PRODUTORES ENERGET.DE MANSO S.A.- PROMAN
CNPJ 02291077000193 · código CVM 19232Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/02/2002 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2026) | 48,0% |
| Auditor independente (2026) | MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.promanmt.com.br ↗ |
Respostas no ano 2026
20192020202120222023202420252026
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 46,9% | 19 | 22 | 8 | 5 | 38 | Básico |
| 2020 | 46,9% | 19 | 22 | 8 | 5 | 38 | Básico |
| 2021 | 46,9% | 19 | 22 | 8 | 5 | 38 | Básico |
| 2022 | 48,0% | 20 | 22 | 7 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 48,0% | 20 | 22 | 7 | 5 | 37 | Básico |
| 2024 | 48,0% | 20 | 22 | 7 | 5 | 37 | Básico |
| 2025 | 48,0% | 20 | 22 | 7 | 5 | 37 | Básico |
| 2026 | 48,0% | 20 | 22 | 7 | 5 | 37 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Administração da Companhia, até o momento, não disponibilizou um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. Contudo, registra-se o comparecimento, nos 5 últimos anos, da totalidade dos acionistas da Companhia e o pleno exercício do direito de voto pelos presentes. Em todas as assembleias, ordinárias e/ou extraordinárias, a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração se fizeram representar, com a presença do Diretor de Relações com Investidores e do Presidente do Conselho de Administração da Companhia. As atas foram lavradas em sua integralidade destacando, quando necessário, o acionista que proferiu voto contrário à deliberação da maioria e/ou abstenção do direito de voto e os esclarecimentos proferidos pela Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO capítulo VIII "Da Aquisição do Poder de Controle da Companhia" trata, através dos artigos 39 a 41, da obrigatoriedade, pelo adquirente do Poder de Controle, direta ou indiretamente, por transações realizadas em mercado organizado ou por operações particulares, a realizar uma Oferta Pública de Ações (OPA) para aquisição das ações dos acionistas interessados, às mesmas condições, de ações não vinculadas ao Poder de Controle, permitindo condições igualitárias ao acionista que optar por sair do investimento. Até a presente data, não foram criados mecanismos formais de manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, consignando, se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. Justifica-se o fato da Companhia não ter formulado regras de manifestação formal por conta dos administradores por não ter sido previsto, até o momento, interesse na alienação do Poder de Controle e/ou a inclusão de um novo acionista na composição do Poder de Controle, o que não impede a manifestação, pelos administradores, em caso de interesse em operação assemelhada. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO EstatO Estatuto Social da Companhia não prevê as práticas recomendadas no item 2.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa pelos motivos expostos a seguir:A PROMAN é uma sociedade que tem como objeto, exclusivamente, a exploração, em consórcio com a Axia Energia S/A, sob regime de concessão, da central geradora denominada Aproveitamento Múltiplo de Manso (APM-MANSO), nos termos do Contrato de Concessão de Geração nº 10/2000 - ANEEL, firmado com a União por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. A empresa só poderá investir em outro negócio mediante prévia e expressa anuência de seus acionistas e a operação e manutenção da Usina, inclusive todas as políticas de meio ambiente, são de responsabilidade exclusiva da Axia, líder do Consórcio, ou seja, os recursos da empresa não serão revertidos para novos investimentos e/ou novas alocações na operação da Usina. Além disso, por força de todo arcabouço jurídico que permeia a Concessão da Usina, é assegurada à PROMAN, um volume de energia, independentemente da Operação da Usina, e essa energia assegurada deve, obrigatoriamente, ser vendida à AXIA, a razão de 1/12 do volume anual de energia a preço pré-determinado. Assim, a PROMAN não atua livremente no mercado de venda de energia, nem em relação ao volume, nem em relação ao preço. A empresa emite uma única fatura para venda de sua energia assegurada, ao qual, a quantidade de MWh e tarifa estão definidas desde o início da Concessão, não sofrendo interferências externas de qualquer natureza. Os recursos referentes a venda de sua energia são pagos, pela AXIA, no dia 15 de cada mês e, em caso de inadimplência, a PROMAN detém mecanismos para que permitam que, em prazo não superior a 48 horas, os recursos estejam disponibilizados a empresa, quaç seja: a) acesso a uma conta centralizadora de titularidade de AXIA por onde a compradora da energia da PROMAN é obrigada a receber, de algumas de suas supridas, os recursos de sua venda de energia ao mercado. A PROMAN detém procuração para, em caso de inadimplência, retirar dessa conta os recursos necessários ao pagamento de sua fatura. Após o recebimento, pela PROMAN, dos recursos oriundos da venda de energia (até o dia 15 de cada mês), a empresa retém, única e exclusivamente, um volume de recursos necessários aos pagamentos das despesas correntes, cujos vencimentos estejam programados para o período compreendido entre os dias 15 de cada mês. O saldo remanescente, por força da Escritura de Emissão das Debêntures em circulação, é distribuído obrigatoriamente aos debenturistas até o dia 25 de cada mês. Todo o processo de apuração e distribuição dos valores aos debenturistas são validados pelo Agente Fiduciário das debêntures. Desse modo, a PROMAN não faz gerenciamento de caixa e, por conseguinte, não adota política de gerenciamento de risco. O estatuto social da companhia poderá prever as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Coorporativa. Essas regras serão propostas aos acionistas quando da apresentação da minuta do novo regimento interno. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da PROMAN, em seu artigo 21º, estabelece que o Conselho de Administração será composto de no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros titulares , que serão eleitos pela Assembleia Geral, mas não determina que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes: (ii) o conselho de administração deva avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência , ou (iii) o conselho de administração deva aprovar uma política de indicação que estabeleça: (a) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo e (b) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. A companhia, até a presente data, não possui uma política de indicação formalizada, mas está atuando de modo a apresentar a sua administração e aos seus acionistas, proposições para adequação do seu regimento interno e/ou regimentos associados para comprometimento com as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. A eleição dos membros do Conselho de Administração, seguem, atualmente, 2 requisitos: 1. O Acordo de Acionistas, arquivado na sede da Companhia, estabelece que os controladores da PROMAN podem indicar até 3 membros para o compor o Conselho de Administração. 2. Os controladores da Companhia declararam, em caráter irrevogável e irretratável, fazer cumpri a Escritura da 1ª Emissão Pública de Debêntures, no que se refere aos termos do item 6.3, comprometendo-se, a exercer o direito de voto que lhes couber, direta ou indiretamente, nas Assembleias Gerais, de forma a eleger para o Conselho de Administração até 2 (dois) representantes para exercerem a função de conselheiros de administração da Companhia. Assim, quando do término dos mandatos dos conselheiros, os debenturistas se reúnem em assembleia geral de debenturistas e deliberam sobre a indicação de até 2 representantes para compor o Conselho de Administração sendo que, posteriormente, em Assembleia Geral de Acionistas, os controladores da Companhia exercem seu direito de voto respeitando o compromisso assumido da Escritura de 1ª Emissão de debêntures para eleger tais membros. Desse modo, na formação do Conselho de Administração com a máximo de membros, nos termos de Estatuto Social, sua composição permite que mais de 1/3 do Conselho seja formado por representantes independentes. Devemos destacar, ainda, que a empresa atua em um único segmento e que, por força de todo arcabouço jurídico que permeia sua atividade, a empresa não reverte recursos para investimentos em sua própria operação e/ou em outros negócios, o que esvazia, consideravelmente, a pauta de decisões do Conselho de Administração no que se refere a condução dos negócios da Companhia, motivo pelo qual se entende desnecessário (1) a formação do Conselho de Administração com número de membros superior ao existente atualmente e (2) a formação de comitês de assessoramento. Enfatizamos, ainda, que ao longo dos últimos 17 anos, os conselheiros indicados pelos debenturistas NÃO ATUARAM (a) como administrador ou empregado da companhia, de acionista com participação relevante ou de grupo de controle, de auditoria independente que audite ou tenha auditado a companhia, ou, ainda, de entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da companhia ou de suas partes relacionadas b) seja diretamente ou como sócio, acionista, conselheiro ou diretor, em um parceiro comercial relevante da companhia, também não possuem laços familiares próximos ou relações pessoais significativas com acionistas, conselheiros ou diretores da companhia e não cumpriram um número excessivo de mandatos consecutivos como conselheiro na companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de não haver um impedimento formal no Estatuto Social da PROMAN, os acionistas e administração adotam, como princípio, a NÃO acumulação das funções de Diretor Presidente e Presidente do Conselho de Administração, de modo a evitar que a concentração de poderes prejudique o monitoramento da atuação da diretoria pelo conselho de administração. Do mesmo modo, a administração desta Companhia está propondo a inserção desse requisito no seu Regimento interno. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia, até o momento, não implementou um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e/ou do presidente do conselho de administração e dos conselheiros, individualmente considerados.A motivação para a não adoção, até a presente data, da prática recomendada se ampara na própria essência da Companhia. 1) A Companhia, apesar de capital aberto, tem suas ações representativas do capital social distribuída entre 6 acionistas. 2) Todos os acionistas, sejam controladores, minoritários e/ou titulares das debêntures em circulação se fazem representar na administração da Companhia. 3) Seu faturamento mensal é inferior a R$8000,0 mil, sem expectativa de crescimento. 4) A empresa não prospecta, por força de seu objeto social, novos negócios e/ou novos investimentos em sua operação. 5) Faz gestão de caixa residual, suficiente para pagamento das despesas administrativas e tributárias mensais, distribuindo os recursos percebidos com a venda de sua energia assegurada aos debenturistas, a título de remuneração e/ou amortização extraordinária do Valor nominal das debêntures, conforme detalhadamente descrito nos formulários de referência armazenados na Comissão de Valores Mobiliários. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no seu Regimento interno. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresa'A Companhia, até o momento, não adotou um plano de sucessão do diretor-presidente. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no seu Regimento interno. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva da Companhia se reúne, recorrentemente, com o Conselho de Administração, a fim de prestar contas dos atos praticados na condução das rotinas da empresa, além de sanear quaisquer dúvidas que, por ventura possam surgir. Do mesmo modo, coloca-se, plenamente a disposição dos novos conselheiros para facilitar a sua integração na condução dos negócios da Companhia. Contudo, até a presente data, não foi formalizado o programa de integração de novos conselheiros necessários para permitir a verificação da adoção do princípio e da prática recomendada pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a diretoria assume o compromisso de submeter aos Acionistas, com a maior brevidade possível, o programa de integração de novos conselheiros de administração. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaNos últimos 20 anos, a empresa adotou como política de definição de valores de remuneração ao Conselho de Administração da Companhia, exclusivamente, remuneração fixa equivalente a percepção de 1 salário-mínimo por mês para cada membro de conselho. Durante todo esse período, todos os conselheiros, sem exceção, registraram e arquivaram na sede da Companhia seus termos de renúncia de percepção de remuneração pelo exercício da função de membro de Conselho de Administração da PROMAN. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia, até o momento, não adotou um regimento interno que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no seu Regimento interno. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social da PROMAN prevê, apenas, uma reunião ordinária, quando da apresentação das Demonstrações Financeiras Anuais, para apreciação dos Conselheiros e prévia autorização para tomada de contas pelos acionistas. Não é previsto conteúdo que induza a Companhia e/ou seu Conselho de Administração a prever mais do que uma reunião ordinária por exercício social, já que não há previsão de alocação de recursos em novos negócios, ou mesmo, novos investimentos na própria operação. Todos os demais conteúdos que pautam as ORDENS DO DIA das demais reuniões ocorrem de forma extraordinária não havendo possibilidade, portanto, de se prever, antecipadamente, a necessidade de convocação para deliberação de conteúdo extraordinário pelos conselheiros. Deve-se ressaltar, contudo, que as atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto Todavia, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba, no que couber, as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no seu Regimento interno. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não adotou, até o momento, uma política de avaliação anual de atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro pela Diretoria Executiva, incluindo, nessas avaliações, proposições formuladas pelo Diretor-Presidente. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no Regimento interno do Conselho de Administração, que encontra-se em processo de elaboração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não adotou, até o momento, uma política de avaliação anual de atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro pela Diretoria Executiva, incluindo, nessas avaliações, proposições formuladas pelo Diretor-Presidente. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a implementação desse requisito no Regimento interno do Conselho de Administração, que encontra-se em processo de elaboração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNos últimos 10 anos, com exceção do exercício social de 2018, o Conselho de Administração adotou como política de definição de valores de remuneração à Diretoria Executiva, exclusivamente, remuneração fixa equivalente a um salário-mínimo por mês para cada diretor. Durante todo esse período, todos os diretores, sem exceção, registraram e arquivaram na sede da Companhia seus termos de renúncia de percepção de remuneração pelo exercício da função de diretor executivo da PROMAN. Apesar de não ter sido formalizada, até a presente data, uma política de remuneração à Diretoria Executiva da PROMAN, a definição dos valores de remuneração da diretoria sempre foi fixada, pelo conselho de administração, por meio de um procedimento transparente, detalhado nas atas de reunião do conselho de administração e divulgado nos Formulários de Referência disponibilizados através da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e na sua página na rede mundial de computadores. A determinação da remuneração à diretoria sempre considerou os resultados esperados e a expectativa de geração de caixa da companhia, já que sua atividade se limita a venda da totalidade da energia assegurada através da Concessão para a exploração da Usina hidrelétrica de Manso que, por conta das condições estabelecidas em todo arcabouço jurídico que suporta essa Concessão, o faturamento mensal da Companhia não supera a R$800,0 mil, sem expectativa de crescimento. Como, a remuneração da diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração e, a mais de 10 anos, não há acumulação de funções de conselheiro e diretor, nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. Destaca-se, contudo, que no exercício de 2018, o Conselho de Administração alterou a forma de definição de remuneração entre os diretores, deliberando valor diferenciado ao diretor-presidente que, por sua vez, não renunciou à percepção de sua remuneração. Os valores estabelecidos e o detalhamento dessas informações constam no Formulário de Referência armazenado pela PROMAN na CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos últimos 10 anos, com exceção do exercício social de 2018, o Conselho de Administração adotou como política de definição de valores de remuneração à Diretoria Executiva, exclusivamente, remuneração fixa equivalente a um salário-mínimo por mês para cada diretor. Durante todo esse período, todos os diretores, sem exceção, registraram e arquivaram na sede da Companhia seus termos de renúncia de percepção de remuneração pelo exercício da função de diretor executivo da PROMAN. Apesar de não ter sido formalizada, até a presente data, uma política de remuneração à Diretoria Executiva da PROMAN, a definição dos valores de remuneração da diretoria sempre foi fixada, pelo conselho de administração, por meio de um procedimento transparente, detalhado nas atas de reunião do conselho de administração e divulgado nos Formulários de Referência disponibilizados através da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e na sua página na rede mundial de computadores. A determinação da remuneração à diretoria sempre considerou os resultados esperados e a expectativa de geração de caixa da companhia, já que sua atividade se limita a venda da totalidade da energia assegurada através da Concessão para a exploração da Usina hidrelétrica de Manso que, por conta das condições estabelecidas em todo arcabouço jurídico que suporta essa Concessão, o faturamento mensal da Companhia não supera a R$800,0 mil, sem expectativa de crescimento. Como, a remuneração da diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração e, a mais de 10 anos, não há acumulação de funções de conselheiro e diretor, nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. Destaca-se, contudo, que no exercício de 2018, o Conselho de Administração alterou a forma de definição de remuneração entre os diretores, deliberando valor diferenciado ao diretor-presidente que, por sua vez, não renunciou à percepção de sua remuneração. Os valores estabelecidos e o detalhamento dessas informações constam no Formulário de Referência armazenado pela PROMAN na CVM. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos últimos 10 anos, com exceção do exercício social de 2018, o Conselho de Administração adotou como política de definição de valores de remuneração à Diretoria Executiva, exclusivamente, remuneração fixa equivalente a um salário-mínimo por mês para cada diretor. Durante todo esse período, todos os diretores, sem exceção, registraram e arquivaram na sede da Companhia seus termos de renúncia de percepção de remuneração pelo exercício da função de diretor executivo da PROMAN. Apesar de não ter sido formalizada, até a presente data, uma política de remuneração à Diretoria Executiva da PROMAN, a definição dos valores de remuneração da diretoria sempre foi fixada, pelo conselho de administração, por meio de um procedimento transparente, detalhado nas atas de reunião do conselho de administração e divulgado nos Formulários de Referência disponibilizados através da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") e na sua página na rede mundial de computadores. A determinação da remuneração à diretoria sempre considerou os resultados esperados e a expectativa de geração de caixa da companhia, já que sua atividade se limita a venda da totalidade da energia assegurada através da Concessão para a exploração da Usina hidrelétrica de Manso que, por conta das condições estabelecidas em todo arcabouço jurídico que suporta essa Concessão, o faturamento mensal da Companhia não supera a R$800,0 mil, sem expectativa de crescimento. Como, a remuneração da diretoria é estabelecida pelo Conselho de Administração e, a mais de 10 anos, não há acumulação de funções de conselheiro e diretor, nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. Destaca-se, contudo, que no exercício de 2018, o Conselho de Administração alterou a forma de definição de remuneração entre os diretores, deliberando valor diferenciado ao diretor-presidente que, por sua vez, não renunciou à percepção de sua remuneração. Os valores estabelecidos e o detalhamento dessas informações constam no Formulário de Referência armazenado pela PROMAN na CVM. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAlguns aspectos devem ser detalhados para uma melhor compreensão da PROMAN. A Companhia não tem quadro funcional e a gestão das rotinas administrativa, financeira, operacional e jurídica da empresa são terceirizadas. Assim, até o momento, os acionistas e/ou Conselho de Administração da PROMAN não aprovaram a criação de um comitê de auditoria estatutário, já que sua criação teria de ser custeada pela PROMAN, impactando, significativamente, sua formação de caixa. Ademais, sua rotina financeira/administrativa é extremamente simples, resumindo-se, além das obrigações acessórias de quaisquer empresas de capital aberto, a emissão de uma única fatura de venda da totalidade de sua energia assegurada à Axia Energia S/A, ao qual, já foi explicitado anteriormente que os recursos oriundos dessa venda não superam, em valores brutos, a R$800,0 mil/mês, e a realização de pagamentos, de, não mais do que 30 lançamentos, entre de prestadores de serviço, (agente fiduciário, advogado, CVM, auditoria externa, B3, Banco Escriturador de valores mobiliários, contador...) ,impostos e despesas administrativas de baixa monta. O 3º aditivo ao Contrato de constituição do Consórcio que opera a Usina, celebrado entre PROMAN e Axia, com a interveniência e anuência da União, através da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), transferiu para a Axia, a responsabilidade e o ônus da operação. da Usina Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a criação e a definição do custeio de um comitê de auditoria estatutário a seus acionistas. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAté a presente data, não foi instalado, pelos acionistas, o Conselho Fiscal. Todavia, sua instalação é prevista no Estatuto Social da Companhia. Não foi implementado, por conseguinte, regimento interno próprio do Conselho Fiscal que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades. Mais uma vez, a administração da PROMAN declara seu compromisso com o empenho na adoção das práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a criação de um regimento interno para fundamentar a atuação do Conselho Fiscal, quando instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAté a presente data, não foi instalado, pelos acionistas, o Conselho Fiscal. Todavia, sua instalação é prevista no Estatuto Social da Companhia. Não foi implementado, por conseguinte, regimento interno próprio do Conselho Fiscal que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades. Mais uma vez, a administração da PROMAN declara seu compromisso com o empenho na adoção das práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a criação de um regimento interno para fundamentar a atuação do Conselho Fiscal, quando instalado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia, até a presente data, não formalizou uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Todavia, nos últimos 20 anos, a PROMAN atuou em conformidade com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a exceção das práticas que envolvem atribuições do comitê de auditoria, já que esse órgão, até o momento, não foi criado. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia, até a presente data, não formalizou uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Todavia, nos últimos 20 anos, a PROMAN atuou em conformidade com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a exceção das práticas que envolvem atribuições do comitê de auditoria, já que esse órgão, até o momento, não foi criado. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaComo já explicitado, anteriormente, a Companhia não tem quadro de funcionários e a gestão das rotinas administrativa, financeira, operacional e jurídica da empresa são terceirizadas. Ademais, sua rotina administrativa/financeira é extremamente simples e seu faturamento mensal não supera a R$800,0 mil/mês. Ademais, a responsabilidade e o ônus da operação e manutenção da Usina foram transferidos para a Axia. A PROMAN entende que cabe ao seu Conselho de Administração, definir pela necessidade da criação de uma auditoria interna e de seu custeio. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia pontuou os seguintes riscos a serem gerenciados:SEGMENTO DE ATUAÇÃO A PROMAN é uma Cia que atua, exclusivamente, na exploração do APM-Manso, em consórcio com a Axia, sob regime de concessão, conforme contrato de Concessão 10/2000 - ANEEL. A operação e manutenção da Usina, inclusive o ônus dessas atividades, são de responsabilidade exclusiva da Axia. A PROMAN atua, exclusivamente no Brasil, não sofrendo, portanto, interferências dos cenários internacionais. FORNECEDORES Não se aplica a PROMAN, pois a empresa não é responsável pela operação e manutenção do APM-Manso. CLIENTES O único cliente da PROMAN é a Axia. CONTROLADAS E COLIGADAS A PROMAN não detém participações acionárias em outras sociedades. AS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS As questões socioambientais relacionadas ao APM-Manso fazem parte de escopo de responsabilidades da Axia. RECEITA O Faturamento da Cia é originado pela venda de sua energia assegurada a Axia em montante e preço pré-definidos no processo de Concessão. PASSIVOS A empresa tem 2 passivos onerosos: O primeiro refere-se as debêntures em circulação, cujo vencimento está previsto para setembro de 2037 e sua remuneração é variável, baseada na apuração de resultado positivo da Cia. O segundo passivo refere-se a um volume de energia a ser devolvida a Axia, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, até novembro de 2032, mediante dedução do volume de energia assegurada. O pagamento desse passivo corresponde a 5,88% do volume mensal de energia a ser vendida a Axia. A empresa não poderá constituir outros passivos. DERIVATIVOS Não é prática da Cia, operar com os derivativos financeiros para evitar exposições de risco, pois conforme definido na escritura de emissão das debêntures em circulação, a disponibilidade de caixa é distribuída aos titulares das debêntures. A empresa faz gestão de recursos residuais, suficientes para os pagamentos das despesas correntes dos meses em curso. INVESTIMENTOS A empresa registra, em seu ativo imobilizado os investimentos efetuados, à época da Construção, na Usina e, esses investimentos, encontram 91,57% depreciados. Não é permitido a PROMAN investir em novos negócios e/ou reinvestir na sua própria operação. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A Cia emite, trimestralmente, as certidões para comprovação de cumprimento de suas obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais, autarquia fiscalizadora, agência reguladora, entre outros, diligenciando possíveis descumprimentos e sanando-os com a maior brevidade possível. DEMANDAS JURÍDICAS Os consultores jurídicos externos acompanham e emitem relatórios trimestrais sobre demandas jurídicas que, porventura, afetem ou possam afetar a PROMAN. Diante da exposição de motivos descritos acima, o conselho de administração entende que (i) seu Estatuto Social (que estabelece a existência travas na condução dos negócios pela Diretoria Executiva, (principalmente no que se refere a orçamento e novos financiamentos), (ii) os mecanismos e (ii) os controles internos existentes, para conhecer, avaliar e controlar os riscos, são compatíveis com a realidade da Companhia. O Conselho de Administração acompanha, através de seus consultores jurídicos, de relatórios trimestrais elaborados pela diretoria executiva e pelos relatórios emitidos pelos auditores independentes, o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia pontuou os seguintes riscos a serem gerenciados:SEGMENTO DE ATUAÇÃO A PROMAN é uma Cia que atua, exclusivamente, na exploração do APM-Manso, em consórcio com a Axia, sob regime de concessão, conforme contrato de Concessão 10/2000 - ANEEL. A operação e manutenção da Usina, inclusive o ônus dessas atividades, são de responsabilidade exclusiva da Axia. A PROMAN atua, exclusivamente no Brasil, não sofrendo, portanto, interferências dos cenários internacionais. FORNECEDORES Não se aplica a PROMAN, pois a empresa não é responsável pela operação e manutenção do APM-Manso. CLIENTES O único cliente da PROMAN é a Axia. CONTROLADAS E COLIGADAS A PROMAN não detém participações acionárias em outras sociedades. AS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS As questões socioambientais relacionadas ao APM-Manso fazem parte de escopo de responsabilidades da Axia. RECEITA O Faturamento da Cia é originado pela venda de sua energia assegurada a Axia em montante e preço pré-definidos no processo de Concessão. PASSIVOS A empresa tem 2 passivos onerosos: O primeiro refere-se as debêntures em circulação, cujo vencimento está previsto para setembro de 2037 e sua remuneração é variável, baseada na apuração de resultado positivo da Cia. O segundo passivo refere-se a um volume de energia a ser devolvida a Axia, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, até novembro de 2032, mediante dedução do volume de energia assegurada. O pagamento desse passivo corresponde a 5,88% do volume mensal de energia a ser vendida a Axia. A empresa não poderá constituir outros passivos. DERIVATIVOS Não é prática da Cia, operar com os derivativos financeiros para evitar exposições de risco, pois conforme definido na escritura de emissão das debêntures em circulação, a disponibilidade de caixa é distribuída aos titulares das debêntures. A empresa faz gestão de recursos residuais, suficientes para os pagamentos das despesas correntes dos meses em curso. INVESTIMENTOS A empresa registra, em seu ativo imobilizado os investimentos efetuados, à época da Construção, na Usina e, esses investimentos, encontram 91,57% depreciados. Não é permitido a PROMAN investir em novos negócios e/ou reinvestir na sua própria operação. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A Cia emite, trimestralmente, as certidões para comprovação de cumprimento de suas obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais, autarquia fiscalizadora, agência reguladora, entre outros, diligenciando possíveis descumprimentos e sanando-os com a maior brevidade possível. DEMANDAS JURÍDICAS Os consultores jurídicos externos acompanham e emitem relatórios trimestrais sobre demandas jurídicas que, porventura, afetem ou possam afetar a PROMAN. Diante da exposição de motivos descritos acima, o conselho de administração entende que (i) seu Estatuto Social (que estabelece a existência travas na condução dos negócios pela Diretoria Executiva, (principalmente no que se refere a orçamento e novos financiamentos), (ii) os mecanismos e (ii) os controles internos existentes, para conhecer, avaliar e controlar os riscos, são compatíveis com a realidade da Companhia. O Conselho de Administração acompanha, através de seus consultores jurídicos, de relatórios trimestrais elaborados pela diretoria executiva e pelos relatórios emitidos pelos auditores independentes, o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia pontuou os seguintes riscos a serem gerenciados:SEGMENTO DE ATUAÇÃO A PROMAN é uma Cia que atua, exclusivamente, na exploração do APM-Manso, em consórcio com a Axia, sob regime de concessão, conforme contrato de Concessão 10/2000 - ANEEL. A operação e manutenção da Usina, inclusive o ônus dessas atividades, são de responsabilidade exclusiva da Axia. A PROMAN atua, exclusivamente no Brasil, não sofrendo, portanto, interferências dos cenários internacionais. FORNECEDORES Não se aplica a PROMAN, pois a empresa não é responsável pela operação e manutenção do APM-Manso. CLIENTES O único cliente da PROMAN é a Axia. CONTROLADAS E COLIGADAS A PROMAN não detém participações acionárias em outras sociedades. AS QUESTÕES SOCIOAMBIENTAIS As questões socioambientais relacionadas ao APM-Manso fazem parte de escopo de responsabilidades da Axia. RECEITA O Faturamento da Cia é originado pela venda de sua energia assegurada a Axia em montante e preço pré-definidos no processo de Concessão. PASSIVOS A empresa tem 2 passivos onerosos: O primeiro refere-se as debêntures em circulação, cujo vencimento está previsto para setembro de 2037 e sua remuneração é variável, baseada na apuração de resultado positivo da Cia. O segundo passivo refere-se a um volume de energia a ser devolvida a Axia, em parcelas iguais, mensais e consecutivas, até novembro de 2032, mediante dedução do volume de energia assegurada. O pagamento desse passivo corresponde a 5,88% do volume mensal de energia a ser vendida a Axia. A empresa não poderá constituir outros passivos. DERIVATIVOS Não é prática da Cia, operar com os derivativos financeiros para evitar exposições de risco, pois conforme definido na escritura de emissão das debêntures em circulação, a disponibilidade de caixa é distribuída aos titulares das debêntures. A empresa faz gestão de recursos residuais, suficientes para os pagamentos das despesas correntes dos meses em curso. INVESTIMENTOS A empresa registra, em seu ativo imobilizado os investimentos efetuados, à época da Construção, na Usina e, esses investimentos, encontram 91,57% depreciados. Não é permitido a PROMAN investir em novos negócios e/ou reinvestir na sua própria operação. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS A Cia emite, trimestralmente, as certidões para comprovação de cumprimento de suas obrigações acessórias junto aos órgãos governamentais, autarquia fiscalizadora, agência reguladora, entre outros, diligenciando possíveis descumprimentos e sanando-os com a maior brevidade possível. DEMANDAS JURÍDICAS Os consultores jurídicos externos acompanham e emitem relatórios trimestrais sobre demandas jurídicas que, porventura, afetem ou possam afetar a PROMAN. Diante da exposição de motivos descritos acima, o conselho de administração entende que (i) seu Estatuto Social (que estabelece a existência travas na condução dos negócios pela Diretoria Executiva, (principalmente no que se refere a orçamento e novos financiamentos), (ii) os mecanismos e (ii) os controles internos existentes, para conhecer, avaliar e controlar os riscos, são compatíveis com a realidade da Companhia. O Conselho de Administração acompanha, através de seus consultores jurídicos, de relatórios trimestrais elaborados pela diretoria executiva e pelos relatórios emitidos pelos auditores independentes, o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
0 Sim · 7 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAlguns aspectos devem ser detalhados para uma melhor compreensão da PROMAN. A Companhia tem 6 acionistas e 8 debenturistas, tanto os acionistas quanto os titulares das debêntures participam da administração da Companhia. A empresa não tem fornecedores e tem apenas um cliente. A empresa tem, em torno de 10 prestadores de serviço e não tem quadro de funcionários. Assim, até o momento, a PROMAN não aprovou a implementação de um canal de denúncias, um código de conduta, e, por conseguinte não instalou comitê de conduta, já que sua criação teria de ser custeada pela PROMAN, impactando, significativamente, sua formação de caixa. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a seus acionistas, a criação e a definição do custeio de um canal de denúncias, do código de conduta e, mão menos importante, a instalação de um comitê de conduta dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaAlguns aspectos devem ser detalhados para uma melhor compreensão da PROMAN. A Companhia tem 6 acionistas e 8 debenturistas, tanto os acionistas quanto os titulares das debêntures participam da administração da Companhia. A empresa não tem fornecedores e tem apenas um cliente. A empresa tem, em torno de 10 prestadores de serviço e não tem quadro de funcionários. Assim, até o momento, a PROMAN não aprovou a implementação de um canal de denúncias, um código de conduta, e, por conseguinte não instalou comitê de conduta, já que sua criação teria de ser custeada pela PROMAN, impactando, significativamente, sua formação de caixa. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a seus acionistas, a criação e a definição do custeio de um canal de denúncias, do código de conduta e, mão menos importante, a instalação de um comitê de conduta dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaAlguns aspectos devem ser detalhados para uma melhor compreensão da PROMAN. A Companhia tem 6 acionistas e 8 debenturistas, tanto os acionistas quanto os titulares das debêntures participam da administração da Companhia. A empresa não tem fornecedores e tem apenas um cliente. A empresa tem, em torno de 10 prestadores de serviço e não tem quadro de funcionários. Assim, até o momento, a PROMAN não aprovou a implementação de um canal de denúncias, um código de conduta, e, por conseguinte não instalou comitê de conduta, já que sua criação teria de ser custeada pela PROMAN, impactando, significativamente, sua formação de caixa. Contudo, a administração da PROMAN entende que a adoção das regras de boa governança engloba todas as práticas recomendadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa. Assim, a administração está propondo a seus acionistas, a criação e a definição do custeio de um canal de denúncias, do código de conduta e, mão menos importante, a instalação de um comitê de conduta dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. Somente o artigo 45 do Estatuto Social dispõe sobre a busca de soluções de controvérsias por arbitragem a ser conduzida pela Câmara de Arbitragem do Mercado. Como já declarado anteriormente, a PROMAN está propondo a seus acionistas a alteração de seu regimento interno, com a introdução das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo, certamente, a introdução de mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. Somente o artigo 45 do Estatuto Social dispõe sobre a busca de soluções de controvérsias por arbitragem a ser conduzida pela Câmara de Arbitragem do Mercado. Como já declarado anteriormente, a PROMAN está propondo a seus acionistas a alteração de seu regimento interno, com a introdução das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo, certamente, a introdução de mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. Somente o artigo 45 do Estatuto Social dispõe sobre a busca de soluções de controvérsias por arbitragem a ser conduzida pela Câmara de Arbitragem do Mercado. Como já declarado anteriormente, a PROMAN está propondo a seus acionistas a alteração de seu regimento interno, com a introdução das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo, certamente, a introdução de mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da companhia e a escritura de 1ª emissão de debêntures preveem, tão somente, que empréstimos e/ou financiamentos concedidos aos acionistas da PROMAN devem ser autorizados, previamente, tanto pelo Conselho de Administração quanto pelos titulares das debêntures da 1ª emissão, reunidos em reunião ou assembleia, conforme o caso. Outras transações envolvendo a Companhia e as partes relacionadas, sejam acionistas, credores, clientes, pessoas físicas ligadas, direta e/ou indiretamente, a Companhia, ou mesmo conflito de interesse na declaração de voto por conselheiro e/ou debenturistas, não são tratados no Estatuto Social ou na Escritura de Debêntures. Como já declarado anteriormente, a PROMAN está propondo a seus acionistas a alteração de seu regimento interno, com a introdução das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo, certamente, a introdução de mecanismos para mitigação de risco e transparência nas transações com partes relacionadas, na linha com as orientações constantes do referido código. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO estatuto social da companhia e a escritura de 1ª emissão de debêntures preveem, tão somente, que empréstimos e/ou financiamentos concedidos aos acionistas da PROMAN devem ser autorizados, previamente, tanto pelo Conselho de Administração quanto pelos titulares das debêntures da 1ª emissão, reunidos em reunião ou assembleia, conforme o caso. Outras transações envolvendo a Companhia e as partes relacionadas, sejam acionistas, credores, clientes, pessoas físicas ligadas, direta e/ou indiretamente, a Companhia, ou mesmo conflito de interesse na declaração de voto por conselheiro e/ou debenturistas, não são tratados no Estatuto Social ou na Escritura de Debêntures. Como já declarado anteriormente, a PROMAN está propondo a seus acionistas a alteração de seu regimento interno, com a introdução das práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, incluindo, certamente, a introdução de mecanismos para mitigação de risco e transparência nas transações com partes relacionadas, na linha com as orientações constantes do referido código. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não adotou, até a presente data, uma política formal de negociação de valores mobiliários por conta da inexistência de operações de compra e venda de seus ativos mobiliários em circulação, pelo menos, nos últimos 15 anos. A última negociação registrada de compra de ações da PROMAN ocorreu em setembro de 2005, mediante negociação privada, quando da transferência do controle societário da Companhia. Desde essa data não foram registradas transações, também, com ações de titularidade dos acionistas minoritários. Em relação às debêntures em circulação, desde sua distribuição primária, encerrada em novembro de 2002, ocorrem 4 operações no mercado secundário, sendo a última operação registrada em fevereiro de 2012 com um lote que representava 1% da totalidade desses valores mobiliários em circulação. Todas as operações registradas, ao longo de 16 anos, não envolveram acionistas, administradores, membros do conselho fiscal e de outros órgãos estatutários ou quaisquer pessoas com acesso a informação. De modo a garantir os princípios de transparência, equidade e ética companhia proporá ao seu conselho de administração adotar uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão que estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaDesde a constituição da companhia, em dezembro de 1997, não há registros e/ou evidências de contribuições e/ou doações efetuadas pela PROMAN e/ou de seus administradores, de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas. De modo a garantir os princípios de transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, será proposto ao seu conselho de administração a adoção de uma política sobre autorizações e/ou vedações de realização de contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas pela Companhia, seus administradores, prestadores de serviços e/ou pessoas, física ou jurídica, ligadas, de algum modo, a PROMAN. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDesde a constituição da companhia, em dezembro de 1997, não há registros e/ou evidências de contribuições e/ou doações efetuadas pela PROMAN e/ou de seus administradores, de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas. De modo a garantir os princípios de transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, será proposto ao seu conselho de administração a adoção de uma política sobre autorizações e/ou vedações de realização de contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas pela Companhia, seus administradores, prestadores de serviços e/ou pessoas, física ou jurídica, ligadas, de algum modo, a PROMAN. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaDesde a constituição da companhia, em dezembro de 1997, não há registros e/ou evidências de contribuições e/ou doações efetuadas pela PROMAN e/ou de seus administradores, de valores ou bens a projetos filantrópicos, culturais, sociais, ambientais ou a atividades políticas. De modo a garantir os princípios de transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, será proposto ao seu conselho de administração a adoção de uma política sobre autorizações e/ou vedações de realização de contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas pela Companhia, seus administradores, prestadores de serviços e/ou pessoas, física ou jurídica, ligadas, de algum modo, a PROMAN. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENNER GLAUDSON DE FREITASGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | 1 ANO |
| FRANCISCO ALONSO RABELO VIEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | 2 anos |
| STHEFESON PEREIRA DE CASTRO ALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | 1 ANO |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| NANCI TURIBIO GUIMARÃESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/03/2023 | 3 anos |
| THIAGO DE RESENDE ANDRADEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 03/10/2025 | 3 ANOS |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 95.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 7.600 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 102.600 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 23854307000155 | Nacional | 14/03/2024 |
| 2026 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2026 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2025 | MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 23854307000155 | Nacional | 14/03/2024 |
| 2025 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2025 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2024 | MCS MARKUP AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 23854307000155 | Nacional | 14/03/2024 |
| 2024 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2024 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2023 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2023 | UHY BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 → 31/03/2019 |
| 2022 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2022 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2022 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 → 31/03/2019 |
| 2021 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2021 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2021 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 → 31/03/2019 |
| 2020 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2020 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2020 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 → 31/03/2019 |
| 2019 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2019 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2019 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 |
| 2018 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2018 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2018 | UHY Bendoraytes & Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000500 | Nacional | 11/03/2017 |
| 2017 | CROWE HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2017 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2017 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 → 10/03/2017 |
| 2016 | CROWE HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 → 07/03/2016 |
| 2016 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2016 | HLV Auditores & Consultores | 00181183000199 | Nacional | 08/03/2016 |
| 2015 | CROWE HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2015 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2014 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2014 | HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2013 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2013 | HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2012 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2012 | HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2011 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 → 27/03/2011 |
| 2011 | HORWATH, BENDORAYTES, AIZENMAN e Cia Auditores Independentes | 42170852000177 | Nacional | 13/07/2011 |
| 2010 | FERNANDO MOTTA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 17508672000296 | Nacional | 27/03/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 0 |
| 2025 | 3 | 0 |
| 2024 | 3 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 5 | 0 |
| 2021 | 5 | 0 |
| 2020 | 5 | 0 |
| 2019 | 5 | 0 |
| 2018 | 4 | 0 |
| 2017 | 4 | 0 |
| 2016 | 3 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 2 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 45.000 (45%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 45.000 (45%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 10/12/1997 | 1.100.000 | 100.000 | 0 | 100.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 10 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CESAR AVIDOS JURUENA PEREIRA | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO | FAPES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES | Controlador Direto | Subordinação |
| CESAR AVIDOS JURUENA PEREIRA | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | FAPES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES | Controlador Direto | Subordinação |
| CESAR AVIDOS JURUENA PEREIRA | PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | FAPES - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO BNDES | Controlador Direto | Subordinação |
| FABIO PEREIRA MAIA | DIRETOR PRESIDENTE | ACEPREV - ACESITA PREVIDÊNCIA PRIVADA | Controlada Direta | Subordinação |
| FABIO PEREIRA MAIA | DIRETOR PRESIDENTE | ACEPREV - ACESITA PREVIDÊNCIA PRIVADA | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO ALONSO RABELO VIEIRA | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO | REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Controlador Direto | Subordinação |
| RICARDO ANDRÉ MARQUES | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO | REAL GRANDEZA - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO DE RESENDE ANDRADE | CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO | ACEPREV - ACESITA PREVIDÊNCIA PRIVADA | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO DE RESENDE ANDRADE | MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO | ACEPREV - ACESITA PREVIDÊNCIA PRIVADA | Controlador Direto | Subordinação |
| THIAGO DE RESENDE ANDRADE | DIRETOR PRESIDENTE E CONSELHEIRO DE ADMINITRAÇÃO | ACEPREV - ACESITA PREVIDÊNCIA PRIVADA | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 17 | 17 | 16 | 15 | 15 |
| Ativo circulante | 4 | 4 | 4 | 4 | 5 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 2 | 3 | 3 | 4 | 4 |
| Contas a receber | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 13 | 12 | 12 | 11 | 10 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 1 | 2 | 2 | 2 | 1 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 1 | 1 | 1 | 0 |
| Passivo não circulante | 16 | 15 | 14 | 14 | 14 |
| Dívida de longo prazo | 11 | 10 | 10 | 10 | 10 |
| Patrimônio líquido | -0 | -0 | -1 | -0 | -0 |
| Receita líquida | 7 | 9 | 9 | 8 | 9 |
| EBIT | 4 | 5 | 4 | 5 | 5 |
| Lucro líquido | 0 | 0 | -1 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 6 | 5 | 6 | 6 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -4 | -5 | -5 | -5 | -5 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 16,63 | 16,63 | 16,56 | 16,54 | 16,50 |
| Tamanho (receita) | 15,80 | 15,96 | 15,98 | 15,93 | 15,99 |
| Alavancagem | 0,69 | 0,67 | 0,72 | 0,72 | 0,72 |
| Liquidez corrente | 3,30 | 2,40 | 2,24 | 2,86 | 3,41 |
| ROA | 0,02 | 0,01 | -0,03 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | -0,81 | -1,75 | 0,79 | -0,48 | -1,00 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,03 | -0,06 | 0,03 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,78 | 0,74 | 0,74 | 0,71 | 0,69 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 09/01/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 26/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 28/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
| 2026 | 1 | 27/05/2026 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
| 2026 | Básico | FCA 2026 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |