SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ 06057223000171 · código CVM 25372Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/12/2020 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 10/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 100,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.assai.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 96,0% | 46 | 0 | 4 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 99,0% | 48 | 0 | 1 | 5 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 99,0% | 48 | 0 | 1 | 5 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 100,0% | 49 | 0 | 0 | 5 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA inclusão da obrigação de realização de uma oferta pública de aquisição de ações por atingimento de participação relevante de 25% foi incluída no estatuto social da Companhia, em seu artigo 40, no contexto da abertura de capital e listagem das ações da Companhia no segmento denominado "Novo Mercado" da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, a qual foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de outubro de 2020 por seu único acionista na época. Tendo em vista que o Conselho de Administração foi criado na mesma Assembleia Geral Extraordinária, tal órgão não se manifestou acerca da medida de defesa acima descrita na época. No entanto, o Conselho de Administração da Companhia entende que a medida de defesa e os parâmetros adotados são adequados para a proteção da dispersão acionária da Companhia, uma vez que, posteriormente, o Conselho de Administração decidiu acerca de propostas da administração para alterações e consolidação do Estatuto Social da Companhia, em diversas ocasiões, inclusive na proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 25 de abril de 2025, que culminou em ajustes ao referido artigo 40 do Estatuto de modo a aprimorar a proteção à liquidez e dispersão acionária da Companhia, alinhado à prática de diversas companhias no mercado brasileiro. Nessas ocasiões, o Conselho de Administração teve a possibilidade de revisitar todo o clausulado do Estatuto Social a fim de decidir, devidamente informados, acerca da consolidação do documento. Eventuais manifestações do Conselho de Administração a esse respeito serão disponibilizadas nos sites de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO preço ofertado na OPA por atingimento de participação relevante deve corresponder a, no mínimo, o maior valor entre: (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação (ii) o maior preço pago pelo acionista adquirente nos 12 meses que antecederem ao atingimento da participação relevante e (iii) 125% da cotação unitária média ponderada das ações de emissão da Companhia durante o período de 120 pregões anteriores à realização da OPA. Não há, portanto, acréscimo de prêmio acima do valor econômico, sendo que o prêmio de 25% sobre o valor de mercado não representa acréscimo substancial, tendo em vista que está dentro dos parâmetros de mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua conforme as competências relacionadas no artigo 142 da Lei 6.404/76 ("Lei das Sociedades por Ações") e definidas pelos acionistas no artigo 17 do Estatuto Social e em seu Regimento Interno, sendo responsável pelo estabelecimento das políticas gerais de negócio, incluindo a estratégia a longo prazo, responsabilidade social, gerenciamento de riscos, valores e princípios éticos e sistema de governança corporativa. O Conselho de Administração aprovou a Política de Gestão de Riscos Corporativos em 14 de janeiro de 2021, tendo a mesma sido revisada em 6 de dezembro de 2022, conforme detalhado no item 5.1. do Formulário de Referência. (v.3, entregue em 10.06.2025). O processo de gestão de riscos da Companhia é conhecido como ERM (Enterprise Risk Management), o qual adota os preceitos do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - Coso, de forma a atender a Lei Sarbanes-Oxley. Desta forma, os quatro principais riscos com relação aos quais a Companhia busca proteção são: (i) estratégicos: (ii) operacionais (iii) externos e (iv) tecnologia da informação. O Conselho de Administração reúne-se anualmente para avaliar a suficiência da estrutura e orçamento da área de Gestão de Riscos e da Auditoria Interna para o desempenho de suas funções. Ainda, o Conselho de Administração é assessorado pelas áreas de Controles Internos e de Gestão de Riscos, as quais revisam periodicamente os processos da Companhia, avaliando os riscos inerentes a estes processos, trabalhando em cooperação com a área de auditoria interna da Companhia, e elaboram, anualmente, matriz de riscos e controles, a qual é submetida ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria, por sua vez, elabora o planejamento e assegura a operacionalização das áreas de Controles Internos e de Gestão de Riscos, apoiando o Conselho de Administração na definição dos riscos priorizados pela Companhia e na aplicação da metodologia de gestão de riscos, além de avaliar a eficácia do processo implementado para gestão de riscos. Ademais, em relação à disseminação e concretização dos valores éticos, compete ao Conselho de Administração aprovar o Código de Ética e a Política Anticorrupção da Companhia, os quais foram aprovados em reunião realizada em 14 de janeiro de 2021 (com posteriores alterações em 31 de maio de 2022 e 08 de agosto de 2024, conforme aplicável) e estão disponíveis no site de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/). Ainda, em 8 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Relacionamento com a Comunidade e com as Partes Interessadas, com o objetivo trazer as diretrizes gerais e específicas para estabelecer relações de longo prazo com todos os públicos que influenciam ou são influenciados pelas atividades da Companhia, e a Política de Gestão Ambiental, com os princípios, compromissos e diretrizes que orientam a atuação da Companhia, de seus colaboradores, fornecedores, parceiros e prestadores de serviço quanto à sustentabilidade e gestão ambiental, além de zelar pelo cumprimento das legislações vigentes. Por fim, a Companhia implantou o Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 12.846/13, do Decreto nº 11.129/22, das Portarias da Controladoria Geral da União, do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e da Lei nº 2016-1691 (Lei Sapin II), que conta com supervisão periódica pelo Conselho de Administração da Companhia, via Comitê de Auditoria, e pela Diretoria Executiva por meio do Comitê de Ética. Para maiores informações vide itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal da Companhia teve sua última versão aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de dezembro de 2024 e está disponível nos sites de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM. O Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação é responsável por examinar os candidatos a serem eleitos para o Conselho de Administração da Companhia e de seus Comitês de Assessoramento, bem como aqueles a serem eleitos pelo Conselho de Administração para cargos na Diretoria. O Conselho de Administração é composto por membros eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 anos, sendo permitida a reeleição. Seus membros deverão ser profissionais de alta qualificação, comprometidos com os valores e princípios da Companhia, bem como deverão possuir notável e adequada experiência profissional, técnica ou acadêmica, para que a Companhia se beneficie da pluralidade e complementariedade de opiniões no processo de tomada de decisões. A indicação de candidatos ao Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da Companhia, bem como por acionistas da Companhia, respeitado o disposto na Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, e legislação aplicável. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê em seu artigo 14, parágrafo 4º, inciso "III" e "IV", que os membros do Conselho de Administração deverão proceder, anualmente, à autoavaliação de suas atividades e identificar as possibilidades de melhorias na forma de sua avaliação. Além da autoavaliação, o Conselho de Administração deverá promover, a cada 2 anos, a avaliação formal dos resultados da Companhia e do desempenho da Diretoria, do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria, dos demais Comitês e de seus membros, individualmente. Em 2024, essa avaliação foi realizada por empresa especializada, que conduziu a avaliação do Conselho, dos Comitês e de seus membros. Para maiores informações vide item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão da Diretoria Executiva da Companhia, revisitado anualmente, tendo sido a última revisão ocorrida em maio de 2025 pelo Comitê de Gente, Cultura e Remuneração da Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA área de Governança Corporativa, após a eleição de membros para compor o Conselho de Administração, os comitês de assessoramento ou o Conselho Fiscal, quando instalado, prepara uma agenda de reuniões com os principais executivos da Companhia, os quais apresentam ao novo membro a estrutura de negócios da Companhia e as principais informações acerca de seu mercado de atuação. Também são enviados e-mails contendo a documentação necessária para a posse, o Estatuto Social, Código de Ética, regimentos internos dos órgãos da administração, políticas e outros documentos necessários ao exercício da função. Adicionalmente, são realizadas visitas em lojas e centros de distribuição da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 16 do Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração preveem a eleição de um Secretário de Governança responsável por elaborar e lavrar as atas de reuniões e coletar as assinaturas dos participantes da reunião. As atas, seguindo as boas práticas, são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Compete ao Secretário de Governança emitir certidões e atestar, perante terceiros, a autenticidade das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado, em conjunto com os demais Diretores da Companhia, anualmente, pelo Comitê de Gente, Cultura e Remuneração, que reporta seus resultados ao Conselho de Administração, para apuração do atingimento de metas qualitativas e quantitativas previamente definidas e dos resultados efetivamente alcançados, nos termos da Política de Remuneração da Companhia. A reunião do Comitê de Gente, Cultura e Remuneração que tratou da referida avaliação referente ao exercício de 2024 ocorreu em 26 de fevereiro de 2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia avalia, anualmente, cada diretor, baseado em competências organizacionais e estratégicas e reporta formalmente as avaliações ao Comitê de Gente, Cultura e Remuneração (órgão de assessoramento do Conselho de Administração que é formado, em parte, por membros do próprio Conselho de Administração), responsável pelo encaminhamento de deliberações referentes a temas de remuneração da administração, bem como funcionários e executivos não estatutários. Uma vez aprovada a estrutura da remuneração pelo Comitê de Gente, Cultura e Remuneração, o Conselho de Administração delibera acerca da Proposta da Administração, a qual é disponibilizada aos acionistas para que estes possam deliberar a respeito do montante global de remuneração dos administradores, sempre dividida por órgão. A reunião do Comitê de Gente, Cultura e Remuneração que tratou da referida avaliação referente ao exercício de 2024 ocorreu em 26 de fevereiro de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de dezembro de 2024 ("Política de Remuneração"), a qual reflete o modelo de remuneração aprovado pelos acionistas na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 26 de abril de 2024 e está disponível nos sites de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM. A Política de Remuneração estabelece as diretrizes e regras para fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos membros do Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e aos Diretores Estatutários em linha com as melhores práticas de mercado. Ainda, tem por objetivos principais: (i) atrair e reter a Diretoria Estatutária (ii) gerar valor aos acionistas da Companhia, por meio de modelo de remuneração que garanta o alinhamento entre membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento e da Diretoria Estatutária, e acionistas, sem prejudicar os demais stakeholders (iii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual, através de definição de metas das áreas e de metas individuais que traduzam a estratégia da Companhia e (iv) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação da remuneração aos membros do Conselho de Administração, de seus comitês de assessoramento e de Diretoria Estatutária. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração, a remuneração dos Diretores da Companhia é composta por uma parcela variável de curto prazo, correspondente à participação nos lucros e resultados da Companhia no exercício. Além disso, há uma parcela correspondente à remuneração variável de longo prazo, correspondente a planos de remuneração baseados em ações. Para compor a remuneração variável são observados os indicadores de desempenho alinhados ao planejamento estratégico da Companhia, definidos com base em plano de negócios e nos resultados a serem alcançados como, por exemplo: Vendas Líquidas, Margem Líquida, Geração de Caixa Operacional, Despesas Gerais Administrativas e de Vendas, EBITDA, Lucro Líquido, Dívida Líquida, Índice de Sustentabilidade (% Pessoas com Deficiências: % Mulheres na Liderança: Consumo de Energia), Nº de Tickets (Transações) e Market Share. Além disso, também são considerados em parte da remuneração variável indicadores específicos das áreas da Companhia e a contribuição individual dos administradores. As metas dos diretores foram analisadas pelo Comitê de Gente, Cultura e Remuneração e pelo Conselho de Administração. Para mais informações, vide item 8.1 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Remuneração, a Companhia conta com uma área dedicada a temas relacionados à remuneração, cujo objetivo principal é avaliar, estruturar e recomendar as melhores práticas. Estas recomendações são submetidas ao Comitê de Gente, Cultura e Remuneração, para avaliação e posterior envio para aprovação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Capítulo IV, Seção II do Estatuto Social da Companhia prevê a existência do Comitê de Auditoria como órgão de assessoramento, vinculado diretamente ao Conselho de Administração de forma permanente, conforme previsto em seu Regimento Interno, cuja versão vigente foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 7 de novembro de 2024. O Comitê de Auditoria foi estruturado em observância às regras previstas na Resolução da CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021 e possui atribuições detalhadas no item 5.1 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025), bem como no Estatuto Social e no referido Regimento Interno que estão disponíveis nos sites de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM.A atual composição do Comitê de Auditoria é prevista no item 7.4 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025). Conforme definido no artigo 12 do Regimento, compete ao Comitê de Auditoria, dentre outras matérias, opinar na contratação dos serviços de auditoria independente, avaliar o relatório da administração, as demonstrações financeiras, as demonstrações intermediárias e as informações trimestrais da Companhia e avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração. O órgão é composto por, no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo a maioria dos membros independentes, conforme critérios de independência fixados na Resolução CVM 23 transcritos no Parágrafo 1º abaixo, dos quais: (i) ao menos 1 (um) membro deve ser um membro independente do Conselho de Administração da Companhia, conforme definição de independência prevista no Regulamento do Novo Mercado (ii) ao menos 1 (um) membro não deve ser membro do Conselho de Administração da Companhia e (iii) ao menos 1 (um) dos membros do Comitê deve possuir reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação da CVM e do Regulamento do Novo Mercado, podendo um mesmo membro acumular as funções (i) e (iii) ou (ii) e (iii) acima. Conforme previsto no Estatuto Social, para eleição dos membros do Comitê de Auditoria, o Conselho de Administração verifica o preenchimento dos requisitos aplicáveis de independência previstos nas regras da CVM e do Regulamento no Novo Mercado. O Comitê de Auditoria é coordenado por um membro independente. O Comitê de Auditoria atua com independência em relação à Diretoria, possui autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração anualmente, a fim de conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de janeiro de 2021 e revisada em 6 de dezembro de 2022, a Companhia possui área de auditoria interna, que se reporta diretamente ao Comitê de Auditoria. A área de auditoria interna é anualmente avaliada pelo Conselho de Administração, o qual verifica a suficiência da sua estrutura e orçamento para desempenho das suas funções. Para maiores informações vide item 5.1 do Formulário de Referência. (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em 14 de janeiro de 2021 e revisada em 6 de dezembro de 2022. A Política tem o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes do processo e responsabilidades da gestão de riscos da Companhia, bem como orientar os processos de identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado, contribuindo com a proteção do valor da Companhia, apoiando o cumprimento dos objetivos do negócio, reduzindo de forma preventiva as incertezas e potencializando a identificação de oportunidades. Para maiores informações vide item 5.1 do Formulário de Referência. (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente o ambiente de riscos da Companhia e aprova um Plano Anual de Gestão de Riscos cuja execução é monitorada trimestralmente pelo Comitê de Auditoria e reportada ao Conselho de Administração, que fornece à Diretoria Executiva as diretrizes e o apetite de riscos da Companhia. Ainda, a Companhia implantou o Programa de Integridade, nos termos da Lei nº 12.846/13, Decreto nº 11.129/22, Portarias da Controladoria Geral da União, do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e a Lei nº 2016-1691 (Lei Sapin II), que conta com supervisão periódica pelo Conselho de Administração da Companhia, via Comitê de Auditoria, e pela Diretoria Executiva, por meio do Comitê de Ética. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia, compete à Diretoria Executiva acompanhar os riscos e as operações para garantir a efetividade das medidas de controle, bem como avaliar, tempestivamente, a eficácia da aplicabilidade da Política, com base no apetite de riscos enviados pelo Comitê de Auditoria e reportado ao Conselho de Administração. A Diretoria Executiva, com o assessoramento e suporte das áreas internas da Companhia responsáveis por questões de compliance, controles internos e segurança da informação, revisa periodicamente os processos da Companhia, avalia os riscos inerentes a estes processos e mantém uma matriz de riscos e controles com as devidas validações por parte das gestões das áreas de negócio e da Administração, a qual é submetida, anualmente, para avaliação de procedimentos de auditoria interna. Além disso, o Plano de Auditoria Interna, Programa de Integridade, Matriz de Riscos e de Controles Internos são analisados pelo Comitê de Auditoria no início de cada ano e aprovados pelo Conselho de Administração. A sua execução, por sua vez, é monitorada pela Diretoria Executiva e reportada ao Comitê de Auditoria. A Administração contrata ainda uma firma de auditoria para efetuar os testes de controles sob supervisão da administração, de forma a suportar sua conclusão sobre os controles internos. Para mais informações vide itens 5.1 e 5.3, "c", do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 8 de agosto de 2024, bem como possui Programa de Integridade, que foi estruturado nos termos da Lei nº 12.846, das Portarias da Controladoria Geral da União, do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e da Lei nº 2016-1691 (Lei Sapin II), que conta com supervisão periódica pelo Conselho de Administração da Companhia, via Comitê de Auditoria, e pela Diretoria Executiva através do Comitê de Ética. A Companhia também promove treinamento periódico sobre o Código de Ética. Para acompanhamento e reporte à administração a Companhia possui um Comitê de Ética dotado de independência e autonomia. O Comitê de Ética tem como principal atribuição zelar pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas no Código de Ética, incluindo análises de suspeita de corrupção, fraude ou outras violações ao Código de Ética por parte de colaboradores, fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários, para definição dos procedimentos a serem adotados. Periodicamente suas atividades são reportadas aos membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncias sob a responsabilidade da Ouvidoria, área que reporta seus indicadores ao Comitê de Ética e ao Comitê de Auditoria. O canal está apto a receber denúncias internas e externas, de forma anônima, de colaboradores, de clientes, parceiros comerciais e ou qualquer outro público de relacionamento da Companhia. A Ouvidoria é responsável pelo recebimento das denúncias, bem como pela distribuição de ocorrências, conforme o tema e políticas impactadas. O Código de Ética da Companhia, legislações vigentes aplicadas no país e políticas internas relacionadas ao Programa de Integridade ou demais áreas estabelecem as premissas para recebimento de denúncias, que podem ser feitas de forma anônima, de modo a garantir a imparcialidade e equidade na apuração e aplicações de sanções, assim como impedir qualquer tipo de retaliação aos denunciantes. Para mais informações, vide item 5.3 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaConforme divulgado no item 7.1 do Formulário de Referência (v.3, entregue em 10.06.2025), a estrutura administrativa da Companhia possui uma divisão clara de competências de cada órgão da administração e dos demais órgãos auxiliares. Além do Comitê de Auditoria, criado em 14 de janeiro de 2021 por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, o Conselho de Administração atualmente conta com o assessoramento do Comitê de Gente, Cultura e Remuneração, Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação e Comitê Financeiro e de Investimentos. Além do referido item do Formulário de Referência, a Companhia divulga os Regimentos Internos do Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento, da Diretoria Estatutária e do Conselho Fiscal nos sites de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM, documentos que detalham sobre o funcionamento, alçadas e tratamento de situações de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia divulga suas políticas e regimentos internos no site de Relações com Investidores (https://ri.assai.com.br/) e adota práticas de governança além das estabelecidas na regulamentação aplicável, buscando assegurar que todas as tomadas de decisões que, eventualmente, possam auferir um benefício particular a qualquer parte relacionada, sejam realizadas em termos e condições usuais de mercado, sempre respeitando os interesses da Companhia. Para tanto, a Companhia conta com seu Código de Ética, o qual exemplifica situações e estabelece as providências a serem tomadas em caso de identificação de conflitos, reais ou potenciais, de interesses, como a obrigação de reportar tal situação ao superior imediato e declarar-se impedido de representar a Companhia em negócios com parentes ou amigos. Inclusive, há penalidades em caso de descumprimento das regras da Companhia, com aplicação de sanções disciplinares a serem avaliadas pelo Diretor Executivo da área e/ou pelo Comitê de Ética. Além disso, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal da Companhia endereçam situações de conflito de interesses, de forma que, na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, o que deverá ser devidamente registrado nas atas da reunião do respectivo órgão. Ainda, a não manifestação voluntária daquele membro será considerada uma violação do Regimento, caso os referidos benefícios particulares ou conflito de interesses venham a se confirmar. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia observa o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, impedindo o voto de acionistas que possuam interesse conflitante com o da Companhia. Para tanto, a Companhia solicita que o acionista conflitado se identifique sempre que houver uma situação de conflito de interesses, cabendo à mesa da assembleia a avaliação de tal conflito e o impedimento do voto de tal acionista, sendo que, nas situações em que o conflito seja inequívoco, a mesa da assembleia declara tal impedimento de antemão. No que tange à anulação de votos proferidos em conflito, especialmente quando posteriores ao conclave, a Companhia submete-se às normas legais para anulação da manifestação exclusivamente por via judicial. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 14 de janeiro de 2021 e posteriormente alterada em 11 de julho de 2023, que visa estabelecer os procedimentos aprovados pelo Conselho de Administração, que contribuam para assegurar que transações entre partes relacionadas e a Companhia ou suas controladas, sejam realizadas no melhor interesse da Companhia ou de sua controlada, conforme o caso, e sejam fundamentadas em princípios de transparência e comutatividade. Da mesma forma, a Política visa prevenir e administrar situações de potencial conflito de interesses quando da realização de operações envolvendo tais partes relacionadas. Segue abaixo descrita a estrutura de governança para acompanhar as transações com partes relacionadas, bem como dirimir eventuais dúvidas a respeito de tais situações: O Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação é responsável por tomar conhecimento e analisar as transações com partes relacionadas envolvendo a Companhia e suas controladas, nos termos previstos na Política. Também é responsável por, dentre outras atribuições, minutar, submeter ao Conselho de Administração da Companhia e revisar periodicamente a política de contratação da Companhia com suas partes relacionadas, bem como todas as demais políticas necessárias à adoção, pela Companhia e suas controladas, das melhores práticas de gestão e de governança corporativa, além de manifestar-se, a pedido do Conselho de Administração ou da Diretoria da Companhia, sobre situações em que possa estar configurado cenário de conflito de interesses nas atividades da Companhia e de suas controladas. O Comitê de Auditoria é responsável por, dentre outras atribuições, avaliar, monitorar, e recomendar ao Conselho de Administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas, podendo reunir-se com os diversos Comitês e com o Conselho de Administração para discutir tais políticas, bem como as práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências. Nos termos da referida Política, as transações que envolvam um valor igual ou inferior a R$25 milhões em um único negócio ou em um conjunto de negócios realizados em 12 meses ("Montante Significativo"), estarão sujeitas à (i) análise prévia por um comitê constituído por integrantes (a) do Departamento Jurídico Societário da Companhia: (b) da área responsável pela contratação da Transação com Parte Relacionada (c) da contabilidade da Companhia (d) da área de Central de Compras Administrativas da Companhia (se houver processo competitivo para a referida contratação) e (e) de outras áreas que sejam consideradas necessárias ("Comitê de Avaliação") e (ii) aprovação formal pelo Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação. Por sua vez, as transações com partes relacionadas com valor maior do que o Montante Significativo, estarão sujeitas à: (i) análise prévia pelo Comitê de Avaliação (ii) análise pelo Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação e (iii) aprovação formal pelo Conselho de Administração. Além disso, nos termos do Estatuto Social, transações acima de R$100 milhões em um único negócio ou em um conjunto de negócios realizados em 12 meses estarão sujeitas à aprovação da Assembleia Geral. A Companhia divulga a Política de Transações com Partes Relacionadas nos sites de Relações com Investidores (https://ri.assai.com.br/) e da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, cuja versão vigente foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 7 de novembro de 2024, elaborada nos termos da Resolução CVM nº 44/2021 e tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos que deverão ser observados em qualquer negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, por parte das Pessoas Obrigadas, conforme definido na Política. A Política está disponível nos sites de RI da Companhia (https://ri.assai.com.br/) e da CVM. A Companhia possui um Comitê de Divulgação e Negociação, composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, Diretor Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Relações com Investidores, Diretor ou Gerente ou Responsável por/de Imprensa e Diretor ou Gerente ou Responsável Jurídico Societário. O referido comitê será órgão de assessoramento do Diretor de Relações com Investidores, responsável pela prestação de informações ao público investidor, à CVM e às Entidades Administradoras de Mercado, conforme definido na Política. As Pessoas Obrigadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante da Política de Negociação obrigam-se a ressarcir a Companhia ou outras Pessoas Obrigadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia ou outras Pessoas Obrigadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, podendo ainda a Companhia, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer medidas corretivas e/ou disciplinares sancionatórias frente aos infratores, conforme políticas e práticas da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética da Companhia, cuja versão vigente foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 8 de agosto de 2024, disponível nos websites de Relações com Investidores (https://ri.assai.com.br/) e da CVM, possui um capítulo específico dispondo sobre doações, contribuições e patrocínios. A Companhia possui, ainda, uma Política de Doações, Contribuições e Patrocínios, que tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais para critérios, responsabilidades e procedimentos a serem observados na realização de doações, contribuições e patrocínios, bem como uma Política Anticorrupção que possui disposições sobre doações. Ressalta-se que as políticas mencionadas vedam doações políticas de qualquer espécie, tais como, mais não se limitando a doações a partidos políticos ou financiamento de campanhas políticas ou a candidatos em nome da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ENÉAS CESAR PESTANA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| JOSÉ ROBERTO MEISTER MÜSSNICHGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| JULIO CESAR DE QUEIROZ CAMPOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| LEILA ABRAHAM LORIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| MIGUEL MAIA MICKELBERG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | RCA APÓS AGO QUE APROVAR AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2026 |
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| BELMIRO DE FIGUEIREDO GOMESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BELMIRO DE FIGUEIREDO GOMESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2025 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| ANDERSON BARRES CASTILHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 01/05/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| BELMIRO DE FIGUEIREDO GOMESGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2028 |
| RAFAEL SACHETE DA SILVAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 23/03/2026 | Até a primeira RCA após a AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO CIVES SEABRAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| ARTEMIO BERTHOLINIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO QUE APROVAR AS CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2026 |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| MARCO ANTONIO MAYER FOLETTOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| MÁRCIO MARCELO BELLIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
| RENÉ DE MEDEIROS RIBEIRO MARTINSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | Até a AGO da Companhia que aprovar as contas de 2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ENÉAS CESAR PESTANA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ROBERTO MEISTER MÜSSNICHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Outros |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ENÉAS CESAR PESTANA NETOGin | Outros |
| GUILLERMO OSCAR BRAUNBECKGin | Outros |
| HERALDO GILBERTO DE OLIVEIRAGin | Outros |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ ROBERTO MEISTER MÜSSNICHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIO CESAR DE QUEIROZ CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEILA ABRAHAM LORIAGin | Outros |
Comitê de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Indicação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JULIO CESAR DE QUEIROZ CAMPOSGin | Outros |
| LEILA ABRAHAM LORIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 6 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 3,17 |
| Salário ou pró-labore | 861.741 | 6.620.040 | 12.896.683 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 837.821 |
| Participação em comitês | 0 | 2.750.895 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 18.515.218 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 6.000.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 4.755.925 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 30.023.004 |
| Total do órgão | 861.741 | 9.370.935 | 73.028.651 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 3,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 18.515.218 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 12.343.479 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 05/05/2022 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/06/2019 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 05/05/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/06/2019 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 05/05/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/06/2019 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 05/05/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/06/2019 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 05/05/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/06/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 38.873 |
| Acionistas pessoa jurídica | 783 |
| Investidores institucionais | 370 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.338.132.793 (98,86%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.338.132.793 (98,86%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/01/2022 | 0 | 646.468.738 | 0 | 646.468.738 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 1.581.490.854 | 1.353.531.262 | 0 | 1.353.531.262 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 1.581.490.854 | 1.353.531.262 | 0 | 1.353.531.262 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 1.581.490.854 | 1.353.531.262 | 0 | 1.353.531.262 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Financeira Itaú CBD S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("FIC") | FIC é subsidiária indireta da Companhia e CBD possuía controlador comum com a Companhia à época da transação. | 27/10/2004 | 508.263.540 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Shares (ADSs) | Estados Unidos | OTC Market | Securities and Exchange Commission (SEC) | 09/01/2025 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 35.905 | 18.821 |
| Ativo circulante | 12.282 | 8.349 |
| Caixa e equivalentes | 5.026 | 3.532 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 |
| Contas a receber | 697 | 216 |
| Estoques | 5.190 | 3.739 |
| Tributos a recuperar | 1.119 | 768 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.312 | 1.190 |
| Investimentos | 3.371 | 769 |
| Imobilizado | 14.652 | 7.476 |
| Intangível | 4.288 | 1.037 |
| Passivo circulante | 13.930 | 8.723 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 572 | 371 |
| Fornecedores | 9.770 | 5.058 |
| Dívida de curto prazo | 1.472 | 2.120 |
| Passivo não circulante | 12.274 | 8.688 |
| Dívida de longo prazo | 7.349 | 5.711 |
| Patrimônio líquido | 9.701 | 1.410 |
| Receita líquida | 30.232 | 36.043 |
| EBIT | 1.728 | 2.068 |
| Lucro líquido | 1.060 | 1.556 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.159 | 3.498 |
| Fluxo de caixa de investimento | -4.370 | -4.787 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 4.715 | -793 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,30 | 23,66 |
| Tamanho (receita) | 24,13 | 24,31 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,42 |
| Liquidez corrente | 0,88 | 0,96 |
| ROA | 0,03 | 0,08 |
| ROE | 0,11 | 1,10 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,19 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,40 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |