DESKTOP S.A
CNPJ 08170849000115 · código CVM 26026Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/07/2021 |
| Setor de atividade | Telecomunicações |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 94,9% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.desktop.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 76,5% | 34 | 8 | 7 | 5 | 34 | Básico |
| 2022 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 32 | Básico |
| 2023 | 90,0% | 43 | 3 | 4 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 95,1% | 47 | 1 | 3 | 3 | 29 | Básico |
| 2025 | 94,9% | 45 | 1 | 3 | 5 | 29 | Básico |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNão há precedentes em que coubesse a adoção da prática, considerando que a análise crítica ocorre nos moldes do Regulamento do Novo Mercado (artigo 21), hipótese em que há a divulgação. Além disso, o Estatuto Social da Companhia prevê no artigo 23 esse mecanismo. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme artigo 44, parágrafo 2º, do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras de distribuição de resultados não estão previstas em política específica, mas estão previstas de forma expressa no Estatuto Social da Companhia e no Formulário de Referência. A Companhia entende que qualquer proposta de distribuição será explicada e justificada na Proposta da Administração, que é aprovada previamente pelo Conselho de Administação e submetida à Assembleia Geral Ordinária. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) De acordo com o Estatuto Social da Companhia (artigo 23, a), compete ao Conselho de Administração (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas e a Companhia passou a divulgar Relatório Anual de Sustentabilidade a partir de 2024, todas as iniciativas de impacto social e ambiental, que são discutidas pelo Conselho de Administração nas reuniões ordinárias de acompanhamento da operação. (ii) A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, bem como o mapeamento de riscos e plano de ação para os mais relevantes. A estrutura organizacional da Companhia estabelece departamentos específicos Segurança Patrimonial, Prevenção de Fraudes, Processos, Segurança da Informação, Compliance, etc) e Comitê Financeiro, Comitê de Resultados, Comitê de Infraestrutura, Comitê de Integrações, para auxiliar no controle e gestão dos riscos dos negócios.Os gestores e executivos são responsáveis por realizar atividades de monitoramento e compliance. (iii) A Companhia atende aos requisitos de acordo com seu Código de Ética e Conduta. (iv) O Conselho de Administração, de acordo com o artigo 9 do seu regimento interno, acompanha as práticas de boa governança corporativa da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) Não - A Companhia prevê em seu estatuto (Artigo 20, parágrafo 1º), o mínimo de 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, de conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger, sendo também considerado como independente o Conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A., na hipótese de haver acionista controlador ("Conselheiros Independentes"). (ii) Sim - A companhia regula no seu estatuto social, conforme resposta acima e faz a avaliação prviamente a Assembleia Geral Ordinária que elege seus membros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Administradores da Companhia, contendo as diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação de membros para a composição do Conselho de Administração, da Diretoria (incluindo diretores estatutários e não-estatutários) e dos Comitês, assim como os mecanismos de avaliação da Administração, foi aprovada em reunião do Conselho de Administração, é aplicável a todos os Administradores da Companhia e suas controladas, independentemente da função e do cargo exercidos e da localidade em que se encontram, e é monitorada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia implementou um sistema de avaliação de desempenho nos termos mencionados a partir de 2025. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese o Estatuto Social da Companhia possuir as diretrizes, competências e forma de composição da Diretoria, a Companhia não adota um plano de sucessão do sei diretor-presidente aprovado pelo Conselho de Administração, por entender que as cláusulas do Estatuto Social asseguram a composição da Diretoria. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza a integração dos seu membros do Conselho de Administração, além das reuniões periódicas, conforme Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs Atas do Conselho de Administração são elaboradas nos moldes da Lei 6.404/76 e de forma clara para que as decisões tomadas cumpram seus objetivos. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutra e as atribuições da diretoria estão descritas no Estatuto Social e Políticas da Companhia. Em que pese a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado, divulgado e aprovado pelo Conselho de Administração, a sua atuação é realizada sob as diretrizes e orientações do Conselho de Administração, respeitado o previsto no estatuto social da Companhia, na Lei das Sociedades por Ações, nas regulamentações da CVM e do Novo Mercado. Desta forma, considerando que a Companhia possui outros mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a cumprir as diretrizes do Conselho de Administração, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Diretores a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, a Diretoria realiza a avaliação formal do desempenho da própria Diretoria e de cada um dos Diretores, individualmente. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os Diretores que estiverem na função por mais de 90 dias. Os Diretores também são avaliados anual e individualmente, por processo de avaliação de desempenho "360 graus" ("Avaliação de Desempenho"), que inclui tanto a avaliação por seus subordinados, quanto por seus pares e pelo Diretor-Presidente. O Diretor-Presidente, por sua vez, também participa do processo de Avaliação de Desempenho, sendo também avaliado pelo Presidente do Conselho de Administração e pelos Diretores (seus subordinados). A Diretoria, como grupo, é avaliada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO resultado das Avaliações de Desempenho descritas acima são discutidas com o Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, dos membros dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração e dos membros do Conselho Fiscal (quando instalado) da Companhia. Conforme descrito na Política, a remuneração oferecida aos membros do Conselho de Administração, diretores estatutários, diretores não-estatutários e comitês de assessoramento ao Conselho de Administração tem por objetivo ser uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia, estando alinhada com os objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui política de PLR para todos os seus colaboradores, incluindo os diretores,a qual considera metas gerais e individuais que se alinham com os objetivos da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia e a Política de PLR tratam do tema de forma a evitar conflitos de interesses. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia atende aos requisitos, conforme Estatuto Social e Regimento Interno do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaOs processos e sistemas de controles internos que a Companhia adota baseiam-se, principalmente, em identificar os fatores de risco e suas implicações na persecução de seus objetivos. Para isso, seu processo consiste basicamente em avaliar periodicamente o potencial de impacto e probabilidade de ocorrência de tais riscos, por meio de comitês não estatutários que discutem periodicamnete com o Conselho de Administração e Gerências específicas que reportam a tais comitês. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui referida politica, disponível no seu site de relacionamento com investidores. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPrática adotada conforme Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEssa avaliação é discutida no Comitê de Compliance da Companhia, com participação nda Direoria, em conjunto com o Comitê de Auditoria, por meio de testes de conformidade feitos sempre que necessário. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade da Companhia é feito pelo Comitê de Auditoria e pelo Comitê de Compliance. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaN/A |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração e divulgadas internamente e em seu site de relações com investidores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração e divulgadas internamente e em seu site de relações com investidores.. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação com Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaPolítica Anticorrupção e de Brindes, Presentes e Cortesias, em conjunto com demais Políticas no âmbito do Programa de Compliance da Companhia, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA REGINA ROSONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| BERNARDO VARELA MELLOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 01/06/2026 | até a AGO de 2027 |
| CARLOS RAIMAR SCHOENINGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| DEBORA MAYOR VIZEUGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 01/06/2026 | até a AGO de 2027 |
| MARCELO HUDIK FURTADO DE ALBUQUERQUEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| MARCOS CAMARGO DE ASSIS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| DENIO ALVES LINDOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DENIO ALVES LINDOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 23/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| ANDRÉ FALCÃO RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | Até a RCA imediatamente após a AGO 2027 |
| BENÍCIO SILVA GONTIJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | Até a RCA imediatamente após a AGO 2027 |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | Até a RCA imediatamente após a AGO 2027 |
| GLAUNO HERTON BRANDÃO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | Até a RCA imediatamente após a AGO 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCOS CAMARGO DE ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO SANTIAGO CÂMARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROMULO CARVALHO CAPUTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BIANCA NUNES FALCONEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA ROSSI SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS CAMARGO DE ASSISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 438.000 | 4.069.891 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 175.377 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.593.670 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.592.073 |
| Total do órgão | 438.000 | 9.431.011 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 3.593.670 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 3.593.670 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 3.593.670 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/10/2020 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/10/2020 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/10/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/10/2020 |
| 2022 | KPMG - Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 09/08/2021 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/10/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.585 |
| Acionistas pessoa jurídica | 25 |
| Investidores institucionais | 224 |
| Ações ordinárias em circulação | 35.017.398 (30,13%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 35.017.398 (30,13%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/05/2021 | 0 | 115.000.000 | 0 | 115.000.000 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 1.000.302.239 | 116.217.243 | 0 | 116.217.243 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 1.000.302.239 | 116.217.243 | 0 | 116.217.243 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 1.000.302.239 | 116.217.243 | 0 | 116.217.243 |
Relações de subordinação 23 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANA REGINA ROSON | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| ANA REGINA ROSON | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| ANA REGINA ROSON | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| BRUNO SILVA CARVALHO DE SOUZA LEÃO | Diretor Financeiro, de M&A e Relações com Investidores | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | CILNET COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIO ALVES LINDO | Diretor-Presidente | DESKTOP INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO HUDIK FURTADO DE ALBUQUERQUE | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCELO HUDIK FURTADO DE ALBUQUERQUE | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCELO HUDIK FURTADO DE ALBUQUERQUE | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| THAÍSA GIORNO DANTAS RABANEDA LOPES | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| THAÍSA GIORNO DANTAS RABANEDA LOPES | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| TIAGO BRANCO WAISELFISZ | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| TIAGO BRANCO WAISELFISZ | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| TIAGO BRANCO WAISELFISZ | Membro do Conselho de Administração | MAKALU BRASIL PARTNERS I J FIP MULTIESTRATEGIA IE - RESPONSABILIDADE LIMITADA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Marcos Camargo de Assis, Denio Alves Lindo, Erika Bull Perriello Lindo, Cristiane Sternieri De Assis | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, Erika Bull Parriello Lindo, cônjuge do Sr. Denio, o acionista e membro do Conselho de Administração da Companhia, Sr. Marcos Camargo de Assis e Cristiane Sternieri de Assis, cônjuge do Sr. Marcos, são proprietários do imóvel em questão. | 01/02/2023 | 2.280.000 | — | — | 0 |
| Denio Alves Lindo e David Alves Lindo | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, e, Sr. David Alves Lindo, possui relação de parentesco de 2º grau com o Sr. Denio Alves lindo, são proprietários do imóvel em questão. | 30/11/2024 | 738.000 | — | — | 0 |
| Denio Alves Lindo e David Alves Lindo | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, e Sr. David Alves Lindo, possui relação de parentesco de 2º grau com o Sr. Denio Alves lindo, são proprietários do imóvel em questão. | 30/11/2024 | 738.000 | — | — | 0 |
| Dino Magic Admin. de Bens e Participações Ltda. | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, é administrador da sociedade Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda. | 01/04/2021 | 609.000 | — | — | 0 |
| Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda. | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, é administrador da sociedade Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda. | 31/12/2024 | 417.000 | — | — | 0 |
| Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, é administrador da sociedade Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda. | 31/05/2024 | 147.600 | — | — | 0 |
| Dino Magic Admin. de Bens e Participações Ltda e Vortex Administradora De Bens E Participações Ltda | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, é administrador da sociedade Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda e da Vortex Administradora De Bens E Participações Ltda | 31/05/2024 | 126.000 | — | — | 0 |
| Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda | O acionista, membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia, Sr. Denio Alves Lindo, é administrador da sociedade Dino Magic Administradora de Bens e Participações Ltda. | 01/12/2024 | 99.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 405 | 2.165 | 2.521 | 3.259 | 3.511 | 3.858 |
| Ativo circulante | 119 | 546 | 393 | 612 | 652 | 767 |
| Caixa e equivalentes | 55 | 141 | 69 | 330 | 291 | 465 |
| Aplicações financeiras | 25 | 314 | 183 | 84 | 93 | 16 |
| Contas a receber | 29 | 54 | 83 | 113 | 163 | 158 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 20 | 39 | 49 | 61 | 61 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 23 | 35 | 48 |
| Realizável a longo prazo | 20 | 87 | 136 | 189 | 165 | 190 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 228 | 864 | 1.198 | 1.456 | 1.708 | 1.913 |
| Intangível | 37 | 667 | 794 | 1.003 | 986 | 988 |
| Passivo circulante | 101 | 295 | 454 | 482 | 426 | 546 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 29 | 42 | 48 | 59 | 61 |
| Fornecedores | 44 | 79 | 83 | 71 | 123 | 117 |
| Dívida de curto prazo | 30 | 46 | 91 | 130 | 10 | 59 |
| Passivo não circulante | 188 | 979 | 1.115 | 1.483 | 1.716 | 1.874 |
| Dívida de longo prazo | 172 | 660 | 790 | 1.039 | 1.337 | 1.567 |
| Patrimônio líquido | 115 | 891 | 952 | 1.294 | 1.369 | 1.438 |
| Receita líquida | 167 | 349 | 711 | 986 | 1.129 | 1.219 |
| EBIT | 48 | 69 | 219 | 328 | 358 | 382 |
| Lucro líquido | 27 | 31 | 55 | 117 | 100 | 81 |
| Fluxo de caixa operacional | 90 | 753 | 88 | 206 | 289 | 393 |
| Fluxo de caixa de investimento | -231 | -1.799 | -250 | -274 | -344 | -292 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 187 | 1.132 | 88 | 329 | 16 | 73 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,82 | 21,50 | 21,65 | 21,90 | 21,98 | 22,07 |
| Tamanho (receita) | 18,93 | 19,67 | 20,38 | 20,71 | 20,84 | 20,92 |
| Alavancagem | 0,50 | 0,33 | 0,35 | 0,36 | 0,38 | 0,42 |
| Liquidez corrente | 1,18 | 1,85 | 0,87 | 1,27 | 1,53 | 1,41 |
| ROA | 0,07 | 0,01 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,23 | 0,03 | 0,06 | 0,09 | 0,07 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,16 | 0,09 | 0,08 | 0,12 | 0,09 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,07 | 0,03 | 0,10 | 0,08 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,56 | 0,40 | 0,48 | 0,45 | 0,49 | 0,50 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |