ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
CNPJ 12104241000402 · código CVM 26123Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/08/2021 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 06/08/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.grupooncoclinicas.com/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2022 | 90,2% | 46 | 5 | 0 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,2% | 45 | 6 | 0 | 3 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,3% | 44 | 7 | 0 | 3 | 31 | Básico |
| 2025 | 85,0% | 42 | 7 | 1 | 4 | 33 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme estabelecido no estatuto social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração manifestar-se, favorável ou contrariamente, a respeito de qualquer oferta pública de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias contados da publicação do edital da oferta pública de ações, que deverá abordar, no mínimo, a conveniência e oportunidade da oferta pública de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia as alternativas à aceitação da oferta pública de ações disponíveis no mercado e outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do estatuto social, o preço da oferta não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor justo (ii)120% da cotação unitária mais alta dos 12 meses anteriores à realização da OPA (iii) 120% do preço de emissão de ações verificado em qualquer aumento de capital realizado nos últimos 12 meses (atualizado pelo IPCA) e (iv) 120% do preço unitário mais alto pago pelo ofertante. Assim, a Companhia entende que não há no estatuto social qualquer regra que imponha acréscimos de prêmios substancialmente superiores ao valor econômico ou de mercado das ações, considerando que o prêmio de 20% está dentro dos parâmetros de mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de distribuição de dividendos formalmente aprovada. As práticas adotadas pela Companhia com relação à destinação de resultados seguem o disposto na Lei das S.A. e no Capítulo VII de seu Estatuto Social. Ademais, a Companhia divulga as informações exigidas sobre a destinação de seus resultados no item 2.7 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTodas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme definidas no Estatuto Social e nas políticas corporativas da Companhia, documentos devidamente arquivados nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM (www.cvm.gov.br). Todas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme definidas no Estatuto Social e nas políticas corporativas da Companhia, documentos devidamente arquivados nos sites de Relações com Investidores da Companhia e da CVM (www.cvm.gov.br). Com relação ao atendimento da prática descrita no subitem (i), de acordo com o artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração exerce, dentre outras, as atribuições de fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, inclusive aprovando o Plano de Negócios e a política de investimentos, bem como a avaliação da governança e da remuneração da Companhia e de suas Controladas, reunindo-se de acordo com seu calendário anual para discutir todos os temas relevantes. No que diz respeito ao atendimento da prática descrita no subitem (ii), a Política de Gerenciamento de Riscos descrita no item 5 do Formulário de Referência 2025 da Companhia prevê, ainda, a competência do Conselho de Administração para aprovar a referida Política. No que tange ao atendimento da prática descrita no subitem (iii), a Companhia possui ainda um Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 7 de julho de 2021. Com relação ao atendimento da prática descrita no subitem (iv), o artigo 18 do Estatuto Social da Companhia estabelece ainda o papel do Conselho de Administração da Companhia em diversas esferas de governança. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 11 (onze) membros, sendo, no mínimo, 2 (dois) ou 20% de conselheiros independentes (o que for maior), conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a sua caracterização ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 7 de julho de 2021, que estabelece os seguintes requisitos: alinhamento e comprometimento com os valores e a cultura da Companhia, bem como com o Código de Ética e Conduta e demais políticas internas reputação ilibada visão estratégica responsabilidade social e ambiental formação acadêmica compatível com suas atribuições conhecimento e experiência profissional em temas diversificados, compatíveis com o cargo ao qual foi indicado, tendo exercido previamente funções similares àquelas a serem desempenhadas em seu mandato de membro do Conselho de Administração ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia no momento de sua indicação habilidades para implementar as estratégias, enfrentar os desafios e atingir os objetivos da Companhia estar isento de conflito de interesse com a Companhia e não ocupar cargos em sociedades que possam ser consideradas concorrentes da Companhia ou ter ou representar interesse conflitante com a Companhia disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do conselho e da leitura prévia da documentação e diversidade de gênero. A Política também estabelece, em seu item 3.2. e seguintes, o procedimento para indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração realizará, no mínimo anualmente, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado. Estará elegível para participar do processo de avaliação como avaliador o Conselheiro ou Presidente do Conselho de Administração que estiver na função por, pelo menos, duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração da Companhia deve avaliar o desempenho do Diretor Presidente e apreciar as avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria, bem como estruturar um plano de sucessão com relação ao Diretor Presidente e avaliar e supervisionar os planos de sucessão de membros da diretoria. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaTal prática está prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão expressa acerca de sessões exclusivas para conselheiros externos. Contudo, não há nenhuma restrição para que tais conselheiros (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema específico, desde que tais reuniões sejam de conhecimento de todo o órgão tenham a finalidade de mero alinhamento e não de deliberação. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática de governança recomendada pelo item 2.9.3. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria estatutária, eleita pelo Conselho de Administração, é constituída de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 20 (vinte) membros, sendo obrigatoriamente um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente Executivo, um Diretor Executivo Financeiro, um Diretor Executivo de Relações com Investidores, um Diretor Executivo Jurídico, Compliance e ESG e os demais Diretores, cujas designações e competências serão fixadas pelo Conselho de Administração no ato societário de sua eleição. Atualmente, a Diretoria não possui um regimento interno próprio, sendo as principais atribuições e poderes individuais dos membros da Diretoria devidamente descritos no Estatuto Social e legislação vigente. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe que o Conselho de Administração realizará anualmente a avaliação formal do desempenho de cada um dos Conselheiros e dos membros dos Comitês e da Diretoria. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 7 do Formulário de Referência, a Diretoria realizará, no mínimo, 1 (uma) vez durante a vigência do mandato dos Diretores, a avaliação formal do desempenho da própria Diretoria e de cada um dos Diretores, individualmente, sem prejuízo da avaliação do Diretor Presidente pelo Conselho de Administração. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Diretor Presidente sendo os resultados apresentados em reunião do Conselho de Administração. É facultativa a utilização de assessoria externa especializada. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 3 de agosto de 2021 que pode ser encontrada no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.grupooncoclinicas.com). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 3 de agosto de 2021 que pode ser encontrada no site de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.grupooncoclinicas.com). Conforme estabelecido na política de remuneração da Companhia, parte da remuneração da Diretoria da Companhia tem por objetivo premiar o atingimento de metas de curto e longo prazos, bem como o desempenho nas avaliações individuais anuais. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco da Companhia e nenhum órgão delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA partir de 26 de maio de 2021, a Companhia passou a possuir um Comitê de Auditoria, não estatutário e de caráter permanente, que atua como órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia e tem como responsabilidades, mas não somente, nos termos de seu Regimento Interno: (i) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (ii) supervisionar as atividades da auditoria independente (iii) avaliar a qualidade e a integridade das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da Companhia (iv) acompanhar as atividades da Auditoria Interna e das áreas de controles internos (Área de Gestão de Riscos e Área de Compliance) da Companhia (v) receber da Diretoria Jurídica e de Compliance reporte pontual para os relatos das seguintes naturezas: (i) risco à continuidade de negócios (ii) violação por membros da Diretoria Executiva (iii) violação da política de relacionamento com agentes públicos, FCPA, Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e (iv) violação em matérias de competência do Comitê de Auditoria que tenham foco financeiro (vi) receber trimestralmente reportes da Diretoria Jurídica e de Compliance contendo uma apresentação de sumário executivo dos trabalhos de compliance que foram realizados durante o período e outros temas de interesse (vii) receber reportes da Área de Gestão de Riscos, por meio da Diretoria Financeira, sobre a estratégia de Gerenciamento de Riscos do grupo, quando aplicável (viii) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos (ix) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a Política para Transação com Partes Relacionadas (x) nos casos especificados no Código de Ética e Conduta, receber e tratar informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive estabelecer procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação (xi) aprovar um cronograma de atividades para o exercício social correspondente e (xii) examinar as transações com partes relacionadas propostas pela Diretoria Financeira e pela Diretoria Jurídica e de Compliance, com base nas informações e documentos disponibilizados por tais Diretorias e tecer suas recomendações ao Conselho de Administração, nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas. Sempre que necessário, a Área de Compliance auxiliará a Diretoria Financeira e a Diretoria Jurídica e de Compliance a avaliar se eventuais transações envolvem partes relacionadas. O Comitê de auditoria é um órgão independente de assessoramento do Conselho de Administração. Os membros da Área de Gestão de Riscos e da Área de Compliance não acumulam atividades operacionais. No desenvolvimento de suas funções, podem contar com o auxílio de outras áreas da Companhia, tais como controladoria, jurídico e auditoria interna, para o desempenho de suas atividades. O Comitê de Auditoria é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, indicados pelo Conselho de Administração, sendo: (a) ao menos, um membro independente, conforme definido pelo Regulamento do Novo Mercado e (b) ao menos, um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e no relacionamento com os auditores independentes. Todos os membros têm mandatos unificados de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos. O Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, destinado a cobrir despesas com seu funcionamento. Todos os membros do Comitê de Auditoria são elegíveis a pró-labore mensal fixo, cujo montante será definido levando-se em consideração, principalmente, a responsabilidade e complexidade inerentes ao cargo, a dedicação de tempo esperada do profissional, a experiência e qualificação necessárias ao exercício da função. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes, bem como convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, cabe também ao Comitê de Auditoria a avaliação do trabalho da auditoria independente e dirimir questões entre o auditor e a administração da Companhia, dentre outras atribuições nos termos do seu regimento. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna que se reporta para o Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada em 7 de julho de 2021 e alterada em 16 de dezembro de 2022, com o objetivo de controlar ou mitigar riscos corporativos sejam estes operacionais, estratégicos ou regulatórios. Sua aplicação é monitorada pelo Conselho de Administração da Companhia, além de outros órgãos voltados para a governança da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui áreas de auditoria interna, gestão de riscos e controles internos, que auxiliam os negócios na manutenção dos altos níveis de controles, prestam suporte em crises e na gestão de riscos, além de analisar e corrigir eventuais deficiências nos processos, contribuindo para uma visão integrada de riscos na Companhia. No Formulário de Referência da Companhia é possível encontrar informações sobre essas áreas no item 7.1 e sobre os programas de gestão de risco nos itens 5.1 e 5.2. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da estrutura organizacional de gerenciamento de riscos (item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia), a auditoria interna, que se reporta ao Conselho de Administração, avalia, testa e supervisiona a aderência, conformidade e eficácia do processo de gerenciamento de riscos da Companhia, bem como afere a qualidade e a efetividade dos controles internos adotados. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Comissão de Compliance, formada por membros da diretoria executiva e do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta foi elaborado pela Diretoria Jurídica e Compliance submetido diretamente à aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, que é divulgado, inclusive, no Código de Ética e Conduta e em seu website, aberto para registros de dúvidas, consultas, situações de suspeita de condutas consideradas antiéticas ou de descumprimento ao Código de Ética e Conduta, políticas e regulamentos internos, bem como da legislação vigente. Site: https://www.canaldeintegridade.com.br/oncoclinicas/ 0800-591-8829 e-mail oncoclinicas@canaldeintegridade.com.br. Além disso, o canal de denúncia estabelecido pela Companhia é terceirizado com a empresa ICTS/ Protiviti. Todos os relatos podem ser feitos via site, telefone ou e-mail disponibilizados pela empresa terceirizada. Os relatos são enviados aos responsáveis na Companhia, conforme matriz de responsabilidade definida para cada tipo de relato. O denunciante terá a opção de se identificar ou não. Caso opte pelo anonimato, em nenhum momento o nome do relator será revelado, conforme disposição contratual firmada entre a Companhia e a terceirizada. Conforme disposto no Código de Ética e Conduta, a Companhia não tolera qualquer retaliação efetuada contra quem, em boa-fé, tenha denunciado uma possível violação, orientado alguém a fazê-lo ou colaborado com uma investigação. Qualquer forma de retaliação contra um denunciante de boa-fé estará sujeita às medidas disciplinares. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são clara e detalhadamente definidas no Estatuto Social, nos regimentos internos dos órgãos da administração, bem como nas políticas corporativas e demais documentos internos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos de identificação de conflito de interesse nas assembleias gerais descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 3 de agosto de 2021, com alterações aprovadas na reunião do Conselho de Administração da Companhia, em 7 de junho de 2023, determinando que a pessoa envolvida no processo de aprovação de determinada matéria, que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida e abster-se de participar de uma determinada negociação, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O item 11.1 do Formulário de Referência traz mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota mecanismos de identificação de conflito de interesse nas assembleias gerais descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 3 de agosto de 2021, com alterações aprovadas na reunião do Conselho de Administração da Companhia, em 7 de junho de 2023, determinando que a pessoa envolvida no processo de aprovação de determinada matéria, que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida e abster-se de participar de uma determinada negociação, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O item 11.1 do Formulário de Referência traz mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, aprovada pelo Conselho de Administração em 3 de agosto de 2021, com alterações aprovadas na reunião do Conselho de Administração da Companhia, em 7 de junho de 2023, disponibilizada nos sites de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.grupooncoclinicas.com) e da CVM (www.cvm.gov.br), que visa a assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e, ainda, sejam conduzidas dentro de condições de mercado prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 12 de novembro de 2021, o Conselho de Administração da Companhia aprovou política que visa estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas nos termos da Resolução CVM n° 44/ 2021, conforme alterada. É vedada a negociação de Valores Mobiliários por Pessoa Vinculada que possa ter conhecimento de Informação Privilegiada sobre a Companhia, até que esta a divulgue ao mercado na forma de Ato ou Fato Relevante, nos termos da Política de Divulgação. A política pode ser consultada no site de Relações com Investidores da Companhia. (https://ri.grupooncoclinicas.com). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria e empregados participam do treinamento anual de compliance, incluindo a apresentação do Código de Ética e Conduta. Referido código veda qualquer tipo de doação relacionada a atividades políticas. Além disso, a Companhia possui uma Política para Contratação de Terceiros e Realização de Doações, aprovada pela Diretoria da Companhia, que estabelece que qualquer doação (observada a vedação absoluta de doações para atividades políticas) deve ser objeto de diligência reputacional dos donatários e define, ainda, as alçadas de aprovação até o nível do Conselho de Administração da Companhia, a depender do valor objeto de cada doação. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia veda qualquer tipo de doação para atividades políticas. Nesse sentido, não há intenção para utilização de recursos para doações. Caso ocorra alguma mudança, a política será elaborada. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADEMAR VIDAL NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGOE de 2028 |
| ANTONIO CLAUDIO CORREA LEITE BUCHAUL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| MARCELO CURTIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até AGOE de 2028 |
| MARCO AURÉLIO FREIRE BARRETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGOE de 2028 |
| MATEUS AFFONSO BANDEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGOE e 2028 |
| PAULO ROBERTO BELEM JUNIORGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Até AGOE de 2028 |
| RAUL ROSENTHAL LADEIRA DE MATOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 07/01/2026 | Até AGO de 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS GIL MOREIRA FERREIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/03/2026 | 05/03/2028 |
| CARLOS GIL MOREIRA FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 14052027 |
| ISAAC QUINTINO DA SILVAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/04/2026 | Até AGOE de 2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDGARD MASSAO RAFFAELLIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
| LUIS FELIPE SCHIRIAKGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
| LUIZ FERNANDO FERRAZ DE REZENDEGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
| RICARDO SCALZOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
| VALDIR RENATO COSCODAIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGOE de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FELIPE AUGUSTO FERREIRA GOMESGin | Outros |
| MARCELO CURTIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GIOVANE REUS NICHELE DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO CURTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6,91 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6,58 | 4,83 |
| Salário ou pró-labore | 684.000 | 5.180.000 | 9.960.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.605.679 |
| Participação em comitês | 0 | 2.520.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.689.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 6.284.054 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.442.371 | 7.857.328 |
| Total do órgão | 684.000 | 9.142.371 | 32.396.061 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6,91 | 4,83 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 13.378.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.689.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 10/09/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 10/09/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8.013 |
| Acionistas pessoa jurídica | 37 |
| Investidores institucionais | 194 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.121.850.476 (98,83%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.121.850.476 (98,83%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 08/10/2025 | 0 | 3.500.000.000 | 0 | 3.500.000.000 |
| Capital Emitido | 18/11/2025 | 4.561.569.424 | 1.132.929.494 | 0 | 1.132.929.494 |
| Capital Integralizado | 18/11/2025 | 4.561.569.424 | 1.132.929.494 | 0 | 1.132.929.494 |
| Capital Subscrito | 18/11/2025 | 4.561.569.424 | 1.132.929.494 | 0 | 1.132.929.494 |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA | Diretor Médico | CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA | Sócio | ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS GIL MOREIRA FERREIRA | Sócio | ONCOCLINICAS RIO DE JANEIRO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NÚCLEO DE ONCOLOGIA DA BAHIA | Controlada da Companhia. Administrador da Companhia tem participação no capital social da referida controlada. | 26/12/2023 | 88.878.813 | — | — | 100,000000 |
| BIOTECH E ONCO PARTICIPAÇÕES LTDA. | Sociedade em que administrador da Companhia possui participação societária. | 05/03/2018 | 26.356.929 | — | — | 0,000000 |
| SÃO GABRIEL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. | Sociedade em que administrador da Companhia possui participação societária. | 14/03/2018 | 19.936.323 | — | — | 0,000000 |
| ONCOCLIN MÉDICOS ASSOCIADOS - ME | Sociedade em que administrador da Companhia possui participação societária. | 04/07/2017 | 16.755.276 | — | — | 0,000000 |
| INSTITUTO ONCOCLÍNICAS DE ENSINO | Não controlada da Companhia | 09/02/2023 | 11.741.038 | — | — | 100,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.363 | 6.032 | 8.220 | 9.181 | 11.202 | 7.131 |
| Ativo circulante | 1.412 | 2.871 | 2.827 | 3.105 | 4.661 | 2.896 |
| Caixa e equivalentes | 741 | 537 | 263 | 551 | 551 | 510 |
| Aplicações financeiras | 46 | 1.478 | 830 | 211 | 1.338 | 1 |
| Contas a receber | 481 | 666 | 1.380 | 1.857 | 2.049 | 1.490 |
| Estoques | 37 | 69 | 164 | 206 | 225 | 185 |
| Tributos a recuperar | 80 | 97 | 143 | 207 | 314 | 262 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 127 | 192 | 366 | 635 | 1.412 | 371 |
| Investimentos | 0 | 1 | 22 | 15 | 43 | 78 |
| Imobilizado | 614 | 729 | 1.091 | 1.235 | 1.336 | 1.103 |
| Intangível | 1.209 | 2.238 | 3.914 | 4.191 | 3.751 | 2.682 |
| Passivo circulante | 1.014 | 1.191 | 1.883 | 1.816 | 2.453 | 5.202 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 64 | 80 | 101 | 129 | 155 | 118 |
| Fornecedores | 346 | 427 | 605 | 795 | 1.020 | 1.097 |
| Dívida de curto prazo | 272 | 396 | 403 | 474 | 814 | 3.224 |
| Passivo não circulante | 1.671 | 2.537 | 3.704 | 4.685 | 5.367 | 866 |
| Dívida de longo prazo | 1.359 | 2.034 | 3.071 | 4.081 | 4.664 | 574 |
| Patrimônio líquido | 677 | 2.305 | 2.632 | 2.679 | 3.382 | 1.062 |
| Receita líquida | 2.035 | 2.702 | 4.088 | 5.489 | 6.227 | 5.739 |
| EBIT | 20 | 177 | 471 | 758 | -120 | -1.990 |
| Lucro líquido | -125 | -22 | 114 | 313 | -717 | -3.671 |
| Fluxo de caixa operacional | 98 | -9 | -272 | -52 | -185 | -119 |
| Fluxo de caixa de investimento | -355 | -2.030 | -409 | 228 | -1.721 | 793 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 551 | 1.835 | 407 | 111 | 1.905 | -718 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,94 | 22,52 | 22,83 | 22,94 | 23,14 | 22,69 |
| Tamanho (receita) | 21,43 | 21,72 | 22,13 | 22,43 | 22,55 | 22,47 |
| Alavancagem | 0,49 | 0,40 | 0,42 | 0,50 | 0,49 | 0,53 |
| Liquidez corrente | 1,39 | 2,41 | 1,50 | 1,71 | 1,90 | 0,56 |
| ROA | -0,04 | -0,00 | 0,01 | 0,03 | -0,06 | -0,51 |
| ROE | -0,18 | -0,01 | 0,04 | 0,12 | -0,21 | -3,46 |
| Margem líquida | -0,06 | -0,01 | 0,03 | 0,06 | -0,12 | -0,64 |
| Caixa / ativos | 0,22 | 0,09 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,18 | 0,12 | 0,13 | 0,13 | 0,12 | 0,15 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |