CM HOSPITALAR S.A
CNPJ 12420164000157 · código CVM 25682Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/04/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 06/08/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,0% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.viveo.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 89,8% | 43 | 4 | 2 | 5 | 30 | Básico |
| 2022 | 94,9% | 46 | 2 | 1 | 5 | 28 | Básico |
| 2023 | 89,8% | 42 | 3 | 4 | 5 | 32 | Básico |
| 2024 | 79,2% | 36 | 8 | 4 | 6 | 32 | Básico |
| 2025 | 78,0% | 36 | 8 | 6 | 4 | 32 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social prevê, em seu Artigo 29, a obrigação de comunicar à Companhia e lançar uma oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia por qualquer Acionista Comprador que venha a adquirir ou se torne titular, por qualquer motivo (a) de ações de emissão da Companhia ou (b) de outros direitos, inclusive usufruto ou fideicomisso, sobre ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do seu capital social ("Participação Relevante") deverá, salvo dispensa da assembleia geral por maioria absoluta de votos, efetivar uma oferta pública para aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia (OPA), observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM, os regulamentos da B3 e os termos do Estatuto Social. A Administração entende que tal medida de defesa é adequada para a Companhia. Apesar de não haver previsão no Estatuto Social de análise periódica pelo Conselho de Administração quanto às vantagens e desvantagens de tais medidas, nos termos do art. 21 do Regulamento do Novo Mercado e do Artigo 15, parágrafo 1º, inciso (xxvi), do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração analisar e emitir oportunamente um parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações de emissão da Companhia que deverá abordar, no mínimo: (a) sobre a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações (b) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (c) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição disponíveis no mercado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO preço de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação (Valor Econômico) (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia, durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA, ponderada pelo volume de negociação, na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia e (iv) 120% (cento e vinte por cento) do maior valor pago pelo Acionista Comprador por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos o Artigo 29 do Estatuto Social da Companhia. Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste caso determine a adoção de um critério de cálculo para a fixação do preço de aquisição de cada ação da Companhia na OPA que resulte em preço de aquisição superior, deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista aquele preço de aquisição calculado nos termos da regulamentação da CVM. A regra de determinação de preço disposta acima foi definida por meio de discussões e análises do Conselho de Administração e os acionistas da Companhia, no âmbito de assembleia geral, tendo em vista as práticas adotadas pelo mercado quanto a este tema. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia cumpre integralmente a primeira prática. Em relação à segunda prática recomendada, a Companhia a adota parcialmente. Embora o Estatuto Social não determine expressamente que os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras operações que resultem em mudança de controle, conforme previsto no artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado - o qual deve ser observado nos termos do artigo 28 do Estatuto Social -, o Conselho de Administração é responsável por elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer oferta pública de aquisição que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua Política de Destinação de Resultados formalizada, entende-se que o objetivo da prática resta atendido em sua essência uma vez que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da Política de Destinação de Resultados, a saber: periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos em períodos inferiores ou intermediários) e parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido verificado). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração da Companhia é responsável por estabelecer a orientação geral dos negócios, definir a estratégia da Companhia e de suas controladas e acompanhar e avaliar a gestão zelando pela adoção de boas práticas de governança corporativa pela Companhia, seguindo as políticas e códigos que estabelecem diretrizes que objetivam impactos positivos na sociedade e meio ambiente, como a Política de Sustentabilidade da Companhia. Em relação ao item (ii), a Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece que compete ao Conselho de Administração aprovar o mapa de riscos da Companhia, bem como definir os níveis de Tolerância e Apetite ao Risco da Companhia com base nos objetivos empresariais de curto, médio e longo prazo., aprovando futuras alterações à referida política conforme necessário. Adicionalmente, há uma Política de Compliance, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os pilares de integridade da Companhia e o Comitê de Auditoria, Gestão do Risco, Compliance, estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria é responsável por: (a) supervisionar e monitorar a efetividade dos sistemas de controles internos e das auditorias externas e internas das empresas da Viveo (b) examinar questões tributárias de interesse da Viveo (c) monitorar e revisar, antes da publicação, o conjunto de demonstrações contábeis (d) acompanhar as diretrizes para a gestão de riscos e (e) monitorar o cumprimento dos requerimentos legais e regulatórios vigentes para adequação das operações da Viveo. Em relação ao item (iii), a companhia possui Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que contém a descrição de seus valores e princípios éticos. Adicionalmente, a Política de Sustentabilidade prevê que a Companhia busca estabelecer e manter relacionamento com as suas diversas partes interessadas baseado no comportamento ético e no respeito, assim cimo procura engajá-las, sempre que possível, nas suas atividades, promovendo relacionamento transparente e ético Já em relação ao item (iv), a Companhia não possui um sistema de revisão anual da sua governança definido, contudo, utiliza como base a atuação do Comitê de Auditoria, Gestão do Risco, Compliance, órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, para promover aprimoramentos, quando entende necessário. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 2 ou 20 % de conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração realiza a avaliação de quem são os conselheiros independentes sempre que há convocação de Assembleia Geral para eleger conselheiros (cujo mandato é de 2 anos). Nesse sentido, a Companhia entende que deve atender o estabelecido pelo Regulamento do Novo Mercado. Não obstante, na data deste Informe de Governança, metade dos membros do Conselho de Administração da Companhia são classificados como membros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Administradores aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de março de 2021 e revisada em 23 de março de 2023 e 27 de março de 2025, que prevê, dentre outros assuntos, o seguinte: como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas definição de critérios para indicação de membros do Conselho, além dos requisitos legais, regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia, serão considerados, ainda, conhecimento das melhores práticas de governança corporativa, legislação societária, regulação e gerenciamento de riscos, visando um conselho com múltiplas competências que possam atender a todas as demandas estratégicas do negócio. Apesar de não haver uma especificação do conceito de "perfil diversificado" na Política de Indicação, busca-se, ainda, uma composição que considere a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero, visando promover a igualdade de oportunidades, independentemente de sua indicação por acionistas controladores ou por acionistas minoritários. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de março de 2021 e alterado em 07 de abril de 2021, a avaliação de desempenho do Conselho de Administração e seus comitês é feita anualmente de forma eletrônica, pelo Diretor-Presidente, na qualidade de avaliar integrante do "Ciclo de Gente" da Companhia, e arquivada pela área de Recursos Humanos. A avaliação contempla o cumprimento das atribuições individuais e estabelece um diagnóstico da efetividade do colegiado, tanto no exercício pleno de suas responsabilidades como instância de governança, quanto na mensuração do valor agregado ao negócio por sua atuação. Os indicadores e metas são revisados anualmente, de modo a refletir mudanças na estratégia e planejamento de resultados da Companhia. Apesar de o processo não considerar a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, considera a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um plano formalizado de sucessão do Diretor Presidente aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia, conforme a prática recomendada, a Companhia prevê como responsabilidade da Área de Recursos Humanos a manutenção de um plano de sucessão para o Diretor-Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração. De acordo com tal programa, quando da indicação de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia, a Diretoria tem como objetivo apresentá-lo às instalações da Companhia e estabelecer o canal de comunicação direto. O programa ainda consiste em eventos programados com as áreas chave da Companhia, como Financeiro, Relações com Investidores, Marketing, Inovação, TI, bem como reuniões com diretores e visita às plantas e parques fabris da Companhia, além do recebimento do Código de Conduta e das políticas da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de março de 2021 e alterado em 07 de abril de 2021, o Conselho de Administração reunir-se-á ao menos, 1 (uma) vez ao mês mediante convocação de seu Presidente ou, se os interesses sociais da Companhia assim exigirem, por qualquer membro do Conselho de Administração, podendo, ainda, os membros do Conselho de Administração determinar periodicidade inferior, caso julguem necessário. No entanto, não há definição de agenda temática. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão estatutária para sessões exclusivas para os conselheiros de administração externos. Porém, assim como os demais conselheiros, os membros independentes recebem as pautas e documentações com antecedência. A Companhia entende que, embora não haja sessões exclusivas para conselheiros externos, está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável uma vez que a diretoria da Companhia é convidada a participar apenas de pautas específicas, gerando liberdade para o conselho tratar de quaisquer assuntos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia em seu Artigo 20, Parágrafo 1º prevê que as atas das reuniões serão redigidas com clareza, registrarão as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui Regimento Interno para a Diretoria. Entretanto, em maio de 2024, foram aprovadas alterações nos artigos 7º, 16 e 18 do Estatuto Social, com o objetivo de explicitar as competências do Diretor Financeiro e dos demais membros da Diretoria. Ainda, os papéis e responsabilidades da Diretoria estão descritos no na ata de eleição. Tais disposições contribuem para maior clareza e delimitação de papéis dos membros da Diretoria da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado pelos membros do Conselho de Administração. A avaliação é baseada em indicadores de desempenho corporativos e em metas individuais. Os indicadores e metas são definidos e validados pelo Conselho de Administração revisados anualmente, de modo a refletir mudanças na estratégia e planejamento de resultados da Companhia. Para mais informações, vide o item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs indicadores e metas são revisados anualmente, de modo a refletir mudanças na estratégia e planejamento de resultados da Companhia. Os indicadores levados em consideração na determinação da remuneração fazem parte de um sistema de gestão de metas. Após o encerramento do ciclo de avaliação, os membros do Conselho de Administração recebem os resultados que, no entanto, não são deliberados em reunião do Conselho de Administração. As avaliações dos demais diretores da Companhia foram conduzidas no Ciclo de Gente, que ocorre anualmente em meados de fevereiro. As avaliações são validadas com o Diretor-Presidente e Diretor Vice-Presidente em reunião formal moderada pela área de Recursos Humanos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração da Companhia aprovada em 15 de março de 2021 e revisada em 23 de março de 2023 pelo Conselho de Administração, a remuneração da Diretoria, estatutária ou não estatutária, deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (i) seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia (ii)considere os custos e os riscos envolvidos e (iii) esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração e discutida no Comitê de Gente e é vedado que um Diretor, estatutário ou não, delibere sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário. Com relação ao item (i), nos termos do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia, são competências do Comitê de Auditoria: (a) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (b) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (c) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e (d) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia. Ainda, nos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é função do Comitê de Auditoria "monitorar e revisar, antes da publicação, o conjunto de demonstrações contábeis. Com relação ao item "(ii)" o Comitê de Auditoria da Companhia todos os membros do Comitê de Auditoria da Companhia são considerados independentes. Já com relação ao item "(iii)" um dos membros independentes do Comitê de Auditoria da Companhia conta com mais de 30 anos de experiência em auditoria externa em companhias globais, sendo expert em contabilidade societária. Por fim, no que tange o item "(iv)", o artigo 16 do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e orçamento próprio. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente em fase de reestruturação, o programa de auditoria interna corporativa da Companhia é conduzido pela área de Controles Internos, possui as etapas de planejamento, execução e reporte com cronograma anual estabelecido e monitorado pelo Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. O programa de auditoria interna possui a etapa de planejamento, com definição das unidades, do escopo de atuação, cronograma e agendas de kick-off mapeamento dos riscos, controles e testes de efetividade com base em evidências e reporte com a apresentação dos resultados aos gestores, executivos dos negócios e ao Comitê de Auditoria da Companhia. A área de Controles Internos da Companhia, é responsável pelo programa de auditoria interna e gerenciamento de riscos corporativos das empresas Viveo e assegura a condução desse processo com base nas diretrizes e premissas da Política de Gestão dos Riscos Corporativos, o qual direciona as etapas de avaliação, identificação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos e eventos que afetam adversamente os objetivos da Companhia e de suas controladas. O escopo dos projetos e do plano de auditoria interna e gerenciamento dos riscos da Companhia são monitorados e reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance (estatuário), que avalia e direciona a área nas fases de planejamento, execução e reporte dos resultados obtidos. Em seu cronograma anual a área de Controles Internos executa o plano de auditoria interna e de cobertura de riscos das empresas adquiridas pela Companhia, por meio de análises de riscos, com avaliação in loco nas unidades, com avaliação dos processos, execução testes de controle substantivos e de indagação nos mapeamentos, entrevistas e evidências documentais avaliados de forma independente por Controles Internos. Os resultados obtidos são apresentados aos gestores envolvidos, ao board executivo e ao Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Gestão de Riscos Corporativos aprovada em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 29 de setembro de 2020, e alterada em 15 de março, em 07 de abril de 2021 e em 23 de novembro de 2022 sendo esta última a versão vigente ("Política de Gestão de Riscos Corporativos"). A Política de Gestão de Riscos Corporativos foi estruturada em conformidade com as melhores práticas de governança e com base em estruturas reconhecidas internacionalmente, como o Enterprise Risk Management - Integrated Framework, desenvolvido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO), e a norma ABNT NBR ISO 31000. A estrutura de governança de riscos da Companhia também se baseia no modelo das três linhas de defesa, conforme proposto pelo The Institute of Internal Auditors (IIA), instituto internacional que estabelece padrões e boas práticas para a auditoria interna. Esse modelo organiza as responsabilidades de gestão de riscos em três níveis distintos: a primeira linha (gestores operacionais), a segunda linha (funções de controle e conformidade) e a terceira linha, promovendo uma abordagem integrada e eficaz de governança. A Política de Gestão de Riscos Corporativos contempla: (i) definição dos riscos: A Companhia considera risco como a possibilidade de ocorrência de eventos que possam impactar adversamente a realização de seus objetivos estratégicos. Os riscos são avaliados com base em sua probabilidade e impacto, sendo classificados conforme os níveis de apetite e tolerância ao risco definidos pelo Conselho de Administração (ii) instrumentos de proteção: a gestão de riscos é realizada por meio de planos de ação, controles internos, sistemas de monitoramento e metodologias específicas, com foco na mitigação da probabilidade e/ou impacto dos riscos identificados (iii) estrutura organizacional: a estrutura de governança de riscos é baseada no modelo das três linhas de defesa: (a) 1ª linha: gestores de processos, responsáveis pela identificação, avaliação e mitigação dos riscos em suas áreas (b) 2ª linha: área de Controles Internos, responsável por suportar a 1ª linha, monitorar planos de ação e avaliar a efetividade dos controles (c) 3ª linha: atua de forma independente, avaliando a qualidade e efetividade dos processos de gestão de riscos e controles (iv) avaliação da estrutura operacional e de controles internos: a Política de Gestão de Riscos Corporativos prevê a supervisão contínua da efetividade dos controles internos e do processo de gerenciamento de riscos, com avaliações periódicas reportadas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e (v) diretrizes para limites de exposição: o Conselho de Administração é responsável por definir os níveis de apetite e tolerância ao risco da Companhia, considerando os objetivos estratégicos de curto, médio e longo prazo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos da Companhia é realizado por meio de uma estrutura multidisciplinar. Anualmente é realizada uma avaliação geral dos riscos da Companhia, liderada pelo Conselho de Administração, com participação do Diretor Presidente, Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance e do principal time executivo (diretores) da Companhia, por meio de reuniões e entrevistas, com a missão de realizar o diagnóstico da estrutura da Companhia, identificação dos riscos, priorização no tratamento dos riscos identificados, elaboração de novo mapa de risco, definição da estratégia do gerenciamento de risco da Companhia e, consequentemente, as necessidade dos recursos humanos e financeiros necessários para operacionalizar a estrutura de gestão de risco da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração realiza anualmente uma avaliação específica acerca da suficiência da estrutura o desempenho regular de suas funções, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia realiza, por meio de sua Diretoria, a avaliação periódica da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e do programa de integridade (compliance). Essa avaliação é conduzida, regularmente, em agendas e apresentações ocorridas no decorrer do ano, com base em relatórios elaborados pelas áreas responsáveis, testes de efetividade, planos de ação e indicadores de desempenho. A Diretoria conta com o suporte da área de Controles Internos, que realiza o monitoramento contínuo dos riscos e controles, com a medição do potencial impacto e probabilidade da eventual falha dos controles. Ainda, tem, dentre as suas competências, o papel de reportar tempestivamente as informações à 2ª linha (área de Controles Internos) sobre os riscos inerente no processo que ainda não estejam cobertos por controles que mitiguem sua probabilidade de ocorrência e/ou impacto. Os resultados dessas avaliações são formalmente reportados ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, , que, por sua vez, presta contas ao Conselho de Administração, assegurando a supervisão adequada e o alinhamento com as diretrizes estratégicas da Companhia. Essa prática está em conformidade com os princípios estabelecidos na ABNT NBR ISO 31000 - Gestão de Riscos - Diretrizes, no modelo de governança do Enterprise Risk Management - Integrated Framework do COSO, e no modelo das Três Linhas de Defesa do The Institute of Internal Auditors (IIA), adotados como referência pela Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê Interno de Ética, de composição multidisciplinar, promovendo a evolução do Programa de Integridade da Viveo, propondo ações quanto à disseminação e cumprimento de Códigos, Políticas, Regulamentos e normas internas que regem o assunto, além das regulamentações e legislações aplicáveis, tanto nos setores corporativos quanto setoriais, refletindo as atualizações no Código de Conduta, assegurando sua eficácia e efetividade. Além disto, analisa e delibera a aplicação de medidas disciplinares em relação a casos recebidos no Canal de Ética. Ainda, a Companhia conta com o Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance, estatutário com reporte ao Conselho de Administração. Dentre suas atribuições, consta o acompanhamento das iniciativas e medidas necessárias para receber, analisar e endereçar denúncias e reclamações, inclusive sigilosas e anônimas, internas e externas à Companhia, em especial a matérias referentes às demonstrações financeiras, controles internos e auditoria externa, bem como do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, bem como garantir a implementação da Política de Gestão de Riscos, conforme aprovada pelo Conselho de Administração e sugerir aprimoramentos às normas e procedimentos. O Comitê deve assegurar que os mecanismos de denúncia garantam sigilo e assegurarem o anonimato, quando aplicável, daqueles que tomam a iniciativa do uso do canal incluindo a previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética é hospedado por empresa terceira (Contato Seguro), que também realiza a triagem inicial das denúncias, sendo o seu funcionamento guiado através do Código de Conduta Ética, Política do Canal de Ética e Política Anticorrupção e Antissuborno da Viveo. O Canal de Ética pode ser acessado através do site: www.contatoseguro.com.br/viveo telefone: 0800 810 8175 e através do aplicativo para smartphone "Contato Seguro". |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social e os Regimentos Internos dos órgãos da alta administração (Conselho de Administração, Comitê de Auditoria Estatutário e Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e Compliance) definem as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Adicionalmente, a estrutura de governança da Companhia, detalhada nos itens 5.1, 5.3 e 7.2 do seu Formulário de Referência, estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, para que fique clara as alçadas de decisão de cada instância, com objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Os documentos de governança da Companhia podem ser obtidos no site de Relações com Investidores da Companhia https://www.viveo.com.br/compliance/. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaPossuímos a previsão de conflito de interesse em nosso código de conduta, Política de Transação com Partes Relacionadas, Política de Conflito de Interesses, bem como os regimentos internos do Conselho de Administração e Comitês estatutários. A pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse deverá abster-se de (i) participações de quaisquer discussões, negociações e/ou decisões que envolvam o assunto do conflito (ii) influenciar participantes de quaisquer discussões, negociações e/ou decisões que envolvam o assunto do conflito e (iii) gerenciar e/ou administrar qualquer contrato, transação, projeto, relacionamento ou qualquer outra atividade relacionada ao conflito. Ainda, tão logo identificado conflito de interesses em relação a um tema específico, o membro do Conselho de Administração envolvido não deverá receber qualquer documento ou informação sobre a matéria e deverá afastar-se, inclusive fisicamente, das discussões, sem descuidar dos seus deveres legais. Os documentos de governança da Companhia podem ser obtidos no site de Relações com Investidores da Companhia https://www.viveo.com.br/compliance/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações em assembleias gerais. No entanto, acredita que os dispositivos legais são suficientes para lidar com essas situações, e as alegações de conflitos de interesses são avaliadas caso a caso. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que possui previsões relativas aos itens "(iii)", "(iv)" e "(v)" acima. No entanto, apesar de ser prática adotada pela Companhia, não há previsão expressa de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos, bem como vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração em março de 2023 que estabelece controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a sanções aos responsáveis em caso de infração à política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia tem sua Política de Investimentos Sociais, aprovada em 30 de março de 2024, a qual estabelece que doações políticas e político-partidárias são expressamente vedadas. A Política de Investimentos Sociais pode ser obtida no site de Relações com Investidores da Companhia https://www.viveo.com.br/compliance/. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| JEROME PAUL JACQUES CADIER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ FELIPE DUARTE MARTINS COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| MARCELO STRUFALDI CASTELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| MARIO SERGIO AYRES CUNHA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos |
| THAYAN NASCIMENTO HARTMANNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE CLARK JULIANOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/03/2026 | 3 anos |
| ARTUR DE BARROS AVANCINEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 26/03/2026 | 3 anos |
| CRISTHIANE LOPES COUTINHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 26/03/2026 | 3 anos |
| FLÁVIA DE LIMA CARVALHOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 26/03/2026 | 3 anos |
| FREDERICO DE AGUIAR OLDANIGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 26/03/2026 | 3 anos |
| LUIZ AUGUSTO DE LIMA E SILVA FILHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 26/03/2026 | 3 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CONRADO LAMASTRA PACHECOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| FLÁVIO FREITAS THOMAZ PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| JORGE ANTONIO IORIATTI CHAMIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| LEDA MARIA DEIRO HAHNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 ano |
| MARCELO FREITAS PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| RENÉ DE MEDEIROS RIBEIRO MARTINSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 ano |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILLERMO OSCAR BRAUNBECKGin | Outros |
| MARCELLO JOAQUIM PACHECOGin | Outros |
| MARCELO STRUFALDI CASTELLIGin | Outros |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA SCHMITZBERGERGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| LUIZ FELIPE DUARTE MARTINS COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO SERGIO AYRES CUNHA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 6 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 401.303 | 3.947.976 | 9.289.737 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.346.574 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.120.701 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 1.393.461 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 7.753.800 |
| Total do órgão | 401.303 | 3.947.976 | 28.904.272 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 14.083.214 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.120.701 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/03/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/03/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/11/2019 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/03/2025 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 07/11/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 07/11/2019 |
| 2022 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 19/11/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 07/11/2019 |
| 2021 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 19/11/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.618 |
| Acionistas pessoa jurídica | 27 |
| Investidores institucionais | 117 |
| Ações ordinárias em circulação | 194.301.777 (60,19%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 194.301.777 (60,19%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/02/2021 | 0 | 966.401.192 | 0 | 966.401.192 |
| Capital Emitido | 01/08/2023 | 2.549.392.366 | 322.820.608 | 0 | 322.820.608 |
| Capital Integralizado | 01/08/2023 | 2.549.392.366 | 322.820.608 | 0 | 322.820.608 |
| Capital Subscrito | 01/08/2023 | 2.549.392.366 | 322.820.608 | 0 | 322.820.608 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DROGARIA X FARMÁCIA S.A. | Coligada | 02/07/2024 | 2.159.180 | — | — | 1,73 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.595 | 6.897 | 9.560 | 10.187 | 9.544 | 8.984 |
| Ativo circulante | 2.870 | 4.587 | 5.633 | 5.975 | 5.270 | 4.654 |
| Caixa e equivalentes | 937 | 1.365 | 1.043 | 473 | 544 | 574 |
| Aplicações financeiras | 98 | 839 | 973 | 529 | 586 | 85 |
| Contas a receber | 979 | 1.183 | 2.028 | 2.453 | 2.076 | 2.008 |
| Estoques | 716 | 946 | 1.294 | 1.980 | 1.719 | 1.657 |
| Tributos a recuperar | 80 | 145 | 152 | 386 | 242 | 271 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 483 | 616 | 856 | 1.011 | 1.180 | 1.297 |
| Investimentos | 4 | 2 | 13 | 13 | 1 | 0 |
| Imobilizado | 357 | 294 | 438 | 554 | 536 | 485 |
| Intangível | 880 | 1.398 | 2.619 | 2.634 | 2.557 | 2.547 |
| Passivo circulante | 2.065 | 2.124 | 3.215 | 3.057 | 2.853 | 3.500 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 77 | 73 | 101 | 109 | 92 | 113 |
| Fornecedores | 956 | 1.153 | 1.927 | 1.716 | 1.844 | 1.924 |
| Dívida de curto prazo | 734 | 250 | 275 | 392 | 403 | 998 |
| Passivo não circulante | 1.330 | 2.622 | 4.064 | 3.841 | 4.765 | 3.547 |
| Dívida de longo prazo | 411 | 1.877 | 3.057 | 2.835 | 3.470 | 2.442 |
| Patrimônio líquido | 1.201 | 2.151 | 2.280 | 3.289 | 1.927 | 1.937 |
| Receita líquida | 4.413 | 6.219 | 8.747 | 11.084 | 11.583 | 11.567 |
| EBIT | 197 | 492 | 513 | 636 | -863 | 532 |
| Lucro líquido | 122 | 395 | 260 | 360 | -1.415 | 18 |
| Fluxo de caixa operacional | 186 | 215 | 533 | -896 | 34 | 277 |
| Fluxo de caixa de investimento | -406 | -1.310 | -1.759 | -180 | -273 | 336 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 884 | 1.523 | 904 | 505 | 310 | -583 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,25 | 22,65 | 22,98 | 23,04 | 22,98 | 22,92 |
| Tamanho (receita) | 22,21 | 22,55 | 22,89 | 23,13 | 23,17 | 23,17 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,31 | 0,35 | 0,32 | 0,41 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 1,39 | 2,16 | 1,75 | 1,95 | 1,85 | 1,33 |
| ROA | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,04 | -0,15 | 0,00 |
| ROE | 0,10 | 0,18 | 0,11 | 0,11 | -0,73 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,06 | 0,03 | 0,03 | -0,12 | 0,00 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,20 | 0,11 | 0,05 | 0,06 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |