HOSPITAL MATER DEI S.A.
CNPJ 16676520000159 · código CVM 25690Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/04/2021 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 14/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 82,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.materdei.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 80,0% | 37 | 7 | 6 | 4 | 35 | Básico |
| 2022 | 78,7% | 35 | 8 | 4 | 7 | 32 | Básico |
| 2023 | 78,6% | 36 | 8 | 5 | 5 | 33 | Básico |
| 2024 | 80,6% | 37 | 7 | 5 | 5 | 32 | Básico |
| 2025 | 82,7% | 37 | 5 | 7 | 5 | 33 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme definido pelo Capítulo VII do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA destinação de resultados é definida pelo Estatuto Social, capítulo VI nos artigos de 35 a 40 definem diretrizes para a destinação de resultados em linha com a Lei das Sociedades por Ações e com a regulamentação da CVM. Para mais informações sobre a destinação de resultados da Companhia, vide item 3.4 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto social da Companhia dispõe sobre a competência do Conselho de Administração e suas funções atribuídas, disponível no site de RI da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação de Membros da Companhia está disponível no site de RI e da CVM. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo de avaliação do Conselho de Administração da Companhia é realizado por mandato (2 anos). O resultado desse processo deverá ser levado em consideração para a reeleição ou não dos conselheiros avaliados. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formal específico de sucessão do diretor-presidente, porém, em caso de substituição de quaisquer membros do Conselho ou diretoria, o Conselho de Administração será responsável por proporcionar uma substituição adequada atendendo a todos os requisitos e competências necessárias. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA integração de novos membros do Conselho de Administração tem como prática reunião introdutória e apresentação da estrutura da governança corporativa. Além disso, há visitas anuais dos conselheiros nas unidades fora da Sede como parte da integração do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaNão há remuneração variável para os membros do Conselho, porém atualmente a política de remuneração da Companhia prevê pagamentos de acordo com participação em reuniões ordinárias e em comitês de assessoramento. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente não estão previstas no Regimento Interno do CAD e no Estatuto Social da Companhia a prática de reuniões exclusivas, logo, todos os membros participam, e membros conflitados em determinado assunto se abstém de participar das discussões e votar na matéria. Apesar disso, em todas as reuniões do conselho, é reservado um tempo ao início da reunião para uma sessão exclusiva, destinada apenas aos conselheiros, sem a presença dos executivos, secretária e demais convidados, com o objetivo de promover o alinhamento do conselho. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm todas as reuniões do Conselho de Administração da Companhia é uma prática adotada a realização de atas de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas e da regulamentação da Comissão e Valores Mobiliários aplicável. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há um regimento interno próprio da diretoria. Todavia, a Companhia disponibiliza essas informações em seu Estatuto Social, disponível no site de RI da Companhia, nos artigos 22 a 28 as funções e responsabilidades dos seus diretores. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaÉ realizado um processo de avaliação do diretor presidente pelo Conselho de Administração da Companhia anualmente, o resultado do processo deve ser levado em consideração para a sua reeleição. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaExiste uma avaliação individual dos diretores registrada em sistema da empresa, porém a avaliação não é discutida e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração, que pode ser encontrada no site de RI ou na CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia está constantemente aprimorando sua política de remuneração, com o objetivo de alinhamento e retenção dos seus executivos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores que pode ser encontrada no site de RI ou na CVM, é vedado aos membros deliberarem sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia cumpre todos os requisitos, porém possui, atualmente, comitê de auditoria não estatutário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política, aprovada pelo Conselho de Administração, para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Todavia, a Companhia adota medida de não contratar auditor independente que já tenha prestado serviços de auditoria interna nos últimos 3 anos. As informações sobre os auditores independente são divulgadas e atualizadas no Formulário Cadastral, Formulário de Referência e nas Demonstrações Financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente reporta para o COAUD o status dos trabalhos de revisão das demonstrações financeiras trimestrais e trabalhos de auditoria das demonstrações financeiras anuais, bem como apresenta a finalização do trabalho, indicando a independência, os principais pontos discutidos, eventuais ajustes, e, indagação para os membros do Comitê sobre conhecimento de eventos subsequentes e fraudes não reportados. O COAUD não discute o plano atual de auditoria externa, e tampouco, encaminha para apreciação do CAD. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui Auditoria Interna que reporta ao Conselho de Administração e conta com estatuto aprovado pelo CAD, estabelecendo as normas, funções e objetivos do Comitê. Além disso, o Comitê de Auditoria funciona como órgão independente, responsável por avaliar continuamente os sistemas de identificação de riscos, de conformidade, e os controles internos da Companhia, monitorando as exposições de risco e a adequação à padrões normativos e de governança. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme política de Gerenciamento de Risco da Companhia disponível no site de RI da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5.2 do Formulário de Referência, a estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos em vigor na Companhia mediante a aprovação do Conselho de Administração, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas é: Comitê de Auditoria e riscos Auditoria Interna Compliance. Além disso, a Companhia conta com Auditoria Externa que emite relatório de deficiências de controles internos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaPara averiguação da efetividade da Política de Gerenciamento de Riscos e do Programa de Compliance, a área de Compliance presta esclarecimentos ao CEO, ao Comitê de Auditoria e Riscos e ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Ética e Conduta que tem por finalidade assessorar a administração na avaliação de questões que envolvam violação no cumprimento do Manual de Compliance por funcionários e parceiros, assim como, avaliar a conduta e o comportamento dos mesmos periodicamente para que estes sejam pautados na filosofia do atendimento diferenciado, personalizado e humanizado, na qual se sustenta a missão da Rede Mater Dei de Saúde "Compromisso com a Qualidade pela Vida", propondo e garantindo a implementação de ações para melhorias na organização. Ao Comitê de Ética e Conduta compete estabelecer sistemática de análise das denúncias, identificando as causas e consequências e propondo medidas preventivas e corretivas, preocupando-se em paralisar eventos e evitar reincidências. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaTemos o Manual de Compliance (código de integridade, código funcional e regimento interno do corpo clínico), aprovado pelo Conselho de Administração. Ele está alinhado aos códigos de condutas das diversas profissões que atuam na rede. O código de integridade disciplina sobre relacionamento com diversos públicos com foco na Lei 12846/2013, o código funcional disciplina as relações com funcionários e o regimento interno do corpo clínico as relações com o corpo clínico. Está previsto no Manual de Compliance que, os administradores, colaboradores, estagiários, membros do Corpo Clínico, fornecedores e demais parceiros devem priorizar os interesses da Rede Mater Dei de Saúde, em qualquer situação que caracterize conflito de interesses ou que possa levar a um benefício real ou potencial, para si ou qualquer terceiro. Assim, está estabelecido no Manual que os membros do Conselho de Administração e comitês devem atuar de forma a proteger o interesse da empresa, abstendo-se de, em nome próprio ou da Rede Mater Dei de Saúde, praticar atos ou formalizar ajustes, ainda que lícitos, que possam prejudicar direta ou indiretamente a empresa. Havendo dúvidas acerca da definição de situação de conflito ou sobre como atuar em situação de conflito de interesses a área de Auditoria Interna e Compliance deve ser consultada exclusivamente através do Canal Confidencial na opção Dúvidas, para avaliação e orientações, conforme aplicável. Por fim, com o intuito de garantir maior transparência na investigação, denúncias relacionadas a membros do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Riscos, demais comitês de assessoramento e membros da direção corporativa serão investigadas por empresa terceirizada a ser contratada conforme demanda. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal confidencial é um canal para comunicação segura e, se desejada, anônima, de condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios éticos, padrões de conduta e/ou a legislação vigente e também para comunicação de eventos relacionados a proteção de dados pessoais. As informações registradas serão recebidas por uma empresa independente e especializada, assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação pela alta administração da Rede Mater Dei de Saúde, sem conflitos de interesses. Neste canal pode-se denunciar assédio moral, agressão física, assédio sexual ou importunação sexual, desvio de comportamento, discriminação, descumprimento de normas e políticas internas, destruição, roubo, furto ou danos aos patrimônios da empresa, favorecimento ou conflito de interesses, fraude, roubo, furto ou desvio de medicamentos e materiais, uso ou tráfico de substâncias proibidas, vazamento ou uso indevido de informações, violação de leis ambientais, violação de leis trabalhistas, violação as regulamentações do conselho da profissão, violação a proteção de dados pessoais, violação a reputação digital e pagamento ou recebimento impróprio (corrupção). O relato pode ser feito também pelo 0800 741 0017, 24 horas nos 7 dias da semana. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e os respectivos Regimentos Internos dos órgãos de governança, definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Os documentos podem ser consultados no site de RI da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAtualmente os membros conflitados em determinado assunto se abstém de participar das discussões e votar na matéria. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota a recomendação, prevendo expressamente nos manuais que acompanham os documentos de convocação das assembleias, os mecanismos de administração de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, disponível no site de RI da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme política de Negociação da Companhia, aprovada pelo conselho de administração, disponível no site de RI da Companhia e da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Manual de Compliance, aprovado pelo Conselho de Administração, disciplina sobre doações conforme abaixo: A avaliação sobre a realização de patrocínios e doações é de responsabilidade das áreas de Comunicação e Marketing. Os pedidos devem ser remetidos para avaliação e, após as devidas diligências deverá haver aprovação da Diretoria. Notas: 1. De acordo com decisão proferida pela justiça brasileira, qualquer doação ou contribuição política por empresas a partidos políticos está proibida. 2. O recebimento de doações deve ser realizado mediante documentação correspondente (Nota fiscal ou Contrato), devendo, em caso de produto, ser recebido na área de suprimentos e em caso de prestação de serviço, entregue a documentação correspondente na área de Comunicação e Marketing. 3. Deverá ser registrada denúncia caso um agente público solicite uma contribuição política ou de caridade em relação a qualquer ato governamental relacionado à companhia ou suas afiliadas. Não é permitido realizar contribuições políticas, mesmo que em sua pessoa física, em nome da companhia ou suas afiliadas. 4. O monitoramento da execução dos acordos para patrocínios e doações será realizado pelas áreas de Comunicação e Marketing para validação das eventuais contrapartidas e obrigações contratuais. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Manual de Compliance da companhia prevê que a avaliação sobre a realização de patrocínios e doações é de responsabilidade das áreas de Comunicação e Marketing. Os pedidos devem ser remetidos para avaliação e, após as devidas diligências deverá haver aprovação da Diretoria. O recebimento de doações deve ser realizado mediante documentação correspondente (Nota fiscal ou Contrato), devendo, em caso de produto, ser recebido na área de suprimentos e em caso de prestação de serviço, entregue a documentação correspondente na área de comunicação e marketing. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARY COSTA RIBEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
| FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
| GERALDO SARDINHA PINTO FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | 2 anos |
| JOSÉ SALVADOR SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | 2 anos |
| MÁRCIA SALVADOR GÉOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 23/04/2025 | 2 anos |
| PEDRO FRANCO SALES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ SOARES DE MOURA COSTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/03/2024 | 3 anos |
| FABIO MASCARENHAS DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/03/2024 | 3 anos |
| FELIPE SALVADOR LIGÓRIOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 14/03/2024 | 3 anos |
| JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/03/2024 | 3 anos |
| LARA SALVADOR GEOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/06/2024 | AGO para aprovação do resultado do exercício social de 2026. |
| RAFAEL CARDOSO CORDEIROGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/03/2024 | 3 anos |
| RENATA SABINO SALVADOR GRANDEGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 14/03/2024 | 3 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALCEU ALVES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| BRUNO GONÇALVES SIQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2026 |
| EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO QUE APROVAR AS CONTAS DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 |
| HELENA TUROLA DE ARAUJO PENNAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
| LIVIA XAVIER DE MELLOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO QUE APROVAR AS CONTAS DO EXERCÍCIO SOCIAL DE 2026 |
| RAFAELA ROCHA FRANÇA DUMONTGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício social de 2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GERALDO SARDINHA PINTO FILHOGin | Presidente do Comitê |
| MARIA FERNANDA PIRES DE CARVALHO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia Comercial
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANO MATTHEIS LONDRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Qualidade e Práticas Assistenciais
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARY COSTA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças e Investimentos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO FRANCO SALESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 9 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 651.919 | 17.865.129 | 15.627.026 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 480.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.832.003 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 651.919 | 18.345.129 | 19.459.029 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 7 |
| Nº de membros remunerados | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 4.981.604 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 3.832.003 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/03/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/03/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 15/03/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 15/03/2023 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936001440 | Nacional | 15/03/2023 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 11/02/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.690 |
| Acionistas pessoa jurídica | 28 |
| Investidores institucionais | 117 |
| Ações ordinárias em circulação | 57.245.304 (17,16%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 57.245.304 (17,16%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/02/2021 | 4.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/10/2021 | 1.355.181.749 | 333.548.825 | 0 | 333.548.825 |
| Capital Integralizado | 29/10/2021 | 1.355.181.749 | 333.548.825 | 0 | 333.548.825 |
| Capital Subscrito | 29/10/2021 | 1.355.181.749 | 333.548.825 | 0 | 333.548.825 |
Relações familiares 24 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADOR | Diretor Presidente | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | FELIPE SALVADOR LIGÓRIO | Diretor Vice-Presidente Médico e Assistencial | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | LARA SALVADOR GEO | Diretoria de Inovação e Experiência do Paciente | Hospital Mater Dei S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | Hospital Mater Dei S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | RENATA SABINO SALVADOR GRANDE | Diretora Vice-Presidente Comercial e Marketing | Hospital Mater Dei S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 18 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE SALVADOR LIGÓRIO | Diretor Vice-Presidente Médico e Assistencial | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| FELIPE SALVADOR LIGÓRIO | Diretor Vice-Presidente Médico e Assistencial | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| HENRIQUE MORAES SALVADOR SILVA | Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADOR | Diretor Presidente | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADOR | Diretor Presidente | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOSÉ SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| LARA SALVADOR GEO | Diretoria de Inovação e Experiência do Paciente | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| LARA SALVADOR GEO | Vice-Presidente de Inovação e Experiência do Paciente | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MARIA NORMA SALVADOR LIGÓRIO | Vice Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| MÁRCIA SALVADOR GÉO | Vice Presidente do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RENATA SABINO SALVADOR GRANDE | Diretora Vice-Presidente Comercial e Marketing | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RENATA SABINO SALVADOR GRANDE | Diretora Vice-Presidente Comercial e Marketing | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RENATO MORAES SALVADOR SILVA | Membro do Conselho de Administração | JSS EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JSS Empreendimentos e Administração Ltda | Controlador | 31/12/2020 | 1.728.323.942 | — | — | N/A |
| JSS Empreendimentos e Administração Ltda. | Controlador | 31/12/2020 | 434.668.144 | — | — | 4,100000 |
| JSS Empreendimentos e Administração Ltda. | Controlador | 23/08/2024 | 254.058.804 | — | — | N/A |
| JSS Empreendimentos e Administração Ltda | Controlador | 31/12/2020 | 34.294.716 | — | — | N/A |
| A3 Data Consultora S/A | Controlada em conjunto | 13/10/2021 | 7.495.412 | — | — | N/A |
| A3 Inteligencia de saíde LTDA | Controlada em conjunto indireto através da A3Data Consultoria | 15/05/2024 | 335.488 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.091 | 4.933 | 5.171 | 4.341 | 4.313 |
| Ativo circulante | 1.750 | 1.160 | 1.258 | 1.478 | 1.494 |
| Caixa e equivalentes | 1.000 | 246 | 227 | 623 | 599 |
| Aplicações financeiras | 278 | 132 | 92 | 53 | 26 |
| Contas a receber | 391 | 609 | 799 | 663 | 717 |
| Estoques | 35 | 64 | 63 | 50 | 72 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 873 | 1.219 | 1.277 | 1.278 | 1.265 |
| Investimentos | 40 | 44 | 19 | 14 | 12 |
| Imobilizado | 250 | 666 | 765 | 841 | 812 |
| Intangível | 1.178 | 1.844 | 1.853 | 730 | 730 |
| Passivo circulante | 346 | 443 | 486 | 467 | 491 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 37 | 71 | 75 | 57 | 67 |
| Fornecedores | 89 | 139 | 149 | 132 | 149 |
| Dívida de curto prazo | 64 | 53 | 52 | 76 | 112 |
| Passivo não circulante | 2.061 | 2.787 | 2.932 | 2.397 | 2.344 |
| Dívida de longo prazo | 1.047 | 1.150 | 1.203 | 1.347 | 1.290 |
| Patrimônio líquido | 1.683 | 1.703 | 1.754 | 1.476 | 1.478 |
| Receita líquida | 1.024 | 1.763 | 2.188 | 2.226 | 2.175 |
| EBIT | 242 | 338 | 424 | -336 | 354 |
| Lucro líquido | 147 | 123 | 141 | -324 | 112 |
| Fluxo de caixa operacional | 153 | 98 | 157 | 132 | 224 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.236 | -744 | -165 | 216 | 14 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.962 | -108 | -12 | 47 | -262 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,13 | 22,32 | 22,37 | 22,19 | 22,18 |
| Tamanho (receita) | 20,75 | 21,29 | 21,51 | 21,52 | 21,50 |
| Alavancagem | 0,27 | 0,24 | 0,24 | 0,33 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 5,05 | 2,62 | 2,59 | 3,16 | 3,04 |
| ROA | 0,04 | 0,02 | 0,03 | -0,07 | 0,03 |
| ROE | 0,09 | 0,07 | 0,08 | -0,22 | 0,08 |
| Margem líquida | 0,14 | 0,07 | 0,06 | -0,15 | 0,05 |
| Caixa / ativos | 0,24 | 0,05 | 0,04 | 0,14 | 0,14 |
| Tangibilidade | 0,06 | 0,14 | 0,15 | 0,19 | 0,19 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |