ALLIED TECNOLOGIA S.A.
CNPJ 20247322000147 · código CVM 25330Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/11/2020 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 14/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://www.ri.alliedbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 75,0% | 29 | 7 | 8 | 10 | 32 | Básico |
| 2022 | 83,0% | 33 | 4 | 7 | 10 | 29 | Básico |
| 2023 | 83,0% | 33 | 4 | 7 | 10 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 82,2% | 33 | 4 | 8 | 9 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,4% | 33 | 5 | 8 | 8 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que diz respeito à prática prevista no item 2.1.1.(i), o artigo 26 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração possui a função primordial de orientação geral dos negócios da Companhia, dentre outras responsabilidades. Adicionalmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), prevê que esse órgão tem por missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, bem como contribuir com orientações que viabilizem sua continuidade. Já em relação à prática prevista no item 2.1.1.(ii), o Conselho de Administração aprovou, em 27 de julho de 2020, a Política de Gerenciamento de Riscos (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br). A Política de Gerenciamento de Riscos prevê que o Conselho de Administração é responsável pela governança do processo de gerenciamento de riscos, tem como atribuições, dentre outras (a) definir uma tolerância de risco apropriada, priorizando riscos e aprovando planos de mitigação: e (b) supervisionar e aprovar planos de resposta a riscos, quando necessário. O gerenciamento de riscos é projetado para fornecer uma estrutura formal através da qual a Companhia: (i) proativamente identifica cenários de riscos potenciais (ii) esforça-se para reduzir, tanto quanto possível, a exposição ao risco dentro de um apetite de risco predeterminado (iii) procura reconhecer e obter o benefício máximo de quaisquer oportunidades presentes e (iv) busca excelência em governança corporativa, gerenciamento do risco de forma eficaz e conformidade como requisitos legais e políticas internas. O processo de gerenciamento de riscos da Companhia é composto pelas seguintes etapas: (i) estabelecimento do contexto e identificação do risco (ii) análise do risco (iii) definição e implantação das ações de resposta (iv) monitoramento e comunicação. Além disso, a Área de Auditoria Interna fornece ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e à Área de Gestão de Riscos avaliações independentes, imparciais e tempestivas sobre o processo de gerenciamento de riscos da Companhia, visando prover um controle eficaz sobre a efetividade da política. Os apontamentos da Área de Auditoria Interna são revertidos em planos de ação para mitigação de riscos e correção de falhas, sendo que o Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, supervisiona a adoção das medidas propostas nos planos de ação visando assegurar a correção de quaisquer falhas porventura identificadas. No que diz respeito ao item 2.1.1.(iii), O Conselho de Administração é responsável pela aprovação do Código de Conduta e Políticas corporativas e de compliance. Cabe ao órgão zelar pela conformidade legal na tomada de decisão e monitorar as ações de compliance da Companhia, buscando, desta forma, garantir o cumprimento dos valores organizacionais da Companhia, tais como transparência e integridade no relacionamento com todas as partes interessadas. Por fim, em relação ao item 2.1.1.(iv), desde 2021 a Companhia possui uma área de Governança Corporativa, que possui, dentre suas atribuições, o monitoramento e aprimoramento periódico do sistema de Governança Corporativa da Companhia, e propõe os ajustes diretamente ao Conselho de Administração, quando necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 22 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 7 (sete) membros, sendo que desses, no mínimo 20% deverão ser membros independentes, em cumprimento ao requerido pelo Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, dos 5 (cinco) membros em exercício do Conselho de Administração, 2 (dois) são considerados independentes. O Conselho de Administração avalia o enquadramento dos candidatos aos critérios de independência com base na análise prévia de declarações apresentadas pelos candidatos, incluindo sua manifestação na proposta da administração referente à assembleia geral para eleição de conselheiros, observando as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaDiretoria Estatutária (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que determina o procedimento para a indicação dos membros dos referidos órgãos. Ainda, conforme previsto na Política de Indicação, a indicação de membros do Conselho de Administração da Companhia deve obedecer determinados critérios, tais como alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia, formação acadêmica compatível com as atribuições, experiência profissional mínima e disponibilidade de tempo. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo de avaliação do desempenho do Conselho de Administração, como órgão colegiado, de seus membros individualmente, e de seu presidente. A avaliação de desempenho é realizada, no mínimo, uma vez por mandato e tem como objetivo verificar se o conselheiro está contribuindo efetivamente para o melhor desempenho do conjunto, do ponto de vista de conhecimentos técnicos do conselheiro, empenho, pontualidade, conduta ética e empática, frequência às reuniões, habilidade para se comunicar com os demais, de trabalhar em equipe, de atuar com independência, de ser participativo e tomar iniciativas. A Companhia segue as recomendações de boas práticas divulgadas pelo IBGC, avaliando a efetividade do Conselho de Administração sob as seguintes dimensões: i. composição e dinâmica: ii. pessoas e cultura iii. estrutura e processos iv. estratégia e negócios e v. riscos corporativos e controles internos. O processo é realizado internamente, sem a participação de especialistas externos, e considera a assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas, a contribuição ativa no processo decisório e comprometimento com o exercício das funções, principais pontos identificados para a melhoria do órgão e as ações corretivas implementadas. Por fim, o Comitê de Auditoria ("CAE") avalia, anualmente, a auditoria interna, a auditoria externa e o próprio CAE, sendo que o resultado da avaliação é apresentado ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não haja um plano formal de sucessão do Diretor Presidente, anualmente é realizada uma avaliação de desempenho da diretoria estatutária, diretoria executiva e líderes através do programa Talent Review, com o auxílio de ferramentas como avaliação 360, PDI (Plano de Desenvolvimento Individual), Avaliação de Competências e classificação de potencial. O programa Talent Review é liderado pela área de Recursos Humanos da Companhia, com a presença da liderança do time que será avaliado, e tem como objetivo avaliar a performance, o potencial, o pool de talentos versus as posições chave para o negócio, identificando eventuais sucessores no curto, médio e longo prazo. Desta forma, a Companhia analisa os resultados do Talent Review, seus gaps e oportunidades, e elabora um plano de estratégico de planejamento da força de trabalho e sustentabilidade do negócio. Periodicamente, a Companhia realiza reuniões de acompanhamento dos talentos e seu desenvolvimento e engajamento e os resultados são apresentados semestralmente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração para os novos membros do Conselho de Administração e comitês de assessoramento, que envolve, entre outros, uma apresentação institucional feita pela área de Recursos Humanos, além da apresentação de temas relacionados à governança, compliance entre outros. Adicionalmente, os novos membros passam por reuniões exclusivas e individuais com os principais executivos da Companhia, incluindo, obrigatoriamente, o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que a ausência de uma regra expressa em relação a sessões exclusivas para conselheiros externos não impede que elas ocorram, caso tais membros entendam necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAtualmente a Diretoria da Companhia não possui um regimento interno formalmente aprovado. Todas as regras de constituição, funcionamento, e competências da Diretoria estão detalhadamente descritas nos artigos 28 a 38 do Estatuto Social da Companhia, conforme informadas na seção 7 de seu Formulário de Referência (versão 2.0, entregue em 17/06/2025). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAnualmente o diretor-presidente é avaliado pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodos os diretores executivos são avaliados pelo Diretor Presidente da Companhia, anualmente, baseado em competências, resultados alcançados e potencial para movimentação. Os resultados das avaliações são levados para discussão com o Conselho de Administração pelo Diretor Presidente, e eventuais promoções ou movimentações são aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração dos Executivos, com última versão aprovada pelo Conselho de Administração em 28/04/2022 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que estabelece diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores estatutários, aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos comitês instituídos pela Companhia. Os objetivos da Política de Remuneração de Executivos são: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar os Executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos Executivos. A remuneração da Diretoria é definida pelo Conselho de Administração, respeitando o limite máximo aprovado em Assembleia, e segue fatores como pesquisas salariais referentes ao setor varejista, principalmente advindas de similares de atuação da Companhia. Por fim, a Companhia possui um Comitê de Recursos Humanos, órgão consultivo diretamente subordinado ao Conselho de Administração, responsável por analisar e propor metas e objetivos corporativos relacionados à remuneração dos Diretores, incluindo objetivos de desempenho anuais, entre outros, e por avaliar o desempenho dos Diretores em relação a metas e objetivos corporativos, incluindo o monitoramento de indicadores de desempenho (KPIs - Key Performance Indicators) e das metas de performance dos membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos do item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 2.0, entregue em 17/06/2025), a remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa, remuneração variável, remuneração baseada em ações e pacote de benefícios. A estratégia de remuneração variável da Companhia, na forma de bônus e/ou de Participação nos Lucros e/ou Resultados, está atrelada a metas de médio prazo, e possui gatilhos mínimos de desempenho corporativo e ajustada de acordo com desempenho individual e das áreas sob sua gestão, assim como entregas estratégicas. Já a remuneração baseada em ações possui metas a longo prazo, com o objetivo de (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia ao dos outorgados e (c) possibilitar à Companhia atrair e manter a ela vinculados administradores, empregados e colaboradores. A remuneração fixa e benefícios não estão vinculados a resultados ou metas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 19 do Estatuto Social da Companhia, a definição do montante de remuneração dos membros da Diretoria Estatutária é competência da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração a alocação da remuneração entre os Diretores. Adicionalmente, cabe ao Comitê de Recursos Humanos analisar periodicamente e recomendar ao Conselho de Administração acordos de remuneração de Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos da Companhia ("CAE"), órgão estatutário criado em 03/02/2020, é um órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, composto por 3 (três) membros, sendo 2 independentes, com experiência na área contábil societária, de controles internos, financeira e de auditoria, sendo um deles também membro independente do Conselho de Administração da Companhia. Conforme previsto em seu Regimento Interno (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), os objetivos do CAE são supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos, auditoria interna e controles internos e as atividades dos auditores independentes, bem como receber denúncias internas e externas à Companhia relacionadas à essas matérias. Por fim, o CAE possui orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, de acordo com o previsto no Artigo 40 do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria interna reporta diretamente ao Comitê de Auditoria, que por sua vez reporta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que define os riscos aos quais a Companhia busca proteção, quais sejam: (a) riscos estratégicos: (b) riscos operacionais: (c) riscos financeiros e (d) riscos legais e de conformidade. A Política de Gerenciamento de Riscos estabelece diretrizes, princípios, objetivos e responsabilidades no gerenciamento de riscos, e fornece orientações a serem seguidas no processo de gerenciamento dos riscos, com o estabelecimento do contexto, identificação, análise, definição e implementação das ações de resposta, monitoramento e comunicação dos riscos. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes áreas e órgãos, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração (ii) Comitê de Auditoria (iii) área de Gestão de Riscos (iv) área de Auditoria Interna e (v) áreas de negócio. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio da atuação do Comitê de Compliance, do Comitê de Auditoria, e da área de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia. O engajamento da alta direção em relação ao monitoramento de riscos legais e requisitos de integridade estão formalizados na Política de Compliance de Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Compliance da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), anualmente a área de Compliance deverá apresentar ao Comitê de Compliance e Conselho de Administração um relatório de monitoramento, que, por sua vez, deverão fazer uma análise crítica do relatório. O resultado da análise realizada pelo Comitê de Compliance e Conselho de Administração deverão ser incorporadas no planejamento do ano seguinte. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEm novembro de 2020 foi instituído um Comitê de Compliance, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, com reporte direto a este, e poderes para agir com independência e autonomia em relação às demais instâncias da Companhia. O Comitê tem por objetivos: (i) avaliar e monitorar o programa de Compliance da Companhia: (ii) monitorar a implementação e aplicação do Código de Conduta da Companhia e demais políticas de Compliance da Companhia (iii) supervisionar as atividades da Diretoria de Compliance (iv) fazer a análise crítica do relatório de monitoramento, que será apresentado pela Diretoria de Compliance e irá conter o resultado das atividades de Compliance desenvolvidas durante cada ano (v) analisar periodicamente os riscos de Compliance associados à Companhia (vi) supervisionar a condução dos treinamentos acerca das condutas, princípios, conceitos e valores previstos no Código de Ética e Conduta (vii) apurar os reportes de denúncias recebidos e avaliar a aplicação de medidas disciplinares (viii) informar direta e periodicamente ao Conselho de Administração sobre os assuntos relacionados às atividades de sua competência. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, conforme última versão aprovada pelo Conselho de Administração em 14/12/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), reflete os valores da Companhia, sua preocupação e compromisso em cumprir a legislação, formalizando os padrões de conduta e ética que devem ser conhecidos e adotados por seus colaboradores e terceiros relacionados, incluindo parceiros de negócios. Apesar do Código de Conduta não possuir disposição expressa em relação ao uso de informação privilegiada na negociação de valores mobiliários, a Companhia entende que tais situações estão compreendidas na Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 03/02/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de denúncias da Companhia (https://www.canalconfidencial.com.br/alliedtecnologiasa/) é gerido por empresa terceirizada e possui independência, autonomia e imparcialidade. A Companhia possui uma Política do Canal de Denúncias e Apuração de Investigações, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que estabelece regras e prazo para apuração de denúncias recebidas pelo canal. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social, o Regimento Internos do Conselho de Administração e o Regimento Interno dos comitês de assessoramento da Companhia (disponíveis em https://ri.alliedbrasil.com.br) definem as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações relacionadas a conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), os Conselheiros envolvidos no processo de aprovação que tenham um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverão declarar-se impedidos, sendo que tal impedimento deverá constar da ata da reunião que deliberar sobre a transação, e o referido Conselheiro deverá se afastar das discussões e deliberações. Anda, Caso algum Conselheiro em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme indicado no item 7.1(c) do Formulário de Referência, a Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas assembleias gerais. A Companhia entende que os mecanismos previstos no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações são suficientes para a administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não define quais transações entre partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, mas dispõe: (i) que compete ao Conselho de Administração aprovar operação ou conjunto de operações celebrados com partes relacionadas da Companhia, observada a "Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse: e (ii) que compete ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, dentre elas a Política de Transações entre Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Parte Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que visa assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo Companhia, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e, ainda, sejam conduzidas dentro de condições de mercado, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. Conforme previsto na Política de Transações com Parte Relacionadas, é vedada a concessão direta de empréstimos, operações de mútuo ou prestação de garantia aos administradores, membros dos conselhos fiscal, se instalado, ou comitês. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 03/02/2020 (disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br), que visa estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas, nos termos da Resolução CVM 44/21. A Política de Negociação de Valores Mobiliários prevê que cabe ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente. Adicionalmente, cabe ao Diretor de Relações com Investidores da Companhia informar às pessoas vinculadas o início do período de impedimento à negociação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações e Patrocínios aprovada pelo Conselho de Administração em 28/04/2022, disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doação e Patrocínio não prevê que o Conselho de Administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas, a política prevê que a Companhia não permitirá a entrega ou o recebimento de doações e/ou patrocínios para qualquer pessoa, seja ela Agente Público ou não, nacional ou estrangeiro, em troca de Vantagem Indevida. A Política Anticorrupção veda expressamente as doações, mesmo que legais, para Agentes Públicos, partidos políticos e/ ou candidatos a cargos públicos, em nome da Companhia. Desta forma, a destinação de doações a estes sujeitos não pode ser autorizada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaEmbora a Política de Doação e Patrocínio não preveja esta regra, a Política de Anticorrupção, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/07/2020, disponível em https://ri.alliedbrasil.com.br., veda expressamente doações para Agentes Públicos, partidos políticos e/ ou candidatos a cargos públicos, em nome da Companhia. |
Parcialmente |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATORE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| CLAUDIO ROBERTO ELY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| LUDMILA MANGILIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO RADOMYSLERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| RAFAEL PATURY CARNEIRO LEÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| SILVIO STAGNIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | AGO 2027 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO SERRANO GIACOMETTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| DANIEL MULLERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA pós AGO 2027 |
| DAVI SARAIVA OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO/2027 |
| FELIPE PIVA DALL ANESEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| LUCAS GUILLEN BUENOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| PEDRO GABRIEL DOS SANTOS SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| SILVIO STAGNIGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
| THALITA BASSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/02/2025 | 1ª RCA após AGO 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUDMILA MANGILIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO RADOMYSLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL PATURY CARNEIRO LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO STAGNIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THALITA BASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS ELDER MACIEL DE AQUINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GEYSON BRUNO GIGLIO SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO RADOMYSLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL PATURY CARNEIRO LEÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GEYSON BRUNO GIGLIO SILVAGin | Outros |
| SILVIO STAGNIGin | Outros |
| THALITA BASSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6,5 | 8,33 |
| Nº de membros remunerados | 4,75 | 8,33 |
| Salário ou pró-labore | 1.140.000 | 8.074.344 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 933.375 |
| Participação em comitês | 300.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 6.106.810 |
| Participação nos resultados | 0 | 8.051.389 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 170.588 | 752.615 |
| Total do órgão | 1.610.588 | 23.918.533 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6,5 | 8,33 |
| Nº de membros remunerados | 4,75 | 8,33 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.106.810 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 6.106.810 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 6.106.810 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 8.051.389 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 8.051.389 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/02/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/02/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 02/02/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2014 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2014 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2014 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 22.129 |
| Acionistas pessoa jurídica | 54 |
| Investidores institucionais | 130 |
| Ações ordinárias em circulação | 44.018.932 (45,87%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 44.018.932 (45,87%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/12/2021 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
| Capital Emitido | 06/04/2026 | 852.092.144 | 95.961.536 | 0 | 95.961.536 |
| Capital Integralizado | 06/04/2026 | 852.092.144 | 95.961.536 | 0 | 95.961.536 |
| Capital Subscrito | 06/04/2026 | 852.092.144 | 95.961.536 | 0 | 95.961.536 |
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DAVI SARAIVA OLIVEIRA | Diretor | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DAVI SARAIVA OLIVEIRA | Diretor | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DAVI SARAIVA OLIVEIRA | Diretor | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO STAGNI | Diretor Presidente | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO STAGNI | Diretor Presidente | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO STAGNI | Diretor Presidente | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| THALITA BASSO | Diretora | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| THALITA BASSO | Diretora | SOUDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.179 | 3.716 | 4.529 | 3.689 | 3.396 | 3.480 | 3.369 |
| Ativo circulante | 2.255 | 2.724 | 3.341 | 2.567 | 2.290 | 2.453 | 2.347 |
| Caixa e equivalentes | 292 | 382 | 734 | 142 | 536 | 428 | 376 |
| Aplicações financeiras | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 1.238 | 1.402 | 1.412 | 1.437 | 960 | 944 | 1.007 |
| Estoques | 422 | 615 | 853 | 734 | 583 | 684 | 625 |
| Tributos a recuperar | 239 | 240 | 200 | 145 | 122 | 302 | 261 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 40 | 86 | 280 | 274 | 312 | 257 | 288 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 136 | 151 | 167 | 137 | 109 | 87 | 69 |
| Intangível | 748 | 754 | 741 | 711 | 685 | 684 | 665 |
| Passivo circulante | 1.627 | 2.022 | 2.430 | 1.530 | 1.135 | 1.342 | 1.306 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 56 | 56 | 55 | 47 | 51 | 52 | 55 |
| Fornecedores | 1.346 | 1.783 | 2.125 | 1.171 | 910 | 1.120 | 1.129 |
| Dívida de curto prazo | 78 | 99 | 165 | 221 | 82 | 123 | 63 |
| Passivo não circulante | 582 | 564 | 587 | 659 | 662 | 549 | 512 |
| Dívida de longo prazo | 424 | 344 | 231 | 408 | 462 | 383 | 354 |
| Patrimônio líquido | 970 | 1.131 | 1.512 | 1.500 | 1.599 | 1.589 | 1.552 |
| Receita líquida | 3.711 | 4.722 | 5.739 | 5.128 | 5.855 | 5.521 | 5.505 |
| EBIT | 180 | 270 | 408 | 207 | 217 | 189 | 504 |
| Lucro líquido | 101 | 168 | 288 | 76 | 122 | 146 | 333 |
| Fluxo de caixa operacional | 26 | 327 | 124 | 2.101 | 2.111 | 1.299 | 2.179 |
| Fluxo de caixa de investimento | -42 | -55 | -36 | -14 | -7 | -9 | 1 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -91 | -182 | 264 | -2.676 | -1.703 | -1.416 | -2.225 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,88 | 22,04 | 22,23 | 22,03 | 21,95 | 21,97 | 21,94 |
| Tamanho (receita) | 22,03 | 22,28 | 22,47 | 22,36 | 22,49 | 22,43 | 22,43 |
| Alavancagem | 0,16 | 0,12 | 0,09 | 0,17 | 0,16 | 0,15 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 1,39 | 1,35 | 1,37 | 1,68 | 2,02 | 1,83 | 1,80 |
| ROA | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,10 |
| ROE | 0,10 | 0,15 | 0,19 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,21 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,10 | 0,16 | 0,04 | 0,16 | 0,12 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,03 | 0,03 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |