COMPASS GÁS E ENERGIA S.A.
CNPJ 21389501000181 · código CVM 25127Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/09/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 11/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 76,7% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://www.compassbr.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 73,9% | 29 | 8 | 7 | 10 | 31 | — |
| 2021 | 67,8% | 27 | 11 | 7 | 9 | 33 | — |
| 2022 | 70,0% | 28 | 10 | 7 | 9 | 32 | Básico |
| 2023 | 72,2% | 29 | 9 | 7 | 9 | 32 | Básico |
| 2024 | 76,7% | 30 | 6 | 9 | 9 | 33 | Básico |
| 2025 | 76,7% | 30 | 6 | 9 | 9 | 33 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e ações preferenciais, classes A e B, nos termos do seu Estatuto Social, que está disponível no website da Companhia e na CVM ("Estatuto Social"). A Companhia entende que a estrutura de seu capital social é adequada ao desenvolvimento de seu objeto social, bem como está de acordo com a legislação societária vigente. Os direitos de previstos para os detentores de cada tipo de ação estão previstos no artigo 5º do Estatuto Social. Todas as classes de ações possuem direitos econômicos iguais e a Companhia dispõe de mecanismos de gestão e governança para garantir o compromisso de seu desenvolvimento no longo prazo. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) O Artigo 34 do Estatuto social da Companhia regula sobre a obrigação de OPA para os casos de alienação de controle. (ii) O Estatuto Social não possui um dispositivo que obrigue os administradores a se manifestarem sobre as transações sobre mudança de controle, no entanto o Conselho de Administração se reúne para deliberar sobre todos os assuntos que serão levados para Assembleia Geral, incluindo reorganizações societárias, aumento de capital e movimentações de ações, seja por aquisição, resgate, reembolso, amortização ou compra. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não possui um dispositivo que obrigue o Conselho de Administração a se manifestar em relação a OPA, no entanto o Conselho de Administração se reúne para deliberar sobre todos os assuntos que serão levados para Assembleia Geral, incluindo reorganizações societárias, aumento de capital e movimentações de ações, seja por aquisição, resgate, reembolso, amortização ou compra. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua política relacionada à destinação de resultados, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão devidamente previstos no Estatuto Social, em seu Capítulo VII - Exercício Social, Distribuições e Reservas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme o disposto no artigo 20 do Estatuto Social, o Conselho de Administração é o órgão responsável pela fixação da orientação geral dos negócios da Companhia. O Conselho de Administração pondera os impactos da Companhia e de suas controladas ao meio ambiente ao definir as estratégias de seus respectivos negócios e atua para manter o alinhamento das políticas e melhores práticas em todos os negócios que controla, garantindo a autonomia necessária para as empresas do grupo. A Companhia e as suas controladas adotam, quando necessário, políticas, estratégias, ações e projetos que visam o desenvolvimento sustentável dos seus negócios. Além disso, em linha com a Política Corporativa de Sustentabilidade, a Companhia publica anualmente o Relatório de Sustentabilidade com base nas diretrizes da Global Reporting Initiative (GRI) e da Sustainability Accounting Standarts Board (SASB), ambos documentos disponíveis no website da Companhia e na CVM. No Relatório de Sustentabilidade, que é aprovado pelo Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança, a Companhia apresenta informações sobre o seu modelo de negócio, seus resultados operacionais, financeiros e socioambientais, os investimentos relacionados a estratégia, riscos e oportunidades inerentes ao negócio, além da sua estratégia de atuação e sua visão de futuro. A Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, disponível no website da Companhia e uma Política de Controles Internos disponível a todos os colaboradores. Ademais, nos termos informados no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, as áreas de Riscos e Controles Internos são responsáveis por desenvolver métricas e políticas de riscos e de controles internos, acompanhar os fatores de risco, realizar follow up de planos de ação dos relatórios de Auditoria Interna, auxiliar na implantação de planos de ação, criar controles e realizar testes para garantir a adequação à SOx, Lei Anticorrupção e FCPA, revisar e publicar as políticas e procedimentos, disseminar a cultura de riscos e controles internos, atuar como mentores de controles, auxiliar na implantação/correção de processos e controles, aprovar perfis de acesso ao SAPe mapear os riscos inerentes ao negócio. A área de Auditoria Interna é responsável por implantar e gerir o Canal de Ética e investigações de fraudes, criar e executar Plano de Auditoria Interna com foco em controles internos, adequação às leis e políticas internas, realizar follow up de planos de ação dos relatórios de Auditoria Interna, executar procedimentos de avaliação da eficácia dos controles internos, mapear os riscos inerentes ao negócio e reportar tempestivamente a administração os resultados da avaliação da gestão de riscos. Para definir os valores e princípios éticos, a Companhia tem o seu Código de Ética e Conduta, assim como outras políticas de Compliance, quais sejam, Política de Relacionamento com Órgãos Públicos, Política de Prevenção de Lavagem de Dinheiro, Política Anticorrupção, Política de Partes Relacionadas e Conflito de Interesse, que determinam as diretrizes para nortear o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes, colaboradores e a sociedade em geral. Por fim, o Conselho de Administração revisa o sistema de governança corporativa sempre que necessário apesar de não possuir periodicidade previamente definida para esta revisão. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm que pese o Estatuto Social da Companhia não dispor de mecanismo para estabelecer que seus membros sejam por maioria externos e, no mínimo 1/3 independentes, a Companhia busca eleger ao menos um membro independente no Conselho de Administração. A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores, que estabelece as diretrizes, critérios e procedimento para indicação dos membros do Conselho de Administração. A indicação de membros ao Conselho de Administração deverá obedecer aos requisitos previstos na Lei das Sociedades por Ações, e na regulamentação da CVM, que dispõe sobre a declaração da pessoa eleita como membro do Conselho de Administração de companhia aberta. Conforme disposto na Política de Indicação de Administradores o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverá apresentar o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras Companhias e o atendimento aos requisitos do item. A composição do Conselho de Administração da Companhia considera a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 20, item (xxxv), estabelece que o Conselho de Administração é responsável por estruturar um processo de avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria. Em complemento, o Conselho de Administração da Companhia aprovou atualizações dos Regimentos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e do Comitê de Partes Relacionadas a fim de incluir dispositivo acerca da avaliação de seus membros, que ocorrerá anualmente. O processo de avaliação levará em consideração as atribuições do Conselho de Administração e dos Comitês (destes com relação às matérias que lhe cabem), buscando a especialização de cada órgão, e será realizado em duas instâncias: a) Com relação ao Conselho de Administração, como órgão colegiado, mediante auto avaliação dos membros do Conselho de Administração e b) Com relação aos Comitês e/ou outros comitês de assessoramento, conforme aplicável, como órgãos colegiados, mediante auto avaliação dos membros de tais comitês que também sejam membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Conselho de Administração deverá buscar eleger como Diretor-Presidente um executivo apto a liderar a gestão dos negócios da Companhia, com observância aos limites de risco e às diretrizes aprovadas pelo Conselho de Administração, nos termos da Política de Indicação de Administradores da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando da indicação de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia, a área do Jurídico entra em contato para requerer os documentos e informações necessárias, visando esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de eleição. Mediante a efetiva eleição, (i) os novos conselheiros passam a ter acesso ao sistema exclusivo de gestão das comunicações entre a Companhia e o órgão, de forma a garantir segurança e privacidade nas informações compartilhadas, (ii) os documentos relacionados à eleição também são celebrados, (iii) é compartilhada a agenda do órgão para os novos membros, e (iv) os novos membros são apresentados ao grupo do Conselho de Administração e aos Diretores da Companhia na próxima reunião presencial do órgão pelo time de Pessoas e Cultura da Companhia. A Companhia também mantém rotina constante de adequação das reuniões conforme necessidade dos próprios conselheiros, tais como: indicação visual de todos os membros (para facilitar a comunicação entre todos) e a participação, conforme a necessidade, de executivos das sociedades controladas pela Companhia, para que possam esclarecer a situação financeira e operações dessas sociedades. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne ordinariamente quatro vezes por ano para aprovar as contas trimestrais e assuntos de relevância ocorridos no trimestre e a previsão para o próximo trimestre. A Companhia entende ser suficiente as quatro reuniões ordinárias anuais, considerando que para assuntos extraordinários as reuniões são convocadas quando necessário e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva. A Companhia utiliza uma plataforma de gestão de informações relacionadas as reuniões dos órgãos de governança da Companhia, cujas datas de reunião são disponibilizadas no início de cada ano para acesso dos respectivos membros do conselho da administração e dos comitês. A Companhia está em constante aprimoramento de sua governança para garantir que os temas a serem deliberados nas reuniões ordinárias sejam disponibilizados com a maior antecedência possível. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEm que pese não estarem formalmente previstas ou registradas, sessões exclusivas para os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, serão realizadas sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração são lavradas em atas e regidas com clareza e registram as decisões tomadas, os presentes e os votos proferidos. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno próprio. No entanto, a sua estrutura, funcionamento e responsabilidades estão previstos nos artigos 21 a 25 do Estatuto Social, o que tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui processo formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, os diretores da Companhia são avaliados por processo conduzido pelo Departamento de Pessoas e Cultura da Companhia. Anualmente, no mês de janeiro, é realizado um "Ciclo de Gestão de Pessoas", para fixação de metas financeiras e não financeiras a serem cumpridas pelos Diretores. No período compreendido entre junho e agosto tais metas são revisadas e a partir de dezembro as avaliações são realizadas, com base nos resultados obtidos, sendo concluídas até março. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaVide resposta no item 3.3.1. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Estatutária é fixada conforme a Política de Remuneração da Companhia aprovada pelo Conselho de Administração, por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos. A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas e informada ao Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado, entre outros fatores, em função do nível de complexidade e da responsabilidade inerentes às funções exercidas na Companhia em comparação com as práticas de mercado de empresas do mesmo porte. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto e de longo prazo que é calculada tendo como parâmetro os resultados esperados nos planos estratégicos e de negócios da Companhia, conforme aprovado pelo Conselho de Administração. Na remuneração variável de curto prazo, são consideradas métricas individuais de desempenho composta por metas financeiras e de critérios de ESG (ambientais, sociais e de governança), projetos, elementos comportamentais e de atitude, bem como pelo compromisso com formação da sucessão e desenvolvimento de pessoas, alinhadas às diretrizes definidas pelo Comitê de Pessoas e pela aderência aos compromissos com o desenvolvimento sustentável aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia e em conformidade às melhores práticas do mercado de seu ramo de atuação. Os programas de remuneração variável de longo prazo possuem métricas relacionadas a EBITDA, ROIC, EESG, market cap, estrutura de capital e projetos estratégicos. A Companhia acredita que com a forma atual de remuneração dos executivos é capaz de atrair e reter os mais qualificados administradores, alinhando interesses de executivos e acionistas da Companhia de forma eficiente e adequada. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaVide resposta no item 3.4.1. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaVide resposta no item 3.4.1. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário que adere às recomendações desse informe. Suas atribuições estão definidas no Artigo 28 do Estatuto Social e no Artigo 17 de seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por membros independentes e tem como coordenador um membro independente. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, de forma cumulativa, possuem plena experiência e conhecimento comprovado nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Comitê de Auditoria Estatutário adota necessariamente, em suas reuniões, os seguintes temas em sua pauta de discussões: (i) principais eventos financeiros e contábeis, com impactos materiais nas demonstrações financeiras do período (ii) apresentação, aprovação e monitoramento do plano de auditoria interna dos processos e controles internos (iii) acompanhamento do processo de avaliação dos controles referentes à Lei americana Sarbanes-Oxley (iv) discussão acerca dos resultados do monitoramento dos riscos mapeados, com apresentação da respectiva matriz de riscos (v) avaliação e discussão do plano anual de trabalho do auditor independente com encaminhamento para apreciação do Conselho de Administração e (vi) apresentação dos relatos de alta criticidade relativos às questões de ética e integridade (compliance) do período, com a discussão de seus respectivos processos de investigação. O Comitê de Auditoria Estatutário é dotado de independência, mas não possui orçamento próprio e submete à aprovação do Conselho de Administração as verbas para a contratação de consultores externos, quando entende necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está vinculada diretamente à Diretoria da Cosan S.A., controlador da Companhia, com reporte sequenciado ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Há, dessa forma, uma sequência de reportes dos resultados dos trabalhos realizados pela Auditoria Interna para o Comitê de Auditoria e, consequentemente, para o Conselho de Administração, de forma a assegurar sua independência e autonomia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, e que está disponível no website da Companhia e da CVM. A Política visa definir as principais etapas dos trabalhos de avaliação e gestão de riscos para a Companhia e suas controladas, se houver. Conforme disposto na Política, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (i) estabelecer o apetite a risco e a tolerância aos riscos da Companhia (ii) aprovar as políticas, diretrizes, Mapa de Riscos, limites de exposição e impactos conforme apresentado pela Diretoria e recomendado pelo Comitê de Auditoria (iii) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados e (iv) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria. A Companhia adota uma estrutura integrada de gerenciamento de riscos, envolvendo as seguintes instâncias internas, cujas atribuições estão detalhadas na referida Política: (i) Conselho de Administração (ii) Comitê de Auditoria (iii) Diretoria (iv) donos dos riscos (v) área de Gestão de Riscos e (vi) área de Auditoria Interna. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Controles Internos aprovada pela Diretoria Colegiada e disponível a todos os colaboradores. Esta Política estabelece as diretrizes e responsabilidades que norteiam a implementação, manutenção, monitoramento e aprimoramento do sistema de controles internos, projetado para o gerenciamento eficaz dos riscos e para proporcionar uma base sólida para a governança corporativa e o alcance dos objetivos organizacionais. A política é aplicável à Holding e suas Controladas, quando aplicável. A estrutura de Controles Internos é formada por diferentes instâncias que atuam de maneira integrada, com papéis e responsabilidades definidos na Política. São elas: (i) o Conselho de Administração (ii) o Comitê de Auditoria (iii) a Diretoria (iv) os Gestores das Áreas (v) as áreas de Gestão de Riscos e Controles Internos e (vi) todos os Colaboradores. A área de Controles Internos é responsável por estabelecer, manter e aprimorar o sistema de controles internos da Companhia, com base nas melhores práticas de mercado, notadamente os princípios do framework COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission). Sua atuação inclui o mapeamento de processos e apoio na identificação e implementação de controles de negócios e de tecnologia da informação - ITGC (IT General Controls). Além disso, a área de Controles Internos contribui para o fortalecimento da governança corporativa, para o cumprimento das normas e regulamentações aplicáveis (SOx) e para a confiabilidade das demonstrações financeiras e demais informações gerenciais. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia informa no item 5.1 do seu Formulário de Referência que entende que a correta identificação e gestão de riscos é um importante vetor de governança, e que a estrutura de riscos e controles internos da Companhia, incluindo as políticas de gestão de riscos são suficientes para a devida avaliação e monitoramento da totalidade dos riscos a que está sujeita, incluindo os riscos de mercado a serem avaliados e monitorados. Ainda neste contexto, no que se refere ao sistema de Controles Internos, a Companhia é submetida anualmente a auditorias externa e interna, com o objetivo de avaliar a eficácia do ambiente de controles e assegurar a conformidade com os requisitos da Lei Sarbanes-Oxley (SOx). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Ética, o qual segue uma estrutura de reporte sequenciada, reportando-se diretamente ao Comitê de Compliance da sua controladora, Cosan S.A., seguido do Comitê de Auditoria e por fim, ao Conselho de Administração da Companhia. O Comitê de Ética e o Comitê de Compliance terão, dentre outras atribuições, o dever de deliberar sobre a solução das denúncias relativas a atos de corrupção, suborno, fraudes fiscais e contábeis, desvios financeiros materialmente relevantes para a Companhia, além do dever de reportar ao Comitê de Auditoria os relatos de alta criticidade apurados pelo Comitê de Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética, como é denominado no Grupo Cosan e estendido à Companhia, é gerenciado por um terceiro contratado com a finalidade de garantir a idoneidade de todo o processo pelo qual é responsável. O Canal de Ética é utilizado para denúncias, relatos e comunicações de questões relacionadas aos assuntos mencionados nas Políticas e Código de Conduta. Exceto se por força de lei ou solicitação judicial, a Companhia garante anonimato aos denunciantes, bem como o sigilo das informações e/ou denúncias. A empresa contratada para recebimento das denúncias, utiliza sistemas e procedimentos de controles que asseguram o sigilo e a confidencialidade da denúncia. Conforme expressamente instituído em seu Código de Conduta, a Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique uma violação ou suspeita de violação de qualquer norma jurídica ou do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, quando aplicável. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles Internos e aprovada em reunião de Diretoria quando necessárias atualizações. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, anualmente ou tempestivamente em caso de identificação de potencial, real ou aparente conflito, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do Conselho de Administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em Assembleia Geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. Observam-se ainda as determinações da CVM quanto à atuação da mesa das assembleias gerais nas hipóteses de flagrante conflito. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaVide resposta no item 5.2.1. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaVide resposta no item 5.2.1. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações, devidamente divulgada no website da Companhia e na CVM. A Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia contém, nos itens 3.6 e 3.7, disposições que estabelecem controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas. Os mecanismos utilizados são: (i) a obrigatoriedade de comunicação pelos Administradores, membros do Conselho Fiscal (se instalado) e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, de informar ao Diretor de Relações com Investidores sobre negociações efetuadas com valores mobiliários emitidos pela Companhia ou pelo acionista controlador ou por controladas desde que sejam companhias abertas (estabelecida no item 3.6) e (ii) a obrigatoriedade de comunicação, por quaisquer Pessoas Sujeitas à Política de qualquer Negociação Relevante (estabelecida no item 3.7). Adicionalmente, no item 5 da Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia, é estabelecida a forma de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento das regras previstas na Política. Eventuais descumprimentos às disposições estabelecidas na Política deverão ser comunicados imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores, pelas Pessoas Sujeitas à Política que verificarem o descumprimento. O Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia irá analisar o descumprimento reportado e, uma vez apurado que as disposições da Política foram efetivamente descumpridas, serão tomadas as seguintes medidas: (a) comunicação às autoridades competentes, (b) recomendação de desligamento do infrator de suas atividades na Companhia ou em suas Controladas e Coligadas, e (c) comunicação do ocorrido ao Conselho de Administração, para a adoção de medidas adicionais eventualmente cabíveis. Os termos acima iniciados em letras maiúsculas estão definidos na Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades, a qual está disponível no website da Companhia e da CVM. A Companhia também possui uma Política de Doação a Patrocínio que dispõe sobre a vedação de realização pela Companhia de doações eleitorais, contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, sindicatos ou organizações ou agentes públicos, em nome ou em benefício da Companhia. O Código de Conduta da Companhia também indica ser vedada a realização, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros, de contribuições políticas em valor, bem, serviço ou benefícios de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, bem como é vedado o apoio a candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos. Dessa forma, não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaVide resposta do item 5.5.1, a Companhia não pode realizar desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BURKHARD OTTO CORDESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| CELSO GUIMARÃES FERRER JUNIORGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 16/04/2026 | AGO 2028 |
| GUILHERME JOSE DE VASCONCELOS CERQUEIRAGin | Conselho de Administração | 29 - Outros Conselheiros | 16/04/2026 | AGO 2028 |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| RALPH GUSTAVO ROSENBERG WHITAKER CARNEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO 2028 |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO NOGUEIRA ZERBINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/11/2025 | 2 anos |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 06/11/2025 | 2 anos |
| CARLA ARAÚJO SAUTCHUKGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/11/2025 | 2 anos |
| LETÍCIA FIGUEIREDO GROSSI DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/11/2025 | 2 anos |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/11/2025 | 2 anos |
| TAÍSA OLIVEIRA MACIELGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/11/2025 | 2 anos |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUILHERME JOSE DE VASCONCELOS CERQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MOISES DA CUNHA MOUTAGin | Outros |
| PAULO CLOVIS AYRES FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANO NOGUEIRA ZERBINIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BURKHARD OTTO CORDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAROLINA MARIA ROCHA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PENIN SANTOS DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LETÍCIA FIGUEIREDO GROSSI DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAELLA CRUZ FERNANDES DE BULHÕES DORTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia e Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PARNES EPSTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL YOSHIO SHINOHARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RAFAEL BERGMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Operacional e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNO GONÇALVES SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BURKHARD OTTO CORDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL PARNES EPSTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PENIN SANTOS DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RAFAEL BERGMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIA FALCÃO DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LETÍCIA FIGUEIREDO GROSSI DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RALPH GUSTAVO ROSENBERG WHITAKER CARNEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LETÍCIA FIGUEIREDO GROSSI DE MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAÍSA OLIVEIRA MACIELGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 9.415.800 | 8.355.203 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 718.044 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 16.160.856 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 752.156 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 54.521.225 |
| Total do órgão | 9.415.800 | 80.507.485 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 16.160.856 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 7.182.603 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/02/2025 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 22/12/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG - AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | KPMG - AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 13 |
| Ações ordinárias em circulação | 170.143.876 (23,82%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 170.143.876 (23,82%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/07/2020 | 10.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 16/04/2026 | 1.772.499.509 | 714.190.095 | 0 | 714.190.095 |
| Capital Integralizado | 16/04/2026 | 1.772.499.509 | 714.190.095 | 0 | 714.190.095 |
| Capital Subscrito | 16/04/2026 | 1.772.499.509 | 714.190.095 | 0 | 714.190.095 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| BURKHARD OTTO CORDES | Membro do Conselho de Administração da Companhia e da Cosan S.A | RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração da Companhia e da Cosan S.A. | Compass Gás e Energia S.A. | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 69 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANO NOGUEIRA ZERBINI | Vice-Presidente de Comunicação e Institucional, Coordenador do Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança e Membro do Comitê de Divulgação | EDGE COMERCIALIZAÇÃO S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMMIT GÁS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMMIT GÁS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente e membro dos Comitês Estratégico, Socioambiental e de Governança, de Divulgação e de Partes Relacionadas | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPANHIA PARANAENSE DE GÁS - COMPAGAS | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS DOIS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS DOIS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS TRÊS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS TRÊS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente e membro dos Comitês Estratégico, Socioambiental e de Governança, de Divulgação e de Partes Relacionadas | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Sustentabilidade | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO SIMÕES RODRIGUES JUNIOR | Diretor Presidente, Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| BURKHARD OTTO CORDES | Conselheiro e Membro do Comitê de Pessoas | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| BURKHARD OTTO CORDES | Conselheiro e Membro do Comitê de Pessoas | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BURKHARD OTTO CORDES | Conselheiro e Membro do Comitê de Pessoas | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BURKHARD OTTO CORDES | Conselheiro e Membro do Comitê Operacional e Riscos | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CARLA ARAÚJO SAUTCHUK | Vice-Presidente do Centro de Excelência e Serviços | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| LETÍCIA FIGUEIREDO GROSSI DE MELO | Vice-Presidente de Pessoas e Cultura, Membra do Comitê de Pessoas, Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança e do Comitê de Ética | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | COSAN DEZ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador Membro do Comitê de Pessoas e remuneração | COSAN DEZ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro | COSAN DEZ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador Membro do Comitê de Pessoas e remuneração | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração e Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | EDGE - EMPRESA DE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | EDGE COMERCIALIZAÇÃO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | ROTA 4 PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Vice-Presidente do Conselho de Administração, Coordenador do Comitê de Pessoas e membro do Comitê Financeiro | TRSP - TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, Membro do Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança do Comitê Financeiro, do Comitê de Divulgação e do Comitê de Ética. | COMPASS DOIS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS DOIS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, Membro do Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança do Comitê Financeiro, do Comitê de Divulgação e do Comitê de Ética. | COMPASS TRÊS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | COMPASS TRÊS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores, Membro do Comitê Estratégico, Socioambiental e de Governança do Comitê Financeiro, do Comitê de Divulgação e do Comitê de Ética. | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS GUILHERME TIBURCIO FERNANDES | Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores Membro do Comitê de Estratégia e Financeiro, Membro do Comitê Operacional e Riscos e Membro do Comitê de Sustentabilidade | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | COMMIT GÁS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | COSAN DEZ PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | EDGE - EMPRESA DE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | EDGE COMERCIALIZAÇÃO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | EDGE II - EMPRESA DE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | NECTA GÁS NATURAL S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | ROTA 4 PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | TRSP - TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| NELSON ROSEIRA GOMES NETO | Membro do Conselho de Administração eMembro do Comitê de Pessoas | UTE PORTO SUAPE LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS | Controlada Direta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | COSAN S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | EDGE - EMPRESA DE GERAÇÃO DE ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | EDGE COMERCIALIZAÇÃO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | ROTA 4 PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração | TRSP - TERMINAL DE REGASEIFICAÇÃO DE GNL DE SÃO PAULO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| TAÍSA OLIVEIRA MACIEL | Vice-Presidente Jurídico e Regulatório e Membra do Comitê de Ética | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| TAÍSA OLIVEIRA MACIEL | Vice-Presidente Jurídico e Regulatório e e Membra do Comitê de Ética | COMPASS UM PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cosan S.A. | Controlador | 28/06/2012 | 15.222.769 | — | — | 0 |
| Raízen S.A. | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 9.925.546 | — | — | 0 |
| Moove Lubricants Holdings | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 4.979.664 | — | — | 0 |
| Rumo S.A. e suas controladas | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 2.559.278 | — | — | 0 |
| CLI Sul S.A. | Entidade sobre controle comum (grupo Rumo S.A.) | 31/12/2025 | 1.231.987 | — | — | 0 |
| Companhia de gás do Estado de ?Mato Grosso do Sul - Msgás | Entidade coligada | 31/12/2025 | 1.183.083 | — | — | 0 |
| Raízen S.A. | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 928.401 | — | — | 0 |
| Cosan S.A. | Controlador | 31/12/2025 | 518.959 | — | — | 0 |
| Rumo S.A. e suas controladas | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 328.362 | — | — | 0 |
| Commit S.A. e suas coligadas | Entidades coligadas | 31/12/2025 | 198.080 | — | — | 0 |
| Raizen S.A. | Entidade sobre controle comum | 31/12/2025 | 5.840 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1 | 15.028 | 19.983 | 25.122 | 28.837 | 34.250 | 33.348 |
| Ativo circulante | 0 | 4.982 | 7.881 | 7.563 | 8.334 | 9.377 | 7.759 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 1.900 | 3.562 | 3.404 | 3.932 | 5.271 | 3.430 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 1.876 | 578 | 800 | 1.075 | 1.472 |
| Contas a receber | 0 | 1.104 | 1.412 | 1.908 | 1.525 | 1.795 | 1.524 |
| Estoques | 0 | 121 | 130 | 134 | 292 | 252 | 209 |
| Tributos a recuperar | 0 | 219 | 279 | 819 | 412 | 328 | 399 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1 | 554 | 1.743 | 1.153 | 1.688 | 2.521 | 2.447 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 2.525 | 1.630 | 1.278 | 1.315 |
| Imobilizado | 0 | 15 | 345 | 755 | 2.843 | 3.202 | 3.498 |
| Intangível | 0 | 9.477 | 10.014 | 13.125 | 14.341 | 17.872 | 18.329 |
| Passivo circulante | 3 | 4.087 | 5.073 | 4.583 | 5.773 | 7.757 | 5.170 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 75 | 104 | 194 | 302 | 235 | 232 |
| Fornecedores | 0 | 1.182 | 1.799 | 1.843 | 1.534 | 1.651 | 1.326 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 1.788 | 2.294 | 1.698 | 2.101 | 2.922 | 2.171 |
| Passivo não circulante | 0 | 7.595 | 8.536 | 11.933 | 14.270 | 19.761 | 20.741 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 5.256 | 5.438 | 6.657 | 9.553 | 13.650 | 15.080 |
| Patrimônio líquido | -2 | 3.346 | 6.373 | 8.607 | 8.794 | 6.732 | 7.437 |
| Receita líquida | 0 | 9.093 | 12.330 | 20.134 | 17.767 | 18.383 | 16.604 |
| EBIT | -3 | 1.684 | 1.973 | 2.684 | 3.345 | 3.669 | 3.726 |
| Lucro líquido | -2 | 940 | 1.743 | 1.977 | 1.800 | 2.122 | 1.460 |
| Fluxo de caixa operacional | -0 | 2.095 | 2.171 | 3.927 | 3.303 | 3.867 | 4.359 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | -990 | -1.904 | -1.750 | -2.334 | -1.939 | -2.689 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | 795 | 1.396 | -2.335 | -440 | -647 | -3.439 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 13,82 | 23,43 | 23,72 | 23,95 | 24,08 | 24,26 | 24,23 |
| Tamanho (receita) | — | 22,93 | 23,24 | 23,73 | 23,60 | 23,63 | 23,53 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,47 | 0,39 | 0,33 | 0,40 | 0,48 | 0,52 |
| Liquidez corrente | 0,04 | 1,22 | 1,55 | 1,65 | 1,44 | 1,21 | 1,50 |
| ROA | -1,72 | 0,06 | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,06 | 0,04 |
| ROE | 1,07 | 0,28 | 0,27 | 0,23 | 0,20 | 0,32 | 0,20 |
| Margem líquida | — | 0,10 | 0,14 | 0,10 | 0,10 | 0,12 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,11 | 0,13 | 0,18 | 0,14 | 0,14 | 0,15 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,10 | 0,09 | 0,10 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |