ALARES INTERNET PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 23438929000100 · código CVM 25194Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/10/2020 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Telecomunicações |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2023) | 74,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.alaresinternet.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 74,0% | 32 | 9 | 7 | 6 | 35 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não possuir um manual para participação dos acionistas em assembleias gerais, as assembleias contam com a presença de um administrador que, nesta oportunidade, comunica os acionistas a respeito da condução dos negócios da Companhia. Além disso, a Companhia divulga Proposta da Administração previamente às assembleias gerais, a qual entende contemplar todas as informações necessárias para estimular a participação dos acionistas em suas assembleias, de maneira informada, em linha com as exigências regulamentares. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária e, em caso de reforma estatutária que vise alterar essas regras, caberá ao Conselho de Administração, por meio da proposta de administração, fazer a reavaliação de referidas regras, inclusive quanto às suas vantagens e desvantagens, gatilhos de acionamento e parâmetro de preço. Adicionalmente, nos termos do artigo 19, inciso "xiv" do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração fazer a avaliação ofertas públicas de aquisição de ações de emissão da Companhia (OPAs). Todos os materiais relativos a tais avaliações constarão de atas de Reunião do Conselho de Administração que serão disponibilizadas na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê que o preço por ação no caso de tal oferta deverá corresponder ao valor econômico apurado em laudo de avaliação preparado por empresa especializada independente, nos termos do art. 8º da Lei nº 6.404/1976. O Estatuto Social não estabelece nenhum prêmio compulsório a ser pago pelo acionista que atingiu participação igual ou superior a 25%. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada pelo seu Conselho de Administração. Apesar disso, os artigos 28 a 30 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados em linha com o disposto na legislação aplicável. Essas regras são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. Informações sobre as distribuições dos resultados pela Companhia são informadas no item 2.7 do Formulário de Referência, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim. Todas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração, conforme consta no seu respectivo regimento interno, no Estatuto Social da Companhia e nas políticas corporativas da Companhia, as quais encontram-se disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia adota os requisitos mínimos de independência para composição do Conselho de Administração previstos no Regulamento do Novo Mercado, que prevê a necessidade de, no mínimo, 2 ou 20%, o que for maior, de membros independentes em seu Conselho de Administração. A Companhia, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 1º do art. 15 de seu Estatuto Social, divulga, quando da eleição e anualmente no seu Formulário de Referência, os conselheiros que se enquadram na definição de independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação, contendo diretrizes, critérios e procedimentos específicos para indicação de membros do Conselho de Administração. Como diretriz geral, a indicação de candidatos para ocupar os cargos deve ser baseada em uma análise da necessidade do Conselho de Administração, garantindo a composição por membros de perfis diversificados, levando-se em conta complementaridade de experiências, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. A Política de Indicação encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme disposto no item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, o Conselho de Administração realiza, no mínimo, a cada 1 ano, a avaliação formal do desempenho do Conselho de Administração, como órgão colegiado, e dos comitês de assessoramento. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. No caso do Comitê de Governança, Riscos e Compliance, este deverá realizar, no mínimo, a cada 1 ano, sua autoavaliação e avaliação de seus membros, e o processo de avaliação é de responsabilidade do coordenador do Comitê de Governança, Riscos e Compliance. O processo de avaliação do Conselho de Administração é estruturado levando em consideração as principais responsabilidades específicas do órgão e temas normalmente tratados, como o monitoramento da performance da Companhia, a qualidade das decisões sobre alocação de recursos, o desenvolvimento do capital humano, o monitoramento dos riscos, dentre outros. Não há avaliação individual dos membros do Conselho de Administração, apenas do órgão como um todo. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho são divulgados a todos os membros, e estes resultados são utilizados pela Companhia para identificar os pontos que devem ser melhorados no Conselho de Administração e nos Comitês. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um Plano de Sucessão formalizado para o cargo de Diretor Presidente. Apesar disso, o artigo 23 do Estatuto Social da Companhia prevê que, na hipótese de vacância do Diretor Presidente, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição do novo ocupante do cargo, conforme os procedimentos estabelecidos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. Adicionalmente, após a posse de novos conselheiros, a administração da Companhia realiza reuniões e apresentações exclusivas aos novos membros sobre os principais temas da Companhia e do seu setor de atuação. A Companhia entende que a sua prática atual é suficiente para que os membros do Conselho de Administração estejam familiarizados com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, em janeiro de cada ano, define as datas e agendas de suas reuniões ordinárias, que serão realizadas a cada trimestre (4 por ano), sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias do Conselho de Administração, conforme necessário. O Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em seu Capítulo 6 as normas de funcionamento das reuniões do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há prática de sessões exclusivas nas reuniões do Conselho de Administração para conselheiros externos. Nada impede, no entanto, que tais conselheiros (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema, desde que tais reuniões (i) sejam de conhecimento de todo o órgão: e (ii) tenham a finalidade de mero alinhamento, e não de deliberação. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um Regimento Interno para a Diretoria formalizado. No entanto, sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades estão previstos nos artigos 20 a 25 do Estatuto Social, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação de desempenho dos seus órgãos de administração e comitês anualmente, conduzido pelo Conselho de Administração. No caso específico do Diretor Presidente, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, a Diretoria é avaliada em conjunto pelos membros do Conselho de Administração, considerando aspectos quantitativos, como atingimento das metas estabelecidas, e qualitativos, tais como a qualidade das metas apresentadas, a qualidade dos projetos apresentados, a disseminação da cultura e dos valores, o clima organizacional entre outros. A avaliação individual dos Diretores é realizada pelo Diretor Presidente em processos conduzidos pela gestão. O Formulário de Referência da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação de desempenho dos seus órgãos de administração e comitês anualmente, em processo conduzido pelo Conselho de Administração. No caso específico da Diretoria, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, seus membros são avaliados de acordo com sua performance individual e metas corporativas, que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. O Formulário de Referência da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, que tem por objetivo estabelecer diretrizes que deverão ser observadas no âmbito da remuneração dos membros dos órgãos da administração da Companhia, visando a consolidar seus interesses com os objetivos da Companhia. A Política de Remuneração está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria tem como objetivo direcionar as ações dos Diretores ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Companhia, visando atender aos interesses de seus investidores, de seus clientes e demais stakeholders da Companhia, e está diretamente vinculada ao desempenho da Companhia e sujeita ao atendimento de metas individuais e coletivas, conforme detalhado na Política de Remuneração da Companhia e no item 8.1 do Formulário de Referência. A Política de Remuneração e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/) |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores e sempre em linha com as regras previstas no Código de Ética e Conduta. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaPara fins de organização de sua estrutura interna, redução de custos e evitar sobreposições, a Companhia extinguiu o Comitê de Auditoria em Reunião do Conselho de Administração realizada em 30 de outubro de 2020, visto que possui Comitê de Governança, Riscos e Compliance, responsável por assessorar o Conselho de Administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, e é composta pela Diretora Jurídica, pela Diretora de Recursos Humanos e pelo Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política para Contratação de Serviços Extra-Auditoria de seus auditores independentes. Conforme o item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, o Conselho de Administração deve aprovar todos os serviços de auditoria e demais serviços a serem prestados pelos auditores independentes à Companhia. A contratação dos serviços não relacionados à auditoria externa está alinhada de modo a assegurar que os demais serviços prestados pelos auditores independentes não gerem conflito de interesse, perda de independência ou objetividade para os serviços de auditoria externa das demonstrações financeiras. O Formulário de Referência da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente o monitoramento do auditor independente, bem como discussões sobre o plano anual de trabalho, é realizado diretamente pelo Conselho de Administração, com o apoio da área de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna, que é vinculada ao Conselho de Administração e responsável por assegurar a eficácia do gerenciamento de riscos, possibilitar o cumprimento dos objetivos estratégicos, aferir a qualidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Suas atribuições foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em julho de 2020, conforme Regimento Interno da Auditoria Interna. O plano e o orçamento anual da área são aprovados pelo Conselho de Administração, que também acompanhará e monitorará os resultados das auditorias, assim como os planos de ação propostos pela administração. Informações detalhadas sobre o tema encontram-se na Seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. O Formulário de Referência da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/) |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, a qual estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades gerais a serem observados no processo de gerenciamento de riscos da Companhia e suas controladas, visando à perpetuação dos negócios. Para mais informações sobre a Política de Gestão de Riscos da Companhia, veja a Seção 5 do Formulário de Referência. A Política de Gestão de Riscos e o Formulário de Referência encontram-se disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos prevê em sua Cláusula 5.2, inciso I, a responsabilidade do Conselho de Administração de estabelecer o papel das Diretorias Executivas das empresas na gestão dos riscos e no desenvolvimento de procedimentos para administrá-los. Neste mesmo sentido, o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece em sua Cláusula 3.1, inciso VI, o dever de cuidar para que as estratégias e diretrizes da Companhia sejam efetivamente implementadas pela Diretoria. A Política de Gestão de Riscos encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme Cláusula 5.2, inciso II, da Política de Gestão de Riscos da Companhia, compete às Diretorias Executivas promover ciclos de avaliação e revisões independentes ao processo de gerenciamento de riscos (agentes internos ou externos), com periodicidade anual, de modo a assegurar a eficácia do gerenciamento e do monitoramento dos riscos. A Política de Gestão de Riscos encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaCompete ao Comitê de Governança, Riscos e Compliance, promover as práticas indicadas neste item, i.e.: (i) promover a constante melhoria das práticas de governança, gestão de riscos e compliance adotadas pela Companhia, recomendando novas práticas e/ou propondo alterações às práticas existentes: (ii) disseminar a cultura de gerenciamento de riscos e controles internos na Companhia, visando a assegurar o estrito cumprimento de todas a leis, normas e regulamentos a ela aplicáveis e (iii) avaliar e deliberar sobre as conclusões das investigações realizadas pela área de Auditoria Interna, podendo, inclusive, solicitar diligências adicionais para a completa e exauriente investigação, cuidando da proteção do anonimato do denunciante e da confidencialidade da informação, nos termos da Política de Tratamento de Denúncias e Sanções entre outras. Para mais informações, vide item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia. O Código de Ética e Conduta e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal independente para recebimento de denúncias, o Canal de Ética (www.canaldeetica.com.br/alares ou telefone 0800-741-0002), disponibilizado aos colaboradores da Companhia e quaisquer terceiros. A identificação do denunciante é opcional, sendo assegurada proteção contra possível retaliação. As denúncias são recebidas por uma empresa terceirizada, responsável pela gestão do Canal de Ética, que as encaminha à Auditoria Interna, para apuração e encaminhamentos internos, caso necessário. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV, define as competências dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada pelo Regimento Interno do Conselho de Administração. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses da Companhia e os itens 7.1 e 11 do Formulário de Referência, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deve imediatamente manifestar seu conflito de interesses e, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. O Conselho de Administração deverá, sempre que possível, auxiliar na identificação de situações individuais que possam envolver potencial conflito de interesse e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação à pessoa que se encontra envolvida em um processo decisório da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses da Companhia e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme o item 7.1 e Seção 11 do Formulário de Referência, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deve imediatamente manifestar seu conflito de interesses e, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses da Companhia, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). Referida Política prevê que transações com partes relacionadas que sejam relevantes, em razão da matéria, valor envolvido, ou situação devem ser reportadas de forma imediata e formal ao Conselho de Administração. As transações com partes relacionadas devem ser realizadas a preços, prazos e taxas usuais de mercado ou transações anteriores que representam condições comutativas, sendo possível a solicitação de pareceres ou opiniões técnicas para atestar tais características. No âmbito da análise de transações com partes relacionadas deve ser analisado, dentre outros fatores, as razões pelas quais foi optada pela realização da transação com uma parte relacionada e não com um terceiro não relacionado. Com relação a empréstimos para partes relacionadas, as áreas de finanças, Compliance e jurídico deverão analisar os seguintes fatores: (i) razões pelas quais a Companhia optou por conceder o referido empréstimo, em lugar de realizar o investimento dos recursos em suas atividades: (ii) análise do risco de crédito do tomador, incluindo avaliações realizadas ou opiniões emitidas por empresa especializada e independente e (iii) forma de fixação de taxa de juros, considerando a taxa livre de risco do mercado e o risco de crédito do tomador e justificativa para a forma adotada. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, na qual são definidos períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (nos termos da referida política) devem se abster de negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. A Política de Negociação de Valores Mobiliários está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir política específica de contribuições voluntárias, o Código de Ética e Conduta da Companhia compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera corretas, as quais deverão ser observadas pelos seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. O Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que as doações e patrocínios devem ser realizados com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade, sendo vedado que as doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com o objetivo de se obter vantagem indevida ou influenciar a ação de um Agente Público em favor da Companhia e/ou do setor de telecomunicações como um todo. A Companhia não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins. Além disso, a Companhia possui uma Política Anticorrupção aprovada pelo Conselho de Administração em 09 de fevereiro de 2022, que prevê regras e diretrizes específicas para oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade e doações sociais e patrocínios. O Código de Ética e Conduta e a Política Anticorrupção encontram-se disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir política específica de contribuições voluntárias, o Código de Ética e Conduta da Companhia compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera corretas, as quais deverão ser observadas pelos seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. O Código de Ética e Conduta da Companhia prevê que as doações e patrocínios devem ser realizados com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade, sendo vedado que as doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com o objetivo de se obter vantagem indevida ou influenciar a ação de um Agente Público em favor da Companhia e/ou do setor de telecomunicações como um todo. A Companhia não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins. Além disso, a Companhia possui uma Política Anticorrupção aprovada pelo Conselho de Administração em 09 de fevereiro de 2022, que prevê regras e diretrizes específicas para oferecimento de brindes, presentes e hospitalidade e doações sociais e patrocínios. O Código de Ética e Conduta e a Política Anticorrupção encontram-se disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (https://ri.alaresinternet.com.br/). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADAM PICKARDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO 2027 |
| CAYQUE HILMI DEMARQUIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO 2027 |
| DENIS MARCEL FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO 2027 |
| MARK CONRAD FORTINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2025 | AGO 2027 |
| RICARDO RODRIGUEZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEJANDRO JOSE CONTRERAS REYESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| ALVARO BEZERRA DE MENEZESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| ANDERSON DE OLIVEIRA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| ANDERSON MENDES JACOPETTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| DANILO DONATI PEREZGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 17/04/2026 | 2 anos |
| DENIS MARCEL FERREIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 17/04/2026 | 2 anos |
| MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| PALOMA MANSANO TEIXEIRA VELLASCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| SIMONE CRISTINA OECHSLERGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Riscos, Governança e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANILO DONATI PEREZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PALOMA MANSANO TEIXEIRA VELLASCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SIMONE CRISTINA OECHSLERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Privacidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANILO DONATI PEREZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL MARTINS ALCANTARA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PALOMA MANSANO TEIXEIRA VELLASCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 7.891.304 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 921.393 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 5.140.798 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 13.953.495 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 3.522.436 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 7.711.197 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 5.140.798 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/05/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/05/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001792 | Nacional | 05/05/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 05/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG") | 57755217000129 | Nacional | 05/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 05/12/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 05/12/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/08/2020 | 2.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/01/2026 | 953.131.295 | 358.978.110 | 0 | 358.978.110 |
| Capital Integralizado | 05/01/2026 | 953.131.295 | 358.978.110 | 0 | 358.978.110 |
| Capital Subscrito | 05/01/2026 | 953.131.295 | 358.978.110 | 0 | 358.978.110 |
Relações de subordinação 21 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ALARES INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANILO DONATI PEREZ | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | ALARES INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DENIS MARCEL FERREIRA | Diretor Presidente | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | ALARES INTERNET LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | TECNET PROVEDOR DE ACESSO AS REDES DE COMUNICAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| SIMONE CRISTINA OECHSLER | Diretora de Recursos Humanos | VIDEOMAR REDE NORDESTE S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 708 | 1.014 | 1.683 | 1.798 | 2.136 | 2.344 | 2.374 |
| Ativo circulante | 106 | 173 | 205 | 178 | 290 | 385 | 420 |
| Caixa e equivalentes | 25 | 67 | 119 | 79 | 164 | 240 | 256 |
| Aplicações financeiras | 37 | 44 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Contas a receber | 27 | 42 | 63 | 64 | 83 | 95 | 115 |
| Estoques | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 15 | 15 | 21 | 23 | 21 | 23 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 2 | 5 | 9 | 16 | 20 |
| Realizável a longo prazo | 17 | 24 | 369 | 421 | 329 | 80 | 85 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 294 | 424 | 555 | 618 | 736 | 870 | 858 |
| Intangível | 290 | 393 | 554 | 582 | 781 | 1.009 | 1.011 |
| Passivo circulante | 137 | 225 | 190 | 258 | 446 | 376 | 492 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 21 | 24 | 28 | 38 | 49 | 48 |
| Fornecedores | 35 | 46 | 54 | 65 | 79 | 107 | 93 |
| Dívida de curto prazo | 19 | 42 | 36 | 80 | 202 | 76 | 198 |
| Passivo não circulante | 271 | 358 | 1.144 | 1.140 | 1.230 | 1.448 | 1.445 |
| Dívida de longo prazo | 206 | 265 | 641 | 643 | 737 | 996 | 1.106 |
| Patrimônio líquido | 300 | 430 | 348 | 399 | 460 | 520 | 436 |
| Receita líquida | 318 | 378 | 470 | 502 | 568 | 754 | 939 |
| EBIT | 40 | 30 | 27 | 18 | -12 | 94 | 132 |
| Lucro líquido | 9 | -6 | -28 | -128 | -157 | -101 | -112 |
| Fluxo de caixa operacional | 98 | 100 | 89 | 29 | 95 | 139 | 193 |
| Fluxo de caixa de investimento | -118 | -190 | -304 | -242 | -296 | -51 | -263 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 38 | 133 | 267 | 173 | 285 | -11 | 86 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,38 | 20,74 | 21,24 | 21,31 | 21,48 | 21,58 | 21,59 |
| Tamanho (receita) | 19,58 | 19,75 | 19,97 | 20,03 | 20,16 | 20,44 | 20,66 |
| Alavancagem | 0,32 | 0,30 | 0,40 | 0,40 | 0,44 | 0,46 | 0,55 |
| Liquidez corrente | 0,77 | 0,77 | 1,08 | 0,69 | 0,65 | 1,02 | 0,85 |
| ROA | 0,01 | -0,01 | -0,02 | -0,07 | -0,07 | -0,04 | -0,05 |
| ROE | 0,03 | -0,01 | -0,08 | -0,32 | -0,34 | -0,19 | -0,26 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,02 | -0,06 | -0,25 | -0,28 | -0,13 | -0,12 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,08 | 0,10 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,42 | 0,42 | 0,33 | 0,34 | 0,34 | 0,37 | 0,36 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |