LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A
CNPJ 26462693000128 · código CVM 25062Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 31/08/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 31/08/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 82,6% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.lavvi.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 71,1% | 28 | 9 | 8 | 9 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 72,8% | 29 | 8 | 9 | 8 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 75,0% | 30 | 7 | 9 | 8 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 77,7% | 33 | 7 | 7 | 7 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 79,8% | 35 | 7 | 5 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, denominado Acordo de Acionistas da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. ("Acordo de Acionistas"), cuja cópia encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e conforme o item 1.13 do Formulário de Referência, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM estabelece que, durante a vigência do Acordo de Acionistas, os acionistas controladores RH Empreendimentos Imobiliários Ltda. ("RH") e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações ("CBR") deverão se reunir previamente a qualquer assembleia geral ou reunião de conselho de administração, devidamente representados por seus respectivos representantes, para discutir e determinar a orientação do voto a ser proferido conjuntamente, como um bloco. Nos casos específicos das matérias definidas como Deliberações Especiais (ver Cláusula 3.5 do Acordo de Acionistas), a CBR obriga-se a acompanhar os votos manifestados pela RH, por Ralph Horn e Ovadia Horn nas reuniões prévias e nas respectivas reuniões do conselho de administração ou assembleias gerais, conforme o caso. A adoção da reunião prévia, visa à estabilidade e à coesão do grupo de controle na condução dos negócios da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada pelo seu Conselho de Administração. Apesar disso, os Artigos 37 a 41 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim. Todas as atribuições elencadas no referido princípio integram a esfera de competências do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria que o assessora, conforme consta nos seus respectivos regimentos internos, no Estatuto Social e nas políticas corporativas da Companhia. De acordo com o 'caput' do art. 19 do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, bem como a aprovação das políticas corporativas e regimentos da Companhia, conforme propostas que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia prevê, ainda, a competência do órgão, dentre outras funções previstas na cláusula 5.1.1, supervisionar as atividades do processo de gerenciamento de riscos executadas pela Companhia, bem como acompanhar a evolução de gerenciamento de riscos. Além disso, conforme prevê o Regimento Interno do Conselho de Administração aprovado, cabe ao órgão "zelar pela adoção das melhores práticas de governança corporativa" e "visar pela integridade e cumprimento dos objetivos da Companhia". Por fim, a Companhia possui um Código de Ética e Conduta aprovado pelo Conselho de Administração, que é responsável por disciplinar as relações internas e externas da Companhia, incluindo sua relação com setores da sociedade e com o meio ambiente. Todos esses documentos encontram-se disponíveis no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). Além disso, com vistas a aprimorar a governança corporativa da Companhia o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em dezembro de 2025, a Política Anticorrupção bem como o Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da Companhia |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Indicação, contendo diretrizes, critérios e procedimentos específicos para indicação ao cargo de membro do Conselho de Administração. Como diretriz geral, a indicação de candidatos para ocupar os cargos deve ser baseada em uma análise da necessidade do Conselho de Administração, garantindo a composição por membros de perfis diversificados, levando-se em conta experiências, competências, condutas, origens, faixa etária e gênero. A Política de Indicação encontra-se disponível no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração realizará, no mínimo uma vez por ano, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado e de cada um de seus membros individualmente, do Comitê de Auditoria, dos demais comitês de assessoramento, se instalados, e dos membros da Diretoria. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliado, o Conselheiro ou Presidente do Conselho de Administração que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um Plano de Sucessão formalizado para o cargo de Diretor Presidente. Apesar disso, o artigo 23 do Estatuto Social da Companhia prevê que, (i) em caso de ausência ou impedimento por período de até 30 (trinta) dias, pelo Diretor Financeiro ou por qualquer diretor por ele indicado: (ii) em caso de afastamento por prazo superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias, pelo Diretor Financeiro ou por qualquer outro diretor designado pelo Conselho de Administração e (iii) em caso de afastamento por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou vacância, o Conselho de Administração deverá ser convocado para promover a eleição de novo Diretor Presidente, conforme os procedimentos estabelecidos neste Estatuto Social. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração, estes são apresentados às pessoas-chave da Companhia e às suas instalações quando do seu respectivo ingresso na Companhia. Adicionalmente, após a posse de novos conselheiros, a administração da Companhia realiza reuniões e apresentações exclusivas aos novos membros sobre os principais temas da Companhia e do seu setor de atuação. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há prática de sessões exclusivas nas reuniões do Conselho de Administração para conselheiros independentes. Nada impede, no entanto, que tais conselheiros (ou outro grupo específico de conselheiros) realizem reuniões exclusivas para tratar de algum tema, desde que tais reuniões (i) sejam de conhecimento de todo o órgão: e (ii) tenham a finalidade de mero alinhamento, e não de deliberação. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia está parcialmente aderente à prática recomendada pelo Código, pois atende aos requisitos constantes no item 3.1.2, apesar de não possuir um Regimento Interno para a Diretoria formalizado. As informações requeridas encontram-se detalhadas nos Artigos 20 a 26 do Estatuto Social da Companhia, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, dado que no Acordo de Acionistas da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A., atualmente vigente, há previsão expressa de indicação do Diretor Presidente por um dos blocos de acionistas controladores signatários, bem como indicação do Diretor Financeiro pelo outro bloco de acionistas controladores: contudo, não há reserva para os demais cargos da Diretoria ou para posições gerenciais, sendo que os demais diretores são eleitos pelo Conselho de Administração. Apesar disso, as indicações dos Diretores Presidente e Financeiro pelos acionistas controladores devem observar requisitos previstos nos artigos 5.3 e 5.4 da Política de Indicação da Companhia, entre eles: (i) engajamento e compromisso com os valores e a cultura da Companhia (ii) comprometimento com os termos previstos no Código de Ética, assim como nos demais códigos, políticas e regimentos a eles aplicáveis e (iii) habilidades para implementar as estratégias e atingir os objetivos da Companhia. Assim, a Companhia entende que, apesar de não cumprir integralmente com a recomendação, as práticas adotadas buscam o sucesso na gestão dos negócios e na implementação de sua estratégia, uma vez que os acionistas dos blocos de controle conhecem profundamente os negócios da Companhia e o setor no qual ela opera. O Acordo de Acionistas e a Política de Indicação da Companhia estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Parcialmente |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação de desempenho dos seus órgãos de administração e comitês anualmente, conduzido pelo Conselho de Administração. No caso específico do Diretor Presidente, conforme descrito no Capítulo X do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o processo de avaliação leva em consideração as características e responsabilidades específicas do cargo, buscando alcançar um nível alto de especialização durante a avaliação. Os membros da Diretoria, no geral, são avaliados de acordo com sua performance individual e metas corporativas, que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliação de desempenho dos seus órgãos de administração e comitês anualmente, conduzido pelo Conselho de Administração. Conforme descrito no Capítulo X do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, os membros da Diretoria são avaliados de acordo com sua performance individual e metas corporativas, que são definidas anualmente de acordo com as políticas e estratégias da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração, que tem por objetivo estabelecer diretrizes que deverão ser observadas no âmbito da remuneração dos membros dos órgãos da administração da Companhia, visando a consolidar seus interesses com os objetivos da Companhia. A Política de Remuneração está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas individuais dos Diretores, estabelecidas conforme resultados da Companhia e de sua administração, conforme detalhado na Política de Remuneração da Companhia e no item 8 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática recomendada, pois possui um Comitê de Auditoria Estatutário, cujas competências e obrigações encontram-se previstas em seu Regimento Interno, disponível no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política para Contratação de Serviços Extra-Auditoria de seus auditores independentes formalizada. Ainda assim, atua em conformidade com a prática recomendada no sentido de que não contrata a auditoria independente para serviços extra-auditoria. Adicionalmente, conforme Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia, o Comitê de Auditoria, no que diz respeito ao auditor independente e à auditoria interna, (i) opina na contratação e destituição dos serviços de auditoria independente: (ii) acompanha as atividades de auditoria interna e da área de controles interno na Companhia e se posiciona perante o Conselho de Administração em hipótese de conflitos entre auditores internos, externos e/ou Diretores. Como parte da revisão sistemática de políticas da Companhia, o jurídico da Companhia tem trabalhado na elaboração de uma política específica de serviços extra-auditoria que será levada para deliberação do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração ainda neste exercício social. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaAs informações requeridas encontram-se detalhadas na Política de Gerenciamento de Riscos e na seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria e o Formulário de Referência da Companhia estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades gerais a serem observados no processo de gerenciamento de riscos da Companhia e suas controladas, visando à perpetuação dos negócios. A estrutura organizacional dos processos de gerenciamento de riscos utiliza como parâmetro as diretrizes estabelecidas pelo IBGC e pelo Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway - COSO (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission), especialmente no que diz respeito ao fluxo de identificação, avaliação, implementação e monitoramentos dos riscos aos quais a Companhia e suas controladas estão expostas. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria desempenha suas atribuições e faz suas recomendações periódicas para análise, avaliação e a tomada de decisões pelo Conselho de Administração da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja a seção 5 do Formulário de Referência, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme cláusula 5.1.1 da nossa Política de Gerenciamentos de Riscos. Nossa Política de Gerenciamento de Riscos encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAinda que não seja uma função desempenhada exclusivamente pela Diretoria, a Companhia realiza esse controle de diversas maneiras. O Conselho de Administração tem o dever de realizar avaliação anual de todas as políticas de governança corporativa da Companhia, especialmente no que diz respeito à Política de Gerenciamento de Riscos, aos mecanismos e aos procedimentos internos adotados, a fim de verificar sua adequação ao perfil da Companhia e aos riscos aos quais está exposta. Como parte dessa política, a Companhia possui um Comitê de Auditoria estatutário que se reúne, pelo menos, bimestralmente, e faz esse gerenciamento de análise de riscos. Por fim, a Companhia possui um programa de auditoria interna operacional tocado pelo seu auditor interno além de possuir um canal de denúncia, um código de ética e políticas formais de gestão de risco que podem ser consultadas em seu site (https://ri.lavvi.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigo-de-etica-e-politicas/). Como parte dessa avaliação anual das políticas corporativas a Companhia, o Conselho de Administração aprovou, em reunião realizada em dezembro de 2025, a Política Anticorrupção bem como o Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo da Companhia. Além disso, a pedido da Diretoria, o jurídico da Companhia está atualizando e criando novas políticas que devem ser levadas para deliberação do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração ainda neste exercício social. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente à recomendação, pois, ainda que não tenha um comitê de conduta, compete ao Comitê de Auditoria, nos termos do Código de Ética e Conduta e do item 5.3 do Formulário de Referência, promover as práticas indicadas neste item, i.e., (i) assegurar a implementação e o cumprimento do Código de Ética e das leis anticorrupção: (ii) receber informações de violações do Código de Ética e das leis anticorrupção que requerem investigação mais apurada (iii) analisar e avaliar violações recebidas e tomar as decisões cabíveis avaliar as revisões no Código de Ética, quando necessário, e obter aprovação da Diretoria, entre outras. Referido Comitê é composto por, no mínimo, 3 membros, que são indicados pelo Conselho de Administração. O Código de Ética e Conduta e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). Já existe uma atualização do código de ética da Companhia que traz a criação do Comitê de Conduta, tal alteração será levada para deliberação do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração ainda neste exercício social. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de recebimento de denúncias, disponibilizado aos colaboradores da Companhia e quaisquer terceiros, que admite denúncias anônimas, conforme previsto no Código de Ética e Conduta. O Código de Ética e Conduta encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo III, define as competências dos órgãos da administração, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada pelos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme a Política de Transações com Partes Relacionadas e o item 11 do Formulário de Referência, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deve imediatamente manifestar seu conflito de interesses e, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. O Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão, sempre que possível, auxiliar na identificação de situações individuais que possam envolver potencial conflito de interesse e, consequentemente, determinar o impedimento de voto com relação à pessoa que se encontra envolvida em um processo decisório da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia e o Formulário de Referência estão disponíveis na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme o item 11 do Formulário de Referência, havendo conflito de interesses entre as matérias sob análise de algum membro dos órgãos deliberativos da Companhia, o respectivo membro deve imediatamente manifestar seu conflito de interesses e, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar, ficando a decisão cabível aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas que contempla, pelo menos, as regras mencionadas neste item 5.3.2, disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação, na qual são definidos períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (nos termos da referida política) devem se abster de negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. Compete ao Diretor de Relações com Investidores informar expressamente as Pessoas Vinculadas que forem afetadas por referida determinação. A Política de Negociação está disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias. Apesar disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera corretas, as quais deverão ser observadas pelos seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. O Código de Ética e Conduta encontra-se disponível na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). As práticas da Companhia acerca desse tema, foram formalizadas em uma política de doações e patrocínios que será levada à deliberação do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração ainda neste exercício social. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de contribuições voluntárias. Apesar disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia compreende as diretrizes e normas de comportamento que a Companhia considera corretas, as quais deverão ser observadas pelos seus colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e fornecedores. na Central de Sistemas da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/) e no website da Companhia (http://ri.lavvi.com.br/). A administração da Companhia está atualmente discutindo uma política de doações e contribuições voluntárias que deve ser deliberada em reunião do Conselho de Administração ainda neste exercício social. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELLA SASSON DE FIGUEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2028 |
| ELIE HORNGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 23/04/2026 | AGO de 2028 |
| MIGUEL MAIA MICKELBERGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2028 |
| NESSIM ABADI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 23/04/2026 | AGO de 2028 |
| OVADIA HORNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 23/04/2026 | AGO de 2028 para Conselho e 07/07/2026 para Diretor |
| RALPH HORNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 23/04/2026 | AGO de 2028 para C.A. e 07/07/2026 para Diretor Presidente |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| OVADIA HORNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 23/04/2026 | AGO de 2028 para Conselho e 07/07/2026 para Diretor |
| RALPH HORNGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 23/04/2026 | AGO de 2028 para C.A. e 07/07/2026 para Diretor Presidente |
| RAPHAEL GIANNONI JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/07/2023 | 07/07/2026 |
| SANDRA ESTHY ATTIÉ PETZENBAUMGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/07/2023 | 07/07/2026 |
| SANDRA ESTHY ATTIÉ PETZENBAUMGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 07/07/2023 | 07/07/2026 |
Conselho Fiscal 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO HENRIQUE VOLPATOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| FERNANDO BARRETO BERGAMINGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| ROBERTO FROTA DECOURTGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| RODOLFO CONSTANTINO DE TELLAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
| THIAGO ATTILIO DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 23/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELLA SASSON DE FIGUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NESSIM ABADIGin | Outros |
| ROGÉRIO GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 2 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 450.000 | 300.000 | 6.000.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 14.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 450.000 | 300.000 | 20.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 14.000.000 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2025 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 21/02/2025 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 13/01/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 19.167 |
| Acionistas pessoa jurídica | 82 |
| Investidores institucionais | 199 |
| Ações ordinárias em circulação | 74.463.629 (38,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 74.463.629 (38,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/06/2020 | 0 | 1.500.000.000 | 0 | 1.500.000.000 |
| Capital Emitido | 04/02/2025 | 1.133.580.652 | 195.434.352 | 0 | 195.434.352 |
| Capital Integralizado | 04/02/2025 | 1.133.580.652 | 195.434.352 | 0 | 195.434.352 |
| Capital Subscrito | 04/02/2025 | 1.133.580.652 | 195.434.352 | 0 | 195.434.352 |
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Ralph Horn | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração | Moshe Mordehai Horn | Diretor | Lior Consultoria Imobiliária Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Ralph Horn | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração | Ovadia Horn | Diretor e membro do Conselho de Administração | Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ELIE HORN | Presidente do Conselho de Administração | CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPRENDIMENTOS E PARTS | Controlador Indireto | Controle |
| ELIE HORN | Presidente do Conselho de Administração | CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPRENDIMENTOS E PARTS | Controlador Indireto | Controle |
| ELIE HORN | Presidente do Conselho de Administração | CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPRENDIMENTOS E PARTS | Controlador Indireto | Controle |
| OVADIA HORN | Diretor e Membro do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| OVADIA HORN | Diretor e membro do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| OVADIA HORN | Diretor e Membro do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RALPH HORN | Diretor Presidente e vice-Presidente do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RALPH HORN | Diretor Presidente e vice-presidente do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RALPH HORN | Vice-Presidente do Conselho de Administração | RH EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| RODOLFO CONSTANTINO DE TELLA | Presidente do Conselho Fiscal | LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| RODOLFO CONSTANTINO DE TELLA | Presidente do Conselho Fiscal | LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| RODOLFO CONSTANTINO DE TELLA | Presidente do Conselho Fiscal | LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPRENDIMENTOS E PARTS | Controladora da Companhia | 01/07/2024 | 17.550.000 | — | — | INCC |
| Tamar Consultoria Imobiliária Ltda. e Hadash Consultoria Imobiliária Ltda. | Sócios das empresas são membros próximos de pessoa com influência significativa da Companhia | 04/01/2021 | 2.398.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 366 | 1.694 | 1.751 | 1.929 | 2.218 | 3.458 | 4.487 |
| Ativo circulante | 268 | 1.398 | 1.140 | 1.517 | 1.738 | 2.636 | 3.565 |
| Caixa e equivalentes | 66 | 900 | 7 | 34 | 40 | 106 | 189 |
| Aplicações financeiras | 0 | 22 | 460 | 395 | 335 | 670 | 722 |
| Contas a receber | 61 | 209 | 272 | 294 | 512 | 873 | 1.184 |
| Estoques | 140 | 263 | 395 | 788 | 839 | 950 | 1.405 |
| Tributos a recuperar | 0 | 1 | 5 | 6 | 6 | 10 | 32 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 13 | 25 |
| Realizável a longo prazo | 75 | 282 | 591 | 357 | 361 | 661 | 690 |
| Investimentos | 21 | 11 | 15 | 51 | 104 | 136 | 198 |
| Imobilizado | 2 | 2 | 4 | 3 | 15 | 24 | 30 |
| Intangível | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 |
| Passivo circulante | 104 | 293 | 359 | 335 | 353 | 535 | 799 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 3 | 6 | 8 | 11 | 22 | 24 |
| Fornecedores | 4 | 6 | 12 | 20 | 20 | 66 | 92 |
| Dívida de curto prazo | 5 | 3 | 1 | 1 | 25 | 22 | 205 |
| Passivo não circulante | 146 | 100 | 142 | 338 | 451 | 1.182 | 1.907 |
| Dívida de longo prazo | 51 | 56 | 3 | 44 | 192 | 633 | 1.108 |
| Patrimônio líquido | 116 | 1.300 | 1.250 | 1.256 | 1.415 | 1.741 | 1.781 |
| Receita líquida | 194 | 360 | 609 | 555 | 903 | 1.549 | 1.761 |
| EBIT | 53 | 119 | 177 | 87 | 220 | 397 | 473 |
| Lucro líquido | 50 | 119 | 204 | 131 | 247 | 392 | 464 |
| Fluxo de caixa operacional | -29 | -8 | -158 | 80 | -251 | 7 | -217 |
| Fluxo de caixa de investimento | 5 | -174 | -450 | 77 | 192 | -263 | 97 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 70 | 1.016 | -287 | -128 | 65 | 316 | 206 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,72 | 21,25 | 21,28 | 21,38 | 21,52 | 21,96 | 22,22 |
| Tamanho (receita) | 19,08 | 19,70 | 20,23 | 20,14 | 20,62 | 21,16 | 21,29 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,03 | 0,00 | 0,02 | 0,10 | 0,19 | 0,29 |
| Liquidez corrente | 2,58 | 4,77 | 3,17 | 4,53 | 4,93 | 4,93 | 4,46 |
| ROA | 0,14 | 0,07 | 0,12 | 0,07 | 0,11 | 0,11 | 0,10 |
| ROE | 0,43 | 0,09 | 0,16 | 0,10 | 0,17 | 0,23 | 0,26 |
| Margem líquida | 0,26 | 0,33 | 0,34 | 0,24 | 0,27 | 0,25 | 0,26 |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,53 | 0,00 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |