FOCUS ENERGIA HOLDING PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 26735020000102 · código CVM 25488Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 04/02/2021 |
| Cancelamento do registro | 04/02/2022 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 08/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2021) | 68,6% |
| Auditor independente (2021) | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples |
| Site / Relações com Investidores | ri.focusenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 68,6% | 28 | 9 | 14 | 3 | 37 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Companhia entende que a Assembleia Geral é um momento importante de prestação de contas e exercício de transparência pela administração, bem como uma oportunidade valiosa para que os acionistas possam contribuir com suas ideias e opiniões em relação à Companhia. Apesar de não publicar um manual visando a facilitar e estimular a participação dos acionistas quando da realização de todas e quaisquer Assembleias Gerais, a Companhia acredita que o edital de convocação e a proposta da administração, quando aplicável, contam com todas as informações necessárias para a participação dos acionistas na respectiva assembleia, bem como para o acesso aos documentos relacionados às matérias constantes na ordem do dia. Desta forma, a Companhia acredita implementar as medidas necessárias para o engajamento dos acionistas nas assembleias gerais, favorecendo a presença e o correto entendimento das matérias a serem deliberadas, bem como facilitando a indicação e eleição de candidatos ao conselho de administração e conselho fiscal, se aplicável. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO artigo 39 do estatuto social da Companhia prevê certas disposições que visam a prevenir aquisições oportunistas de parcelas significativas de capital da Companhia em momentos desfavoráveis de mercado. Nesse sentido, qualquer acionista ou pessoa, que adquira ou se torne titular de ações de emissão, em quantidade igual ou superior a 30% do total de ações de emissão da Companhia (inclusive a titularidade de direitos, de que são exemplos o usufruto ou o fideicomisso, sobre as ações de emissão da Companhia), deverá realizar oferta pública de aquisição da totalidade das ações de emissão da Companhia ("OPA"), observando o disposto na regulamentação aplicável. Em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 dias da publicação do edital da OPA, e que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos à liquidez dos valores mobiliários de emissão da Companhia: (ii) as repercussões da OPA sobre os interesses da Companhia (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia (iv) as alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado e (v) outros pontos que o Conselho de Administração considere pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO preço por ação a ser ofertado e pago na OPA por atingimento de participação relevante será, no mínimo, o maior valor determinado com base em um dos seguintes critérios: (i) 125% do valor de avaliação da Companhia apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela CVM: (ii) o maior preço pago pelo adquirente da participação relevante por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA e (iii) 125% da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 meses anterior à data de realização da OPA. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEmbora o estatuto social da Companhia preveja que transações em que se configure alienação do controle acionário devam ser acompanhadas de OPA, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, não há previsão quanto à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, exceto pela obrigação do Conselho de Administração com relação à manifestação acerca de OPA, nos termos do Regulamento do Novo Mercado da B3. De todo modo, a Companhia entende que o disposto na Lei nº 6.404/1976, na regulamentação da CVM, em especial na Instrução CVM nº 565/2015 e na Instrução da CVM nº 358/2002, bem o Regulamento do Novo Mercado da B3, são suficientes para garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia em caso de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que ensejem a alteração do controle da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaCompanhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados, haja vista que seu estatuto social já prevê, atualmente, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia. Nesse sentido, já há a previsão (i) da periodicidade de pagamento de dividendos (anual, semestral ou com base em balanços de períodos inferiores, conforme aplicável): e (ii) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante (e.g. lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/1076). A Companhia acredita que as atuais práticas de distribuição de dividendos estão em linha com o previsto na Lei nº 6.404/1976 e com a prática de mercado, permitindo aos acionistas, investidores e demais interessados, melhor avaliar a Companhia para fins da tomada de decisões de investimento. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração da Companhia busca a consecução dos interesses de longo prazo da Companhia e de seus acionistas, visando à perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo conciliada a uma gestão dos riscos inerentes à forma de atuação da Companhia. Os princípios e valores éticos da Companhia, bem como qualquer alteração referente a estes, são aprovados pelo Conselho de Administração, que zela pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com as partes interessadas, agindo conforme as suas políticas internas. A Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de outubro de 2020 e atualizada em 14 de dezembro de 2020, e estabelece as diretrizes a serem observadas no processo do gerenciamento de riscos da Companhia, de modo a identificar, avaliar, priorizar e tratar os riscos aos quais está sujeita. No âmbito da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, as funções de gerenciamento de risco, no que concerne à estrutura organizacional e de responsabilidades utilizada pela Companhia, são desenvolvidas pelo Conselho de Administração, Diretoria, Gerências e pela área de Compliance e Controles Internos. O Conselho de Administração acompanha os assuntos de gerenciamento de Riscos, diretamente por meio de relatórios disponibilizados pela administração da Companhia. É de responsabilidade do Conselho de Administração: (i) definir o nível de apetite a riscos da Companhia: (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e suas futuras revisões e (iii) avaliar se a Diretoria está adotando os controles necessários para o gerenciamento dos riscos. Não obstante o descrito acima, embora os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente sejam considerados indiretamente para avaliação das estratégias e capacidade de crescimento da Companhia, tais impactos não são específica e diretamente considerados para a definição do plano de negócios da Companhia. Além disso, apesar de não terem sido formalmente estabelecidas revisões anuais dos documentos corporativos da Companhia, tais documentos serão devidamente revisados conforme se mostre necessário para o aperfeiçoamento das práticas do sistema de governança corporativa da Companhia. Para mais informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja os itens 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê que o Conselho de Administração deve ser composto, por no mínimo, dois membros ou 20% de membros independentes, o que for maior, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado. Atualmente o Conselho de Administração é composto de sete membros, dos quais dois são independentes. Adicionalmente, a Companhia acredita que a avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração está em conformidade com os parâmetros de orientação previstos no Código de Governança Corporativa, tendo em vista que a Companhia avalia os critérios de independência dos membros do Conselho de Administração nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado e em atenção às regras previstas em sua Política de Indicação dos Membros da Administração. Nesse sentido, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes é deliberada pela Assembleia Geral, que poderá basear sua decisão na declaração, encaminhada pelo indicado a conselheiro independente, atestando seu enquadramento com base nos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado ou na manifestação do Conselho de Administração da Companhia, inserida na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, quanto ao enquadramento ou não dos indicados nos critérios de independência. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme previsto na Política de Indicação dos Membros da Administração da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, no que se refere à indicação de candidatos para o Conselho de Administração, o acionista que tiver direito a indicar candidatos ao Conselho de Administração notificará o Comitê de Auditoria e Compliance por escrito, informando o nome completo e qualificação dos candidatos indicados antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração. Adicionalmente, a indicação de membros independentes do Conselho de Administração será proposta pelo Comitê de Auditoria e Compliance, que emitirá recomendação ao Conselho de Administração. Para emitir sua recomendação, o Comitê de Auditoria e Compliance poderá, caso julgue necessário, solicitar assessoria externa de empresa especializada. Com relação aos requisitos para indicação, a referida política estabelece expressamente que o composição do Conselho de Administração terá por base indicações que deverão considerar a disponibilidade de tempo dos seus membros para o exercício de suas funções e, sempre que possível, aspectos de diversidade de capacidades, conhecimentos, experiências, origens, nacionalidades, idade e gênero. Para mais informações sobre a Política de Indicação dos Membros da Administração da Companhia, veja o item 12.3(d) do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos formais de avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração e do(s) comitê(s) que a ele se reporta(m) conforme políticas e práticas adotadas internamente. As avaliações do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento serão realizadas anualmente. Os membros do Conselho de Administração e de seus comitês serão avaliados de forma coletiva, pela atuação do órgão como um todo. Tendo em vista que a reorganização da governança corporativa da Companhia, em preparação para o seu registro como companhia aberta perante a CVM e a sua adesão ao semento do Novo Mercado da B3, ocorreu há menos de um ano, na data de entrega deste Informe de Governança Corporativa ainda não havia sido realizado o processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração da Companhia, veja o item 12.1(d) do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaTendo em vista que a oferta pública inicial de distribuição de ações de emissão da Companhia ocorreu há menos de um ano, na data de entrega deste Informe de Governança Corporativa, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um plano formal de sucessão de seu Diretor Presidente. No entanto, em caso de sucessão de seu Diretor Presidente ou de quaisquer membros da Diretoria, o Conselho de Administração da Companhia será responsável por adotar práticas de sucessão em conformidade com as práticas de mercado e, na medida do possível, alinhada às expectativas de seus acionistas, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado, a Companhia realizou e vem realizando reuniões dentro de um programa de onboarding não formalizado, com presença de todos os membros de seu Conselho de Administração, de forma a familiarizá-los com a cultura, pessoas, ambiente, estrutura e modelo de negócios da Companhia. Esse modelo foi adotado em razão da recente eleição do Conselho de Administração como um todo (realizada em 8 de outubro de 2020). |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaApesar de ter sido aprovado um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do Conselho de Administração, atualmente o referido calendário contempla a realização de reuniões ordinárias a cada três meses, correspondendo, pois, a quatro reuniões ordinárias a serem realizadas em 2021 e contém a indicação dos assuntos relevantes a serem deliberados em tais reuniões. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê formalmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões, em atenção, ainda, às regras previstas no regimento interno do Conselho de Administração aplicável a conflitos de interesses. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de reuniões do Conselho de Administração (a) são lavradas no livro próprio, com data, local, nome dos conselheiros presentes e deliberações tomadas: (b) são redigidas com clareza, de forma que permitem o pleno e completo entendimento das discussões havidas e deliberações aprovadas pelos membros do Conselho de Administração e (c) contêm a identificação dos votos proferidos pelos conselheiros, registrando os eventuais votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs Diretores da Companhia deverão ser avaliados anualmente, com revisão intermediária no meio do ciclo de sua avaliação anual, pelo Conselho de Administração, com base na mensuração do atingimento das metas individuais fixadas para cada Diretor de maneira distinta e de acordo com suas atribuições ("Plano de Metas Individuais") e verificação da evolução quanto às competências organizacionais. O Plano de Metas Individuais é elaborado a partir do desdobramento dos objetivos estratégicos definidos pelo Conselho de Administração, com o suporte e assessoramento do Comitê de Gente e Gestão. Para o Diretor Presidente, o plano é estabelecido pelo Conselho de Administração exclusivamente, e para os demais Diretores os respectivos planos são estabelecidos pelo Diretor Presidente em conjunto com o Conselho de Administração. Tanto o estabelecimento das metas (início do ciclo) quanto as avaliações de desempenho (final do ciclo) são revisadas e calibradas em reuniões do Comitê de Gente e Gestão. O processo de avaliação é concluído tendo como última etapa a definição do "plano de desenvolvimento individual" para cada Diretor. Tendo em vista que a reorganização da governança corporativa da Companhia, em preparação para o seu registro como companhia aberta perante a CVM e a sua adesão ao semento do Novo Mercado da B3, ocorreu há menos de um ano, na data de entrega deste Informe de Governança Corporativa ainda não havia sido realizado o processo anual de avaliação de desempenho da Diretoria. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho da Diretoria, veja o item 12.1(d) do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Política de Remuneração dos Administradores atribua ao Conselho de Administração a competência para (i) definir metas de desempenho financeiras e não financeiras para o Diretor Presidente no início do exercício do seu mandato, de acordo com a proposta avaliada por consultoria especializada: bem como (ii) realizar anualmente a avaliação formal do Diretor Presidente da Companhia, que se refere tanto a metas acordadas e resultados apurados no período, quanto a outros elementos subjetivos de avaliação relacionados ao Diretor Presidente, a referida política admite que a avaliação formal dos demais Diretores seja delegada ao Diretor Presidente. De todo modo, quando ao Diretor Presidente for delegada a definição de metas e avaliação dos demais Diretores, deverá ser implementado um processo anual e sistemático de avaliação de desempenho da Diretoria, sendo que a definição de metas da avaliação da Diretoria deve ser compartilhada com o Conselho de Administração. Tendo em vista que a reorganização da governança corporativa da Companhia, em preparação para o seu registro como companhia aberta perante a CVM e a sua adesão ao semento do Novo Mercado da B3, ocorreu há menos de um ano, na data de entrega deste Informe de Governança Corporativa ainda não havia sido realizado o processo anual de avaliação de desempenho da Diretoria. Para mais informações sobre o processo de avaliação de desempenho da Diretoria, veja o item 12.1(d) do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 8 de outubro de 2020 e atualizada em 14 de dezembro de 2020, a qual estabelece as diretrizes que devem ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria. dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e, quando instalado, do Conselho Fiscal. A Política de Remuneração tem como objetivo atrair, incorporar, reter e proporcionar o desenvolvimento, na Companhia, de profissionais qualificados no mercado, e alinhar seus interesses aos objetivos da Companhia e às melhores práticas do mercado. Os elementos que compõem e delimitam a Política de Remuneração foram determinados visando: (i) o melhor interesse dos acionistas da Companhia na criação de valor econômico sustentável e de longo prazo: (ii) as metas e estratégias de negócios da Companhia (iii) as melhores práticas de mercado em termos de remuneração de administradores e executivos e (iv) o alinhamento aos limites de risco definidos pela administração da Companhia. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Companhia, veja o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria (pautada em resultados financeiros e desenvolvimento dos negócios) está vinculada a resultados com metas de curto, médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Para mais informações sobre as práticas de remuneração da Companhia, veja o item 13.1 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, vedando que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Adicionalmente, o valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei º 6.404/1976. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEmbora a Companhia possua um Comitê de Auditoria, o qual tem entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance, tal comitê não é estatutário e o seu regimento interno não estabelece que (i) a maioria dos seus membros serão independentes: (ii) o coordenador será conselheiro independente e (iii) um de seus membros independentes deve contar com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. De todo modo, em atenção ao previsto no Regulamento do Novo Mercado da B3, tal comitê será composto por, no mínimo, três e, no máximo, cinco membros efetivos, eleitos pelo Conselho de Administração, sendo que (i) um de seus membros, pelo menos, deve ser conselheiro independente da Companhia (conforme a definição de "Conselheiro Independente" prevista no Regulamento do Novo Mercado) (ii) um de seus membros, pelo menos, deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM e (iii) um de seus membros, pelo menos, deve ter reconhecido conhecimento nas áreas de auditoria interna e compliance, de modo a orientar a supervisão a ser realizada pelo Comitê de Auditoria Estatutária das áreas que conduzirem tais atividades na Companhia. Adicionalmente, a Companhia esclarece que o Comitê de Auditoria conta com orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo, o qual dependerá do planejamento da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não foi solicitada por seus acionistas a proceder com a instalação do Conselho Fiscal, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis. No entanto, caso seja solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá ser aprovado o seu regimento interno, conforme exigido pelo Anexo 6.4.1 do Manual do Emissor da B3. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há previsão específica sobre divulgação das atas do Conselho Fiscal, contudo todas as deliberações do Conselho Fiscal, quando instalado, constarão de atas lavradas no respectivo Livro de Atas do Conselho Fiscal, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes à respectiva reunião, devendo ser disponibilizadas no website da CVM aquelas que contam com pareceres. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre os auditores independentes da Companhia, veja o item 2.1/2.2 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). A Companhia acredita que a prática atual garante a devida independência dos auditores independentes em relação à Companhia, seus acionistas e administradores, sendo a contratação de quaisquer serviços realizada em conformidade com a legislação e regulamentação aplicável, e pautada pela ética, transparência e integridade na condução e realização dos negócios da Companhia |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia preveja a Auditoria Interna como um órgão técnico de controle interno e assessoramento ao Conselho de Administração, o reporte das atividades da Auditoria Interna ao Conselho de Administração é realizado por meio do Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, a qual tem como objetivo principal estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pela Companhia e suas controladas no processo de gerenciamento dos riscos a que estejam sujeitas, conforme identificados na referida política, de forma a possibilitar a correta identificação, a avaliação, a priorização, o monitoramento constante e a eficaz comunicação dos riscos, visando sempre a perpetuidade dos negócios da Companhia. O processo de gerenciamento de riscos da Companhia é estruturado a partir de três linhas de defesa. A primeira linha de defesa é composta pelos gestores das áreas de negócio e responsáveis diretos pelos processos, de acordo com os riscos que gerenciam. A segunda linha de defesa é composta pela Área de Compliance, Governança, Controles Internos e Riscos, a qual atua tanto no apoio aos gestores e colaboradores na identificação e monitoramento de riscos e elaboração de planos de ação, quanto junto à alta administração da Companhia, reportando-lhes (de forma independente) informações e indicadores sobre a exposição a riscos e o processo de gerenciamento de riscos em si. A terceira linha de defesa é composta pela Auditoria Interna, órgão independente da Companhia, que será coordenada por auditor independente com registro na CVM, e atuará com um olhar independente para verificar a eficácia do modelo de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia. Sempre que julgar necessário, a Auditoria Interna deve recomendar melhorias e/ou planos de ação para o adequado tratamento de riscos (auditando a implementação de tais planos). O processo de gerenciamento dos riscos a que a Companhia e suas controladas estejam expostas permite a definição da disposição a riscos da Companhia, ou seja, o estabelecimento dos limites de risco aceitáveis no desenvolvimento de sua atividade, os quais são constantemente monitorados e reavaliados. Para informações adicionais sobre a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, veja o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12).- |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, no que se refere ao gerenciamento e mitigação de riscos, compete ao Conselho de Administração (i) aprovar a presente Política de Gerenciamento de Riscos, bem como a matriz de riscos mapeada para a Companhia e/ou suas controladas nos termos aqui previstos: (ii) monitorar os riscos aos quais a Companhia e/ou suas controladas estão expostas, com apoio do Comitê de Auditoria e da Área de Compliance, Governança, Controles Internos e Riscos (iii) aprovar o nível de disposição a risco da Companhia e de suas controladas na condução de seus negócios (iv) aprovar o nível de Disposição a Risco da Companhia e de suas controladas na condução de seus negócios e (v) conscientizar e cobrar os administradores e colaboradores sobre a importância da gestão de Riscos e as responsabilidades inerentes a cada um deles, conforme previstas nesta Política de Gerenciamento de Riscos e em seus regimentos internos ou políticas próprias, conforme o caso. Adicionalmente, nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, a Diretoria é responsável final por adotar e implementar mecanismos para gerenciamento de Riscos, utilizando-se de instrumentos de controle por meio de sistemas adequados e profissionais capacitados na mensuração, análise e gestão de riscos, devendo, após consultar o Comitê de Auditoria e/ou a Área de Compliance, Governança, Controles Internos e Riscos, conforme o caso, reportar ao Conselho de Administração os riscos críticos que identificar. A Diretoria é responsável por definir e acompanhar os planos de ação/mitigação para redução da exposição a Riscos, bem como por aplicar medidas corretivas e punitivas no gerenciamento dos Riscos. Cabe, ainda, à Diretoria avaliar a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, mantendo constante alinhamento com o Comitê de Auditoria, bem como propor ao Conselho de Administração eventuais propostas de alteração e melhoria da Política de Gerenciamento de Riscos, do Manual de Riscos e do nível de disposição a risco da Companhia. Nesse sentido, embora a Política de Gerenciamento de Riscos não preveja expressamente que cabe ao Conselho de Administração zelar para que a Diretoria tenha mecanismo relacionados ao gerenciamento de riscos e integridade, sistematicamente compete ao Conselho de Administração atuar no sentido recomendado pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, uma vez que lhe compete aprovar os normativos e monitorar os assuntos correlatos ao gerenciamento de riscos, controles internos e integridade/conformidade (compliance). Para mais informações sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e integridade, veja a seção 5 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia preveja a competência da Diretoria para avaliar a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, mantendo constante alinhamento com o Comitê de Auditoria, bem como propor ao Conselho de Administração eventuais propostas de alteração e melhoria da Política de Gerenciamento de Riscos, do Manual de Riscos e do nível de disposição a risco da Companhia, a referida política não determina que tais avaliações e revisões sejam realizadas anualmente. Tendo em vista que a reestruturação da governança da Companhia se deu há menos de um ano, na data de entrega deste Informe de Governança Corporativa, ainda não havia sido realizada a reavaliação periódica da adequação dos controles da Companhia para o gerenciamento dos riscos |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de não possuir um comitê de conduta, Comitê de Auditoria atua como principal estrutura de monitoramento do funcionamento e da eficiência dos mecanismos e procedimentos internos de integridade da Companhia, sendo o órgão responsável por: (i) atuar de forma preventiva na proposição de melhorias e ajustes às políticas da Companhia e na conscientização de funcionários através de campanhas e treinamentos corporativos: (ii) atuar de forma diligente no monitoramento de efetividade dos controles internos relacionados aos riscos de fraude e investigações de ocorrências pontuais (iii) receber apurações realizadas por meio do canal de denúncias anônimo e terceirizado e (iv) deliberar sobre ações e medidas mitigadoras, cautelares e disciplinares, tais como aprovar rescisão de contratos por motivos relacionados a compliance. O Comitê de Auditoria é um órgão independente e autônomo, vinculado diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Assuntos relevantes são deliberados pelo Comitê de Auditoria de forma colegiada e, caso considerados críticos pelo Comitê, são levados para deliberação em reuniões do Conselho de Administração da Companhia. O Conselho de Administração, por sua vez, é o responsável por aprovar todas as políticas e manuais da Companhia, sendo responsável, portanto, por definir os valores e princípios que serão contemplados pelo Código de Conduta e que servirão de base para nortear o do funcionamento e a eficiência dos procedimentos de integridade. Ademais, nos casos de denúncia que envolvam os membros do Comitê de Auditoria e/ou situações não previstas no Código de Conduta ou na Política de Anticorrupção, o Conselho de Administração será o responsável por apurá-las. Para mais informações sobre as orientações do Código de Conduta, veja o item 5.4 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Conduta ("Código de Conduta") aprovado pelo Conselho de Administração em 8 de outubro de 2020 e alterado em 14 de dezembro de 2020, que reúne os princípios e valores que deverão ser observados na condução das atividades da Companhia no relacionamento interno (empregados, colaboradores e/ou administradores) e externo (fornecedores, clientes, acionistas, entes públicos e/ou a sociedade como um todo), os quais são pautados pelos mais elevados princípios éticos e de conduta. O Código de Conduta se aplica a todos os empregados e colaboradores, administradores e diretores da Companhia indistintamente ("Integrantes"). Dentre as condutas a serem adotadas pelos Integrantes, sempre agir em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, inclusive as regras de ética profissional aplicáveis ao exercício das suas atividades, o que inclui os seguintes deveres: (i) combater a corrupção: (ii) observar as políticas internas da Companhia: (iii) manter sigilo sobre quaisquer informações recebidas ou que venham a tomar conhecimento em razão das atividades exercidas na Companhia (iv) evitar situações de conflito de interesses (v) não negociar, aconselhar, agenciar ou incentivar que qualquer terceiro realize um investimento com base em informação privilegiada (ainda não divulgada ao mercado) (vi) atuar de forma responsável nas mídias sociais e (vii) preservar a imagem institucional da Companhia. O Código de Conduta estabelece como valores da Companhia a ética, transparência, qualidade, eficiência, respeito nos relacionamentos, confidencialidade, integridade, honestidade e responsabilidade ambiental, sendo que, na realização de suas atividades, a Companhia espera que todos os seus integrantes, acionistas (e seus representantes) e terceiros que porventura ajam em nome e/ou benefício da Companhia conheçam e respeitem os princípios e valores que norteiam a organização. Em complemento ao Código de Conduta, visando a assegurar que as relações comerciais com nossos terceiros ocorram de forma apropriada e ética, a Política Anticorrupção da Companhia prevê que os colaboradores da Companhia podem aceitar brindes promocionais e/ou presentes que possuam valor comercial de até R$200,00 por pessoa em período máximo de seis meses. Considerando a exposição acima, embora o Código de Conduta não preveja expressamente, em todas as suas especificidades, a prática recomendada pelo Código de Governança Corporativa, a Companhia entende que todos os aspectos relevantes da referida recomendação estão contemplados em seus normativos. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza para os seus colaboradores e/ou quaisquer terceiros, o canal de denúncias, que pode ser acessado por e-mail (www.contatoseguro.com.br/focusenergia) ou telefone (0800 800 3434). O canal de denúncias da Companhia está aberto para o recebimento de denúncias de qualquer pessoa, seja empregado ou terceiro. Por "terceiros", entende-se qualquer pessoa ou sociedade com quem a Companhia mantenha relação ou contrato, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes, associados, parceiros de negócios e clientes. O anonimato será assegurado e estendido pela Companhia a qualquer denunciante que apresente denúncia nos termos do Código de Conduta. Adicionalmente, a Companhia garantirá a maior confidencialidade possível das informações recebidas, o que dependerá também das providências que precisem ser tomadas. As denúncias serão apuradas pelo próprio Comitê de Auditoria, ou ainda por uma consultoria especializada contratada pela Companhia. Caso a denúncia envolva membros do Comitê de Auditoria, as apurações serão realizadas por consultoria externa especializada ou por membros do Conselho de Administração. A esse respeito, a Companhia informa que está atualmente sendo avaliada e estruturada a criação de um Comitê de Ética/Compliance que, caso instalado, será responsável pelos assuntos concernentes ao canal de denúncia. De todo modo, a Companhia informa que ainda não houve qualquer aprovação acerca da criação do referido comitê nem a definição formal de suas atribuições. Sem prejuízo do exposto acima, a Companhia esclarece que atende parcialmente à referida recomendação tendo em vista que o canal de denúncias não opera diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre o canal de denúncias, veja o item 5.4(b) do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social, o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Transações com Partes Relacionadas e as demais políticas da Companhia definem as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia faz parte do semento do Novo Mercado da B3. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado da B3, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de relações com investidores (https://ri.focusenergia.com.br/). Ademais, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei nº 6.404/1976, determinadas regras e mecanismos para identificação e administração de conflitos de interesses, conforme estabelecido em suas políticas internas, como a Política de Transações com Partes Relacionadas e Política de Negociação de Valores Mobiliários. Sendo assim, considerando que as reuniões do Conselho de Administração que tratam da aprovação de operações com partes relacionadas e a identificação e administração de conflitos de interesse são realizadas nos termos do Código de Conduta, da Política de Transações com Partes Relacionadas e da Lei nº 6.404/1976, bem como que a atuação dos acionistas é pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976, a Companhia entende que possui mecanismos para a prevenção de que decisões sejam tomadas em situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei nº 6.404/1976, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei nº 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas e transações com partes relacionadas, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral. A Companhia, quando da celebração de operações com partes relacionadas, adota práticas que têm por objetivo para assegurar que todas as operações e tomadas de decisão sejam administradas e direcionadas visando exclusivamente os interesses da Companhia, de seus sócios e/ou acionistas, especialmente no que tange ao envolvimento de partes relacionadas e conflito de interesses, bem como quaisquer situações com risco potencial nesses sentidos. As violações dos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas serão examinadas pelo Conselho de Administração da Companhia, que adotará as medidas cabíveis, alertando, ainda, que certas condutas poderão constituir infração à legislação aplicável, sujeitando os responsáveis às penas previstas na legislação vigente. Para mais informações sobre a Política de Transações com Partes Relacionada da Companhia, veja o item 16.1 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, bem como realiza controle das negociações de ações em conformidade com a Instrução da CVM nº 358/2002. A Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia., nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n° 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada. Para mais informações sore a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, veja o item 20.1 do Formulário de Referência (versão 2, entregue em 21 de junho de 2021, às 18h12). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia desenvolveu sua Política Anticorrupção como parte do seu programa de ética e integridade, para nortear a conduta dos seus integrantes, visando a evitar a prática de condutas inadequadas ou ilegais em face dos valores e princípios seguidos pela Companhia, principalmente nos relacionamentos com agentes públicos e terceiros. Nos termos da Política Anticorrupção, as realizações de doações e patrocínios pela Companhia são permitidas, desde que respeitem o Código de Conduta e as políticas da Companhia. Para serem aprovadas, deverá ser realizado procedimento de verificação prévia do beneficiado em todas as solicitações, a fim de avaliar que não haja conflito de interesses, que não se trate de troca de favores ou benefícios velada, não criem vantagem indevida bem como que não se constitua em meio de financiamento indireto. A Política Anticorrupção está disponível no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.focusenergia.com.br/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não realiza contribuições político-partidárias e não admite que integrante ou terceiro realize contribuições político-partidárias em nome da Companhia, conforme previsto na Política Anticorrupção. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CARLOS BACCAN NETTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 100.00% |
| Dario Almeida Albagli IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 14/02/2021 | Remanascente de 2 anos contados a partir de 08/10/2020 | 0 | 100.00% |
| Eduardo Luiz Wurzmann IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Rubens BrandtGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 100.00% |
| ALAN ZELAZOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 34 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Vice Pres. | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALAN ZELAZOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 34 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Vice Pres. | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Alexandre Mafra GuimarãesGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/05/2021 | 08/10/2022 | 0 | 0.00% |
| HENRIQUE COELHO CASOTTIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/10/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Eduardo Rogatto LuqueGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Luis Felipe SchiriakGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Comercialização de Energia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALAN ZELAZOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Geração de Energia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alexandre Barroso de OliveiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Investimento e Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alexandre Mafra GuimarãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Dario Almeida AlbagliGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Eduardo Luiz WurzmannGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Alexandre Mafra GuimarãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Diego Almeida Paiva da OliveiraGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Eduardo Luiz WurzmannGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Marcia Pacianotto RibeiroGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Implantação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Marcia Pacianotto RibeiroGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Rubens BrandtGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 3,75 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.080.000 | 3.375.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 765.686 |
| Participação em comitês | 0 | 480.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 312.000 | 3.985.345 |
| Bônus | 0 | 0 | 3.093.750 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.402.217 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.283.750 |
| Total do órgão | 0 | 1.872.000 | 14.905.748 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 06/08/2020 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 06/08/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 16 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| ALAN ZELAZO | Brasileiro | 37,55% | 0% | 37,55% | |
| Outros | — | 27,62% | 0% | 27,62% | |
| Atmos Capital Gestão de Recursos Ltda. | Brasileira | 10,18% | 0% | 10,18% | |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Brasileiro | 9,39% | 0% | 9,39% | |
| Artisan Partners Limited Partnership | — | 5,28% | 0% | 5,28% | |
| Bogari Gestão de Investimentos LTDA | Brasileira | 5,01% | 0% | 5,01% | |
| CARLOS BACCAN NETTO | Brasileiro | 3,37% | 0% | 3,37% | |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Brasileiro | 0,82% | 0% | 0,82% | |
| Alexandre Barroso de Oliveira | Brasileiro | 0,4% | 0% | 0,4% | |
| Alexander Vinícius Barbosa | Brasileiro | 0,29% | 0% | 0,29% | |
| Kaioá Carlos Gomes | Brasileiro | 0,03% | 0% | 0,03% | |
| Leonardo de Souza Carvalho | Brasileiro | 0,03% | 0% | 0,03% | |
| Pedro Gonçalves Meirelles | Brasileiro | 0,02% | 0% | 0,02% | |
| Marcia Pacianotto Ribeiro | Brasileiro | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| Pedro Rocha de Soares | Brasileiro | 0,01% | 0% | 0,01% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 5.733 |
| Acionistas pessoa jurídica | 35 |
| Investidores institucionais | 76 |
| Ações ordinárias em circulação | 42.684.181 (47,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 42.684.181 (47,61%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 08/10/2020 | 2.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 04/02/2021 | 788.601.010 | 89.654.856 | 0 | 89.654.856 |
| Capital Integralizado | 04/02/2021 | 788.601.010 | 89.654.856 | 0 | 89.654.856 |
| Capital Subscrito | 04/02/2021 | 788.601.010 | 89.654.856 | 0 | 89.654.856 |
Relações de subordinação 93 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Central Técnica e Geração de Energias Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Central Técnica e Geração de Energias Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC Four Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC Four Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC One Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC One Energia Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC One Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC PAR Energia Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC PAR Energia Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC Three Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | FC Three Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Camanducaia Participações S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Holding Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, e membro do Conselho de Administração | Focus Geração Participação União da Vitoria III Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Participação União da Vitoria III Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Projeto I Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Projeto I Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração Serra da Tormenta Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Holding Comercializadora Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Holding Comercializadora Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Mais Geração Distribuída Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Projeto I Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Focus Projeto II Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Platinum Comercializadora de Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALAN ZELAZO | Diretor Presidente e Vice-Presidente Comercial, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Gente e Gestão e membro do Comitê de Comercialização de Energia | Platinum Comercializadora de Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | FC Four Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | FC One Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | FC Three Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | Focus Holding Comercializadora Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| CARLOS BACCAN NETTO | Membro do Conselho de Administração | Platinum Comercializadora de Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Central Técnica e Geração de Energias Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Central Técnica e Geração de Energias Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Central Técnica e Geração de Energias Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | FC Four Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | FC Three Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Energia Ltda | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Futura Geração 1 S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Futura Holding Participações S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Camanducaia Participações S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Holding Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Holding Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Participação União da Vitoria III Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Participação União da Vitoria III Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Participação União da Vitoria III Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração Projeto I Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Holding Comercializadora Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Mais Geração Distribuída Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Finanças, de Relações com Investidores e Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | Focus Projeto II Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 1 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 2 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 3 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 4 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 5 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 6 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Diretor Vice-Presidente de Novos Negócios, membro do Conselho de Administração, membro do Comitê de Investimentos e Financeiro, membro do Comitê de Comercialização de Energia e membro do Comitê de Geração de Energia | SPE Futura 6 Geração e Com. De Energia Solar S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Espírito Santo Energética SPE Ltda | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Espírito Santo Energética SPE Ltda | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Espírito Santo Energética SPE Ltda | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | FC Four Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | FC One Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | FC Three Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Camanducaia Participações S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Daltro Filho Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Jaguary Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Serra da Tormenta Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Vertentes Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Geração Vila De Barbacena Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Holding Comercializadora Participações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Inteligência em Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Mais Geração Distribuída Participações S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Projeto I Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Focus Projeto II Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Diretor Vice-Presidente de Regulatório e Riscos e membro do Comitê de Implantação e do Comitê de Comercialização. | Platinum Comercializadora de Energia Participações Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Rubens Brandt | Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Implantação | Focus Energia Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Rubens Brandt | Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Implantação | Focus Geração Camanducaia Participações S.A. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| Rubens Brandt | Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Implantação | Focus Geração de Energia Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 25 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ALAN ZELAZO | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/07/2019 | 19.000.000 | — | S | 0.000000 |
| SDZ Consultoria e Participações ltda. | Sociedade sob controle comum | 01/09/2020 | 18.507.814 | — | S | 0.000000 |
| FC PAR Energia Participações Ltda. | Sociedade controlada direta na data da operação | 01/09/2020 | 6.092.439 | — | S | 0.000000 |
| ALAN ZELAZO | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/09/2020 | 4.475.067 | — | S | 0.000000 |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/07/2019 | 2.700.000 | — | S | 0.000000 |
| ABV Investimentos e Participações Eireli | Sociedade sob controle comum | 01/09/2020 | 2.193.027 | — | S | 0.000000 |
| ABV Investimentos e Participações Eireli | Sociedade sob controle comum | 01/09/2020 | 2.006.008 | — | S | 0.000000 |
| ALAN ZELAZO | Acionista | 13/10/2020 | 1.787.328 | — | N | 0.000000 |
| Holding financeira Ltda | Controlada direta na data da operação | 01/08/2020 | 1.000.000 | — | S | 0.000000 |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/09/2020 | 867.229 | — | S | 0.000000 |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Acionista | 13/10/2020 | 857.918 | — | N | 0.000000 |
| Alexander Vinícius Barbosa | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/08/2019 | 750.000 | — | S | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/07/2019 | 550.000 | — | S | 0.000000 |
| ERBC Participações Ltda. | sociedade sob controle comum | 01/09/2020 | 427.213 | — | S | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Sócio de sociedade controlada direta | 01/09/2020 | 289.076 | — | S | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Acionista | 13/10/2020 | 142.986 | — | N | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Acionista | 01/09/2020 | 142.404 | — | S | 0.000000 |
| ERBC Participações Ltda. | Sociedade sob controle comum | 01/09/2020 | 115.425 | — | S | 0.000000 |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Acionista | 13/10/2020 | 71.493 | — | N | 0.000000 |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Sócio de sociedade controlada direta na data da operação | 01/09/2020 | 57.815 | — | S | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Acionista | 01/09/2020 | 38.608 | — | S | 0.000000 |
| ALAN ZELAZO | Sócio de sociedade controlada direta | 15/12/2020 | 10.000 | — | S | 0.000000 |
| CARLOS BACCAN NETTO | Sócio de sociedade controlada direta | 15/12/2020 | 10.000 | — | S | 0.000000 |
| EDUARDO DAL SASSO MENDONÇA CRUZ | Sócio de sociedade controlada direta | 15/12/2020 | 10.000 | — | S | 0.000000 |
| HENRIQUE COELHO CASOTTI | Sócio de sociedade controlada direta | 15/12/2020 | 10.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 860 | 890 |
| Ativo circulante | 559 | 526 |
| Caixa e equivalentes | 18 | 24 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 |
| Contas a receber | 137 | 261 |
| Estoques | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 25 | 22 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 276 | 256 |
| Investimentos | 0 | 0 |
| Imobilizado | 25 | 106 |
| Intangível | 0 | 2 |
| Passivo circulante | 477 | 452 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 1 |
| Fornecedores | 130 | 247 |
| Dívida de curto prazo | 13 | 7 |
| Passivo não circulante | 167 | 216 |
| Dívida de longo prazo | 16 | 35 |
| Patrimônio líquido | 215 | 222 |
| Receita líquida | 1.393 | 1.228 |
| EBIT | 126 | 79 |
| Lucro líquido | 94 | 47 |
| Fluxo de caixa operacional | -14 | 68 |
| Fluxo de caixa de investimento | -5 | -34 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 8 | -28 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,57 | 20,61 |
| Tamanho (receita) | 21,05 | 20,93 |
| Alavancagem | 0,03 | 0,05 |
| Liquidez corrente | 1,17 | 1,16 |
| ROA | 0,11 | 0,05 |
| ROE | 0,44 | 0,21 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,12 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |