CIA. DISTRIB. DE GÁS DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33938119000169 · código CVM 16616Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/11/1997 |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 17/11/1997 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 64,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.naturgy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 59,4% | 23 | 14 | 11 | 6 | 36 | Básico |
| 2020 | 59,4% | 23 | 14 | 11 | 6 | 36 | Básico |
| 2021 | 60,4% | 23 | 13 | 12 | 6 | 36 | Básico |
| 2022 | 59,2% | 23 | 14 | 12 | 5 | 37 | Básico |
| 2023 | 55,0% | 22 | 17 | 11 | 4 | 39 | Básico |
| 2024 | 55,0% | 22 | 17 | 11 | 4 | 39 | Básico |
| 2025 | 64,0% | 27 | 13 | 10 | 4 | 36 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não divulga um manual para participação nas assembleias de acionistas porque todas as informações relativas à participação constam das convocações publicadas na forma legal e que também são enviadas por e-mail para os acionistas que possuem participação acima de 02% (dois por cento) do capital social. Vale ressaltar que a Companhia não exige nenhuma condição divergente da obrigação legal habitual (descrita no artigo 7º do Estatuto Social) para participação dos acionistas em assembleias e que justifique a elaboração de um manual específico. Além disso, a área de Relações com Investidores mantém um canal direto com os acionistas, por meio do qual recebe sugestões, presta esclarecimentos e orienta os acionistas sempre que necessário. As atas permitem o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e registram a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. Desta forma, cumpre o princípio, embora não siga a prática de emitir um manual. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não adota os tipos de mecanismo de defesa previstos neste princípio, não havendo previsão em seu Estatuto Social, porque não possui base acionária dispersa, sendo 54,16% do seu capital social detido pelo acionista controlador, não se justificando a adoção de tais medidas e nem se verificando os riscos que visam mitigar. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaA Companhia não adota os tipos de mecanismo de defesa previstos neste princípio, não havendo previsão em seu Estatuto Social, porque não possui base acionária dispersa, sendo 54,16% do seu capital social detido pelo acionista controlador, não se justificando a adoção de tais medidas e nem se verificando os riscos que visam mitigar. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia é uma concessionária de serviço público, cujo controlador adquiriu não só o controle acionário, mas assumiu também a operação técnica dos serviços prestados pela Companhia, pelo prazo de 30 (trinta) anos renovável por igual período, conforme disposto na Cláusula 16, I e II do Contrato de Concessão, a alteração do controle da Companhia depende de anuência prévia do Poder Concedente, qual seja, o Governo do Estado do Rio de Janeiro. Assim, eventual alteração de controle deverá obedecer a regras específicas editadas pelo Poder Concedente. Assim, o Estatuto Social da Companhia não prevê hipótese de transferência do controle acionário, mediante alienação direta ou indireta. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê a regra descrita no referido princípio, destacando que a CEG está listada no mercado tradicional, não sendo sujeita à regulamentação específica relativa as práticas que devem ser adotadas nos demais seguimentos de listagem da B3 conforme níveis de governança. Nos termos da letra (a) do artigo 15 do Estatuto Social o Conselho de Administração é o órgão competente a fixar a orientação geral dos negócios da Sociedade, assim, esta medida é parte da competência e atuação do Conselho de Administração, embora não haja uma previsão específica e expressa neste sentido. A Companhia possui apenas ações ordinárias e não emitiu nos últimos cinco anos outros valores mobiliários. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê no seu Capítulo Sexto (artigos 23 e 24) as regras relativas aos lucros e sua distribuição, não tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração uma política formal de destinação de resultados. O Estatuto da Companhia está publicado no site de RI da Companhia no link: https://www.naturgy.com.br/wp-content/uploads/2023/03/EstatutoCEG27.04.2018_final-1.pdf |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração exerce o papel descrito no referido princípio, estando descrita a sua competência e as suas atribuições nos itens (a) a (t) do artigo 15 do Estatuto Social da Companhia e também nos artigos 2º a 4º do seu Regimento Interno. O Regimento Interno do Conselho de Administração está publicado no site de RI da Companhia no link: https://www.naturgy.com.br/wp-content/uploads/2023/03/RegimentoInternodoConselhodeAdministracaoCEG_2019.pdf |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê regras descritas no referido princípio. Na forma do parágrafo quinto do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia, a votação para os cargos de Conselheiros de Administração obedece ao processo de voto múltiplo, cabendo a cada acionista a indicação de seus candidatos que são eleitos por unanimidade de votos. Sempre que adotada a regra, conforme o Estatuto, o Conselho deverá funcionar com 12 membros efetivos e respectivos suplentes, respeitando-se ainda o acordo de acionista vigente. Assim há mais de 13 anos o Conselho de Administração da Companhia vem funcionando com 12 membros, o que assegura o amplo debate, na forma recomenda pelo princípio. Atualmente, observa-se que 1/2 dos Conselheiros (06 membros) são independentes. Apenas 01 Conselheira efetiva integra a Diretoria da Companhia. Desta forma, embora não haja previsão estatutária, na rotina da Companhia os princípios vêm sendo seguidos nas eleições aos cargos de seus Conselheiros de Administração. A avaliação com relação às indicações e aos indicados aos cargos de Conselheiro de Administração com mandato de 01 (um) ano compete a cada acionista, sendo eleitos pela assembleia de acionistas. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formais aprovados pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia de Acionistas com o objetivo de avaliar o desempenho dos membros do referido órgão. No entanto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, as condições e requisitos para o exercício do cargo, juntamente com a qualificação dos candidatos, serão apresentadas à Assembleia Geral dos Acionistas. A eleição dos membros do conselho de administração, para mandatos com vigência de 01 (um) ano, se dá através do processo de voto múltiplo, cabendo a cada acionista indicar os candidatos ao preenchimento das vagas as quais faz jus conforme o procedimento. Assim, a avaliação dos Conselheiros, bem como dos candidatos indicados à eleição ou reeleição, se dá por cada acionista ao formalizar sua indicação aos cargos. Vale ressaltar que a governança da Companhia mantém constante aperfeiçoamento por meio da própria atuação do Conselho de Administração. Tal fato se observa nos últimos anos através da adoção de medidas tais como: a adoção da iniciativa de aprovação de uma agenda anual de reuniões a aprovação do Regimento Interno do Conselho a criação de um Comitê de Auditoria Não Estatutário e a aprovação de uma política de contratação entre partes relacionadas. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão de cargos de gestão da Companhia (diretorias e demais cargos de gestão) é competência da área de Pessoas e Recursos, conforme orientação do acionista majoritário e operador técnico da Companhia, nos termos do Contrato de Concessão, sendo aprovado pelo Diretor Presidente e pelo Presidente do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado e formalmente aprovado por órgão de governança. Contudo, conforme está previsto no artigo 17 do Regimento Interno do Conselho de Administração, a Companhia adota práticas que asseguram aos novos conselheiros o conhecimento do negócio e das pessoas-chave da Companhia. Neste sentido, em um primeiro contato de boas-vindas e acolhimento, os novos conselheiros se reúnem com pessoas chaves da administração e recebem documentação específica relacionada aos negócios, como Estatuto Social, Demonstrações Financeiras Auditadas, Relatório Anual da Administração, Contrato de Concessão, entre outros que se façam necessários. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaTodos os temas são discutidos pelo Conselho de Administração considerando-se todos os seus integrantes por ser órgão colegiado. É assegurado o debate amplo de todos os temas de Competência do Conselho de Administração. Desde o ano de 2023, as reuniões ordinárias voltaram a ser, em média, bimestrais, com um total de 6 reuniões ordinárias anuais. Sempre que necessário, os executivos da Companhia participam de reuniões do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas são realizadas com base neste prinípio. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaNão há uma política de gestão de risco formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, a Companhia executa a Política Global de Controle e Gerenciamento de Riscos (NG.00006), aprovada pelo Conselho de Administração do acionista majoritário da Companhia. A implementação no Brasil é coordenada pelo Comitê de Direção, com o apoio da Unidade de Compliance, Auditoria Interna e demais áreas. As atualizações necessárias são implementadas no Brasil sempre que há novas atualizações aprovadas no Conselho de Administração do acionista majoritário. Além da aplicação desta política global, na oportunidade da aprovação das Contas Anuais Auditadas da Companhia, o Conselho de Administração exerce, com maior eficácia, sua competência de controle e fiscalização sobre a gestão da administração, além do controle de gestão de riscos, não se verificando hipótese em que suas orientações e diretrizes não tenham sido cumpridas, conforme disposto no artigo 15 (a) e (j) do Estatuto Social da Companhia, de acordo com os quais o Conselho de Administração fixa a orientação geral dos negócios da sociedade e fiscaliza a gestão dos Diretores examinando a qualquer tempo os livros e documentos da Sociedade. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Competência e atuação da Diretoria está descrita no Capítulo Quarto, Seção III (artigos 16 a 21), do Estatuto Social da Companhia, sempre submetendo ao Conselho de Administração temas de sua competência, seja para sua aprovação, ciência, acompanhamento e fiscalização da gestão da atuação da diretoria, conforme descrito no Capítulo Quarto, Seção II (artigos 13 a 17) do Estatuto Social, que define a competência do Conselho de Administração. Não há um regimento interno da diretoria formalmente aprovado por um órgão de governança. No Relatório Anual da Administração, publicado em jornais de grande circulação e no DOERJ no mês de março de cada ano, são divulgadas as informações sobre o desempenho financeiro, operacional e os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaTanto o Diretor Presidente quanto todos os demais membros da Diretoria e gestores da Companhia, passam por processo anual de avaliação de desempenho, realizado através de procedimentos da área de Pessoas e Recursos. Esse processo é acompanhado diretamente pelo acionista controlador e operador técnico do serviço de concessão, nos termos do Contrato de Concessão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, sendo necessários requisitos, conhecimentos e estrutura técnica que permitam tais avaliações específicas do mercado de distribuição de gás natural, negócio da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTanto o Diretor Presidente quanto todos os demais membros da Diretoria e gestores da Companhia, passam por processo anual de avaliação de desempenho, realizado através de procedimentos da área de Pessoas e Recursos. Esse processo é acompanhado diretamente pelo acionista controlador e operador técnico do serviço de concessão, nos termos do Contrato de Concessão firmado com o Estado do Rio de Janeiro, sendo necessários requisitos, conhecimentos e estrutura técnica que permitam tais avaliações específicas do mercado de distribuição de gás natural, negócio da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova a remuneração da Diretoria geralmente no mês de março de cada ano, na qual estão previstas remuneração fixa e variável vinculada ao atingimento de metas anuais. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova a remuneração da Diretoria geralmente no mês de março de cada ano, na qual estão previstas remuneração fixa e variável vinculada ao atingimento de metas anuais. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprova a remuneração da Diretoria geralmente no mês de março de cada ano, na qual estão previstas remuneração fixa e variável vinculada ao atingimento de metas anuais. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de Auditoria Estatutário. Contudo funciona, como órgão auxiliar vinculado ao Conselho de Administração, um Comitê de Auditoria não estatutário. Vale ressaltar que o Conselho de Administração exerce diretamente a análise e monitoramento das demonstrações financeiras auditadas por auditor externo independente, bem como os relatórios de recomendações de controles internos também verificados por auditor externo independente, e gerenciamento de riscos e Compliance. Tanto os controles internos como as questões relativas a Compliance possuem áreas internas da Companhia dedicados exclusivamente a esses controles, consideradas suficientes para o fornecimento de informações e suporte ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Competência e atuação do Conselho Fiscal, que é não-permanente e instalado anualmente, e se reúne no mínimo quatro vezes ao ano, podendo ser extraordinariamente convocado, está descrita no Capítulo Quinto (artigos 22 a 24), do Estatuto Social da Companhia, sempre analisando e se manifestando sobre os temas de interesse dos acionistas. Embora não haja um Regimento Interno formalmente aprovado para o Conselho Fiscal, é adotada como prática a prestação de todas as informações relativas às Reuniões do Conselho Fiscal com antecedência mínima de 07 dias da data da Reunião, sendo oportunizado e assegurado o debate em profundidade de todos os temas pautados, a prestação de esclarecimentos adicionais com a participação do auditor externo independente em todas as reuniões. Além dos auditores externos, um representante da Companhia também comparece a todas as reuniões e presta esclarecimentos, complementa informações e fornece suporte ao Conselho Fiscal. A agenda anual de reuniões é definida na primeira reunião, que ocorre sempre no mês março de cada ano. As Atas das reuniões são redigidas de forma clara, objetiva e registram todas as deliberações, solicitações e votos dos Conselheiros, seguindo as mesmas regras de divulgação das Atas do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAs regras de contratação do auditor externo independente asseguram sua independência, conforme destacado no Relatório Anual da Administração, em cumprimento a IN CVM 381/2003, ao artigo 3º da Lei nº 11.638/2011 e a Resolução CFC - NBC PA 290 (R1). O Grupo controlador da Companhia, que também é seu operador técnico nos termos do contrato de concessão de serviços públicos de distribuição de gás, contrata o serviço de auditor externo internacionalmente para atuar em todas as empresas controladas pelo grupo nos cerca de vinte países onde atua. Tal medida visa, além de permitir uma negociação de custos vantajosa com empresa de grande porte e atuação internacional, assegurar uma padronização dos processos relacionados ao serviço de auditoria internacionalmente. Assim, não há uma política formalmente aprovada pelo Conselho de Administração para a contratação de serviços extra-auditoria, o que em regra não ocorre. Os rodízios legais mandatórios, seja das empresas de auditoria, seja do sócio responsável pelo acompanhamento da Companhia, são rigorosamente respeitados. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área própria de Auditoria Interna que se submete à Diretoria e ao Conselho de Administração, respeitando-se a competência legal de cada um dos órgãos de governança da Companhia, inclusive prestando informações e suporte ao Conselho Fiscal da Companhia. Esta atividade não é exercida por meio da contratação de serviço terceirizado |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Naturgy possui uma Política Global de Controle e Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 26/02/2024. A política define os riscos a serem gerenciados, os instrumentos utilizados para mitigação, a estrutura organizacional responsável (incluindo Conselho, Comitês, Unidades Corporativas e de Negócio), e estabelece diretrizes para avaliação contínua da eficácia dos controles e definição dos limites de exposição. Além disso, possui processos de gerenciamento de riscos em conformidade com as práticas definidas pelo seu controlador e operador técnico, que compõem seu Programa de Integridade, quais sejam: Modelo de Prevenção Penal, Código Ético, Política Anticorrupção, Procedimento de Due Diligence de Contraparte. O programa de integridade é de responsabilidade colegiada entre Auditoria Interna, Jurídico e Econômico Financeiro. O responsável pelo programa de integridade reporta à Diretoria. Sua criação foi aprovada pela Diretoria que adota as medidas necessárias para o desenvolvimento e implantação do modelo de organização e gestão para prevenção de delitos. O Conselho de Administração é informado em suas reuniões sobre tais procedimentos possibilitando o cumprimento de sua competência de fiscalização da gestão da Diretoria, conforme previsto no art. 15 do Estatuto Social da Companhia. Por fim, a Companhia possui uma área de Controles Internos que atua visando assegurar o conhecimento de normas internas aplicáveis pelos gestores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Auditoria, é responsável pela supervisão do modelo de riscos. A Unidade de Compliance responde pela implementação do Programa de Integridade, incluindo prevenção de fraudes, anticorrupção, controle de políticas e monitoramento da conformidade com leis e normas internas e externas. A estrutura garante o cumprimento da legislação e o alinhamento à cultura ética. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA política prevê que a diretoria, por meio do Comitê de Direção, coordena a implementação do modelo de riscos, acompanha indicadores e avalia a eficácia das políticas de conformidade. As atividades e os relatórios são submetidos periodicamente ao Comitê de Auditoria e ao Conselho. Por meio de estrutura integrada entre Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Comitê de Direção, Unidade de Compliance, Auditoria Interna e áreas de negócio, com políticas específicas de risco, controles internos, mapa corporativo de riscos e programa de integridade operado com independência funcional. Anualmente há o acompanhamento do gerenciamento de riscos da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Naturgy mantém um Comitê de Ética e Cumprimento (CEC), presidido pelo Chief Compliance Officer, com representantes das áreas de Compliance, Jurídico, Auditoria e Recursos Humanos. O Comitê é vinculado funcionalmente ao Comitê de Auditoria e, por consequência, ao Conselho de Administração. Atua com autonomia e é responsável pela supervisão do Código de Ética, promoção de treinamentos, deliberação de casos e proposição de medidas corretivas. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal do Código de Ética é operado por plataforma externa (Integrity Line), garantindo anonimato, confidencialidade e imparcialidade. Seu funcionamento segue diretrizes estabelecidas no Regulamento do Canal, aprovado pelo Comitê de Ética. A gestão do canal é feita pela Unidade de Compliance, que acompanha os casos, apoia os instrutores designados, promove devolutivas e reporta os casos ao CEC e Comitê de Auditoria. Abaixo links de acesso ao canal e ao código de ética: https://naturgy.integrityline.com/frontpage https://www.naturgy.com.br/wp-content/uploads/2023/02/codigo_etico_portugues_naturgy.pdf |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaTodas as regras e definições relativas aos papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança e as respectivas alçadas de decisão de cada instância são descritas no Estatuto Social da Companhia de forma clara. No caso do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria não estatutário, estão também descritas e complementadas, nos seus Regimentos Internos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração, prevenir e administrar situações de conflitos de interesses é uma diretriz do Conselho de Administração. O artigo 12 do mesmo Regimento prevê que a pessoa eventualmente envolvida em conflito de interesse pode participar de discussões relacionadas ao tema, contudo, não poderá votar em tomadas de decisões. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração, prevenir e administrar situações de conflitos de interesses é uma diretriz do Conselho de Administração. O artigo 12 do mesmo Regimento prevê que a pessoa eventualmente envolvida em conflito de interesse pode participar de discussões relacionadas ao tema, contudo, não poderá votar em tomadas de decisões. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há previsão estatutária expressa nesse sentido, contudo, eventuais transações entre partes relacionadas, independentemente de valor ou objeto, são realizadas mediante aprovação prévia do Conselho de Administração da Companhia, mediante análise de contratos e documentos relacionado a cada transação, assegurando-se a transparência, independência e no interesse da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a sua competência, e também do Comitê de Auditoria não estatutário, quanto ao acompanhamento das contratações entre partes relacionadas e quanto ao tratamento das hipóteses de conflito de interesse. Na reunião realizada em 03.12.2020 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia visando garantir maior segurança e transparência para estas operações. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNa reunião realizada em 03.12.2020 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia visando assegurar maior segurança e transparência para estas operações. Embora não haja previsão estatutária expressa, eventuais transações entre parte relacionadas, independentemente de valor ou objeto, são realizadas mediante aprovação prévia do Conselho de Administração da Companhia, mediante análise de contratos e documentos relacionado a cada transação, assegurando-se a transparência, independência e no interesse da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê a sua competência e também do Comitê de Auditoria não estatutário quanto ao acompanhamento das contratações entre partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de negociação de valores mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração. Não há outros valores mobiliários emitidos pela Companhia, além das ações ordinárias que compõem seu capital social. A Companhia não possui e não utiliza política de remuneração com ações de emissão da própria Companhia. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEsta prática é cumprida conforme o Programa de Integridade da Companhia, em especial no que se refere ao seu Modelo de Prevenção Penal, Código Ético e Política Anticorrupção. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 20 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE HOLANDA BARBOSAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 28/04/2027 |
| ANNA MARIA BITTENCOURT DA SILVA RUIVOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| BIANCA GIOVANNA WANDERLEY MASCAROGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| BRUNA MARIA GUIMARÃES DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| CARLOS FERRER RIPOLL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| CELSO LUIZ NUNES AMORIM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| CHRISTIANE DELART DIAS DE AZEVEDO RIBEIROGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| IGNACIO OCHOA ESCALAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| Jerome George Louis PiquemalGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| Julián Matías EscuderGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| KATIA BRITO REPSOLDGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| MANOEL EDUARDO LIMA LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| MARCIO GOMES VARGASGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| MATHIAS JOURDAIN DE ALENCASTROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| MIGUEL GUSTAVO OCCHIPINTIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| PEDRO LARREA PAGUAGAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| RAFAEL DOS SANTOS FERREIRAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| RAFAEL SALAS COXGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| SANDRA MÁRCIA CHAGAS BRANDÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BIANCA GIOVANNA WANDERLEY MASCAROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 12/05/2027 |
| CHRISTIANE DELART DIAS DE AZEVEDO RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/05/2026 | 12/05/2027 |
| KATIA BRITO REPSOLDGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/05/2026 | 12/05/2027 |
| MARCIO GOMES VARGASGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 12/05/2026 | 12/05/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELIPE KFURI MOREIRA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| GUILHERME DE ARAÚJO JORGE QUENTALGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| LUIZ CLAUDIO COSTAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| PAULO ANDRADE RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| RENATO ACHUTTIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 29/04/2027 |
| WAGNER MENDES COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | 1 ano |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MIGUEL GUSTAVO OCCHIPINTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL SALAS COXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 11 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 4 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 12 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 7 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 12 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 12 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 365.777 | 3.145.655 | 3.215.624 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.579.767 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.986.396 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 663.038 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 365.777 | 3.145.655 | 7.444.825 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2025 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2025 |
| 2025 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2024 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2023 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE SIMPLES | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/05/2021 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2022 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/05/2021 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2021 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 11/05/2021 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2020 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2019 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2018 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2017 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2016 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2015 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2015 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2014 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 → 16/04/2015 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2013 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 → 23/03/2012 |
| 2012 | Performance Auditoria e Consultoria S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 5 | 1 |
| 2024 | 5 | 1 |
| 2023 | 5 | 1 |
| 2022 | 5 | 1 |
| 2021 | 5 | 1 |
| 2020 | 5 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 142 |
| Acionistas pessoa jurídica | 11 |
| Investidores institucionais | 6 |
| Ações ordinárias em circulação | 417.891 (0,16%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 417.891 (0,16%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 27/04/2018 | 644.459.816 | 259.637.732 | 0 | 259.637.732 |
| Capital Integralizado | 27/04/2017 | 587.923.363 | 259.637.732 | 0 | 259.637.732 |
| Capital Integralizado | 27/04/2016 | 544.499.821 | 259.637.732 | 0 | 259.637.732 |
| Capital Integralizado | 28/04/2015 | 442.829.673 | 51.927.546.473 | 0 | 51.927.546.473 |
| Capital Integralizado | 30/04/2014 | 362.585.443 | 51.927.546.473 | 0 | 51.927.546.473 |
| Capital Integralizado | 29/04/2013 | 362.342.012 | 51.927.546.473 | 0 | 51.927.546.473 |
| Capital Subscrito | 29/04/2013 | 362.342.012 | 51.927.546.473 | 0 | 51.927.546.473 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CEG RIO S/A | Possui controlador em comum | 02/01/2003 | 25.921.658 | — | — | 0,000000 |
| NATURGY ENERGY GROUP, S.A | Possui controlador comum | 01/01/2024 | 25.308.192 | — | — | 0,00 |
| Gas Natural ServiçosS/A | Possui controlador em comum | 28/03/2011 | 12.597.090 | — | — | 0,00 |
| Lean Customer Services S.L. | Possui controlador comum. | 25/06/2020 | 1.278.542 | — | — | 0,00 |
| Lean Corporate Services S.L. | Possui controlador comum | 25/06/2020 | 1.003.424 | — | — | 0 |
| Gas Natural Serviços S/A | Possui controlador em comum | 01/01/2007 | 786.311 | — | — | 0,000000 |
| Gas Natural São Paulo Sul S/A | Possui controlador em comum | 28/11/2006 | 536.918 | — | — | 0,000000 |
| Lean Grids Services S.L. | Possui controlador em comum. | 29/05/2020 | 479.468 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.