INFRACOMMERCE CXAAS S.A.
CNPJ 38456921000136 · código CVM 25747Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/04/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 04/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 87,2% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.infracommerce.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 84,4% | 39 | 6 | 3 | 6 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,7% | 39 | 3 | 7 | 5 | 31 | Básico |
| 2023 | 89,4% | 38 | 1 | 8 | 7 | 31 | Básico |
| 2024 | 92,5% | 41 | 1 | 5 | 7 | 30 | Básico |
| 2025 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 30 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária, anteriormente previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, foi revogado em uma deliberação da Assembleia Geral de Acionistas, que avaliou e decidiu, por maioria, que a medida não mais se alinha com a estrutura acionária e as diretrizes estratégicas da Companhia. A alteração foi feita com base em um processo de revisão das cláusulas do Estatuto, sendo essa uma decisão tomada pelos acionistas, e não exclusivamente pela administração. Ressalta-se que o Conselho de Administração realiza análises críticas recorrentes sobre esse tema, sempre com o objetivo de garantir a governança sólida e alinhada com os interesses da Companhia e de seus acionistas. A Companhia segue comprometida com a boa governança e a transparência nas suas decisões estratégicas. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que não está prevista em seu Estatuto Social qualquer exigência de aplicação de prêmio e/ou ágio sobre o valor econômico das ações quando da realização de OPA. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida em que o seu Estatuto Social traz as regras de destinação de resultados da Companhia. Além disto, um maior detalhamento sobre as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos podem ser consultados por seus acionistas no item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos supramencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Conforme o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, compete ao Conselho de Administração estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, incluindo a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução. (ii) Adicionalmente à competência do Conselho de Administração, a Companhia adota Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de fevereiro de 2021, que considera os riscos tecnológicos, operacionais, financeiros, de conformidade e regulatórios, estratégicos e socioambientais a que a Companhia está exposta, disponível na página de relação com investidores da Companhia (ri.infracommerce.com.br). (iii) Os princípios éticos e valores da Companhia estão evidenciados em seu Código de Ética e Conduta, cuja última atualização foi aprovada pelo Conselho de Administração em 9 de maio de 2023, e também no Regimento Interno do Comitê de Ética e Conduta da Companhia, órgão colegiado, instituído pelo Conselho de Administração, responsável por, com base nos fatos apurados pelo Grupo de Investigação da Companhia, determinar se houve ou não a violação ao Código de Conduta Ética, aos normativos internos da Companhia e/ou à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como determinar medidas disciplinares a serem aplicadas. A última atualização do Regimento Interno da Comissão de Ética e Conduta foi aprovada em 9 de maio de 2023. (iv) A revisão do sistema de governança corporativa da Companhia é feita anualmente. A Companhia entende que as políticas adotadas, juntamente com os regimentos de seus órgãos internos, e as atividades da Comissão de Ética e Conduta, permitem o monitoramento constante do sistema de governança corporativa, com a possibilidade de identificação de possíveis melhorias a qualquer tempo. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm 24 de fevereiro de 2021, o Conselho de Administração aprovou uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, que tem por objetivo determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e da Diretoria da Companhia, prezando pela boa prática de governança corporativa, pelo melhor interesse da Companhia, e com respeito à devida transparência. A referida Política prevê que o Conselho de Administração deve ser composto tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Em razão das mudanças na administração ao longo do último exercício social, atualmente o Conselho de Administração não conta com membro mulher, no entanto, a Companhia segue comprometida com a promoção da diversidade e está trabalhando ativamente para estruturar a composição de seus órgãos de governança de acordo com as melhores práticas de diversidade e inclusão. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota um processo anual de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus Comitês, conforme previsto nos regimentos internos desses órgãos. No entanto, devido ao intenso período de transição e reestruturação ocorrido nos últimos 12 meses, que resultou em alterações significativas na estrutura e composição da administração, incluindo a Diretoria Estatutária, o Conselho de Administração e seus Comitês, não foi possível concluir esse processo dentro do último exercício social. Como é de notório e público conhecimento, a Companhia tem mantido os acionistas informados sobre esse processo por meio de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado. A Companhia está comprometida em retomar e concluir a implementação desse processo de avaliação, tendo em vista a estabilidade da estrurura e composição atual da administração após a conclusão do plano de reestruturação. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um plano formalizado de sucessão do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração tem como uma de suas atribuições acompanhar o desenvolvimento de potenciais futuros líderes da Companhia, bem como sugerir a adoção de medidas de retenção desses potenciais futuros líderes, e de políticas internas para o seu desenvolvimento. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possi um programa de integração formalizado para os novos membros do Conselho de Administração, que fornece todas as informações e materiais necessários para que os novos Conselheiros possam se familiarizar com a Companhia e seus negócios. A integração dos novos membros do Conselho de Administração é realizada imediatamente subsequente à posse, pela área de governança corporativa. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas de forma clara e objetiva, sendo que as decisões são tomadas após pormenorizada análise da deliberação e discussões dos membros do Conselho de Administração da Companhia, inclusive após ouvirem os comentários dos executivos da Companhia e pareceres dos assessores, ficando registrado as eventuais divergências ou comentários entendidos como relevantes pelos membros do Conselho de Administração da Companhia. Além disso, em todas as atas de reunião do Conselho de Administração fica consignado quais membros do Conselho de Administração da Companhia estão presentes e ausentes, bem como eventuais participantes previamente convocados (executivos da Companhia e assessores), todos devidamente identificados e exclusivamente chamados para participar de determinado tema atrelado ao respectivo trabalho realizado na Companhia. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, no entanto, as suas competências, atribuições e funções estão amplamente detalhadas nos artigos 17 a 23 do Estatuto Social da Companhia e na ata de reunião do Conselho de Administração de 9 de maio de 2023, o que historicamente tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio e, caso venha a se tornar necessário, aprovará, no futuro, um regimento interno próprio à diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota um processo anual de avaliação de desempenho do Diretor Presidente, conforme previsto nos regimentos internos desses órgãos. No entanto, devido ao intenso período de transição e reestruturação ocorrido nos últimos 12 meses, que resultou em alterações significativas na estrutura e composição da administração, incluindo a Diretoria Estatutária, não foi possível concluir esse processo dentro do último exercício social. Como é de notório e público conhecimento, a Companhia tem mantido os acionistas informados sobre esse processo por meio de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado. A Companhia está comprometida em retomar e concluir a implementação desse processo de avaliação, tendo em vista a estabilidade da estrurura e composição atual da administração após a conclusão do plano de reestruturação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota um processo anual de avaliação de desempenho dos demais diretores, conforme previsto nos regimentos internos desses órgãos. No entanto, devido ao intenso período de transição e reestruturação ocorrido nos últimos 12 meses, que resultou em alterações significativas na estrutura e composição da administração, incluindo a Diretoria Estatutária, não foi possível concluir esse processo dentro do último exercício social. Como é de notório e público conhecimento, a Companhia tem mantido os acionistas informados sobre esse processo por meio de Fatos Relevantes e Comunicados ao Mercado. A Companhia está comprometida em retomar e concluir a implementação desse processo de avaliação, tendo em vista a estabilidade da estrurura e composição atual da administração após a conclusão do plano de reestruturação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração, cuja última atualização foi aprovada pelo Conselho de Administração em 9 de dezembro de 2022 e que poderá ser encontrada na página de relação com investidores da Companhia (ri.infracommerce.com.br). Além disso, os objetivos e práticas de remuneração da Companhia estão alinhados às práticas de mercado, com o intuito de atrair e reter talentos e bons profissionais que demonstrem qualificação, competência e perfil alinhado às características e necessidades da Companhia. A Companhia determina as remunerações de seus profissionais de acordo com: (a) as funções e responsabilidades de cada um: (b) o padrão de outros executivos e profissionais e (c) o desempenho coletivo das equipes, no que tange as metas operacionais e de lucratividade. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDe forma específica, os membros da Diretoria Estatutária têm sua remuneração dividida em: (i) remuneração fixa alinhada às práticas de mercado para posições de complexidade similar (ii) remuneração variável de curto prazo podendo ser atrelada a gatilhos mínimos de desempenho corporativo e ajustadas de acordo com desempenho individual e das áreas sob gestão, paga no ano subsequente à performance (iii) pacote de benefícios flexíveis composto por seguro de vida, assistência saúde e reembolso de despesas de mobilidade, home office, refeição, alimentação e educação. Além disso, a remuneração da Diretoria poderá contemplar uma remuneração baseada em ações, caso aprovado pelos órgãos competentes. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA última atualização da Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 9 de dezembro de 2022 estabelece os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos membros da administração da Companhia. Não obstante, cabe ao Conselho de Administração determinar a proporção de cada componente da remuneração da diretoria, observado os termos da referida Política. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEmbora o Comitê de Auditoria da Companhia seja não estatutário, o referido órgão atende aos requisitos recomendados por essa prática. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe, atualmente, de uma política específica sobre a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. No entanto, todas as contratações que envolvam os atuais auditores independentes da Companhia são criteriosamente analisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, de forma a não impactar a independência de referidos auditores no desempenho de suas funções, e preservar o melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia reporta-se ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez é órgão de assessoramento do Conselho de Administração. A área de Auditoria interna é vinculada ao Comitê de Auditoria, que aprova e monitora o plano anual de auditoria, além de mensalmente realizar reuniões de acompanhamento dos trabalhos realizados pela área. A área de Auditoria interna está estruturada para atender ao porte e complexidade das atividades necessária para a condução dos trabalhos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de fevereiro de 2021, que considera os riscos tecnológicos, operacionais, financeiros, de conformidade e regulatórios, estratégicos e socioambientais a que a Companhia está exposta, disponível na página de relação com investidores da Companhia (ri.infracommerce.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Controles Internos, a qual acompanha e atualiza periodicamente os registros de riscos da Companhia sob a supervisão do Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. Além disso, a Diretoria da Companhia verifica e avalia, de forma constante, a efetividade dos sistemas de gestão de riscos, podendo sugerir ao Conselho de Administração, a qualquer tempo, eventual necessidade de revisão nos atuais sistemas, controles e políticas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme apresentado no item 4.5.2 acima, a Diretoria da Companhia verifica e avalia, de forma constante, a efetividade dos sistemas de gestão de riscos, podendo sugerir ao Conselho de Administração, a qualquer tempo, eventual necessidade de revisão nos atuais sistemas, controles e políticas. Assim, Diretoria e Conselho de Administração atuam em parceria e de modo eficaz para assegurar o desempenho financeiro e operacional da Companhia. O Conselho de Administração realizou a última avaliação sobre as políticas implementadas em 9 de maio de 2023. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e Conduta, órgão colegiado, independente e autônomo instituído pelo Conselho de Administração. A Comitê de Ética é órgão de assessoramento do Conselho de Administração, responsável por, com base nos fatos apurados pelo Grupo de Investigação da Companhia, determinar se houve ou não a violação ao Código de Conduta Ética, aos normativos internos da Companhia e/ou à legislação e regulamentação aplicáveis, bem como determinar medidas disciplinares a serem aplicadas. A última atualização do Regimento Interno da Comissão de Ética e Conduta foi aprovada em 9 de maio de 2023. O Comitê de Ética e Conduta, por sua vez, é responsável por constituir e eleger os membros do Grupo de Investigação, órgão que por atribuições: (i) receber denúncias através do Canal de Ética da Companhia (ii) coordenar a apuração dos fatos (iii) tomar os depoimentos das partes envolvidas e (iv) examinar a documentação e o que mais for necessário, dentre outros órgãos ou comitês necessários ao processo investigativo das denúncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética da Companhia é gerido por uma empresa independente contratada pela Companhia. Esse canal está disponível 24 horas por dia, sendo possível fazer denúncias de quaisquer violações ao Código de Conduta Ética da Companhia, suas políticas internas e/ou leis e regulamentos aplicáveis, incluindo práticas de corrupção, fraude, suborno ou favorecimento ilícito, violação de controles internos e sistemas, casos de roubo ou furto e outros. O Canal de Ética é aberto ainda para o recebimento de denúncias de terceiros, como clientes, parceiros de negócios, fornecedores, investidores e acionistas. Todas as denúncias, que podem ser relatadas de forma confidencial, são recebidas por meio da empresa independente que recebe todas as informações comunicadas pelo denunciante e promove o encaminhamento de cada situação ao Comitê de Ética, eliminando conflitos de interesses e possíveis retaliações no processo de averiguação das informações recebidas. Além da confidencialidade garantida pelo canal, conforme disposto no Código de Ética, a Companhia proíbe e não tolera qualquer retaliação ou ameaça de ação de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma possível violação à lei, regulamento ou política da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e demais documentos da empresa indicam a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades de todos aqueles que integram o sistema de governança da empresa. Além disso, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria possuem regimentos internos próprios que detalham de forma clara as funções, papéis e responsabilidade associadas aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. No que se refere aos potenciais conflitos de interesses, conforme previsto no artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, os Conselheiros deverão abster-se de intervir e votar nas deliberações relacionadas a assuntos sobre os quais tenham ou representem interesse conflitante com a Companhia, devendo respeitar as regras relativas a conflito de interesse estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia. Além disso, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, em seu item 8.2, prevê expressamente que em caso de potencial conflito de interesse, os Conselheiros envolvidos no processo de aprovação que tenham um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverão declarar-se impedidos, explicando seu envolvimento na transação. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme apresentado no artigo 15 do Estatuto Social da Companhia, os Conselheiros deverão abster-se de intervir e votar nas deliberações relacionadas a assuntos sobre os quais tenham ou representem interesse conflitante com a Companhia, devendo respeitar as regras relativas a conflito de interesse estabelecidas na Lei das Sociedades por Ações e na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia. Além disso, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, em seu item 8.2, prevê expressamente que em caso de potencial conflito de interesse, os Conselheiros envolvidos no processo de aprovação que tenham um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverão declarar-se impedidos, explicando seu envolvimento na transação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme previsto no parágrafo sétimo, do artigo 8º do Estatuto Social da Companhia, nas situações de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral, a Companhia adotará as medidas previstas na Lei das Sociedades por Ações, bem como aquelas estabelecidas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia. O Art. 128 da Lei das Sociedades por Ações prevê que compete à mesa de qualquer assembleia geral de acionistas dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar eventuais questões relativas a conflito de interesses dos acionistas durante a realização da respectiva assembleia. Adicionalmente, compete a cada acionista reconhecer e declarar à assembleia o eventual conflito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse, aprovada pelo Conselho de Administração em 24 de fevereiro de 2021, e que poderá ser encontrada na página de relação com investidores da Companhia (ri.infracommerce.com.br). A Política tem por objetivo estabelecer procedimentos que contribuam para assegurar que transações entre partes relacionadas e a Compahia sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e sejam fundamentadas em princípios de transparência e comutatividade. Da mesma forma, a referida Política visa prevenir e administrar situações de potencial conflito de interesses quando da realização de operações envolvendo partes relacionadas. Embora a referida Política adote parcialmente o conteúdo recomendado pelo Código (a saber: (i), (iii) e (iv)), a Companhia segue a legislação vigente sobre o assunto e as políticas da Companhia são constantemente revisadas para o aprimoramento das práticas de governança adotadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, cuja última versão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 03 de março de 2022 e pode ser encontrada na página de relação com investidores da Companhia (ri.infracommerce.com.br). A Política dispõe sobre as condutas, regras, restrições e procedimentos que devem ser observados pela própria Companhia, pelos Administradores, pelos membros do Conselho Fiscal, quando instalado, e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária ou Associados com Acesso à Informação Privilegiada, e pelas pessoas com acesso a informações relevantes quando da negociação com valores mobiliários da Companhia, de modo a preservar a transparência das negociações e evitar o uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público. A Política veda a realização, direta ou indireta, de qualquer tipo de negociação com valores mobiliários da Companhia nas hipóteses, períodos e condições descritos no documento. A fiscalização da negociação nos períodos descritos na política é realizada pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia, responsável pela supervisão do cumprimento das obrigações e dos procedimentos contidos em tal política. A fim de viabilizar o monitoramento das negociações realizadas, os administradores ficam obrigados a comunicar à Companhia a titularidade e as negociações realizadas com valores mobiliários emitidos pela Companhia. O descumprimento desta Política configura infração ao Código de Conduta Ética, passível de sanções nele previstas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações e Patrocínios aprovada pelo Conselho de Administração, cuja última atualização foi em 10 de agosto de 2023. Amplamente divulgada internamente a todos os colaboradores da Companhia, que versa sobre doações e patrocínios permitidos e proibidos com regras claras e objetivas, de forma a nortear a atuação de todos com relação a esses temas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios prevê que a Companhia não permitirá doações e/ou patrocínios em seu nome a entidades que tenham cunho político-partidário, conforme previsto em seu Código de Conduta Ética. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS LUIS BRITO CLAISSACGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/05/2025 | Até a AGO 2027 |
| IVAN LUIZ MURIAS DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 21/05/2025 | Até a RCA após a AGO 2027 |
| JOÃO DE SAINT BRISSON PAES DE CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 21/05/2025 | Até a RCA após a AGO 2027 |
| ROBERTO RITTES DE OLIVEIRA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/05/2025 | Até a AGO 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO DE ANDRADE VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 21/05/2025 | Até a RCA após a AGO 2027 |
| BRUNO DE ANDRADE VASQUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/05/2025 | Até a RCA após a AGO 2027 |
| LUIZ ANTONIO MIRANDA PAVÃO DE FARIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/05/2025 | 1ª RCA após AGO de 2027 |
| MARIANO FERNANDO ORIOZABALAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 21/05/2025 | Até a RCA após a AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCIO JOSÉ SOARES LUTTERBACHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON NOBREGA DA COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO RITTES DE OLIVEIRA SILVAGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 696.000 | 2.440.273 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 1.067.021 |
| Participação em comitês | 360.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.870.627 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.056.000 | 5.377.921 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 1.870.627 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 1.870.627 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes. | 57755217001958 | Nacional | 01/05/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.442 |
| Acionistas pessoa jurídica | 99 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 6.665.845 (24,19%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 6.665.845 (24,19%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/07/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/05/2026 | 1.048.609.259 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 28/05/2026 | 251.390.741 | 27.558.749 | 0 | 27.558.749 |
| Capital Integralizado | 28/05/2026 | 251.390.741 | 27.558.749 | 0 | 27.558.749 |
| Capital Subscrito | 28/05/2026 | 251.390.741 | 27.558.749 | 0 | 27.558.749 |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS LUIS BRITO CLAISSAC | Membro do Conselho de Administração | New Retail Limited | Controlada Direta | Subordinação |
| PEDRO JEREISSATI | Membro Efetivo do Conselho de Administração | IGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.A. | Cliente | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 421 | 2.762 | 3.210 | 3.443 | 1.518 | 1.309 |
| Ativo circulante | 231 | 883 | 998 | 1.132 | 739 | 647 |
| Caixa e equivalentes | 67 | 210 | 293 | 414 | 105 | 78 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 10 | 24 | 45 |
| Contas a receber | 100 | 383 | 431 | 496 | 450 | 329 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 19 | 86 | 124 | 78 | 72 | 106 |
| Despesas antecipadas | 1 | 2 | 5 | 5 | 2 | 2 |
| Realizável a longo prazo | 27 | 183 | 271 | 289 | 243 | 192 |
| Investimentos | 8 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 49 | 149 | 205 | 153 | 110 | 83 |
| Intangível | 106 | 1.547 | 1.735 | 1.870 | 425 | 386 |
| Passivo circulante | 239 | 887 | 1.006 | 1.027 | 1.204 | 418 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 17 | 41 | 56 | 50 | 41 | 44 |
| Fornecedores | 161 | 449 | 478 | 581 | 361 | 243 |
| Dívida de curto prazo | 38 | 44 | 331 | 325 | 737 | 84 |
| Passivo não circulante | 122 | 589 | 760 | 796 | 418 | 697 |
| Dívida de longo prazo | 66 | 321 | 301 | 438 | 68 | 374 |
| Patrimônio líquido | 59 | 1.286 | 1.443 | 1.620 | -105 | 195 |
| Receita líquida | 236 | 423 | 891 | 1.072 | 1.065 | 710 |
| EBIT | 6 | -28 | -84 | -19 | -1.587 | -111 |
| Lucro líquido | -7 | -39 | -265 | -295 | -1.756 | -342 |
| Fluxo de caixa operacional | 38 | -86 | 161 | 282 | -147 | 30 |
| Fluxo de caixa de investimento | -66 | -795 | -127 | -167 | -32 | -35 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 79 | 935 | 124 | 21 | -141 | -23 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,86 | 21,74 | 21,89 | 21,96 | 21,14 | 20,99 |
| Tamanho (receita) | 19,28 | 19,86 | 20,61 | 20,79 | 20,79 | 20,38 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,13 | 0,20 | 0,22 | 0,53 | 0,35 |
| Liquidez corrente | 0,97 | 1,00 | 0,99 | 1,10 | 0,61 | 1,55 |
| ROA | -0,02 | -0,01 | -0,08 | -0,09 | -1,16 | -0,26 |
| ROE | -0,11 | -0,03 | -0,18 | -0,18 | 16,76 | -1,75 |
| Margem líquida | -0,03 | -0,09 | -0,30 | -0,27 | -1,65 | -0,48 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,08 | 0,09 | 0,12 | 0,07 | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,12 | 0,05 | 0,06 | 0,04 | 0,07 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 31/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 01/08/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |