INTER & CO, INC.
CNPJ 42737954000121 · código CVM 080217Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2025) | 95,6% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 92,7% | 43 | 2 | 3 | 6 | 28 | Básico |
| 2024 | 95,6% | 43 | 2 | 0 | 9 | 26 | Básico |
| 2025 | 95,6% | 43 | 2 | 0 | 9 | 26 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAs ações de emissão da Inter&Co, Inc (Inter&Co ou Companhia) são ações ordinárias de classe A e classe B, com direitos econômicos equivalentes, mas com direitos de voto diferentes. Enquanto as ações ordinárias classe A dão aos seus titulares direito a 1 (um) voto por ação, as ações ordinárias classe B dão a seus titulares direito a 10 (dez) votos por ação. As ações ordinárias classe B de emissão da Inter&Co não estão admitidas a negociação em bolsa de valores e são detidas, em sua integralidade, pela controladora da Inter&Co (Costellis International Limited). Apenas as ações ordinárias classe A são negociadas na Nasdaq e dão lastro aos certificados de depósito de ações (BDRs Nível II) negociados na B3. A estrutura com ações com voto plural foi estabelecida para viabilizar a estratégia de crescimento e geração de valor da Inter&Co. Essa estratégia permite eventuais novas ofertas de ações para captação de recursos sem impacto no controle da Inter&Co e, portanto, observando a regulamentação do Banco Central do Brasil, que exige que instituições financeiras brasileiras devem ter controlador definido, aplicável ao Banco Inter S.A., subsidiária indireta da Inter&Co. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não tem uma política de destinação de resultados. Contudo, o Estatuto Social da Companhia estabelece as regras relativas ao pagamento de dividendos. O Estatuto Social concede ao Conselho de Administração a competência para determinar o pagamento de dividendos. A Assembleia Geral também pode aprovar o pagamento de dividendos por deliberação ordinária, hipótese em que os dividendos não poderão exceder o montante recomendado pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Inter&Co define a estratégia de negócios visando perenidade e criação de valor no longo prazo. Com apoio do Comitê de Auditoria e do Comitê de Riscos, realiza avaliações periódicas de exposição a riscos estratégicos, operacionais, financeiros, regulatórios e socioambientais, aprovando anualmente a Política de Gestão Integrada de Riscos e supervisionando controles internos e programas de compliance. O Código de Conduta e Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, também estabelece valores e princípios éticos, promovendo a cultura de integridade, além da previsão de treinamentos periódicos e Canal de Ética. Adicionalmente, o Conselho de Administração realiza autoavaliação anual e revisa a estrutura de governança, analisando a composição dos órgãos, eficácia dos comitês e aderência às melhores práticas de mercado. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Nomeação e Avaliação de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, estabelece processos e critérios que garantam a ocupação desses cargos por profissionais altamente qualificados e alinhados com os valores e pilares do Inter, em conformidade com a legislação, normas e regulamentos que disciplinam o assunto, prezando pelas melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e seus Comitês de Assessoramento conduzem um processo estruturado de avaliação anual de desempenho, com apoio da secretaria de governança. O processo abrange: (i) avaliação do Conselho como órgão colegiado (ii) autoavaliação individual dos Conselheiros (iii) avaliação por pares e (iv) avaliação dos Comitês de Assessoramento. Os resultados são discutidos no Conselho para implementação de planos de melhoria. A secretaria de governança também é avaliada quanto à sua eficácia no aprimoramento contínuo dos processos de governança corporativa e funcionamento dos órgãos de governança. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaHá uma Política de Sucessão de Administradores aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, a qual prevê as diretrizes para a sucessão da alta administração. Essa política leva em consideração, inclusive, os requisitos específicos para a sucessão da alta administração de subsidiárias reguladas relevantes, como o Banco Inter. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui programa de integração dos novos membros da alta administração (onboarding), incluindo os novos membros do Conselho de Administração. Nesse programa, os novos membros são apresentados às pessoas-chave da Companhia e recebem informações sobre a estrutura de governança e temas essenciais para o entendimento dos negócios. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia registram as pessoas presentes, os assuntos submetidos à deliberação, as decisões tomadas e recomendações realizadas, e, caso aplicável, os votos divergentes e as abstenções. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme previsto na política de avaliação de administradores da Companhia, o CEO deverá ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo Conselho de Administração no respectivo exercício. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto na política de avaliação de administradores da Companhia, compete ao Conselho de Administração a avaliação anual do CEO conforme as metas estabelecidas, desdobradas das diretrizes e objetivos estratégicos da Companhia. A avaliação dos demais diretores é compartilhada com o Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria da Companhia é definida com base em uma política de remuneração formalmente aprovada pelo Comitê de Remuneração e Pessoas e pelo Conselho de Administração. Essa política é elaborada com o apoio de estudos técnicos e análises de mercado, considerando os objetivos estratégicos da Companhia, os riscos envolvidos e a sustentabilidade financeira da organização. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por (i) uma remuneração fixa representada por seus honorários mensais, (ii) uma remuneração variável por incentivo de curto prazo definida com base em metas de resultados da Companhia e do Diretor, (iii) remuneração baseada em ações (médio e longo prazo) e (iv) benefícios de acordo com as determinações do Conselho de Administração e em linha com os padrões usualmente aplicados pelo mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração fixa dos administradores tem o objetivo de atrair e reter profissionais qualificados que possam contribuir para o crescimento e perpetuidade dos negócios da Companhia. A parcela variável de curto prazo, associada a metas estabelecidas para cada exercício social, oferece o estímulo necessário para que o Diretor e sua equipe alcancem as metas definidas para a Companhia pelo Conselho de Administração. A parcela variável de médio e longo prazo alinha os interesses dos administradores com os dos acionistas da Companhia, tornando-os acionistas através de programas de outorga de ações. A remuneração global da administração (Conselho de Administração e Diretoria) é aprovada anualmente pela Assembleia Geral da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia é composto por 3 (três) membros independentes do Conselho de Administração, dentre os quais um é o especialista financeiro. Dentre as suas atribuições, o Comitê de Auditoria assessora o Conselho de Administração no monitoramento: (i) da integridade das demonstrações financeiras da Companhia (ii) dos controles internos e da auditoria interna (iii) da independência e performance dos auditores independentes da Companhia e (iv) do cumprimento pela Companhia de requisitos éticos, legais e regulatórios. O Comitê de Auditoria está autorizado a contratar consultores para assuntos jurídicos, contábeis ou outros temas, e conta com orçamento para o pagamento dos honorários desses consultores. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração, por meio do Comitê de Auditoria, que acompanha seus trabalhos de forma constante, reportando ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota política de gestão integrada de riscos que define os tipos de riscos para os quais se busca proteção, tais como risco de crédito, risco de liquidez, risco de mercado e risco operacional, os sistemas, procedimentos e rotinas de gestão de riscos, as atribuições e competências dos responsáveis pelo gerenciamento de riscos, além da declaração geral de apetite ao risco. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração atua para que a Diretoria tenha mecanismos e controles internos adequados para conhecer, avaliar e controlar os riscos relacionados aos negócios da Companhia, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados (ver resposta ao item 4.5.1). Além disso, a Companhia possui uma política , que inclui seu Programa de Integridade/Conformidade, estabelecendo um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenção, detecção e resposta na sua atuação (i) no combate à corrupção, fraude e má conduta e (ii) no cumprimento de leis regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação e, conforme o caso, a atualização ou revalidação das políticas da Companhia é realizada anualmente. O Conselho de Administração recebe reportes sobre a atuação da área de compliance. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA estrutura de governança do grupo conta com um subcomitê vinculado ao Comitê de Auditoria, que reporta e assessora o Conselho de Administração. Compete ao Comitê de Ética: (i) Definir e formalizar os níveis de penalidade referente a eventual desvio de conduta ética, englobando colaboradores internos ou externos (ii) Receber periodicamente um sumário das denúncias recebidas pelo Canal de Ética ou diretamente por membros do Subcomitê de Ética (iii) Definir e formalizar a aplicação da Política de Consequências, referente a eventual desvio de conduta ética, englobando colaboradores internos ou externos (iv) Em casos de infrações e violações graves recomendar planos de ação preventivos e corretivos e (v) Avaliar e deliberar o encerramento aos casos reportados no Canal de Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética da Inter&Co, disponível em https://canaldeetica.com.br/interco/, é um canal exclusivo para comunicação segura e, se desejada, anônima, sobre condutas que violem princípios éticos e padrões de conduta e/ou a legislação vigente. As informações registradas no Canal de Ética são recebidas por uma empresa independente e especializada, assegurando confidencialidade, sigilo e o tratamento adequado de cada situação pela alta administração da Companhia, sem a ocorrência de conflito de interesses. O relato pode ser feito pelo site, disponível em inglês e português, ou por telefone, 24 horas por dia, 7 dias por semana. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades associados aos agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas pré-definidas no Memorandum & Articles of Association da Inter&Co, nos estatutos e contratos sociais de outras pessoas jurídicas do grupo, nos regimentos internos e políticas do grupo, bem como em regras de alçadas especificas, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, dentre as quais o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno da Diretoria determinam que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da Companhia não poderá participar da referida discussão e/ou deliberação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Inter&Co adota mecanismos de administração de conflitos de interesses nos votos proferidos nas assembleias gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA política de transação com partes relacionadas estabelece a prerrogativa de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão e conta, ainda, com outros mecanismos e controles estabelecidos para assegurar que transações com partes relacionadas sejam realizadas em condições de mercado. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Inter&Co adotou, por deliberação do seu Conselho de Administração, uma política de negociação de valores mobiliários, aplicável a todos os colaboradores da Companhia e das suas subsidiárias que sejam controladas direta ou indiretamente pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política que estabelece diretrizes, regras e responsabilidades para a realização de investimento social privado, garantindo que haja planejamento, solidez e transparência dos repasses realizados, bem como para prevenir e combater fraudes e ilícitos no âmbito de referidas ações, que contemplam doações, projetos e editais de voluntariado. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ GUILHERME CAZZANIGA MACIEL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| ANTÔNIO KANDIR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos. |
| CLÁUDIA FARKOUH PRADO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| JAMES DRUMMOND ALLENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 08/05/2025 | 2 anos |
| JOSÉ FELIPE DINIZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA FRANÇA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 26/04/2024 | 2 anos |
| TODD CHAPMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | 2 anos |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2024 | 2 anos |
| ANTÔNIO CÁSSIO SEGURAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/01/2026 | 26/01/2028 |
| GUILHERME XIMENES DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 18/06/2024 | 2 anos |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 18/06/2024 | 2 anos |
| MARCO ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/03/2025 | 2 anos |
| MARLOS FRANCISCO DE ARAUJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/01/2026 | 26/01/2028 |
| RODRIGO TEODORO MARANS DE GOUVEIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/01/2026 | 26/01/2028 |
| SANTIAGO HORACIO STELGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 18/06/2024 | 30/04/2024 |
| THAÍS LEITE LEMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/01/2026 | 26/01/2028 |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ GUILHERME CAZZANIGA MACIELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTÔNIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTÔNIO NOGUEIRA FRANÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIA FARKOUH PRADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TODD CHAPMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JAMES DRUMMOND ALLENGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ FELIPE DINIZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 10 |
| Nº de membros remunerados | 10 | 10 |
| Salário ou pró-labore | 10.473.000 | 24.913.680 |
| Benefícios diretos e indiretos | 1.200 | 2.337.071 |
| Participação em comitês | 1.401.600 | 0 |
| Outros valores fixos | 2.327.454 | 2.907.436 |
| Bônus | 0 | 30.651.386 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 3.468.316 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 1.956.810 | 82.635.458 |
| Total do órgão | 16.160.064 | 146.913.347 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 10 |
| Nº de membros remunerados | 10 | 10 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 11.783.129 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 34.119.703 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 22.951.416 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000471 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000471 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000471 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000471 | Nacional | 25/10/2021 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | — | Estrangeiro | 25/10/2021 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 25/10/2021 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 95.977 |
| Acionistas pessoa jurídica | 435 |
| Investidores institucionais | 506 |
| Ações ordinárias em circulação | 248.778.876 (56,35%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 248.778.876 (56,35%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/05/2022 | 0 | 0 | 0 | 20.000.000.000 |
| Capital Emitido | 20/02/2024 | 269.295 | 439.704.171 | 0 | 439.704.171 |
| Capital Integralizado | 20/02/2024 | 269.295 | 439.704.171 | 0 | 439.704.171 |
| Capital Subscrito | 20/02/2024 | 269.295 | 439.704.171 | 0 | 439.704.171 |
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA | Membro do Conselho de Administração | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração | JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração | RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração. | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração | JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração | MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA | Membro do Conselho de Administração | SBLA HOLDINGS (CAYMAN) LP | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 29 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA | Diretor Vice Presidente Senior de Retail Banking | ACERTO COBRANÇA E INFORMAÇÕES CADASTRAIS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA | Diretor Vice Presidente Senior de Retail Banking | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA | Diretor Vice Presidente Senior de Retail Banking | INTER DIGITAL CORRETORA E CONSULTORIA DE SEGUROS LTDA | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA | Diretor Vice Presidente Senior de Retail Banking | INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE RICCIO DE OLIVEIRA | Diretor Vice Presidente Senior de Retail Banking | INTER HOLDING FINANCEIRA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| GUILHERME XIMENES DE ALMEIDA | Diretor de Tecnologia | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOSÉ FELIPE DINIZ | Membro do Conselho de Administração | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JOSÉ FELIPE DINIZ | Membro do Conselho de Administração | HOTTAIRE INTERNATIONAL LIMITED | Controlador Direto | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | COSTELLIS INTERNATIONAL LTD. | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | COSTELLIS INTERNATIONAL LTD. | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | INTER & CO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | INTER HOLDING FINANCEIRA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | Inter US Finance LLC | Controlada Direta | Subordinação |
| JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | Inter US Holding Inc, | Controlada Direta | Controle |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA | Membro do Conselho de Administração | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA | Membro do Conselho de Administração | COSTELLIS INTERNATIONAL LTD. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAELA DE OLIVEIRA VITÓRIA | Diretora de Relações com Investidores | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAY TARICK PEREIRA CHALUB | Diretor de Operações | BANCO INTER S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAY TARICK PEREIRA CHALUB | Diretor de Operações | INTER PAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | BANCO INTER S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | COSTELLIS INTERNATIONAL LTD. | Controlador Direto | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | INTER & CO TECNOLOGIA E SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | INTER HOLDING FINANCEIRA S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | INTER&CO PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | INTER&CO PAYMENTS, INC | Controlada Direta | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | INTER&CO SOLUTIONS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SANTIAGO HORACIO STEL | Diretor Vice Presidente Financeiro e de Riscos | Inter US Finance LLC | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 46 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Granito soluções em pagamentos S.A. | Entidades diretamente controladas pelo Inter. | 31/12/2023 | 738.251.000 | — | — | Taxa média entre 48% a 36% a.a. |
| Outros | Entidades diretamente controladas pelo Banco Inter. | 31/12/2023 | 609.522.588 | — | — | 0 |
| MRV Engenharia e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 339.130.000 | — | — | Taxa média entre 48% a 36% a.a. |
| MRV Engenharia e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 146.972.437 | — | — | Taxa entre 12,68%a.a e 51,11% a.a. |
| Conedi Participações Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 124.480.868 | — | — | Taxa entre 2,0%a.a + Taxa Pós Fixada e 2,5%a.a + T |
| MRV Engenharia e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 112.298.000 | — | — | Taxa média entre 48% a 36% a.a. |
| Log Commercial Properties e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 105.565.882 | — | — | A taxa entre 29,84%a.a e 51,11%a.a |
| Conedi Participações Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 99.945.000 | — | — | Taxa média entre 48% a 36% a.a. |
| Outros | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 78.471.872 | — | — | 90% a 102% do CDI |
| INTER MARKETPLACE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA | Controlada indireta | 31/12/2023 | 57.485.592 | — | — | 0,000000 |
| Arena Vencer Complexo Esportivo Multiuso SPE Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 50.771.000 | — | — | 0,5% ao mês com 110% a 120% do CDI mensal |
| Arena Vencer Complexo Esportivo Multiuso SPE Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 48.880.851 | — | — | A taxa média aplicada é de 7,44%a.a + IPCA |
| Outros | Controlador e quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 44.449.559 | — | — | N/A |
| INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada direta | 31/12/2023 | 41.114.876 | — | — | 0,000000 |
| CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 40.804.398 | — | — | 90% a 102% do CDI |
| Membros do CA e da Diretoria das controladas da Companhia e pessoas ou empresas ligadas a eles | Administradores das Controladas | 31/12/2023 | 21.985.000 | — | — | 0,000000 |
| Membros do CA e da Diretoria das controladas da Companhia e pessoas ou empresas ligadas a eles | Pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 16.125.384 | — | — | 90% a 102% do CDI |
| Outros | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 15.929.592 | — | — | N/A |
| Membros do CA e da Diretoria das controladas da Companhia e pessoas ou empresas ligadas a eles | Administradores das Controladas | 31/12/2023 | 15.758.000 | — | — | 6,000000 |
| Outros | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 8.046.000 | — | — | N/A |
| Membros do CA e da Diretoria das controladas da Companhia e pessoas ou empresas ligadas a eles | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 5.984.443 | — | — | Taxa entre 1,99% a.a+ CDI e 15,95%a.a |
| Ong Movimento Bem Maior | O Inter é controlado diretamente pela Inter Holding financeira S.A, e indiretamente pela Inter & Co. | 31/12/2023 | 4.652.000 | — | — | N/A |
| Outros | Controlador e quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 4.163.132 | — | — | N/A |
| MRV Engenharia e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 2.112.823 | — | — | 90% a 102% do CDI |
| Conedi Participações Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 1.099.000 | — | — | Taxas médias de 99% a 102% do CDI |
| MRV Engenharia e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 406.947 | — | — | N/A |
| Outros | O Inter é controlado diretamente pela Inter Holding financeira S.A, e indiretamente pela Inter & Co. | 31/12/2023 | 211.000 | — | — | N/A |
| Outros | Controlador e quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 171.220 | — | — | N/A |
| IM Designs Desenvolvimento de Software S.A. | Controlada indireta | 31/12/2023 | 134.405 | — | — | 0,000000 |
| Pessoal Chave da Administração | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 54.423 | — | — | N/A |
| LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÃO S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2024 | 37.202 | — | — | 90% a 102% do CDI |
| Membros do CA e da Diretoria das controladas da Companhia e pessoas ou empresas ligadas a eles | Administradores das Controladas | 31/12/2023 | 23.000 | — | — | 0,000000 |
| Conedi Participações Ltda | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 0 | — | — | Taxa média entre 48% a 36% a.a. |
| Inter Digital Corretora e Consultoria de Seguros Ltda | Controlada direta | 31/12/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. | Controlada direta | 31/12/2023 | 0 | — | — | 1,000000 |
| Log Commercial Properties e Participação S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 0 | — | — | 0,5% ao mês mais 110% a 120% do CDI mensal |
| Log Commercial Properties E Participações S/A | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 0 | — | — | Taxas médias de 99% a 102% do CDI |
| Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia | Administradores | 31/12/2021 | 0 | — | — | 6,000000 |
| Membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia | Administradores | 31/12/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Novus Midia S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2023 | 0 | — | — | N/A |
| Outros | O Inter é controlado diretamente pela Inter Holding financeira S.A, e indiretamente pela Inter & Co. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Radio Itatiaia LTDA | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Stone Pagamentos S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Stone Pagamentos S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Urba Desenvolvimento Urbano S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
| Urba Desenvolvimento Urbano S.A. | Quaisquer membros da família imediata do pessoal-chave da administração ou empresas por estes controladas. | 31/12/2022 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações Ordinárias Classe A | Estados Unidos | Nasdaq Stock Market | Nasdaq Stock Market | 16/12/2021 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 36.626 | 46.343 | 60.352 | 76.458 | 98.612 |
| Ativo circulante | 35.950 | 44.844 | 58.748 | 1.108 | 3.802 |
| Caixa e equivalentes | 500 | 1.332 | 4.259 | 983 | 3.138 |
| Aplicações financeiras | 32.225 | 39.513 | 50.617 | 125 | 663 |
| Contas a receber | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 1.374 | 2.083 |
| Investimentos | 82 | 72 | 91 | 20.913 | 24.722 |
| Imobilizado | 163 | 188 | 168 | 48.907 | 63.433 |
| Intangível | 431 | 1.239 | 1.345 | — | — |
| Passivo circulante | 28.177 | 39.254 | 52.755 | 0 | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 5.367 | 7.943 | 9.630 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 8.450 | 7.089 | 7.597 | 64.212 | 84.468 |
| Receita líquida | 543 | 968 | 1.304 | 7.768 | 12.251 |
| EBIT | -1.123 | -1.008 | -1.222 | 1.206 | 1.624 |
| Lucro líquido | -55 | -14 | 352 | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 92 | 2.240 | 7.545 | 3.759 | 7.730 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7.176 | -188 | -4.667 | -7.728 | -4.903 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 5.430 | -1.221 | -39 | 683 | -269 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,32 | 24,56 | 24,82 | 25,06 | 25,31 |
| Tamanho (receita) | 20,11 | 20,69 | 20,99 | 22,77 | 23,23 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,17 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,28 | 1,14 | 1,11 | — | — |
| ROA | -0,00 | -0,00 | 0,01 | — | — |
| ROE | -0,01 | -0,00 | 0,05 | — | — |
| Margem líquida | -0,10 | -0,01 | 0,27 | — | — |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,03 | 0,07 | 0,01 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,64 | 0,64 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |