RODOBENS S.A.
CNPJ 59981829000165 · código CVM 25801Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/05/2021 |
| Setor de atividade | Máquinas, Equipamentos, Veículos e Peças |
| Listagem na B3 (início) | 15/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 64,1% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.rodobens.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 59,8% | 24 | 15 | 7 | 8 | 36 | — |
| 2022 | 63,8% | 26 | 13 | 8 | 7 | 36 | Básico |
| 2023 | 67,0% | 27 | 11 | 9 | 7 | 37 | Básico |
| 2024 | 64,1% | 26 | 13 | 7 | 8 | 36 | Básico |
| 2025 | 64,1% | 26 | 13 | 7 | 8 | 36 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Rodobens S.A. ("Companhia" ou "Rodobens") é composto por ações ordinárias e ações preferenciais. A Rodobens é uma companhia cujas origens remontam ao início das suas atividades pelos seus acionistas controladores. As Units da Companhia são compostas por 1 (uma) ação ordinária e 2 (duas) ações preferenciais e conferem aos seus titulares os mesmos direitos, vantagens e restrições das ações de emissão da Companhia por elas representadas, inclusive os direitos de voto em assembleia geral, conforme aplicável. Dessa forma, uma vez que a Companhia passe a ter suas Units negociadas no mercado, a estrutura de capital da Companhia propiciará a existência de papéis com liquidez e com direitos políticos e patrimoniais atrativos a todos os investidores que adquiram Units e uma estrutura de comando exercida por um grupo de controle sólido e coeso, com visão e compromisso de longo prazo que favorecem o adequado desenvolvimento da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaHistoricamente, 100% dos acionistas participam das assembleias da Companhia. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social não cria obrigações adicionais àquelas prevista na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, conforme o artigo 254-A da Lei n° 6.404/76, em caso de alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores. Nos termos do estatuto social, caberá aos administradores aprovar operações que ensejem mudança de controle na medida em que estas (i) dependam da deliberação do Conselho de Administração: ou (ii) se originem de proposta da própria administração à assembleia geral. Nesse sentido, dependerão da manifestação e/ou aprovação do Conselho de Administração da Companhia, conforme o caso, operações de mudança de controle que envolvam reorganização societária (fusão, incorporação ou cisão envolvendo a Companhia), emissão de ações, de bônus de subscrição e de debêntures conversíveis em ações. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui, nesta data, uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, as regras sobre a destinação de resultados observadas pela Companhia estão definidas no artigo 27 do Estatuto Social da Companhia, bem como descritas no item 2.7 de seu Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração a definição da orientação geral dos negócios da Companhia, bem como, nos termos do artigo 16 do Estatuto social, a aprovação de planos de negócios da Companhia, planos de investimentos, orçamentos e suas alterações subsequentes. O Conselho de Administração procura adequar a atuação estratégia da Companhia por meio de incentivos atrelados à remuneração de sua administração, com o objetivo de direcionar as ações dos Diretores estatutários e não estatutários, bem como outros executivos da Companhia ao cumprimento dos objetivos estratégicos de longo prazo, visando a atender aos interesses de seus acionistas e demais stakeholders. A Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos ("Política de Gestão Integrada de Riscos"), a qual estabelece as diretrizes do gerenciamento de risco e capital da Companhia, dissemina a cultura e prática de gestão de risco e estabelece limites por meio da Declaração de Apetite por Risco, observando as determinações legais, regulamentares e normativos internos. A Política de Gestão Integrada de Riscos estabelece as principais responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação e tratamento dos riscos. A Política de Gestão Integrada de Riscos busca também conceituar as atividades e principais responsabilidades atribuídas aos órgãos da administração e departamentos, a fim de subsidiar a Companhia no momento da tomada de decisões e aumentar a transparência das informações internamente e para seus stakeholders. A Companhia categoriza seus riscos da seguinte maneira:Riscos Financeiros: dividem-se em três categorias:(i)Riscos de Mercado: (ii)Riscos de Crédito e (iii)Riscos de Liquidez: na possibilidade de a Companhia não conseguir honrar de forma eficaz suas obrigações, na data do vencimento, ou somente fazê-lo com elevadas perdas. Riscos Legais: são aqueles que decorrendo atendimento (i)às leis trabalhistas, (ii)às normas regulatórias, (iii)às normas do Fisco e (iv)ao tratamento de Pessoas Expostas Politicamente. Riscos Operacionais: da operação, processos internos, sistemas, ativos, infraestrutura e clientes da Companhia, podendo afetar a sua eficiência operacional e a sua utilização efetiva e eficiente de recursos. Riscos Socioambientais: são aqueles relacionados a danos ao meio ambiente e danos sociais e Riscos de Estratégia: relacionados às diretrizes e a correta utilização dos recursos. O modelo de governança da Companhia passou a contar com quatro áreas distintas, que se complementam na formação de um sistema eficaz: Auditoria Interna, que provê serviços aos acionistas e administradores do grupo Rodobens, comtemplando análises, avaliações, recomendações e comentários sobre as atividades, processos e práticas utilizadas na Rodobens, considerando a efetividade na gestão dos riscos, qualidade da estrutura de controles internos e aderência aos objetivos de negócio Controles Internos, que monitora os processos-chave e críticos, verificando, através de suas revisões periódicas, se os controles praticados pelo gestor atendem às necessidades de controle do processo, devendo informar, à direção da organização, sobre os resultados dos planos de ação estabelecidos para cada um dos riscos identificados nos processos Compliance, que atua, com apoio da alta administração, para uma gestão ética e transparente, tendo entre as suas principais atribuições: garantir o atendimento à legislação vigente e avaliar os impactos das normas publicadas pelos órgãos reguladores nas atividades relacionadas, além de zelar pela adequação das políticas e procedimentos internos, das boas práticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e combate ao Financiamento ao Terrorismo. Também atua nas fiscalizações de órgãos reguladores e demais entidades que abordem a conformidade dos negócios, avaliando os resultados e propondo melhorias, além da responsabilidade de fomentar a cultura de compliance dentro da organização e Riscos, que tem função de dar visibilidade aos riscos presentes na execução dos processos do dia a dia. É a área que valida o apetite a risco da empresa, junto ao conselho de administração, manterá atualizado o mapa de riscos, monitorando a exposição frente aos limites estabelecidos. É o principal canal de identificação e discussão de situações que envolvam riscos, está dividida em risco de crédito, risco de mercado e de liquidez e riscos operacionais. A Companhia dispõe de Manual de Controles Internos para estabelecer as diretrizes de monitoramento de controles internos, considerando os principais processos de negócio das empresas Rodobens, com enfoque na divulgação de relatórios financeiros e eficiência das operações. A Rodobens possui, ainda, um Código de Ética ("Código de Ética"), o qual se aplica a todos os colaboradores da Companhia, incluindo seus diretores, membros do Conselho de Administração, do seu conselho fiscal, dos comitês do Conselho de Administração, bem como de quaisquer outros órgãos com funções técnicas e/ou destinados a aconselhar os administradores ("Colaboradores"), e também aos acionistas da Companhia, para descrever quais são os princípios que regem os negócios e as atividades da Companhia e quais são as normas de conduta que deverão ser seguidas por seus Colaboradores, fornecedores e intermediários. O Código de Ética endereça as principais diretrizes relativas ao relacionamento da Companhia e de seus Colaboradores com fornecedores, clientes, concorrentes, órgãos governamentais, associações de classe, e prevê regras relacionadas a situações de conflito de interesses, ao oferecimento e recebimento de presentes e brindes, à proteção de informações sensíveis, aos contatos com a imprensa, à responsabilidade socioambiental da Companhia, bem como medidas disciplinares aplicáveis em caso de violação ao Código de Ética. O sistema de governança corporativa é revisto com certa periodicidade, visando ao seu aprimoramento. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 5 e no máximo 9 membros, dos quais, no mínimo, 20% (vinte por cento) deverão ser Conselheiros Independentes (conforme definição do seu estatuto social, a qual está em linha com segmentos de listagem com exigência de governança superiores ao qual a Companhia está atualmente listada) e expressamente declarados como tal na ata da Assembleia Geral que os eleger, todos com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA indicação de membros do Conselho de Administração é realizada diretamente pelos acionistas da Companhia, e todos os candidatos serão submetidos à eleição por deliberação dos acionistas da Rodobens reunidos em Assembleia. Os membros do conselho de administração deverão atender aos critérios previstos no Estatuto Social e no regulamento do segmento de listagem, conforme aplicável. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs avaliações de desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês instalados da Companhia acontecem em ciclos anuais, sendo realizadas apenas em relação ao órgão. Além disso, a Companhia, ao determinar todos os itens de remuneração, leva em consideração o desempenho do executivo e suas metas individuais, de forma a constantemente avaliar o desempenho de seus administradores. Os montantes a serem atribuídos no âmbito da remuneração variável deverão resultar de processo de avaliação objetiva de metas anuais estabelecidas em contrato de gestão. A parcela variável da remuneração dos membros da Diretoria estará vinculada ao desempenho da própria Companhia e do alcance de metas individuais, de forma a incentivar uma constante avaliação da performance da administração da Companhia. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Pessoas, que é um órgão não estatutário e permanente, de apoio e assessoramento ao Conselho de Administração, que tem a função de apoiar o Conselho de Administração no cumprimento das obrigações da Companhia e de suas controladas no acompanhamento de suas atividades, no tocante a pessoas, notadamente, remuneração, sucessão, saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e produtividade. A Companhia está elaborando sua Política de Remuneração com o objetivo de estabelecer critérios e descrever a sistemática adotada para os processos que envolvem alterações de cargos e/ou remuneração de colaboradores, oferecendo consistência à prática de reconhecimento pelo desempenho individual e à retenção dos talentos, sempre visando manter a competitividade frente às empresas concorrentes. A Política de Remuneração da Companhia abrangerá todos os cargos de gestão e administrativos da Companhia. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO procedimento relacionado à ausência temporária e impedimentos temporários do cargo do Diretor Presidente encontra-se descrito no parágrafo segundo do Artigo 19 do Estatuto Social, cabendo ao Diretor Financeiro substituí-lo. Em caso de vaga de qualquer diretor, o parágrafo segundo do Artigo 19 do Estatuto Social prevê que a Diretoria, como colegiado, deverá indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, que deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após tal vacância, atuando o substituto então eleito até o término do mandato da Diretoria. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNão há um programa específico para integração de novos membros do conselho de administração, pois a Companhia já possui um programa de integração para todos os novos colaboradores, inclusive os membros do Conselho de Administração. É válido ressaltar, no entanto, que referido programa de integração está sujeito a variações em sua estrutura em razão do cargo do novo colaborador que passou a integrar o grupo Rodobens, de forma a adaptar os procedimentos de integração necessários conforme a complexidade necessária. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia observa os termos de seu Estatuto Social e da legislação aplicável no que tange às responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. De toda forma, a Companhia não possui, no momento, um regimento interno específico que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do seu Conselho de Administração. A Companhia está em processo de elaboração de um regimento interno do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia possui um calendário anual com as datas de, no mínimo seis e não mais que doze, reuniões ordinárias. Não há uma definição prévia dos temas que serão apresentados em cada uma das reuniões, os quais são definidos conforme a sua oportunidade e conveniência. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece em seu artigo 15, parágrafo sexto, que ao término das reuniões do Conselho de Administração será assinada por todos os membros do conselho de administração fisicamente presentes e posteriormente transcrita no livro de atas de reuniões do Conselho de Administração. Todas as atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de não haver um regimento interno da Diretoria, o Estatuto Social e a legislação aplicável são observados no que se diz respeito a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria, cabendo ao Conselho de Administração da Companhia a atribuição das competências dos diretores e supervisão da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês instalados da Companhia passam por avaliações de desempenho em ciclos anuais, sendo realizado apenas em relação ao órgão. A parcela variável da remuneração dos membros da Diretoria estará vinculada ao desempenho da própria Companhia e do alcance de metas individuais, de forma a incentivar uma constante avaliação da performance da administração da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês instalados da Companhia passam por avaliações de desempenho em ciclos anuais, sendo realizado apenas em relação ao órgão. As avaliações dos demais diretores foram conduzidas no período entre janeiro a março deste ano e foram apresentados ao Comitê de Pessoas em 25/06/2021. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia, ao determinar todos os itens de remuneração, leva em consideração o desempenho do executivo e suas metas individuais, de forma a constantemente avaliar o desempenho de seus administradores. Os montantes a serem atribuídos no âmbito da remuneração variável deverão resultar de processo de avaliação objetiva de metas anuais estabelecidas em contrato de gestão. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Pessoas, que é um órgão não estatutário e permanente, de apoio e assessoramento ao Conselho de Administração, que tem a função de apoiar o Conselho de Administração no cumprimento das obrigações da Companhia e de suas controladas no acompanhamento de suas atividades no tocante a pessoas, notadamente, remuneração, sucessão, saúde, segurança, meio ambiente, qualidade e produtividade. A Companhia está elaborando sua Política de Remuneração com o objetivo de estabelecer critérios e descrever a sistemática adotada para os processos que envolvem alterações de cargos e/ou remuneração de colaboradores, oferecendo consistência à prática de reconhecimento pelo desempenho individual e à retenção dos talentos, sempre visando manter a competitividade frente às empresas concorrentes. A Política de Remuneração da Companhia abrangerá todos os cargos de gestão e administrativos da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Conselho de Administração vincula a remuneração dos Administradores a resultados, com metas de médio e longo prazos, relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Os Incentivos de Longo Prazo têm como objetivo direcionar as ações dos Diretores estatutários e não estatutários, bem como outros executivos da Companhia ao cumprimento dos objetivos estratégicos de longo prazo, visando a atender aos interesses de seus acionistas, investidores e demais stakeholders. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA deliberação sobre a remuneração da Diretoria e a alocação da remuneração global entre os Diretores compete ao Conselho de Administração da Companhia. Os Incentivos de Longo Prazo estão sujeitos ao atingimento de metas coletivas alinhadas aos direcionadores estratégicos da Companhia definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos ("Comitê de Auditoria") é um órgão estatutário e permanente, de apoio e assessoramento ao Conselho de Administração, e tem a função de apoiar o Conselho de Administração no cumprimento das obrigações da Companhia e de suas controladas, no acompanhamento de suas atividades, no tocante à Finanças, Auditoria e Riscos. Nos termos do artigo 22 do Estatuto Social e do Regimento Comitê de Auditoria (conforme definido abaixo), o Comitê de Auditoria deverá ser composto por, no mínimo, 3 (três) e no máximo 6 (seis) membros efetivos, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Nos termos do Regimento Comitê de Auditoria dos membros eleitos pelo menos 1 (um) membro deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independente. A Companhia entende que o fato de o coordenador do Comitê de Auditoria Estatutário não ser um conselheiro independente não prejudica sua atuação, tendo em vista que há previsão de que o coordenador deve ser alguém que preferencialmente não exerça essa função em outros comitês, de maneira a garantir sua imparcialidade e dedicação ao cargo. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia ainda não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. A despeito de não possuir uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a Companhia possui um processo de contratação de serviços extra-auditoria. O Comitê de Auditoria opina a respeito da contratação dos auditores independentes, além de supervisionar as atividades dos auditores com o objetivo de avaliar sua independência e a qualidade e adequação dos serviços prestados à Companhia. O Conselho de Administração avalia o trabalho das empresas periodicamente, de acordo com as normas estabelecidas na legislação e na regulamentação em vigor. Contudo, de forma a cumprir as recomendações do Código, a Companhia pretende adotar futuramente uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria opina a respeito da contratação e destituição dos auditores independentes, devendo também acompanhar a realização do trabalho dos auditores independentes. De toda forma, cabe ao Conselho de Administração a avaliação periódica do trabalho das empresas de auditoria independente, de acordo com as normas estabelecidas na legislação e na regulamentação em vigor. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, a qual adota as recomendações deste princípio, e é subordinada ao Conselho de Administração da Companhia. O objetivo e as responsabilidades da área de Auditoria Interna encontram-se devidamente formalizadas por meio do Regulamento de Atividade de Auditoria Interna. A área de auditoria interna sempre deverá apresentar estrutura compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócios das empresas Rodobens. A equipe de auditoria deverá ser suficiente, adequadamente treinada e com experiência necessária para o exercício de suas funções. A estrutura adequada da Auditoria Interna do conglomerado e os reportes ao Presidente e Conselho de Administração ficam assegurados pelas instituições de governança corporativa. O Conselho de Administração assegura que a atividade de auditoria interna e dos profissionais responsáveis terá todas as condições necessárias para a avaliação independente, autônoma e imparcial da qualidade e da efetividade dos sistemas e processos de controles internos, gerenciamento de riscos e governança corporativa da instituição. O Plano Anual de Auditoria Interna deverá seguir as normas aplicáveis e deverá se pautar, no mínimo, nas seguintes diretrizes: I. Ser submetido, anualmente, ao Presidente e ao Conselho de Administração, propondo os processos que farão parte do escopo da atividade de auditoria interna, a classificação desses processos por nível de risco, a proposta de cronograma e de alocação dos recursos disponíveis, para aprovação: II. A realização das atividades de auditoria de acordo com a prioridade baseada em riscos e demais indicadores de monitoramento e III. Revisão e aprimoramento contínuo do escopo e método aplicado aos trabalhos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão Integrada de Riscos, a qual estabelece as diretrizes do gerenciamento de risco e capital da Companhia, dissemina a cultura e prática de gestão de risco e estabelece limites por meio da Declaração de Apetite por Risco (Risk Appetite Statement), observando as determinações legais, regulamentares e normativos internos. A Política de Gestão Integrada de Riscos estabelece, ainda, as principais responsabilidades a serem observadas no processo de gerenciamento de riscos da Companhia, de forma a possibilitar a identificação, avaliação e tratamento dos riscos para a perpetuidade dos negócios da Companhia. A Política de Gestão Integrada de Riscos busca também conceituar as atividades e principais responsabilidades atribuídas aos órgãos da administração e departamentos, a fim de subsidiar a Companhia no momento da tomada de decisões e aumentar a transparência das informações internamente e para seus stakeholders. A definição dos critérios para gestão de riscos analisa o contexto interno, que envolve a estrutura organizacional, processos, responsabilidades, sistemas de informação internos e relações com as partes interessadas internas, assim como o contexto externo, envolvendo a análise do ambiente cultural, legal, social, político, financeiro, tecnológico e econômico. Para os diversos tipos de riscos, financeiros ou não, a Companhia estabeleceu diversos tipos de controles, observando os alertas e limites aceitáveis e os principais riscos no dia a dia do negócio, o que permite a consolidação e controle dos riscos de uma forma integrada. A consolidação dos riscos abrange todas as exposições relevantes que produzem os riscos inerentes às linhas de negócio da Companhia. A Companhia possui a Área de Riscos e Controles Internos ("Área de Riscos"), responsável pela implementação de medidas mitigatórias dos riscos aos quais a Companhia está exposta, bem como pela análise da conjuntura econômica brasileira e mundial e seus potenciais reflexos para a Companhia. Além disso, juntamente com a administração da Companhia, esta área será responsável por analisar constantemente os riscos aos quais a Companhia está exposta e que possam afetar seus negócios, situação financeira e os resultados das suas operações de forma adversa, monitorando mudanças no cenário macroeconômico e setorial que possam influenciar suas atividades. A Área de Riscos reporta-se ao Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos da Companhia ("Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos") e ao Conselho de Administração, provendo, sempre que necessário, todas as informações quanto à limitação da exposição da Companhia aos riscos aos quais está submetida. Tem, ainda, por responsabilidade, a averiguação da implantação e manutenção dos planos de ação associados aos riscos inerentes às atividades da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, com auxílio e por intermédio de seus comitês de assessoramento, supervisiona o gerenciamento de riscos da Companhia e avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). A Companhia dispõe de matriz de Controles Internos devidamente formalizada em sistema de GRC. Além disso, as atividades estão descritas no Manual de Controles Internos, que estabelece as diretrizes de monitoramento de controles internos, considerando os principais processos de negócio das empresas Rodobens, com enfoque na divulgação de relatórios financeiros e eficiência das operações. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação é realizada pela Diretoria da Companhia anualmente, em conjunto com os comitês de assessoramento e a área de gestão de riscos. A eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do monitoramento do cumprimento de regras e princípios de integridade/conformidade (compliance), foi apresentada em diversas ocasiões ao longo do primeiro semestre deste ano para o Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Integridade e Conduta Ética. Nos termos do seu respectivo regulamento, referido Comitê terá a função de apoiar o Conselho de Administração no cumprimento das obrigações da Companhia e de suas Controladas, no acompanhamento de suas atividades, no tocante a disseminação de assuntos relacionados a integridade e conduta ética, assegurando o cumprimento e propondo ações visando o atendimento ao Código de Ética e demais normas, internas e externas, relacionadas aos temas de integridade, incluindo o relacionamento com órgãos públicos, anticorrupção e outros. O Comitê será composto por, no mínimo, 04 (quatro) e no máximo 06 (seis) membros efetivos, com mandatos de 02 (dois) anos, admitidas reconduções. O colaborador que violar uma conduta, prática ou política das Empresas Rodobens, ou que permita que outro colaborador o faça, estará sujeito a sanções, as quais serão deliberadas pelo Comitê de Ética, sendo que, conforme a dimensão e seriedade da regra violada, a decisão, ao critério do Comitê de Ética, poderá ser previamente compartilhada com a Diretoria da empresa onde atue o colaborador. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncia é operado por empresa independente terceirizada e especializada garantindo independência, anonimato e imparcialidade, sendo as análises e providências realizadas junto ao Comitê de Integridade e Conduta Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia entende que a sua estrutura de governança estabelece com clareza as funções e os limites de seus órgãos. Nesse sentido, o estatuto social da Rodobens exerce um papel relevante ao separar as competências de cada um de seus órgãos. Além disso, os regimentos internos dos diversos comitês da Companhia, sejam eles estatutários ou não, definem claramente as suas divisões de competências. Por fim, a Rodobens também possui uma Política de Alçadas em vigor para auxiliar na definição dos papeis e responsabilidades de todos os agentes de governança. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, e estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia divulga no seu Código de Ética, em seu Capítulo 8, linhas gerais para identificar uma possível qualificação de um conflito de interesse. Conforme descrito no item 16 do Formulário de Referência, caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidente, conforme o caso, os administradores que tenham interesse na operação em questão participarão parcialmente da discussão de forma a explicar seu envolvimento na operação e proporcionar informações adicionais sobre a operação e as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de votação da matéria. Ainda, conforme descrito no item 16 do Formulário de Referência, caso algum membro do Conselho de Administração ou Diretor Estatutário que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do administrador será considerada uma violação, sendo levada ao Conselho de Administração para avaliação de eventual ação corretiva. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA verificação de conflitos de interesses em votações submetidas à assembleia geral está sujeita ao entendimento de cada parte envolvida com relação à sua própria situação, tendo em vista as disposições legais e regulamentares, princípios éticos, bem como as particularidades de cada situação. Eventuais dúvidas serão dirimidas pelo Presidente da Assembleia. Caso algum membro do Conselho de Administração ou Diretor Estatutário que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do administrador será considerada uma violação, sendo levada ao Conselho de Administração para avaliação de eventual ação corretiva. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. De toda forma, todas as operações com partes relacionadas seguem os padrões de mercado e estão divulgadas nas demonstrações financeiras da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia está em processo de elaboração de uma política específica para transações com partes relacionadas por seu Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos. Não obstante o disposto acima, o Código de Ética da Companhia veda que seus colaboradores realizem quaisquer negócios, comerciais e/ou financeiros entre as Empresas Rodobens e as partes relacionadas destas, em que haja qualquer tipo de favorecimento de quaisquer das partes. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm reunião do Conselho de Administração realizada em 08 de abril de 2021, a Companhia aprovou a Política de Negociação de Valores Mobiliários, a qual, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada, visa a regulamentar as operações com valores mobiliários de emissão da Companhia, estabelecendo as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelas pessoas sujeitas à Política de Negociação, quais sejam a Companhia, os acionistas controladores, diretos ou indiretos, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, os membros e respectivos suplentes, quando aplicável, do Conselho Fiscal, Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos, e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados ou que venham a ser criados por disposição estatutária, empregados e terceiros contratados pela Companhia que, em virtude de seu cargo, função ou posição ou, circunstancialmente, tenham acesso a informações relevantes ou quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, seus controladores, controladas ou coligadas tenha acesso ou conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante, toda e qualquer pessoa que venha a ter informações sobre atos ou fatos relevantes ainda não divulgados pela Companhia. Nesse sentido, a Política de Negociação estabelece: (i) as regras para negociação de Valores Mobiliários pelas Pessoas Sujeitas à Política, dentro dos limites legais: e (ii) normas para coibir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo à Companhia em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociações com Valores Mobiliários. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos Valores Mobiliários da Companhia. A Política de Negociação pode ser consultada no site da Companhia (http://ri.rodobens.com.br/) ou, ainda, no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do Capítulo 12 do Código de Ética da Companhia, é vedada a vinculação do nome das Empresas Rodobens em atividades político-partidárias de seus colaboradores. Prevê também o Código de Ética que é vedado o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam recursos financeiros, materiais ou humanos das Empresas Rodobens. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do Capítulo 12 do Código de Ética da Companhia, é vedada a vinculação do nome das Empresas Rodobens em atividades político-partidárias de seus colaboradores. Prevê também o Código de Ética que é vedado o exercício de atividades político-partidárias no ambiente de trabalho e que envolvam recursos financeiros, materiais ou humanos das Empresas Rodobens. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCIO ANISIO HADDADGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGEGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ROBERTO OLIVEIRA DE LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| SÉRGIO MURILO BAHDUR VIEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| WALDEMAR VERDI JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| FLÁVIO LOPES FERRAZGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| RONALD MACEDO TORRESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| SEBASTIÃO CIRELLIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até RCA que suceder a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Comitês 10 comitês
Comitê de Integridade e Conduta Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO HENRIQUE LATA XAVIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAROLINA AMARAL GOEBEL LOPIMGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Continuidade dos Negócios e Gestão de Crise
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO HENRIQUE LATA XAVIERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIELA ZANFOLIN MONTEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO PANDOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| THIAGO TAGLIAFERRO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Remuneração e Cultura Organizacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ FERNANDO SANZOGO GIORGIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCELLA FINIMUNDI VERDI ZAGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALDEMAR VERDI NETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Continuidade dos Negócios e Gestão de Crise
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ PAULO GUIDOLIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças, Auditoria e Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELLA FINIMUNDI VERDI ZAGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WALDEMAR VERDI NETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação e Transformação Digital
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELLA FINIMUNDI VERDI ZAGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PHILIPP MICHAEL SCHIEMERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO OLIVEIRA DE LIMAGin | Outros |
| WALDEMAR VERDI NETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças, Auditoria e Riscos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCIO ANISIO HADDADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO MURILO BAHDUR VIEIRAGin | Outros |
Comitê de Integridade e Conduta Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÔNICA BERBELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comite de Integridade e Conduta Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RICARDO PANDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Integridade e Conduta Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| THIAGO TAGLIAFERRO LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.553.936 | 5.421.387 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 170.034 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 9.682.052 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 2.553.936 | 15.273.473 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 4.841.026 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 14.523.078 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 9.682.052 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/03/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2022 | PWC AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 25/04/2018 |
| 2021 | PWC AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 25/04/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 8 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/01/2021 | 1.400.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 26/12/2025 | 945.595.673 | 711.983.027 | 528.422.249 | 1.240.405.276 |
| Capital Integralizado | 26/12/2025 | 945.595.673 | 711.983.027 | 528.422.249 | 1.240.405.276 |
| Capital Subscrito | 26/12/2025 | 945.595.673 | 711.983.027 | 528.422.249 | 1.240.405.276 |
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MARCIO ANISIO HADDAD | Membro do Conselho de Administração | BENY MARIA VERDI HADDAD | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente Do Conselho De Administração | ALESSANDRA ESCOBAR VERDI KLEINERT | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente Do Conselho De Administração | ANIRA ISABEL FINIMUNDI VERDI | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente Do Conselho De Administração | BENY MARIA VERDI HADDAD | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente Do Conselho De Administração | ENA LUCIA ESCOBAR VERDI CALDEIRA | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente Do Conselho De Administração | MARIA IGNEZ ESCOBAR VERDI | Acionista | MARCIO ANISIO HADDAD | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 79 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO BOCOLLINI ALVES COSTA | DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EDSON KAZUYOSHI KOGA | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE PREVIDENCIA PRIVADA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EDSON KAZUYOSHI KOGA | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | ATIVOS ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS BAHIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS RONDÔNIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FERNANDO MARCELO CALADO DE ANDRADE | DIRETOR FINANCEIRO E DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS SP S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | ATIVOS ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | CONBR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A | Controlada Indireta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | HRB COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS COMÉRCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS BAHIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS RONDÔNIA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FLÁVIO LOPES FERRAZ | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS SP S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS AUTOMOVEIS RIO PRETO LTDA | Controlada Direta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS COMÉRCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS BAHIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS PERNAMBUCO LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS RONDÔNIA LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| LÍBANO MIRANDA BARROSO | DIRETOR PRESIDENTE | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS SP S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MARCIO ANISIO HADDAD | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | CONBR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | CONBR ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A | Controlada Indireta | Subordinação |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MILTON JORGE DE MIRANDA HAGE | MEMBRO DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR | BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | BRQUALY ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR | PRESTACON ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | PRESTACON ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE PREVIDENCIA PRIVADA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE PREVIDENCIA PRIVADA LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS ASSESSORIA TÉCNICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS EM SEGUROS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS BENEFÍCIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| RONALD MACEDO TORRES | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS BRASIL PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA | Controlada Indireta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR | BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR ESTATUTÁRIO | BR CONSÓRCIOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR ESTATUTÁRIO | CNF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS NACIONAL LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| SEBASTIÃO CIRELLI | DIRETOR ESTATUTÁRIO | RODOBENS BRASIL PARTICIPAÇÕES, EMPREENDIMENTOS E NEGÓCIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | BANCO RODOBENS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| WALDEMAR VERDI JÚNIOR | PRESIDENTE DO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO | RODOBENS VEÍCULOS COMERCIAIS CIRASA S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 18 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 954.840.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 551.427.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 133.392.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 95.532.000 | — | — | 85% a 149% do CDI, IPCA + 3,2% a 7,9%, Pré 8,3% a |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 92.405.000 | — | — | 0,00 |
| GVC Geração de Valor em Cobrança LTDA | Parte relacionada | 01/01/2025 | 38.194.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 32.314.287 | — | — | 100,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 22.171.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 21.692.000 | — | — | IGP-M |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 10.148.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 8.027.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 4.537.000 | — | — | — |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 4.463.000 | — | — | 0,00 |
| Verhaw Locação de Equip. de Informática LTDA. | Parte relacionada | 01/01/2025 | 3.579.000 | — | — | IPCA para serviços e IGPM para Locação |
| RCE Digital LTDA | Parte relacionada | 01/01/2025 | 2.997.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 847.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 727.000 | — | — | 0,00 |
| Outras (Indicadas abaixo) | Parte relacionada | 01/01/2025 | 124.000 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 5.094 | 6.227 | 7.003 | 7.251 | 7.321 | 7.511 |
| Ativo circulante | 2.630 | 2.910 | 3.392 | 4.155 | 3.657 | 3.519 |
| Caixa e equivalentes | 325 | 248 | 378 | 275 | 500 | 403 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 182 | 235 | 96 | 243 | 223 | 250 |
| Estoques | 247 | 464 | 613 | 639 | 823 | 775 |
| Tributos a recuperar | 61 | 62 | 41 | 59 | 54 | 78 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.886 | 2.833 | 3.073 | 2.452 | 2.817 | 2.964 |
| Investimentos | 53 | 35 | 40 | 40 | 32 | 36 |
| Imobilizado | 449 | 366 | 401 | 488 | 687 | 863 |
| Intangível | 75 | 82 | 96 | 115 | 129 | 129 |
| Passivo circulante | 3.202 | 2.759 | 4.070 | 3.789 | 4.009 | 3.706 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 255 | 221 | 196 | 354 | 664 | 345 |
| Dívida de curto prazo | 300 | 221 | 162 | 92 | 56 | 166 |
| Passivo não circulante | 1.099 | 2.746 | 2.002 | 2.439 | 2.114 | 2.531 |
| Dívida de longo prazo | 69 | 99 | 131 | 66 | 33 | 100 |
| Patrimônio líquido | 792 | 722 | 931 | 1.024 | 1.198 | 1.274 |
| Receita líquida | 3.670 | 5.368 | 6.255 | 5.616 | 5.427 | 5.646 |
| EBIT | 273 | 640 | 597 | 468 | 358 | 371 |
| Lucro líquido | 226 | 471 | 501 | 508 | 335 | 373 |
| Fluxo de caixa operacional | 159 | 453 | 345 | 286 | 480 | -8 |
| Fluxo de caixa de investimento | 21 | -17 | -51 | -88 | -27 | -64 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -38 | -513 | -164 | -301 | -228 | -26 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,35 | 22,55 | 22,67 | 22,70 | 22,71 | 22,74 |
| Tamanho (receita) | 22,02 | 22,40 | 22,56 | 22,45 | 22,41 | 22,45 |
| Alavancagem | 0,07 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,04 |
| Liquidez corrente | 0,82 | 1,06 | 0,83 | 1,10 | 0,91 | 0,95 |
| ROA | 0,04 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,29 | 0,65 | 0,54 | 0,50 | 0,28 | 0,29 |
| Margem líquida | 0,06 | 0,09 | 0,08 | 0,09 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,09 | 0,06 | 0,06 | 0,07 | 0,09 | 0,11 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |