ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS S.A.
CNPJ 60537263000166 · código CVM 24953Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/05/2020 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 14/05/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,1% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.estapar.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 81,1% | 34 | 6 | 5 | 9 | 30 | Básico |
| 2021 | 80,0% | 34 | 7 | 4 | 9 | 30 | Básico |
| 2022 | 80,0% | 34 | 7 | 4 | 9 | 30 | Básico |
| 2023 | 80,0% | 34 | 7 | 4 | 9 | 30 | Básico |
| 2024 | 81,1% | 34 | 6 | 5 | 9 | 29 | Básico |
| 2025 | 81,1% | 34 | 6 | 5 | 9 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalizada, mas as regras de distribuição de resultados estão previstas no Artigo 23 do Estatuto Social da Companhia, em consonância com a legislação aplicável. Compete ao Conselho de Administração se manifestar previamente sobre qualquer proposta de distribuição de lucros a ser apresentada na assembleia geral. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem i - Definição de Estratégias de Negócios. Nosso Conselho de Administração observa inteiramente as competências previstas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. De acordo com o nosso Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a fixação das orientações gerais dos negócios da Companhia, bem como a aprovação de nosso plano de negócios e de nosso plano de investimentos. Adicionalmente, o regimento interno de nosso Conselho de Administração, aprovado em 07 de novembro de 2023, destaca a função do órgão colegiado de ser representante dos interesses dos acionistas, zelando pela boa execução das questões estratégicas da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da sua função social. Para isso, é dever dos conselheiros da nossa Companhia zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa, sempre observado o nosso Código de Ética e Conduta e nossas políticas internas. Destaque-se que nossos conselheiros são avaliados no mínimo uma vez a cada mandato pelo Comitê de Auditoria a respeito de seu foco estratégico, que é considerado uma das cinco dimensões fundamentais para a eficácia do Conselho de Administração. Item ii - Avaliação de Riscos. Nossa Política de Gestão de Riscos dispõe que cabe ao nosso Conselho de Administração (conjuntamente com outros órgãos de nossa Companhia) avaliar periodicamente a exposição de nossa Companhia a riscos, bem como a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade da Companhia. Dessa forma, nossa Política de Gestão de Riscos é avaliada por nosso Conselho de Administração bianualmente previsto em nossa Política de Normativos aprovada em 08 de agosto de 2023 por nosso Conselho de Administração, ou conforme indicação de nosso Comitê de Auditoria. Ressaltamos que nossa estrutura de gerenciamento de riscos, de sistemas de controles internos e de integridade é adaptada ao perfil e porte da nossa atividade. Item iii - Definição de Valores e Princípios. Nosso Código de Ética e Conduta, aprovado pelo nosso Conselho de Administração, define nossos valores e princípios éticos e reforça nosso comprometimento com a transparência de nossa Companhia no relacionamento com todas as partes interessadas, conforme detalhado Capítulo 5 deste Informe. A íntegra dos documentos mencionados acima pode ser encontrada em nosso site de relações com investidores (ri.estapar.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.cvm.gov.br). Item iv - Revisão do sistema de governança corporativa. De acordo com nossa Política de Riscos, compete à gerência de auditoria e compliance, periodicamente, revisar a estratégia de gerenciamento de riscos da Companhia, elaborando parecer ao Conselho de Administração da Companhia, competindo ao Conselho de Administração, nos termos do nosso Estatuto Social, aprovar as nossas políticas internas e suas revisões. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaItem I - Composição do Conselho de Administração. Nosso estatuto social não prevê que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos nem que deva possuir um terço dos membros independentes, estabelecendo, contudo, que, no mínimo 2 ou 20% (o que for maior), dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes, conforme critério de independência constante do Regulamento do Novo Mercado ("Novo Mercado"). Atualmente, nosso Conselho de Administração é composto por 9 membros efetivos, sendo 3 (ou 33,33%) conselheiros independentes e 6 (ou 66,66%) conselheiros externos. Essa composição tem atuado de forma harmônica e coesa com nossos objetivos, sendo caracterizada por uma formação com alta expertise e diversidade de conhecimentos e experiências na área de nossos interesses. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir a independências das deliberações do nosso Conselho de Administração, bem como que as decisões do mencionado órgão sejam sempre tomadas no melhor interesse da nossa Companhia. Item II - Manifestação do Conselho de Administração sobre sua Composição. Não há previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente. A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração foi expressamente declarada na ata da correspondente assembleia geral de eleição dos membros do Conselho de Administração, conforme previsto em nosso Estatuto Social. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa Política de Indicação aprovada em 07 de maio de 2024 por nosso Conselho de Administração (Política de Indicação) tem o intuito de estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação de membros ao Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento. A indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pelos administradores ou por qualquer acionista da Companhia, observados os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo o Regulamento do Novo Mercado, bem como da nossa Política de Indicação. Como diretriz geral da nossa Política de Indicação, o processo de indicação de candidatos deve visar que as vagas do Conselho de Administração sejam preenchidas por membros de perfil diversificado, levando-se em conta conhecimentos, experiências, comportamentos e aspectos culturais, bem como disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, para além da presença nas reuniões do Conselho de Administração e da leitura prévia da documentação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme regimento interno do Conselho de Administração aprovado em 07 de novembro de 2023, nos termos do Artigo 11, será realizada avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração no mínimo uma vez a cada mandato observando os seguintes critérios mínimos: i) exposição dos atos de gestão quanto a licitude e a eficácia da ação administrativa: ii) contribuição para o resultado do exercício iii) consecução dos objetivos do plano de negócios e estratégia de longo prazo. Cabe ao comitê de auditoria verificar a conformidade do processo de avaliação dos administradores em conjunto, se necessário, com assessoria externa especializada. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração e dos Membros do Conselho de Administração serão divulgados a todos os membros do conselho de administração, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos membros do conselho de administração serão disponibilizados à pessoa em questão e ao presidente do conselho de administração da Companhia (ii) do presidente do conselho de administração da Companhia serão disponibilizados a todos os membros do conselho de administração e (iii) de cada membro do conselho de administração e do presidente do conselho de administração da Companhia serão discutidos em sessões de feedback individuais. A avaliação dos comitês é realizada de acordo com a seção Avaliação de desempenho constante nos regimentos de cada comitê disponíveis no site de relações com investidores (ri.estapar.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.cvm.gov.br). Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados aos órgãos e comitês avaliados. Já os resultados das avaliações individuais poderão ser disponibilizados à pessoa avaliada, individualmente, bem como ao Coordenador do Comitê de Auditoria e ao Presidente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente nossa Companhia não possui um plano de sucessão formalizado para os diretores estatutários. Nos termos do nosso Estatuto Social, em caso de vacância, será convocada reunião do Conselho de Administração para eleição do respectivo substituto, cujo prazo de mandato findará simultaneamente com os mandatos então vigentes. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa e estamos verificando a necessidade de implementarmos um plano de sucessão para nossos diretores estatutários. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora nossa Companhia não tenha um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, adotamos uma série de atividades e reuniões que possibilitam ao(s) novo(s) conselheiro(s) obter informações sobre a nossa organização e se familiarizarem com nossa Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades do(s) novo(s) conselheiro(s), disponibilizamos nossas normas, bem como outras informações que julgarmos relevante, a fim de que o(s) conselheiro(s) possa(m) familiarizar-se com nossa organização e nossas práticas. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa e estamos verificando a necessidade de implementarmos um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros de nosso Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaDe acordo com o nosso Estatuto Social e com o Regimento Interno do Conselho de Administração, o Conselho de Administração reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente, e sempre que convocado por qualquer de seus membros. A área de Governança irá implementar as melhorias necessárias visando estabelecer e aprovar junto ao Conselho um calendário anual das suas reuniões contendo os temas das reuniões e as datas de discussão. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA área de Governança irá implementar as melhorias necessárias visando estabelecer e aprovar junto ao Conselho um calendário anual das suas reuniões sem a presença dos executivos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que atas das reuniões do Conselho de Administração deverão ser formalizadas por escrito, imediatamente após a realização da reunião, e encaminhadas aos membros presentes para assinatura, mas não há previsão específica no regimento interno para que, se aplicável, constem os votos divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno da Diretoria, aprovado pelo nosso Conselho de Administração em 07 de maio de 2024 (Regimento Interno da Diretoria), a primeira avaliação dos diretores de acordo com os termos previstos neste Regimento deve ser realizada dentro de um ano, contado do início dos respectivos mandatos. Posteriormente as avaliações passaram a ser feitas uma vez a cada mandato. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o Regimento interno da Diretoria, a avaliação de desempenho dos diretores será realizada pelo Conselho de Administração da Companhia, com auxílio do Comitê de Auditoria, e poderá contar, ainda, com auxílio de empresa de assessoria externa especializada, a ser contratada a exclusivo critério do Conselho de Administração da Companhia. O relatório com a consolidação dos resultados da avaliação de desempenho que deverá conter (i) o resultado da avaliação de desempenho, apurado com base em critério de pontuação e (ii) identificação das oportunidades de melhorias, com base no desempenho apontado para cada questão abordada nos questionários, sendo certo que os resultados gerais são pontuados e consolidados no relatório final da avaliação que deve ser apresentado aos diretores em reunião de feedback. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração distribui a remuneração anual global fixada pela Assembleia Geral Ordinária entre os membros do Conselho e os membros da diretoria. As informações relativas a remuneração e benefícios dos diretores constam na Política de Remuneração das Pessoas Chave aprovada em 20 de abril de 2020 pelo Conselho de Administração (Política de Remuneração), disponível no site de relações com investidores (ri.estapar.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.cvm.gov.br). O objetivo da Política de Remuneração é incentivar a administração a buscar a melhor rentabilidade dos projetos desenvolvidos pela Companhia, de tal maneira a alinhar os interesses dos administradores e acionistas. A remuneração objetivada pela Política de Remuneração tem por finalidade buscar, no curto prazo, alinhar salários, pró-labores e benefícios compatíveis com o mercado, no médio prazo, alinhar a remuneração com a participação de resultados e, no longo prazo, reter profissionais qualificados. Os diretores fazem jus a (a) remuneração fixa, composta de pró-labore ou salário, conforme o cargo: (b) remuneração variável (c) outros componentes eventualmente deliberados pelo Conselho de Administração, nos limites impostos pela assembleia geral da Companhia, observada a Política de Remuneração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração, a remuneração variável dos diretores consistirá em programa de participação nos lucros e resultados e/ou em bonificações vinculadas ao atingimento de metas individuais e corporativas, com objetivo de premiar o alcance das metas pré-estabelecidas pela Companhia, alinhada ao desempenho, sustentabilidade e à estratégia de crescimento do nosso negócio em cada exercício social. Nas reuniões de planejamento estratégico da Companhia serão definidos indicadores de desempenho, os quais terão como objetivo estabelecer as metas de crescimento da Companhia e buscar os melhores resultados operacionais e financeiros. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos da legislação aplicável e do Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária fixa a remuneração global anual da administração da Companhia que é distribuída por deliberação colegiada dos membros do Conselho de Administração, observados os critérios estabelecidos na Política de Remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaItem I - Atribuições do Comitê de Auditoria não estatutário. A Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, cujos membros foram nomeados pelo Conselho de Administração em conformidade com a Política de Indicação, aprovada em 07 de maio de 2024 pelo Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria aprovado em 07 de novembro de 2023 pelo Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria não estatutário é responsável por supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, aderências as normas legais, estatutárias e regulatórias, adequação aos processos relativos a gestão de riscos e atividades dos auditores independentes. Além disso, nosso Comitê tem como responsabilidade elaborar, anualmente, relatório resumido contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, destacando as recomendações feitas ao Conselho de Administração. Itens II e III - Formação do Comitê de Auditoria não estatutário. O Comitê de Auditoria não estatutário é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, indicados pelo Conselho de Administração, sendo que (a) ao menos um deve ser conselheiro independente da Companhia: (b) ao menos um deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes e (c) o mesmo membro poderá acumular as duas características previstas nas alíneas (a) e (b) acima. Item IV - Orçamento do Comitê de Auditoria não estatutário. De acordo com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria não estatutário, o Comitê de Auditoria não estatutário devera´ possuir autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, nos limites aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e a utilização de especialistas externos independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com auditoria interna que realiza a avaliação e supervisão da aderência e eficácia do processo de gerenciamento de riscos na Companhia. A auditoria interna atua de forma independente e objetiva, reportando-se periodicamente ao comitê de auditoria e, no mínimo, semestralmente ao conselho de administração, ou quando julgar necessário. As atribuições da área de auditoria interna e a suficiência da sua estrutura e orçamento ao desempenho de suas funções são aprovadas anualmente pelo conselho de administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Politica de Gestão de Riscos, aprovada em 06 de janeiro de 2024 pelo Conselho de Administração, conforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, a qual visa estabelecer os princípios, diretrizes, papéis e responsabilidades no gerenciamento de seus riscos, além de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, permitindo que os riscos sejam gerenciados de acordo com as políticas e os limites estabelecidos pela Companhia, buscando um ambiente de continuidade e sustentabilidade dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA nossa Companhia executa o gerenciamento de riscos por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria, juntamente com nosso Conselho de Administração e nosso Comitê de Auditoria, avalie se o gerenciamento do negócio está em linha com as políticas e diretrizes definidas pela Administração. De acordo com nossa Política de Gestão de Riscos, compete ao Conselho de Administração (a) estabelecer os limites de tolerância aos riscos que a Companhia deverá observar no exercício de suas atividades: (b) monitorar e reavaliar periodicamente os riscos estratégicos e de imagem (c) quando solicitado pela Diretoria ou pelo Comitê de Auditoria, avaliar a situação da Companhia em relação aos riscos categorizados (d) avaliar e aprovar anualmente o orçamento da auditoria interna de forma que seja suficiente ao desempenho de suas funções e (e) reavaliar, junto ao Comitê de Auditoria, a adequação da estratégia de gerenciamento de riscos da Companhia. Ainda em conformidade com a nossa Política de Gestão de Riscos, compete à Diretoria (a) formular os objetivos estratégicos para implementação dos negócios aprovados pelo Conselho de Administração, dentro dos limites de tolerância aos riscos aprovados pelo mesmo (b) identificar e categorizar os riscos, adotando medidas para o seu combate (c) monitorar os riscos aos quais a Companhia está exposta (d) executar ações de resposta aos riscos até que o risco volte a se adequar aos níveis de tolerância estabelecidos pelo conselho de administração da Companhia (e) manter a adequada comunicação externa dos mecanismos de gerenciamento de riscos adotados pela Companhia (f) consolidar o resultado do mapeamento dos riscos, avaliando sua eficácia (g) elaborar, em conjunto com a auditoria interna, relatórios periódicos ao comitê de auditoria sobre os resultados dos mapeamentos e (h) sempre que solicitado, apresentar ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria o mapa de riscos da Companhia e realizar o acompanhamento da implementação das respostas ao risco apontado. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com nossa Política de Gestão de Riscos, compete à Diretoria consolidar o resultado do mapeamento dos riscos, avaliando sua eficácia, bem como elaborar, em conjunto com a Auditoria Interna, relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria sobre os resultados dos mapeamentos e, sempre que solicitado, apresentar ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria o mapa de riscos da Companhia e realizar o acompanhamento da implementação das respostas ao risco apontado. Atualmente a Gerência de Riscos, Compliance e Auditoria reporta, minimamente duas vezes por ano, ao Conselho de Administração a evolução da Matriz Riscos bem como os respectivos acompanhamentos dos planos de ações dos controles internos mitigadores dos riscos. Além de apresentar o Plano Anual de Trabalho do ano subsequente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNossa Companhia possui um Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 08 de novembro de 2022, conforme detalhado no item 5.4 do Formulário de Referência, o qual estabelece como competência da gerência de auditoria e compliance, que se reporta ao Comitê de Auditoria, promover treinamento obrigatório a todos os integrantes da Companhia, incluindo seus administradores, sobre o Código de Ética e Conduta, sendo ainda responsável pelo desenvolvimento estratégico e aplicação do Programa de Integridade da Estapar e do Código de Ética e Conduta, com suporte da Diretoria Executiva. Reclamações, suspeitas e denúncias referentes ao não cumprimento das diretrizes do Código de Ética e Conduta devem ser feitas pela Linha Ética, canal exclusivo para comunicação segura e anônima, que serão apurados pela área de compliance. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNos termos do Código de Ética e Conduta, as reclamações, suspeitas e denúncias referentes ao não cumprimento das diretrizes do referido código devem ser feitas pela Linha Ética, canal exclusivo para comunicação segura e anônima, que serão apurados pela área de compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO capítulo IV do Estatuto Social estabelece as alçadas de decisão da Diretoria e do Conselho de Administração. O artigo 14 do Estatuto Social estabelece as competências do Conselho de Administração, enquanto que o artigo 16 do Estatuto Social estabelece as atribuições da Diretoria, observadas as diretrizes fixadas pela Conselho de Administração. A Companhia possui regimentos internos para o Conselho de Administração, a Diretoria e o Comitê de Auditoria não estatutário, que definem claramente suas funções, papéis e responsabilidades. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém da Companhia aplicar as regras constantes na legislação e regulamentação aplicável em caso de conflito de interesses, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê em seu artigo 12.1, que os membros do Conselho de Administração devem declarar, previamente à deliberação, sempre que a matéria submetida à sua apreciação tiver interesse particular ou conflitante com o da Companhia, e abster-se de participar da sua discussão e votação. Ademais, o Código de Ética e Conduta da Companhia determina a assinatura de termo de ciência pelos colaboradores da Companhia, termo este que contém declaração sobre a existência atual ou potencial de conflito de interesses com a Companhia. Por fim, a Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece que as Pessoas Chave, ao identificarem a possibilidade de participar de um processo decisório relativo à matéria em que possa ser caracterizada como Parte Relacionada ou esteja em situação de Potencial Conflito de Interesses, devem manifestar seu Potencial Conflito de Interesses, ausentando-se das discussões sobre o tema, bem como abstendo-se de votar no respectivo processo decisório. Ainda de acordo com a referida política, caso alguma Pessoa Chave que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão não manifeste seu Potencial Conflito de Interesses, qualquer outra Pessoa Chave que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAlém da Companhia aplicar as regras constantes na legislação e regulamentação aplicável em caso de conflito de interesses, a Companhia instituiu Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 20 de abril de 2020, visando estabelecer as regras e procedimentos que visam assegurar que todas as decisões envolvendo Transações com Partes Relacionadas e/ou situações com Potencial Conflito de Interesses sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e sempre em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, conforme detalhado no item 12.3 (c) e 16.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia aprovou em 20 de abril de 2020 sua Política de Transações com Partes Relacionadas, estabelecendo regras e procedimentos para a tomada de decisões, tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, conforme detalhado no item 16.1 do Formulário de Referência. Toda Transação com Partes Relacionadas ou que envolva Potencial Conflito de Interesse deverá ser formalizada contratualmente de acordo com os seguintes critérios: (a) observância das Condições de Mercado e dos mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela Companhia com partes independentes: e (b) o contrato que formalizará a Transação com Partes Relacionadas ou a transação com Potencial Conflito de Interesse deverá descrever, além dos termos da transação, os eventuais impactos e riscos ocasionados (ou que poderão ser ocasionados) para a Companhia e para a Parte Relacionada, caso aplicável. Na análise de Transações com Partes Relacionadas, a diretoria, o conselho de administração e o Área de Compliance, conforme o caso, deverão verificar se tais transações serão realizadas em condições comutativas e em observação às Condições de Mercado. Em sua análise, deverão observar os seguintes pontos: (a) se há motivos claros que justifiquem a realização da Transação com a Parte Relacionada (b) se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a ou por um terceiro não-relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, mencionando as bases concretas de comparação adotadas (como, por exemplo, outras cotações de mercado, contratos similares celebrados anteriormente com terceiros, laudos elaborados por terceiros independentes, etc) (c) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua própria emissão, aprovada em 20 de abril de 2020 e revisada em 10 de maio de 2022 pelo Conselho de Administração e elaborada nos termos da legislação aplicável, em especial a Lei n. 6404/76 e da Instrução CVM 44 (Política de Negociação), tendo como objetivo definir os procedimentos e critérios a serem adotados no que se refere à negociação de Valores Mobiliários a fim de evitar que estes sejam negociados com a utilização de informações relevantes ainda não divulgadas, bem como o uso inadequado da posse de informações relevantes que ainda não se tenham tornado públicas. Referida política estabelece a vedação à negociação de valores mobiliários pelas Pessoas Ligadas, durante o Período de Vedação à Negociação de Valores Mobiliários, conforme detalhado no item 20.1 do Formulário de Referência. Compete ao Diretor de Relação com Investidores informar as Pessoas Ligadas sobre o início do Período de Vedação à Negociação de Valores Mobiliários, sendo certo, contudo, que caso o Diretor de Relação com Investidores deixe de informar, a referida pessoa não ficará desobrigada de observar as restrições à negociação. Os administradores, e os membros de órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia, de sociedades coligadas e de sociedades controladas deverão informar, ao Diretor de Relação com Investidores a titularidade e as negociações realizadas com Valores Mobiliários da Companhia, seja em nome próprio, seja em nome de Pessoas Ligadas, bem como as alterações nessas posições. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após consulta aos membros do conselho de administração da Companhia, medidas essas que poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator ou ainda no término da relação de prestação de serviços à Companhia, às sociedades controladas ou às sociedades coligadas, conforme o caso. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações e Patrocínios, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de agosto de 2020 (Política de Doações) com revisão aprovada pelo conselho de Administração em 06 de janeiro de 2024, que estabelece que as Doações e Patrocínios realizados pela Companhia devem ter o objetivo de gerar benefício social e fortalecer a imagem da Companhia, por meio de ações sociais, ambientais, educacionais, culturais e ou esportivas, promovendo assim os valores essenciais da Companhia. A Política de Doações prevê que as ações de doações e patrocínios deverão estar embasadas na transparência, objetividade e lealdade para com os melhores interesses da Estapar e suas partes interessadas (colaboradores, diretoria, acionistas, clientes, usuários, governo, órgãos reguladores, sociedade, fornecedores etc). De acordo com a referida política, o gestor representante da área para a qual foi encaminhada a proposta de doação ou projeto de Patrocínio deverá submeter todo o processo previamente à aprovação da Gerência de Compliance, independentemente do valor, com um mínimo de 3 (três) semanas da data prevista para a realização do aporte ou entrega dos bens ou produtos. São proibidas as doações e patrocínios de cunho político-partidário, religioso ou ainda qualquer outra finalidade que não estejam alinhadas com Código de Ética e Conduta e Política Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro da Companhia. A Política de Doações está disponível no site de relações com investidores (ri.estapar.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Doações, é proibido qualquer doação para partidos políticos ou campanha eleitoral, nos termos da legislação aplicável, razão pela qual não possui disposição específica na competência do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAINÃ SANTI ROCHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| EDWYN NEVESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| FÁBIO SOARES DE MIRANDA CARVALHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| HELIO FRANCISCO ALVES CERQUEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| JOÃO BAPTISTA BORGES PEREIRA CYRINO DE SÁGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| LILIAN MARQUES ESTEVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| LUIS FILIPE FROZONI LOMONACOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
| MARIANE WIEDERKEHR GRECHINSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a assembleia geral ordinária da Companhia de 2028. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTROGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 05/05/2026 | Até a 1ª reunião do conselho de administração após a assembleia geral ordinária de 2028. |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | Até a 1ª reunião do conselho de administração após a assembleia geral ordinária de 2028. |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 05/05/2026 | Até a 1ª reunião do conselho de administração após a assembleia geral ordinária de 2028. |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | Até a 1ª reunião do conselho de administração após a assembleia geral ordinária de 2028. |
Comitês 3 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAINÃ SANTI ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDWYN NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO SOARES DE MIRANDA CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELIO FRANCISCO ALVES CERQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO BAPTISTA BORGES PEREIRA CYRINO DE SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARQUES ESTEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS FILIPE FROZONI LOMONACOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAINÃ SANTI ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HELIO FRANCISCO ALVES CERQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO ALESSANDRO CASTAGNAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE ARANTES VILLELAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDRÉ MENEZES BRUNETTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAINÃ SANTI ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HEITOR CARVALHO D ARAUJO CHAVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO BAPTISTA BORGES PEREIRA CYRINO DE SÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LILIAN MARQUES ESTEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIS FILIPE FROZONI LOMONACOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO MACIEL LIBERATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANE WIEDERKEHR GRECHINSKIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 453.687 | 4.153.056 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 512.402 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.789.303 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.020.500 |
| Total do órgão | 0 | 453.687 | 15.475.262 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 8 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.789.303 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 6.789.303 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.396 |
| Acionistas pessoa jurídica | 52 |
| Investidores institucionais | 44 |
| Ações ordinárias em circulação | 34.419.822 (15,7%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 34.419.822 (15,7%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/02/2020 | 0 | 2.100.000.000 | 0 | 2.100.000.000 |
| Capital Emitido | 17/12/2025 | 225.014.887 | 219.305.733 | 0 | 219.305.733 |
| Capital Integralizado | 17/12/2025 | 225.014.887 | 219.305.733 | 0 | 219.305.733 |
| Capital Subscrito | 17/12/2025 | 225.014.887 | 219.305.733 | 0 | 219.305.733 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| LILIAN MARQUES ESTEVES | Membro do conselho de administração | ANDRÉ SANTOS ESTEVES | Controlador indireto | ANDRÉ SANTOS ESTEVES | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 139 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlador Direto | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | I-PARK ESTACIONAMENTOS INTELIGENTES S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | ROTA PARK BAHIA ESTACIONAMENTOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA SORAGGI E CASTRO | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A . | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A . | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | I-PARK ESTACIONAMENTOS INTELIGENTES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | I-PARK ESTACIONAMENTOS INTELIGENTES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | I-PARK ESTACIONAMENTOS INTELIGENTES S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PARKING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PARKING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | RIOPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | RIOPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ROTA PARK BAHIA ESTACIONAMENTOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| EMILIO SANCHES SALGADO JUNIOR | Diretor Presidente | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | AUTOPARK S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CALVITIUM ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | CELLOPARK ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A . | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A . | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | EWS ESTACIONAMENTOS SALVADOR S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | I-PARK ESTACIONAMENTOS INTELIGENTES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | LOOP AC PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PARKING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PARKING TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRAÇA EDG CONGONHAS EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | RIOPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | RIOPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ROTA PARK BAHIA ESTACIONAMENTOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | WELLPARK - ESTACIONAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| MURILLO COZZA ALVES CERQUEIRA | Diretor Comercial | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | AUTOPARK S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ECOVAGAS CARREGADORES ELÉTRICOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ESTACIONAMENTOS CINELÂNDIA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | FCP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ON TECNOLOGIA DE MOBILIDADE URBANA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ROTA PARK BAHIA ESTACIONAMENTOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | SAEPART SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | Z.A. DIGITAL DE SÃO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ROBERTO LINS AFFONSO DA COSTA | Diretor de Concessões | ZLETRIC COMERCIAL ELETROELETRÔNICA S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Contas a receber - Hélio Francisco Alves Cerqueira - Allpark | Coligada. | 31/12/2025 | 5.483.273 | — | — | CDI + 3,5% ao ano |
| Contas a receber - Antigos proprietários Wellpark | Coligada | 31/12/2025 | 2.454.571 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.420 | 2.697 | 2.575 | 2.564 | 2.515 | 2.507 | 2.530 |
| Ativo circulante | 249 | 203 | 277 | 275 | 339 | 439 | 470 |
| Caixa e equivalentes | 120 | 42 | 96 | 137 | 190 | 218 | 245 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 58 | 50 | 57 | 68 | 93 | 153 | 133 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 33 | 49 | 44 | 42 | 38 | 37 | 54 |
| Despesas antecipadas | 4 | 4 | 6 | 6 | 7 | 9 | 13 |
| Realizável a longo prazo | 63 | 62 | 85 | 97 | 61 | 50 | 37 |
| Investimentos | 37 | 34 | 29 | 10 | 9 | 13 | 13 |
| Imobilizado | 1.167 | 748 | 626 | 608 | 608 | 608 | 635 |
| Intangível | 903 | 1.650 | 1.558 | 1.574 | 1.498 | 1.398 | 1.376 |
| Passivo circulante | 497 | 810 | 691 | 910 | 684 | 638 | 688 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 29 | 28 | 27 | 32 | 36 | 41 | 46 |
| Fornecedores | 76 | 83 | 134 | 140 | 145 | 111 | 110 |
| Dívida de curto prazo | 344 | 613 | 415 | 556 | 328 | 305 | 326 |
| Passivo não circulante | 1.342 | 1.200 | 1.322 | 1.229 | 1.456 | 1.506 | 1.473 |
| Dívida de longo prazo | 1.205 | 868 | 951 | 814 | 1.084 | 1.158 | 1.127 |
| Patrimônio líquido | 581 | 687 | 562 | 426 | 374 | 363 | 369 |
| Receita líquida | 1.081 | 649 | 835 | 1.113 | 1.356 | 1.585 | 1.873 |
| EBIT | 137 | 8 | -32 | 76 | 172 | 211 | 261 |
| Lucro líquido | -43 | -171 | -224 | -158 | -68 | -9 | 14 |
| Fluxo de caixa operacional | 384 | 92 | 260 | 396 | 440 | 420 | 545 |
| Fluxo de caixa de investimento | -193 | -670 | -97 | -74 | -91 | -158 | -185 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -112 | 500 | -108 | -280 | -297 | -233 | -333 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,61 | 21,72 | 21,67 | 21,66 | 21,65 | 21,64 | 21,65 |
| Tamanho (receita) | 20,80 | 20,29 | 20,54 | 20,83 | 21,03 | 21,18 | 21,35 |
| Alavancagem | 0,64 | 0,55 | 0,53 | 0,53 | 0,56 | 0,58 | 0,57 |
| Liquidez corrente | 0,50 | 0,25 | 0,40 | 0,30 | 0,49 | 0,69 | 0,68 |
| ROA | -0,02 | -0,06 | -0,09 | -0,06 | -0,03 | -0,00 | 0,01 |
| ROE | -0,07 | -0,25 | -0,40 | -0,37 | -0,18 | -0,02 | 0,04 |
| Margem líquida | -0,04 | -0,26 | -0,27 | -0,14 | -0,05 | -0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,02 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,09 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,48 | 0,28 | 0,24 | 0,24 | 0,24 | 0,24 | 0,25 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |