CEMEPE INVESTIMENTOS SA
CNPJ 93828986000173 · código CVM 13854Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/06/1991 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 28/06/1991 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 34,4% |
| Auditor independente (2026) | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES |
| Site / Relações com Investidores | www.cemepe.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 37,2% | 8 | 20 | 19 | 7 | 41 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 35,1% | 8 | 22 | 17 | 7 | 41 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 33,0% | 7 | 23 | 17 | 7 | 41 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 34,4% | 5 | 20 | 23 | 6 | 44 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 34,4% | 5 | 20 | 23 | 6 | 44 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 34,4% | 5 | 20 | 23 | 6 | 44 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 34,4% | 5 | 20 | 23 | 6 | 44 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
1 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais, em linha com as disposições da legislação societária. A estrutura societária da Companhia aponta controle definido e concentrado na empresa Cemisa Participações Ltda, que possui 77,54% das ações ordinárias e 56,80% das ações totais. A empresa não vislumbra no curto prazo alteração na estrutura do seu capital social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Companhia utiliza a assembleia geral para comunicar aos acionistas a condução dos negócios da Companhia, divulgando informações a respeito da realização da assembleia em linha com o previsto na legislação societária. Dessa forma, a Companhia divulga nos prazos legais, através do site da CVM e na página de relações com investidores da Companhia na internet, os documentos legalmente exigidos, porém não produz ou divulga manual consolidando tais informações, nem mantém fóruns ou páginas na internet destinados a receber ou compartilhar comentários dos acionistas sobre as pautas das assembleias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas.
justificativa da empresaA Diretoria Companhia utiliza a assembleia geral para comunicar aos acionistas a condução dos negócios da Companhia, divulgando informações a respeito da realização da assembleia em linha com o previsto na legislação societária. Dessa forma, a Companhia divulga nos prazos legais, através do site da CVM e na página de relações com investidores da Companhia na internet, os documentos legalmente exigidos, porém não produz ou divulga manual consolidando tais informações, nem mantém fóruns ou páginas na internet destinados a receber ou compartilhar comentários dos acionistas sobre as pautas das assembleias. |
Parcialmente |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia não dispõe de regras estatutárias que limitem o direito de voto de acionistas significativos, sendo todos os acionistas tratados de forma justa e equitativa. Não existem também regras que estabeleçam a obrigação de realização de oferta pública de ações (OPA) pelos acionistas significativos. A Companhia entende que tal fato não causa prejuízo aos níveis de governança nem aos acionistas em função de sua estrutura societária descrita no item anterior |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaPrática não adotada conforme os esclarecimentos incluídos no item anterior. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 5 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração fixa a orientação geral dos seus negócios, aprovando as diretrizes, políticas e objetivos que pautam sua atuação , fiscalizando a gestão dos diretores, manifestando-se sobre o relatório da Administração e as contas da diretoria. A Companhia não dispõe de uma política formalizada de gerenciamento de riscos, considerando o seu nível de atividade e sua estrutura operacional atual. Porém essa atribuição é desenvolvida no âmbito da empresa através do controle de riscos, com o monitoramento das áreas envolvidas, visando detectar fragilidades e ameaças à continuidade do negócio. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto, em sua totalidade, por membros externos, de forma que nenhum conselheiro é também diretor ou empregado da Companhia. O Conselho é formado por 3 (três) integrantes, sendo compatível com seu atual nível de atividades negociais, propiciando o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, considerando o perfil diversificado e o nível de independência. Não há porém, no Estatuto Social da Companhia, determinação sobre a necessidade de existência de um terço de membros independentes, ou a divulgação anual pelo Conselho da relação de membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia é composto, em sua totalidade, por membros externos, de forma que nenhum conselheiro é também diretor ou empregado da Companhia. O Conselho é formado por 3 (três) integrantes, sendo compatível com seu atual nível de atividades negociais, propiciando o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, considerando o perfil diversificado e o nível de independência. Não há porém, no Estatuto Social da Companhia, determinação sobre a necessidade de existência de um terço de membros independentes, ou a divulgação anual pelo Conselho da relação de membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe atualmente de mecanismos de avaliação de desempenho formalizados, considerando os níveis atuais de atividades negociais desenvolvidas. Outrossim, o Conselho de Administração adota o processo de autoavaliação de desempenho, de modo a garantir níveis efetivos de governança corporativa. Tal avaliação é realizada sem a participação de especialistas externos. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão do diretor-presidente do Conselho de Administração. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e consequente estrutura operacional e níveis de governança corporativas |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de interação dos novos membros do Conselho de Administração. Considerando sua estrutura operacional e os níveis negociais desenvolvidos, é adotado como procedimento alternativo a integração informal dos novos do Conselho , através de reuniões para alinhamento das diretrizes em suas instalações, onde ocorre contato com as pessoas chaves e Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não um regimento interno que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do conselho de Administração. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e consequente estrutura operacional e níveis de governança corporativa. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia não possui um calendário anual definido com as datas das reuniões do Conselho de administração, que ocorrem em função das necessidades efetivas e seguindo a forma da legislação societária. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não possui um calendário anual definido com as datas das reuniões do Conselho de administração, que ocorrem em função das necessidades efetivas e seguindo a forma da legislação societária. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia não possui um calendário anual definido com as datas das reuniões do Conselho de administração, que ocorrem em função das necessidades efetivas e seguindo a forma da legislação societária. |
Não |
Diretoria
1 Sim · 0 Não · 7 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada de gerenciamento de riscos, considerando seu nível atual de atividade atividade e sua estrutura operacional atual. Outrossim, essa atribuição é desenvolvida pela Diretoria no âmbito operacional através do controle de riscos, com o monitoramento das áreas envolvidas, visando detectar fragilidades e ameaças à continuidade do negócio, observando os princípios da governança corporativa |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui regimento interno próprio, uma vez que sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades estão estabelecidos e descritos de modo claro e completo em lei, no estatutos social e nas políticas e códigos da Companhia. Dessa forma a Companhia entende que sua estrutura operacional e seus controles internos são adequados para a verificação da efetividade da gestão de riscos desenvolvida. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe atualmente de mecanismos de avaliação de desempenho formalizados, considerando os níveis atuais de atividades negociais desenvolvidas Outrossim, a Diretoria é avaliada pelo Conselho de Administração em linha com as determinações do Estatuto social da Companhia, de modo a garantir níveis efetivos de governança corporativa. Tal avaliação é realizada sem a participação de especialistas externos. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe atualmente de mecanismos de avaliação de desempenho formalizados, considerando os níveis atuais de atividades negociais desenvolvidas Outrossim, a Diretoria é avaliada pelo Conselho de Administração em linha com as determinações do Estatuto social da Companhia, de modo a garantir níveis efetivos de governança corporativa. Tal avaliação é realizada sem a participação de especialistas externos |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política aprovada para fixação da remuneração da Diretoria, porém a mesma é baseada no cumprimento de metas e fundamentada nos resultados obtidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política aprovada para fixação da remuneração da Diretoria, porém a mesma é baseada no cumprimento de metas e fundamentada nos resultados obtidos. Em razão dos prejuízos acumulados nos últimos exercícios, a Companhia não efetuou remuneração aos membros da Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA fim de atender ao disposto no artigo 152 da lei 6.404/76, a Companhia propôs a fixação do limite máximo da remuneração global a ser paga ao Conselho de Administração e à Diretoria no exercício de 2024 em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria estatutário instalado, e entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e consequente estrutura operacional e níveis de governança corporativa. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui Conselho Fiscal instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Conselho Fiscal instalado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de contratação de serviços extra auditoria com o auditor independente, porém em linha com as boas práticas de governança corporativa efetua a avaliação sobre a contratação de serviços extra auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaTais medidas não são formalizadas, considerando a estrutura operacional atual decorrente dos seus níveis de atividades negociais desenvolvidas. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê ou quadro de auditoria interna instalado. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui comitê ou quadro de auditoria interna instalado. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada de gerenciamento de riscos, considerando o seu nível atual de atividade e sua estrutura operacional atual. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaOutrossim, essa atribuição é desenvolvida pela Diretoria no âmbito operacional através do controle de riscos, com o monitoramento das áreas envolvidas, visando detectar fragilidades e ameaças à continuidade do negócio, observando os princípios da governança corporativa. Para tanto, a Companhia busca proteger-se contra riscos de liquidez e de resultado, através da reestruturação de suas obrigações e do gerenciamento contínuo do seu fluxo de caixa. A Companhia não apresenta exposição a riscos cambiais e a taxas de juros, não operando instrumentos financeiros com objetivo de proteção patrimonial. Observe-se ainda que, atuando como empresa holding, os riscos de mercado que poderiam ser elencados seriam aqueles decorrentes das áreas de atuação que vierem a ser escolhidas para investimento e a forma de financiamento definida para aquisição dos mesmos. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaQuantos aos controles internos adotados pela Companhia, são aqueles entendidos pela Administração como necessários à elaboração de demonstrações financeiras livres de distorções relevantes, de modo e proporcionar uma apresentação adequada das mesmas. Apresentam-se compatíveis com sua estrutura operacional e níveis de atividade desenvolvidos, sendo periodicamente revisados internamente no intuito de incorporar aprimoramentos, além de serem submetidos à verificação dos auditores independentes. Dessa forma a Companhia entende que seus controles internos são adequados para a verificação da efetividade da gestão de riscos desenvolvida, considerando sua estrutura operacional. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 8 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta independente e autônomo vinculado ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização de código de conduta e canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta independente e autônomo vinculado ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização de código de conduta e canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e consequente estrutura operacional e níveis de governança corporativa. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNa gestão do seu negócio, a Companhia adota a definição clara de funções e responsabilidades, associados aos mandatos de todos os agentes de governança, incluindo a definição das alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Considerando sua estrutura operacional atual e seus níveis de atividade, a Companhia não dispõe de uma política formalizada que estabeleça mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNa gestão do seu negócio, a Companhia adota a definição clara de funções e responsabilidades, associados aos mandatos de todos os agentes de governança, incluindo a definição das alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. Considerando sua estrutura operacional atual e seus níveis de atividade, a Companhia não dispõe de uma política formalizada que estabeleça mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConsiderando sua estrutura operacional atual e seus níveis de atividade, a Companhia não dispõe de uma política formalizada que estabeleça mecanismos para lidar com situações de conflito de interesses na administração da companhia ou nas assembleias gerais. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê a definição sobre quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e conseqüente estrutura operacional e níveis de governança corporativa. A Companhia vem recebendo aportes mensais da controladora necessários a sua gestão financeira, registrados como Adiantamentos para futuro aumento de capital, e devidamente reportados à CVM e ao público em geral na forma da legislação societária em vigor. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê a definição sobre quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos e conseqüente estrutura operacional e níveis de governança corporativa. A Companhia vem recebendo aportes mensais da controladora necessários a sua gestão financeira, registrados como Adiantamentos para futuro aumento de capital, e devidamente reportados à CVM e ao público em geral na forma da legislação societária em vigor. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui formalizada sua "Política de Divulgação de Informações e de Negociação de valores" conjugada em um único ato aprovado por seu Conselho de Administração, bem como efetua o monitoramento das negociações realizadas, visando a apuração e punição de eventuais responsáveis pelo descumprimento das políticas adotadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política aprovada pelo seu Conselho de administração que regule contribuições voluntárias incluindo aquelas relacionadas às atividades políticas. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas, considerando a falta de histórico de tais desembolsos, principalmente em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política aprovada pelo seu Conselho de administração que regule contribuições voluntárias incluindo aquelas relacionadas às atividades políticas. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas, considerando a falta de histórico de tais desembolsos, principalmente em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política aprovada pelo seu Conselho de administração que regule contribuições voluntárias incluindo aquelas relacionadas às atividades políticas. A Companhia entende que tal comportamento não causa prejuízo as suas atividades nem aos acionistas, considerando a falta de histórico de tais desembolsos, principalmente em função dos atuais níveis negociais desenvolvidos. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDSON PEREIRA RIBEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 03 anos |
| JORGE LUIZ MARTINS FERRARIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | 03 ANOS |
| SAMUEL PAPELBAUMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 30/04/2024 | 03 ANOS |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| SAMUEL PAPELBAUMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 35 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Rel. Invest. | 30/04/2024 | 03 ANOS |
| HAROLDO ZAGOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 03 ANOS |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Sem dados de remuneração para esta companhia (fonte: item 8 do Formulário de Referência da CVM).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 21/08/2024 |
| 2026 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2022 |
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 21/08/2024 |
| 2025 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2022 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2024 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2022 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2023 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2022 |
| 2022 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2022 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2022 |
| 2021 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2021 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2020 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2020 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2019 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2019 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2018 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2018 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 → 08/05/2017 |
| 2017 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 09/05/2017 |
| 2017 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 → 08/05/2017 |
| 2016 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2015 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2014 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2013 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2012 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | MANDARINO & ASSOCIADOS AUDITORES | 05502678000196 | Nacional | 10/05/2012 |
| 2011 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 736 |
| Acionistas pessoa jurídica | 27 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 12.447 (2,74%) |
| Ações preferenciais em circulação | 23.246 (5,01%) |
| Total em circulação | 35.693 (3,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/11/2015 | 0 | 11.000.000 | 11.000.000 | 22.000.000 |
| Capital Emitido | 16/11/2015 | 23.550.367 | 454.455 | 464.440 | 918.895 |
| Capital Integralizado | 16/11/2015 | 23.550.367 | 454.455 | 464.440 | 918.895 |
| Capital Subscrito | 16/11/2015 | 23.550.367 | 454.455 | 464.440 | 918.895 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CEMISA PARTICIPAÇÕES LTDA | ACIONISTA CONTROLADOR | 31/12/2025 | 7.275.088 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 15/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 21/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 16/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
Sem dados de remuneração para esta companhia.
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.