LOJAS QUERO QUERO S.A.
CNPJ 96418264021802 · código CVM 25038Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/08/2020 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 10/08/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 82,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.queroquero.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 69,3% | 27 | 10 | 7 | 10 | 32 | Básico |
| 2021 | 72,7% | 28 | 8 | 8 | 10 | 31 | Básico |
| 2022 | 77,3% | 30 | 6 | 8 | 10 | 31 | Básico |
| 2023 | 79,5% | 32 | 6 | 6 | 10 | 31 | Básico |
| 2024 | 79,5% | 32 | 6 | 6 | 10 | 31 | Básico |
| 2025 | 82,6% | 35 | 5 | 6 | 8 | 31 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia atende ao disposto no item (i), uma vez que dispõe expressamente em seu Artigo 39 que, no caso de alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, o adquirente fica obrigado a efetiva oferta pública para aquisição das ações remanescentes, conferindo a esses minoritários tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Isso significa dizer que os minoritários terão acesso ao mesmo preço e às mesmas condições obtidos pelo acionista vendedor. Cabe, ainda, ressaltar que a Companhia, na qualidade de participante de segmento especial de listagem, é obrigada, pelo Regulamento do Novo Mercado, a oferecer 100% do preço pago ao controlador alienante aos minoritários. A respeito do item (ii), o Estatuto Social da Companhia delega a competência para deliberação sobre dissolução, liquidação, fusão, cisão, transformação ou incorporação da Companhia (reorganizações societárias) à Assembleia Geral (inciso (iv) do artigo 10). No entanto, conforme determina a Resolução CVM 81, é obrigação do Conselho de Administração divulgar uma proposta da administração para a realização das assembleias gerais (o que inclui a assembleia que delibera eventual reorganização societária). Adicionalmente, o Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deve deliberar sobre aumentos de capital no limite do capital autorizado (Parágrafo 1° do Artigo 7°), sendo certo que para fixar o preço do aumento do capital social, deverá ser observado o artigo 170 da Lei das Sociedades por Ações, assegurando que não haja diluição injustificada da participação dos antigos acionistas. Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, porque entende que seu estatuto social da Companhia já abrange os requisitos recomendados, qual sejam: (a) a periodicidade para o pagamento de dividendos (anualmente em regra, conforme artigo 32, caput, com a possibilidade de pagamento semestral ou em períodos inferiores, nas hipóteses previstas no artigo 34): e (b) o parâmetro de referência para cálculo do montante a ser desembolsado na forma de dividendos (25% do lucro líquido ajustado, conforme artigo 32, inciso (ii) do Estatuto Social e em observância ao artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações). Adicionalmente, a Companhia divulga informações sobre restrições ao pagamento de dividendos e regras gerais no item 2.7 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, conforme explicitado abaixo: (A) Em relação ao item (i), o conselho de administração é responsável por definir as estratégias de negócio da Companhia através da aprovação do Plano Plurianual de Negócios e através das demais deliberações das reuniões de conselho e assembleias satisfeitas as exigências do bem público e de suas responsabilidades sociais e ambientais, conforme previsto no artigo 16 (I) do Estatuto Social da Companhia: (B) Em relação ao item (ii), o conselho elaborou e aprovou a "Política de Gerenciamento de Riscos da Lojas Quero-Quero S.A.", na qual estabelece uma matriz de riscos que deve ser revisada periodicamente visando a mitigação dos riscos: (C) Em relação ao item (iii), o conselho definiu os valores e princípios éticos através do "Código de Conduta e Ética", o qual todos os colaboradores, diretores e conselheiros estão sujeitos, tanto em seus relacionamentos internos (dentro da Companhia) quanto com clientes e fornecedores, bem como eventuais terceiros: (D) Por fim, em relação ao item (iv), o conselho de administração busca a adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa, conforme previsão de revisão e atualização constante em cada documento de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme descrito abaixo: (A) Em relação ao item (i), a Companhia entende que não atende esse item, haja vista que seu Estatuto Social prevê que, no mínimo, 20% ou 2 de seus membros, o que for maior, deverá ser independente (e não 1/3 como dispõe o Código Brasileiro de Governança Corporativa), em linha com o que está previsto pelo Regulamento do Novo Mercado, o segmento mais alto nível de governança corporativa no Brasil. Não obstante, o Conselho de Administração é composto atualmente por 7 membros, sendo que 6 membros são independentes e externos. Dessa forma, na prática, a Companhia atende plenamente ao item (i), na medida em que possui a maioria de membros externos e mais de 1/3 de membros independentes. (B) Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, nos item 7.3, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Vale a ressalva de que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros do Conselho de Administração classificados como independentes deverá se basear em uma análise prévia pelo Conselho de Administração o qual deverá fazer constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia para os eleger manifestação quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Membros do Conselho de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de junho de 2020, sendo um instrumento de tomada de decisão da alta administração e que visa garantir a composição do Conselho de Administração, seus Comitês e Diretoria Estatutária de forma adequada e alinhada as melhores práticas de governança. (A) Em relação ao item (i), a Companhia entende que atende esse item, uma vez que a Política estabelece que a indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. Cumprindo os requisitos dispostos no regimento, o nome do candidato será posto em votação em Assembleia Geral da Companhia. A eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia será realizada conforme previsto no Estatuto Social e na legislação aplicável. (B) Em relação ao item (ii), estabelece a Política que o Conselho de Administração deve ser composto tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Ainda, há previsão expressa de que o membro deve ter experiência profissional em temas diversificados, bem como disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões e leitura prévia da documentação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do "Regimento Interno do Conselho de Administração" aprovado em 5 de fevereiro de 2020 e do "Regimento Interno do Comitê de Recursos Humanos" aprovado em 8 de março de 2022, o presidente do Conselho de Administração deve realizar a avaliação de desempenho do Conselho, com o apoio do Comitê de Recursos Humanos, responsável por coordenar o processo e revisar as avaliações, pelo menos 1 vez durante o período de vigência do mandato deste que vigora por 2 anos. Entretanto, a Companhia entende que atende a esse item, haja vista que realiza a avaliação anualmente, embora a obrigação existente seja a de realizar a avaliação 1 vez a cada mandato e não anualmente. O processo de avaliação do Conselho de Administração é estruturado levando em consideração as principais responsabilidades específicas do órgão e temas normalmente tratados, como o monitoramento do desempenho da Companhia, a qualidade das decisões sobre alocação de recursos, o desenvolvimento do capital humano, o monitoramento dos riscos, o direcionamento estratégico, o desenvolvimento de inovação e visão de futuro, o fortalecimento dos valores e conduta ética: e a efetividade dos Comitês. Cada Conselheiro responde um questionário sobre estes temas - as respostas são tabuladas e os resultados são discutidos por todos os Conselheiros. Além disso, a contratação de assessoria externa especializada é facultativa. Os resultados consolidados da avaliação do conselho, dos conselheiros e do diretor presidente são divulgados a todos os membros, enquanto as avalições individuais dos conselheiros são divulgadas à pessoa em questão. As avaliações dos Presidente do Conselho e do Diretor Presidente são também disponibilizadas a todos os conselheiros. A avaliação foi realizada em 2024 e será feita novamente este ano, no decorrer do segundo semestre. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a este item porque possui um plano de sucessão elaborado pelo Comitê de Recursos Humanos e ratificado pelo Conselho de Administração em reunião do dia 08 de março de 2022. O Comitê de Recursos Humanos é órgão de assessoramento e se reporta ao Conselho de Administração. Nos termos do seu Regimento Interno, a competência relacionada à elaboração do Plano de Sucessão da Companhia é do Comitê de Recursos Humanos, o qual é responsável por recrutar e selecionar o Diretor Presidente, participando ativamente de entrevistas com candidatos, e elaborar e manter atualizado um Plano de Sucessão para todos os administradores da Companhia, incluindo Diretor Presidente. Ainda vale destacar que o Plano de Sucessão é necessariamente apresentado ao Presidente do Conselho de Administração em reunião do Conselho de Administração e a sua aprovação consta expressamente em ata. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente a este item, uma vez que adota um conjunto de práticas que assegura uma integração eficaz e abrangente de novos membros do Conselho de Administração. Logo que eleitos, os novos membros realizam reuniões individuais com todos os diretores executivos, o que permite um conhecimento aprofundado das áreas estratégicas da Companhia. Os conselheiros também visitam lojas e centros de distribuição, favorecendo a compreensão da operação na ponta e do modelo de negócios. É prática da Companhia ainda disponibilizar aos novos membros materiais de governança, assegurando o pleno conhecimento dos princípios e valores da organização, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas. Diante disso, a Companhia entende que sua sistemática atual garante uma integração robusta e natural dos novos membros ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê em seu Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Isso porque: (i) atualmente, a Companhia possui apenas um diretor executivo que também integra o Conselho de Administração: e (ii) o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que poderá haver convidados para as reuniões do Conselho de Administração, mas não é obrigatório que estejam presentes. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia atende este item, uma vez que o "Regimento Interno do Conselho de Administração da Lojas Quero-Quero S.A." estabelece no Artigo 25º parágrafo 10. - As atas das reuniões do Conselho serão lavradas em livro próprio e poderão ser elaboradas na forma de sumário. As atas produzidas em reunião devem ser redigidas com clareza e com registro dos assuntos tratados, das decisões tomadas, as abstenções de voto por conflito de interesses e os votos discordantes, se assim for solicitado. As atas deverão ser divulgadas indicando também os reportes das atividades dos Comitês e as matérias previamente submetidas ao exame dos Comitês. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação de membros da diretoria está estabelecida no Regimento Interno da Diretoria e tem o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Diretores a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, a Diretoria realizará, no mínimo 1 (uma) vez durante a vigência do mandato dos Diretores, de dois anos, a avaliação formal do desempenho da própria Diretoria e de cada um dos Diretores, individualmente. Entretanto, a Companhia entende que atende a esse item, haja vista que realiza a avaliação anualmente, embora a obrigação existente seja a de realizar a avaliação 1 vez a cada mandato e não anualmente. O processo de avaliação da Diretoria é estruturado levando em consideração as principais responsabilidades específicas do órgão e temas normalmente tratados, como o monitoramento do desempenho da Companhia, a qualidade das decisões sobre a operação da Companhia. Cada Diretor responde um questionário sobre estes temas - as respostas são tabuladas e os resultados são discutidos por todos os Diretores. Os resultados das avaliações do Diretor Presidente são disponibilizados a todos os Diretores. A avaliação de 2024 da Diretoria e dos Diretores foi realizada e formalizada pelo Conselho de Administração em reunião, e será feita novamente este ano, no decorrer do segundo semestre. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esse item porque a competência relacionada à avaliação dos diretores é do comitê de Recursos Humanos, órgão de assessoramento e que se reporta ao Conselho de Administração, que por sua vez discute e aprova as avaliações. Nos termos do Regimento Interno da Diretoria, os resultados consolidados das avaliações da Diretoria serão divulgados a todos os membros da Diretoria. Os resultados das avaliações individuais dos Diretores serão disponibilizados à pessoa em questão, ao Diretor Presidente e ao Presidente do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações do Diretor Presidente serão também disponibilizados a todos os Diretores. Os resultados das avaliações de cada Diretor serão discutidos em sessões de feedback individuais. O processo de avaliação da Diretoria é estruturado levando em consideração as principais responsabilidades específicas do órgão e temas normalmente tratados, como o monitoramento do desempenho da Companhia, a qualidade das decisões sobre a operação da Companhia. Cada Diretor responde um questionário sobre estes temas - as respostas são tabuladas e os resultados são discutidos por todos os Diretores, sendo facultada a contratação de consultor externo especializado. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA "Política de Remuneração", aprovada em reunião do Conselho de Administração da Companhia, estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração do Pessoal-Chave da Administração (os membros do Conselho de Administração, da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Comitês, incluindo empregados e prestadores de serviços da Companhia e de suas controladas). A Política de Remuneração estabelece que a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia deverá ser fixada pela Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar os honorários mensais dos seus membros, dos membros da Diretoria e dos membros dos Comitês. A Política de Remuneração está descrita no item 13.1 do Formulário de Referência e pode ser consultada no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração global do Pessoal-Chave da Administração poderá ser constituída pelos seguintes componentes: (i) remuneração fixa: (ii) remuneração variável: (iii) benefícios pós-emprego: (iv) benefícios motivados pela cessação de exercício do cargo: e (v) outros que o Conselho de Administração venha a determinar. Em relação especificamente à Diretoria, a remuneração é composta (i) salário ou pró-labore e (ii) benefícios (incluindo plano de saúde, seguro de vida e D&O, licença remunerada, reembolso de despesas ocorridas durante as atividades de trabalho, entre outros). A remuneração variável da Diretoria é composta, principalmente, de bônus. A prática de remuneração da Companhia procura incentivar os diretores (estatutários e executivos) a buscar a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses destes com os da Companhia. Para o curto prazo, a Companhia busca obter tal alinhamento por meio de salários e pacote de benefícios compatíveis com o mercado. Para o médio prazo, a Companhia visa obter tal alinhamento por meio do pagamento de prêmio anual aos Diretores estatuários e não estatutários, vinculado à metas da Companhia estabelecidas pelo Conselho de Administração. Por fim, para o longo prazo, a Companhia busca reter profissionais qualificados por meio da outorga de opção de compra de suas ações aos membros da administração, no âmbito dos planos de remuneração baseada em ações descritos no seu Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, porque a política de remuneração da diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração. A remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia deverá ser fixada pela Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar os honorários mensais dos seus membros, dos membros da Diretoria e dos membros dos Comitês. O Conselho de Administração terá dentre as suas atribuições a de propor para o Pessoal-Chave da Administração remuneração compatível com as melhores práticas observadas pelo mercado de atuação da Companhia, a qual deverá contribuir para o estímulo e a retenção de profissionais devidamente qualificados para o desempenho de suas funções, assim como o de atrair novos profissionais sempre que necessário. Cabe dizer que a remuneração global da administração será aprovada exclusivamente pela Assembleia Geral de acionistas e sua divisão entre os órgãos operacionalizada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esse item porque: (a) Em relação ao item (i), nos termos do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, dentre as atribuições do Comitê de Auditoria, estão: (x) avaliar as informações trimestrais e as demonstrações financeiras: (y) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia: e (z) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos. (b) Em relação ao item (ii), o Comitê de Auditoria é atualmente composto por dois conselheiros independentes e um membro externo (que também é coordenador). (c) Em relação ao item (iii), o Comitê de Auditoria conta com o Sr. Carlos Elder Maciel de Aquino o qual é formado em contabilidade, tendo atuado em firmas de auditoria e instituições financeiras, além de ser membro do comitê de auditoria de diversas outras empresas, tendo, dessa forma, experiência comprovada na área contábil societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. (d) Em relação ao item (iv), em atendimento ao Regulamento do Novo Mercado e conforme constou em ata de Reunião do Conselho de Administração de 05 de fevereiro de 2020, o Comitê possui um orçamento próprio, condizente com suas atividades, mediante aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, porque, atualmente, conforme descrito no artigo 16, do Estatuto Social, é responsabilidade do Conselho de Administração aprovar e substituir esses auditores.. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para confiabilidade desses dados. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria deve revisar os termos da negociação, contratação, destituição e escopo da auditoria anual do auditor independente, assim como quaisquer serviços relacionados à auditoria e outros serviços que não sejam de auditoria mas que sejam permitidos (inclusive os honorários e termos dos serviços) a serem prestados pelo auditor independente, recomendando ao Conselho de Administração sua indicação, remuneração e, se apropriado, sua rescisão. Dessa forma, a Companhia incorpora, na prática, as recomendações deste item e o princípio de governança que o justifica. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna reporta os assuntos relacionados ao gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração através do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a esse item, uma vez que adota Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que prevê: (a) riscos para os quais busca proteção (estratégicos, financeiros, operacionais e de compliance): (b) instrumentos utilizados para tal proteção (adoção de uma matriz para fins de priorização e gestão. A Matriz de Riscos compreende seus principais Riscos corporativos, baseados na sua probabilidade de ocorrência e na magnitude do seu impacto nos negócios da Companhia, para os quais foram selecionados indicadores de Risco e performance para o seu monitoramento): (c) a estrutura organizacional para promover o gerenciamento (3 linhas de defesa incluindo área de negócios, controles internos e compliance e auditoria interna, sendo que os três se reportam para diretoria, enquanto apenas os dois últimos têm possibilidade de reporte para o comitê de auditoria e conselho de administração): e (d) as diretrizes para estabelecimento dos limites aceitáveis para exposição a riscos (conforme item 6 da Política). Estes indicadores são avaliados periodicamente pelo Conselho de Administração, que deverá tomar as devidas providências sempre que apresentarem sinais de ameaça à estratégia e aos negócios da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a este item porque, atualmente, possui uma estrutura multidisciplinar em 3 linhas de defesa visando ao gerenciamento de riscos. Nesse sentido, o Conselho de Administração é responsável por aprovar e revisar a política, possuindo, dentre outras atribuições, estabelecer as estratégias e diretrizes de risco para a Companhia. À Diretoria da Companhia compete implementar tais estratégias e diretrizes, supervisionar o processo de gerenciamento de riscos, elaborar uma matriz de riscos, acompanhar os indicadores de performance e risco, além de definir os planos de ação para mitigação desses riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNa linha da gestão integrada e multidisciplinar de riscos, entre outras atribuições, cabe à Diretoria elaborar uma Matriz de Riscos abrangendo os principais Riscos corporativos, baseados na sua probabilidade de ocorrência e a magnitude do seu impacto: os controles internos ou endereçamentos existentes ou necessários para mitigá-los e os indicadores de performance (KPI) e os indicadores de Riscos (KRI) para o seu monitoramento. Essa Matriz de Riscos deve ser revisada anualmente pela Companhia, nos termos do item 7.1 da Política de Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esta questão porque ela possui um comitê de conduta ("Comitê de Ética") que submete trimestralmente ao Comitê de Auditoria as atas das suas reuniões com seus resultados e informações relativos aos temas e assegura que o Comitê de Auditoria esteja ciente dos assuntos que possam causar impacto significativo à imagem das Lojas Quero-Quero. O Comitê de Auditoria por sua vez se reporta ao Conselho de Administração. a. Dessa forma, o Comitê de Ética não é vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Tal órgão é responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e Ética e do Canal de Denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta e Ética. O Comitê de Ética é órgão não estatutário e permanente composto por 7 membros nomeados pela Diretoria, com poderes deliberativos. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item, porque, conforme descrito abaixo, não atende totalmente a todos os subitens exigidos, conforme descrito abaixo: (A) Em relação ao item (i), o Código da Companhia disciplina as relações internas (entre colaboradores) e externas (com fornecedores, clientes ou outros) da Companhia, devendo ser observado pela Companhia, suas subsidiárias, entidades que controla, seus empregados, diretores e conselheiros: (B) Em relação ao item (ii), o Código prevê expressamente a vedação a conflitos de interesse e quais são as atitudes esperadas dos membros da Companhia em caso de estarem em uma situação de conflito. No entanto, o Código não discorre sobre a obrigação de abstenção, a qual está disciplinada no item 3.4 da Política para Transações com Partes Relacionadas e demais Situações Envolvendo Conflito de Interesses da Companhia. De todo modo, o Código prevê que a administração deve seguir o princípio de atuação no melhor interesse da Companhia, o que inclui evitar intervir em operações em que tenham interesses conflitantes: (C) Em relação ao item (iii), o Código disciplina em seu item 7 o uso de informações privilegiadas e os cuidados para negociação de valores mobiliários sob posse de tal informação: e (D) Em relação ao item (iv), o Código prevê os princípios que devem orientar a negociação com fornecedores, clientes, concorrentes e empregados (negociação justa, sem manipulação, ocultação, declaração enganosa, etc), bem como estabelece o limite de R$ 100,00 para brindes e vedação a participação em eventos do fornecedor de interesse comercial para a Companhia. No entanto, não versa sobre a negociação envolvendo o Estatuto Social, o que está disciplinado pelo próprio Estatuto que, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, precisa de quórum mínimo de acionistas reunidos em assembleia para ser alterado. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias, por meio do qual todos os colaboradores e o público externo da Companhia podem reportar dúvidas, suspeitas ou violações ao Código de Conduta e Ética, às demais políticas da Companhia, incluindo a Política Anticorrupção, e/ou à legislação vigente de maneira confidencial. O Canal de Denúncias aceita denúncias anônimas e a Companhia garante anonimato ao denunciante, se assim ele o desejar, bem como a confidencialidade das informações recebidas por meio do desse canal. Ademais, o Código de Conduta e Ética garante explicitamente que não poderá ser praticada, direta ou indiretamente, qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé. O Canal de Denúncias é administrado por terceiro independente, a quem cabe receber as denúncias e transmiti-las às instâncias de controle da Companhia. Esse canal pode ser acessado tanto pelo site (https://contatoseguro.com.br/pt/lojasqueroquero), quanto por aplicativo no celular, ou por telefone (0800-517-1242), com atendimento 24 horas por dia e 7 dias da semana. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia zela pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Através de suas políticas e regimentos define as alçadas de decisão de cada instância (especialmente o Estatuto Social, regimentos internos de seus órgãos de governança e a Política de Transações com Partes Relacionadas). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, consolidadas em seu Estatuto Social e nas políticas e regimentos internos, estão disponíveis na página de relações com investidores da Companhia e, quando aplicável, na página da CVM. Ambos os regimentos da Diretoria e do Conselho de Administração preveem manifestação prévia e obrigatória de interesse particular ou conflitante acerca de matéria submetida à apreciação, devendo o declarante abster-se da discussão e voto. Ainda, a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que nas situações em que as transações com partes relacionadas necessitem de aprovação, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a esse item, conforme explicitado abaixo: (A) Em relação ao item (i), a Política não prevê que o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, porque a referida Política dispõe que o Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, somente poderão celebrar transações com partes relacionadas caso elas estejam em condições de mercado (conforme os princípios de competitividade, conformidade, transparência e equidade), de modo que, obrigatoriamente, deverá haver uma comparação com transações celebradas com terceiros para que se tenha certeza de que a transação com parte relacionada está no melhor interesse da Companhia. Dessa forma, não seria necessária a consulta sobre eventuais alternativas disponíveis no mercado. (B) Em relação ao item (ii), a Política não prevê especificamente sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Isso porque a Política já é estruturada de modo a corrigir ou evitar eventuais conflitos de interesse para transações no geral, aplicando-se a essas situações as regras já previstas no item 3 da Política. (C) Em relação ao item (iii), o item 7.1 da Política veda empréstimos (ou prestação de garantia) a administradores e membros do conselho fiscal, seus parentes até 2º grau, e acionistas da Companhia com participação superior a 5% no capital social. (D) Em relação ao item (iv), não há previsão específica em relação a laudo, uma vez que um dos princípios essenciais para que a transação seja considerada em condições de mercado é a competitividade, que envolve preço e condições nos termos praticados pelo mercado. Dessa forma, nessa hipótese, a Companhia entende que já está coberta a eventual necessidade de laudo prevista na regulamentação pertinente. (E) Em relação ao item (v), a Política não trata especificamente sobre reestruturações societárias, porque já determina, como princípio geral, que a Diretoria Financeira, a Diretoria e o Conselho de Administração da Companhia, conforme o caso, somente poderão aprovar a transação com parte relacionada (incluindo, nesse caso, reestruturações societárias e outras) caso concluam ser equitativa, comutativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu critério em observância à Política, condicionar a aprovação da transação com parte relacionada às alterações que julgar necessárias. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia atende esse item uma vez que, com o objetivo de assegurar os padrões de negociação com valores mobiliários de sua emissão, a Companhia adota uma Política de Negociação que prevê os seguintes controles: obrigação de celebração de Termo de Adesão à Política, declarando conhecer seus termos e condições: obrigação do Diretor de Relações com Investidores de informar às pessoas vinculadas o início de período de impedimento à negociação de valores mobiliários: obrigação das pessoas vinculadas de notificar a Companhia sobre negociações relevantes (variações de 5%), dentre outros mecanismos. Adicionalmente, estabelece a Política que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item. Atualmente, não possui uma política específica sobre contribuições voluntárias aprovada pelo Conselho de Administração. Entretanto, seu Código de Conduta e Ética estabelece diretrizes restritivas quanto a doações políticas, proibindo contribuições, diretas ou indiretas, de qualquer natureza feitas em nome da Companhia ou com uso de seus recursos, conforme previsto na legislação brasileira. Já as demais contribuições voluntárias ou doações institucionais são tratadas de forma pontual, respeitando os valores da Companhia e observando os normativos internos e a legislação vigente, ainda que não estejam consolidadas em uma política formal. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia entende que este item não é aplicável, uma vez que seu Código de Conduta e Ética (seção 2.1) veda expressamente qualquer tipo de contribuição política - direta ou indireta - realizada em nome da Companhia ou com a utilização de seus recursos. Dessa forma, não há previsão de aprovação desses desembolsos por parte do Conselho de Administração ou de qualquer outro órgão, uma vez que tais práticas são proibidas pela política interna da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHRISTIANO ANTONIAZZI GALLÓ IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | 2 anos |
| EDUARDO CAMPOZANA GOUVEIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| FLÁVIO BENICIO JANSEN FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| GUILHERME YUITI MIAZAQUI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| JORGE FERNANDO HERZOG IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| PETER TAKAHARU FURUKAWAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| PETER TAKAHARU FURUKAWAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 2 anos |
| CRISTIANE RHODENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| DANIEL JOSÉ ARTUSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| JEAN PABLO DE MELLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| JEAN PABLO DE MELLOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 06/05/2026 | 2 anos |
| LUCIANO MATZENBACHER SCOTTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| LUIZ FELIPE NUNES BARBOSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| MIRSON JOSÉ ENGELMANNGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
Comitês 3 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CHRISTIANO ANTONIAZZI GALLÓGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO CAMPOZANA GOUVEIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLÁVIO BENICIO JANSEN FERREIRAGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS ELDER MACIEL DE AQUINOGin | Presidente do Comitê |
| FLÁVIO BENICIO JANSEN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME YUITI MIAZAQUIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CÁTIA VALERIA DE PAIVA PORTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO CAMPOZANA GOUVEIAGin | Presidente do Comitê |
| PETER TAKAHARU FURUKAWAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 3.430.357 | 8.653.860 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.937.173 |
| Participação em comitês | 0 | 457.381 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 7.488.452 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.058.860 | 8.696.461 |
| Total do órgão | 0 | 5.946.597 | 26.775.944 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.747.305 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 7.488.452 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.992.301 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 12/04/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 12/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 15/03/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.895 |
| Acionistas pessoa jurídica | 140 |
| Investidores institucionais | 98 |
| Ações ordinárias em circulação | 196.513.552 (94,97%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 196.513.552 (94,97%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/05/2026 | 0 | 150.000.000 | 0 | 150.000.000 |
| Capital Emitido | 06/03/2025 | 505.967.382 | 206.917.263 | 0 | 206.917.263 |
| Capital Integralizado | 06/03/2025 | 505.967.382 | 206.917.263 | 0 | 206.917.263 |
| Capital Subscrito | 06/03/2025 | 505.967.382 | 206.917.263 | 0 | 206.917.263 |
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Peter Takaharu Furukawa | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração da Companhia. | 05/11/2018 | 8.000.000 | — | S | 2.000000 |
| Daniel José Artus | Diretor da Companhia. | 05/11/2018 | 2.000.000 | — | S | 2.000000 |
| Allied Tecnologia S.A. | Companhia com mesmo controlador indireto (fundos que possuem a mesma gestora). | 22/04/2013 | 1.314.000 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.645 | 2.219 | 2.692 | 3.031 | 3.306 | 3.702 | 3.771 |
| Ativo circulante | 1.154 | 1.602 | 1.823 | 2.033 | 2.218 | 2.640 | 2.773 |
| Caixa e equivalentes | 240 | 475 | 256 | 417 | 421 | 490 | 438 |
| Aplicações financeiras | 30 | 32 | 85 | 76 | 110 | 163 | 162 |
| Contas a receber | 571 | 646 | 833 | 912 | 1.059 | 1.252 | 1.478 |
| Estoques | 224 | 319 | 458 | 471 | 475 | 518 | 536 |
| Tributos a recuperar | 53 | 70 | 144 | 116 | 98 | 163 | 117 |
| Despesas antecipadas | 7 | 2 | 3 | 5 | 7 | 8 | 6 |
| Realizável a longo prazo | 184 | 173 | 232 | 262 | 373 | 357 | 323 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 269 | 400 | 588 | 679 | 657 | 647 | 615 |
| Intangível | 38 | 44 | 49 | 57 | 58 | 59 | 60 |
| Passivo circulante | 707 | 977 | 1.127 | 1.075 | 1.307 | 1.695 | 1.728 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 54 | 71 | 75 | 69 | 88 | 96 | 84 |
| Fornecedores | 314 | 369 | 476 | 396 | 395 | 471 | 469 |
| Dívida de curto prazo | 69 | 168 | 109 | 64 | 111 | 196 | 95 |
| Passivo não circulante | 792 | 762 | 1.024 | 1.420 | 1.465 | 1.461 | 1.638 |
| Dívida de longo prazo | 267 | 208 | 158 | 349 | 390 | 338 | 487 |
| Patrimônio líquido | 146 | 479 | 542 | 537 | 534 | 546 | 405 |
| Receita líquida | 1.344 | 1.621 | 2.034 | 2.313 | 2.398 | 2.666 | 2.788 |
| EBIT | 114 | 154 | 164 | 88 | 103 | 106 | 13 |
| Lucro líquido | 30 | 68 | 68 | -19 | 20 | 0 | -162 |
| Fluxo de caixa operacional | 122 | 43 | 140 | 236 | 166 | 324 | 158 |
| Fluxo de caixa de investimento | -42 | -58 | -131 | -56 | -80 | -102 | -47 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 11 | 250 | -228 | -20 | -82 | -153 | -163 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,22 | 21,52 | 21,71 | 21,83 | 21,92 | 22,03 | 22,05 |
| Tamanho (receita) | 21,02 | 21,21 | 21,43 | 21,56 | 21,60 | 21,70 | 21,75 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,17 | 0,10 | 0,14 | 0,15 | 0,14 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 1,63 | 1,64 | 1,62 | 1,89 | 1,70 | 1,56 | 1,61 |
| ROA | 0,02 | 0,03 | 0,03 | -0,01 | 0,01 | 0,00 | -0,04 |
| ROE | 0,21 | 0,14 | 0,13 | -0,03 | 0,04 | 0,00 | -0,40 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,04 | 0,03 | -0,01 | 0,01 | 0,00 | -0,06 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,21 | 0,10 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,16 | 0,18 | 0,22 | 0,22 | 0,20 | 0,17 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 28/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |