FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A.
CNPJ 00924429000175 · código CVM 15369Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/02/1996 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 14/02/1996 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 53,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.vli-logistica.com.br/relacoes-com-investidores/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 65,6% | 29 | 14 | 5 | 6 | 36 | Básico |
| 2020 | 65,6% | 29 | 14 | 5 | 6 | 36 | Básico |
| 2021 | 66,7% | 30 | 14 | 4 | 6 | 36 | Básico |
| 2022 | 66,7% | 30 | 14 | 4 | 6 | 36 | Básico |
| 2023 | 65,6% | 29 | 14 | 5 | 6 | 36 | Básico |
| 2024 | 65,6% | 29 | 14 | 5 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 53,7% | 29 | 25 | 0 | 0 | 42 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 9 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaApesar de ser um percentual irrisório se comparado com o número total de ações da Companhia, nos termos do Estatuto social, o Capital Social é representado por ações ordinárias e ações preferenciais. O direito de voto será reservado, exclusivamente, às ações ordinárias e cada ação terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. As ações preferenciais não têm direito de voto e gozarão de prioridade no recebimento de capital, sem prêmio, quando da liquidação da Companhia. Os titulares de ações preferenciais terão direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do Capítulo VI do Estatuto Social, de acordo com o seguinte critério: (a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste parágrafo correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação e (b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a. Em todos os últimos aumentos de capital a Companhia já adota a prática de emitir apenas ações ordinárias, respeitando as melhores práticas e Governança, mas respeitando a oportunidade para os preferencialistas também subscreverem ações ordinárias. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não possui Acordo de Acionistas |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO conselho de administração da FCA não faz uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características, e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, em função do Contrato de Concessão da Companhia, também refletido no art 5º, §10º do Estatuto Social da FCA, prever que nenhum acionista poderá deter, direta ou indiretamente, mais de 20% (vinte por cento) da totalidade das ações representativas do capital votante da Companhia, ao longo do prazo da concessão, salvo autorização do Poder Concedente, o que ocorreu. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social sobre a realização de OPA, mas a Companhia seguirá as regras previstas na Lei 6.404/1976 e a regulamentação aplicável e realizará a OPA quando a Lei prever sua necessidade. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social sobre a realização de OPA, mas a Companhia seguirá as regras previstas na Lei 6.404/1976. Caso seja necessária a realização de uma OPA, a administração dará seu parecer e as regras previstas na CVM serão cumpridas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsão no Estatuto Social sobre a realização de OPA, mas a Companhia seguirá as regras previstas na Lei 6.404/1976. Caso seja necessária a realização de uma OPA, a administração dará seu parecer e as regras previstas na CVM serão cumpridas. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaOs critérios e regras para pagamentos de dividendos estão previstas no Estatuto Social da Companhia, qual seja: Do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para imposto de renda. Do lucro líquido do exercício, destinar-se-ão: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, até o máximo previsto em lei, reserva essa que poderá ser posteriormente capitalizada ou compensada com prejuízos (b) um montante proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho de Administração para pagamento de dividendos, sendo que não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, nos termos do Artigo 202 da Lei n° 6404/1976 (c) o saldo será destinado a uma reserva para a expansão dos negócios sociais e realização de novos investimentos, até o limite do capital social. Na eventualidade de pagamento de juros sob capital próprio, o valor dos juros, pago ou creditado, a título de juros sobre o capital próprio nos termos do artigo 9°, § 7° da Lei n° 9.249, de 26/12/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo obrigatório e ao dividendo prioritário das ações preferenciais, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela sociedade para todos os efeitos legais. O Conselho de Administração, por proposta da Diretoria Executiva, poderá determinar o levantamento de balanços em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre capital próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declará-los à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou intermediário. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA Companhia não é empresa de economia mista |
Não |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaA Companhia não é empresa de economia mista |
Não |
Conselho de Administração
7 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração exerce suas atribuições considerando os interesses de longo prazo da Companhia, os impactos decorrentes de suas atividades na sociedade e no meio ambiente e os deveres fiduciários de seus membros, atuando como guardião dos princípios, valores, objeto social e sistema de Governança Corporativa. Ressalte-se ainda que, dentre outras atividades, o Estatuto Social prevê como competência do Conselho de Administração: (a) fixação da orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando previamente suas políticas empresariais de comercialização, gestão administrativa de pessoal e financeira, de aplicação de incentivos fiscais e zelar pelo estrito cumprimento das mesmas (b) aprovação de planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais (c) fiscalização da gestão dos Diretores, examinando a qualquer tempo, as atas, livros e papéis da Companhia, solicitando informações sobre contratos celebrados, ou em vias de celebração, e quaisquer outros atos (d) manifestação sobre o Relatório da Administração e demonstrações financeiras e propor a destinação do lucro líquido de cada exercício (e) deliberação sobre a suspensão das atividades da Companhia, salvo nos casos de paralisação para manutenção em seus equipamentos rodantes (f) avocação a qualquer tempo o exame de qualquer assunto referente aos negócios da Companhia, ainda que não compreendido na enumeração acima, e sobre ele proferir decisão a ser obrigatoriamente executada pela Diretoria Além disso, em relação à elaboração de Políticas, observe-se ainda que a FCA é uma empresa do Grupo VLI e compartilha de suas políticas internas que regem os assuntos aqui referenciados: Política de Saúde, Segurança e Sustentabilidade, Política de Riscos, Ética e Compliance, todos resguardado pela secretaria de Governança Corporativa e pelas melhores práticas sugeridas pelo IBGC. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui Conselheiros Independentes por não se tratar de uma empresa listada na B3 nos segmentos do Novo Mercado e do Nível 2, sendo essa demanda facultativa para demais categorias. Entretanto, na forma do disposto no Edital PND/A-03/96/RFFSA, a Companhia possui um membro do Conselho de Administração da Companhia eleito, em votação em separado, por indicação dos seus empregados, reunidos ou não em condomínio, sociedade ou clube de investidores, independente de sua participação no capital social. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta atualmente com uma política de indicação aprovada por seu Conselho de Administração, porém esclarece que a indicação de membros do Conselho segue critérios de qualificação e experiência técnica, além de aspectos legais e reputacionais à luz das melhores práticas de Governança Corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. Para o Conselheiro indicado pelos empregados há processo de eleição conduzidos pela área de Recursos Humanos da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm 31 de dezembro de 2024, não houve avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Para a Diretoria, assim como para todos empregados da Companhia, os indicadores de desempenho são o atendimento de metas operacionais e financeiras, além do seu desempenho individual. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que, no momento, não se faz necessário um plano de sucessão específico para os diretores-presidentes da Companhia. O plano de sucessão segue a sucessão definida no âmbito da VLI S.A., controladora indireta da Companhia, tendo em vista que os administradores da Companhia são por ela indicados. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPara integração de novos membros da Administração da Companhia, a Gerência de Governança Corporativa promove regularmente um programa de integração e capacitação, visando inteirar o novo membro sobre temas essenciais para o entendimento do negócio e seus desafios. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno específico do Conselho de Administração, considerando que a Companhia prevê em seu Estatuto Social, artigos 14, 15, 16 e 17 a estrutura, funcionamento, responsabilidades do orgão, forma de substituição em caso de ausência, impedimento temporário ou vacância de qualquer membro do Conselho de Administração incluindo o Presidente do Conselho, prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais. Além do que está previsto na Lei das Sociedades Anônimas, a Companhia adota estritamente a prática de restringir a participação dos administradores e acionistas, conforme o caso, em qualquer em que eles possam ter interesse conflitante com a Companhia. Os próprios administradores abstêm-se da participação nas deliberações, mas as partes relacionadas não recebem, por exemplo, o mesmo material enviado às partes não relacionadas e não participam das discussões das matérias em que possam haver interesses conflitantes. Isso é aplicado não apenas na Emissora, mas também em sua controladora indireta, em que os seus respectivos acionistas também realizam transações diretamente com a Emissora, com a controladora indireta ou com qualquer de suas subsidiárias. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia registram as pessoas presentes, os assuntos submetidos à deliberação, as decisões tomadas, e, caso aplicável, os votos divergentes e as abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno da diretoria, considerando que a Companhia prevê em seu Estatuto Social, artigos 18, 19, 20, 21 , 22, 23 e 24, a estrutura, funcionamento e responsabilidades deste órgão executivo. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-Presidente, são avaliados anualmente conforme critérios previstos em sua controladora indireta VLI S.A., pelo Comitê de Pessoas e Governança e Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs metas da Diretoria Executiva, incluindo o Diretor-Presidente, são definidas conforme critérios previstos em sua controladora VLI S.A., pelo Comitê de Pessoas e Governança e Conselho de Administração |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não adota uma política formal de remuneração de seus administradores, na medida em que a prática é de renúncia a toda e qualquer remuneração por parte da maioria dos seus administradores. Considerando que todos os administradores da Companhia integram o quadro de funcionários da nossa controladora indireta, a VLI S.A., as suas remunerações compõem o quadro de salários e benefícios da VLI S.A, à exceção de 1 (um) integrante do conselho de administração que é eleito pelos empregados em voto apartado. No âmbito da Controladora, a remuneração dos administradrores são avaliadas pelo Comitê de Pessoas e aprovadas no Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme item 3.4.1., os membros da administração (Conselho de Administração e Diretoria) indicados pelo acionista controlador, não recebem remuneração, considerando que atuam em outros cargos na controladora. O Conselheiro eleito pelos empregados em voto apartado, por sua vez, recebe remuneração. No âmbito da Controladora, as metas dos administradrores são avaliadas pelo Comitê de Pessoas e aprovadas no Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme itens 3.4.1. e 3.4.2., os membros da administração (Conselho de Administração e Diretoria) indicados pelo acionista controlador, não recebem remuneração, considerando que atuam em outros cargos na controladora. O Conselheiro eleito pelos empregados em voto apartado, por sua vez, recebe remuneração. No âmbito da Controladora, as metas dos administradrores são avaliadas pelo Comitê de Pessoas e aprovadas no Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria constituido, mas, temas atinentes ao referido comitê são discutidos no âmbito do comitê de auditoria não estatutário da sua controladora indireta, VLI S.A, que possui entre as suas atribuições descritas no regimento interno: (a) Analisar e monitorar a qualidade e integridade das Informações Trimestrais e as Demonstrações Financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia e suas controladas (b) Examinar as Demonstrações Financeiras e o Relatório de Administração do exercício social, efetuando as recomendações que entender necessárias ao Conselho de Administração (c) Analisar os relatórios da auditoria externa, auditoria interna e controles internos e respectivas recomendações e planos de ações sobre o sistema contábil e ambiente de controles internos (d) Acompanhar a prestação de contas dos diretores em relação às ações tomadas em decorrência das recomendações de auditoria externa, interna e do Comitê de Ética, para coibir atos de corrupção e fraudes e de aperfeiçoamento para aperfeiçoamento dos controles internos (e) Reunir-se com auditoria independente para receber informações e esclarecimentos sobre o plano de trabalho, as áreas de ênfase pretendidas e os riscos envolvidos (f) Avaliar os relatórios anual sobre o sistema de controles internos, compliance e bianual de gerenciamento de riscos prioritários da Companhia conforme definido pelo Conselho de Administração, com exceção dos Riscos Prioritários Operacionais, Riscos Estratégicos, de processos e demais não classificados como prioritários, anualmente reportados ao Conselho de Administração (g) Analisar os relatórios do comitê de Ética e Conformidade e Auditoria Interna e respectivas recomendações, bem como os planos de ação sobre as denúncias ou assuntos relacionados a Ética e Conformidade (h) Comunicar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não tomarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, ao Conselho de Acionistas, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à companhia (i) Elaborar relatório anual resumido ao Conselho de Administração, contendo a avaliação da efetividade das auditorias externa e interna, avaliação da qualidade dos relatórios financeiros e quaisquer outras informações que entendam ser válidas (j) Avaliar quando demandado pelo Conselho de Administração, as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, orçamentos de capital e distribuição de dividendos (k) Avaliar metodologia, normas e políticas de gerenciamento de riscos prioritários da Companhia, conforme indicado acima, emitindo recomendações à administração e ao Conselho de Administração (l) Avaliar metodologia, normas e código de conduta (m) Avaliar e acompanhar riscos de Fraude e Corrupção (n) Avaliar matérias submetidas ao Conselho, relacionadas a Compliance, Ética e Auditorias (o) Revisar as políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências, incluindo sem limitação o Código de Ética e (p) Avaliar e recomendar ao Conselho de Administração, sobre matérias de conteúdo contábil, encaminhadas ao Comitê. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes que a lei lhe confere, não tem funcionamento permanente na Companhia e sua instalação não foi requerida para este exercício. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal, com as atribuições e poderes que a lei lhe confere, não tem funcionamento permanente na Companhia e sua instalação não foi requerida para este exercício. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores, porém as contratações da Companhia são precedidas, em sua maioria, por processo competitivo, além de serem observadas as disposições legislativas sobre o tema. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme estatuto social, os auditores independentes são escolhidos pelo Conselho de Administração, que também avalia as demonstraçoes financeiras auditadas. A controladora da VLI S.A., por sua vez, também analisa as demonstrações financeiras da Companhia e esta possui um Comitê de Auditoria que reporta ao Conselho da VLI S.A. (controladora indireta) e que acompanha os trabalhos da auditoria independente. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresa[Nada a preencher] |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há terceirização da Auditoria Interna |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota a política de gerenciamento de riscos aprovada pelo Conselho de Administração da VLI S.A., sua controladora indireta, e que está em linha com as normas e políticas adotadas na empresa. A estratégia de gestão de riscos observada pela controladora indireta e pela Companhia tem como objetivo prover uma visão integrada dos riscos aos quais está exposta. Para tal, avalia não apenas o impacto das taxas de juros, taxas de câmbio, preços de produtos e insumos e outros custos sobre os resultados do negócio (riscos de mercado), como também o risco proveniente de obrigações assumidas por terceiros para com a empresa (risco de crédito) e aqueles inerentes aos processos operacionais. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia faz uso da Política de Ética e Conformidade, aprovada pelo Conselho de Administração da VLI S.A., sua controladora indireta, sendo também aplicável a todos os empregados (temporários ou não) e administradores da Companhia, bem como à todos os fornecedores que atuem em nome da Companhia e de suas controladas ou em seu interesse. O grupo também conta com um Manual de Ética, que detalha as regras de tal política e que, juntamente com a política, é amplamente divulgado internamente. Esta política estabelece a proibição de algumas condutas, além de procedimentos para prevenção e denúncia de atos de corrupção, bem como contém diretrizes a serem observadas quanto a contribuições voluntárias. Entre tais diretrizes encontra-se a obrigação de que todas as contribuições voluntárias sejam previamente submetidas à análise e aprovação da Área de Ética e Integridade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAs políticas internas da Companhia são aplicáveis em conformidade com os normativos de sua controladora indireta VLI S.A. e são revisadas periodicamente, sendo subemetidas posteriormente à análise aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta ao Comitê de Auditoria da VLI S.A., controladora indireta, as situações em desacordo com as condutas previstas no Código de Ética e Conduta e apurações dos relatos recebidos no canal de denúncias e que não sejam apuradas pela área de Ética por questões de conflitos de interesses. Caberá à área de Ética o repasse ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração, das tratativas e andamentos dados aos casos específicos. A Diretoria ainda possui o Comitê de Ética que é responsável por avaliar a implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta por parte dos colaboradores. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresa[Nada a preencher] |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece e define as funções, competências, papéis e responsabilidades de todos os agentes de Governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA VLI S.A., controladora indireta da Companhia, possui uma política interna com os procedimentos, diretrizes e princípios para assegurar que as Transações entre Partes Relacionadas e outras situações de potencial conflito de interesses e que se aplica para suas controladas, diretas e indiretas, inclusive a Companhia. Para garantir a equidade nas transações entre partes relacionadas, a transação no âmbito da controladora indireta será analisada, inicialmente, somente pelos representantes de seu Comitê Financeiro e pelo Comitê de assessoramento responsável pela análise da respectiva matéria que não sejam consideradas Partes Relacionadas ou conflitada, conforme descrito na Política. Esses indicarão, por unanimidade e em boa-fé, se a Parte Relacionada poderá ter acesso ao material referente à Transação proposta e se poderá participar do processo de análise da matéria sujeito às limitações impostas na Política. Assim, em qualquer hipótese, independentemente de terem recebido qualquer material referente à Transação proposta e/ou terem sido convidados para participar de reunião ou discussão, os Conselheiros e/ou membros de Comitê que forem caracterizados como Parte Relacionada não poderão participar da deliberação ou recomendação acerca da matéria em questão, sendo certo que estes órgãos deverão envidar esforços no sentido de identificar as situações de conflito e impedir o voto. Além disso, no âmbito da Companhia, qualquer transação com Parte Relacionada deve ser submetida para análise e aprovação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA VLI S.A., controladora indireta da Companhia, possui uma política interna com os procedimentos, diretrizes e princípios para assegurar que as Transações entre Partes Relacionadas e outras situações de potencial conflito de interesses e que se aplica para suas controladas, diretas e indiretas, inclusive a Companhia. A Companhia ainda esclarece que em tais conclaves são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA VLI S.A., controladora indireta da Companhia, possui uma política interna com os procedimentos, diretrizes e princípios para assegurar que as Transações entre Partes Relacionadas e outras situações de potencial conflito de interesses e que se aplica para suas controladas, inclusive a Companhia. Dentre os princípios consagrados pela Política, consta a previsão de que as Transações com Partes Relacionadas devem sempre ser realizadas em condições comutativas, observando-se as condições de mercado, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança corporativa, assegurando a transparência e o pleno respeito aos interesses da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, conforme o caso, se certificar de que as transações com partes relacionadas sejam formalizadas por escrito, em condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado, se houver. Quanto às regras constantes do enunciado deste item 5.3.2, muito embora nem todas estejam expressamente previstas na Política, não há qualquer limitação ou vedação à sua adoção pelos administradores, caso seja necessário, uma vez que cabe a estes se certificarem de que as transações com partes relacionadas tenham condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia, além das regras previstas na Lei 6.404/1976, não possui uma política formal de negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtudede seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas em função de ser um documento facultativo para as Companhias listadas no segmento tradicional de negociação da B3 não possuir ações em negociação de posse de diretores, membros do conselho de administraçao, conselho fiscal ou de quaisquer orgaões com funções técnicas ou consultivas. Ademais a Companhia tem 7 acionistas, sendo 99,9999% das ações pertencentes a VLI Multimodal S.A, sendo possível o controle individual da Companhia das movimentações. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia segue a Política de Ética e Conformidade da VLI S.A., controladora indireta, aplicável a todos os empregados (temporários ou não) e administradores da Companhia e de suas controladas, bem como a todos os fornecedores que atuem em nome da Companhia e de suas controladas ou em seu interesse. A Companhia conta também com um Código de Ética, que detalha as regras de tal política e, juntamente com a política, é amplamente divulgado internamente. Esta política estabelece a proibição de algumas condutas, além de procedimentos para prevenção e denúncia de atos de corrupção, bem como contém diretrizes a serem observadas quanto a contribuições voluntárias. Entre tais diretrizes encontra-se a obrigação de que todas as contribuições voluntárias sejam previamente submetidas à análise e aprovação da Área de Ética e Integridade. Além do Código de Conduta Ética, a Companhia possui mais dois documentos que normatizam as regras de Ética e Conformidade: o documento Diretrizes de Ética e Conformidade e o documento Diretrizes de Patrocínios e Doações. Todos passam por revisões periodicas. O primeiro discorre sobre os tópicos: corrupção e suborno pagamentos facilitadores relacionamento com fornecedores, representantes e demais terceiros conflitos de interesses cláusula anticorrupção contribuições e campanhas políticas lavagem de dinheiro fusões e aquisições relacionamento com o setor público, e recebimento e oferecimento de refeição, viagem, hospedagem, entreterimento, evento, presentes e brindes. Já o segundo, detalha o procedimento para a realização dos patrocínios e doações pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTais transações não são aprovadas no Conselho da Companhia. Todavia, qualquer desembolso relacionados às atividades políticas são avaliados pelo Comitê de Auditoria e Conselho da VLI S.A., controladora indiretada Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Agnaldo Francisco da SilvaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2018 | 27/02/2020 | 0 | 0.00% |
| Angelo Henrique Rodrigues StradiotoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 50.00% |
| Daniel Pimentel Custódio NovoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 50.00% |
| Fabricio Rezende de OliveiraGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 0 | 0.00% |
| Gustavo Serrão ChavesGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 0.00% |
| Milton Nassau RibeiroGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 100.00% |
| Pedro de Campos AzevedoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 86.00% |
| Rute Melo Araújo GalhardoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 2 | 0.00% |
| Valter Alcebiades da SilvaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 27/04/2018 | 27/04/2020 | 0 | 0.00% |
| Rodrigo Saba RuggieroGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 27/04/2018 | 30/04/2019 para Diretoria e 27.04.2020 para Conselho de Administração | 5 | 0.00% |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rodrigo Saba RuggieroGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 27/04/2018 | 30/04/2019 para Diretoria e 27.04.2020 para Conselho de Administração | 5 | 0.00% |
| Fabiano Bodanezi LorenziGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/06/2017 | 30/04/2019 | 5 | 0.00% |
| Marcello Magistrini SpinelliGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/06/2017 | 30/04/2019 | 5 | 0.00% |
| Marcus Vinícius de Faria PenteadoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/06/2017 | 30/04/2019 | 5 | 0.00% |
| Silvana Alcantara de Oliveira de SouzaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/06/2017 | 30/04/2019 | 5 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 19.452 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 19.452 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 14/03/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/11/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/11/2023 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 29/11/2023 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 22/01/2019 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 30/05/2014 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/05/2014 |
| 2017 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 → 08/05/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/05/2014 |
| 2016 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 → 08/05/2014 |
| 2016 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 30/05/2014 |
| 2015 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 → 08/05/2014 |
| 2015 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000129 | Nacional | 30/05/2014 |
| 2014 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2013 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2012 | BAKER TILLY BRASIL MG AUDITORES INDEPENDENTES | 26230862000102 | Nacional | 10/01/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2008 |
| 2010 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | — | Nacional | 27/05/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 63 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3 (15,79%) |
| Total em circulação | 66 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 14/05/2003 | 1.600.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Integralizado | 30/04/2026 | 4.667.033.705 | 513.858.912 | 19 | 513.858.931 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 20 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRO PENA DE GAMA | Alessandro Pena da Gama é Diretor Presidente da FCA. | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALESSANDRO PENA DE GAMA | Diretor de Planejamento e Integração | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ALESSANDRO PENA DE GAMA | Alessandro Pena da Gama é Diretor Presidente da FCA. | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALESSANDRO PENA DE GAMA | Diretor de Planejamento e Integração | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CAROLINA HERNANDEZ TASCON | Diretora Comercial | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CAROLINA HERNANDEZ TASCON | Diretora Comercial | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CAROLINA HERNANDEZ TASCON | Diretora Comercial | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CAROLINA HERNANDEZ TASCON | Diretora Comercial | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FABRICIO REZENDE DE OLIVEIRA | Diretor de Planejamento e Integração | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FABRICIO REZENDE DE OLIVEIRA | Diretor Presidente | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FABRICIO REZENDE DE OLIVEIRA | Diretor de Planejamento e Integração | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FABRICIO REZENDE DE OLIVEIRA | Diretor Presidente | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FÁBIO TADEU MARCHIORI GAMA | Diretor Financeiro e RI | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO TADEU MARCHIORI GAMA | Diretor Financeiro e RI | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FÁBIO TADEU MARCHIORI GAMA | Diretor Financeiro e RI | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FÁBIO TADEU MARCHIORI GAMA | Diretor Financeiro e RI | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOYCE ANDREWS DA COSTA | Membro Titular do Conselho de Administração e Diretora de Regulatório | VLI MULTIMODAL S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| JOYCE ANDREWS DA COSTA | Membro Titular do Conselho de Administração | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOYCE ANDREWS DA COSTA | Membro Titular do Conselho de Administração e Diretora de Regulatório | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
| RUTE MELO ARAÚJO GALHARDO | Membro Titular do Conselho de Administração | VLI S.A. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VLI Multimodal S.A. e Vale S.A., com interveniência da FCA e da FNS. | controlada direta e Acionista da VLI S.A. | 09/08/2013 | 10.180.821.066 | — | — | 0,000000 |
| Vale S.A. | Acionista do controlador indireto (VLI S.A.) | 09/06/2015 | 4.402.625.815 | — | — | 0,000000 |
| Mosaic Fertilizantes P&K S.A.e e Ferrovia Centro-Atlântica S.A | Acionista da Ultrafértil S.A., uma das controladas indiretas da Companhia | 01/05/2016 | 1.299.609.000 | — | — | — |
| MRS Logística S.A. - MRS e Ferrovia Centro Atlântica S.A. | Controlada da acionista indireta, Vale S.A., e controlada direta da Companhia | 30/12/2015 | 574.000.000 | — | — | 0,000000 |
| VALE SA | Relação com a companhiaAcionista indireta da companhia e da VLI S.A. e Controlada da Companhia, respectivamente | 22/12/2022 | 486.000.000 | — | — | N/A |
| Ferrovia Norte Sul S.A. ("FNS") e Vale S.A., com interveniência da VLI Multimodal S.A. | A FNS é Controlada direta da Companhia e a Vale é Acionista da Companhia | 08/09/2016 | 109.975.177 | — | — | — |
| AMS PASA | Entidade do grupo da acionista Vale S.A. | 19/03/2025 | 78.459.454 | — | — | — |
| Vale S.A | Controlada direta e Acionista da Companhia | 25/04/2025 | 20.700.000 | — | — | — |
| Vale S.A. | Acionista do controlador indireto (VLI S.A.) | 29/07/2014 | 6.037.159 | — | — | 0,000000 |
| Vale S.A., VLI Multimodal S.A., Ferrovia Centro Atlântica S.A. e Ferrovia Norte Sul S.A. | Acionista da VLI S.A. e Controladas Direta e Indiretas da VLI S.A., respectivamente | 09/08/2013 | 1.000.000 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.285 | 2.672 | 3.304 | 4.052 | 4.383 |
| Ativo circulante | 224 | 311 | 410 | 341 | 389 |
| Caixa e equivalentes | 31 | 50 | 160 | 16 | 36 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 77 | 144 | 126 | 199 | 146 |
| Estoques | 65 | 76 | 61 | 64 | 57 |
| Tributos a recuperar | 34 | 10 | 31 | 32 | 49 |
| Despesas antecipadas | 7 | 7 | 11 | 8 | 27 |
| Realizável a longo prazo | 159 | 195 | 185 | 574 | 721 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 475 | 471 | 640 | 813 | 763 |
| Intangível | 1.427 | 1.695 | 2.069 | 2.324 | 2.510 |
| Passivo circulante | 243 | 228 | 275 | 304 | 312 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 29 | 64 | 72 | 92 | 79 |
| Fornecedores | 52 | 42 | 94 | 100 | 131 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 331 | 907 | 1.656 | 2.221 | 2.504 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 1.711 | 1.536 | 1.373 | 1.527 | 1.567 |
| Receita líquida | 971 | 1.010 | 1.113 | 1.276 | 1.500 |
| EBIT | -10 | -183 | -164 | -285 | -49 |
| Lucro líquido | -12 | -175 | -163 | 156 | 38 |
| Fluxo de caixa operacional | 52 | -180 | 62 | -84 | 122 |
| Fluxo de caixa de investimento | -266 | -382 | -710 | -648 | -395 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 214 | 581 | 757 | 587 | 294 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,55 | 21,71 | 21,92 | 22,12 | 22,20 |
| Tamanho (receita) | 20,69 | 20,73 | 20,83 | 20,97 | 21,13 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,92 | 1,36 | 1,49 | 1,12 | 1,25 |
| ROA | -0,01 | -0,07 | -0,05 | 0,04 | 0,01 |
| ROE | -0,01 | -0,11 | -0,12 | 0,10 | 0,02 |
| Margem líquida | -0,01 | -0,17 | -0,15 | 0,12 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,02 | 0,05 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,21 | 0,18 | 0,19 | 0,20 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 28/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 02/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 11/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 17/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |