ELETROBRÁS PARTICIPAÇÕES S.A. - ELETROPAR
CNPJ 01104937000170 · código CVM 15784Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/09/1996 |
| Cancelamento do registro | 02/06/2025 (ELISÃO POR INCORPORAÇÃO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 30/09/1996 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 87,0% |
| Auditor independente (2025) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.eletrobraspar.com ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 65,0% | 27 | 12 | 11 | 4 | 37 | Básico |
| 2019 | 65,0% | 27 | 12 | 11 | 4 | 37 | Básico |
| 2020 | 68,8% | 27 | 9 | 12 | 6 | 35 | Básico |
| 2021 | 68,0% | 28 | 10 | 12 | 4 | 36 | Básico |
| 2022 | 68,0% | 28 | 10 | 12 | 4 | 36 | Básico |
| 2023 | 87,3% | 40 | 2 | 9 | 3 | 33 | Básico |
| 2024 | 87,0% | 39 | 2 | 9 | 4 | 32 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaEmbora o capital social da Eletropar seja composto apenas de ações ordinárias, o Estatuto permite que o capital social possa ser representado por ações ordinárias ou preferenciais, podendo essas ser de classes diversas, respeitando-se o limite legal entre as espécies de ações. Art 7o do Estatuto Social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA participação nas assembleias é dos acionistas, competindo aos administradores da companhia o fornecimento prévio das matérias e documentos, para que aqueles possam participar e decidir adequadamente. A Companhia publica a proposta da Administração para as respectivas Assembleias, mas não possui como prática o procedimento de tornar a assembleia um momento eficaz para comunicação entre os acionistas e a administração. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaOPA não consta no estatuto da companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Conselho de Administração ao final de cada exercício, examinará e submeterá à decisão da Assembleia Geral Ordinária, o Relatório da Administração e as demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva em conformidade com a legislação societária vigente, bem como a proposta de distribuição de dividendos e de aplicação dos valores excedentes, anexando o parecer do Conselho Fiscal e o certificado dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaA Eletropar foi constituída em 15 de dezembro de 1995, como uma sociedade de economia mista por prazo indeterminado, submetida à Lei das Sociedades por Ações, sob a denominação social Eletrobrás Participações S.A. - Lightpar. Conforme estabelecido na Lei de criação da Eletropar (Lei n. 9.163/95) e em seu Estatuto Social, a companhia, na qualidade de sociedade de economia mista federal, foi criada com objetivo principal a participação no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, e de outras sociedades. Por oportuno, informamos que a Companhia foi desestatizada em 17.06.2022. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaA Eletropar foi constituída em 15 de dezembro de 1995, como uma sociedade de economia mista por prazo indeterminado, submetida à Lei das Sociedades por Ações, sob a denominação social Eletrobrás Participações S.A. - Lightpar. Conforme estabelecido na Lei de criação da Eletropar (Lei n. 9.163/95) e em seu Estatuto Social, a companhia, na qualidade de sociedade de economia mista federal, foi criada com objetivo principal a participação no capital social da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., concessionária de serviços públicos de energia elétrica, e de outras sociedades. Por oportuno, informamos que a Companhia foi desestatizada em 17.06.2022. |
Sim |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCompete ao Conselho de Administração a fixação da orientação geral dos negócios da ELETROPAR, o controle e acompanhamento superior dos programas aprovados, bem como a verificação dos resultados obtidos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Eletropar deverá ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Atualmente o Conselho é composto por 1 representante do acionista controlador (Eletrobras), 1 representante dos acionistas minoritários, 1 representante do MME, 1 representante do Ministério do Planejamento. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Eletropar deverá ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes, nos termos da Lei nº 13.303/2016. Atualmente o Conselho é composto por 1 representante do acionista controlador (Eletrobras), 1 representante dos acionistas minoritários, 1 representante do MME, 1 representante do Ministério do Planejamento. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Eletropar realiza anualmente, a avaliação de desempenho individual e coletiva do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva. A metodologia se tornou única para todas as empresas Eletrobras. Os resultados são pontuados e consolidados em um relatório e os respondentes participam de reunião de feedback. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há plano de sucessão de diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaDevido a estrutura reduzida de pessoal da companhia, não há programa de integração dos novos membros do Conselho. As apresentações são realizadas na 1ª reunião com a participação do novo membro. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas refletem as tomadas de decisões dos conselheiros participantes. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA política de gestão de riscos é elaborada pela holding Eletrobras e acompanhada pelo conselho de administração da companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação dos diretores e dos membros do conselho de administração é realizada anualmente, sendo o processo coordenado pela holding Eletrobras. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO resultado das avaliações são discutidos em reunião do Conselho de Administração e encaminhado para a holding. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAté 17/06 o limite da remuneração era definido pala Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento - SEST (competência dada nos termos do parágrafo único do art. 8º do Decreto 8.189, de 21/1/2014), com base em decisões de governo. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO valor e as condições para pagamento da RVA são estabelecidos por meio de metas prédefinidas para cada membro da diretoria executiva e se encontram previstos nas Regras de RVA, aprovadas anualmente pelos órgãos de governança das empresas Eletrobras. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Executiva da Eletropar fazem jus a Remuneração Variável Anual, a partir do cumprimento de metas anualmente estabelecidas pelo Conselho de Administração e aprovadas pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário da holding, o CAE, é vinculado diretamente ao CA, e tem por finalidade assessorar o Conselho da Companhia e os Conselhos de Administração das empresas controladas pela Eletrobras no cumprimento de suas responsabilidades de orientação e direção superior, compreendendo, mas não se limitando, a análise e emissão de recomendações sobre trabalhos da auditoria interna, contabilidade e da auditoria independente, supervisão, riscos a serem assumidos pela Companhia, controles internos, gestão de riscos e gestão financeira. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA contratação da auditoria independente é realizada pela holding Eletrobras, não havendo contratação direta pela Eletropar. A Eletrobras possui políticas e normas para contratação dos auditores e serviços extra auditoria. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA contratação de auditoria interna é realizada pela holding Eletrobras. Em cumprimento à Instrução CVM 381/2003, a companhia não permite a contratação de mesma auditoria externa por período superior a 5 anos e, após esse período somente poderá ser contratada após um intervalo de 3 anos. Ademais, os trabalhos de auditoria interna, a partir de 2020, passaram a ser realizados pela Auditoria Interna da Eletrobras. Adicionalmente, o Regimento Interno do CAE, em seu item 5.1, fixa a seguinte atribuição para o referido órgão de assessoramento: Opinar sobre quaisquer contratações de serviços pela Eletrobras ou suas controladas envolvendo auditores independentes ou empresas que tenham prestado serviços de auditoria independente nos últimos 5 (cinco) anos para a holding ou suas subsidiárias. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possuía até dezembro de 2019 um auditor interno, vinculado ao conselho de administração. A partir de janeiro de 2020, por orientação da CGU, as atividades de auditoria interna da Eletropar passaram a ser realizadas pela auditoria interna da holding Eletrobras. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEmbora esteja vigente a Política de Gestão de Riscos das Empresas Eletrobras, aderente às demandas de conformidade com leis e regulamentos relacionados às práticas de conduta antiética e corrupção, bem como ao framework COSO 2013 e A Norma ISO 31000:2009, a Eletropar não possui uma área própria de gestão de riscos e controles internos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Eletropar não possui áreas próprias de gerenciamento de risco e de controles internos em seu organograma. Para estas atividades conta com o apoio da Eletrobras. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Eletropar não possui áreas próprias de gerenciamento de risco e de controles internos em seu organograma. Para estas atividades conta com o apoio da Eletrobras. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora não exista da Eletropar a estrutura de um comitê de conduta, a holding Eletrobras, a cargo da Diretoria de Governança, Riscos e Conformidade trata da revisão do Código de ética e de Conduta. O Canal de Denúncias é de responsabilidade da Ouvidoria-Geral, que faz a gestão de canal externo centralizado de denúncias para as empresas Eletrobras e consolida informações e indicadores do processo de gestão e tratamento de denúncias. Nesse sentido, propõe, com base em resultados de denúncias e outras manifestações, medidas corretivas. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDesde agosto de 2017, o Canal de Denúncias da Eletrobras é um canal externo (contratado) e centralizado para as denúncias das empresas Eletrobras. Gerido pela Ouvidoria-Geral da Eletrobras, o sistema informatizado permite o registro anônimo de denúncias e seu acompanhamento por meio de protocolo e senha. O sistema também permite a inserção de informações a respeito do processo de tratamento (classificação, priorização, apuração, responsabilização e remediação de processos e ou controles internos) das denúncias. As informações gerenciais consolidadas a respeito da qualidade/tempestividade do processo de gestão e tratamento de denúncias são apresentadas mensalmente ao Conselho Fiscal e ao Comitê de Auditoria e Riscos Estatutário da Eletrobras. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições dos agentes de governança, como Conselho de Administração, Conselho Fiscal e de cada Diretoria estão previstas em seu Estatuto Social. As alçadas de decisão de cada instância estão previstas na Política de Alçadas das empresas Eletrobras. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia é vedado ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência, nos termos da legislação vigente. Nessa hipótese, deverá registrar em ata a divergência e eximir-se de discutir o tema. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA administração não possui mecanismo formal para o tratamento de questões que envolvam conflitos de interesse, voltado exclusivamente para assembleia de acionistas. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA holding aprovou em dezembro 2021 a versão 4.0 da política de transações com partes relacionadas para o grupo Eletrobras. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Eletropar aprovou em 14 de julho de 2020 a revisão da Política de Divulgação e uso de Informações Relevantes e de Negociação de Valores Mobiliários das Empresas Eletrobras : (i) disciplina a divulgação de Informaçães Relevantes sobre a Eletrobras e suas empresas controladas, assim como regula o acesso a Informações Privilegiadas, nos termos da Instrução CVM nº 358 e demais legislações aplicáveis: e (ii) estabelece diretrizes e procedimentos que regem, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos por lei, a negociação de valores mobiliários da Eletropar, que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas e pela própria Companhia, visando preservar a transparência nas negociações, de forma a vedar a utilização de Informações Privilegiadas relativas à Eletropar em benefício das próprias Pessoas Vinculadas ou de terceiros, conforme Instrução CVM nº 358 e demais legislações aplicáveis. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNas empresas Eletrobras existem políticas sobre transações com partes relacionadas PO-19, Politica anticorrupção, PO-22 e Politicas de conflitos de interesses EAE-100-P01 que abrangem assuntos relacionados a transações entre terceiros e as empresas do grupo. Além disso o próprio código de ética da empresa funciona como principal documento norteador da atuação das companhias, ao expressar e reforçar os compromissos que assumem com seus públicos de relacionamento. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Eletropar entende que a resposta para o item deveria ser não se aplica uma vez que entende-se como ilegal, segundo a lei brasileira, que as Empresas Eletrobras e Colaboradores em cargos de administração façam contribuições a partidos políticos ou candidatos em nome das Empresas Eletrobras. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Eletropar entende que a resposta para o item deveria ser não se aplica uma vez que entende-se como ilegal, segundo a lei brasileira, que as Empresas Eletrobras e Colaboradores em cargos de administração façam contribuições a partidos políticos ou candidatos em nome das Empresas Eletrobras. |
Parcialmente |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ DE AVELLAR TORRESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | 2 anos |
| ANDRÉ DE AVELLAR TORRESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 anos |
| CARLOS ALBERTO POLICAROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| GABRIEL MAGALHÃES CHIMELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
| RENAN DOS SANTOS ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| IVO SERGIO BARANGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 02/05/2025 | 2 anos |
| RENAN DOS SANTOS ANTUNESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 02/05/2025 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNA REIS DE ARANTESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 2 anos |
| FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 2 anos |
| JORGE JOSÉ TELES RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2 anos |
| LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MONTEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 2 anos |
| MARCEL DA COSTA SIQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2025 | 2 anos |
| SALVADOR GIULIANOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2025 | 2 anos |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 98.285 | 163.809 | 604.832 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 154.261 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 67.204 |
| Bônus | 0 | 0 | 37.026 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 98.285 | 163.809 | 863.323 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 37.026 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/05/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 29/05/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 01/04/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 01/04/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 01/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 01/04/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 → 01/04/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 30/04/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 → 29/04/2014 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 29/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 15/12/1996 | 1.500.000.000 | 11.764.889 | 0 | 11.764.889 |
| Capital Emitido | 25/08/2010 | 118.054.887 | 11.764.889 | 0 | 11.764.889 |
| Capital Integralizado | 25/08/2010 | 118.054.887 | 11.764.889 | 0 | 11.764.889 |
| Capital Subscrito | 25/08/2010 | 118.054.887 | 11.764.889 | 0 | 11.764.889 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242025
Relações de subordinação 20 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ DE AVELLAR TORRES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRÉ DE AVELLAR TORRES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| ANDRÉ DE AVELLAR TORRES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNA REIS DE ARANTES | Conselheira Fiscal Efetiva | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNA REIS DE ARANTES | Conselheira Fiscal Efetiva | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| BRUNA REIS DE ARANTES | Conselheira Fiscal Efetiva | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DE LIMA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DE LIMA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| FRANCISCO DE ASSIS DUARTE DE LIMA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| GABRIEL MAGALHÃES CHIMELLI | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| GABRIEL MAGALHÃES CHIMELLI | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO | Conselheiro Fiscal Efetivo | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO | Conselheiro Fiscal Efetivo | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ EDUARDO DOS SANTOS MONTEIRO | Conselheiro Fiscal Efetivo | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCEL DA COSTA SIQUEIRA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCEL DA COSTA SIQUEIRA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCEL DA COSTA SIQUEIRA | Conselheiro Fiscal Suplente | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| RENAN DOS SANTOS ANTUNES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| RENAN DOS SANTOS ANTUNES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
| RENAN DOS SANTOS ANTUNES | Conselheiro de Administração | CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras | Possuem a mesma acionista controladora (Eletrobras) | 06/02/2020 | 41.329.202 | 0 | — | 0,000000 |
| Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - Eletrobras CGT Eletrosul | Possuem a mesma acionista controladora (Eletrobras) | 06/02/2020 | 29.959.128 | 0 | — | 0,000000 |
| Companhia Hidro Elétrica do São Francisco | Possuem a mesma acionista controladora (Eletrobras) | 06/02/2020 | 28.351.193 | 0 | — | 0,000000 |
| Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A - Eletronorte | Possuem a mesma acionista controladora (Eletrobras) | 06/02/2020 | 15.703.486 | 0 | — | 0,000000 |
| Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras | Controladora | 30/12/2024 | 485.158 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 22/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.