BBM LOGÍSTICA S.A.
CNPJ 01107327000120 · código CVM 24660Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 27/02/2019 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 27/02/2019 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais |
| Comply Index (2022) | 89,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.bbmlogística.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 55,6% | 17 | 12 | 16 | 9 | 37 | Bovespa Mais |
| 2020 | 85,1% | 37 | 4 | 6 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2021 | 88,3% | 38 | 2 | 7 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2022 | 89,0% | 41 | 2 | 7 | 4 | 30 | Bovespa Mais |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não publicar um manual visando facilitar e estimular a participação dos acionistas na realização de todas e quaisquer Assembleias Gerais, a BBM Logística S.A. ("Companhia") acredita que o edital de convocação e a proposta da administração, quando aplicável, contam com todas as informações necessárias para a participação dos acionistas na respectiva Assembleia Geral, bem como para o acesso aos documentos relacionados às matérias constantes na ordem do dia. Nesse sentido, a Companhia acredita implementar as medidas necessárias para o engajamento dos acionistas nas Assembleias Gerais, favorecendo a presença e o correto entendimento das matérias a serem deliberadas, bem como facilitando a indicação e eleição de candidatos ao Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se aplicável. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia possui previsão em seu estatuto social de que transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor. Não obstante, o estatuto social da Companhia não prevê manifestação dos administradores sobre todos os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital, tendo em vista se tratar de companhia com controle definido, sem ações em circulação no mercado atualmente. Assim, na hipótese de transações que eventualmente deem origem a uma mudança de controle, apenas os acionistas controladores seriam afetados. Nesse sentido - e considerando que o Conselho de Administração se manifestará sobre tais assuntos na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários para com a Companhia e seus acionistas - a Companhia não vê necessidade de previsão estatutária específica sobre a manifestação da administração nos assuntos tratados neste item. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA. No entanto, A o Estatuto Social prevê que será definida pelo Conselho de Administração a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica para elaboração de laudo de avaliação das ações da Companhia nos casos de OPA para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Bovespa Mais. Referida lista tríplice será apresentada aos acionistas em Assembleia Geral e a escolha será feita pela maioria dos votos dos acionistas representantes de Ações em Circulação presentes naquela assembleia. Nesse sentido - e considerando que o Conselho de Administração se manifestará sobre tais assuntos na medida necessária ao cumprimento dos seus deveres fiduciários para com a Companhia e seus acionistas - a Companhia não vê necessidade de previsão estatutária específica sobre a manifestação da administração nos assuntos tratados neste item. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente ao item, uma vez que não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada. Não obstante, a Companhia possui disposições estatutárias que preveem a periodicidade dos pagamentos dos dividendos e os parâmetros utilizados para a definição dos montantes a serem pagos. A Companhia entende que esses mecanismos são suficientes para a destinação adequada dos resultados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação às práticas (i) e (ii), embora não esteja previsto no Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração, ao fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, leva em consideração os impactos das atividades da BBM na sociedade e no meio ambiente. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de outubro de 2018, prevê a adoção de ações visando aprimorar a proteção ao meio ambiente e promover as atividades da Companhia almejando o respeito às comunidades e ao meio ambiente. Adicionalmente, a Companhia tem por prática monitorar a sua exposição a riscos por meio de acompanhamento mensal de indicadores macroeconômicos e do portfólio de contratos com clientes e fornecedores, sendo tal monitoramento registrado em planilhas internas. Este processo é coordenado pela Diretoria Administrativa e Financeira e pela Diretoria Comercial da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração a supervisão do processo de avaliação de controles internos executados pela administração. Em relação ao item (iii), embora não previsto expressamente no Estatuto Social, a Companhia desenvolveu, além de seu Código de Ética e Conduta, políticas voltadas à inibição, detecção e remediação de qualquer ilícito, como sua Política Anticorrupção aprovada em outubro de 2018. Em relação ao item (iv), embora referida prática não tenha sido adotada em anos anteriores pela Companhia, o atual Conselho de Administração visa implementar revisões anuais ao sistema de governança corporativa vigente. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme informação divulgada no item 12.5/6 do Formulário de Referência da Companhia, versão 2.0 atualizada no site da CVM em 09 de julho de 2019, atualmente, o Conselho de Administração possui 1 membro independente, representando 20% do total de membros do Conselho de Administração da Companhia. O Estatuto Social não contém regra determinando que o Conselho de Administração avalie anualmente a independência dos Conselheiros. Na prática, tal avaliação é realizada a cada ano, no momento da eleição dos novos membros do Conselho de Administração. Desta forma, a Companhia entende que a avaliação da independência dos conselheiros praticada está em conformidade com os parâmetros usualmente adotados pelo mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de indicação de conselheiros, ou previsão estatutária nesse sentido, o Conselho de Administração da Companhia é composto por membros que possuem reputação ilibada e, em conformidade com a legislação aplicável e com os parâmetros de orientação do Código Brasileiro de Governança Corporativa, que não ocupam cargos em sociedades consideradas concorrentes da Companhia ou que possam possuir ou representar interesse conflitante com os da Companhia, prezando, deste modo, pelas melhores práticas de governança corporativa, bem como pela diversidade e disponibilidade dos conselheiros. Nesse sentido, a Companhia entende que, considerando seu controle definido e o fato de ainda não possuir ações em circulação, a falta de uma política formalizada de indicação dos membros do conselho de administração não gera prejuízos às práticas de governança da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaPor não haver outros acionistas além dos procuradores e a eleição do conselho ser realizada anualmente pelos acionistas, o processo de avaliação não se faz necessário nesse momento. A Companhia pretende implementar o processo de avaliação no futuro. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um plano de sucessão para o Diretor-Presidente aprovada pelo Conselho de Administração, [mas pretende implementar nos próximos anos tal plano |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não adote um processo formal e estruturado de integração de novos membros do conselho de administração, a Companhia adota, na prática, um procedimento de recepção para os novos membros do Conselho de Administração, por meio do qual eles são apresentados às pessoas-chave da Companhia, visitam as principais instalações e adquirem conhecimento sobre os principais negócios da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaApesar de a Companhia fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração de forma proporcional às suas atribuições, responsabilidades e demanda de tempo necessária, o membro independente do Conselho de Administração recebe uma remuneração superior a dos outros membros em razão de sua experiência e currículo diferenciado. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaApesar de não possuir um regimento interno do Conselho de Administração formalizado, as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento deste órgão, incluindo as atribuições do presidente do Conselho de Administração e as regras de substituição do presidente do Conselho de Administração em sua ausência ou vacância, são reguladas pelo Estatuto Social da Companhia e pela Lei das Sociedades por Ações. No que tange à identificação e administração de conflitos de interesses, a Companhia adota, além das regras previstas na Lei das Sociedades por Ações, determinadas regras e mecanismos estabelecidos em seu Código de Ética e Conduta. A Companhia criou, em outubro de 2018, o Comitê de Ética, o qual tem o objetivo de analisar e administrar as consequências para atos que afrontem os valores e condutas do Código de Ética e Conduta. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui regimento interno. Sua estrutura, funcionamento, papéis, responsabilidades e formalidades para a elaboração das atas das reuniões estão previstos no Estatuto Social e na legislação societária aplicável à Companhia. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno formalizado. Sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades estão previstos no capítulo (V) do Estatuto Social, de forma que a Companhia entende ser suficiente a regulamentação ali prevista para o correto funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, celebrado em 31 de outubro de 2018 ("Acordo de Acionistas"), permite a indicação do Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores pelo acionista controlador, a Stratus SCP Coinvestimento I - Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia, devendo ser ratificada pelo Conselho de Administração (os demais diretores são definidos pelo Conselho de Administração). A Companhia [e seus acionistas Controladores] entendem que a indicação de membros da diretoria por seu acionista controlador é benéfica, pois gera consistência no perfil dos indicados à diretoria, facilitando a manutenção de um trabalho com vistas a benefícios de longo prazo na Companhia, ainda que o diretor seja substituído, além do fato de não existir obrigação legal para não o fazer. Além disso, a Companhia [e seus acionistas controladores] entendem que a indicação de diretor pelos controladores não prejudica os deveres fiduciários do diretor em questão, o qual deve buscar o melhor interesse da Companhia, conforme lhe é exigido pela legislação societária vigente. Adicionalmente, a Companhia possui alguns mecanismos que buscam mitigar riscos relacionados a essa prática, como exigências específicas a serem levadas em conta quando da indicação do Diretor, como possuir reconhecida e comprovada experiência, competência e condição para as exigências da função para a qual será indicado. Por fim, a Companhia possui também diversas regras de governança corporativa e princípios a que estão sujeitos os seus Diretores, como o Código de Ética e Conduta e a Política de Gerenciamento de Riscos, os quais buscam impedir situações de conflitos de interesses |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. A avaliação dos Diretores, incluindo o Diretor Presidente, ocorreu em janeiro de 2019, após o encerramento do exercício social, e foram analisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 22 de janeiro de 2019 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio. As avaliações da Diretoria ocorreram em janeiro de 2019, após o encerramento do exercício social, e foram analisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração na reunião realizada em 22 de janeiro de 2019 |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política de remuneração, mas os planos de remuneração são aprovados pelo Conselho de Administração, de acordo com a lei, e posteriormente confirmados pela Assembleia Geral. Conforme divulgado no item 13.1 do Formulário de Referência da Companhia, versão 2.0 atualizada no site da CVM em 09 de julho de 2019, a remuneração dos Diretores Estatutários é composta por 12 parcelas mensais fixas, a título de pró-labore. A porção variável da remuneração (bônus) é estabelecida independentemente para cada membro, estando condicionada ao cumprimento de determinadas metas de suas áreas e da Companhia, conforme estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo que a proporção da remuneração variável paga a cada Diretor é determinada em função do cargo exercido, considerando os riscos e responsabilidades envolvidos. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a remuneração da Diretoria está vinculada a metas de médio e longo prazo relacionadas de forma objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, conforme descrição contida no item 3.4.1 deste Informe de Governança Corporativa. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política de remuneração formalizada, aprovada pelo Conselho de Administração, a qual possa determinar quais são os limites de risco aplicáveis à sua estrutura de incentivo, a remuneração da Diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração. Tal deliberação é anualmente objeto de Assembleia Geral, após recomendação do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando que, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, na forma do Regulamento do Bovespa Mais ou, ainda, em função das normas da CVM, não há a obrigatoriedade de implementação do referido comitê, a Companhia opta por não o adotar neste momento. Como práticas alternativas, a Companhia tem estruturas próprias para auditoria interna, externa e monitoramento do cumprimento de regras de compliance, a partir da ação realizada pela Diretoria e por seu Comitê de Ética para implementação e fiscalização do cumprimento do Código de Ética e Conduta e da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Adicionalmente, no que tange as demonstrações financeiras da Companhia, nos termos do artigo 9, parágrafo 6º, do Estatuto Social, compete ao Diretor Executivo Administrativo Financeiro coordenar os trabalhos de preparação das demonstrações financeiras. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. Os auditores independentes são nomeados pelo Conselho de Administração e reportam-se diretamente a este órgão, e, em conformidade com a Instrução da CVM nº 308, de 14 de maio de 1999, conforme alterada, a Companhia realiza a alteração dos seus auditores independentes a cada 5 (cinco) anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não ter um comitê de auditoria, nos termos do artigo 9º, parágrafo 5º, incisos b e j, do seu Estatuto Social, compete ao Diretor Administrativo Financeiro supervisionar os trabalhos de auditoria interna e dos auditores independentes, os quais serão nomeados e destituídos pelo Conselho de Administração, nos termos do artigo 16, inciso f. A Companhia acredita que seus controles internos são monitorados e avaliados de maneira compatível com a dimensão, a complexidades e os riscos de seus negócios, sob a supervisão do Conselho de Administração e do Diretor Administrativo Financeiro e está em conformidade com o seu Estatuto Social, a Lei das Sociedades por Ações, a regulamentação aplicável e o Regulamento do Bovespa Mais atualmente vigente. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem uma área de auditoria interna que é responsável por, ao longo do ano, realizar auditorias nas diversas operações realizadas pela Companhia, verificando o cumprimento dos procedimentos operacionais existentes, bem como validando o atendimento à legislação vigente. No entanto, referida área é vinculada à Diretoria, sob supervisão do Diretor Administrativo Financeiro, e não ao Conselho de Administração. A Companhia entende que sua estrutura é suficiente para o alinhamento às práticas de governança corporativa observadas no mercado. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme divulgado no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, versão 2.0 atualizada no site da CVM em 09 de julho de 2019, a Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de outubro de 2018, bem como áreas de gerenciamento de riscos, conformidade (compliance) e auditoria interna, as quais têm por finalidade liderar os trabalhos de monitoramento de riscos operacionais e da eficácia dos controles internos da Companhia, com o objetivo de mitigar tais riscos. A Companhia contratou, ainda, consultoria externa para realização de um mapeamento de riscos e está no processo de contratação de um gerente de controles internos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme divulgado no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, versão 2.0 atualizada no site da CVM em 09 de julho de 2019, e nos itens 4.5.1 e 4.5.3 deste Informe de Governança Corporativa, além dos papeis de cada um dos órgãos envolvidos na estrutura organizacional de gerenciamento de riscos descrita no item 26.a.ii, cabe ao Conselho de Administração a supervisão do processo de avaliação de controles internos executados pela administração, de modo a garantir que a Diretoria possua sempre totais condições para conhecer, avaliar e controlar os riscos aplicáveis à Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva é responsável: (a) pela avaliação e aprovação das estratégias de mitigação de riscos: (b) pela aprovação dos desdobramentos da política de gestão de risco corporativo em normas, regras e responsabilidades: e c) por informar ao Conselho de Administração sobre esses procedimentos. Referidas práticas foram realizadas pela Diretoria no início deste ano e apresentadas ao Conselho de Administração para validação em 27 de março de 2019. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 3 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia tem as estruturas recomendadas. A Presidência da Companhia criou o Comitê de Ética em outubro de 2018, o qual tem o objetivo de analisar e administrar as consequências para atos que afrontem os valores e condutas do Código de Ética e Conduta, se reportando ao Diretor Presidente. O Comitê de Ética é constituído por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes, todos com mandato por tempo determinado. É permitida a reeleição, desde que o mandato não ultrapasse o período de 2 (dois) anos e não há qualquer vedação ao cumprimento de mandatos alternados. Referido Comitê tem caráter permanente e seus membros são indicados pelo Presidente da Companhia, porém não está vinculado ao Conselho de Administração e sim à Presidência e a Diretoria de Recursos Humanos. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA companhia possui um Código de Ética e Conduta vigente desde 09 de outubro de 2018, e desenvolveu, ainda, políticas voltadas à inibição, detecção e remediação de qualquer ilícito, como sua Política Anticorrupção também aprovada em outubro de 2018. O Código de Ética e Conduta contempla várias das recomendações do Código de Governança Corporativa, disciplinando sobre valores da companhia, princípios éticos e conflitos de interesse. No entanto, algumas recomendações não são contempladas em íntegra, em especial, não tem previsão para a abstenção do membro do conselho de administração ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado, apesar de ser praticado. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia implementou um portal autônomo de denúncias, ou seja, a cargo de terceiros, disponibilizado no site da Companhia para recebimento de denúncias internas e externas, de funcionários, clientes e parceiros comerciais da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, alterado e consolidado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de junho de 2019 ("Estatuto Social"), define as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança da Companhia, bem como as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses relacionados à tomada de decisão e determinar as funções inerentes de cada órgão da Companhia. [O Código de Ética e Conduta da Companhia prevê recomendações de conduta visando evitar a ocorrência de conflitos de interesse.] |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses, mas pretende adequar-se à prática recomendada. Adicionalmente, a Companhia faz parte do nível de governança corporativa Bovespa Mais da B3. Nesse sentido, adicionalmente à legislação e às regulamentações aplicáveis, a Companhia está em conformidade com o Regulamento do Bovespa Mais, que contempla a adoção de práticas de governança corporativa diferenciadas, sendo que as regras, valores e princípios da Companhia são divulgados em seu site de relações com investidores. Ademais, a Companhia adota as regras previstas na Lei das Sociedades por Ações com relação a conflitos de interesses. Sendo assim, considerando seu Código de Ética e Conduta e as disposições da Lei das Sociedades por Ações, a Companhia entende que sua estrutura de governança relacionada à mitigação de conflitos de interesses, embora não esteja plenamente de acordo com as práticas recomendadas, está alinhada às práticas de mercado e às exigências legais e regulamentares aplicáveis. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos para resolução de conflitos na Assembleia Geral, mas está sujeita aos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionista com interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido. Deste modo, a Companhia entende que não há necessidade de uma previsão específica em seus planos e políticas. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de transações com partes relacionadas formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem por melhores práticas realizar operações com partes relacionadas com estrita observância dos preços e condições usuais de mercado, bem como realizar o procedimento de tomada de decisões no âmbito de operações com partes relacionadas nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Ademais, a Companhia adota como prática a submissão das situações que envolvam partes relacionadas ao Comitê de Ética da Companhia, conforme descrito nos itens 5.4(a) e 12.1 do Formulário de Referência da Companhia, versão 2.0 atualizada no site da CVM em 09 de julho de 2019. Após a análise do Comitê de Ética, estas transações são reportadas para aprovação do Conselho de Administração, o qual possui competência exclusiva para deliberar sob transações com partes relacionadas, nos termos do Estatuto Social da Companhia. Cumpre destacar, ainda, que a Companhia, buscando a melhoria de seus sistemas de governança corporativa, visa implementar referida política no futuro. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em 19 de outubro de 2018 pelo Conselho de Administração, e adota integralmente as práticas mencionadas neste item, exceto pelo fato de não prever mecanismos específicos de monitoramento das negociações realizadas pelas pessoas vinculadas à política. Não obstante, a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia estabelece, dentre outras coisas, períodos de vedação de negociação, apuração e penalidades aos responsáveis por descumprimento da política, sem prejuízo das sanções administrativas, penais e civis cabíveis. O texto integral da Política poderá ser encontrado: (i) na página da CVM (http://sistemas.cvm.gov.br/?ciadoc), buscando pela companhia "BBM Logística", na categoria "Política de Negociação das Ações da Companhia": e (ii) na página na rede mundial de computadores da Companhia: www.bbmlogistica.com.br/index.php/contato/relacoes-com-investidores. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaDe acordo com o Código de Ética e Conduta e a Política Anticorrupção da Companhia, não são permitidas doações para candidatos ou partidos políticos, de maneira que não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados às atividades políticas. Adicionalmente, a Companhia esclarece que não realiza doações políticas eleitorais, as quais são vedadas desde 2015 pela Lei nº 13.165 de 29 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conforme alterada. Não obstante, não há previsão nas políticas atualmente formalizadas sobre eventuais contribuições voluntárias feitas com recursos da Companhia. A Companhia entende que as disposições genéricas de seu Código de Conduta e Ética, aplicável a todos os funcionários, são suficientes para impedir que sejam feitas contribuições fora do curso normal dos negócios, sem aprovações prévias pelos órgãos da administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaDe acordo com o Código de Ética e Conduta e a Política Anticorrupção da Companhia, não são permitidas doações para candidatos ou partidos políticos, de maneira que não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados às atividades políticas. Adicionalmente, a Companhia esclarece que não realiza doações políticas eleitorais, as quais são vedadas desde 2015 pela Lei nº 13.165 de 29 de setembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conforme alterada. Não obstante, não há previsão nas políticas atualmente formalizadas sobre eventuais contribuições voluntárias feitas com recursos da Companhia. A Companhia entende que as disposições genéricas de seu Código de Conduta e Ética, aplicável a todos os funcionários, são suficientes para impedir que sejam feitas contribuições fora do curso normal dos negócios, sem aprovações prévias pelos órgãos da administração. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGAPITO PEREIRA DOS ANJOS SOBRINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/02/2025 | Até a AGO de 2026 |
| MARCELO JOSÉ MILLIETGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 05/01/2026 | Até a AGO de 2026 |
| MARCOS EGÍDIO BATTISTELLAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 05/01/2026 | Até a AGO de 2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGAPITO PEREIRA DOS ANJOS SOBRINHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/11/2025 | Até a AGO de 2026 |
| AGAPITO PEREIRA DOS ANJOS SOBRINHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/11/2025 | Até a AGO de 2026 |
| EDUARDO VIEIRA ORFÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/10/2025 | Até AGO de 2026 |
| EDUARDO VIEIRA ORFÃOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 01/04/2026 | Até AGO de 2026 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 700.000 | 2.057.220 |
| Benefícios diretos e indiretos | 28.513 | 153.276 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.464.990 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 728.513 | 3.675.486 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/03/2024 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/03/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/03/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2022 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers - Auditores Independentes S/S | 61562112000201 | Nacional | 26/10/2015 → 31/08/2017 |
| 2018 | CHRONUS - Auditores Independentes S/S | 61562112000201 | Nacional | 26/10/2015 → 31/08/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/11/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/04/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/06/2021 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 17/12/2019 | 102.489.376 | 40.760.818 | 0 | 40.760.818 |
| Capital Integralizado | 17/12/2019 | 102.489.376 | 40.760.818 | 0 | 40.760.818 |
| Capital Subscrito | 17/12/2019 | 102.489.376 | 40.760.818 | 0 | 40.760.818 |
201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO COSTA SOUSA CAMÕES | Membro do Conselho de Administração | STRATUS GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO COSTA SOUSA CAMÕES | Membro do Conselho de Administração | STRATUS GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALBERTO COSTA SOUSA CAMÕES | Membro do Conselho de Administração | STRATUS GESTÃO DE CARTEIRAS LTDA. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Translovato Logística Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 139.691.565 | — | — | 0 |
| Transeich Assessoria e Transportes S/A | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 110.235.591 | — | — | 0 |
| Diálogo Logística Inteligente Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 13.175.423 | — | — | 0 |
| TRANSLAG TRANSPORTER E LOGÍSTICA LTDA. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 5.735.509 | — | — | 0 |
| Translovato Logística Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 3.889.220 | — | — | 0 |
| Diálogo Logística Inteligente Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 2.178.384 | — | — | 0 |
| Translag Transporte e Logística Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 1.469.525 | — | — | 0 |
| Translovato Logística Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 618.610 | — | — | 0 |
| Transeich Assessoria e Transportes S/A | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 26.352 | — | — | 0 |
| Diálogo Logística Inteligente Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 17.935 | — | — | 0 |
| Translag Transporte e Logística Ltda. | Controlada da Companhia | 31/12/2025 | 1.026 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| 0,00 | Brasil | 0,00 | Não negociadas | 31/12/2018 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2019.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 214 | 313 | 664 | 814 | 962 | 1.061 | 1.161 | 1.036 | 990 |
| Ativo circulante | 102 | 153 | 265 | 312 | 388 | 400 | 417 | 279 | 281 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 1 | 15 | 23 | 6 | 15 | 7 | 25 | 34 |
| Aplicações financeiras | 44 | 18 | 48 | 19 | 32 | 48 | 8 | 6 | 4 |
| Contas a receber | 48 | 117 | 149 | 210 | 285 | 259 | 315 | 183 | 177 |
| Estoques | 0 | 2 | 3 | 8 | 13 | 13 | 13 | 4 | 4 |
| Tributos a recuperar | 1 | 5 | 30 | 30 | 32 | 20 | 40 | 27 | 28 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 15 | 10 | 15 | 16 |
| Realizável a longo prazo | 2 | 6 | 30 | 20 | 67 | 67 | 162 | 310 | 334 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 111 | 121 | 297 | 307 | 323 | 410 | 393 | 251 | 184 |
| Intangível | 0 | 33 | 72 | 176 | 184 | 184 | 189 | 197 | 190 |
| Passivo circulante | 81 | 116 | 243 | 355 | 429 | 488 | 589 | 1.286 | 1.386 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 8 | 12 | 32 | 44 | 70 | 72 | 55 | 44 | 45 |
| Fornecedores | 15 | 26 | 56 | 70 | 93 | 116 | 175 | 206 | 212 |
| Dívida de curto prazo | 37 | 56 | 65 | 107 | 149 | 146 | 89 | 464 | 542 |
| Passivo não circulante | 65 | 97 | 300 | 332 | 396 | 504 | 557 | 110 | 250 |
| Dívida de longo prazo | 52 | 72 | 153 | 178 | 247 | 318 | 375 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 68 | 99 | 121 | 128 | 137 | 68 | 15 | -360 | -646 |
| Receita líquida | 290 | 508 | 609 | 1.002 | 1.356 | 1.632 | 1.609 | 1.450 | 1.345 |
| EBIT | 15 | 28 | 25 | 34 | 21 | 35 | 27 | -251 | -21 |
| Lucro líquido | 3 | 6 | 14 | 9 | 12 | -71 | -54 | -342 | -253 |
| Fluxo de caixa operacional | 26 | 9 | 70 | 87 | 47 | 157 | 180 | 276 | 147 |
| Fluxo de caixa de investimento | -5 | -44 | -83 | -113 | -73 | -35 | -55 | -24 | 3 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 15 | 8 | 57 | 5 | 24 | -98 | -173 | -236 | -144 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,18 | 19,56 | 20,31 | 20,52 | 20,68 | 20,78 | 20,87 | 20,76 | 20,71 |
| Tamanho (receita) | 19,48 | 20,05 | 20,23 | 20,73 | 21,03 | 21,21 | 21,20 | 21,10 | 21,02 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,41 | 0,33 | 0,35 | 0,41 | 0,44 | 0,40 | 0,45 | 0,55 |
| Liquidez corrente | 1,25 | 1,32 | 1,09 | 0,88 | 0,90 | 0,82 | 0,71 | 0,22 | 0,20 |
| ROA | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | -0,07 | -0,05 | -0,33 | -0,26 |
| ROE | 0,05 | 0,06 | 0,11 | 0,07 | 0,09 | -1,04 | -3,68 | 0,95 | 0,39 |
| Margem líquida | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | -0,04 | -0,03 | -0,24 | -0,19 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,52 | 0,39 | 0,45 | 0,38 | 0,34 | 0,39 | 0,34 | 0,24 | 0,19 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |