INVESTIMENTOS BEMGE S.A.
CNPJ 01548981000179 · código CVM 6041Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 37,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/informacoes-financeiras/investimentos-bemge ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 38,9% | 16 | 26 | 3 | 9 | 38 | Básico |
| 2020 | 37,8% | 15 | 26 | 4 | 9 | 39 | Básico |
| 2021 | 35,2% | 13 | 26 | 5 | 10 | 39 | Básico |
| 2022 | 35,2% | 13 | 26 | 5 | 10 | 39 | Básico |
| 2023 | 36,4% | 14 | 26 | 4 | 10 | 39 | Básico |
| 2024 | 36,4% | 14 | 26 | 4 | 10 | 39 | Básico |
| 2025 | 37,5% | 15 | 26 | 3 | 10 | 38 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê duas espécies de ações, ordinárias (ON) e preferenciais (PN), ambas escriturais e sem valor nominal. Cada ação ordinária confere a seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. As ações preferenciais não dão direito a voto, exceto em casos específicos legalmente previstos, e conferem a seu titular (i) prioridade na distribuição de dividendos (ii) dividendos 10% maiores do que os atribuídos às ações ordinárias e (iii) prioridade no reembolso do capital, sem prêmio, no caso de liquidação da Companhia. As ações preferenciais são um instrumento legítimo, previsto em lei, e a sua emissão não tem qualquer relação com a qualidade de gestão da Companhia, seu padrão de governança corporativa e seu desempenho e retorno aos seus acionistas. Desde a constituição da Companhia, os acionistas controladores entendem que a estrutura de capital atende satisfatoriamente aos fins sociais. O Estatuto Social está disponível no site de relações com investidores do Itaú Unibanco Holding S.A. (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/informacoes-financeiras/investimentos-bemge > 2024 - Estatuto Social) |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(I) A Lei das S.A. prevê tag along de 80% para os minoritários detentores de ações ordinárias nos casos de alienação do controle acionário. (II) Em relação à manifestação dos administradores sobre eventuais reorganizações societárias, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm relação à previsão estatutária para que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, a Companhia entende que a administração sempre poderá se manifestar, independentemente de previsão estatutária, inclusive no que se refere à eventual aceitação da OPA e do valor econômico da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica de destinação de resultados, sendo que nos últimos 3 exercícios sociais foi observado o disposto no Estatuto Social da Companhia e na Lei das S.A. Não houve alterações nas regras da Companhia sobre distribuição de dividendos nos últimos 3 exercícios sociais. Os acionistas têm direito a receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, importância não inferior a 1% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras "a" e "b" do inciso "I" do artigo 202 da Lei das S.A., observados os incisos "II" e "III" do mesmo dispositivo legal. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
0 Sim · 11 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(I) Por se tratar de uma Companhia não operacional, não há definição de estratégias de negócios, portanto, esse item não se aplica. (II) A Companhia é controlada pelo Itaú Unibanco Holding S.A. ("Itaú Unibanco"), no qual o gerenciamento de riscos é feito de forma consolidada. Dessa forma, as políticas adotadas pelo Itaú Unibanco, reportadas em seu Formulário de Referência, se aplicam à Companhia. O Conselho de Administração do Itaú Unibanco avalia periodicamente os mecanismos e os controles internos compatíveis com a exposição de risco do Conglomerado Itaú Unibanco, incluindo programa de integridade/conformidade, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Anualmente, as Políticas de Gerenciamento de Riscos, aplicáveis ao Itaú Unibanco e suas controladas, são revisadas e aprovadas pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco para avaliação de sua eficácia e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos para o Conglomerado Itaú Unibanco. Todas as Políticas de Gerenciamento de Riscos estão disponíveis no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores). (III) O Conselho de Administração do Itaú Unibanco é responsável por definir os valores e princípios éticos da Companhia, buscando a manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, sendo o fórum responsável pela aprovação do Código de Ética e Conduta, um documento público que se aplica indiscriminadamente a todos os administradores e colaboradores do Conglomerado Itaú Unibanco no Brasil e no exterior. O documento tem o intuito de orientar a conduta ética dos colaboradores e administradores, buscando prevenir e tratar dilemas éticos e conflitos de interesse relacionados às nossas atividades, bem como preservar a transparência, o respeito e a honestidade no relacionamento com todos os stakeholders. Complementando o Código de Ética e Conduta, há a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta, que estabelece uma série de procedimentos que visam assegurar a disseminação de comportamentos éticos e a adoção de condutas adequadas por todos os administradores e colaboradores Conglomerado do Itaú Unibanco. O Código de Ética e Conduta e a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta estão disponíveis no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores). (IV) Não há uma revisão anual de sistemas de governança na Companhia, pois se trata de uma empresa não operacional. Porém, vale ressaltar, que a Política de Governança Corporativa do Itaú Unibanco é aplicável às suas controladas e prevê a separação e a definição clara das funções de todos os agentes de governança. O Comitê de Nomeação e Governança Corporativa do Itaú Unibanco é responsável por apoiar seu Conselho de Administração em questões relacionadas à Governança Corporativa, que são periodicamente revisitadas, formalizadas e refletidas na Política de Governança Corporativa, divulgada no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores) e da Investimentos Bemge (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/informacoes-financeiras/investimentos-bemge/) e aprovada anualmente pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atualmente é composto por quatro membros, sendo um deles independente. No entanto, por se tratar de uma Companhia não operacional e considerando o reduzido número de membros no Conselho de Administração, não há previsão estatutária de eleição de membros independentes. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaPor se tratar de uma Companhia não operacional e considerando o reduzido número de membros no Conselho de Administração, não há uma política de indicação. No entanto, a Companhia está sujeita à Política de Indicação e Sucessão do Itaú Unibanco. Essa Política dispõe que o processo de indicação deverá considerar pessoas com características e perfis diferentes, visando a complementaridade de competências e a diversidade, como critérios de gênero, raça e idade, entre outros. A política está disponível no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaPor se tratar de uma Companhia não operacional e considerando o reduzido número de membros em sua administração, os cargos de presidente do Conselho de Administração e de diretor-presidente são cumulados. Além disso, o artigo 138, parágrafo 4º da Lei das S.A., combinado com o artigo 4º, parágrafo único, do Anexo K, da Resolução CVM 80/22, permitem a acumulação de cargos em companhias abertas de pequeno porte, como é caso da Companhia. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAinda que não haja uma avaliação específica do Conselho de Administração da Companhia, todos os conselheiros da Companhia são avaliados no âmbito de todas as suas funções desempenhadas no Conglomerado Itaú Unibanco. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de sucessão específica, no entanto, conforme disposto na Política de Indicação e Sucessão do Itaú Unibanco, aprovada pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco, as suas empresas controladas devem observar os princípios gerais da política, sendo que a sucessão dos administradores da Companhia deverá acontecer de forma sequencial à seleção e sucessão dos administradores do Itaú Unibanco. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não é operacional e, portanto, não há um programa de integração. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaEm relação ao exercício social corrente, ainda que fixado um montante global para a remuneração de seus administradores, a Companhia não reconheceu em seu resultado qualquer remuneração paga a tais administradores. Esclarecemos que os administradores da Companhia também integram os órgãos da administração de seu controlador indireto, Itaú Unibanco, ou de empresas controladas por ele. Por essa razão, referidos administradores são remunerados apenas pelas funções que exercem em tais empresas e não receberam, nos últimos três exercícios sociais, remuneração específica pelo fato de participarem de órgãos de administração da Companhia. Assim, os administradores da Companhia são remunerados de acordo com a Política de Remuneração aplicável aos administradores do Conglomerado Itaú Unibanco. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia observa as regras de composição e as atribuições previstas no Estatuto Social e na Lei das S.A., não possuindo um regimento interno próprio. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaPor se tratar de uma Companhia não operacional, não há calendário anual definido previamente para reuniões do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaComo o Conselho de Administração não possui membros externos, não há que se falar em sessões exclusivas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas de forma clara e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes e os votos, porém não há um Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Não |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia é controlada pelo Itaú Unibanco, sendo que o gerenciamento de riscos é feito de forma consolidada. Dessa forma, o acompanhamento e execução da política de gerenciamento de riscos é realizado pela Diretoria do Itaú Unibanco, a qual também propõe ao Conselho de Administração do Itaú Unibanco a sua revisão. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria, porém todos seus diretores estão sujeitos ao regimento interno da Diretoria do Itaú Unibanco. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs diretores da Companhia, inclusive o diretor-presidente, passam por rigoroso e abrangente processo de avaliação anual no âmbito de suas funções desempenhadas no Conglomerado Itaú Unibanco, a ser apresentado e analisado pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco, no qual são considerados os seguintes indicadores de desempenho: financeiro, processos, satisfação de clientes, gestão de pessoas e metas cruzadas com outras áreas. A Companhia, entretanto, não possui um processo de avaliação específico. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.3.1. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEm relação ao exercício social corrente, ainda que fixado um montante global para a remuneração de seus administradores, a Companhia não reconheceu em seu resultado qualquer remuneração paga a tais administradores. Esclarecemos que os administradores da Companhia também integram os órgãos da administração de seu controlador indireto, Itaú Unibanco, ou de empresas controladas por ele. Por essa razão, referidos administradores são remunerados apenas pelas funções que exercem em tais empresas e não receberam, nos últimos três exercícios sociais, remuneração específica pelo fato de participarem de órgãos de administração da Companhia. Assim, os administradores da Companhia são remunerados de acordo com a Política de Remuneração aplicável aos administradores do Conglomerado Itaú Unibanco. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.1. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.1. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria foi instituído pela Assembleia Geral Extraordinária do Itaú Unibanco em 28 de abril de 2004, que abrange o Itaú Unibanco e todas as suas controladas diretas ou indiretas. (i) Compete ao Comitê de Auditoria estatutário do Itaú Unibanco zelar pela qualidade e integridade das demonstrações contábeis pelo cumprimento das exigências legais e regulamentares pela atuação, independência e qualidade do trabalho das empresas de auditoria independente pela atuação, independência e qualidade do trabalho da Auditoria Interna e pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos. (ii) Todos os membros do Comitê de Auditoria são independentes, nos termos da regulamentação do Conselho Monetário Nacional ("CMN"), sendo que o Conselho de Administração do Itaú Unibanco encerrará o mandato de qualquer integrante se a sua independência for afetada por qualquer circunstância conflituosa. A presidente do Comitê de Auditoria também é membro independente do Conselho de Administração do Itaú Unibanco. (iii) Os membros do Comitê de Auditoria são eleitos anualmente pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco entre os membros desse próprio Conselho ou profissionais de reconhecida competência e notável saber, observado que um dos membros, no mínimo, será designado Especialista Financeiro e deverá possuir comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade e auditoria. (iv) O Regulamento do Comitê de Auditoria prevê que o Conselho de Administração do Itaú Unibanco definirá a remuneração dos membros deste Comitê, bem como o orçamento destinado a cobrir as despesas de seu funcionamento, que deverá incluir previsão para a contratação de especialistas externos para auxiliar o Comitê no cumprimento de suas atribuições. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente reporta seus trabalhos relacionados à análise das Demonstrações Financeiras da Companhia e o Comitê de Auditoria do Itaú Unibanco monitora a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência no desempenho de suas atividades no Conglomerado Itaú Unibanco. Entretanto, não há a avaliação e discussão do plano anual de trabalho do auditor independente especificamente para a Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Itaú Unibanco possui uma área de Auditoria Interna, cuja atuação engloba também suas empresas controladas, incluindo a Companhia. A Auditoria Interna subordina-se administrativamente à Copresidência do Conselho de Administração do Itaú Unibanco, sendo que suas atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria. O objetivo da Auditoria Interna é promover a avaliação das atividades desenvolvidas no conglomerado, por meio de técnicas de auditoria, permitindo à administração aferir a adequação dos controles, a efetividade do gerenciamento dos riscos, a confiabilidade das demonstrações contábeis e o cumprimento das normas e regulamentos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia é controlada pelo Itaú Unibanco, sendo que o gerenciamento de riscos é feito de forma consolidada. Dessa forma, as políticas adotadas pelo Itaú Unibanco se aplicam à Companhia. O Conselho de Administração do Itaú Unibanco acompanha e zela para que a Diretoria adote mecanismos e controles internos compatíveis, incluindo programa de integridade/conformidade, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Anualmente, a Política de Gerenciamento de Riscos, aplicável ao Itaú Unibanco e suas controladas, é submetida pela Diretoria do Itaú Unibanco ao seu Conselho de Administração para avaliação de sua eficácia e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.1. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há uma avaliação específica pela Diretoria da Companhia da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia. No entanto, o Conselho de Administração do Itaú Unibanco zela para que a Diretoria do Itaú Unibanco avalie a eficácia de políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos para todo o Conglomerado Itaú Unibanco. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, instituído pela Assembleia Geral Extraordinária do Itaú Unibanco em 28 de abril de 2004, é único para o Conglomerado Itaú Unibanco, que abrange o Itaú Unibanco e todas as suas controladas diretas ou indiretas, incluindo a Companhia. Esse é o fórum vinculado ao Conselho de Administração, designado como responsável pelo acompanhamento das ações do Programa Corporativo de Integridade e Ética, por meio de reportes da Auditoria Interna, Risco Operacional e Compliance, além da Diretoria de Segurança Corporativa e Superintendência de Ombudsman, bem como por meio de outros mecanismos de que dispõe. O Comitê de Auditoria está vinculado diretamente ao Conselho de Administração do Itaú Unibanco e é composto apenas por membros independentes, nos termos da regulamentação do CMN. Além disso, a governança inclui os Colegiados de Integridade e Ética, os quais acompanham as diretrizes do Código de Ética e Conduta do Itaú Unibanco e a Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta por meio das ações do Programa Corporativo de Integridade e Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDisponibilizamos canais públicos de manifestação para reclamações e denúncias sobre desvios de conduta, crimes, delitos, descumprimento de normas, abusos, assédios, discriminação e outros problemas comportamentais. Nossos canais também estão descritos no Código de Ética e Conduta, um documento público, aprovado pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco, e que se aplica indiscriminadamente a todos os administradores e colaboradores do Conglomerado no Brasil e no exterior. O documento incentiva a comunicação tempestiva de fatos ou suspeitas de violação de diretrizes, leis, regulamentos ou normas e orienta que o compromisso de cada um dos colaboradores com as diretrizes do Código é a base efetiva da solidez e perenidade do Conglomerado Itaú Unibanco. No Código, há a divulgação dos canais de denúncia e/ou orientação, cada um com sua especificidade, sendo as seguintes condições comuns a estes canais: o sigilo da apuração é mantido o anonimato é assegurado a quem assim o desejar a apuração é conduzida com imparcialidade e independência denúncias ou acusações sem fundamentação consistente são desconsideradas denúncias ou acusações de má-fé, visando a prejudicar alguém, estão sujeitas às sanções disciplinares sanções disciplinares estão previstas contra qualquer tentativa de retaliação. Garantimos a proteção ao denunciante e não permitimos atos de retaliação contra aquele que de boa-fé denunciar ou manifestar queixa, suspeita, dúvida ou preocupação relativas a possíveis violações às diretrizes do nosso Código de Ética e Conduta e políticas corporativas. Os canais de orientação e notificação disponíveis são internos e têm as seguintes atribuições: a. Consultoria de Ética: canal disponível aos administradores e colaboradores do Conglomerado Itaú Unibanco para orientação e esclarecimentos de dúvidas sobre questões de ética, como conflitos de interesses e dilemas éticos. Além de dúvidas relacionadas às Políticas Corporativas de Integridade, Ética e conduta de Prevenção à Corrupção e ao Procedimento de Conflito de interesses. b. Canal de denúncia da Inspetoria: canal disponível aos administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros do Conglomerado Itaú Unibanco e público externo, para denúncias de atos ilícitos e fraudes de qualquer natureza. c. Comitê de Auditoria: canal disponível aos administradores e colaboradores do Conglomerado Itaú Unibanco e público externo, para suspeitas e denúncias sobre descumprimento de dispositivos legais e regulamentares e de normas internas fraudes e erros em atividades de auditoria, contabilidade e controles internos. d. Ombudsman: canal disponível aos administradores e colaboradores do Conglomerado Itaú Unibanco, para acolher e tratar manifestações, suspeitas, denúncias e reclamações sobre conflitos interpessoais e conflitos de interesse no ambiente do trabalho. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa do Itaú Unibanco é aplicável às suas controladas e prevê a separação e a definição clara das funções de todos os agentes de governança. Além disso, o Código de Ética e Conduta e a Política Corporativa de Integridade e Ética possuem disposições específicas sobre conflitos de interesses, incluindo os mecanismos adotados pela Companhia para sua prevenção. Todos esses documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores) e da Investimentos Bemge (https://www.itau.com.br/relacoes-com-investidores/informacoes-financeiras/investimentos-bemge/) |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica tratando sobre conflitos de interesses. Sendo assim, não há regras de identificação e administração de conflitos de interesses específicas no âmbito da Companhia. Suas estruturas administrativas reportam-se ao seu controlador indireto, Itaú Unibanco, que, por sua vez, possui regras para identificação e administração de conflitos de interesse. Ademais, a Companhia observa rigorosamente o disposto na Lei das S.A., sendo que é vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do conselho de administração ou da diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica tratando sobre conflitos de interesses. No entanto, a Companhia observa rigorosamente o disposto na Lei das S.A., sendo que a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável e o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê regras específicas relativas a transações com partes relacionadas. No entanto, está em vigor a Política para Transações com Partes Relacionadas, que se aplica ao Itaú Unibanco e suas controladas, incluindo a Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política para Transações entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco, é aplicável à Companhia, enquanto controlada indireta pelo Itaú Unibanco, e está em linha com as orientações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, exceto em relação à proibição de empréstimos a favor do controlador e dos administradores, que são permitidos pela Lei 4.595/64 e pela Resolução CMN 4.693/18 sempre obedecendo condições de mercado e limites previstos na regulamentação em vigor. Em referida política para Transações entre Partes Relacionadas está definido o conceito de parte relacionada e as regras e procedimentos para transações desse tipo. Essa política estabelece que tais transações devem ser celebradas por escrito, em condições de mercado, em conformidade com nossas políticas internas (tais como as orientações especificadas em nosso Código de Ética e Conduta) e divulgadas nas demonstrações financeiras, de acordo com os critérios de materialidade definidos pelas normas contábeis. Transações ou conjunto de transações correlatas com partes relacionadas envolvendo, no período de 12 (doze) meses consecutivos, valores superiores a R$ 2 milhões devem ser aprovadas pelo Comitê de Partes Relacionadas, composto inteiramente por membros independentes do Conselho de Administração do Itaú Unibanco. Além disso, essas transações são reportadas, trimestralmente, ao Conselho de Administração. A íntegra da Política para Transações entre Partes Relacionadas está disponível no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores) e da Investimentos Bemge (www.investimentosbemge.com.br). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pela Companhia e pessoas a ela vinculadas para a negociação de valores mobiliários de sua emissão ou a eles referenciados, incluindo sanções em caso de violação. A Política determina que são deveres das pessoas vinculadas, dentre outros: (i) manter sigilo sobre informações relativas a fato relevante da Companhia e de suas controladas, e não as utilizar com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários, zelando para que subordinados e terceiros de sua confiança guardem sigilo sobre tais informações e delas não se utilizem, respondendo de forma solidária com estes na hipótese de descumprimento e (ii) utilizar exclusivamente as corretoras de valores mobiliários do Conglomerado Itaú Unibanco para realizar negociação dos valores mobiliários tratados na Política, as quais possuem controles no Brasil para evitar negociações nos períodos de vedação. A área de Compliance realiza o monitoramento das adesões à Política e das negociações com valores mobiliários emitidos pelo Conglomerado Itaú Unibanco. Os descumprimentos são apurados e encaminhados aos nossos Comitês de Integridade e Ética e ao Comitê de Divulgação e Negociação do Itaú Unibanco. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAlém de outras políticas corporativas, como a Política de Doações e a Política de Patrocínios, destaca- se a Política de Relações Governamentais e Institucionais, atualizada em 30/08/2024 pelo Conselho de Administração do Itaú Unibanco, aplicável à Companhia, enquanto controlada pelo Itaú Unibanco, que prevê que é vedada, em anos eleitorais, no Brasil ou no exterior, a contribuição por diretores do Conglomerado Itaú Unibanco, bem como pelos membros do Conselho de Administração que sejam do bloco de controle da companhia e seus respectivos cônjuges, para partidos, candidatos a cargos políticos e campanhas eleitorais de qualquer tipo, promovidas pela Justiça Eleitoral brasileira, bem como para eleições suplementares ocorridas ou não em anos eleitorais. Quanto à doação eleitoral do Itaú Unibanco enquanto pessoa jurídica, vale citar a Lei 13.165/15 que tratou sobre a Reforma Eleitoral e proibiu qualquer tipo de doação eleitoral por pessoa jurídica. Tal norma também está refletida na Política Corporativa de Integridade, Ética e Conduta. A Política de Relações Governamentais e Institucionais está disponível no site de relações com investidores do Itaú Unibanco (www.itau.com.br/relacoes-com-investidores). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CANDIDO BOTELHO BRACHERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Trienal (até AGO de 2028) |
| GABRIEL AMADO DE MOURAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2025 | Trienal (até AGO de 2028) |
| PEDRO PAULO GIUBBINA LORENZINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Trienal (até AGO de 2028) |
| TATIANA GRECCOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Trienal (até AGO de 2028) |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE BALESTRIN CESTAREGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | Trienal (até a primeira RCA que suceder a AGO de 2028) |
| GABRIEL AMADO DE MOURAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | Trienal (até a primeira RCA que suceder a AGO de 2028) |
| GUSTAVO LOPES RODRIGUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | Trienal (até a primeira RCA que suceder a AGO de 2028) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Sem dados de remuneração para esta companhia (fonte: item 8 do Formulário de Referência da CVM).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/01/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/02/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 24/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/C Ltda. | 61366936000125 | Nacional | 30/03/2023 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 24/02/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 25/03/2021 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 10/02/2020 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 16/03/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 16/03/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 08/03/2016 → 31/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/02/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/03/2018 → 31/12/2018 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | Pricewaterhouseecoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | Pricewaterhouseecoopers | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 29/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 5 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 5 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.272 |
| Acionistas pessoa jurídica | 119 |
| Investidores institucionais | 5 |
| Ações ordinárias em circulação | 15.919 (2,01%) |
| Ações preferenciais em circulação | 26.651 (1,7%) |
| Total em circulação | 42.570 (1,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 30/04/2015 | 123.144.439 | 792.124 | 1.571.812 | 2.363.936 |
| Capital Integralizado | 30/04/2015 | 123.144.439 | 792.124 | 1.571.812 | 2.363.936 |
| Capital Subscrito | 30/04/2015 | 123.144.439 | 792.124 | 1.571.812 | 2.363.936 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Itaú Unibanco S.A. | Controlador | 31/05/2021 | 129.630.020 | — | — | 100,00% DI |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
Sem dados de remuneração para esta companhia.
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.