SEQUOIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A.
CNPJ 01599101000193 · código CVM 25160Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/10/2020 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 05/10/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,8% |
| Auditor independente (2025) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.sequoialog.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 76,1% | 30 | 6 | 10 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 82,3% | 38 | 5 | 8 | 3 | 30 | Novo Mercado |
| 2023 | 80,6% | 35 | 5 | 9 | 5 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 80,8% | 34 | 5 | 8 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,8% | 34 | 5 | 8 | 7 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária, conforme descrito em seu Estatuto Social, sendo que o Conselho de Administração realizará a reavaliação das vantagens, desvantagens, gatilhos de acionamento e parâmetro de preços sempre que julgar necessário. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê a obrigatoriedade de realização de Oferta Pública de Aquisição pelo Acionista que atingir a participação acionária de 25% no capital votante da Companhia. O Estatuto Social prevê que o preço por ação de emissão da Companhia objeto da oferta pública de aquisição não poderá ser inferior ao maior valor entre ("Preço da Oferta"): (i) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia durante o período de 90 (noventa) dias que antecederem o atingimento do percentual previsto no Artigo 48: (ii) 120% (cento e vinte por cento) do maior preço pago pelo Acionista Adquirente, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia e (iii) o valor econômico apurado em laudo de avaliação nos termos do disposto no Artigo 50. Os valores indicados nos itens (i) e (ii) deste Artigo 49 deverão ser ajustados por eventos societários, tais como grupamentos, desdobramentos e/ou bonificações de ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados elaborada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos cujo principal objetivo é estabelecer as diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos a que a Companhia está exposta, especialmente no tocante à criação de mecanismos para identificação e análise dos riscos que possam afetá-la, bem como controles e procedimentos para monitoramento, de forma a prevenir sua ocorrência ou minimizar seu impacto. O processo de gerenciamento de riscos envolve todas as áreas da Companhia e é integrado às metas e objetivos estratégicos de seus negócios, que, por sua vez, são definidos pelo Conselho de Administração. O gerenciamento de riscos requer participação ativa de todos os colaboradores e a disseminação da cultura e do conhecimento de mitigação de riscos em todas as instâncias. A Companhia realiza um levantamento de riscos, denominado "Matriz de Riscos", no qual são mensurados os mais relevantes efeitos adversos a que a Companhia possa estar sujeita, de acordo com sua probabilidade de ocorrência e seu potencial impacto na Companhia, bem como são mapeadas as suas causas e origens. A partir deste trabalho, o Conselho de Administração elabora planos de ação para tratar, amenizar ou eliminar os riscos a que a Companhia esteja exposta, priorizando aqueles identificados como críticos para as atividades. Essa política está em constante processo de reavaliação, desenvolvimento e implantação de ações de melhorias relacionadas à gestão de riscos. O Conselho de Administração se dedica a tratar de temas de interesse estratégico inerentes aos negócios e à gestão da Companhia visando contribuir com orientações que viabilizem sua perpetuidade. Nesse propósito, o Conselho de Administração dirige suas atividades com foco no desempenho do objeto social da Companhia e de suas Controladas: na criação de valor sustentável e no fortalecimento das boas práticas de governança da Companhia na valorização dos ativos da Companhia e na otimização do retorno dos investimentos na difusão das diretrizes estratégicas a fim de que sejam efetivamente implementados pela Diretoria Executiva no monitoramento de indicadores de desempenho da Companhia, internos e de mercado na promoção de sustentabilidade econômico-financeira em conjunto com as responsabilidades de ordem social e ambiental. Adicionalmente, o Conselho de Administração da Companhia conta com comitês de assessoramento que possuem competências previamente definidas em seus respectivos regimentos e, portanto, auxiliam o Conselho de Administração no cumprimento de seus objetivos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimentos para a indicação de membros ao Conselho de Administração, à Diretoria e aos membros de comitês de assessoramento do Conselho de Administração da nossa Companhia. Como diretriz geral, a Política prevê que o processo de indicação de candidatos deve visar que os cargos elegíveis sejam preenchidos por membros de perfil diversificado, levando-se em conta conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Adicionalmente, os indicados aos cargos deverão ser profissionais altamente qualificados, com notável experiência profissional, técnica e acadêmica, com reputação ilibada. Quanto aos comitês, a indicação de nomes será feita por qualquer membro do Conselho de Administração ou da Diretoria, e o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Política de Indicação para a ocupação dos cargos deverá ser verificado pelo Conselho de Administração. Também deverá ser consultado o coordenador do comitê em exercício e caso tal Comitê já esteja instalado, e, caso cumpridos os requisitos, o nome do candidato será posto em votação em reunião do Conselho de Administração. Sua indicação será realizada por votação majoritária. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme disposto no item 12.1(d) do Formulário de Referência, o Conselho de Administração da Companhia realiza no mínimo a cada 1 ano a sua avaliação como órgão e de cada um de seus membros, individualmente. Adicionalmente, os Diretores também são avaliados, individualmente, pelo Conselho de Administração. Estarão elegíveis para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, 2 reuniões ordinárias desde a última avaliação. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão interno do Diretor-Presidente, não divulgado publicamente ou protocolado na CVM. Além das discussões e decisões da Companhia serem compartilhadas e contarem com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui uma prática de integração dos novos membros do Conselho de Administração, que envolve a apresentação às pessoas-chave da Companhia e das principais empresas controladas, visitas à sede e às instalações administrativas e de operações da Companhia e de suas empresas controladas, quando aplicável, além de conversas com os principais executivos e apresentação das composições dos órgãos da administração e dos resultados. Ademais, o processo compreende a apresentação das estruturas acionária e organizacional, bem como dos principais indicadores financeiros para o melhor entendimento do negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 18 do Estatuto Social da Companhia estabelece que, ao término da reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no livro próprio. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho ou que tenham se manifestado na forma do artigo 17, parágrafo 1º, deverão igualmente constar no referido livro, devendo a cópia da manifestação contendo o voto do Conselheiro ser juntada ao livro logo após a transcrição da ata. As atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. As atas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros são arquivadas no registro público de empresas mercantis e divulgadas na forma da lei. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme item 12.1 d do Formulário de Referência, o Conselho de Administração realiza no mínimo a cada 1 ano a sua avaliação como órgão e de cada um de seus membros, individualmente. Adicionalmente, os Diretores também são avaliados, individualmente, pelo Conselho de Administração. Estarão elegíveis para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, 2 reuniões ordinárias desde a última avaliação. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme item 12.1 d do Formulário de Referência, os resultados consolidados das avaliações do Conselho e das Diretorias, como órgãos, serão divulgados a todos os membros do Conselho, sendo certo que os resultados das avaliações. As avaliações individuais serão direcionadas a cada um dos membros do Conselho de Administração, ou da Diretoria, conforme o caso, e ao Presidente do Conselho de Administração. Para os Diretores, a avaliação incluirá: (i) o resultado obtido, considerando-se as metas de cada diretoria, definidas anualmente pelo Conselho de Administração: (ii) trabalho em equipe e (iii) alinhamento e comprometimento com os princípios, valores e código de conduta da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de cargos e salários e anualmente participa de uma pesquisa salarial compatível. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA estratégia de remuneração da Companhia para a Diretoria Estatutária e Não Estatutária busca equilibrar elementos de curto, médio e longo prazo de modo a garantir alinhamento com os objetivos da Companhia, a manutenção de uma remuneração competitiva frente ao mercado, a atração e retenção de executivos e remuneração dos profissionais conforme as responsabilidades atribuídas a seus respectivos cargos e de acordo com o seu desempenho. Dessa forma, além do salário fixo, a Diretoria Estatutária e Não Estatutária recebe remuneração variável de curto prazo, bem como incentivos de longo prazo, por meio do programa de Outorga de Opções de Compra de Ações da Companhia. Para mais informações, vide item 13 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa de Bônus anual. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não Estatutário que atende parcialmente estes itens. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia está em um processo de amadurecimento dos processos internos e de elaboração de políticas e procedimentos, tendo como objetivo as melhores práticas de governança do mercado. Atualmente, a Sequoia possui em curso um trabalho de Auditoria Interna e Compliance com a Grand Thorton. Este trabalho visa o mapeamento dos principais riscos da Companhia e a formalização de políticas e procedimentos necessários para os Comitês. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui área de Auditoria Interna instalada, que se reporta ao Comitê de Auditoria. Este, por sua vez, se reporta diretamente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos, aprovado pelo Conselho de Administração, cujo principal objetivo é estabelecer as diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos a que a Companhia está exposta, especialmente no tocante à criação de mecanismos para identificação e análise dos riscos que possam afetá-la, bem como controles e procedimentos para monitoramento, de forma a prevenir sua ocorrência ou minimizar seu impacto ou, ainda, fixar limites aceitáveis para a exposição da Companhia a esses riscos. O processo de gerenciamento de riscos envolve todas as áreas da Companhia e é integrado às metas e objetivos estratégicos de seus negócios, que, por sua vez, são definidos pelo Conselho de Administração. A Companhia realiza um levantamento de riscos, denominado "Matriz de Riscos", no qual são mensurados os mais relevantes efeitos adversos a que a Companhia possa estar sujeita, de acordo com sua probabilidade de ocorrência e seu potencial impacto na Companhia, bem como são mapeadas as suas causas e origens. A partir deste trabalho, o Conselho de Administração elabora planos de ação para tratar, amenizar ou eliminar os riscos a que a Companhia esteja exposta, priorizando aqueles identificados como críticos para as atividades. Além disso, essa Política dispõe sobre a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade. Essa política está em constante processo de reavaliação, desenvolvimento e implantação de ações de melhorias relacionadas à gestão de riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe ao Conselho de Administração: (i) definir nossa estratégia para atendimento de seus objetivos de negócio e o nível de apetite ao risco aceitável, visando a perenidade dos negócios e criação de valor a longo prazo: (ii) aprovar a Política de Riscos e suas revisões (iii) acompanhar os resultados das atividades de gestão do Risco Operacional (iv) analisar as proposições realizadas pela área de auditoria interna e o relatório produzido pelo Comitê de Auditoria, recomendando ações a serem adotadas (v) identificar e deliberar sobre questões estratégicas do processo de gestão de Riscos Operacionais, tais como o grau de tolerância a riscos, bem como sobre os impactos de modificações macroeconômicas, tecnológicas, do mercado da Companhia, ou outros componentes externos que possam afetar a Matriz de Risco (vi) auxiliar a gestão de riscos, opinando sobre as diretrizes a serem observadas e (vii) avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance). Porém, os controles internos da Companhia ainda estão em fase de desenvolvimento. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe a Diretoria: (i) patrocinar a implantação da gestão dos controles internos e de riscos: (ii) elaborar e revisar periodicamente políticas, normas e procedimentos sobre gerenciamento de riscos (iii) implementar as deliberações do Conselho de Administração da Companhia para redução ou eliminação dos riscos (iv) manter atualizados os processos de monitoramento contínuo e (v) avaliar as recomendações de auditores externos e consultores sobre falhas e melhorias nos processos de controle interno e gestão de riscos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência, A Companhia possui um Código de Conduta e Ética. O documento trata de valores, princípios éticos, responsabilidades e normas de conduta que orientam a Companhia e permitem avaliar grande parte das situações. O Código busca, ainda, minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos da Companhia. Atualmente, o Comitê de Ética e Compliance da Companhia está em fase de instalação. Além disso, o Conselho de Administração deliberou sobre a criação do Comitê de Auditoria da Companhia, bem como da área de auditoria interna, conforme detalhado no item 5.3 (b) do Formulário de Referência. Reafirmando o compromisso da Companhia com o tema, são promovidos treinamentos periódicos com os colaboradores de todos os níveis. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.4 do Formulário de Referência, a Companhia possui um canal de Ouvidoria acessível por meio do e-mail ouvidoria@sequoialog.com.br, coordenado internamente, pelo departamento de Recursos Humanos e pela Presidência da Companhia. O canal de Ouvidoria da Companhia é um canal imparcial, seguro e confidencial, que preserva a identidade das pessoas envolvidas, trata de cada assunto respeitando direitos, legislações, políticas, normas e procedimentos da Sequoia. Nesse canal, é possível, tanto ao público interno quanto externo à Companhia, esclarecer dúvidas de interpretação e encaminhar denúncias de descumprimento do Código de Conduta da Companhia, como corrupção, suborno, fraude, agressão ao meio ambiente, informações falsas, registros contábeis inadequados, mau uso de ativos da Companhia, discriminação de raça, cor, religião, sexo, condição física ou social, comportamento e procedimentos antiéticos. Atualmente a Companhia vem trabalhando na constituição de um Canal de Denúncias terceirizado e independente, cuja instalação está prevista para o segundo semestre de 2022. Esse projeto está sendo conduzido pela área de Compliance da Companhia. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política que define alçadas para questões que são pertinentes da área de Gente e Gestão (G&G). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme descrito nos itens 16.1, 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência, a Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas e uma Política de Indicação de Membros, aprovadas em Reunião do Conselho de Administração no dia 29/07/2020, protocoladas na CVM e divulgadas no site de Relações com Investidores que tratam sobre procedimentos e penalidades em casos de Conflitos de Interesses, prevendo que eventual afastamento temporário seja registrado em ata. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNos termos do caput do art. 115 da Lei nº 6.404/76, que conceitua o conflito de interesses, o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia: considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas. Além disso, nos termos do item 12.2 (d) do Formulário de Referência, e de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, os acionistas não poderão votar em assembleias que deliberem sobre laudo de avaliação de bens que concorreram para formação de capital, aprovação de suas contas como administradores ou qualquer outra deliberação que possa beneficiá-los, sob pena de: (i) a deliberação ser anulada: (ii) responderem por danos causados e (iii) serem obrigados a transferir à Companhia as vantagens auferidas. No entanto, a Companhia segue com mecanismos informais para também endereçar potenciais conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, que dispõe que toda transação com partes relacionadas, ou que envolva potencial conflito de interesses, deverá ser formalizada contratualmente de acordo com os seguintes critérios: (i) observância das condições de mercado e dos mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela Companhia com partes independentes: e (ii) o contrato que formalizará a transação com partes relacionadas ou a transação com potencial conflito de interesses deverá descrever, além dos termos da transação, os eventuais impactos e riscos ocasionados (ou que poderão ser ocasionados) para a Companhia e para a parte relacionada, caso aplicável. O Conselho de Administração da Companhia somente poderá aprovar a transação com parte relacionada caso, após ouvido o Comitê de Auditoria, conclua ser equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia, sendo facultado, a seu exclusivo critério e em observância a política mencionada acima, condicionar a aprovação da transação com parte relacionada às alterações que julgar necessárias. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaSegundo a Política vigente, toda Transação com Partes Relacionadas ou que envolva Potencial Conflito de Interesse (significa as situações nas quais os objetivos pessoais dos tomadores de decisão, por qualquer razão, possam não estar alinhados aos objetivos e interesses da Companhia em matérias específicas, sendo que o potencial conflito de interesses que surge quando uma pessoa se encontra envolvida num processo decisório no qual a sua capacidade de julgamento isento possa estar comprometida pelo fato de que: (a) de um lado, essa pessoa tem o poder de influenciar o resultado da decisão, e ao mesmo tempo: ou (b) possa existir um ganho para ela diretamente, para algum Membro Próximo da Família, ou ainda para terceiro com o qual a pessoa esteja envolvida) deverá ser formalizada contratualmente de acordo com os seguintes critérios: (i) observância das Condições de Mercado e dos mesmos princípios e procedimentos que norteiam negociações feitas pela Companhia com partes independentes: e (ii) o contrato que formalizará a Transação com Partes Relacionadas ou a transação com Potencial Conflito de Interesse deverá descrever, além dos termos da transação, os eventuais impactos e riscos ocasionados (ou que poderão ser ocasionados) para a Companhia e para a Parte Relacionada, caso aplicável. O Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão ter acesso a todos os documentos relacionados à respectiva Transação com Partes Relacionadas, bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema, para que possam fundamentar sua análise, bem como verificar a observância aos princípios dessa Política. Na análise de Transações com Partes Relacionadas, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria deverão verificar se tais transações serão realizadas em condições comutativas e em observação às Condições de Mercado. Em sua análise, deverão observar os seguintes pontos: (i) se há motivos claros que justifiquem a realização da Transação com a Parte Relacionada (ii) se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a ou por um terceiro não-relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes, mencionando as bases concretas de comparação adotadas (como, por exemplo, outras cotações de mercado, contratos similares celebrados anteriormente com terceiros, laudos elaborados por terceiros independentes, etc) (iii) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (iv) se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado (v) a metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação e (vi) a observância aos princípios e regras da Política. O Conselho de Administração da Companhia somente poderá aprovar a Transação com Parte Relacionada caso, após ouvido o Comitê de Auditoria, conclua ser equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado condicionar a aprovação da Transação com Parte Relacionada às alterações que julgar necessárias. São vedadas as seguintes Transações com Partes Relacionadas: (i) realizadas em condições que não sejam as Condições de Mercado e (ii) a concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança): (a) aos administradores e membros dos conselhos fiscal ou administrativo ou comitês (estatuários ou não) e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros, descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros (b) aos parentes, até o 2º (segundo) grau, das pessoas mencionadas acima (c) aos acionistas, pessoas naturais ou jurídica, ou pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 5% (cinco por cento), quaisquer administradores da Companhia e seus respectivos suplentes, bem como seus cônjuges companheiros, descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros e respectivos parentes até o 2º (segundo) grau. É vedada também a participação de Partes Relacionadas em negócios de natureza particular ou pessoal que interfiram ou conflitem com os interesses da Companhia ou que resultem da utilização de informações confidenciais em razão do exercício do cargo ou função que ocupem na Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia estabelece regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação, por parte do Acionista Controlador, pela própria Companhia, pelos Administradores, Membros de Comitês Estatutários, Funcionários e membros de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de Valores Mobiliários de emissão da Companhia sempre que realizadas por pessoas a este relacionadas. A Política de Negociação de Valores Mobiliários foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Todas as operações realizadas com SEQL3 são monitoradas e, caso seja identificada qualquer violação às diretrizes previstas na Política, o caso é reportado ao Diretor de Relações com Investidores, nos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários, para as devidas providências. A política está descrita no item 20 do Formulário de Referência disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política elaborada para atender tais temas, visto que a mesma nunca realizou ou realiza doações com estas finalidades e não possui clientes de empresas relacionadas ao governo ou estatais. No entanto, o Código de Conduta Ética da Companhia define a proibição estrita de contribuições em dinheiro, bens ou serviços para afiliados ou partidos políticos em nome da Sequoia. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política elaborada para atender tais temas, visto que a mesma nunca realizou ou realiza doações com estas finalidades e não possui clientes de empresas relacionadas ao governo ou estatais. No entanto, o Código de Conduta Ética da Companhia define a proibição estrita de contribuições em dinheiro, bens ou serviços para afiliados ou partidos políticos em nome da Sequoia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO MARCHESAN NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 31/01/2025 | 31/12/2026 |
| EDUARDO GOMES FERNANDES IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 06/03/2026 | Até a proxima Assembleia Geral Extraordinária |
| GUILHERME RODRIGUES ALVES JULIANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 04/09/2024 | AGO 2026 |
| MARCELO ADILSON TAVARONE TORRESI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/12/2023 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| MARCELO ADILSON TAVARONE TORRESIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 06/03/2026 | Assembleia Geral Ordinária 2027 |
| MARCELO SANCHEZ MARTINSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/12/2023 | Assembleia Geral Ordinária 2025 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DIEGO OLIVEIRA DA RESSURREIÇÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2025 | Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as contas do exercício de 2027 |
| LEOPOLODO DE BRUGGEN E SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 28/05/2024 | AGO 2025 |
| LEOPOLODO DE BRUGGEN E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/05/2024 | AGO 2025 |
| LEOPOLODO DE BRUGGEN E SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 19/12/2025 | Assembleia Geral Ordinária que deliberar sobre as contas do exercício de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ HENRIQUE NOUGUÉS WARGAFTIGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO ADILSON TAVARONE TORRESIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 07/05/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 09/07/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 09/07/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936001440 | Nacional | 09/07/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936001440 | Nacional | 09/07/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes SS | 61366936001440 | Nacional | 09/07/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 11.795 |
| Acionistas pessoa jurídica | 126 |
| Investidores institucionais | 16 |
| Ações ordinárias em circulação | 703.649.103 (11,05%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 703.649.103 (11,05%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/11/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/02/2026 | 3.250.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 25/06/2026 | 2.158.350.349 | 6.370.488.672 | 0 | 6.370.488.672 |
| Capital Integralizado | 25/06/2026 | 2.158.350.349 | 6.370.488.672 | 0 | 6.370.488.672 |
| Capital Subscrito | 25/06/2026 | 2.158.350.349 | 6.370.488.672 | 0 | 6.370.488.672 |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO MARCHESAN NETO | Membro do Conselho de Administração | ARMANDO MARCHESAN NETO | Fornecedor | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Transportadora Americana Ltda. | Controlada | 31/12/2023 | 1.767.000 | — | — | 0 |
| Transportadora Americana Ltda. | Controlada | 31/12/2023 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 613 | 1.376 | 1.982 | 1.983 | 1.561 | 1.232 | 753 |
| Ativo circulante | 213 | 709 | 643 | 591 | 334 | 187 | 153 |
| Caixa e equivalentes | 92 | 409 | 169 | 119 | 30 | 22 | 57 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 105 | 268 | 411 | 352 | 223 | 134 | 85 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 4 | 10 | 24 | 70 | 58 | 9 | 3 |
| Despesas antecipadas | 2 | 7 | 7 | 7 | 9 | 5 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 52 | 106 | 167 | 197 | 272 | 315 | 20 |
| Investimentos | 0 | 3 | 41 | 42 | 4 | 9 | 0 |
| Imobilizado | 41 | 70 | 138 | 142 | 117 | 128 | 95 |
| Intangível | 307 | 489 | 992 | 1.012 | 834 | 594 | 484 |
| Passivo circulante | 201 | 328 | 517 | 517 | 792 | 782 | 396 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 52 | 122 | 176 | 182 | 140 | 350 | 43 |
| Dívida de curto prazo | 89 | 69 | 124 | 102 | 332 | 187 | 125 |
| Passivo não circulante | 325 | 637 | 865 | 965 | 652 | 1.375 | 540 |
| Dívida de longo prazo | 258 | 531 | 544 | 778 | 386 | 820 | 236 |
| Patrimônio líquido | 86 | 411 | 601 | 501 | 118 | -925 | -183 |
| Receita líquida | 527 | 998 | 1.520 | 1.804 | 745 | 769 | 593 |
| EBIT | 24 | 44 | 48 | 60 | -703 | -1.078 | -28 |
| Lucro líquido | -7 | 7 | -18 | -107 | -822 | -1.278 | -195 |
| Fluxo de caixa operacional | 30 | 28 | -88 | 52 | -279 | 77 | -11 |
| Fluxo de caixa de investimento | -72 | -101 | -256 | -90 | -26 | 3 | -19 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 83 | 390 | 103 | -11 | 216 | -88 | 65 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,23 | 21,04 | 21,41 | 21,41 | 21,17 | 20,93 | 20,44 |
| Tamanho (receita) | 20,08 | 20,72 | 21,14 | 21,31 | 20,43 | 20,46 | 20,20 |
| Alavancagem | 0,57 | 0,44 | 0,34 | 0,44 | 0,46 | 0,82 | 0,48 |
| Liquidez corrente | 1,06 | 2,16 | 1,25 | 1,14 | 0,42 | 0,24 | 0,39 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | -0,01 | -0,05 | -0,53 | -1,04 | -0,26 |
| ROE | -0,08 | 0,02 | -0,03 | -0,21 | -6,99 | 1,38 | 1,07 |
| Margem líquida | -0,01 | 0,01 | -0,01 | -0,06 | -1,10 | -1,66 | -0,33 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,30 | 0,09 | 0,06 | 0,02 | 0,02 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,07 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
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