CSU DIGITAL S.A.
CNPJ 01896779000138 · código CVM 20044Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/04/2006 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 25/04/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 77,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.csu.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 50,0% | 20 | 20 | 7 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 50,0% | 20 | 20 | 7 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 51,1% | 21 | 20 | 6 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 76,1% | 33 | 9 | 4 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2024 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 30 | Novo Mercado |
| 2025 | 77,7% | 34 | 8 | 5 | 7 | 31 | Novo Mercado |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs atuais medidas de defesa contra dispersão acionária foram analisadas criticamente e aprovadas, diante do entendimento de que beneficiam os atuais acionistas, na medida em que criam barreiras e proteções contra movimentos oportunistas no mercado acionário. Tais medidas estão detalhadas no capítulo VIII do estatuto social da companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da companhia determina um acréscimo de prêmio com parâmetros compatíveis com as principais práticas de mercado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada, no entanto segue as determinações da Lei das S.A., de seu Estatuto Social acerca da destinação de resultados. Cabe observar, também, as práticas descritas no item 2.7 de seu Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota as referidas práticas na medida em que, de acordo com seu Estatuto Social, é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA política de Indicação e Remuneração, aprovada em abril/2022, prevê que o Conselho de Administração deverá ser composto por profissionais qualificados, bem como possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica. A indicação e os procedimentos necessários para eleição de membros do Conselho de Administração da Companhia seguirão os termos e condições da Lei das S.A. e demais regulamentações aplicáveis. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui processo de avaliação não formalizado e está trabalhando na elaboração de um processo formal de avaliação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia possui plano de sucessão conduzido por seu departamento de Recursos Humanos. A Companhia está trabalhando na elaboração de um plano formal a ser aprovado pelo Conselho, nos termos da prática recomendada pelo Código. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza a integração dos novos membros do conselho de administração com as pessoas-chave da Companhia abordando temas essenciais para o entendimento de seu negócio, bem como a visitação às suas principais instalações. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não viu a necessidade de realização regular de sessões exclusivas. No entanto, os membros do conselho possuem autonomia e legitimidade para solicitar uma reunião exclusiva caso entendam necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia atende o item em sua plenitude, previsto no regimento interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora não haja documento específico que estabeleça a estrutura, funcionamento e responsabilidades da Diretoria, consta do Estatuto Social da Companhia (Artigo 28) a normatização das responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento da mesma. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há processo de avaliação formal do diretor presidente pelo Conselho de Administração e a Companhia está trabalhando na elaboração do mesmo. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui processo de avaliação não formalizado de seus executivos, mas está reavaliando o mesmo para disponibilização formal, de forma a garantir o atendimento às determinações do Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA divulgação da remuneração dos administradores está descrita no item 8 do formulário de referência, sendo que para a i) diretoria estatutária, é proposta pelo Conselho de Administração e aprovada anualmente em AGO, observadas as prescrições legais e as disposições da Política de Indicação e Remuneração aprovada em abril/2023: ii) diretoria não estatutária adotamos padrões e práticas de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 c) i. do Formulário de Referência, a composição da remuneração da diretoria considera uma parcela como remuneração fixa e outra como remuneração variável. A parcela variável está diretamente vinculada ao atingimento de resultado efetivo da Companhia e, em este sendo positivo, a mensuração individual de cada executivo se dá através da apuração de metas/indicadores estratégicos e condizentes com a sua Divisão, função ou nível de responsabilidade. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO limite total de pagamentos de incentivos aos executivos são aprovados pelo Conselho de Administração e em Assembleia Geral Ordinária. A estrutura de incentivos está em linha com a prática de mercado. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria, não estatutário, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião ocorrida em abril/2022, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado da B3. O Regimento do Comitê de Auditoria tem como referências o Estatuto Social da Companhia, seu código de Ética e Conduta, Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.), Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas e do Regulamento do Novo Mercado da B3. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não tenha uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria, a Companhia adota os procedimentos recomendados pela prática, e o Conselho de Administração avalia eventual conflito de interesses e perda de objetividade ou independência do auditor no seu relacionamento com a CSU. A Companhia segue a orientação bem como segue a resolução CVM nº 23/2021, que prevê o intervalo mínimo de três anos/exercícios sociais para recontratação de auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna estabelecida, que atualmente se reporta para Diretoria de Riscos e Controles, abaixo do Diretor Presidente e está vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política específica de gerenciamento de riscos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração em março/2023. A estrutura organizacional é formada pela Diretoria Executiva, que responde ao Conselho de Administração, e é responsável por dar as diretrizes relacionadas aos Riscos e Controles Internos, pela Diretoria de Riscos e Controles e pela Gerência de Auditoria Interna, Compliance e Controles Internos que têm como responsabilidade atender estas diretrizes e também tem o papel operacional na condução de: (a) Aculturar a Cia sobre o tema de Controles Internos e Riscos: (b) auxiliar na execução do Plano de Auditoria Interna com foco em controles internos e adequação às leis e políticas internas da Companhia (c) acompanhar os planos de ação dos relatórios de Auditoria Interna e Externa (d) revisar e publicar as Políticas e Procedimentos (e), implantar e gerir o Canal de Denúncias da companhia e investigações de fraudes (f) atuar como facilitadores e auxiliar na implantação/correção de processos (g) mapear os riscos do negócio (h) auxiliar na implantação de planos de ação e (i) reportar tempestivamente à administração os resultados da gestão de riscos. A diretoria avalia os seus riscos mensalmente através do Comitê de Riscos, e os principais são avaliados e discutidos e podem ser levados ao conhecimento do Conselho de Administração tempestivamente de acordo com o nível de exposição da Companhia. Mais informações podem ser encontradas na seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política específica de gerenciamento de riscos, que foi aprovada pelo Conselho de Administração em março/2023. A estrutura organizacional é formada pela Diretoria Executiva, que responde ao Conselho de Administração, e é responsável por dar as diretrizes relacionadas aos Riscos e Controles Internos, pela Diretoria de Riscos e Controles e pela Gerência de Auditoria Interna, Compliance e Controles Internos que têm como responsabilidade atender estas diretrizes e também tem o papel operacional na condução de: (a) Aculturar a Cia sobre o tema de Controles Internos e Riscos: (b) auxiliar na execução do Plano de Auditoria Interna com foco em controles internos e adequação às leis e políticas internas da Companhia (c) acompanhar os planos de ação dos relatórios de Auditoria Interna e Externa (d) revisar e publicar as Políticas e Procedimentos (e), implantar e gerir o Canal de Denúncias da companhia e investigações de fraudes (f) atuar como facilitadores e auxiliar na implantação/correção de processos (g) mapear os riscos do negócio (h) auxiliar na implantação de planos de ação e (i) reportar tempestivamente à administração os resultados da gestão de riscos. A diretoria avalia os seus riscos mensalmente através do Comitê de Riscos, e os principais são avaliados e discutidos e podem ser levados ao conhecimento do Conselho de Administração tempestivamente de acordo com o nível de exposição da Companhia. Mais informações podem ser encontradas na seção 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política específica de gerenciamento de riscos, que foi aprovada em março/2023 pelo Conselho de Administração. A estrutura organizacional é formada pela Diretoria Executiva, que responde ao Conselho de Administração, e é responsável por dar as diretrizes relacionadas aos Riscos e Controles Internos, pela Diretoria de Riscos e Controles e pela Gerência de Auditoria Interna, Compliance e Controles Internos que têm como responsabilidade atender estas diretrizes e também tem o papel operacional na condução de: (a) Aculturar a Cia sobre o tema de Controles Internos e Riscos: (b) auxiliar na execução do Plano de Auditoria Interna com foco em controles internos e adequação às leis e políticas internas da Companhia (c) acompanhar os planos de ação dos relatórios de Auditoria Interna e Externa (d) revisar e publicar as Políticas e Procedimentos (e), implantar e gerir o Canal de Denúncias da companhia e investigações de fraudes (f) atuar como facilitadores e auxiliar na implantação/correção de processos (g) mapear os riscos do negócio (h) auxiliar na implantação de planos de ação e (i) reportar tempestivamente à administração os resultados da gestão de riscos. A diretoria avalia os seus riscos mensalmente através do Comitê de Riscos, e os principais são avaliados e discutidos e podem ser levados ao conhecimento do Conselho de Administração tempestivamente de acordo com o nível de exposição da Companhia. Mais informações podem ser encontradas na seção 5 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de conduta vinculado diretamente ao Conselho de Administração, contudo possui uma área de Compliance vinculada a Diretoria de Riscos e Controles, que é responsável por definir, monitorar, comunicar e treinar a cia sobre o Código de Conduta Ética, o Pacote de Políticas Anticorrupção e o Canal de Denúncias. A área também é responsável pela condução de apurações e investigações internas e propositura de medidas corretivas aplicáveis de acordo com a gravidade das infrações. Os casos são levados pela diretoria executiva ao conhecimento do Conselho de Administração tempestivamente de acordo com a gravidade das infrações. Mais informações podem ser encontradas na seção 5 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias (Canal Íntegro), conforme disposto em seu Código de Ética, administrado por uma empresa externa contratada, que tem por objetivo fornecer orientações sobre dúvidas sobre a conduta ética e formalização de denúncias em casos de violação do Código de Conduta Ética, Política Anticorrupção, leis, diretrizes, norma e políticas internas. No Canal Íntegro os colaboradores podem ou não se identificar na abertura da denúncia, é garantido a eles o anonimato, a confidencialidade/sigilo e a imparcialidade nas tratativas e apuração das denúncias. As denúncias relacionadas a violação do código de conduta não implicarão retaliação nem serão objeto de valorização ou reconhecimento dos denunciantes de boa-fé. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades de cada agente de governança da Companhia são definidas nas Políticas Corporativas e demais documentos internos da Companhia. Adicionalmente, a Companhia tem formalizada e aprovada uma política de alçadas que visa mitigar os riscos de conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs regimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração em abril/2022 referentes ao Conselho de Administração, Fiscal e Comitê de Auditoria não estatutário atendem plenamente à prática recomendada. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs regimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração em abril/2022 referentes ao Conselho de Administração, Fiscal e Comitê de Auditoria não estatutário atendem plenamente à prática recomendada. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaFoi aprovado pelo Conselho de Administração em abril/2022 a Política de Transações entre Partes Relacionadas, que tem como referências o Estatuto Social da Companhia, Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.s), Regulamento do Novo Mercado da B3 e o Pronunciamento Técnico CPC nº 5 (R1) emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") por meio da Deliberação CVM nº 642, de 7 de outubro de 2010 ("Deliberação"). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários desde novembro/2006, atualizada em setembro/2021, que cumpre todas as determinações da CVM e tem controles definidos de monitoramento das negociações realizadas por colaboradores e pelo mercado. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política Anticorrupção em fevereiro/2019. Adicionalmente está em execução um trabalho de estruturação de políticas detalhadas dos temas que compõe o pacote anticorrupção (Política de Relacionamento com Agentes Públicos, Política de Brindes, Presentes e Entretenimento, Política de Doações e Patrocínios, entre outras). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO KANDIR IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | 2 anos |
| GUSTAVO VIANA VOLPATO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 Anos |
| MARCOS RIBEIRO LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| RICARDO JOSÉ RIBEIRO LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| RUBENS ANTONIO BARBOSA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE PEREIRA LAPOLAGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 18/03/2026 | 1 anos |
| JEFFERSON FERREIRA PEDROSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 1 ano |
| LEONARDO PAES DE BARROS DE CARAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/07/2026 | 2 anos |
| MARCOS RIBEIRO LEITEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/06/2025 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DÉCIO BURDGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 Ano |
| GUILLERMO OSCAR BRAUNBECKGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 ano |
| HELMUT BOSSERTGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| PAULO SERGIO ALDRIGHIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| SERGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 Ano |
| VALDIR AUGUSTO DE ASSUNÇÃOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 1 Ano |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO CARLOS MATIASGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| SERGIO LUIZ DA SILVA RIBEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5,75 | 3,83 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5,75 | 3,83 |
| Salário ou pró-labore | 357.150 | 1.810.263 | 7.153.508 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.450.060 |
| Participação em comitês | 0 | 139.027 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 15.665.356 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.345.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 8.338.272 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 366.400 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.797.441 |
| Total do órgão | 357.150 | 1.949.290 | 37.116.037 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 3,83 |
| Nº de membros remunerados | 3,83 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 2.345.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 2.345.000 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes ("PwC") | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2006 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 18.830 |
| Acionistas pessoa jurídica | 62 |
| Investidores institucionais | 113 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.574.085 (44,44%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 18.574.085 (44,44%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/05/2023 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 16/12/2025 | 279.231.850 | 41.800.000 | 0 | 41.800.000 |
| Capital Integralizado | 16/12/2025 | 279.231.850 | 41.800.000 | 0 | 41.800.000 |
| Capital Subscrito | 16/12/2025 | 279.231.850 | 41.800.000 | 0 | 41.800.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Marcos Ribeiro Leite | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente, além de controlador indireto e administrador de sociedade controladora direta do emissor. | RICARDO JOSÉ RIBEIRO LEITE | Membro do Conselho de Administração além de administrador de sociedade controladora indireta do emissor. | ADMINISTRADORES | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| MARCOS RIBEIRO LEITE | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente | GREENEVILLE DELAWARE LLC | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Anapurus Comercio e Participações | Empresa com participação acionária do controlador, Sr. Marcos Ribeiro Leite, que tem como atividade a produção, criação e desenvolvimento de produtos agropecuários de qualquer espécie compra, venda, importação e exportação de produtos relacionados às atividades mencionadas Promoções de competições de equinos com premiação serviços de consultoria na gestão, melhoria e racionalização de empresas. | 31/12/2025 | 1.084.000 | — | — | 0 |
| Nowalls Consultoria S/S Ltda. | Relação com o emissor Empresa com participação acionária do conselheiro independente e membro do conselho de administração, Sr. Ricardo Ribeiro Leite. | 31/12/2025 | 94.714 | 0 | — | 0,00 |
| Instituto CSU | O Instituto CSU é uma associação civil, sem fins econômicos, presidida pelo Sr. Marcos Ribeiro Leite, cujo objetivo é capacitar jovens para o mercado de trabalho, por meio de cursos de formação em informática e outras iniciativas de desenvolvimento humano. Tais atividades são mantidas através de doações de terceiros, rendimentos de capital e contribuições de seus associados, entre eles a CSU Digital S.A. | 31/12/2025 | 44.940 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 612 | 696 | 751 |
| Ativo circulante | 171 | 201 | 240 |
| Caixa e equivalentes | 75 | 96 | 76 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 77 | 84 | 99 |
| Estoques | 2 | 3 | 3 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 27 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 6 | 5 |
| Investimentos | 31 | 31 | 27 |
| Imobilizado | 82 | 89 | 65 |
| Intangível | 322 | 368 | 415 |
| Passivo circulante | 123 | 165 | 163 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 48 | 47 | 51 |
| Fornecedores | 35 | 46 | 56 |
| Dívida de curto prazo | 27 | 34 | 20 |
| Passivo não circulante | 59 | 54 | 123 |
| Dívida de longo prazo | 42 | 36 | 104 |
| Patrimônio líquido | 429 | 477 | 465 |
| Receita líquida | 530 | 568 | 624 |
| EBIT | 117 | 131 | 113 |
| Lucro líquido | 88 | 91 | 106 |
| Fluxo de caixa operacional | 152 | 176 | 133 |
| Fluxo de caixa de investimento | -62 | -74 | -82 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -101 | -80 | -72 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,23 | 20,36 | 20,44 |
| Tamanho (receita) | 20,09 | 20,16 | 20,25 |
| Alavancagem | 0,11 | 0,10 | 0,16 |
| Liquidez corrente | 1,39 | 1,22 | 1,48 |
| ROA | 0,14 | 0,13 | 0,14 |
| ROE | 0,21 | 0,19 | 0,23 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,16 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,14 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,13 | 0,13 | 0,09 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 22/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 05/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |