CIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA
CNPJ 01938783000111 · código CVM 18708Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/07/2000 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2000 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 50,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://www.aliancaparticipacoes.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 25,5% | 10 | 33 | 4 | 7 | 41 | Básico |
| 2020 | 24,5% | 9 | 33 | 5 | 7 | 41 | Básico |
| 2021 | 24,5% | 9 | 33 | 5 | 7 | 41 | Básico |
| 2022 | 26,6% | 10 | 32 | 5 | 7 | 40 | Básico |
| 2023 | 39,4% | 15 | 25 | 7 | 7 | 38 | Básico |
| 2024 | 46,9% | 19 | 22 | 7 | 6 | 37 | Básico |
| 2025 | 50,0% | 21 | 21 | 6 | 6 | 37 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia se divide em ações ordinárias e ações preferenciais. Os direitos atribuídos a essas classes de ação encontram-se descritos no artigo 5º do Estatuto Social. A existência de ações preferenciais se justifica por ter sido essa a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da constituição da Companhia, oriunda da cisão parcial da Companhia de Seguros Aliança da Bahia - que, por sua vez, possuía seu capital social dividido em ações ordinárias e preferenciais. Optou-se por reproduzir a estrutura de capital da companhia cindida, atribuindo-se às ações preferenciais de emissão da Companhia os mesmos direitos então conferidos às ações preferenciais de emissão da Companhia de Seguros Aliança da Bahia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaEm 22 de março de 2024, José Renato de Almeida Gonçalves Tourinho e Thereza de Almeida Gonçalves Tourinho celebraram acordo de acionistas da Companhia, com o objetivo de formar um bloco de acionistas representativo, definido e estável. O referido acordo regula os termos e condições que regerão a relação de ambos como acionistas da Companhia, visando ao exercício conjunto do poder de controle da Companhia, incluindo, sem se limitar, o exercício do direito de voto, a administração da Companhia e as restrições à transferência de ações. Nos termos da Cláusula 2 do acordo de acionistas, "antes de qualquer assembleia geral ou reunião de Conselho de Administração da CPAB, deverá ser realizada reunião prévia entre as Partes, a fim de estabelecer a orientação de voto, que será vinculante para ambas as Partes e os conselheiros que venham a ser indicados por cada uma delas". |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que as instruções gerais publicadas em seu Edital de Convocação contêm as informações essenciais à participação dos acionistas, não sendo necessário, por isso, a publicação de um manual apartado. Nesse sentido, cumpre notar que o Edital de Convocação esclarece (i) os documentos cuja apresentação é necessária quando da realização da assembleia (ii) os requisitos para requerimento de adoção do procedimento de voto múltiplo ou de eleição em separado, conforme o caso (iii) a possibilidade de representação por meio de procuração e as exigências da Companhia em relação ao instrumento de mandato. Além disso, há referência à possibilidade de os acionistas manifestarem previamente seu voto por meio do boletim de voto a distância e ao endereço eletrônico no qual se encontram disponíveis os documentos relativos aos assuntos constantes da ordem do dia. As assembleias gerais da Companhia usualmente são realizadas de modo presencial (sem prejuízo da disponibilização de boletins de voto a distância), e contam com a presença de acionistas representando aproximadamente 80% do capital social, o que parece indicar que as práticas hoje adotadas estimulam adequadamente a participação nas assembleias. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não contém previsões expressas nesse sentido. A Administração entende que a previsão do art. 254-A da Lei 6.404/76 quanto à realização obrigatória de oferta pública de aquisição de ações (OPA) com tag along de 80% mostra-se adequada à sua realidade econômica e aos interesses patrimoniais dos titulares de cada uma das espécies de ação de emissão da Companhia. Além disso, em relação à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de outras transações que possam culminar na mudança do controle societário, jamais enfrentou-se uma situação dessa natureza. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia prevê no rol das competências do Conselho de Administração a apresentação à Assembleia Geral de proposta de aumentos ou reduções do capital social, dissolução, liquidação, fusão, incorporação, transformação ou cisão da companhia. Tais propostas devem ser acompanhadas de todas as informações necessárias à tomada de uma decisão informada pelos acionistas na respectiva assembleia geral, nos termos da regulamentação aplicável. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaAs ações da Companhia são listadas no segmento básico de negociação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em relação ao qual não há exigência de que o Conselho de Administração da Companhia dê parecer ou emita recomendação em relação à aceitação de qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. Por essa razão, a referida prática não está refletida em seu Estatuto Social. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados definida pelo Conselho de Administração. A Companhia acredita que as informações históricas prestadas em seu Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025) sobre o tema (para maior detalhamento, consultar o item 2.7 daquele documento), bem como as regras de destinação de resultado estabelecidas nos artigos 21 e 22 do Estatuto Social já refletem o conteúdo central da política de destinação de resultados que vem sendo adotada. Cumpre registrar, ademais, que o processo decisório para aprovação de distribuição de dividendos ou juros sobre capital próprio, bem como sua divulgação ao mercado prezam pela informação clara, precisa e tempestiva, alinhando-se às melhores práticas de governança corporativa. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 12, alíneas (a) e (o), estabelece que é competência do Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, bem como aprovar as eventuais políticas necessárias na forma da lei ou da regulamentação aplicável. Nesse sentido, em 13 de novembro de 2023, o Conselho de Administração aprovou a Política de Sustentabilidade com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da Companhia, estabelecendo diretrizes para a integração dos aspectos sociais, ambientais e de governança, que estão refletidos nas práticas ESG de seus negócios, além de cumprir o propósito e a visão de sustentabilidade da Companhia. Ademais, a auditoria interna da Companhia atua visando a detectar e mensurar situações de riscos, elaborando relatórios anuais que são analisados pela Administração da Companhia. A Administração também analisa constantemente, em conjunto com os setores envolvidos, os riscos aos quais a Companhia está exposta e o comportamento dos indicadores de desempenho da Companhia e de suas controladas e coligadas, além de acompanhar e monitorar mudanças econômicas, regulatórias e legislativas relacionadas aos setores de atuação de suas investidas. A administração também aprovou em 13 de novembro de 2023 a Política Institucional de Conduta com objetivo de estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar a todos os colaboradores, gestores, conselheiros e acionistas a agir de maneira consciente, coerente e íntegra. As diretrizes estabelecidas definem compromisso com a ética e integridade e direciona as ações com todos com quem a Companhia mantem relacionamentos. Finalmente, em 22 de outubro de 2024, a Política de Gestão de Riscos foi aprovada com o objetivo de promover o aprimoramento contínuo dos controles e da governança, contribuir para a sustentabilidade dos negócios e fornecer instrumentos que permitam à Companhia enfrentar com resiliência cenários extremos que possam comprometer a continuidade de suas atividades. A administração mantém uma área de Governança Corporativa atenta ao sistema de governança corporativa da Companhia. Não obstante, a Companhia entende que, em razão de seu porte, da complexidade de suas atividades e dos custos envolvidos, a revisão com periodicidade mínima anual das práticas de governança não se torna necessária. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAs ações da Companhia são listadas no segmento básico de negociação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em cujo regramento não há exigência de membros independentes no Conselho de Administração. Não obstante, em atendimento ao art. 5º do Anexo K da Resolução CVM 80/22, o número de conselheiros independentes no Conselho de Administração da Companhia deve corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros. O atendimento a eventuais critérios de independência é devidamente indicado na Proposta da Administração preparada pela Administração da Companhia. Tendo em vista que a referida exigência decorre de comando regulamentar, a Administração entende que não se justifica uma alteração estatutária para refletir tais práticas. Na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de 2025, em respeito à exigência do art. 5º do Anexo K da Resolução CVM 80/22, elegeu-se, dentre os cinco membros do Conselho de Administração, um membro independente, nos termos daquela resolução. Adicionalmente, dentre os 5 (cinco) membros eleitos, apenas 1 (um) ocupa cargo executivo na Companhia ou suas subsidiárias. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada, nem outros documentos societários que regulem formalmente o processo de indicação dos membros do conselho de administração. Os conselheiros são indicados pelos acionistas visando a privilegiar a formação de uma tradição na administração da Companhia e a perpetuação de seus valores. Além disso, os indicados vêm sendo eleitos em sistema de eleição por candidato (eventualmente com a adoção do voto múltiplo), que permite aos acionistas da Companhia propor, avaliar e escolher individualmente aqueles que entendam (i) possuir maior disponibilidade de tempo para o exercício das funções e (ii) contribuir para diversificação de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formalizado de avaliação do seu Conselho de Administração, órgão de gestão colegiada da Companhia. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. Os membros do Conselho de Administração são anualmente avaliados pelos acionistas reunidos em assembleia geral, caso seus nomes sejam indicados à reeleição. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do Diretor-Presidente. No entanto, a Companhia informa que sua diretoria executiva é indicada pelo Conselho de Administração conforme disposto no artigo 13 do Estatuto Social, devendo os diretores permanecer nos respectivos cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. Ademais, a Administração entende que o procedimento previsto no artigo 15 do seu Estatuto Social - que faz referência à vacância na Diretoria - é adequado ao porte e à complexidade das atividades da Companhia, não sendo necessária a aprovação de um plano específico de sucessão do Diretor-Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado e formalmente aprovado. A Administração entende que, historicamente, a realidade da Companhia no que se refere à frequência das alterações na composição do Conselho de Administração, bem como seu porte e a complexidade de suas atividades, não justificam incorrer em custos inerentes à formalização de procedimento específico para integração de novos conselheiros. Não obstante, a Companhia entende que adota todas as medidas necessárias à integração de eventuais novos membros do Conselho de Administração, as quais incluem: (i) a disponibilização de vídeo institucional de boas-vindas, com informações sobre a Companhia e suas subsidiárias (ii) a exposição de documentos societários relevantes da Companhia, como o Estatuto Social, os Regimentos e as Políticas Internas e (iii) a apresentação do conselheiro ao pessoal-chave e às instalações da Companhia. A Diretoria, por sua vez, fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e auxiliar os novos membros no desempenho de suas funções. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno específico para o Conselho de Administração. Inobstante, a Administração da Companhia entende que as regras estatutárias referentes à sua composição, às suas competências e ao seu funcionamento se mostram adequadas à complexidade das atividades e ao porte da Companhia. Em relação a situações que envolvem conflito de interesses, a Companhia acredita que as regras de identificação e administração de conflitos de interesse descritas no item 7.1(c) do Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025) já refletem as medidas que vêm sendo adotadas. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não possui regras específicas quanto à existência de conselheiros externos, tampouco quanto à realização de sessões privadas sem a presença de conselheiros que ocupem funções executivas na Companhia ou outros convidados. Na visão da administração da Companhia, deve-se prezar a total transparência nas discussões de todas as matérias pelo conselho de administração. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de suas reuniões são redigidas com clareza, delas constando (i) as decisões tomadas, (ii) os conselheiros e convidados presentes, conforme o caso, e (iii) o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, quando houver, independentemente de produzirem ou não efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaConforme exposto na Prática 2.1.1 acima, a Companhia conta com uma política de gestão de riscos, formalizada em 22/10/2024. Nos termos dessa Política, cabe à Diretoria supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos da Companhia, assegurar o cumprimento das políticas e normas aplicáveis, definir diretrizes e metas para a gestão de riscos, acompanhar as estratégias de mitigação e promover a integração da cultura de riscos aos ciclos de gestão e planejamento. Adicionalmente, conforme descrito na Seção 5 do Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025), a Administração analisa o comportamento dos indicadores de desempenho da Companhia e de suas controladas, além de acompanhar e monitorar as mudanças econômicas, regulatórias e legislativas, dentre outros fatores relacionados aos setores de atuação de suas investidas, que possam influenciar de modo relevante seus negócios e atividades. Além disso, como também mencionado na explicação da Prática 2.1.1, a auditoria interna da Companhia atua visando a detectar e mensurar situações de riscos, elaborando pareceres que são analisados pela Administração da Companhia. Em relação ao monitoramento de impactos ao meio ambiente, a Companhia, em consonância com a sua Política de Sustentabilidade, vem adotando estratégias para o fomento de uma sociedade mais sustentável. Nesse sentido, a Administração orienta que todos os seus fornecedores e parceiros estejam alinhados à legislação anticorrupção e ajam com ética e integridade. A avaliação da cadeia de fornecimento nos permite não firmar, substituir ou encerrar relações contratuais com qualquer pessoa que descumpra as legislações de integridade, ambientais, trabalhistas, tributárias, de saúde e segurança no trabalho, ou não esteja alinhado aos valores da Companhia. Nesse contexto, a Companhia, por meio do Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade, busca promover ações visando o desenvolvimento dos pilares sociais, ambientais e de governança. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Administração da Companhia entende que, embora a Diretoria não possua um regimento interno específico, as regras estatutárias referentes à sua composição (artigo 13), às suas competências (artigo 16) e ao seu funcionamento (artigo 14) se mostram adequadas ao porte e à complexidade das atividades da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação do Diretor Presidente. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. O Conselho de Administração tem a oportunidade de avaliar, anualmente, quando dos preparativos para a realização de Assembleia Geral Ordinária, o desempenho da Diretoria, por meio da avaliação das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras, além de deliberar a respeito do Relatório Anual da Administração e sobre a eleição do ocupante do cargo. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação da Diretoria. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. O Conselho de Administração tem a oportunidade de avaliar, anualmente, quando dos preparativos para a realização de assembleia geral ordinária, o desempenho da Diretoria, por meio da avaliação das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras, além de deliberar a respeito do Relatório Anual da Administração e sobre a eleição dos ocupantes dos cargos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de remuneração. A Administração entende que, historicamente, a prática de remuneração dos membros da Diretoria não justifica incorrer em custos específicos para elaboração e formalização de uma política de remuneração. O montante global da remuneração do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva é fixado pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável. Além disso, a remuneração dos Diretores se encontra detalhada na Proposta de Administração, que é aprovada pelo Conselho de Administração, e posteriormente apresentada à Assembleia Geral. Na proposta, em consonância com o item 8 do Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025), a Companhia apresenta, entre outras informações: (i) os objetivos da política de remuneração (ii) composição da remuneração (iii) os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração. De modo geral, a prática adotada pela Companhia consiste em uma remuneração composta por uma parcela fixa (constituída do pró-labore), que visa a remunerar os administradores levando em consideração as responsabilidades inerentes aos cargos, a contribuição individual e a experiência de cada profissional. Os membros da Diretoria recebem, ainda, assistência médica hospitalar. Apesar de não dispor de uma política global de remuneração, a Companhia possui política específica voltada a incentivos de curto e longo prazo, aprovada em 27 de março de 2024. A Política de Incentivo de Curto Prazo (ICP) e de Longo Prazo (ILP) tem como objetivo promover alinhamento de interesses entre os profissionais que exercem cargos de liderança e a Alta administração da Companhia geração de resultados e aumento de valor da Companhia considerando também os aspectos sociais e ambientais e reconhecimento da contribuição e retenção dos profissionais com base em referência de mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEm 27 de março de 2024, foi aprovada a Política de Incentivo de Curto Prazo (ICP) e Longo Prazo (ILP) com objetivo de promover alinhamento de interesses entre os profissionais que exercem cargos de liderança e a Alta administração da Companhia geração de resultados e aumento de valor da Companhia considerando também os aspectos sociais e ambientais e reconhecimento da contribuição e retenção dos profissionais com base em referência de mercado. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025) da Companhia, a remuneração da Diretoria Estatutária é definida pelo Conselho de Administração, observado o limite máximo estabelecido pela Assembleia Geral. A maioria do Conselho de Administração é representada por conselheiros que não ocupam quaisquer funções executivas na Companhia ou em suas controladas, e apenas um administrador da Companhia cumula cargo na Diretoria e no Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria Estatutário. Não obstante, desde 14 de agosto de 2023, está em funcionamento o Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade da Companhia, constituído por deliberação do conselho de administração. Trata-se de um órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, cuja finalidade é supervisionar os trabalhos de Auditoria Interna, examinar os trabalhos de Auditoria Independente, acompanhar as estratégias de negócios voltadas para o desenvolvimento sustentável da Companhia, bem como, monitorar a Gestão de Riscos Corporativos. O Comitê dispõe de autonomia operacional e, quando necessário, de dotação orçamentária para o desempenho de suas funções, dentro de limites anualmente aprovados pelo Conselho de Administração A coordenação está a cargo de conselheiro que não desempenha funções executivas na Companhia ou em suas controladas. O órgão conta, ainda, com um membro externo com experiência comprovada, cumulativamente, nas áreas contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, e com um membro Especialista em GRC - Governança, Riscos e Compliance. O regimento interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade, com informações detalhadas acerca da sua composição, atribuições e dotação orçamentária está disponível para consulta no website da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, pois em regra sua contratação se dá exclusivamente para prestação do serviço objeto do artigo 26 da Lei nº 6.385, conforme anualmente divulgado no Relatório da Administração que acompanha as Demonstrações Financeiras da Companhia. A administração esclarece que o atual auditor independente não prestou serviços de auditoria interna para a Companhia nos últimos três anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNão se aplica, considerando que o serviço de auditoria interna é terceirizado. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia ressalta que, conforme já informado nas Práticas 2.1.1 e 3.1.1, a Companhia implementou a Política de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração na data de 22/10/2024. O Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade da Companhia, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração, tem como objetivo promover o aprimoramento contínuo dos controles e da governança, contribuir para a sustentabilidade dos negócios e fornecer instrumentos que permitam à Companhia enfrentar com resiliência cenários extremos que possam comprometer a continuidade de suas atividades Além disso, a Administração acompanha permanentemente as variáveis de mercado e seus potenciais impactos nos resultados financeiros da Companhia e de suas subsidiárias e considera suas estratégias adequadas à proteção dos riscos de mercado aos quais estão sujeitas. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaComo informado na Seção 5.2 do seu Formulário de Referência (entregue em 01.07.2025), a Companhia conta com serviços de auditoria interna e externa, por meio dos quais são emitidos relatórios anuais de avaliação dos processos de gestão, incluindo a detecção e mensuração dos riscos, bem como o oferecimento de alternativas e possíveis soluções. À Diretoria e ao Conselho de Administração são submetidos tais relatórios, a partir dos quais a Administração poderá tomar eventuais medidas necessárias. Para assegurar esse compromisso com a integridade, foi aprovado, em 9 de fevereiro de 2023 e revisado em 18 de novembro de 2024, o Código de Conduta da Companhia de Participações Aliança da Bahia e suas controladas. Mais informações a respeito do Código de Conduta e do Comitê de Ética responsável por sua gestão estão disponíveis na seção 5.3 do Formulário de referência da Companhia (entregue em 01.07.2025), bem como no site da Companhia. Por fim, desde 14 de agosto de 2023, está em funcionamento o Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade da Companhia. O regimento interno do referido Comitê, com informações detalhadas acerca da sua composição, atribuições e dotação orçamentária está disponível para consulta no website da Comissão de Valores Mobiliários - CVM. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSemestralmente, a Diretoria, o Comitê de Auditoria, Riscos e Sustentabilidade, o Comitê de Conduta e a Auditoria Interna se reúnem para avaliar e acompanhar a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. Os resultados dessas reuniões são apresentados ao Conselho de Administração da Companhia. Na reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de fevereiro de 2025, foram discutidos os relatórios produzidos pela Auditoria Interna, os controles internos da Companhia e o acompanhamento do canal de denúncias, com apresentação realizada pela Diretoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta criado em 9 de fevereiro de 2023 que dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentaria. O Comitê de Conduta é um órgão de assessoramento do Conselho de Administração e possui como finalidade apoiar o Conselho de Administração em questões éticas relacionadas às pessoas, ao patrimônio e à imagem da Companhia, bem como recomendar as medidas necessárias à implementação e à manutenção do Código de Conduta da Companhia. Mais detalhes sobre o Comitê de Conduta, seu Regimento Interno e o Código de Conduta estão disponíveis para consulta no site da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no site da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia instituiu um canal de denúncia formal, que já foi implantado pela Administração da Companhia e está sendo operado com independência, autonomia e imparcialidade para promover as apurações e providencias requeridas (https://relatoconfidencial.com.br/denunciasalba/). Além disso, o Comitê de Conduta é composto pelo Gerente de Recursos Humanos, Gerente Jurídico e um funcionário da Companhia com a responsabilidade de administrar o Canal de Denúncias da Companhia, prestar auxílio às demais áreas e colaboradores da Companhia sobre dúvidas no entendimento do canal de denúncias e Código de Conduta. Os dados pessoais coletados no Canal de Denúncias são tratados pela Deloitte Touche Tohmatsu Ltda. em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - nº 13.709/2018. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia contém previsão delimitando as competências de cada órgão da Administração, de modo a definir claramente as funções, os papéis e as responsabilidades de cada um deles. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme informado no item 7.1(c) do Formulário de Referência, entregue em 01.07.2025, a Companhia adota o regramento previsto na Lei nº 6.404/76 para identificação e administração de conflitos de interesse, com o afastamento do membro da Administração das deliberações nas quais possua interesse particular ou possa estar de qualquer outro modo conflitado. Nesse caso, tal conselheiro retira-se temporariamente da reunião durantes os debates e deliberação da matéria. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo que se refere à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, a Companhia adota a sistemática estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Durante as assembleias gerais da Companhia, qualquer manifestação de conflito de interesse poderá ser registrada em ata ou em manifestação de voto apresentada, que constituirá um anexo à ata da respectiva assembleia geral. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui política formal de Transações com Partes Relacionadas, com objetivo de assegurar que (i) as transações da Companhia e de suas Controladas com suas respectivas Partes Relacionadas sejam equitativas e contratadas no melhor interesse da Companhia e de suas Controladas, conforme o caso (ii) os processos decisórios a elas associados sejam pautados pelos princípios da transparência e da imparcialidade, com afastamento daqueles cuja independência esteja potencialmente afetada (iii) tais transações sejam contratadas em condições de comutatividade, observadas, sempre que possível, as condições de mercado e (iv) sejam elas acompanhadas e divulgadas na forma prevista na regulamentação aplicável. Em especial, a referida política estabelece que: (i) independentemente da instância de aprovação, caberá ao Conselho de Administração da Companhia, ou da Controlada, se for o caso, antes da deliberação, verificar se a transação é estabelecida em condições comutativas e de mercado, avaliando, em especial, se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis àqueles geralmente disponíveis no mercado, ou àqueles oferecidos a ou por um terceiro não relacionado à Companhia ou à Controlada em transações semelhantes, e a metodologia utilizada para a definição de preço, se houver (ii) no caso de Transações com Partes Relacionadas envolvendo a alienação ou aquisição de imóveis ou outros bens passíveis de avaliação, deverão ser contratadas avaliações elaboradas por, pelo menos, três avaliadores independentes e especializados, e a operação não poderá ser aprovada por valor acima da menor avaliação, em caso de aquisição, ou abaixo da maior avaliação, em caso de alienação pela Companhia ou suas Controladas (iii) para assegurar a comutatividade de Transações com Partes Relacionadas envolvendo prestação de serviços, deverá ser realizado um processo competitivo para aferição do preço de mercado (iv) caso, pela especialidade do serviço, não seja possível proceder ao processo competitivo, deverá ser contratada consultoria especializada para aferir se os termos e condições propostos são semelhantes ou ao menos igualmente favoráveis em relação àqueles que geralmente estariam disponíveis no mercado, ou seriam oferecidos a ou por terceiros não-relacionados com a Companhia ou sua Controlada, em circunstâncias equivalentes, reportando, inclusive, as medidas tomadas e procedimentos adotados para garantir a comutatividade da operação. As Transações com Partes Relacionadas devem ser equitativas e realizadas no melhor interesse da Companhia, sendo facultado ao órgão responsável por sua aprovação, a seu exclusivo critério, condicionar a aprovação da Transação com Parte Relacionada às alterações que julgar necessárias. Em caso de dúvida sobre a caracterização de uma operação como Transação com Parte Relacionada, seus termos deverão ser submetidos ao Conselho de Administração, que procederá à análise e, se for o caso, observará os ritos desta Política. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota, por deliberação e aprovação do seu Conselho de Administração, uma "Política de uso de informação, de divulgação de ato ou fato relevante e de negociação de valores mobiliários de emissão da companhia", visando, dentre outros objetivos, a orientar as operações com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. Tal Política aplica-se ao (i) acionista controlador da Companhia (ii) membros da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária (iii) quaisquer outras pessoas, que em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, bem como nas sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, tenha conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante sobre a Companhia (iv) administradores que disponham de informação relevante e ainda não divulgada e que estejam afastados de seus cargos na Companhia, pelo período de 3 (três) meses após o seu afastamento e (v) terceiros que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a companhia. A Política de Negociação está fundamentada na obediência à legislação específica, à regulamentação da CVM e outros órgãos reguladores nacionais e estrangeiros a que a Companhia está sujeita, bem como na aderência às melhores práticas de relações com investidores. O relacionamento da Companhia com os participantes e com os formadores de opinião no mercado de valores mobiliários deve se dar de modo uniforme, transparente e ético. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política sobre Contribuições e Doações. Quaisquer contribuições voluntárias, se for o caso, serão propostas pela Diretoria ao Conselho de Administração para a devida aprovação, observando a legislação aplicável, especialmente o disposto no art. 154, §4º, da Lei nº 6.404/76, segundo o qual o Conselho de Administração e a Diretoria podem autorizar "a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais". Uma vez aprovada a contribuição, a Diretoria fica encarregada de sua execução. Cabe ressaltar, por fim, que as contribuições e doações propostas são, em sua maioria, relacionadas a projetos sociais voltados para saúde (p. ex.: Obras Sociais Irmã Dulce - OSID) e para comunidades de Salvador (p. ex: Instituto de Cegos da Bahia), cidade na qual a Companhia está sediada. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não adota essa prática, pois não faz quaisquer doações ou outros tipos de contribuições voluntárias relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ ANTONIO BACELAR GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2017 | 1 ano | 7 | 100.00% |
| JOSÉ MARIA DE SOUZA TEIXEIRA COSTAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2017 | 1 ano | 20 | 100.00% |
| LUCIANO JOAQUIM DE CARVALHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2017 | 1 ano | 4 | 100.00% |
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 28/04/2017 | 1 ano | 20 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 28/04/2017 | 1 ano | 20 | 100.00% |
| ANTONIO TAVARES DA CAMARAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/07/2016 | 1 ano | 19 | 0.00% |
| JOSÉ ALFREDO CRUZ GUIMARÃESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/07/2016 | 1 ano | 19 | 0.00% |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Antonio Carlos Santana SantosGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 3 | 100.00% |
| EDSON PIEDADE CAMPOSGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2017 | 1 ano | 3 | 100.00% |
| Elias de Matos BritoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2017 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Fernanda Rocha Taboada FontesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 5 | 100.00% |
| Manoel Mota FonsecaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 8 | 100.00% |
| Marcelo da Silva PinhoGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2017 | 1 ano | 3 | 100.00% |
| PAULO CORTIZO ANDIONGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 3 | 100.00% |
| Raimundo Santos SilvaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 7 | 100.00% |
| SIONALDO ANTONIO SILVA ROXOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2017 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Sonia Lucia Nogueira da SilvaGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2017 | 1 ano | 4 | 100.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 308.924 | 2.629.224 | 2.902.099 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 124.243 | 254.702 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.384.014 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 308.924 | 2.753.467 | 4.540.815 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 1.384.014 |
| Bônus — se metas atingidas | 1.384.014 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2026 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 10/02/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 29/04/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 12/05/2021 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 12/05/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2021 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes SS | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2020 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2020 | BDO TCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2019 | BDO TCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2018 | BDO TCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 54276936000179 | Nacional | 20/03/2019 |
| 2017 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2016 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2014 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2013 |
| 2013 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2012 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2011 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2010 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.361 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.917.547 (42,05%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.502.960 (28,37%) |
| Total em circulação | 6.420.507 (35,4%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 30/04/2024 | 612.157.210 | 9.317.262 | 8.821.712 | 18.138.974 |
| Capital Integralizado | 30/04/2024 | 612.157.210 | 9.317.262 | 8.821.712 | 18.138.974 |
| Capital Subscrito | 30/04/2024 | 612.157.210 | 9.317.262 | 8.821.712 | 18.138.974 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | THEREZA DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | CONTROLADORA | Companhia de Participações Aliança da Bahia | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | THEREZA DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | ADMINISTRADORA | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | THEREZA DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | ADMINISTRADORA | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY | Presidente do Conselho de Administração | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY | Presidente do Conselho de Administração | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY | Presidente do Conselho de Administração | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| RODRIGO RIBEIRO ACCIOLY | Presidente do Conselho de Administração | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 830 | 758 | 698 | 674 | 622 | 597 | 643 | 649 | 664 | 692 | 885 | 758 | 814 | 881 | 1.239 | 1.294 |
| Ativo circulante | 513 | 437 | 374 | 338 | 291 | 261 | 318 | 277 | 291 | 297 | 558 | 324 | 261 | 259 | 232 | 221 |
| Caixa e equivalentes | 152 | 126 | 200 | 207 | 187 | 164 | 176 | 166 | 182 | 174 | 216 | 21 | 3 | 3 | 4 | 11 |
| Aplicações financeiras | 298 | 200 | 75 | 64 | 32 | 22 | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 258 | 199 | 219 | 169 | 148 |
| Contas a receber | 42 | 94 | 81 | 47 | 54 | 58 | 74 | 84 | 81 | 84 | 5 | 5 | 22 | 8 | 16 | 27 |
| Estoques | 5 | 5 | 6 | 6 | 7 | 7 | 9 | 9 | 9 | 9 | 71 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 15 | 12 | 11 | 14 | 11 | 9 | 10 | 10 | 13 | 27 | 266 | 18 | 14 | 12 | 12 | 5 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 48 | 57 | 61 | 65 | 63 | 73 | 58 | 106 | 106 | 117 | 80 | 47 | 55 | 59 | 195 | 212 |
| Investimentos | 97 | 96 | 95 | 91 | 90 | 88 | 93 | 94 | 92 | 96 | 202 | 333 | 436 | 495 | 727 | 765 |
| Imobilizado | 172 | 168 | 168 | 180 | 177 | 174 | 173 | 173 | 175 | 182 | 46 | 55 | 61 | 65 | 75 | 82 |
| Intangível | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 | 1 | 11 | 14 |
| Passivo circulante | 136 | 128 | 78 | 88 | 72 | 59 | 75 | 69 | 84 | 85 | 268 | 20 | 17 | 30 | 45 | 66 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 30 | 23 | 23 | 23 | 26 | 28 | 32 | 31 | 44 | 32 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 4 |
| Fornecedores | 11 | 13 | 13 | 16 | 17 | 15 | 18 | 18 | 21 | 29 | 1 | 2 | 1 | 2 | 4 | 3 |
| Dívida de curto prazo | 17 | 14 | 10 | 24 | 18 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 5 | 13 | 19 |
| Passivo não circulante | 76 | 71 | 71 | 71 | 77 | 92 | 58 | 58 | 54 | 75 | 53 | 76 | 111 | 164 | 298 | 315 |
| Dívida de longo prazo | 16 | 10 | 7 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 22 | 55 | 109 | 100 | 134 |
| Patrimônio líquido | 619 | 559 | 549 | 515 | 473 | 446 | 510 | 522 | 526 | 532 | 564 | 662 | 687 | 686 | 896 | 912 |
| Receita líquida | 199 | 196 | 207 | 232 | 259 | 287 | 314 | 354 | 375 | 406 | 181 | 30 | 43 | 50 | 88 | 117 |
| EBIT | 23 | -2 | -3 | -21 | 9 | 16 | 37 | 39 | 35 | 49 | 710 | 169 | 43 | 1 | 31 | 31 |
| Lucro líquido | 27 | -2 | 3 | -11 | 17 | 26 | 67 | 37 | 36 | 46 | 465 | 135 | 41 | 12 | 41 | 34 |
| Fluxo de caixa operacional | 17 | 17 | -35 | 34 | 10 | 34 | 32 | 38 | 55 | 60 | -273 | -117 | -17 | 15 | -20 | -22 |
| Fluxo de caixa de investimento | -6 | -8 | 131 | -18 | 10 | -5 | -4 | -10 | 3 | 4 | 816 | 51 | -8 | -66 | 46 | 7 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 16 | -36 | -21 | -9 | -41 | -52 | -16 | -38 | -42 | -72 | -502 | -129 | 6 | 51 | -25 | 22 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,54 | 20,45 | 20,36 | 20,33 | 20,25 | 20,21 | 20,28 | 20,29 | 20,31 | 20,36 | 20,60 | 20,45 | 20,52 | 20,60 | 20,94 | 20,98 |
| Tamanho (receita) | 19,11 | 19,09 | 19,15 | 19,26 | 19,37 | 19,48 | 19,56 | 19,68 | 19,74 | 19,82 | 19,01 | 17,22 | 17,57 | 17,72 | 18,29 | 18,58 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,03 | 0,07 | 0,13 | 0,09 | 0,12 |
| Liquidez corrente | 3,78 | 3,42 | 4,81 | 3,82 | 4,07 | 4,42 | 4,27 | 3,98 | 3,47 | 3,49 | 2,08 | 16,04 | 15,32 | 8,61 | 5,21 | 3,34 |
| ROA | 0,03 | -0,00 | 0,00 | -0,02 | 0,03 | 0,04 | 0,10 | 0,06 | 0,05 | 0,07 | 0,52 | 0,18 | 0,05 | 0,01 | 0,03 | 0,03 |
| ROE | 0,04 | -0,00 | 0,01 | -0,02 | 0,04 | 0,06 | 0,13 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,82 | 0,20 | 0,06 | 0,02 | 0,05 | 0,04 |
| Margem líquida | 0,14 | -0,01 | 0,01 | -0,05 | 0,07 | 0,09 | 0,21 | 0,11 | 0,10 | 0,11 | 2,57 | 4,52 | 0,95 | 0,24 | 0,47 | 0,29 |
| Caixa / ativos | 0,18 | 0,17 | 0,29 | 0,31 | 0,30 | 0,28 | 0,27 | 0,26 | 0,27 | 0,25 | 0,24 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,21 | 0,22 | 0,24 | 0,27 | 0,28 | 0,29 | 0,27 | 0,27 | 0,26 | 0,26 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |