NUMERAL 80 PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 02084220000176 · código CVM 16446Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/09/1997 |
| Cancelamento do registro | 16/09/2020 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 16/09/1997 |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2020) | 61,1% |
| Auditor independente (2020) | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes |
| Site / Relações com Investidores | www.santosbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 61,1% | 23 | 13 | 9 | 9 | 34 | — |
| 2020 | 61,1% | 23 | 13 | 9 | 9 | 34 | — |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia possui ações ordinárias e preferências. Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. As ações preferenciais não possuem dividendos assegurados. Todas as ações são de propriedade da sua controladora, Santos Brasil Participações S.A. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia prevê em seu estatuto social que as ações preferenciais serão asseguradas o direito de serem incluídas em oferta pública em decorrência de alienação de controle da Companhia, nas condições previstas no art. 254-A da Lei das Sociedades por Ações, de forma que lhes assegure tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaConforme o disposto no artigo 31 do Estatuto Social, a Diretoria apresentará à Assembléia Geral para aprovação proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício que remanescer. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Numeral 80 Participações S.A. é a pessoa jurídica resultante da cisão da Santos Brasil S.A., aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2011, para oportuno aproveitamento, sem a necessidade de constituição de uma nova sociedade com todas as providências daí decorrentes. Atualmente trata-se de sociedade anônima de capital aberto sem qualquer atividade operacional. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente todos os membros do Conselho de Administração são externos, embora o Estatuto Social da Companhia não disponha sobre essa composição. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia irá elaborar uma Política de Indicação para o Conselho de Administração que deverá incluir, dentre outros assuntos, indicação da participação de outros órgãos da Companhia no referido processo e o estabelecimento de sua composição considerando a disponibilidade de tempo e a diversidade de conhecimentos e experiências de seus membros. Referida política deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaJuntamente com a criação formal do Regimento Interno do Conselho de Administração, a companhia ira implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia já estabelece como meta para a Diretoria Estatutária um plano de sucessão de seus diretores, inclusive do diretor-presidente, que é anualmente verificado pelo Conselho de Administração, cuja coordenação compete ao seu Presidente. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia está estruturando um programa formal de integração de novos membros do Conselho de Administração. A despeito da formalização em curso, a Companhia tem por prática convidar suas pessoas chave para participar de determinadas Reuniões do Conselho de Administração, a fim de debater questões relacionadas às suas respectivas áreas de expertise, operacionais e administrativas. Além disso, também se estabeleceu uma agenda de visitas do conselho de administração às principais unidades da Companhia, o que proporciona um melhor entendimento do negócio da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Capítulo III, Seção I, do Estatuto Social da Companhia, já normatiza o funcionamento do Conselho de Administração da Companhia, estabelecendo as suas responsabilidades, competências atribuições e deliberações, inclusive com regras sobre substituição, vacância, conflito de interesses e prazos. Não obstante, a Companhia reconhece que a edição de um Regimento Interno do Conselho de Administração pode ser benéfica para um maior detalhamento dos aspectos anteriormente destacados. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas do Conselho de Administração são redigidas de forma clara e registram as decisões tomadas pelo órgão, identificando quais os membros presentes, quantos e quais foram os votos divergentes, bem como todas as recomendações recebidas pela Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEm consonância ao informado no item 2.8.1, a Companhia possui, dentre seus objetivos, o estabelecimento de Regimentos Internos aos órgãos da Administração. No que concerne à Diretoria Estatutária, o Capítulo III, Seção II, do Estatuto Social da Companhia, já normatiza a estrutura, funcionamento e responsabilidades, todavia o referido regimento normatizará as responsabilidades e atribuições do órgão e irá prever, dentre outros assuntos, sua estrutura e seu funcionamento. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração estabelece metas (financeiras e não financeiras), realizando periodicamente o seu cumprimento. Ao final do exercício social de referência, avalia-se o cumprimento das metas estabelecidas, a causa-efeito das metas não atingidas e "feedback" da gestão liderada pelo Diretor-Presidente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia já adota essa sistemática, ao tempo em que confia na política de que o Diretor-Presidente é o executivo mais indicado para formar um time de gestão qualificado e, portanto, deve ter liberdade para tanto. Apesar disso, o processo necessariamente conta com a participação ativa do Conselho de Administração, a quem cumpre eleger, promover e/ou destituir membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria estatutária é realizada em base mensal e fixa suportada na holding controladora da Companhia. Na holding, o objetivo da política de remuneração é estabelecer os incentivos econômicos adequados para atrair e manter os talentos, visando harmonizar interesses de curto e de longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável da diretoria é vinculada a metas individuais de desempenho, bem como metas financeiras baseadas no EBITDA e EVA orçados para o ano fiscal. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaEm consonância ao informado no item 3.4.1, a remuneração da diretoria estatutária é definida, de forma colegiada, pelo Conselho de Administração |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui, dentre seus objetivos, a criação do comitê de auditoria estatutário em sua controladora (Santos Brasil Participações S.A) para se adequar às novas disposições do Novo Mercado. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia irá criar uma política de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, que deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA equipe de auditoria independente da Companhia reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. Entre os planos de melhoria contínua de Governança Corporativa da Companhia, está a criação do comitê de auditoria para monitoramento e efetividade do trabalho dos auditores independentes. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui, dentre seus objetivos, a criação da área de auditoria vinculada ao Conselho de Administração, sendo seu reporte por meio do comitê de auditoria, conforme citado no item 4.3.2 acima. A área de auditoria interna será responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança, especialmente nas questões relativas a contabilidade, controles financeiros internos e demais controles de observância legal. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Numeral 80 Participações S.A. é a pessoa jurídica resultante da cisão da Santos Brasil S.A., aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2011, para oportuno aproveitamento, sem a necessidade de constituição de uma nova sociedade com todas as providências daí decorrentes. Atualmente trata-se de sociedade anônima de capital aberto sem qualquer atividade operacional. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui departamento de Compliance que, regularmente, reporta suas atividades ao Conselho de Administração. A Companhia conta também com um Programa de Compliance que possui como um dos seus pilares a existência de Políticas e Normas, cujo objetivo é consolidar diretrizes para que a atuação da Companhia esteja sempre em conformidade com os preceitos éticos e as legislações nacional e internacional. O Programa de Integridade está sendo implementado desde agosto de 2014 por iniciativa da Administração e prevê um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades na aplicação efetiva do código de conduta, políticas, normas e outras diretrizes, com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos. Um dos principais mecanismos para este fim é o Portal Confidencial, canal de incidentes da Santos Brasil, que contempla a possibilidade de comunicação com entes internos e externos através de denúncias, dúvidas, sugestões ou reclamações. Todas as informações são recebidas por uma empresa independente que administra o Portal e encaminhadas para conhecimento, tratativas e apurações a serem conduzidas pela Área de ComplianceApós serem feitas apurações e análises, caso seja constatada a procedência da denúncia ou a necessidade de melhoria/importância da sugestão ou reclamação, estas são encaminhadas para análise do Comitê de Compliance para definição de aplicação de penalidades ou implementação de melhorias de processos. Está em análise para aprovação orçamentária a criação de uma área de gestão de riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria presta, regularmente, contas ao Conselho de Administração referente ao andamento das políticas e sistemas de gerenciamento. Em 2018, a Companhia contratou a empresa de auditoria EY para avaliação de riscos e diagnóstico do programa de Compliance. O relatório final do trabalho foi apresentado à alta direção em dezembro de 2018 e apontou algumas oportunidades de melhoria, que foram implementadas ao longo de 2019. A principal melhoria realizada foi a criação de uma área específica de Compliance. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Compliance da Companhia é independente, autônomo e tem por objetivo zelar pelo cumprimento da Política de Compliance e das boas práticas de governança da Companhia e suas controladas diretas e indiretas. O Comitê é permanentemente composto pela Diretoria Estatutária e, também, pelo Diretor de Gente & Gestão. O mandato dos membros indicados é de 2 anos, permitida a reeleição. Compete ao Comitê: (I) Fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Código de Conduta, Políticas, Normas e Regulamentos da Santos Brasil pelos seus funcionários, consultores, administradores, conselheiros e parceiros de negócios: (II) Definir e gerir os indicadores de desempenho do Programa de Compliance (III) Avaliar os controles internos e os riscos do negócio, adotando, sempre que necessário, medidas de aprimoramento do Programa de Compliance, das Políticas, Normas e Regulamentos da Companhia, dentre outras ações necessárias (IV) Analisar e deliberar sobre as denúncias recebidas pelo Portal Confidencial, bem como sobre a implementação de alterações ou melhorias procedimentais, conforme reclamações e sugestões recebidas através do Portal Confidencial (V) Deliberar sobre questões envolvendo Conflito de Interesses, Brindes, Presentes, Entretenimento e Hospitalidade, Interações com agentes públicos, bem como qualquer outro tema afim (VI) Informar ao Conselho de Administração sobre as atividades do Comitê e do Programa de Compliance, sempre que necessário ou relevante para o cumprimento de sua finalidade (VII) Revisar e aprovar Normativos, quando aplicável (VIII) Analisar os casos omissos. Um dos principais mecanismos para este fim é o Portal Confidencial, canal de incidentes da Santos Brasil que contempla a possibilidade de comunicação com entes internos e externos através de denúncias, dúvidas, sugestões ou reclamações. Todas as informações são recebidas por uma empresa independente que administra o Portal e encaminhadas para conhecimento, tratativas e apurações a serem conduzidas pela Área de Compliance Após serem feitas apurações e análises, caso seja constatada a procedência da denúncia ou a necessidade de melhoria/importância da sugestão ou reclamação, estas são encaminhadas para análise do Comitê de Compliance para definição de aplicação de penalidades ou implementação de melhorias de processos. Com a revisão de todo o Programa de Compliance, o referido Comitê passará a reportar diretamente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias contempla a possibilidade de comunicação com entes internos e externos através de denúncias, sugestões ou reclamações. Todas as informações recebidas são analisadas por um auditor externo, que mantém alinhamento quando do recebimento de cada denúncia, sugestão ou reclamação com a Área de Compliance e a Área de RH para definição de estratégia de apuração/aplicação para cada caso. Após apurações/ análises realizadas for constatada a procedência da denúncia ou a necessidade de melhoria/importância da sugestão ou reclamação, estas são encaminhadas para análise do Comitê de Ética para definição de aplicação de penalidades ou implementação de melhorias de processos. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Há, ainda, normas internas da Companhia dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. Com relação ao tratamento de conflitos de interesse, nos termos do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração aprovar, após manifestação favorável da Diretoria, e com o voto afirmativo de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração presentes em reunião regularmente convocada, qualquer transação ou conjunto de transações entre a Companhia e suas subsidiárias, conforme o caso. Ainda, é assegurado aos membros do Conselho de Administração a possibilidade de requisitar uma avaliação independente com relação a qualquer transação entre a Companhia e suas subsidiárias. A Companhia irá criar a Política para Transações com Partes Relacionadas, a qual passará para aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, bem como as funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, estão previstas no Estatuto Social da Companhia. Há, ainda, normas internas da Companhia dispondo sobre as alçadas de decisão de cada instância. Com relação ao tratamento de conflitos de interesse, nos termos do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração aprovar, após manifestação favorável da Diretoria, e com o voto afirmativo de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração presentes em reunião regularmente convocada, qualquer transação ou conjunto de transações entre a Companhia e suas subsidiárias, conforme o caso. Ainda, é assegurado aos membros do Conselho de Administração a possibilidade de requisitar uma avaliação independente com relação a qualquer transação entre a Companhia e suas subsidiárias. A Companhia irá criar a Política para Transações com Partes Relacionadas, a qual passará para aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos formalizados para o tratamento da administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave, tendo em vista que, até o presente momento não houve situações em que acionistas com conflitos de interesse manifestaram-se nas assembleias sobre a matéria conflitada. Não obstante, a Companhia está estudando um mecanismo a ser futuramente adotado para administrar conflitos de interesses nas suas assembleias gerais, de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, possivelmente instrumentalizado nos manuais das assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNo Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 15, alínea x, estabelece os critérios para aprovação de operações com partes relacionadas. Compete ao Conselho de Administração aprovar, após manifestação favorável da Diretoria, e com o voto afirmativo de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho de Administração presentes em uma reunião regularmente convocada (excluindo-se o voto dos membros do Conselho de Administração eleitos pelo voto do acionista controlador que tenha interesse na deliberação), qualquer transação ou conjunto de transações entre a Companhia e suas subsidiárias, conforme o caso. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia irá criar a Política para Transações com Partes Relacionadas, a qual passará para aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Uso e Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários que possui como objetivo estabelecer regras e procedimentos a serem adotados pela companhia e pessoas a ela vinculadas, para negociação de valores mobiliários por ela emitidos, assegurando a todos os públicos interessados uma conduta ética daqueles que possuem informações relevantes. A Política também tem o objetivo de coibir e punir o uso indevido de informação privilegiada por parte daqueles que as detém. A Política prevê, dentre outros, quais os períodos restritos à negociação, deveres das pessoas impedidas de negociar e os casos em que as restrições previstas não se aplicam. É previsto, ainda, que a violação da Política implicará ao infrator sanções disciplinares, de acordo com as normas internas da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Compliance que traz as diretrizes atuais aplicáveis aos processos de concessão de Doação e Patrocínio. Em decorrência das oportunidades de melhoria do Programa de Compliance sinalizadas pela EY no final de 2018, elaboramos uma Política específica para o tema de Doações e Patrocínios que está vigente. As doações políticas não são realizadas pela Santos Brasil nos termos do entendimento do Superior Tribunal Federal (ADIN 4.650 DF). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAs doações políticas não são realizadas pela Santos Brasil nos termos do entendimento do Superior Tribunal Federal (ADIN 4.650 DF). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ana Carolina Silva Moreira LimaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2020 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Ana Claudia Coutinho de BritoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2020 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Eduardo de Britto Pereira AzevedoGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2020 | 2 anos | 2 | 100.00% |
| Maria Amalia Delfim de Melo CoutrimGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2020 | 2 anos | 2 | 100.00% |
| Verônica Valente DantasGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2020 | 2 anos | 9 | 100.00% |
| Victor Bastos AlmeidaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 28/04/2020 | 2 anos | 2 | 0.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Antonio Carlos Duarte SepúlvedaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2020 | 2 anos | 5 | 0.00% |
| DANIEL PEDREIRA DOREAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2020 | 2 anos | 2 | 0.00% |
| Ricardo dos Santos ButeriGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2020 | 2 anos | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020
Remuneração total, por órgão — exercício 2014
Prevista para 2014 (FRE 2014)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | — |
| Salário ou pró-labore | 22.320 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 4.464 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 26.784 |
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 |
| Salário ou pró-labore | 22.320 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 22.320 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2014: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2014; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2015 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2014
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 |
| Maior remuneração individual | 7.440 |
| Menor remuneração individual | 7.440 |
| Remuneração média individual | 7.440 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2014 vem do FRE de 2015.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 23/03/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/03/2016 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 → 31/12/2011 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Santos Brasil Participações S.A. | Brasileira | 100% | 100% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (03/03/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 03/03/2020 | 1.430.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 03/03/2020 | 1.430.000 | 986.986 | 443.014 | 1.430.000 |
| Capital Integralizado | 03/03/2020 | 1.430.000 | 986.986 | 443.014 | 1.430.000 |
| Capital Subscrito | 03/03/2020 | 1.430.000 | 986.986 | 443.014 | 1.430.000 |
201020112012201320142015201620172018
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Richard Klien | Diretor e Sócio | Brasil Terminais S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Richard Klien | Diretor e Sócio | Multi STS Participações S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Richard Klien | Diretor | Fink Holding Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Richard Klien | Quotista único. | RK Exclusivo Fundo de Investimento em Ações | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Richard Klien | Administrador e Sócio | RKJ Investimentos e Participações LTDA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Brasil Terminais S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | Multi STS Participações S.A | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Fábio Perrone Campos Mello | Conselheiro de Administração Suplente | RK Exclusivo Fundo de Investimento em Ações | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 29/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.