UPTICK PARTICIPACOES S.A. - EM LIQUIDAÇÃO
CNPJ 02162616000194 · código CVM 16624Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/11/1997 |
| Cancelamento do registro | 30/04/2025 (ELISÃO POR EXTINÇÃO DA CIA) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 11/10/2023 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 21,6% |
| Auditor independente (2024) | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA |
| Site / Relações com Investidores | www.uptickbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 22,7% | 9 | 33 | 2 | 10 | 38 | Básico |
| 2020 | 22,7% | 9 | 33 | 2 | 10 | 38 | Básico |
| 2021 | 20,4% | 8 | 34 | 2 | 10 | 39 | Básico |
| 2022 | 23,9% | 10 | 33 | 1 | 10 | 37 | Básico |
| 2023 | 21,6% | 9 | 34 | 1 | 10 | 38 | Básico |
| 2024 | 21,6% | 9 | 34 | 1 | 10 | 38 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando o histórico da Companhia, não foi definida como prioridade a previsão específica no estatuto quanto à alienação de controle. Porém, a Companhia entende que o único minoritário tem proteção adequada caso venha a ocorrer mudança de controle, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaConsiderando o histórico da Companhia, não foi definida como prioridade a previsão específica no estatuto quanto à alienação de controle. Porém, a Companhia entende que o único acionista minoritário (detentor de uma ação) possui proteção adequada caso venha a ocorrer mudança de controle, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados. Porém, em seu estatuto social constam as normas de destinação, de forma clara e precisa. A Companhia entende que as disposições estatutárias com relação à destinação do resultado propiciam a distribuição do máximo possível aos acionistas sem comprometer os investimentos necessários para a persecução adequada do objeto social. Além disso, a disponibilidade de caixa e consequente pagamento de dividendos a seus acionistas depende do recebimento, pela Companhia, de dividendos de sua investida COSERN. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Cumpre: (ii) Não cumpre. Conforme disposto no art. 2º de seu estatuto social, o objeto social da Companhia é a participação como acionista da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, de forma direta ou indireta. A COSERN é a empresa responsável pela distribuição de energia no estado do Rio Grande do Norte, e está sujeita aos riscos relacionados às suas operações nesse setor, conforme item 4.1 do seu formulário de referência. Diante disso, considerando que a Companhia atualmente possui apenas o investimento em COSERN, monitora seus riscos por meio das políticas internas e órgãos da própria investida (iii) Parcialmente. O emissor não possui uma definição dos valores e princípios éticos da companhia através de documento específico, porém, seus administradores adotam, na prática e durante a consecução do objeto social, conceitos de ética e compliance, mantendo a transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, como, por exemplo, por meio da sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante. (iv) Não cumpre. A Companhia não adota um procedimento formal anual de revisão de seu sistema de governança, porém, entende que as medidas de governança são sempre mantidas e revisadas ou avaliadas na prática, quando necessário. Além disso, a companhia está sempre atenta às medidas de governança recomendadas à sua atividade, segmento e porte pelo IBGC, CVM e B3, por exemplo. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 14º do estatuto social da Companhia prevê que o Conselho de Administração será composto de 03 a 11 membros, sem a previsão de membros independentes. A Companhia entende que tendo em vista o seu porte, sua característica de holding não operacional e sua estrutura de governança, além da baixa dispersão acionária, a composição atual obedece às normas previstas na Lei 6.404/1976 e ao Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3, sendo que a definição de composição diversa poderia implicar em custos adicionais que não seriam proporcionais aos possíveis benefícios. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui política de indicação aprovada. As indicações para composição do órgão são feitas proporcionalmente pelos acionistas que detêm maior participação no capital social. Não obstante, todos os conselheiros eleitos atuam de forma técnica, com isenção e sem a influência de quaisquer relacionamentos pessoais ou profissionais, e se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no artigo 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há avaliação específica para os membros do Conselho de Administração. Atualmente o Conselho de Administração é composto apenas por 03 (três) membros, e a realização de contratação de empresa para avaliação implicaria em custos não proporcionais aos possíveis benefícios. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há plano de sucessão do diretor-presidente da Companhia. O presidente do Conselho de Administração, na hipótese de renúncia ou destituição do diretor presidente, presidirá Reunião do Conselho de Administração para analisar o currículo e submeter aos conselheiros a aprovação da eleição de novo membro. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia não possui um programa de integração específico, porém entende que a recomendação é cumprida, pois a cada eleição de novo membro de Conselho de Administração são adotadas práticas de integração específicas. Além disso, todos os membros são familiarizados com o negócio da companhia e sua estrutura de governança. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaPela estrutura organizacional e porte da companhia, a elaboração de um regimento interno ainda não foi definida como prioridade, pois a Companhia entende que os regramentos constantes no estatuto social e na Lei 6.404/1976 são suficientes para regular a atuação de seus conselheiros. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia não possui um calendário de reuniões pré-estabelecido. As reuniões são marcadas conforme o surgimento da necessidade. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não possui conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno do Conselho de Administração, porém, adota na prática a recomendação quanto às atas elaboradas. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui política de gestão de riscos, nem mecanismos de monitoramento do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. Por ser uma holding, os principais riscos que possam influenciar a decisão de investimento na Companhia são os riscos que a COSERN, sua companhia investida, estão expostos. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno da Diretoria, porém, entende que a recomendação é cumprida, pois o estatuto contém a estrutura do órgão, sua composição, funcionamento e atribuições. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA companhia não possui um processo formal de avaliação do diretor-presidente pelo Conselho de Administração, tendo em vista que as receitas percebidas pela Companhia advêm, principalmente, de dividendos decorrentes da participação detida no capital social da COSERN, portanto, a companhia não possui metas de desempenho financeiro estabelecidas. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui um processo formal de avaliação dos demais diretores, tendo em vista que as receitas percebidas pela Companhia advêm, principalmente, de dividendos decorrentes da participação detida no capital social da COSERN, portanto, a companhia não possui metas de desempenho financeiro estabelecidas para os administradores. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração. É a assembleia geral o órgão responsável pela aprovação do valor máximo total de remuneração dos administradores e da forma de distribuição, de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria da Companhia não está vinculada a resultados e metas, pois os principais resultados financeiros da Companhia advêm do recebimento de dividendos pagos pela empresa investida. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não estipula estrutura de incentivos para integrar a remuneração da diretoria. Em todo exercício, a assembleia é responsável pela aprovação dos valores de remuneração global dos administradores, bem como pela divisão entre os órgãos da Companhia. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaTendo em vista o porte e estrutura organizacional da companhia, e também considerando os custos que estariam envolvidos, não foi definida como prioridade a instalação de comitê de auditoria. De todo modo, o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras e os controles internos é realizado pelo Conselho de Administração, que analisa as demonstrações financeiras para posterior encaminhamento à Assembleia Geral de acionistas. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo conselho de administração, porém, entende que as ações atuais são suficientes para mitigar os riscos de comprometimento da independência do auditor, pois todos os trabalhos realizados pelos auditores independentes são apresentados ao Conselho de Administração, e a Companhia possui como prática a observância do período de prestação de serviços pelo prazo máximo de 05 anos e o mínimo de 03 anos de quarentena, conforme art. 31 da Instrução CVM 308/1999. Além disso, a Companhia realiza a contratação de empresas de auditoria independente que possuem suas próprias políticas internas, com relação à compliance e conflitos de interesse. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia não possui comitê de auditoria. A auditoria independente apresenta seus trabalhos e reporta diretamente ao Conselho de Administração, pois pelo porte e estrutura da Companhia, a instalação de um comitê de auditoria implicaria em custos não proporcionais aos possíveis ganhos, tendo em vista as atividades desenvolvidas. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaTendo em vista o porte e a estrutura organizacional da Companhia, e, ainda, em razão dos custos que estariam envolvidos, não foi definido como prioridade a contratação de auditoria interna, pois os serviços desempenhados pelos auditores independentes são suficientes à estrutura e atividade do emissor. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integridade/conformidade aprovado, porém, entende que para sua estrutura organizacional a recomendação de avaliação e gerenciamento de riscos e controles internos é atendida. Como o emissor tem como principal fonte de recursos os dividendos e juros sobre capital próprio recebidos de sua controlada COSERN, a Administração da Companhia realiza com frequência projeções de fluxo de caixa e estudos visando antecipar uma eventual falta de liquidez e propor uma solução caso esta ocorra. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integridade/conformidade aprovado, porém, entende que para sua estrutura organizacional a recomendação de avaliação e gerenciamento de riscos e controles internos é atendida. Como o emissor tem como principal fonte de recursos os dividendos e juros sobre capital próprio recebidos de sua controlada COSERN, a Administração da Companhia realiza com frequência projeções de fluxo de caixa e estudos visando antecipar uma eventual falta de liquidez e propor uma solução caso esta ocorra. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integridade/conformidade aprovado, porém, entende que para sua estrutura organizacional a recomendação de avaliação e gerenciamento de riscos e controles internos é atendida. Como o emissor tem como principal fonte de recursos os dividendos e juros sobre capital próprio recebidos de sua controlada COSERN, a Administração da Companhia realiza com frequência projeções de fluxo de caixa e estudos visando antecipar uma eventual falta de liquidez e propor uma solução caso esta ocorra. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 9 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia não possui um comitê de conduta especificamente responsável pelo monitoramento do cumprimento e da eficiência dos seus mecanismos e procedimentos internos de integridade, porém, entende que a recomendação é observada pelo desempenho de tal função pelo Conselho de Administração, órgão colegiado da Companhia e que, em razão de sua estrutura organizacional enxuta, exerce tal função nos casos necessários. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA companhia não possui um código de conduta. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia não possui um canal de denúncias. Por sua estrutura organizacional e administrativa enxuta, o estabelecimento de tal canal implicaria em custos que a companhia entende desproporcionais aos possíveis ganhos. Porém, a companhia entende que a recomendação é cumprida, pois disponibiliza no seu Formulário Cadastral os contatos do Diretor de Relações com Investidores e Departamento de Acionistas. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo V, define os papéis, funções e competência de cada um dos órgãos da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não possui regras específicas de governança publicadas. Porém, entende que cumpre a recomendação, pois adota, na prática, os normativos legais determinados pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Lei n° 6.404/1976, e pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa quanto ao tema de conflito de interesses. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia obedece a todas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, e, em especial, ao que dispõe o artigo 115 da Lei n° 6.404/1976. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não possui regramento específico sobre transações com partes relacionadas, porém, conforme previsão do art. 19 do estatuto social, o Conselho de Administração é competente para examinar todos os atos da Companhia relacionados a contratos entre a Companhia e seus acionistas ou pessoas ligadas. Além disso, conforme consta no Formulário de Referência do emissor, a Companhia não celebrou nos últimos três exercícios sociais qualquer transação com partes relacionadas (seção 16.2). |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não possui política de transações com partes relacionadas, porém, conforme previsão do art. 19 do estatuto social, o Conselho de Administração é competente para examinar todos os atos da Companhia relacionados a contratos entre a Companhia e seus acionistas ou pessoas ligadas. Além disso, conforme consta no Formulário de Referência do emissor, a Companhia não celebrou nos últimos três exercícios sociais qualquer transação com partes relacionadas (seção 16.2). Caso a companhia venha a contratar com partes relacionadas, analisará a edição de tal política. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica de negociação de valores mobiliários, porém, em sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante são previstas as seguintes medidas de controle: (i) Cumpre ao Diretor de Relações com Investidores enviar à CVM, por meio de sistema eletrônico disponível na página da CVM na rede mundial de computadores e a BM&FBOVESPA, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos negócios da Companhia, bem como zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação. (ii) Os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração, deverão comunicar qualquer ato ou fato relevante de que tenham conhecimento ao Diretor de Relações com Investidores, que promoverá sua divulgação. Caso estes tenham conhecimento pessoal de ato ou fato relevante e constatem a omissão do Diretor de Relações com Investidores no cumprimento de seu dever de comunicação e divulgação, somente se eximirão de responsabilidade caso comuniquem imediatamente o ato ou fato relevante à CVM. (iii) Caso seja imperativo que a divulgação de ato ou fato relevante ocorra durante o horário de negociação, o Diretor de Relações com Investidores poderá, ao comunicar o ato ou fato relevante, solicitar, sempre simultaneamente à BM&F BOVESPA, a suspensão da negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia, ou a eles referenciados, pelo tempo necessário à adequada disseminação da informação relevante. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias, porém, cabe esclarecer que o emissor nunca realizou e nem realiza contribuições voluntárias, especialmente para atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política sobre contribuições voluntárias, porém, cabe esclarecer que o emissor nunca realizou e nem realiza desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Martins VitaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | Ate a AGO de 2023 |
| FELIPE RAMOS DE ANDRADEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 03/12/2024 | Até AGO 2026 |
| José Carlos dos Santos SouzaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2023 | Até a AGO de 2026 |
| Armando José Pereira de BarrosGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 15/05/2023 | Até a 1 RCA apos a AGO de 2023 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Armando José Pereira de BarrosGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 15/05/2023 | Até a 1 RCA apos a AGO de 2023 |
| MARCÍLIO QUINTINO CORREIA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/05/2023 | Ate a 1 RCA apos a AGO de 2026 |
| Sérgio Fernandes Magalhães FilhoGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/05/2023 | até a primeira RCA após a AGO de 2026 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração baseada em ações — exercício 2024
Opções — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2024
A realizada em 2024 será reportada no FRE de 2025, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2023 | BDO - BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2022 | BDO - BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2021 | BDO - BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 31/03/2021 |
| 2020 | Baker Tilly Brasil RJ Auditores Independentes | 13859935000170 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2019 | Baker Tilly Brasil RJ Auditores Independentes | 13859935000170 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2018 | Baker Tilly Brasil RJ Auditores Independentes | 13859935000170 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2017 | Baker Tilly Brasil RJ Auditores Independentes | 13859935000170 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2016 | Baker Tilly Brasil RJ Auditores Independentes | 13859935000170 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/08/2011 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/08/2011 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/08/2011 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/08/2011 |
| 2011 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 04/08/2011 |
| 2010 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/A | 41968512000123 | Nacional | 01/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 1 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020112012201320142015201620172018201920202021202220232024
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Ennesa Fundo de Investimento de Ações | Brasileira | 100% | 0% | 100% | |
| HELDER ROCHA FALCÃO | Brasileira | 0% | 0% | 0% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/04/2017).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 29/03/2004 | 49.646.148 | 52.437.003 | 0 | 52.437.003 |
| Capital Integralizado | 29/03/2004 | 49.646.148 | 52.437.003 | 0 | 52.437.003 |
| Capital Subscrito | 29/03/2004 | 49.646.148 | 52.437.003 | 0 | 52.437.003 |
| Capital Subscrito | 17/12/1997 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CLAYTON FERRAZ DE PAIVA | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente e de Relações com Investidores. | FACHESF - Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social | Controlador Indireto | Subordinação |
| Carlos César Moreira Padilha | Membro do Conselho de Administração. | FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social | Controlador Indireto | Subordinação |
| Cássio Valério Medeiros Soares de Sousa | Membro do Conselho de Administração. | FASERN - Fundação COSERN de Previdência Complementar | Controlador Indireto | Subordinação |
| Elisabete Ferreira de Almeida Duarte | Diretora Administrativa | CELPOS - Fundação Celpe de Seguridade Social | Controlador Indireto | Subordinação |
| José Tarcísio Ferreira Bezerra | Diretor Financeiro | FAELCE - Fundação Coelce de Seguridade Social | Controlador Indireto | Subordinação |
| Sérgio Fernandes Magalhães Filho | Membro do Conselho de Administração. | CELPOS - Fundação Celpe de Seguridade Social | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | |
|---|---|
| Ativo total | 116 |
| Ativo circulante | 25 |
| Caixa e equivalentes | 7 |
| Aplicações financeiras | 0 |
| Contas a receber | 14 |
| Estoques | 0 |
| Tributos a recuperar | 4 |
| Despesas antecipadas | 0 |
| Realizável a longo prazo | 37 |
| Investimentos | 0 |
| Imobilizado | 0 |
| Intangível | 53 |
| Passivo circulante | 23 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 |
| Fornecedores | 5 |
| Dívida de curto prazo | 4 |
| Passivo não circulante | 29 |
| Dívida de longo prazo | 26 |
| Patrimônio líquido | 63 |
| Receita líquida | 67 |
| EBIT | 15 |
| Lucro líquido | 15 |
| Fluxo de caixa operacional | 19 |
| Fluxo de caixa de investimento | -8 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -11 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,57 |
| Tamanho (receita) | 18,02 |
| Alavancagem | 0,26 |
| Liquidez corrente | 1,10 |
| ROA | 0,13 |
| ROE | 0,23 |
| Margem líquida | 0,22 |
| Caixa / ativos | 0,06 |
| Tangibilidade | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 18/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 04/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 24/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |