ELEKTRO REDES S.A.
CNPJ 02328280000197 · código CVM 17485Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/07/1998 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 08/07/1998 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 80,8% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.neoenergia.com/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 74,5% | 29 | 6 | 12 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 75,5% | 30 | 6 | 11 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 77,7% | 31 | 5 | 11 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 79,8% | 32 | 4 | 11 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 79,8% | 32 | 4 | 11 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 79,8% | 32 | 4 | 11 | 7 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 80,8% | 33 | 4 | 10 | 7 | 33 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais. A não adoção da prática justifica-se em razão da estrutura atual do capital social da Companhia, que é detido quase integralmente (99,68%) pela controladora do Grupo, Neoenergia S.A. A estrutura de capital dividida em ações ordinárias e ações preferenciais segue o modelo adotado na privatização da Companhia, segundo o qual (i) 90% das ações ordinárias foram objeto do leilão, das quais uma parte foi ofertada preferencialmente aos acionistas da CESP (sendo que as ações não adquiridas pelos acionistas da CESP no âmbito da referida oferta foram adquiridas pelo vencedor do leilão): (ii) 10% da ações ordinárias foram objeto da oferta aos empregados (sendo que as ações não adquiridas por empregados no âmbito da referida oferta foram adquiridas pelo vencedor do leilão) e (iii) 100% das ações preferenciais foram ofertadas preferencialmente aos acionistas da CESP (sendo que as ações não adquiridas pelos acionistas da CESP no âmbito da referida oferta foram adquiridas pelo vencedor do leilão). |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas parcialmente. A Companhia é controlada pela Neoenergia S.A., que detém quase a totalidade (99,68%) do Capital Social da Companhia. O acordo de acionistas da Neoenergia S.A. ("Neoenergia") celebrado em 7 de junho de 2017, com vigor a partir de 24 de agosto de 2017 ("Acordo de Acionistas"), cujos principais termos estão descritos no item 1.13 do Formulário de Referência da Companhia conforme última versão disponibilizada no website da CVM, estabelece que os acionistas da Neoenergia deverão se reunir previamente à reunião do Conselho de Administração das empresas que integram o Grupo Neoenergia (dentre elas a Companhia) ("Reunião Prévia"), para deliberar sobre determinadas matérias, única e exclusivamente quando se trate de um rol restrito de apenas cinco matérias listadas nos itens (c), (d), (e), (f) e (g) da subcláusula 7.3 do Acordo de Acionistas, a serem submetidas ao Conselho de Administração das empresas que integram o Grupo Neoenergia, dentre elas a Companhia. Tais matérias não têm impacto na condução ordinária dos negócios da Companhia e representam apenas proteção do investimento do acionista detentor de participação minoritária relevante na Neoenergia. Ainda é importante destacar que, não obstante o disposto acima, os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no artigo 153 e seguintes da Lei das Sociedades por Ações, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesses, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando a estrutura de capital da Companhia, detida quase integralmente (99,68% do capital total) pela controladora do Grupo, Neoenergia S.A., a Companhia entende que os minoritários têm proteção adequada em caso de mudança de controle, nos termos do art. 254-A da Lei 6.404/76. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaConsiderando a estrutura de capital da Companhia, detida quase integralmente (99,68%) pela controladora do Grupo, Neoenergia S.A., a Companhia entende que os minoritários têm proteção adequada em caso de OPA, nos termos da Lei 6.404/76 e da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Neoenergia S.A., controladora da Companhia, possui uma Política de Dividendos, aprovada pelo Conselho de Administração da Neoenergia em 26 de outubro de 2017, que é aplicável à Companhia e às demais sociedades do Grupo Neoenergia, nos termos do item 3.1 da Política de Dividendos. Portanto, apesar de não possuir uma política própria aprovada por seu Conselho de Administração, entendemos que a Companhia adota a prática recomendada. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios A Companhia esclarece que seu Conselho de Administração tem como atribuições, conforme previsto no artigo 19, incisos IX, XI e XXI de seu Estatuto Social, fixar a orientação geral dos negócios, planos, estratégias, projetos e diretrizes econômicas, financeiras e comerciais da Companhia: fiscalizar a gestão do Diretor Presidente e dos Diretores Executivos da Companhia, examinando a qualquer tempo os livros e documentos da Companhia e solicitando informações sobre os atos da administração e quaisquer operações, contratadas ou em contratação, assim como o cumprimento dos objetivos estabelecidos e elaborar e aprovar o regimento interno e os regulamentos da Companhia, incluindo as diretrizes gerais a serem observadas pela Diretoria da Companhia na celebração de contratos em geral. Ademais, o Conselho de Administração da Companhia revisa periodicamente as políticas definidas pela Neoenergia S.A., controladora da Companhia, e que integram o Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo. As políticas corporativas da Companhia podem ser encontradas no link abaixo: https://www.neoenergia.com/sistema-governanca-e-sustentabilidade Item (ii) - Avaliação de Riscos As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas nas Bases Gerais de Gestão de Risco Corporativo do Grupo Neoenergia, revisada em 22 de abril de 2025, e disponível no link abaixo: https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa Além disso, na Companhia, a avaliação dos controles internos é conduzida por meio de uma estrutura que envolve o Conselho de Administração e Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Diretoria Executiva, Superintendências de Controles Internos, Riscos e Compliance, além da Auditoria Interna e áreas de negócio. Compete ao Conselho de Administração ter ciência das deficiências significativas e fraquezas materiais encontradas no ambiente de controles internos da Companhia validando as ações cabíveis para mitigação das deficiências encontradas. Dentre as atribuições do Conselho de Administração está a de fixar os sistemas de controle interno ligados aos riscos da Companhia, de modo que os principais riscos sejam identificados, administrados e devidamente reportados, assegurando que estejam devidamente adaptados aos processos e sistemas globais do grupo em que está inserida a Companhia, mas sempre no melhor interesse da Companhia, conforme disposto no artigo 19, inciso XII, do seu Estatuto Social. Item (iii) - Definição de Valores e Princípios O Conselho de Administração da Companhia adota o Código de Ética do Grupo Neoenergia, definido pela Neoenergia, controladora da Companhia, e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 27 de junho de 2025. Os principais valores e padrões éticos e morais da Grupo Neoenergia, aplicáveis também às controladas da Neoenergia, encontram-se formalizados nos seguintes documentos, que são periodicamente revisados pelo Conselho de Administração da Companhia: (a) Propósito e Valores https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (b) Código de Ética https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (c) Política Contra a Corrupção e a Fraude e Política de Compliance e do Sistema Interno de Informação e Proteção do Informante, que são complementadas por uma série de procedimentos e protocolos implementados pela Superintendência de Compliance https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (d) Procedimento para Conflitos de Interesse e Operações Vinculadas com Diretores e Aqueles Profissionais que Tenham Dependência Direta do Conselho de Administração https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (e) Política de Divulgação de Informações Relevantes e Preservação de Sigilo https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (f) Política para Transações com Partes Relacionadas https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa (h) Política de Governança Corporativa e Introdução ao Sistema de Governança e Sustentabilidade https://www.neoenergia.com/pt/politicas-governanca-corporativa Item (iv) - Revisão do Sistema de Governança e Sustentabilidade O Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo Neoenergia é periodicamente revisto pelo Conselho de Administração, sendo que a última atualização ocorreu na reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 27 de junho de 2025. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaComposição do Conselho de Administração (item a.i) O Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos. O caput do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração será composto de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 10 (dez) membros efetivos, com igual número de suplentes, dos quais a eleição de um membro efetivo e um suplente é reservada ao representante dos empregados da Companhia. A composição atual do Conselho de Administração da Companhia é de 6 (seis) membros efetivos, e 1 (um) suplente, dentre os quais há 4 (quatro) membros titulares que foram eleitos pelo acionista controlador, Neoenergia: 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente pelos empregados e 1 (um) independente, entendendo-se por membro independente aquele que se enquadre como tal conforme os critérios previstos no Regulamento do Novo Mercado emitido pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Contudo, apesar de não haver previsão estatutária, a maioria dos membros do Conselho de Administração são externos. Manifestação do Conselho de Administração sobre a sua Composição (item a.ii) Não há previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência. A qualificação de independência dos membros do Conselho de Administração é realizada pela Assembleia Geral no momento da sua nomeação. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação dos Administradores aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de maio de 2021 segundo a qual as indicações dos membros do Conselho de Administração são analisadas com a realização de verificação de antecedentes realizada por consultores externos contratados pela Companhia com expertise no tema, que avaliam a idoneidade, competência e requisitos de ilibada conduta dos candidatos a conselheiros da Companhia. Portanto, o processo de indicação dos conselheiros da Companhia é realizado à luz das melhores práticas de governança corporativa, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com qualidade e segurança. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há avaliação específica para os membros do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaMuito embora o Regimento Interno do Comitê de Remuneração e Sucessão da Neoenergia preveja que o Comitê tem entre suas funções a de planejar e recomendar ações estratégicas para sucessão dos membros da Diretoria Executiva das companhias do Grupo e avaliar planos de sucessão, tal prática ainda não é adotada pelo Grupo Neoenergia. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, é atribuição do Presidente do Conselho de Administração organizar, em conjunto com o Diretor-Presidente e o Secretário do Conselho de Administração, a participação de novos Conselheiros em programas de integração e treinamentos que lhes permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre os negócios da Companhia, suas Controladas e Coligadas, inclusive aqueles providos por entidades especializadas na geração e disseminação de conhecimento das melhores práticas em governança corporativa e assuntos relacionados. Além disso, são adotadas práticas de integração específicas para cada caso, se necessário. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, nos termos do artigo 38 do seu Regimento Interno, deverá aprovar proposta de Calendário Anual de reuniões ordinárias e datas das Assembleias Gerais, a qual será apresentada pela Secretário do Conselho de Administração até a última reunião de cada exercício social. Além disso, o Conselho de Administração reúne-se ordinariamente de forma trimestral e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais da Companhia o exigirem. No entanto, não adota a recomendação de que o calendário anual de reuniões aprovado preveja uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão expressa no Estatuto Social de reunião exclusiva de conselheiros externos. Contudo, considerando que todos os membros do Conselho Administração são conselheiros externos, entendemos que atendemos ao propósito da recomendação. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do artigo 34 do seu Regimento Interno, o Conselho de Administração deve estabelecer as metas de desempenho de curto e longo prazo do Diretor-Presidente e da Diretoria no início do exercício e realizar, anualmente, avaliação formal desses profissionais. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 34 do seu Regimento Interno, o Conselho de Administração deve (i) estabelecer as metas de desempenho de curto e longo prazo do Diretor-Presidente: (ii) estabelecer ou delegar ao Diretor Presidente a definição de metas financeiras de desempenho e não financeiras para os demais Diretores, no início de cada exercício social e (iii) realizar, anualmente, ou delegar ao Diretor Presidente, a avaliação formal dos demais Diretores da Companhia, que se refere tanto a metas acordadas quanto a outros elementos subjetivos de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia, descrita no item 8.1(a) do Formulário de Referência, foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 16 de julho de 2019. A referida política é aplicável à Diretoria Estatutária e não Estatutária, e tem por objetivo remunerar os administradores levando em consideração o conhecimento técnico exigido, a complexidade das atividades e os resultados específicos. O Conselho de Administração da Companhia distribui a remuneração anual global fixada pela Assembleia Geral Ordinária entre os membros do Conselho e os membros da Diretoria Executiva. A Companhia conta anualmente com o apoio de uma consultoria especializada, que realiza uma pesquisa de mercado sobre remuneração em empresas que sejam do mesmo seguimento. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável dos Diretores Executivos é determinada de acordo com um programa de incentivo de longo prazo, aprovado pela Assembleia Geral, vinculado a resultados, com metas de médio e longo prazo relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. No item 8 do Formulário de Referência da Companhia encontram-se disponíveis, para consulta, maiores informações acerca da remuneração da diretoria (elementos que a compõem, remuneração variável etc.). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia aplicável a seus diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, nenhum membro da diretoria delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaEm Assembleia Geral da Companhia, foi aprovada a alteração do estatuto social passando a contemplar a possibilidade do Conselho de Administração instituir Comitês de Assessoramento, dentre eles poderá ser instalado um Comitê de Auditoria. Enquanto não é instalado o Comitê de Auditoria, entendemos que a Companhia cumpre com a prática recomendada considerando que a estrutura corporativa da Neoenergia, controladora da Companhia, conta com um Comitê de Auditoria estatuário, que fortalece a estrutura organizacional de governança, gerenciamento de riscos e controles do Grupo Neoenergia e da própria Companhia. O Comitê de Auditoria da Neoenergia é instituído no artigo 20 do seu Estatuto Social. De acordo com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é um comitê permanente e interno do Conselho de Administração com atribuições de informar, analisar e apresentar propostas para o Conselho de Administração dentro do escopo de suas funções. Tem por objetivo auxiliar o Conselho de Administração na supervisão (i) da integridade das demonstrações financeiras e controles internos da Neoenergia, (ii) da conformidade da Neoenergia com os requisitos legais e regulatórios, (iii) da independência e qualificações do auditor independente externo, e (iv) das áreas de Auditoria e Controles Internos da Neoenergia (Auditoria Interna). O Comitê de Auditoria é formado por membros independentes, e presidido por um conselheiro independente. O artigo 7º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria determina que (i) seus membros possuam experiência financeira suficiente, especialmente nas áreas de contabilidade, auditoria ou gestão de riscos: e (ii) ao menos 1 (um) membro deverá ser conselheiro independente, e ao menos 1 (um) membro deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, sendo que o mesmo membro pode acumular ambas as características. De acordo com o artigo 15º, Parágrafo Único, de seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria poderá propor ao Conselho de Administração, para sua deliberação, a contratação de serviços de consultoria de profissionais externos para o melhor desempenho de suas funções, sendo que a contratação desses profissionais deverá ser feita de acordo com as disposições do Estatuto Social da Neoenergia, bem como dos procedimentos, políticas e/ou instruções internas da Neoenergia. Nos termos do artigo 5º do Regimento Interno, o Comitê tem a função de propor ao Conselho de Administração o orçamento da área de Auditoria Interna (vinculada funcionalmente ao Comitê de Auditoria e que deve ser provida dos recursos necessários para o desempenho de suas funções, nos termos da Norma Básica de Auditoria Interna). Além disso, o Comitê de Auditoria tem a função de zelar pela independência e eficiência da Auditoria Interna para que ela tenha recursos suficientes e qualificação profissional necessária para exercer suas funções de forma otimizada. Por outro lado, cabe destacar que, nos termos da Política de Governança Corporativa, a Unidade de Compliance da Companhia - órgão colegiado, de caráter interno e permanente, vinculado ao Conselho de Administração, cuja gestão fica a cargo da Superintendência de Compliance - é responsável por velar, de forma proativa, pelo funcionamento eficaz do Sistema de Compliance e tem autonomia orçamentária e independência de atuação. Cabe ao Conselho de Administração, nos termos de seu Regimento Interno, a função de apreciar e aprovar o orçamento anual da Unidade de Compliance, assegurando que a Unidade tenha os recursos humanos e materiais necessários para o cumprimento de suas funções, zelando por sua independência e eficácia. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está subordinada hierarquicamente ao Presidente Conselho de Administração e vinculada funcionalmente ao Comitê de Auditoria e Cumprimento Normativo, nos termos da Norma Básica de Auditoria Interna do Grupo Neoenergia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia é controlada pelo Grupo Neoenergia, que possui uma norma denominada Bases Gerais de Gestão de Risco Corporativo, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os princípios básicos e o marco geral de atuação para controle e gestão de riscos de todos os tipos aos quais estão expostas a Neoenergia e as empresas pertencentes ao seu grupo de sociedades. Esta norma se desdobra e é complementada pelas Diretrizes e Limites de Risco de Crédito, de Seguros, de Investimento, Risco Financeiro, Ações em Tesouraria, Compras, Tecnologia da Informação, Cibersegurança, de Riscos Reputacionais, Saúde e Segurança, e pelas Diretrizes e Limites de Risco. As normas da Grupo Neoenergia em matéria de gestão de riscos contemplam e regulam os aspectos recomendados pelo Código Brasileiro de Governança e integram o Sistema de Governança Corporativa. A última revisão ocorreu na reunião do Conselho de Administração da Neoenergia de 22 de abril de 2025 e do Conselho de Administração da Companhia de 27 de junho de 2025. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração conta com o apoio do Comitê de Auditoria para fiscalizar a eficiência dos sistemas de controles internos e de gestão de riscos do grupo. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia, nos termos do seu Regimento Interno, avalia a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, prestando contas ao Conselho de Administração da Companhia. Para tanto, a Auditoria Interna e a Diretoria Executiva da Companhia colaboram e prestam informações periódicas ao Comitê de Auditoria. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com a prática recomendada considerando que possui a Unidade de Compliance, cujo escopo de atuação contempla, dentre outras, as atividades próprias de um Comitê de Conduta. Assim, as atribuições de um comitê de conduta recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança são executadas pela Unidade de Compliance da Companhia. A Unidade é um órgão interno permanente, independente, vinculado e com reporte direto ao Conselho de Administração. Como órgão colegiado, a Unidade é integrada pelo líder da Superintendência de Compliance (responsável por sua gestão) e pessoas ligadas às áreas de Controles Internos e Pessoas, além de um representante externo. A Unidade de Compliance deve: (i) assegurar que cada uma das áreas representadas tenha conhecimento das áreas com maior risco de conformidade sob sua responsabilidade, assim como de que não existam áreas de risco não incluídas na Unidade: (ii) identificar as áreas de risco de conformidade, cuja gestão e controle podem ser atribuídos a mais de uma área ou função da Companhia, formulando recomendações e propostas para evitar duplicações injustificadas e situações de indefinição de responsabilidades (iii) promover o intercâmbio de melhores práticas em matéria de conformidade dentro da Companhia e, em particular, entre as áreas representadas na Unidade (iv) informar-se das principais ações realizadas em termos de conformidade, tais como: denúncias recebidas e investigações realizadas, análise de risco, políticas internas e procedimentos adotados para o gerenciamento dos referidos riscos, atividades de comunicação e treinamento, atividades de detecção e medidas de remediação implementadas (v) informar ao Conselho de Administração da Companhia sobre os assuntos relevantes relacionados à efetividade do seu Sistema de Compliance, prestar contas sobre o cumprimento de seu plano de trabalho, bem como informa-lo sobre temas relevantes de compliance. Antes do início de cada ano fiscal, a Unidade de Compliance, mediante proposta do Superintendente de Compliance, apresenta ao Conselho de Administração da Companhia para aprovação, um plano anual de atividades para o ano seguinte, de acordo com as disposições dos Regulamentos de Governança Corporativa da sociedade e das oportunidades de melhorias identificadas no Programa de Integridade. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de canal de denúncia sob a responsabilidade da Superintendência de Compliance da Neoenergia, que funcionam de forma anônima e independente de outros canais de comunicação existentes. O Canal de Denúncia do Grupo Neoenergia é canal seguro, sua gestão é independente e garante o anonimato e a confidencialidade das informações dos seus usuários. É utilizado para relatos de condutas contrárias ao Código de Ética e ao Sistema de Governança e Sustentabilidade da Companhia e à legislação em vigor, sendo disponibilizado pela Companhia para todos os colaboradores, fornecedores, parceiros comerciais e público externo. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAplicam-se à Companhia, controlada pela Neoenergia, todas as regras e políticas que integram o Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo Neoenergia. Esse Sistema de Governança e Sustentabilidade mantém a devida separação entre as funções de gestão e supervisão dentro da Neoenergia e do Grupo, assim como a separação entre a função central de estratégia e as responsabilidades executivas descentralizadas, garantindo uma correta definição das alçadas de decisão de cada instância, as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança, bem como outras informações pertinentes, minimizando possíveis focos de conflitos de interesses. Este modelo torna compatível a estrutura descentralizada com a integração global dos negócios e sua orientação à maximização da eficiência operacional, mediante o intercâmbio das melhores práticas entre as unidades de negócio das distintas sociedades que integram o Grupo. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Sistema de Governança e Sustentabilidade incorpora os mecanismos e procedimentos necessários para prevenir, identificar e resolver as situações de conflito de competência e de interesse, sejam pontuais ou estruturais e permanentes (Política de Governança Corporativa (artigo 3, item b)). Não obstante o disposto no artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, que já apresenta vedação aos administradores com relação a eventuais conflitos de interesses e determina que os impedimentos devem ser registrados em ata, a Companhia estabelece deveres e regras específicas para situações de conflito de interesse nas deliberações dos órgãos, nos termos dos regimentos internos do Conselho de Administração e de seus respectivos comitês de assessoramento (Comitês de Auditoria, Comitê de Remuneração e Sucessão, Comitê de Partes Relacionadas, Comitê Financeiro e Comitê de Sustentabilidade). Nos termos do artigo D.11, 5, b) do Código de Ética, um dos deveres dos profissionais da Companhia é o de abster-se de intervir ou influenciar a tomada de decisão que possa afetar as entidades do Grupo com as quais há um conflito de interesses, de participar nas reuniões nas quais essas decisões são tomadas e de acessar informações confidenciais que afetem essas decisões. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Política para Transações com Partes Relacionadas, que faz parte do Sistema de Governança Corporativa do Grupo, estabelece o seguinte mecanismo de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral. Ao identificarem conflito de interesses, os acionistas devem imediatamente manifestar seu conflito de interesses na Assembleia Geral de Acionistas, constando em ata o respectivo conflito de interesse potencial. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se da tomada de decisão. Por solicitação do Presidente do Conselho de Administração, tais acionistas poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre a operação e sobre as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da tomada de decisão. Na hipótese de algum acionista, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifestar seu conflito de interesse, qualquer outro acionista que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Neste caso, o conflito de interesses será apurado pelo Conselho de Administração e, caso proceda, a não manifestação voluntária do acionista será considerada uma violação à presente Política, passível de medida corretiva determinada pelo Conselho de Administração. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar em ata de assembleia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO artigo 19, inciso XXI do Estatuto Social da Companhia dispõe que é competência do Conselho de Administração elaborar e aprovar o regimento interno e os regulamentos da Companhia, incluindo as diretrizes gerais a serem observadas pela Diretoria da companhia na celebração de contratos em geral. Apesar de o Estatuto Social não definir expressamente quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração nem prever a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes, o Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo prevê regras de exclusão de membros com interesses conflitantes em tais deliberações. Além disso, cabe destacar que de acordo com as normas éticas e de integridade que fazem parte do Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo, os conselheiros devem abster-se de votar caso exista efetivo ou potencial conflito de interesse ou que esteja ligado à Parte Relacionada, cujas atividades preponderantes impliquem existência, efetiva ou potencial, de conflito de interesses com determinada matéria a ser examinada pelo Conselho. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Sistema de Governança e Sustentabilidade do Grupo Neoenergia conta com uma Política para Transações com Partes Relacionadas, que contém parcialmente as regras recomendadas. No entanto, a Companhia entende que atende a recomendação em questão considerando que o Conselho de Administração conta, nesta matéria, com o apoio do Comitê de Partes Relacionadas da Neoenergia S.A., que verifica e aponta as vantagens da transação para a Companhia e a observância das condições de mercado. Cabe destacar que o Regimento Interno do Comitê de Partes Relacionadas dispõe, no seu artigo 5º, inciso I, que o Comitê tem a atribuição de recomendar, com caráter prévio, ao Conselho de Administração, a aprovação ou não de contratos ou instrumentos que tenham por objeto transações com partes relacionadas e que tenham como partes signatárias a Companhia ou suas subsidiárias de um lado, e uma ou mais partes relacionadas de outro, assegurando a igualdade e a transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontra de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. Terá ainda o dever de verificar e apontar, na respectiva análise, as vantagens da transação para a Companhia e, ainda, se beneficia uma das partes de forma indevida. Além disso, o Comitê deverá estabelecer, em relação às transações com partes relacionadas consideradas relevantes, que seja demonstrado que as mesmas foram e permanecem firmadas em condições de mercado, mediante a descrição da política de formação de preço adotada e a inclusão de parecer emitido por empresa de auditoria independente que confirme que o preço dessas transações foi formado de acordo com a respectiva política de formação de preço. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, tendo uma Política de Negociação com Valores Mobiliários de sua emissão, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as regras que deverão ser observadas por Pessoas Sujeitas (conforme definidas na política) relativamente à negociação de valores mobiliários da Companhia, suas controladoras ou controladas, de modo a cumprir as exigências com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, de acordo com definições da Resolução CVM nº 44/2021, conforme alterada. A Política define períodos nos quais as Pessoas Sujeitas deverão abster-se de negociar, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, assegurando transparência a todos os interessados na negociação, sem privilegiar alguns em detrimento de outros. As Pessoas Sujeitas responsáveis pelo descumprimento da Política de Negociação têm a obrigação de ressarcir integralmente a Companhia e/ou outras Pessoas Sujeitas de todos os prejuízos que venham a incorrer e decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento (artigo 31). Quaisquer dúvidas acerca das disposições da Política de Negociação, sua aplicação, da regulamentação aplicável da CVM e/ou sobre a forma de negociação de Valores Mobiliários emitidos pela Companhia, deverão ser esclarecidas junto ao Diretor Executivo de Controladoria, Financeiro e de Relações com Investidores. Além disso, cabe destacar que a comunicação do descumprimento da referida Política de Negociação pode ser realizada ao canal de denúncias do Grupo ou diretamente à Superintendência de Compliance do Grupo Neoenergia. Os controles para monitoramento das negociações são realizados pela Companhia por meio do canal de denúncias do Grupo ou por meio da obrigação dos acionistas controladores, membros do conselho de administração, diretores, membros do conselho fiscal, ou quaisquer dos integrantes dos demais órgãos com funções técnicas ou consultivas da Companhia de comunicar negociações de valores mobiliários nos termos da Seção VII da referida política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui em seu Código de Ética requisitos estabelecidos que devem ser atendidos para todas as contribuições de natureza social, cultural ou de qualquer outra natureza feitas pelas empresas do Grupo, independentemente da forma legal que possam ter, seja um contrato de colaboração ou patrocínio, uma doação ou qualquer outra figura legal ou negócio, e a área a que se destinam (promoção da educação, cultura, esportes, proteção do meio ambiente ou grupos vulneráveis etc.). O Código de Ética, atualizado pelo Conselho de Administração em 27 de junho de 2025, pode ser encontrado no link abaixo: https://www.neoenergia.com/proposito |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA TERESA LAFUENTE GONZÁLEZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 11/04/2025 | até AGO 2028 |
| CLAUDECIR DA SILVAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 11/04/2025 | até AGO 2028 |
| EDISON ANTONIO COSTA BRITTO GARCIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 11/04/2025 | até AGO 2028 |
| EDUARDO CAPELASTEGUI SAIZGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 11/04/2025 | até AGO 2028 |
| JULIANO PANSANATO DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até AGO 2028 |
| LUIZ CARLOS DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 11/04/2025 | até AGO 2028 |
| THIAGO FREIRE GUTHGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até AGO 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO SERGIO CASANOVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 23/05/2025 | 19/06/2028 00:00:00 |
| FABIANO DA ROSA CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 24/10/2025 | 27/10/2028 |
| LUCIANA MAXIMINO MAIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/02/2024 | 09/02/2027 |
| RENATO DE ALMEIDA ROCHAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 06/02/2024 | 09/02/2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO CARLOS LOPESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| EDUARDO VALDES SANCHEZGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| FRANCESCO GAUDIOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| GILBERTO LOURENÇO DA APARECIDAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| GLAUCIA JANICE NITSHEGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| GUSTAVO PACHECO LUSTOSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| JOSÉ ANTONIO LAMENZAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| JOÃO GUILHERME LAMENZAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MANUEL JEREMIAS LEITE CALDASGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
| RICARDO MAGALHÃES GOMESGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 10/04/2026 | Até AGO 2027 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2010201120122013201420152016201720182019202020222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 6 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 335.175 | 438.834 | 1.448.356 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 456.266 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.630.829 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 335.175 | 438.834 | 3.535.452 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 6 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.055.722 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.630.829 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2026 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217001109 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu auditores independentes S.A. | 49928567000200 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu auditores independentes S.A. | 49928567000200 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 01/06/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 26/03/2021 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 31/05/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 → 30/05/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 31/05/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 → 30/05/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 31/05/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 → 30/05/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001109 | Nacional | 31/05/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 → 30/05/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 31/05/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 02/04/2007 → 13/05/2011 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 22/06/2011 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567001193 | Nacional | 02/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.566 |
| Acionistas pessoa jurídica | 19 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 25.147 (0,03%) |
| Ações preferenciais em circulação | 598.697 (0,59%) |
| Total em circulação | 623.844 (0,32%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (10/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/03/2008 | 2.000.000.000 | 91.880.972 | 101.878.293 | 193.759.265 |
| Capital Emitido | 31/03/2008 | 952.491.950 | 91.880.972 | 101.878.293 | 193.759.265 |
| Capital Integralizado | 31/03/2008 | 952.491.950 | 91.880.972 | 101.878.293 | 193.759.265 |
| Capital Subscrito | 31/03/2008 | 952.491.950 | 91.880.972 | 101.878.293 | 193.759.265 |
2010201120122013201420152016201720192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Iberdrola Brasil S.A. | Controlador Direto | 01/10/2012 | 1.254.362 | — | N | 0.000000 |
| Elektro Comercializadora de Energia Ltda. | Empresa ligada aos controladores diretos | 01/05/2010 | 726.890 | — | N | 0.000000 |
| Elektro Comercializadora de Energia Ltda. | Empresa ligada aos controladores diretos | 01/07/2003 | 402.941 | — | N | 0.000000 |
| Elektro Comercializadora de Energia Ltda. | Empresa ligada aos controladores diretos | 01/04/2004 | 14.232 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 22/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 17/05/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 07/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.