LWSA S/A
CNPJ 02351877000152 · código CVM 21407Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 18/03/2008 |
| Cancelamento do registro | 18/03/2009 (ATENDIMENTO AS NORMAS DA INSTRUÇÃO CVM Nº 361/02) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 06/02/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 91,3% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.lwsa.tech ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 86,0% | 41 | 5 | 4 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 89,4% | 44 | 3 | 5 | 2 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 89,4% | 44 | 3 | 5 | 2 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 92,3% | 45 | 1 | 6 | 2 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 92,3% | 45 | 1 | 6 | 2 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaAs Partes signatárias do Acordo de Acionistas deverão exercer seu direito de voto e poder de controle da Companhia pautadas pela boa-fé. De acordo com o item 4 do Estatuto Social da Companhia, Os Acionistas Fundadores, neste ato, obrigam-se, de forma irrevogável e irretratável, sem ressalvas ou restrições, a reunir-se previamente à realização de Reuniões Societárias da Companhia (conforme definição constante da Cláusula 3.4), para apreciar, discutir e deliberar sobre as matérias objeto da ordem do dia da respectiva Reunião Societária, de forma a: (i) definir e vincular o teor do voto de todos os Acionistas Fundadores, que será proferido de forma uniforme e em bloco em uma Assembleia Geral: e (ii) orientar o voto dos membros do Conselho de Administração indicados pelos Acionistas Fundadores em uma reunião do Conselho de Administração, conforme o caso. Para vincular o voto de todos os Acionistas Fundadores em relação a determinada Reunião Societária, as matérias objeto da ordem do dia dependerão da aprovação dos Acionistas Fundadores detentores de 60 % (sessenta por cento) das Ações Vinculadas. A dinâmica de orientação de votos estabelecida no Acordo de Acionistas não compromete a autonomia dos conselheiros no exercício de suas funções, considerando que: (i) os conselheiros permanecem sujeitos à legislação aplicável e ao dever de diligência e (ii) o Conselho de Administração conta com mecanismos de deliberação colegiada e independência técnica. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme Art. 20 item (xxvi) do Estatuto Social da Companhia é competência do Conselho de Administração: elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO preço por ação de emissão da Companhia objeto da oferta pública ("Preço da Oferta") deverá corresponder, ao que for maior entre o preço justo ou ao maior preço pago pelo Acionista Adquirente nos 6 (seis) meses que antecederem o atingimento de percentual igual ou superior a 30% (trinta por cento), nos termos do Artigo 51 acima, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração possui função primordial de orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, assim como de controlar e fiscalizar o seu desempenho, atuando da seguinte forme perante as práticas recomendadas: (i) reunir-se ordinariamente, 4 vezes ao no trimestralmente) para tratar dos temas relativos aos negócios da Companhia, inclusive a estratégia. O CA possui responsabilidade em apreciar os resultados trimestrais e anuais das operações da Companhia, aprovar os orçamentos anuais e deliberar sob sua submissão relatórios da administração a assembleia geral (ii) O Conselho de Administração da Companhia em 04 de dezembro de 2020 aprovou sua Política de Gerenciamento de Riscos, o inteiro teor de nossa Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessado no nosso site de relações com investidores (ri.locaweb.com.br) a qual foi elaborada com assessoramento do Comitê de Auditoria. O referido Comitê tem por função acompanhar de forma sistêmica a aderência às diretrizes desta política e reportar ao Conselho de Administração os resultados das avaliações (iii) Definição de valores e princípios conforme Estatuto Social, o inteiro teor de nosso Código de Conduta pode ser acessado no nosso site de relações com investidores (ri.locaweb.com.br). Cabe ao Conselho de Administração definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) Estamos alinhados às melhores práticas de controles internos, bem como atestamos o correto funcionamento do ambiente de nossos controles , os quais estão de acordo com a complexidade dos nossos negócios e visam garantir as boas práticas de governança, mercado e atendimento às legislações e regulamentos aplicável, sempre zelando pela qualidade e integridade dos relatórios financeiros, pela adequação e eficácia dos nossos controles internos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que o Conselho de Administração deverá ter, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) de membros independentes, o que for maior. Embora esse critério estatutário ainda não contemple expressamente o mínimo de 1/3 recomendado, a composição atual do Conselho supera essa exigência: dos 8 membros em exercício, 3 são conselheiros independentes, refletindo um grau mais elevado de independência do que o recomendado. Adicionalmente, a Companhia divulga anualmente a composição do Conselho e a qualificação dos conselheiros independentes nos documentos regulatórios e permanece atenta à evolução das boas práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaPolítica aprovada em 04/12/2019. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada um ano, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês, do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Presidente. A avaliação deverá ser realizada ao menos uma vez durante a vigência do mandato de cada membro do Conselho de Administração. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, o Conselheiro, Presidente do Conselho de Administração ou Diretor Presidente, que estiverem na função por, pelo menos, duas reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação do Conselho de Administração é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração. É facultativa a utilização de assessoria externa independente especializada para fins de avaliação do Conselho de Administração e de seus membros. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração, dos Conselheiros e dos Diretores serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos Conselheiros serão disponibilizados à pessoa em questão e ao Presidente do Conselho: (ii) do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente serão também disponibilizados a todos os Conselheiros: e (iii) de cada Conselheiro e do Presidente do Conselho serão discutidos em sessões de feedback individuais. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não possua um plano de sucessão permanente formalmente aprovado, a Companhia, adotando boas práticas de governança no tratamento da sucessão e demonstrando planejamento e coordenação institucional, comunicou ao mercado em 10 de outubro de 2024, o início de um processo estruturado de sucessão do cargo de Diretor Presidente, conduzido pelo Conselho de Administração com o apoio de um Comitê de Sucessão e do então Diretor Presidente. O processo resultou na eleição do novo Diretor Presidente, conforme deliberado em 10 de fevereiro de 2025 pelo Conselho de Administração, em conformidade com o Estatuto Social e a legislação aplicável. Além disso, a Companhia possui processos internos contínuos de desenvolvimento de lideranças e mapeamento de talentos, conduzidos pelo Comitê de Recursos Humanos em parceria com a área de Recursos Humanos, com foco na preparação de potenciais sucessores para cargos estratégicos e segue avaliando oportunidades de aprimoramento contínuo da sua governança com base nas melhores práticas. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não possua um programa estruturado formalmente documentado e aprovado, a Companhia adota, na prática, iniciativas de integração para novos membros do Conselho de Administração, incluindo reuniões com os principais executivos e introdução ao modelo de negócios, estruturadas de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com o negócio. A Companhia reconhece a importância dessa prática e segue avaliando oportunidades de aprimoramento contínuo da sua governança. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAo término de cada reunião deverá ser lavrada Ata da Reunião do Conselho de Administração, que deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Deverão ser arquivadas no registro público de empresas mercantis as Atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno formalmente aprovado. No entendimento da Administração, tal regramento até o momento não se revelou necessário, dada a dinâmica de funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA condução do processo de avaliação do Conselho de Administração é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração. É facultativa a utilização de assessoria externa independente especializada para fins de avaliação do Conselho de Administração e de seus membros. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração, dos Conselheiros e dos Diretores serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos Conselheiros serão disponibilizados à pessoa em questão e ao Presidente do Conselho: (ii) do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente serão também disponibilizados a todos os Conselheiros e (iii) de cada Conselheiro e do Presidente do Conselho serão discutidos em sessões de feedback individuais. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração, dos Conselheiros e dos Diretores serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos Conselheiros serão disponibilizados à pessoa em questão e ao Presidente do Conselho: (ii) do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente serão também disponibilizados a todos os Conselheiros e (iii) de cada Conselheiro e do Presidente do Conselho serão discutidos em sessões de feedback individuais. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaPolítica aprovada em 04/12/2019. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração global dos Administradores da Companhia deverá ser fixada por meio de Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar as remunerações mensais de seus membros e dos membros da Diretoria. O Conselho de Administração da Companhia determinará a remuneração global dos administradores, membros do Conselho Fiscal e de comitês de Controladas, sendo a que a Assembleia Geral de cada Controlada aprovará tal remuneração global e seus respectivos órgãos, Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, definirão as remunerações mensais e as respectivas alocações nos termos do item 3.2. da Política de Remuneração da Companhia. A remuneração variável, quando aplicável aos Administradores, observará as regras gerais previstas nesta Política, não estando sujeita a reajustes, mas sim ao atendimento de metas, sendo estabelecida conforme resultados da Companhia e de sua administração. Os indicadores e metas são revisados periodicamente, de modo a refletir mudanças na estratégia e planejamento de resultados da Companhia. A remuneração dos Diretores é um meio de atração, incentivo e retenção dos diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a assegurar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Os Diretores fazem jus a remuneração fixa e variável. O componente fixo será determinado de acordo com a média do mercado, enquanto a remuneração variável é estabelecida a partir do programa de metas da Companhia. No âmbito da remuneração variável, os Diretores poderão fazer jus a opções de compra de ações por meio de Planos Gerais aprovados em Assembleia Geral da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCompete à Assembleia Geral, além das demais atribuições previstas em lei ou no nosso Estatuto Social: fixar a remuneração global anual dos nossos membros do Conselho de Administração, da Diretoria, dos Comitês Estatutários, assim como as dos membros do Conselho Fiscal, se instalado. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNosso Comitê de Auditoria é um órgão não estatutário, que possui, entre outras, as seguintes atribuições: (i) avalia e monitora nossa exposição aos riscos que possam afetar a continuidade de nossos negócios: supervisiona as atividades das nossas Áreas Financeira, Controladoria e Contábil, avaliando as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (ii) opina na contratação e destituição dos serviços de auditoria independente (iii) avalia a efetividade do nosso modelo de gerenciamento de riscos e sugere soluções de aprimoramento de seus processos ao Conselho de Administração, quando necessário, apontando as causas e responsabilidades (iv) recomenda ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões na Matriz de Riscos, na distribuição de competências, nas categorias de riscos, e nos nossos processos internos de gerenciamento de riscos (v) assessora o Conselho de Administração na avaliação de políticas, limites e planos de ação relacionados ao gerenciamento de riscos (vi) avalia e monitora o cumprimento e a efetividade da Política de Gerenciamento de Riscos e recomenda correções ou aprimoramentos necessários ao Conselho de Administração e (vii) recebe e trata informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis a nós, além de regulamentos e códigos internos. O Comitê de Auditoria é vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, sendo que possui autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrar despesas com seu funcionamento. Em atendimento ao Regulamento do Novo Mercado, o Comitê de Auditoria possui regimento interno próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, que prevê o detalhamento de suas funções e procedimentos operacionais. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não exista uma política formalizada de contratação de serviços extra auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do nosso Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, compete ao nosso Comitê de Auditoria, nos termos de seu regimento interno, opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, optou pela contratação de auditor independente registrado na CVM para realizar auditoria interna, sendo também responsável pela avaliação, independente e objetiva, da qualidade e eficácia dos processos de gerenciamento de nossos riscos e do ambiente de nossos controles internos. A Companhia possui Auditoria Interna que apresenta reporte direto ao Comitê de Auditoria, o qual por sua vez é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm reunião realizada em 04 de dezembro de 2019, os membros do Conselho de Administração deliberaram pela aprovação da Política de Gerenciamento de Riscos, com o objetivo de controlar ou mitigar os riscos aos quais a companhia e suas controladas estão expostas. Além disso, a empresa adota uma metodologia de gerenciamento de riscos e controles internos baseada no framework COSO, com diretrizes aprovadas pelo Comitê de Auditoria (COAUD). O inteiro teor dessa política está disponível no site de relações com investidores: ri.lwsa.tech. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPara o monitoramento e eficiência dos mecanismos e procedimentos de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração e os comitês não estatutários (Comitê de Auditoria, Comitê de Ética e Comitê de Segurança da Informação), possuem atribuições distintas e devem atuar de maneira integrada. Adicionalmente, nossa estrutura organizacional de processos de Gerenciamento de Riscos e de controles internos é baseada em parâmetro e diretrizes estabelecidas pelo IBGC e pelo COSO, especialmente no que diz respeito ao fluxo de identificação, avaliação, implementação e monitoramento dos riscos aos quais estamos expostos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia avalia constantemente a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, conforme descrito no Formulário de Referência da Companhia. Este acompanhamento é realizado por intermédio do Comitê de Auditoria que se reúne trimestralmente |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética e uma estrutura de Compliance dedicada ao tema, com o objetivo de: (i) desenvolver e gerir as políticas e normas internas de conduta e integridade, garantir que os processos e a os critérios para aplicação de gestão de consequências sejam padronizados e de conhecimento de todos (ii) garantir a aderência às legislações vigentes e regulamentos e políticas internas (iii) analisar de forma criteriosa e independente as demandas oirundas do Canal de Denúncia, preservando o anonimato de todos os envolvidos (iv) endereçar os casos ao Comitê de Ética e (v) analisar os casos de potenciais conflitos de interesse existentes. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia é gerido por uma instituição independente, de modo a garantir a confidencialidade e sigilo das denúncias. Pode ser utilizado por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais e acionistas da LWSA, sendo garantido o total anonimato, através do telefone: 0800 591 3128. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses que visa estabelecer regras com a finalidade de assegurar que: (i) as decisões envolvendo Transações com Partes Relacionadas e situações com potencial Conflitos de Interesses sejam tomadas tendo sempre em vista os interesses da Companhia e de suas Controladas, além de seus Acionistas: e (ii) as decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus Administradores e/ou Colaboradores, familiares, entidades ou pessoas a eles relacionadas, sejam tomadas de forma transparente, com total lisura, sempre respeitando os melhores interesses da Companhia, observando às melhores práticas de Governança Corporativa. A Política visa fomentar comportamentos e condutas que atendam às exigências da legislação vigente, em especial ao dever de transparência, lealdade e idoneidade dos Administradores e dos Colaboradores, exigindo que os interesses da Companhia sempre se sobreponham aos interesses pessoais de seus tomadores de decisão. Quando identificada situação de conflito de Interesses, ainda que potencial, a situação é reportada ao Conselho de Administração e/ou ao Comitê de Ética e a transação é interrompida. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm caso de conflito de interesse, o Conselheiro deverá observar a "Política de Uso e Divulgação de Informações da LWSA S/A." e a "Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da LWSA S/A.". Adicionalmente, de acordo com a "Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses LWSA S/A" caso seja identificada uma matéria que envolva partes relacionadas, os nossos administradores ou colaboradores envolvidos devem manifestar seu potencial conflito de interesses, ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar a respeito. Caso solicitado pelo nosso Diretor Presidente, os administradores envolvidos poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre a transação com partes relacionadas e as próprias partes relacionadas envolvidas. Nesse caso, de qualquer forma, tais administradores deverão se ausentar do processo de votação da matéria. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção de discutir e votar a respeito da matéria em questão deverão constar da ata da deliberação ou reunião em que for apresentada a situação. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm caso de conflito de interesse, o Conselheiro deverá observar a "Política de Uso e Divulgação de Informações da LWSA S/A." e a "Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da LWSA S/A". Adicionalmente, de acordo com a "Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses LWSA S/A" caso seja identificada uma matéria que envolva partes relacionadas, os nossos administradores ou colaboradores envolvidos devem manifestar seu potencial conflito de interesses, ausentar-se das discussões sobre o tema e abster-se de votar a respeito. Caso solicitado pelo nosso Diretor Presidente, conforme o caso, os administradores envolvidos poderão participar parcialmente da discussão, visando proporcionar maiores informações sobre a transação com partes relacionadas e as próprias partes relacionadas envolvidas. Nesse caso, de qualquer forma, tais administradores deverão se ausentar do processo de votação da matéria. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção de discutir e votar a respeito da matéria em questão deverão constar da ata da deliberação ou reunião em que for apresentada a situação. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possuí Política para Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 04 de dezembro de 2019 e publicada no nosso site de relações com investidores (ri.lwsa.tech) e que dispõe sobre os procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. Adicionalmente, segundo o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia deve incluir obrigatoriamente nas notas explicativas das nossas informações trimestrais uma nota sobre transações com partes relacionadas, contendo as divulgações previstas nas regras contábeis aplicáveis às demonstrações financeiras anuais. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaPolítica Aprovada em 04/12/2019. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Doações aprovada formalmente, nosso Código de Ética e Conduta diz que nossas relações com o Governo e a Administração Pública devem ser sempre transparentes e isentas, sendo expressamente vedado favores e doações, seja direta ou indiretamente, a funcionários públicos. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Doações aprovada formalmente, nosso Código de Ética e Conduta diz que nossas relações com o Governo e a Administração Pública devem ser sempre transparentes e isentas, sendo expressamente vedado favores e doações, seja direta ou indiretamente, a funcionários públicos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha uma Política de Doações aprovada formalmente, nosso Código de Ética e Conduta diz que nossas relações com o Governo e a Administração Pública devem ser sempre transparentes e isentas, sendo expressamente vedado favores e doações, seja direta ou indiretamente, a funcionários públicos. |
Parcialmente |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDREA GORA COHENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| CAMILO CABIANCA RAMOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 05/12/2025 | Até AGO de 2027 |
| CLAUDIO GORAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| GILBERTO MAUTNERGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| LUIZ OTAVIO RIBEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
| RICARDO GORAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRO DALMEDICO GILGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| ANDRÉ KINJO KUBOTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| ANDRÉ KINJO KUBOTAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| GUSTAVO GOMES SALVIANOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| MARCELO NAVARINIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| OTAVIO DANTAS DE CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| RAFAEL CHAMAS ALVESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
| WILLIANS CRISTIANO MARQUESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/12/2025 | 01/12/2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAMILO CABIANCA RAMOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS ELDER MACIEL DE AQUINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ KINJO KUBOTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO SEABRA DE CARVALHOGin | Outros |
| OTAVIO DANTAS DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO BIANCARDI CIRNEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO MAUTNERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO DANTAS DE CARVALHOGin | Outros |
Comitê de ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDO BIANCARDI CIRNEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GILBERTO MAUTNERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE BASTOS MARQUEZI FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| OTAVIO DANTAS DE CARVALHOGin | Outros |
| RICARDO GORAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GILBERTO MAUTNERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO GOMES SALVIANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Coordenador do Comitê de Riscos de Segurança da Informação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RAFAEL ABDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos:
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RICARDO GORAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 926.592 | 9.398.364 |
| Benefícios diretos e indiretos | 1.352.499 | 2.982.493 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 4.555.720 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 144.761 | 11.956.553 |
| Total do órgão | 2.423.851 | 28.893.131 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 9.398.364 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 6.265.576 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 23/01/2026 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2006 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2006 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 23/04/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2006 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 36.802 |
| Acionistas pessoa jurídica | 298 |
| Investidores institucionais | 318 |
| Ações ordinárias em circulação | 374.101.947 (65,8%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 374.101.947 (65,8%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/01/2021 | 5.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 06/02/2026 | 2.406.076.932 | 568.561.350 | 0 | 568.561.350 |
| Capital Integralizado | 06/02/2026 | 2.406.076.932 | 568.561.350 | 0 | 568.561.350 |
| Capital Subscrito | 06/02/2026 | 2.406.076.932 | 568.561.350 | 0 | 568.561.350 |
20192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| MICHEL GORA | Acionista Controlador da Companhia | ANDREA GORA COHEN | Acionista Controladora da Companhia e Membro Efetivo do Conselho de Administração da Companhia | LWSA S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MICHEL GORA | Acionista Controlador da Companhia | CLAUDIO GORA | Membro efetivo do Conselho de Administração e Acionista Controlador da Companhia | LWSA S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| MICHEL GORA | Acionista Controlador da Companhia | RICARDO GORA | Presidente do Conselho de Administração e Acionista Controlador da Companhia | LWSA S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 40 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | IDERIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | SAMURAI EXPERTS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | SAMURAI EXPERTS HOLDING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | SQUID DIGITAL MEDIA CHANNEL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | SÍNTESE SOLUÇÕES PRODUTIZADAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALESSANDRO DALMEDICO GIL | Diretor de Unidade de Negócios | WAKE COMMERCE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | CYBERWEB NETWORKS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | LWK HOSTING PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | ORGANISYS PAYMENTS HOLDING FINANCEIRA LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | SQUID DIGITAL MEDIA CHANNEL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | VINDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| FERNANDO BIANCARDI CIRNE | Diretor Presidente | VINDI TECNOLOGIA E MARKETING LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| GILBERTO MAUTNER | Vice-Presidente do Conselho de Administração | LOCAWEB TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCO | Diretor de Unidade de Negócios | CONNECTPLUG DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCO | Diretor de Unidade de Negócios | CYBERWEB NETWORKS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCO | Diretor de Unidade de Negócios | IT CAPITAL SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA. ("DELIVERY DIRETO") | Controlada Direta | Subordinação |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCO | Diretor de Unidade de Negócios | LWK HOSTING PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| HIGOR DE ARAÚJO FRANCO | Diretor de Unidade de Negócios | OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | BAGY SOLUÇÕES DE COMÉRCIO DIGITAL LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | BAGY SUL SOLUÇÕES DE COMÉRCIO DIGITAL LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CONNECTPLUG DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CREDISFERA SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | CYBERWEB NETWORKS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | IDERIS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | IT CAPITAL SERVIÇO DE TECNOLOGIA LTDA. ("DELIVERY DIRETO") | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | LOCAWEB COMMERCE HOLDING LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
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| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | MELHOR ENVIO LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | OCTADESK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
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| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | SAMURAI EXPERTS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | SAMURAI EXPERTS HOLDING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | SQUID DIGITAL MEDIA CHANNEL LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | SÍNTESE SOLUÇÕES PRODUTIZADAS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | VINDI PAGAMENTOS LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | VINDI TECNOLOGIA E MARKETING LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | WAKE COMMERCE LTDA. | Controlada Indireta | Subordinação |
| RAFAEL CHAMAS ALVES | Diretor Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MG4 Participações Ltda. | A MG4 Participações Ltda. é uma sociedade que possui como sócios os Sr(a)s. Michel Gora, Ricardo Gora, Gilberto Mautner, Claudio Gora e Andrea Gora Cohen atuais acionistas controladores da nossa Companhia, que detém em conjunto participação correspondente a totalidade do capital social da MG4 Participações Ltda. | 28/04/2010 | 1.019.536 | — | — | 0,000000 |
| WW Marques Intermediação De Negócios Ltda. / Willians Cristiano Marques | Willians Cristiano Marques, administrador da Tray Tecnologia em Ecommerce Ltda., empresa controlada pela Companhia. | 26/12/2012 | 89.794 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 276 | 514 | 1.452 | 4.576 | 4.725 | 4.604 | 4.011 | 3.638 |
| Ativo circulante | 102 | 176 | 807 | 2.152 | 2.189 | 1.950 | 1.335 | 1.325 |
| Caixa e equivalentes | 18 | 25 | 405 | 1.584 | 1.448 | 1.188 | 447 | 372 |
| Aplicações financeiras | 10 | 8 | 21 | 2 | 0 | 0 | 97 | 93 |
| Contas a receber | 61 | 125 | 359 | 504 | 671 | 708 | 712 | 798 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 6 | 8 | 9 | 32 | 40 | 27 | 42 | 19 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 9 | 81 | 91 | 47 | 87 | 208 | 238 | 324 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 77 | 75 | 76 | 158 | 165 | 158 | 145 | 141 |
| Intangível | 88 | 182 | 478 | 2.219 | 2.282 | 2.288 | 2.293 | 1.849 |
| Passivo circulante | 156 | 238 | 451 | 677 | 1.109 | 1.442 | 1.130 | 1.055 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 65 | 126 | 324 | 72 | 90 | 108 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 12 | 13 | 21 | 42 | 51 | 46 | 40 | 41 |
| Dívida de curto prazo | 44 | 54 | 63 | 38 | 12 | 14 | 15 | 19 |
| Passivo não circulante | 59 | 188 | 328 | 964 | 638 | 281 | 135 | 116 |
| Dívida de longo prazo | 39 | 133 | 91 | 68 | 65 | 64 | 60 | 57 |
| Patrimônio líquido | 61 | 88 | 674 | 2.935 | 2.978 | 2.882 | 2.746 | 2.468 |
| Receita líquida | 315 | 386 | 488 | 800 | 1.138 | 1.293 | 1.370 | 1.489 |
| EBIT | 36 | 53 | 44 | 9 | 49 | 86 | 114 | -277 |
| Lucro líquido | 11 | 18 | 20 | -16 | 30 | -74 | 42 | -225 |
| Fluxo de caixa operacional | 59 | 83 | 68 | 152 | 213 | 272 | 146 | 348 |
| Fluxo de caixa de investimento | -69 | -75 | -167 | -1.141 | -317 | -473 | -675 | -333 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -10 | -1 | 478 | 2.169 | -32 | -59 | -212 | -90 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,44 | 20,06 | 21,10 | 22,24 | 22,28 | 22,25 | 22,11 | 22,01 |
| Tamanho (receita) | 19,57 | 19,77 | 20,01 | 20,50 | 20,85 | 20,98 | 21,04 | 21,12 |
| Alavancagem | 0,30 | 0,36 | 0,11 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| Liquidez corrente | 0,65 | 0,74 | 1,79 | 3,18 | 1,98 | 1,35 | 1,18 | 1,26 |
| ROA | 0,04 | 0,04 | 0,01 | -0,00 | 0,01 | -0,02 | 0,01 | -0,06 |
| ROE | 0,18 | 0,20 | 0,03 | -0,01 | 0,01 | -0,03 | 0,02 | -0,09 |
| Margem líquida | 0,03 | 0,05 | 0,04 | -0,02 | 0,03 | -0,06 | 0,03 | -0,15 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,05 | 0,28 | 0,35 | 0,31 | 0,26 | 0,11 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,28 | 0,15 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 25/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 03/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 06/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |