RUMO S.A.
CNPJ 02387241000160 · código CVM 17450Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/07/1998 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 24/06/2004 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,0% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.rumolog.com ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 82,0% | 38 | 6 | 6 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2019 | 83,0% | 39 | 6 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2020 | 83,0% | 39 | 6 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2021 | 83,0% | 39 | 6 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2022 | 84,0% | 39 | 5 | 6 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 85,0% | 40 | 5 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2024 | 85,0% | 40 | 5 | 5 | 4 | 31 | Básico |
| 2025 | 85,0% | 40 | 5 | 5 | 4 | 31 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaOs signatários do Acordo de Acionistas da Companhia esclarecem que o controle da Companhia é exercido de forma difusa, representando a suas respectivas participações, conjuntamente, pouco mais de 34% do capital social da Companhia. Por essa razão, os signatários do Acordo acreditam que é justificada a previsão de mecanismos que vinculam o exercício do direito de voto de membro do Conselho de Administração indicados pelos signatários do Acordo de Acionistas para garantir que os controladores mantenham sua situação de controle. Não obstante as atuais previsões do Acordo de Acionistas, os controladores esclarecem, ainda, que, na prática, nenhuma decisão que seja de competência dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal é transferida para os acionistas controladores, o que reforça que a Companhia adota as melhores práticas de governança corporativa independentemente do previsto no Acordo de Acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia contém mecanismo de proteção para aquisições oportunistas de parcelas representativas de capital da Companhia desde a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 9 de setembro de 2010, que aprovou o ingresso da Companhia no Novo Mercado. Não obstante o Conselho de Administração não tenha divulgado uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa, de suas características e dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, uma análise menos detalhada da medida de proteção foi devidamente realizada na ocasião da aprovação da proposta de alteração do estatuto social submetida à Assembleia Geral. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia entende que o prêmio de 25% (vinte e cinco por cento) previsto no seu Estatuto Social é compatível com as práticas de mercado para este tipo de mecanismo. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada no subitem (i) acima, essa prática é demonstrada através da competência do Conselho de Administração em aprovar o Plano de Negócios da Companhia, visando estabelecer as diretrizes para os próximos anos na condução dos negócios pela Diretoria. Também é competência do Conselho aprovar o orçamento anual da Companhia, de forma a definir a estratégia de negócio de curto prazo e determinar os ajustes necessários para atingir aderência ao plano de negócios de médio/longo prazo já definido. Dentro da estrutura da governança corporativa da Companhia, o Conselho também instituiu seus comitês de assessoramento na pauta do plano de negócio através do Comitê Estratégico e na pauta que avalia os impactos de negócio no meio ambiente através do Comitê de Sustentabilidade, respectivamente, com o escopo de opiniar, direcionar e avaliar as estragétia de fusões e aquisições, alocação de investimentos, associações e parcerias estratégicas o demais oportunidades de negócio para a Companhia e com o escopo de direcionar e acompanhar o cumprimento das suas atribuições legais com relação à sustentabilidade dos negócios da Companhia, ambos culminando no acompanhamento a implantação de políticas, estratégias, ações e projetos que se relacionem ao desenvolvimento sustentável dos negócios da Companhia e seus impactos perante a sociedade. Os Comitês acima indicados se reportam trimestralmente ao Conselho de Administração. A Companhia adota a prática recomendada no subitem (ii) acima, conforme indicado nos itens 5.1 a 5.3 do Formulário de Referência da Companhia (versão 02, apresentada em 03/07/2025), e possui em sua estrutura as seguintes áreas: Controles Internos: responsável por conduzir o processo de Gestão de Riscos, definindo metodologia, mapeamento e avaliação dos riscos e dos controles internos e acompanhando dos planos de ação, conforme Procedimento de Gestão de Riscos, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018. Compliance Jurídico: responsável por assegurar a conformidade com leis nacionais e internacionais, regulamentos, normas e políticas internas, atendendo aos princípios de governança e padrões éticos, além de disseminar a cultura de integridade entre todas as partes interessadas, conforme previsto na Política do Programa de Integridade, aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de novembro de 2024. Comitê de Ética: órgão permanente, com autonomia investigativa e decisória, responsável pela gestão do Canal de Ética e pela análise de condutas irregulares, conflitos de interesse e exposições de risco de integridade à Companhia. A Companhia também conta com a atuação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna, Compliance Jurídico e um Comitê de Compliance, da controladora da Companhia, responsáveis pela avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade (compliance), que atuam de forma corporativa e em benefício de todas as empresas controladas, inclusive a Companhia. O processo de gerenciamento de riscos conta com atuação e monitoramento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de seus órgãos de assessoramento, incluindo o Comitê de Auditoria Estatutário, conforme destacado no item 22. A Companhia adota a prática recomendada no subitem (iii) acima. Os valores e princípios éticos da Companhia estão definidos em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018, sendo a revisão e atualização mais recente, aprovada pelo Conselho de Administração em 08 de maio de 2025. O Código de Conduta estabelece as diretrizes, princípios e valores para nortear a atuação dos colaboradores e o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes e a sociedade em geral. Com relação à prática indicada no subitem (iv) acima, o Conselho de Administração não possui uma periodicidade definida para revisão do sistema de governança corporativa, o fazendo quando necessário. Apenas por não possuir periocidade definida, a Companhia entende que o item (iv) não é uma prática aplicada em sua integralidade. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNos termos do artigo 20, § 2º do Estatuto Social e da Cláusula 3.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado, ausente previsão sobre composição por membros, em sua maioria, externos. Atualmente, conforme eleição em Assembleia Geral Ordinária em 2025, o colegiado é formado por 9 membros titulares, sendo 4 deles independentes, representando, portanto, independência acima do mínimo previsto no Estatuto Social e no Regulamento do Novo Mercado. A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com alto grau de recomendações em boas práticas de governança. Inclusive, os membros independentes apresentam declaração de atendimento aos critérios de independência estabelecido nos artigos 16, §1º, §2º e 17, I do Regulamento do Novo Mercado no momento de suas respectivas eleições. Para os conselheiros com mandato vigente, a declaração consta na Proposta da Administração da Companhia relativa à eleição dos atuais membros do Conselho de Administração, apresentada em 25 de março de 2025. O Conselho de Administração avalia o enquadramento dos conselheiros aos critérios de independência por meio de manifestação inserida na proposta da administração referente à assembleia geral, na ocasião da indicação dos conselheiros para eleição, sem que tal aderência seja revista anualmente, mas sempre que se fizer necessária. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma política de indicação de membros do Conselho de Administração formalizada, nos termos da Cláusula 11 do Regimento Interno do Conselho de Administração. A indicação de membros ao Conselho deverá obedecer aos requisitos previstos na Lei das Sociedades por Ações, e na regulamentação da CVM, incluindo, mas não se limitando, a Resolução CVM nº 80/22, que dispõe sobre a declaração da pessoa eleita membro do Conselho de Companhia abertas. As indicações para o Conselho da Companhia devem procurar alcançar diversidade na sua composição, buscando, entre outras, as seguintes qualificações: (i) experiência prévia como conselheiro ou executivo (ii) conhecimentos de finanças e contabilidade (iii) conhecimentos gerais a respeito do mercado nacional e internacional (iv) conhecimentos sobre Compliance, controles internos e gestão de riscos e (v) visão estratégica e conhecimento das boas práticas de governança corporativa. Conforme disposto na política de indicação e na Resolução CVM nº 80/22, o acionista que submeter à Assembleia Geral indicação de membro do Conselho deverá, no mesmo ato, apresentar cópia do instrumento de declaração, ou declarar que obteve do indicado a informação de que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas. Além disso, deverá apresentar o currículo do candidato indicado, contendo, no mínimo, sua qualificação, experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional que exerce no momento e indicação de quais cargos ocupa em conselhos de administração, fiscal ou consultivo em outras Companhias e o atendimento aos requisitos do item. A composição do Conselho de Administração da Companhia considera a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos e experiências. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia, através do seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 15 de dezembro de 2021, com o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade e atuação de sua administração, aprovou a alteração do Regimento Interno do Conselho de Administração e a instituição do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, para contemplar o procedimento de avaliação anual dos Conselheiros da Companhia. Cabe destacar que, após alguns ciclos de avaliação, em 24 de abril de 2025 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a revisão do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia e do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, para alterar a periodicidade da avaliação do Conselho de Administração para uma vez por mandato, de modo a refletir o melhor resultado para o processo de avaliação. Desde 2022 é aplicado o procedimento de avaliação dos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, conforme consta no item 12 do Regimento Interno do Conselho de Administração e no item VIII do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, referente à atuação do Conselho e de seus Comitês de Assessoramento no exercício anterior ou em período definido no procedimento corrente. O procedimento de avaliação do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, é realizado em duas instâncias: (a) com relação ao Conselho de Administração, como órgão colegiado, mediante autoavaliação dos membros do Conselho de Administração e (b) com relação aos comitês de assessoramento (estatutários e não estatuários), conforme aplicável, como órgãos colegiados, mediante autoavaliação dos membros dos. O resultado da avaliação do Conselho de Administração relativa ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023, realizada entre outubro de 2023 e maio de 2024, apresentou possibilidade de melhoria para as atividades do Conselho, o que é objeto de implementação pela Companhia. Atualmente a Companhia realiza o período de avaliação do mandato do período compreendido entre abril de 2024 e maio de 2025 e o próximo ciclo de avaliação será realizado no segundo ano do mandato em curso. A Companhia realiza o procedimento de avaliação, de responsabilidade do Conselho de Administração, com o apoio do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa. Para o ano de 2025, o processo é realizado em conjunto com a consultoria externa especializada CrossOver. Por fim, a Companhia não instituiu procedimento para avaliar o presidente do conselho de administração e dos conselheiros, individualmente considerados, por entender que a atuação do Conselho de Administração ocorre efetivamente de forma colegiada, ou seja, o Presidente do Conselho e os demais membros do Conselho de Administração não atuam de forma individual. O procedimento de avaliação dos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento para os exercícios sociais de janeiro/2023- abril/2024, foi realizado em conjunto com a avaliação do exerício social 2022, ao longo do período de outubro de 2023 a abril de 2024. Para os períodos acima indicados, o diagnóstico da avaliação foi apresentado ao Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e ao Conselho de Administração em fevereiro de 2025, com a indicação de sugestões de melhoria e o direcionamento de ações para sua implementação. Com relação ao procedimento de avaliação dos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento para o período de maio/2024 - maio/2025, a Companhia está conduzindo procedimento com consultoria externa especializada. A avaliação será realizada uma vez por mandato, periodicidade indicada no Regimento Interno do Conselho de Administração e no Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, adequada à atuação do Conselho de Administração e demais órgãos de governança corporativa da Companhia. Ainda, o procedimento de avaliação está em linha com as orientações do Código, buscando avaliar: (i) a assiduidade dos membros no exame e debate sobre as matérias afetas ao negócio da Companhia, através da verificação da base de conhecimento, competência e experiência dos membros (ii) a contribuição ativa dos membros para que se chega à tomada de decisão (iii) o comprometimento dos membros, através da avaliação sobre o tempo dedicado às matérias deliberadas e (iv) abertura para contribuições e identificação de pontos de melhoria para a atuação do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento. Por fim, a Companhia esclarece que para os exercícios sociais de janeiro/2023- abril/2024, foram implementadas ações de melhoria, quais sejam: (i) reformulação de alguns comitês de assessoramento, de modo a conferir maior sinergia entre as matérias (ii) aprimoramento no procedimento de envio de materiais ao Conselho de Administração (iii) programação de visita à operação para os conselheiros independentes, proporcionando maior integração com o management e o fortalecimento de relacionamento da liderança com os conselheiros (iv) definição de periodicidade para a apresentação do plano de sucessão para o Conselho de Administração e (v) demais ações internas em andamento. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Plano de Sucessão do Diretor Presidente da Companhia foi aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018, sendo que este plano não mereceu atualização até o momento. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração de novos membros do Conselho de Administração. De acordo com tal programa, quando da indicação de membros para compor o Conselho de Administração da Companhia, a área do Jurídico da Companhia entra em contato para requerer os documentos e informações necessárias, bem como apresentá-lo à Companhia e estabelecer o canal de comunicação direto para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de eleição. Mediante a efetiva eleição, (i) os novos conselheiros passam a ter acesso ao sistema exclusivo de gestão das comunicações entre a Companhia e os órgãos, de forma a garantir segurança e privacidade nas informações compartilhadas, (ii) os documentos relacionados à eleição também são celebrados, e (iii) é compartilhada a agenda dos órgãos para os novos membros. Na primeira reunião presencial do Conselho de Administração, os novos membros são apresentados formalmente ao grupo e aos Vice-Presidentes da Companhia (especialmente, o Diretor Presidente, os Vice-Presidentes operacionais e o Vice-Presidente Financeiro). A Companhia mantém rotina constante de adequação das reuniões conforme necessidade dos próprios conselheiros como, por exemplo: manter indicação visual de todos os membros (para facilitar a comunicação entre todos) promover reuniões presenciais em áreas operacionais da Companhia (de forma a permitir maior integração entre os órgãos e a operação) garantir que as reuniões realizadas em plataformas digitais possam ser acessadas por todos os conselheiros, com disponibilização prévia dos materiais e possibilidade de manifestação e interação com os demais membros do Conselho garantir a presença de intérpretes para àqueles que possuem dificuldades com a língua portuguesa e disponibilizar um dicionário completo sobre os termos técnicos ferroviários, que permita aos membros com menor familiaridade com a operação ferroviária esclarecerem suas dúvidas imediatamente. Por fim, a Companhia possui membros do Conselho de Administração, inclusive membros independentes nos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, a fim destes estarem diretamente ligados aos assuntos do dia a dia da Companhia, a exemplo do Comitê de Auditoria Estatutário, Comitê de Partes Relacionadas, Comitê Estratégico e Financeiro, Comitê de Sustentabilidade, entre outros. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia se reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, nos termos do seu Estatuto Social e Regimento Interno. A Companhia e os membros do Conselho entendem ser suficiente as quatro reuniões ordinárias anuais, considerando que para assuntos extraordinários as reuniões são convocadas quando necessário e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva, inclusive este processo foi aprimorado no último exercício através de sessões exclusivas com os Conselheiros Independentes e o management da Companhia, para discussões estratégicas. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, foram realizadas 26 reuniões do Conselho de Administração, sendo 4 reuniões ordinárias, conforme indicado acima, e 22 reuniões extraordinárias. Ainda, as atas das reuniões são divulgadas no site da Companhia e da CVM, conferindo transparência à atuação do Conselho. A Companhia envia a convocação das referidas reuniões ordinárias em prazo hábil para que os Conselheiros possam analisar todos os assuntos que serão objeto de deliberação, conforme previsto no Regimento Interno. Por fim, a Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas entre os conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada à presença de executivos e outros convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia se reúne, ordinariamente, quatro vezes por ano, e, extraordinariamente, sempre que necessário, nos termos do seu Estatuto Social e Regimento Interno. A Companhia e os membros do Conselho entendem ser suficiente as quatro reuniões ordinárias anuais, considerando que para assuntos extraordinários as reuniões são convocadas quando necessário e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva, inclusive este processo foi aprimorado no último exercício através de sessões exclusivas com os Conselheiros Independentes e o management da Companhia, para discussões estratégicas. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, foram realizadas 26 reuniões do Conselho de Administração, sendo 4 reuniões ordinárias, conforme indicado acima, e 22 reuniões extraordinárias. Ainda, as atas das reuniões são divulgadas no site da Companhia e da CVM, conferindo transparência à atuação do Conselho. A Companhia envia a convocação das referidas reuniões ordinárias em prazo hábil para que os Conselheiros possam analisar todos os assuntos que serão objeto de deliberação, conforme previsto no Regimento Interno. Por fim, a Companhia entende que a ausência de sessões exclusivas entre os conselheiros externos não impede a discussão de temas relevantes para a Companhia, ainda aqueles que envolvam assuntos que possam causar constrangimento dada à presença de executivos e outros convidados. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA prática descrita no item 17.a.iii acima está prevista no item 5.3.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs avaliações do Diretor Presidente e dos demais Diretores são realizadas durante todo o exercício social, com objetivo de verificar se foram atingidas as metas individuais pré-estabelecidas, todas relativas à performance da respectiva área e da Companhia. O Conselho de Administração, por sua vez, realiza um acompanhamento trimestral dessas avaliações nas reuniões ordinárias do órgão. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNa reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de março de 2024, o Conselho de Administração, através de análise da recomendação do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração, estabeleceu as metas de desempenho financeiro e não financeiro do Diretor Presidente e dos demais Diretores estatutários para o exercício social de 2024, e o atingimento de tais metas foi analisado e aprovado na reunião do mesmo órgão realizada em 19 e 20 de fevereiro de 2025. Em continuidade da reunião realizada em 19 e 20 de fevereiro de 2025 o Conselho de Administração estabeleceu as metas de desempenho financeiro e não financeiro do Diretor Presidente e dos demais Diretores estatutários para o exercício social de 2025, a sua verificação será realizada na reunião ordinária do órgão que avaliará o atingimento dos indicadores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaÉ de competência da Assembleia Geral aprovar a remuneração global para toda a administração, cabendo ao Conselho de Administração determinar os valores a serem atribuídos para os membros da Diretoria, sempre com o apoio do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração. Além disso, compete ao Conselho de Administração estabelecer a remuneração variável dos administradores. Dessa forma, ninguém delibera sobre sua própria remuneração na Companhia. As diretrizes da remuneração da Diretoria são fixadas pela Política de Remuneração da Companhia, aprovada por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos, conforme detalhado no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 02, apresentada em 03/07/2025). A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e aprovado pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto, médio e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. Para alinhar os interesses da Companhia com seus Diretores no médio e longo prazo, o principal mecanismo são (i) o Plano de Remuneração Baseado em Ações, inclusive tal plano revisado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Acionistas realizada em 22 de julho de 2020, e (ii) o Plano de Opção de Compra de Ações, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07 de abril de 2022, para melhor esclarecer o conteúdo aos acionistas da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaÉ de competência da Assembleia Geral aprovar a remuneração global para toda a administração, cabendo ao Conselho de Administração determinar os valores a serem atribuídos para os membros da Diretoria, sempre com o apoio do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração. Além disso, compete ao Conselho de Administração estabelecer a remuneração variável dos administradores. Dessa forma, ninguém delibera sobre sua própria remuneração na Companhia. As diretrizes da remuneração da Diretoria são fixadas pela Política de Remuneração da Companhia, aprovada por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos, conforme detalhado no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 02, apresentada em 03/07/2025). A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e aprovado pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto, médio e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. Para alinhar os interesses da Companhia com seus Diretores no médio e longo prazo, o principal mecanismo são (i) o Plano de Remuneração Baseado em Ações, inclusive tal plano revisado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Acionistas realizada em 22 de julho de 2020, e (ii) o Plano de Opção de Compra de Ações, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07 de abril de 2022, para melhor esclarecer o conteúdo aos acionistas da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaÉ de competência da Assembleia Geral aprovar a remuneração global para toda a administração, cabendo ao Conselho de Administração determinar os valores a serem atribuídos para os membros da Diretoria, sempre com o apoio do Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração. Além disso, compete ao Conselho de Administração estabelecer a remuneração variável dos administradores. Dessa forma, ninguém delibera sobre sua própria remuneração na Companhia. As diretrizes da remuneração da Diretoria são fixadas pela Política de Remuneração da Companhia, aprovada por meio de um procedimento formal e transparente que considerou os custos e os riscos envolvidos, conforme detalhado no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 02, apresentada em 03/07/2025). A remuneração dos executivos da Companhia é definida em colegiado pelo Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração e aprovado pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia prevê que o elemento fixo da remuneração dos executivos é determinado em função da complexidade e nível de responsabilidade das funções exercidas na Companhia e da prática de mercado. Prevê, ainda, que haverá remuneração variável de curto, médio e de longo prazo. Na remuneração variável de curto prazo, para garantir a diferenciação e a meritocracia, são também levados em conta indicadores individuais de desempenho, sendo estes em parte comportamentais, e, em parte, atrelados a metas financeiras e projetos. Já a remuneração variável de longo prazo leva em conta a performance individual dos elegíveis e o desempenho das ações da Companhia no mercado de capitais. Para alinhar os interesses da Companhia com seus Diretores no médio e longo prazo, o principal mecanismo são (i) o Plano de Remuneração Baseado em Ações, inclusive tal plano revisado e aprovado na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária de Acionistas realizada em 22 de julho de 2020, e (ii) o Plano de Opção de Compra de Ações, revisado e aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 07 de abril de 2022, para melhor esclarecer o conteúdo aos acionistas da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário que adere às recomendações desse Informe e da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021. Suas atribuições estão definidas no item 2.4 de seu Regimento Interno. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado por membros exclusivamente independentes e tem como seu coordenador um membro independente do Conselho de Administração. Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, de forma cumulativa, possuem plena experiência e conhecimento comprovado na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. O Comitê de Auditoria Estatutário adota, necessariamente, os seguintes temas na pauta de discussões: (i) principais eventos financeiros e contábeis, com impactos materiais nas demonstrações financeiras do período (ii) apresentação, aprovação e monitoramento do plano de auditoria interna dos processos e controles internos (iii) acompanhamento do processo de avaliação dos controles "SOX" (iv) discussão acerca dos resultados do monitoramento dos riscos mapeados, com apresentação da respectiva matriz de riscos (v) avaliação e discussão do plano anual de trabalho do auditor independente com encaminhamento para apreciação do Conselho de Administração e (vi) apresentação dos indicadores do Canal de Ética, relatos e investigações de alta criticidade de compliance e atualizações acerca do Programa de Integridade da Companhia. O Comitê de Auditoria Estatutário tem autonomia para contratar assessores especializados, sempre que entender necessário, visando transparência e confiabilidade em assuntos que eventualmente demandem a análise externa para os direcionamentos. O Comitê de Auditoria Estatutário se reúne bimestralmente, conforme aplicável em seu Regimento Interno e adequado às atividades da Companhia, bem como é dotado de independência. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme resposta constante do item 9 acima, a Companhia conta com a atuação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna, Compliance Jurídico e um Comitê de Compliance, da controladora da Companhia, responsáveis pela avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade (compliance), que atuam de forma corporativa e em benefício de todas as empresas controladas do grupo econômico, inclusive a Companhia. Não obstante a área de Auditoria Interna seja da controladora da Companhia e não estar vinculada diretamente ao Conselho de Administração da Companhia, ela está vinculada à Diretoria Financeira Corporativa, ou seja, da controladora da Companhia, que se reporta ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia, que, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração da Companhia. Há, dessa forma, uma sequência de reportes dos resultados dos trabalhos realizados para o Comitê de Auditoria Estatutário e, consequentemente, para o Conselho de Administração, de forma que seja assegurada sua independência |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresai. como essas práticas são adotadas pelo emissor Conforme indicado nos itens 9 e 25 acima, a Companhia possui em sua estrutura as seguintes áreas: Controles Internos: responsável por conduzir o processo de Gestão de Riscos, definindo metodologia, mapeamento e avaliação dos riscos e dos controles internos e acompanhando dos planos de ação, conforme Procedimento de Gestão de Riscos, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018. Compliance Jurídico: responsável por assegurar a conformidade com leis nacionais e internacionais, regulamentos, normas e políticas internas, atendendo aos princípios de governança e padrões éticos, além de disseminar a cultura de integridade entre todas as partes interessadas, conforme previsto na Política do Programa de Integridade, aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de novembro de 2024. Comitê de Ética: órgão permanente, com autonomia investigativa e decisória, responsável pela gestão do Canal de Ética e pela análise de condutas irregulares, conflitos de interesse e exposições de risco de integridade à Companhia. A Companhia também conta com a atuação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna, Compliance Jurídico e um Comitê de Compliance, da controladora da Companhia, responsáveis pela avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade (compliance), que atuam de forma corporativa e em benefício de todas as empresas controladas, inclusive a Companhia. Os valores e princípios éticos da Companhia estão definidos em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018, sendo a revisão e atualização mais recente, aprovada pelo Conselho de Administração em 05 e 08 de maio de 2025. O Código de Conduta estabelece as diretrizes, princípios e valores para nortear a atuação dos colaboradores e o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes e a sociedade em geral. O processo de gerenciamento de riscos conta com atuação e monitoramento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de seus órgãos de assessoramento. O Comitê de Auditoria Estatutário, por sua vez, tem a competência de elaborar relatório semestral, se necessário, e, obrigatoriamente, relatório anual resumido, este a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, incluindo a indicação das reuniões realizadas e dos principais assuntos discutidos, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê em relação às demonstrações financeiras da Companhia. O Conselho de Administração é órgão responsável por examinar e avaliar os relatórios anuais do Comitê de Auditoria Estatutário. A Diretoria da Companhia é responsável pelo processo de identificação dos riscos, avaliando o grau de impacto versus probabilidade de ocorrência para cada risco identificado, para então definir o melhor instrumento de proteção. Os controles referentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras são executados sob a supervisão dos Diretores e sob a responsabilidade do Diretor Financeiro da Companhia, para fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade do processo de preparação e divulgação dos relatórios e demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro. O resultado de todos os trabalhos da Auditoria Interna realizados pelo controlador da Companhia e relacionados a este tópico previstos no exercício, é reportado por meio de relatório ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia submetido ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Companhia, aos Diretores e Gerentes envolvidos. Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência. ii. data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade As diretrizes e políticas de gerenciamento de riscos foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018 e foram previamente avaliadas pela Diretoria. Em 06 de novembro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a Política do Programa de Integridade da Companhia. Ainda, o Comitê de Auditoria Estatutário reporta trimestralmente ao Conselho de Administração os resultados e evoluções SOx. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresai. como essas práticas são adotadas pelo emissor Conforme indicado nos itens 9 e 25 acima, a Companhia possui em sua estrutura as seguintes áreas: Controles Internos: responsável por conduzir o processo de Gestão de Riscos, definindo metodologia, mapeamento e avaliação dos riscos e dos controles internos e acompanhando dos planos de ação, conforme Procedimento de Gestão de Riscos, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018. Compliance Jurídico: responsável por assegurar a conformidade com leis nacionais e internacionais, regulamentos, normas e políticas internas, atendendo aos princípios de governança e padrões éticos, além de disseminar a cultura de integridade entre todas as partes interessadas, conforme previsto na Política do Programa de Integridade, aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de novembro de 2024. Comitê de Ética: órgão permanente, com autonomia investigativa e decisória, responsável pela gestão do Canal de Ética e pela análise de condutas irregulares, conflitos de interesse e exposições de risco de integridade à Companhia. A Companhia também conta com a atuação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna, Compliance Jurídico e um Comitê de Compliance, da controladora da Companhia, responsáveis pela avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade (compliance), que atuam de forma corporativa e em benefício de todas as empresas controladas, inclusive a Companhia. Os valores e princípios éticos da Companhia estão definidos em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018, sendo a revisão e atualização mais recente, aprovada pelo Conselho de Administração em 05 e 08 de maio de 2025. O Código de Conduta estabelece as diretrizes, princípios e valores para nortear a atuação dos colaboradores e o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes e a sociedade em geral. O processo de gerenciamento de riscos conta com atuação e monitoramento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de seus órgãos de assessoramento. O Comitê de Auditoria Estatutário, por sua vez, tem a competência de elaborar relatório semestral, se necessário, e, obrigatoriamente, relatório anual resumido, este a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, incluindo a indicação das reuniões realizadas e dos principais assuntos discutidos, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê em relação às demonstrações financeiras da Companhia. O Conselho de Administração é órgão responsável por examinar e avaliar os relatórios anuais do Comitê de Auditoria Estatutário. A Diretoria da Companhia é responsável pelo processo de identificação dos riscos, avaliando o grau de impacto versus probabilidade de ocorrência para cada risco identificado, para então definir o melhor instrumento de proteção. Os controles referentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras são executados sob a supervisão dos Diretores e sob a responsabilidade do Diretor Financeiro da Companhia, para fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade do processo de preparação e divulgação dos relatórios e demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro. O resultado de todos os trabalhos da Auditoria Interna realizados pelo controlador da Companhia e relacionados a este tópico previstos no exercício, é reportado por meio de relatório ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia submetido ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Companhia, aos Diretores e Gerentes envolvidos. Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência. ii. data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade As diretrizes e políticas de gerenciamento de riscos foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018 e foram previamente avaliadas pela Diretoria. Em 06 de novembro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a Política do Programa de Integridade da Companhia. Ainda, o Comitê de Auditoria Estatutário reporta trimestralmente ao Conselho de Administração os resultados e evoluções SOx. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresai. como essas práticas são adotadas pelo emissor Conforme indicado nos itens 9 e 25 acima, a Companhia possui em sua estrutura as seguintes áreas: Controles Internos: responsável por conduzir o processo de Gestão de Riscos, definindo metodologia, mapeamento e avaliação dos riscos e dos controles internos e acompanhando dos planos de ação, conforme Procedimento de Gestão de Riscos, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018. Compliance Jurídico: responsável por assegurar a conformidade com leis nacionais e internacionais, regulamentos, normas e políticas internas, atendendo aos princípios de governança e padrões éticos, além de disseminar a cultura de integridade entre todas as partes interessadas, conforme previsto na Política do Programa de Integridade, aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de novembro de 2024. Comitê de Ética: órgão permanente, com autonomia investigativa e decisória, responsável pela gestão do Canal de Ética e pela análise de condutas irregulares, conflitos de interesse e exposições de risco de integridade à Companhia. A Companhia também conta com a atuação das áreas de Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna, Compliance Jurídico e um Comitê de Compliance, da controladora da Companhia, responsáveis pela avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e de integridade/conformidade (compliance), que atuam de forma corporativa e em benefício de todas as empresas controladas, inclusive a Companhia. Os valores e princípios éticos da Companhia estão definidos em seu Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018, sendo a revisão e atualização mais recente, aprovada pelo Conselho de Administração em 05 e 08 de maio de 2025. O Código de Conduta estabelece as diretrizes, princípios e valores para nortear a atuação dos colaboradores e o relacionamento da Companhia perante órgãos públicos, fornecedores, parceiros, clientes e a sociedade em geral. O processo de gerenciamento de riscos conta com atuação e monitoramento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, e de seus órgãos de assessoramento. O Comitê de Auditoria Estatutário, por sua vez, tem a competência de elaborar relatório semestral, se necessário, e, obrigatoriamente, relatório anual resumido, este a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, incluindo a indicação das reuniões realizadas e dos principais assuntos discutidos, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê em relação às demonstrações financeiras da Companhia. O Conselho de Administração é órgão responsável por examinar e avaliar os relatórios anuais do Comitê de Auditoria Estatutário. A Diretoria da Companhia é responsável pelo processo de identificação dos riscos, avaliando o grau de impacto versus probabilidade de ocorrência para cada risco identificado, para então definir o melhor instrumento de proteção. Os controles referentes à preparação e divulgação das demonstrações financeiras são executados sob a supervisão dos Diretores e sob a responsabilidade do Diretor Financeiro da Companhia, para fornecer segurança razoável quanto à confiabilidade do processo de preparação e divulgação dos relatórios e demonstrações financeiras, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro. O resultado de todos os trabalhos da Auditoria Interna realizados pelo controlador da Companhia e relacionados a este tópico previstos no exercício, é reportado por meio de relatório ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia submetido ao Presidente do Conselho de Administração, ao Presidente da Companhia, aos Diretores e Gerentes envolvidos. Maiores informações sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e controles internos adotados pela Companhia são apresentadas na Seção 5 do Formulário de Referência. ii. data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade As diretrizes e políticas de gerenciamento de riscos foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 29 de outubro de 2018 e foram previamente avaliadas pela Diretoria. Em 06 de novembro de 2024, o Conselho de Administração aprovou a Política do Programa de Integridade da Companhia. Ainda, o Comitê de Auditoria Estatutário reporta trimestralmente ao Conselho de Administração os resultados e evoluções SOx. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia revisou seu Código de Conduta, conforme aprovação em reunião do Conselho de Administração realizada em 05 e 08 de maio de 2025. A Companhia conta com um Comitê de Ética, o qual não se reporta diretamente ao Conselho de Administração, mas sim indiretamente gerido pela área de Compliance Jurídico da Companhia, a qual promove uma cadeia de reportes sequenciados entre o Comitê de Ética, o Comitê de Compliance Corporativo da controladora da Companhia, o Comitê de Auditoria Estatuário da Companhia e o Conselho de Administração da Companhia. O Comitê de Compliance Corporativo da controladora da Companhia, tem, dentre outras atribuições, o dever de deliberar sobre a solução das denúncias relativas a atos de corrupção, suborno, fraudes fiscais e contábeis e desvios financeiros materialmente relevantes para a Companhia. Além disso, tem o dever de reportar ao Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia os relatos de alta criticidade apurados pelo Comitê de Ética da Companhia. O Comitê de Compliance Corporativo da controladora da Companhia é composto pela Vice-Presidência Jurídica, Diretoria Financeira e de Auditoria e Diretoria de Recursos Humanos. O Comitê de Ética da Companhia tem, dentre outras atribuições, o dever de deliberar sobre incidentes comportamentais, fraudes operacionais e desvios financeiros materialmente relevantes para a Companhia. O Comitê de Ética da Companhia é composto pelo Diretor Presidente, Vice-Presidente Jurídico, Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores e Vice-Presidência de Gente, Cultura e Segurança. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncia, denominado Canal de Ética, que pode ser utilizado por colaboradores, terceiros e demais partes interessadas. Esse canal é amplamente divulgado na intranet da Companhia e pode ser acessado por meio de site disponibilizado exclusivamente para esse fim (http://www.canaldeetica.com.br/cosan) ou através do 0800 725 0039. A Companhia garante o anonimato aos denunciantes, bem como o sigilo das informações e dos relatos feitos por meio do Canal de Ética. O canal é gerido por uma empresa terceirizada, que recebe as denúncias e dá o encaminhamento adequado, com a utilização de sistemas e procedimentos de controles que asseguram o sigilo e a confidencialidade da denúncia. Conforme expressamente instituído em seu Código de Conduta, a Companhia não tolera nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique uma violação ou suspeita de violação de qualquer norma jurídica ou do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, assim como as atribuições dos comitês não estatutários estão previstas no Regimento Interno respectivo. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a)(ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em Assembleia Geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião, uma vez que todas as reuniões do Conselho de Administração são instaladas mediante a ressalva sobre o dever de sigilo em relação aos negócios da Companhia, bem como o dever de manifestação sobre eventual conflito de interesses, devendo aqueles conflitados se absterem do voto e de tomar conhecimento das informações a este respeito. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, assim como as atribuições dos comitês não estatutários estão previstas no Regimento Interno respectivo. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a)(ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em Assembleia Geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião, uma vez que todas as reuniões do Conselho de Administração são instaladas mediante a ressalva sobre o dever de sigilo em relação aos negócios da Companhia, bem como o dever de manifestação sobre eventual conflito de interesses, devendo aqueles conflitados se absterem do voto e de tomar conhecimento das informações a este respeito. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia e nos respectivos Regimentos Internos, assim como as atribuições dos comitês não estatutários estão previstas no Regimento Interno respectivo. Ademais, a Companhia adota um manual de delegação de autoridade, por meio do qual são estabelecidas as atribuições e respectivos limites de alçada das posições dos colaboradores para a realização de determinados atos em nome da Companhia. Essa matriz de atribuições é revisada e monitorada periodicamente pela equipe de Controles e Auditoria Interna. Além disso, os acessos aos sistemas da Companhia para realização de suas atividades são concedidos somente após análise de segregação de função, de forma a evitar conflitos nos acessos. O Código de Conduta trata sobre conflito de interesses e aduz que a Companhia coíbe situações de conflito de interesses na condução dos seus negócios e exige que seus colaboradores e terceiros desestimulem a potencial ou real existência de tais situações. Não obstante, para endereçar de forma objetiva a recomendação do item (a)(ii) acima, a Companhia mantém uma política específica que trata de conflito de interesses e que dispõe que é dever do colaborador abster-se de deliberar sobre determinada contratação ou situação, caso esteja em situação de potencial conflito de interesse. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Os acionistas e os membros do conselho de administração estarão legalmente impedidos de votar nas matérias que versem sobre interesse próprio ou assuntos relacionados e que sejam submetidas à aprovação da Assembleia Geral ou da Reunião do Conselho de Administração, respectivamente, devendo o acionista ou conselheiro interessado abster-se de votar em referidas matérias. O presidente da mesa, nas Assembleias Gerais e Reuniões do Conselho de Administração, não poderá computar o voto em situação de conflito de interesses. Quando, no entanto, a situação de conflito de interesse em Assembleia Geral não for suscitada pelo próprio acionista, a Companhia analisará cada caso individualmente de acordo inclusive com as orientações doutrinárias e jurisprudenciais nesse sentido. O Regimento Interno do Conselho de Administração também dispõe sobre a conduta esperada na hipótese de ser constatado conflito de interesse. De acordo com suas regras é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros, sendo que a manifestação da situação de conflito de interesse deverá constar na ata de reunião, uma vez que todas as reuniões do Conselho de Administração são instaladas mediante a ressalva sobre o dever de sigilo em relação aos negócios da Companhia, bem como o dever de manifestação sobre eventual conflito de interesses, devendo aqueles conflitados se absterem do voto e de tomar conhecimento das informações a este respeito. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece que, observado o disposto no artigo 122, inciso 'x' da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), com relação aos valores envolvidos na celebração das transações com partes relacionadas e a competência para análise e aprovação das mesmas, conforme as demonstrações financeiras relativas ao último exercício social, o Conselho de Administração deverá deliberar sobre operações entre partes relacionadas e seu Regimento Interno prevê que os conselheiros conflitados deverão abster-se de votar. Ainda, é de competência do Comitê de Partes Relacionadas a análise criteriosa e reporte ao Conselho de Administração de todas as operações que envolvem, a Companhia e suas controladas/coligadas, de um lado, e qualquer parte relacionada da Companhia e suas controladas/coligadas (que não a Companhia e suas controladas/coligadas), de outro lado, exceto as transações excetuadas nos termos da Política de Partes Relaciondas e Conflito de Interesses da Companhia. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração deliberar sobre os pareceres emitidos pelo Comitê de Partes Relacionadas referentes a propostas de transações a serem celebradas pela Companhia com Partes Relacionadas. Caso algum dos membros do Conselho de Administração tenha interesses potencialmente conflitantes, este membro se retirará da reunião do Conselho de Administração no momento da deliberação do respectivo assunto, e não poderá votar nessa matéria. Além das disposições estatutárias sobre o tema, a Companhia mantém uma política específica que trata de relações entre Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 29 de outubro de 2018 e revisada em reunião do mesmo órgão em 31 de julho de 2019 e 11 de março de 2024, com previsão acerca do dever de abstenção do colaborador em deliberação que se encontrar em situação de potencial conflito de interesses para o assunto sob decisão. Nos termos da referida Política, caso qualquer administrador ou colaborador identifique um conflito de interesses, ainda que potencial ou iminente, deverá reportá-lo à área do Jurídico Compliance, responsável pela análise e pelas recomendações cabíveis, podendo encaminhar o caso ao Comitê de Ética da Companhia, se necessário, para avaliação e deliberação. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações aprovada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 04 de maio de 2017, revisada em 12 de agosto de 2021 e em 10 de abril de 2023, devidamente divulgada nos websites da Companhia, CVM e B3, que está em conformidade com todas as orientações deste código. A Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia contém, nos itens 3.6 e 3.7, disposições que estabelecem controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas. Os mecanismos utilizados são (i) a obrigatoriedade de comunicação pelos Administradores, membros do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, de informar ao Diretor de Relações com Investidores sobre negociações efetuadas com valores mobiliários emitidos pela Companhia ou por seu controlador (estabelecida no item 3.6) e (ii) a obrigatoriedade de comunicação, por quaisquer Pessoas Sujeitas à Política de qualquer Negociação Relevante (estabelecida no item 3.7). Adicionalmente, no item 5 da Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia, é estabelecida a forma de apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento das regras previstas na Política. Eventuais descumprimentos às disposições estabelecidas na Política deverão ser comunicados imediatamente ao Diretor de Relações com Investidores, pelas Pessoas Sujeitas à Política que verificarem o descumprimento. O Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia irá analisar o descumprimento reportado e, uma vez apurado que as disposições da Política foram efetivamente descumpridas, serão tomadas as seguintes medidas: (a) comunicação às autoridades competentes, (b) recomendação de desligamento do infrator de suas atividades na Companhia ou em suas Controladas e Coligadas, e (c) comunicação do ocorrido ao Conselho de Administração, para a adoção de medidas adicionais eventualmente cabíveis. Os termos acima iniciados em letras maiúsculas estão definidos na Política de Negociação de Valores Mobiliários e de Divulgação de Informações da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA atualização da Política de Doações e Patrocínios da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 11 de março de 2024, e está disponível para consulta no website da Companhia (http://ri.rumolog.com/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios dispõe ser vedada a realização de doações eleitorais, contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, sindicatos ou organizações, ou Agentes Públicos, em nome ou em benefício da Companhia. O Código de Conduta da Companhia também indica ser vedada a realização, direta ou indiretamente, inclusive por meio de terceiros, de contribuições políticas em valor, bem, serviço ou benefícios de qualquer natureza, nos termos da legislação vigente, bem como é vedado o apoio a candidatos a cargos públicos e/ou partidos políticos. Dessa forma, não há órgão responsável pela aprovação dos desembolsos relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AURÉLIO PAVINATO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| GIANCARLO ARDUINIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| JULIO FONTANA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| MARINA BARRENNE DE ARTAGÃO QUENTAL IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| RALPH GUSTAVO ROSENBERG WHITAKERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/11/2025 | AGO de 2027 |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/11/2025 | AGO de 2027 |
| RICCARDO ARDUINIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/04/2025 | AGO de 2027 |
| VANESSA CLARO LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 19/11/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANO CARVALHO BRASILGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| GUILHERME LELIS BERNARDO MACHADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| PEDRO MARCUS LIRA PALMAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
| VALTER PEDROSA BARRETTO JUNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELA RAIGORODSKY MONTEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| GUIDO BARBOSA DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| GUILHERME JOSÉ DE VASCONCELOS CERQUEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| MOISÉS MOUTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| NADIR DANCINI BARSANULFOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO CLOVIS AYRES FILHOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO ROBERTO BATISTA MACHADOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| REGINALDO FERREIRA ALEXANDREGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BURKHARD OTTO CORDESGin | Outros |
| DANIEL PARNES EPSTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIANCARLO ARDUINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME LELIS BERNARDO MACHADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| GUSTAVO DE ANDRADE MIRANDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| RAFAEL BERGMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICCARDO ARDUINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Outros |
| FERNANDO DAL-RI MURCIAGin | Outros |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AURÉLIO PAVINATOGin | Outros |
| MARINA BARRENNE DE ARTAGÃO QUENTALGin | Outros |
| VANESSA CLARO LOPESGin | Presidente do Comitê |
Comitê Operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO GONÇALVES SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CRISTIANO CARVALHO BRASILGin | Outros |
| DANIEL PARNES EPSTEINGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL ROCKENBACHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PENIN SANTOS DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CARLOS BROISLER OLIVERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JULIO FONTANA NETOGin | Presidente do Comitê |
| RAFAEL BERGMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAROLINA ROCHA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME PENIN SANTOS DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARINA BARRENNE DE ARTAGÃO QUENTALGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RAFELLA CRUZ FERNANDES DE BULHÕES DORTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALTER PEDROSA BARRETTO JUNIORGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas, Nomeação e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLÁUDIA FALCÃO DA MOTTAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| GIANCARLO ARDUINIGin | Outros |
| MARCELO EDUARDO MARTINSGin | Presidente do Comitê |
| MARINA BARRENNE DE ARTAGÃO QUENTALGin | Outros |
| RALPH GUSTAVO ROSENBERG WHITAKERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICCARDO ARDUINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comite operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PEDRO MARCUS LIRA PALMAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 5 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 9 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 954.000 | 11.040.000 | 7.962.892 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 273.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.718.930 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 15.398.663 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 954.000 | 11.313.000 | 34.080.484 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 9 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 30.469 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 10.718.930 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.218.770 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 17.110 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 15.398.663 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.843.850 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 16/01/2024 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/02/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 16/01/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/02/2025 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 16/01/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/02/2025 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 19/12/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENTENTES | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENTENTES | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 → 31/03/2015 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2015 → 31/03/2016 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/03/2015 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2015 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/09/2008 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/03/2015 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 → 30/03/2015 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/09/2008 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/09/2008 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000988 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 02/09/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 13 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 43,13% | 0% | 43,13% | |
| BNDES Participações S.A. - BNDESPAR | Brasileira | 12,1% | 0% | 12,1% | |
| Julia Dora Antonia Koranyi Arduini | Brasileira | 5,61% | 0% | 5,61% | |
| OPPORTUNITY ASSET ADMINISTRADORA DE RECURSOS DE TERCEIROS LTDA. | — | 5,11% | 0% | 5,11% | |
| Genesis Asset Managers Limited | Delaware | 5,09% | 0% | 5,09% | |
| Manneng & Napier Advisors, INC | Estados Unidos | 5,02% | 0% | 5,02% | |
| BEM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Administrador | — | 5% | 0% | 5% | |
| GMI - Global Markets Investments Limited Partnership | Nova Zelândia | 4,94% | 0% | 4,94% | |
| BRZ ALL - Fundo de Investimento em Participações | Brasil | 4,79% | 0% | 4,79% | |
| CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI | Brasileira | 3,95% | 0% | 3,95% | |
| Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF | Brasil | 3,83% | 0% | 3,83% | |
| Riccardo Arduini | Brasileira | 0,78% | 0% | 0,78% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,65% | 0% | 0,65% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.112 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.237 |
| Investidores institucionais | 342 |
| Ações ordinárias em circulação | 432.670.615 (62,92%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 432.670.615 (62,92%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/04/2013).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 09/09/2010 | 0 | 820.000.000 | 0 | 820.000.000 |
| Capital Emitido | 28/12/2011 | 3.448.283.432 | 687.664.312 | 0 | 687.664.312 |
| Capital Integralizado | 28/12/2011 | 3.448.283.432 | 687.664.312 | 0 | 687.664.312 |
| Capital Subscrito | 28/12/2011 | 3.448.283.432 | 687.664.312 | 0 | 687.664.312 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| RICCARDO ARDUINI | Membro titular do Conselho de Administração da Companhia | GIANCARLO ARDUINI | Membro suplente do Conselho de Administração da Companhia | Rumo S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 14 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CRISTIANO CARVALHO BRASIL | Membro Titular do Conselho de Administração | BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| CRISTIANO CARVALHO BRASIL | Membro Titular do Conselho de Administração | LOGISPOT ARMAZÉNS GERAIS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME LELIS BERNARDO MACHADO | Vice-Presidente Financeiro da Companhia | BRADO LOGÍSTICA E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| GUILHERME LELIS BERNARDO MACHADO | Vice-Presidente Financeiro da Companhia | LOGISPOT ARMAZÉNS GERAIS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARCELO EDUARDO MARTINS | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA RITA DE CARVALHO DRUMMOND | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| MARIA RITA DE CARVALHO DRUMMOND | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCUS LIRA PALMA | Diretor Presidente da Companhia | LOGISPOT ARMAZÉNS GERAIS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCUS LIRA PALMA | Diretor Presidente da Companhia | LOGISPOT ARMAZÉNS GERAIS S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCUS LIRA PALMA | Diretor Presidente da Companhia | TERMINAL SÃO SIMÃO S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| PEDRO MARCUS LIRA PALMA | Diretor Presidente da Companhia | TERMINAL SÃO SIMÃO S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| RUBENS OMETTO SILVEIRA MELLO | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | COSAN S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 12 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Raízen Combustíveis S.A. (prestação de serviços) | Coligada | 21/06/2012 | 0 | — | — | 0 |
| Raízen Energia S.A. (prestação de serviços) | Coligada | 19/03/2018 | 0 | — | — | 0 |
| Cosan S.A. Indústria e Comércio (despesas compartilhadas) | Coligada | 23/12/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Raízen Energia S.A. (despesas compartilhadas) | Coligada | 18/11/2015 | 0 | 0 | — | 0 |
| Raízen Combustíveis S.A. (compras) | Coligada | 19/12/2023 | 0 | — | — | 0 |
| Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. (compras) | Coligada | 01/04/2015 | 0 | — | — | 0 |
| Termag - Terminal Marítimo de Guarujá S.A. | Coligada | 07/05/2020 | 0 | — | — | 0 |
| Elevações Portuárias S.A. | Coligada | 14/11/2022 | 0 | — | — | 0 |
| COMGAS - Companhia de Gás de São Paulo | Coligada | 30/09/2024 | 0 | 0 | — | 0 |
| Associação Gestora da Ferrovia Interna do Porto de Santos - AG-FIPS | Controle Conjunto | 01/10/2023 | 0 | — | — | N/A. |
| Raízen S.A. e suas controladas | Coligada | 11/04/2024 | 0 | — | — | 0 |
| Raízen S.A. e suas controladas | Coligada | 29/01/2024 | 0 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Debêntures | 30/06/2020 | 10/01/2028 | 5.000.000 | 2.791.600.000 | 2.631.834.161,42 | — |
| Debêntures | 15/07/2021 | 18/01/2032 | 5.000.000 | 2.758.400.000 | 2.418.140.102,81 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.520 | 14.142 | 17.652 | 18.882 | 15.714 | 15.117 | 23.031 | 26.230 | 27.134 | 32.833 | 45.908 | 48.175 | 45.952 | 49.238 | 50.593 | 53.783 |
| Ativo circulante | 2.703 | 2.962 | 3.675 | 4.308 | 2.614 | 1.250 | 2.301 | 4.407 | 4.074 | 4.949 | 11.355 | 12.381 | 9.755 | 10.252 | 10.873 | 9.720 |
| Caixa e equivalentes | 1.975 | 2.100 | 2.508 | 2.918 | 1.327 | 36 | 261 | 178 | 142 | 1.963 | 7.779 | 9.448 | 7.385 | 7.234 | 7.462 | 7.018 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 191 | 508 | 917 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 327 | 353 | 522 | 653 | 377 | 101 | 417 | 359 | 417 | 386 | 421 | 482 | 562 | 538 | 569 | 660 |
| Estoques | 105 | 124 | 161 | 166 | 103 | 219 | 285 | 282 | 263 | 248 | 249 | 229 | 226 | 216 | 283 | 263 |
| Tributos a recuperar | 277 | 363 | 461 | 551 | 371 | 198 | 250 | 260 | 252 | 485 | 486 | 599 | 559 | 513 | 666 | 910 |
| Despesas antecipadas | 13 | 14 | 16 | 13 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.262 | 1.390 | 1.536 | 1.667 | 2.225 | 2.550 | 2.565 | 2.892 | 3.605 | 8.686 | 13.605 | 12.629 | 11.992 | 12.785 | 12.417 | 13.247 |
| Investimentos | 7 | 10 | 2.010 | 1.925 | 41 | 44 | 47 | 42 | 44 | 52 | 51 | 58 | 381 | 361 | 322 | 446 |
| Imobilizado | 6.012 | 7.262 | 7.967 | 8.571 | 8.559 | 9.021 | 10.337 | 11.266 | 11.917 | 11.770 | 13.646 | 15.975 | 17.049 | 19.176 | 20.435 | 23.949 |
| Intangível | 2.535 | 2.518 | 2.465 | 2.410 | 2.275 | 2.251 | 7.781 | 7.623 | 7.494 | 7.375 | 7.251 | 7.132 | 6.774 | 6.664 | 6.546 | 6.422 |
| Passivo circulante | 1.704 | 1.941 | 2.482 | 2.821 | 8.914 | 3.130 | 3.393 | 3.512 | 2.473 | 3.037 | 4.856 | 4.441 | 5.690 | 5.478 | 6.669 | 6.182 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 79 | 97 | 118 | 112 | 96 | 118 | 117 | 167 | 207 | 217 | 139 | 256 | 297 | 319 | 376 | 362 |
| Fornecedores | 345 | 463 | 514 | 721 | 986 | 368 | 565 | 629 | 452 | 513 | 755 | 619 | 746 | 888 | 1.778 | 1.138 |
| Dívida de curto prazo | 647 | 701 | 1.127 | 1.144 | 6.525 | 1.255 | 1.468 | 1.594 | 925 | 1.065 | 2.504 | 1.223 | 1.357 | 1.357 | 1.241 | 846 |
| Passivo não circulante | 6.988 | 8.113 | 10.894 | 11.462 | 4.650 | 9.738 | 13.963 | 14.698 | 16.366 | 21.181 | 25.756 | 28.715 | 24.851 | 27.890 | 28.989 | 33.553 |
| Dívida de longo prazo | 4.119 | 4.930 | 5.325 | 5.828 | 268 | 4.421 | 7.055 | 8.077 | 9.669 | 10.655 | 17.408 | 19.956 | 15.401 | 17.608 | 17.882 | 22.277 |
| Patrimônio líquido | 3.828 | 4.088 | 4.276 | 4.598 | 2.150 | 2.249 | 5.675 | 8.019 | 8.295 | 8.614 | 15.296 | 15.019 | 15.410 | 15.871 | 14.935 | 14.048 |
| Receita líquida | 2.754 | 3.173 | 3.569 | 3.641 | 3.666 | 4.149 | 4.312 | 5.946 | 6.585 | 7.088 | 6.966 | 7.440 | 9.842 | 10.938 | 13.936 | 13.848 |
| EBIT | 1.022 | 1.149 | 1.199 | 1.213 | -729 | -18 | 288 | 1.415 | 1.751 | 2.113 | 1.948 | 1.520 | 3.036 | 3.474 | 2.429 | 4.580 |
| Lucro líquido | 240 | 251 | 243 | 28 | -2.018 | -1.191 | -1.053 | -258 | 273 | 786 | 305 | 156 | 514 | 722 | -949 | 865 |
| Fluxo de caixa operacional | 457 | 698 | 661 | 877 | 378 | 1.339 | 1.213 | 2.311 | 2.705 | 3.525 | 2.906 | 3.340 | 4.831 | 5.451 | 7.665 | 7.142 |
| Fluxo de caixa de investimento | -868 | -908 | -894 | -925 | -1.373 | -1.475 | -1.744 | -4.103 | -1.411 | -798 | -2.469 | -3.355 | -886 | -3.906 | -4.724 | -5.552 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -188 | 336 | 641 | 458 | -315 | -1.156 | 756 | 1.681 | -1.457 | -906 | 5.420 | 1.298 | -5.984 | -1.696 | -2.715 | -2.032 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,25 | 23,37 | 23,59 | 23,66 | 23,48 | 23,44 | 23,86 | 23,99 | 24,02 | 24,21 | 24,55 | 24,60 | 24,55 | 24,62 | 24,65 | 24,71 |
| Tamanho (receita) | 21,74 | 21,88 | 22,00 | 22,02 | 22,02 | 22,15 | 22,18 | 22,51 | 22,61 | 22,68 | 22,66 | 22,73 | 23,01 | 23,12 | 23,36 | 23,35 |
| Alavancagem | 0,38 | 0,40 | 0,37 | 0,37 | 0,43 | 0,38 | 0,37 | 0,37 | 0,39 | 0,36 | 0,43 | 0,44 | 0,36 | 0,39 | 0,38 | 0,43 |
| Liquidez corrente | 1,59 | 1,53 | 1,48 | 1,53 | 0,29 | 0,40 | 0,68 | 1,25 | 1,65 | 1,63 | 2,34 | 2,79 | 1,71 | 1,87 | 1,63 | 1,57 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | -0,13 | -0,08 | -0,05 | -0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | -0,02 | 0,02 |
| ROE | 0,06 | 0,06 | 0,06 | 0,01 | -0,94 | -0,53 | -0,19 | -0,03 | 0,03 | 0,09 | 0,02 | 0,01 | 0,03 | 0,05 | -0,06 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,09 | 0,08 | 0,07 | 0,01 | -0,55 | -0,29 | -0,24 | -0,04 | 0,04 | 0,11 | 0,04 | 0,02 | 0,05 | 0,07 | -0,07 | 0,06 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,15 | 0,14 | 0,15 | 0,08 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,06 | 0,17 | 0,20 | 0,16 | 0,15 | 0,15 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,48 | 0,51 | 0,45 | 0,45 | 0,54 | 0,60 | 0,45 | 0,43 | 0,44 | 0,36 | 0,30 | 0,33 | 0,37 | 0,39 | 0,40 | 0,45 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 13/08/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |