MASSA FALIDA DA MMX MINERACAO E METALICOS S.A.
CNPJ 02762115000149 · código CVM 17914Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/11/1998 |
| Cancelamento do registro | 24/09/2024 (CANCELAMENTO DE OFÍCIO) |
| Setor de atividade | Extração Mineral |
| Listagem na B3 (início) | 21/07/2006 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2020) | 45,6% |
| Auditor independente (2020) | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. |
| Site / Relações com Investidores | www.mmx.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 45,6% | 9 | 13 | 24 | 8 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 45,6% | 9 | 13 | 24 | 8 | 40 | Novo Mercado |
Acionistas
2 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaHistoricamente, as Assembleias Gerais da Companhia são ocasiões em que os membros da Diretoria da Companhia se colocam à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e atualizações acerca da condução dos negócios da Companhia para seus acionistas. Embora a administração da Companhia não divulgue um manual para participação das Assembleias Gerais da Companhia, todas as informações necessárias para a devida participação e representação dos acionistas da Companhia nas Assembleias Gerais são divulgadas nas respectivas Propostas da Administração. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO art. 30 do Estatuto Social da Companhia determina que a alienação de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser condicionada à efetivação de Oferta Pública de Aquisição (OPA). O Conselho de Administração da Companhia deve se manifestar acerca dos termos e condições de tal OPA, notadamente a respeito: (i) da conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia e (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia de acordo com art. 13, inciso (xix), do Estatuto Social da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia deve se manifestar acerca dos termos e condições de OPA, notadamente a respeito: (i) da conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia e (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia de acordo com art. 13, inciso (xix), do Estatuto Social da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada. No entanto, o art. 27, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia determina que 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado de cada exercício social da Companhia deverá ser destinado aos acionistas da Companhia na forma de dividendo mínimo obrigatório. Além disso, o art. 28 do Estatuto Social determina que o Conselho de Administração poderá levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanço e poderá declarar dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Não obstante, a Companhia nota que nunca distribuiu dividendos aos seus acionistas diante dos seus sucessivos resultados negativos, tendo os seus resultados positivos sido integralmente absorvidos pelos prejuízos acumulados da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles considerados membros independentes. Desta forma, a atual composição do Conselho de Administração possui proporção de mais de 2/3 de Conselheiros Independentes, bem como o Regulamento do Novo Mercado em seu art.15, que exige mínimo de dois conselheiros independentes.. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia, em linha com o previsto no Regulamento do Novo Mercado, determina que o Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 20% (vinte por cento) de membros independentes. Conforme exige o Regulamento do Novo Mercado da B3, o Conselho de Administração da Companhia se manifesta quanto ao enquandramento do candidato ao cargo de membro independente do Conselho de Administração da Companhia aos critérios de independência por meio da Proposta da Administração para a Assembleia Geral. Cabe à Assembleia Geral deliberar pela caracterização do candidato como conselheiro independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaAtualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles considerados membros independentes. Desta forma, a atual composição do Conselho de Administração possui proporção de mais de 2/3 de Conselheiros Independentes, bem como o Regulamento do Novo Mercado em seu art.15, que exige mínimo de dois conselheiros independentes.. Não obstante, o Estatuto Social da Companhia, em linha com o previsto no Regulamento do Novo Mercado, determina que o Conselho de Administração da Companhia é composto por, no mínimo, 20% (vinte por cento) de membros independentes. Conforme exige o Regulamento do Novo Mercado da B3, o Conselho de Administração da Companhia se manifesta quanto ao enquandramento do candidato ao cargo de membro independente do Conselho de Administração da Companhia aos critérios de independência por meio da Proposta da Administração para a Assembleia Geral. Cabe à Assembleia Geral deliberar pela caracterização do candidato como conselheiro independente. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho do Conselho de Administração da Companhia. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve formalizar um processo de avaliação anual dos membros do Conselho de Administração, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui tal plano de sucessão do Diretor-Presidente da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Desta forma, a Companhia entende que a exigência para que exista um programa de integração de novos membros do Conselho de Administração não seria aplicável e/ou adequado diante do seu atual contexto financeiro e operacional. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaApesar de o Conselho de Administração da Companhia possuir um Regimento Interno, aprovado na Reunião de Conselho de Administração do dia 14 de dezembro de 2009, este documento não se faz mais aplicável, na medida em que houve alterações significativas, tanto na composição do Conselho de Administração da Companhia (i.e. alteração no número mínimo e máximo de membros do Conselho, conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária do dia 15 de maio de 2018), quanto no contexto operacional da Companhia. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Desta forma, a Companhia entende que a exigência para que exista um Regimento Interno do Conselho de Administração não seria aplicável e/ou adequado diante do seu atual contexto financeiro e operacional. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve formalizar um Regimento Interno do Conselho de Administração nos moldes indicados no Regulamento, tal dispositivo apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui um calendário formal de reuniões ordinárias. No entanto, conforme determina o art. 12 do Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia se reune, ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário. Em todo caso, nos últimos 3 (três) exercícios sociais, o Conselho de Adminsitração teve entre 6 (seis) e 12 (doze) reuniões por ano. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNa medida do necessário, tal política é observada. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNão há uma obrigação expressa nesse sentido nas Políticas e Regimentos da Companhia, mas essa é a prática recorrente na elaboração das atas das Reuniões do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 0 Não · 7 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve elaborar e divulgar ums Política de Gestão de Riscos, esta obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio. Não obstante, todas as regras relacionadas à estrutura da Diretoria, seu funcionamento e seus pápeis e responsabilidades estão descritas na Seção III, do Capítulo III, do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho do Diretor Presidente da Companhia. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Em todo caso, a Companhia entende que a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é a realizada pelo Conselho de Administração periodicamente no curso normal das atividades desenvolvidas pela Diretoria. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve estruturar e divulgar um processo de avaliação da diretoria, esta obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formal de avaliação do desempenho dos demais membros da Diretoria da Companhia. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Em todo caso, a Companhia entende que a avaliação do desempenho dos membros da Diretoria é a realizada pelo Conselho de Administração periodicamente no curso normal das atividades desenvolvidas pela Diretoria. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve estruturar e divulgar um processo de avaliação da diretoria, esta obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Remuneração formalmente aprovada. Em todo caso, conforme divulgado no Formulário de Referência da Companhia e aprovado na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2020, a remuneração da Diretoria da Companhia é definida com base no histo´rico praticado pela Companhia e tendo em vista sua situac¸a~o patrimonial, e no caso da Diretoria tambe´m por meritocracia, sempre observando a competitividade externa. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deve elaborar e divulgar uma Política de Remuneração, tal obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme exposto anteriormente neste Informe, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Desta forma, conforme divulgado no Formulário de Referência da Companhia e aprovado na Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada em 31 de julho de 2020, determinados fatores que influenciam a fixação da remuneração podem acabar sobressaindo sobre outros, de maneira que os indicadores de desempenho não estão necessariamente vinculados a uma performance econômico-financeira de curto prazo da Companhia, mas também à gestão de crise e redução de perdas, por exemplo. Atualmente, a remuneração fixada para a Diretoria reflete o momento vivido pela Companhia, de modo que tal remuneração visa a: (i) mantê-los na companhia: (ii) o cumprimento de metas vinculadas a sobrevivência e o soerguimento da Companhia e (iii) o comprometimento frente aos riscos, típicos de uma empresa na situação em que se encontra a companhia atualmente. A definição da remuneração, portanto, apresenta drivers distintos daqueles de uma empresa operacional e provedora de bons resultados. O foco é a reestruturação de dívidas, gestão de crise e redução de perdas, manutenção da liquidez e, por último, ao enfretamento de riscos associados aos desafios impostos pela crise. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gestão de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia. Não obstante, conforme consta no art. 9º do Estatuto Social da Companhia, compete à Assembleia Geral da Companhia a fixação da remuneração dos administradores, cabendo ao Conselho de Administração apenas a distribuição entre os membros da administração. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria estatutário. Não obstante, em reunião realizada em 26 de abril de 2004, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a implementação do Comitê de Auditoria, com base no art. 6º, parágrafo único, do Estatuto Social. De acordo com Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado em Reunião de Conselho de Administração da Companhia realizada em 19 de junho de 2012, o Comitê de Auditoria deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos: (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes: (iii) ser formado por membros com capacitação técnica para o exercício do cargo, especialmente no que diz respeito ao conhecimento de áreas como contabilidade, finanças e auditoria. Além disso, para assegurar o bom desempenho de suas funções, o Comitê de Audoria poderá contar um com um orçammento, a ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. A Companhia nota que não possui Comitê de Auditoria instalado na data de entrega deste Informe. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deva criar um Comitê de Auditoria Estatutário nos moldes previstos no Regulamento, tal obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaO Conselho Fiscal da Companhia da Companhia não possui um regimento interno próprio. Não obstante, Capítulo IV do Estatuto Social da Companhia descreve a estrututra do Conselho Fiscal e remete o seu funcionamento, atribuições, etc ao previsto na legislação aplicável. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deva elaborar e divulgar um regimento interno do Conselho Fiscal, tal obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria de seus Auditores Independentes formalmente aprovada. Em todo caso, atualmente, a Companhia não contrata serviços extra-auditoria de seus Auditores Independentes. Além disso, seus Auditores Independentes não foram prestadores de serviços de auditoria interna da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 4.1.1., a Companhia não possui Comitê de Auditoria instalado no momento. Em todo caso, a equipe de Auditoria Independente da Companhia se reporta ao Conselho de Administração. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Desta forma, a Companhia não possui atualmente uma área de auditoria interna. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deva elaborar e divulgar uma Política de Gerenciamento de Riscos apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia não possui programa de integridade formalmente aprovado. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatemente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, diante da ausência de atividade operacional e da crise financeira da Companhia, a administração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, a Companhia não possui políticas de gerenciamento de riscos e controles internos, sendo certo que a adminsitração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. Embora o artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 determine que a Companhia deva elaborar e divulgar uma Política de Gerenciamento de Riscos, tal obrigação apenas entrará em vigor em 2021. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, a Companhia não possui um Comitê de Conduta, sendo certo que a adminsitração da Companhia tem concentrado seus esforços na aprovação e cumprimento dos planos de recuperação judicial da Companhia e de suas subsidiárias, o cumprimento da legislação societária e da regulamentação específica aplicável às companhias abertas. e na redução e contenção de gastos da Companhia. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, aprovado na Reunião de Conselho de Administração do dia 30/09/2010, disciplina a relação da Companhia com seus colaboradores, seus acionistas, seus clientes, seus fornecedores, seus concorrentes, a imprensa, a sociedade civil e o poder público. Além disso, determina que os colaboradores não deverão se manifestar em casos de conflito de interesse, e define as ações a serem adotadas no tratamento de informações privilegiadas. O Código de Conduta também prevê uma série de questões que deverão ser consideradas por colaboradores da Companhia, para que decisões negociais sejam tomadas de forma ética. Entretanto, o Código de Conduta não determina o valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. Por fim, a Companhia entende, ainda, que esta última previsão é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaConforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Deste modo, a atualmente a Companhia não tem estrutura administrativa que justifique ou que seja capaz de operar um canal de denúncias com garantia de indepedência e anonimato do seus usuários. Em todo caso, a Companhia mantém o seu endereço eletrônico (ri@mmx.com.br) aberto ao recebimento de denúncias. Eventuais denúncias são apuradas e as providências necessárias devidamente tomadas. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Política de Governança da Companhia expõe a composição e as funções de cada um dos agentes de governança, delimitando suas respectivas competências dentro da Companhia. Além disso, as funções dos agentes são delimitadas taxativamente no Estatuto Social da Companhia, de forma a evitar a sobreposição de competências. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Governança Corporativa e o Código de Conduta da Companhia estabelece que havendo interesses conflitantes com os da Companhia por parte de acionista ou administrador em relação a determinada matéria, deve este manifestar, tempestivamente, tal conflito de interesse a existência de interesse particular, declarando-se impedido de participar das discussões e deliberações sobre o assunto. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflitos de interesses formalmente aprovados. Não obstante, a administração da Companhia abre espaço para que os acionistas se manifestem em Assembleias Gerais acerca de potenciais conflitos de interesses, casos em que se deve registrar o impedimento do acionista conflitado ou, conforme o caso, anular os votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não disponha sobre a competência do Conselho de Administração para a aprovação de determinadas transações com partes relacionadas, a Política de Governança Corporativa da Companhia determina que, dentre outras atribuições, compete ao Conselho de Administração zelar pelas transações que envolvam partes relacionadas. A Companhia entende, ainda, que esta é apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que não possui força normativa. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas formalmente aprovada. Não obstante, a Política de Governança Corporativa da Companhia estabelece que as operações celebradas pela Companhia com partes relacionadas devem observar condições de mercado, objetivando assegurar seu caráter estritamente comutativo, em linha com a legislação em vigor e com as melhores práticas de governança corporativa, assegurando a transparência e o pleno respeito aos interesses dos acionistas, investidores, colaboradores e demais stakeholders. O artigo 68, parágrafo único, inciso II do Regulamento do Novo Mercado da B3 prevê que a obrigatoriedade de elaborar e divulgar uma Política de Transações com Partes Relacionadas apenas entrará em vigor em 2021, de modo que a Companhia entende que não está obrigada a implementar tal política no presente momento. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme a Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, um dos meios de monitoramento de negociação das ações de emissão da Companhia é por meio do Comitê de Divulgação e Negociação. Entretanto, atualmente, diante do contexto operacional da Companhia, o Comitê de Divulgação e Negociação da Companhia não se encontra instalado. Além disso, esse controle também é exercido por meio da divulgação mensal do Formulário de Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11, §7º da ICVM nº 358). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Contribuições Voluntárias formalmente aprovada. Entretanto, o Código de Conduta da Companhia determina que as contribuições ao Poder Público que a Companhia eventualmente venha a realizar deverão ser operacionalizadas em conformidade e nas condições definidas em lei, e desde que formalmente autorizado pelo Conselho de Administração da Companhia, e com total transparência, dentro do âmbito da prestação de contas aos seus acionistas e à sociedade. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. A Companhia entende, ainda, que não está obrigada, por meio de lei ou regulamento, a implementar uma Política de Contribuições Voluntárias, de modo que a referida implementação reflete apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que tal orientação não possui força normativa. Em todo caso, tendo em vista o atual cenário de crise econômico-financeira da Companhia, esta não realiza contribuições voluntárias de qualquer natureza, notadamente aquelas relacionadas à atividades políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Contribuições Voluntárias formalmente aprovada. Entretanto, o Código de Conduta da Companhia determina que as contribuições ao Poder Público que a Companhia eventualmente venha a realizar deverão ser operacionalizadas em conformidade e nas condições definidas em lei, e desde que formalmente autorizado pelo Conselho de Administração da Companhia, e com total transparência, dentro do âmbito da prestação de contas aos seus acionistas e à sociedade. Conforme amplamente divulgado, a Companhia e suas subsidiárias se encontram em crise econômica, e, atualmente, não possuem quaisquer operações minerárias em curso, tendo sido sua estrutura administrativa e de recursos humanos consideravelmente reduzida. Tal situação de crise financeira culminou nos pedidos de recuperação judicial da Companhia e suas subsidiárias MMX Sudeste Mineração S.A. e MMX Corumbá Mineração S.A.. Exatamente por estar em Recuperação Judicial, de acordo com o art. 36 da Instrução CVM nº 480/09, a Companhia possui um regime de divulgação de informações diferenciado, sendo, inclusive, dispensada da apresentação de determinados itens do Formulário de Referência. Conforme indicado acima, a Companhia entende, ainda, que não está obrigada, por meio de lei ou regulamento, a implementar uma Política de Contribuições Voluntárias, de modo que a referida implementação reflete apenas uma orientação prevista no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, que poderá ou não ser adotada, tendo em vista que tal orientação não possui força normativa. Em todo caso, tendo em vista o atual cenário de crise econômico-financeira da Companhia, esta não realiza contribuições voluntárias de qualquer natureza, notadamente aquelas relacionadas à atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Flávia Soeiro do Nascimento IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
| Julio Alfredo Klein JuniorGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
| Linhong ZhangGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
| Pedro de Moraes BarbosaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
| Ricardo Furquim Werneck GuimarãesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ricardo Furquim Werneck GuimarãesGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 29/04/2016 | AGO de 2017 | 0 | 0.00% |
| Vladimir Senra MoreiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/08/2015 | 03/08/2016 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020
Remuneração total, por órgão — exercício 2020
Prevista para 2020 (FRE 2020)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 2,91 | 1,91 |
| Nº de membros remunerados | 1,91 | 0,91 |
| Salário ou pró-labore | 180.000 | 820.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 180.000 | 820.000 |
Realizada em 2020 (FRE 2021)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2020: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2020; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2021 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2020
Realizada em 2020
A realizada em 2020 será reportada no FRE de 2021, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2020 vem do FRE de 2021.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 → 31/03/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 21/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 → 20/03/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 10/03/2010 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 13/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020
Posição acionária 9 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 42,15% | 0% | 42,15% | |
| Centennial Asset Mining Fund LLC | Americana | 21,04% | 0% | 21,04% | |
| Eike Fuhrken Batista | Brasileiro | 18,95% | 0% | 18,95% | |
| Centennial Asset Mining Fund LLC - Itau Unibanco S.A. | Americana | 6,7% | 0% | 6,7% | |
| Eduardo Jaime Smejoff | Brasileiro | 5,46% | 0% | 5,46% | |
| Mercatto Botafogo Multimercado FI | Brasileira | 2,76% | 0% | 2,76% | |
| Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC - ADM: Pactual | Americana | 1,56% | 0% | 1,56% | |
| Centennial Asset Brazilian Equity Fund LLC | Norte Americana | 1,38% | 0% | 1,38% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12.244 |
| Acionistas pessoa jurídica | 149 |
| Investidores institucionais | 63 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.762.888 (42,58%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.762.888 (42,58%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2016).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/01/2014 | 50.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 13/12/2018 | 30.000.000 | 6.488.183 | 0 | 6.488.183 |
| Capital Integralizado | 13/12/2018 | 30.000.000 | 6.488.183 | 0 | 6.488.183 |
| Capital Subscrito | 13/12/2018 | 30.000.000 | 6.488.183 | 0 | 6.488.183 |
20102011201220132014201520162017201820192020
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial | Controlada | 30/09/2015 | 60.264.000 | — | S | 0.000000 |
| MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial | Controlada | 29/12/2014 | 51.297.000 | — | S | 14.270000 |
| MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial | Controlada | 01/12/2015 | 26.764.000 | — | S | 0.000000 |
| MMX Corumbá Indústria e Comércio de Minérios Ltda. | Controlada | 30/03/2012 | 24.922.000 | — | S | 14.270000 |
| Eike Fuhrken Batista | Coligada | 01/08/2014 | 11.543.000 | — | S | 14.270000 |
| MMX Corumbá Mineração S.A. | Controlada | 09/10/2015 | 9.029.000 | — | S | 14.270000 |
| MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial | Controlada | 29/10/2014 | 4.402.000 | — | S | 14.270000 |
| MMX Corumbá Indústria e Comércio de Minérios Ltda. | Controlada | 01/12/2011 | 502.000 | — | S | 0.000000 |
| MMX Corumbá Mineração S.A. | Controlada | 01/12/2015 | 188.000 | — | S | 0.000000 |
| MMX Sudeste Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial | Controlada | 31/05/2014 | 85.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.049 | 6.253 | 7.739 | 7.246 | 3.238 | 405 | 186 | 169 | 123 | 123 | 128 |
| Ativo circulante | 2.368 | 1.108 | 815 | 7.152 | 345 | 319 | 109 | 88 | 29 | 28 | 7 |
| Caixa e equivalentes | 1.940 | 750 | 488 | 1 | 1 | 1 | 4 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 82 | 122 | 105 | 68 | 0 | 0 | 9 | 5 | 5 | 4 | 4 |
| Estoques | 137 | 117 | 117 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 105 | 101 | 66 | 28 | 5 | 5 | 17 | 9 | 2 | 4 | 2 |
| Despesas antecipadas | 4 | 6 | 21 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 261 | 330 | 227 | 38 | 2.887 | 81 | 66 | 69 | 84 | 85 | 97 |
| Investimentos | 6 | 3 | 3 | 0 | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 |
| Imobilizado | 331 | 1.831 | 3.927 | 56 | 6 | 5 | 2 | 1 | 0 | 0 | 15 |
| Intangível | 1.083 | 2.981 | 2.768 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 1.004 | 742 | 1.750 | 5.764 | 1.111 | 882 | 568 | 624 | 697 | 820 | 859 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 20 | 29 | 46 | 7 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 95 | 103 | 313 | 11 | 8 | 18 | 46 | 45 | 45 | 46 | 52 |
| Dívida de curto prazo | 324 | 479 | 1.299 | 11 | 5 | 5 | 134 | 142 | 172 | 187 | 247 |
| Passivo não circulante | 613 | 2.604 | 3.549 | 84 | 2.955 | 257 | 92 | 46 | 38 | 36 | 83 |
| Dívida de longo prazo | 468 | 1.155 | 1.811 | 79 | 95 | 146 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 2.431 | 2.907 | 2.440 | 1.398 | -828 | -734 | -473 | -501 | -613 | -734 | -815 |
| Receita líquida | 725 | 1.036 | 806 | 1.041 | 329 | 0 | 3 | 0 | 3 | 1 | 0 |
| EBIT | 112 | 166 | -199 | -1.224 | -2.085 | 204 | 412 | -15 | -45 | -82 | -1 |
| Lucro líquido | 40 | -2 | -796 | -2.068 | -2.224 | 96 | 413 | -28 | -112 | -121 | -81 |
| Fluxo de caixa operacional | 198 | -174 | 323 | 281 | 128 | 7 | 4 | -14 | -3 | 1 | -1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -320 | -860 | -1.471 | -1.067 | -21 | -6 | -18 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 2.026 | -166 | 912 | 304 | -121 | -0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,12 | 22,56 | 22,77 | 22,70 | 21,90 | 19,82 | 19,04 | 18,94 | 18,63 | 18,63 | 18,67 |
| Tamanho (receita) | 20,40 | 20,76 | 20,51 | 20,76 | 19,61 | 12,81 | 14,82 | 13,03 | 14,81 | 14,04 | 12,45 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,26 | 0,40 | 0,01 | 0,03 | 0,37 | 0,72 | 0,84 | 1,41 | 1,52 | 1,93 |
| Liquidez corrente | 2,36 | 1,49 | 0,47 | 1,24 | 0,31 | 0,36 | 0,19 | 0,14 | 0,04 | 0,03 | 0,01 |
| ROA | 0,01 | -0,00 | -0,10 | -0,29 | -0,69 | 0,24 | 2,22 | -0,16 | -0,91 | -0,98 | -0,63 |
| ROE | 0,02 | -0,00 | -0,33 | -1,48 | 2,68 | -0,13 | -0,87 | 0,06 | 0,18 | 0,16 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,05 | -0,00 | -0,99 | -1,99 | -6,76 | 261,77 | 151,61 | -61,23 | -41,34 | -96,48 | -316,59 |
| Caixa / ativos | 0,48 | 0,12 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,29 | 0,51 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,11 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |