BETAPART PARTICIPAÇÕES SA
CNPJ 02762124000130 · código CVM 17884Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/11/1998 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Crédito Imobiliário |
| Listagem na B3 (início) | 06/11/1998 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 22,2% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.betapart.com.br/home/index.aspx ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 20,2% | 6 | 34 | 7 | 7 | 43 | — |
| 2020 | 20,2% | 6 | 34 | 7 | 7 | 43 | — |
| 2021 | 20,2% | 6 | 34 | 7 | 7 | 43 | — |
| 2022 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | — |
| 2023 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | — |
| 2024 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
| 2025 | 22,2% | 6 | 31 | 8 | 9 | 41 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia utiliza a Assembleia para comunicar seus acionistas acerca da condução dos negócios. Entretanto, na medida em que o controlador é titular de 99,99% das ações emitidas e que os valores mobiliários da Companhia, apesar de admitidos à negociação, nunca foram negociados, a Companhia entende que as prerrogativas previstas na ICVM nº 481/2009 suficientemente fomentam a participação nas assembleias gerais, tendo dispensado a elaboração de manual específico. Ainda, a atas de Assembleia Geral são elaboradas na forma sumária, com clareza, para facilitar o entendimento por parte de seus acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia não possui cláusula defesa em seu Estatuto Social, na medida em que o controlador é detentor de 99,99% do capital social total e votante. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConsiderando a estrutura acionária concentrada da Companhia, onde o acionista controlador é titular de 99,99% do capital social total e votante, a Companhia entende que a sujeição ao artigo 254-A da lei nº 6.404/76 e aos preceitos da ICVM nº 361/2002 suprem a necessidade de adoção dessa prática. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia remete à justificativa apresentada no item 1.5 |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA política de destinação de resultados da Companhia está disposta no seu Estatuto Social, nos termos da Lei 6.404/76. Nesse sentido, a Companhia prestou informações nos itens 3.4 e 3.5 do Formulário de Referência versão 01, entregue em 29/05/2019. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 6 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia não é operacional, por isso entende que não há necessidade de formalizar uma política de gestão de riscos. Sem prejuízo, a Administração da Companhia avalia anualmente a sua exposição à riscos, como informado no Formulário de Referência versão 01, entregue em 29/05/2019. A administração da Companhia avalia anualmente os principais riscos de mercado ao que a Companhia está sujeita, bem como aqueles relacionados a processos judiciais, administrativos ou arbitrais em que a emissora seja parte. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui política de indicação formalizada porque não pratica qualquer atividade operacional, assim como em razão de sua estrutura de capital concentrada. A Companhia entende que a ausência de atividade operacional e sua estrutura concentrada de capital justificam a não adoção de práticas que determinem a eleição de integrantes independentes, o que ocasionaria gastos excessivamente desproporcionais. Atualmente, todos os membros do Conselho de Administração renunciam à remuneração na data da posse. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia atende ao requisito "diversidade" em seu Conselho de Administração, mas entende que formalização de um processo de indicação de membros seria excessiva para um emissor que não pratica atividades operacionais e que possui estrutura de capital extremamente concentrada. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs benefícios advindos da implementação de avaliação de desempenho do Conselho de Administração não justificam os custos imputados à Companhia, que não é operacional e nunca teve seus valores mobiliários negociados. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA ausência de atividade operacional da Companhia, bem como sua estrutura concentrada de capital não justificam os custos de implementação de uma política de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAnte a ausência de atividade operacional e a ausência de funcionários, a implantação de programa de integração para os membros do Conselho de Administração não é justificada, na visão da Companhia. No entanto, os membros do Conselho de Administração conhecem e possuem um canal de troca de informações com os membros da Diretoria da Companhia (pessoas-chave). |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA prática da remuneração dos membros do Conselho de Administração se baseia em uma remuneração fixa e igualitária, fixada na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, sendo certo que todos os integrantes renunciam, desde a data da posse, aos valores devidos em razão dos cargos exercidos. Isto se dá, especialmente, porque a Companhia não é operacional e não tem seus valores mobiliários negociados. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia tem suas atribuições e regras de substituição em caso de vacância fixadas no Estatuto Social. Em relação aos conflitos de interesse, a Companhia adota os mecanismos previstos pela legislação brasileira. Além disso, tem como prática a distribuição, com a devida antecedência, dos materiais para discussão aos membros do Conselho de Administração. No entanto, em razão da ausência de atividade operacional e da sua estrutura concentrada de capital, a Companhia não possui um regimento interno para o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada ano e, extraordinariamente, quando necessário. Desta forma, especialmente considerando a ausência de atividade operacional da Companhia, não se faz necessário o estabelecimento de calendário de reuniões. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada ano e, extraordinariamente, quando necessário. Desta forma, especialmente considerando a ausência de atividade operacional da Companhia, não se faz necessário o estabelecimento de calendário de reuniões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNão obstante a inexistência de regimento interno, o Conselho de Administração possui como prática institucional a elaboração de atos claros e de fácil entendimento para os acionistas da Companhia. Ainda, em razão da ausência de atividade operacional, o Conselho de Administração opta por redigir seus atos na forma sumária, nos termos da Lei 6.404/76. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA administração entende que, diante da ausência de atividade operacional, não existe a necessidade de formalização da política de gerenciamento dos riscos. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEm razão da ausência de atividade operacional, a Companhia entende não ser necessária a elaboração de regimento interno para os membros da sua Diretoria, que tem suas atribuições e deveres fixados no Estatuto Social e na Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaOs benefícios advindos da implementação de avaliação de desempenho da Diretoria não justificam os custos imputados a uma Companhia que não possui atividade operacional. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs benefícios advindos da implementação de avaliação de desempenho da Diretoria não justificam os custos imputados a uma Companhia que não possui atividade operacional. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA prática da remuneração dos membros da Diretoria se baseia em uma remuneração fixa e igualitária, fixada em Reunião do Conselho de Administração, sendo certo que todos os integrantes renunciam, desde a data da posse, aos valores devidos em razão dos cargos exercidos. Isto se dá, especialmente, porque a Companhia não é operacional e não tem seus valores mobiliários negociados. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA prática da remuneração dos membros da Diretoria se baseia em uma remuneração fixa e igualitária, fixada em Reunião do Conselho de Administração, sendo certo que todos os integrantes renunciam, desde a data da posse, aos valores devidos em razão dos cargos exercidos. Isto se dá, especialmente, porque a Companhia não é operacional e não tem seus valores mobiliários negociados. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA prática da remuneração dos membros da Diretoria se baseia em uma remuneração fixa e igualitária, fixada em Reunião do Conselho de Administração, sendo certo que todos os integrantes renunciam, desde a data da posse, aos valores devidos em razão dos cargos exercidos. Isto se dá, especialmente, porque a Companhia não é operacional e não tem seus valores mobiliários negociados. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 8 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade das demonstrações financeiras, a Companhia entende não ser necessária a implementação de Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade das demonstrações financeiras da Companhia, o Conselho Fiscal não está instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade das demonstrações financeiras da Companhia, o Conselho Fiscal não está instalado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade das demonstrações financeiras da Companhia, a Companhia esclarece que (i) não possui política de contratação de serviços extra-auditoria, pois a contratação destes serviços é pouco frequente: e (ii) os serviços de auditoria independente são contratados na forma do art. 31 da Instrução da CVM n.º 308/99, qual seja, pelo prazo de 05 anos, com intervalo de 03 anos para sua recontratação. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade das demonstrações financeiras da Companhia, a Companhia esclarece que não possui comitê de auditoria, razão pela qual os auditores independentes se reportam diretamente ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional, ao que se deve a baixa complexidade de suas demonstrações financeiras, a Companhia entende não ser necessária a implantação de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional da Companhia e a baixa complexidade de suas operações financeiras e contábeis, a Companhia entende não ser necessária a formalização de uma política de gerenciamento de riscos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional da Companhia e a baixa complexidade de suas operações financeiras e contábeis, a Companhia entende não ser necessária a formalização de uma política de gerenciamento de riscos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional da Companhia e a baixa complexidade de suas operações financeiras e contábeis, a Companhia entende não ser necessária a formalização de uma política de gerenciamento de riscos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 10 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia entende que, diante da ausência de atividade operacional e ausência de funcionários, o que acarreta relações internas de baixa complexidade e relações externas praticamente inexistentes, não há efetividade na implementação de um código de conduta e canal de denúncias. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que, diante da ausência de atividade operacional e ausência de funcionários, o que acarreta relações internas de baixa complexidade e relações externas praticamente inexistentes, não há efetividade na implementação de um código de conduta e canal de denúncias. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia entende que, diante da ausência de atividade operacional e ausência de funcionários, o que acarreta relações internas de baixa complexidade e relações externas praticamente inexistentes, não há efetividade na implementação de um código de conduta e canal de denúncias. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaOs poderes e atribuições dos membros da administração da Companhia estão expressamente fixados no Estatuto Social, que prevê uma definição de papéis e alçadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs poderes e atribuições dos membros da administração da Companhia estão expressamente fixados no Estatuto Social, que prevê uma definição de papéis e alçadas. No entanto, a Companhia entende que, em razão da ausência de atividade operacional e baixa complexidade das decisões tomadas, não existe a necessidade de formalização de uma política de conflitos de interesses. A Companhia e seus administradores já estão sujeitos aos princípios e mecanismos previstos na Lei nº 6.404/76 e na regulamentação infra, emanada pela CVM. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs poderes e atribuições dos membros da administração da Companhia estão expressamente fixados no Estatuto Social, que prevê uma definição de papéis e alçadas. No entanto, a Companhia entende que, em razão da ausência de atividade operacional e baixa complexidade das decisões tomadas, não existe a necessidade de formalização de uma política de conflitos de interesses. A Companhia e seus administradores já estão sujeitos aos princípios e mecanismos previstos na Lei nº 6.404/76 e na regulamentação infra, emanada pela CVM. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional da Companhia e a inexistência de transações entre partes relacionadas, não se encontram formalizadas políticas relacionadas à realização de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConsiderando a ausência de atividade operacional da Companhia e a inexistência de transações entre partes relacionadas, não se encontram formalizadas políticas relacionadas à realização de transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEmbora admitida à negociação, a Companhia nunca teve seus valores mobiliários negociados. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaSob a ótica prática, a Companhia não realiza contribuições filantrópicas a instituições ou a partidos políticos e seus administradores conhecem e são treinados quanto às normas de compliance vigentes. Porém, na medida em que a Companhia não é operacional, não há uma política de contribuições e doações formalizada. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaSob a ótica prática, a Companhia não realiza contribuições filantrópicas a instituições ou a partidos políticos e seus administradores conhecem e são treinados quanto às normas de compliance vigentes. Porém, na medida em que a Companhia não é operacional, não há uma política de contribuições e doações formalizada. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA MOREIRA LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | 2 ANOS |
| PATRICIA MARINA MARTINS RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| MARIA AMALIA DELFIM DE MELO COUTRIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| MARIA AMALIA DELFIM DE MELO COUTRIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/04/2026 | 02 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARIA AMALIA DELFIM DE MELO COUTRIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 06/05/2026 | 2 anos |
| MARIA AMALIA DELFIM DE MELO COUTRIMGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 30/04/2026 | 02 anos |
| DIOGO ALEXANDRE DE MELO BAHIAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 06/05/2026 | 2 ANOS |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 0 | 2 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Sem dados de remuneração para esta companhia (fonte: item 8 do Formulário de Referência da CVM).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/04/2025 |
| 2025 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 17/04/2024 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/04/2025 |
| 2024 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 17/04/2024 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 11/04/2025 |
| 2023 | BKR - LOPES, MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 14/03/2022 |
| 2022 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 05/04/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/05/2019 |
| 2021 | BKR LOPES MACHADO AUDITORES | 40262602000131 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/05/2019 |
| 2020 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/05/2019 |
| 2019 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 06/05/2019 |
| 2018 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 07/04/2014 → 15/02/2017 |
| 2018 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/04/2017 |
| 2018 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2017 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 07/04/2014 → 15/02/2017 |
| 2017 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/04/2017 |
| 2017 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2016 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 07/04/2014 → 15/02/2017 |
| 2016 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 04/04/2017 |
| 2016 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2015 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2015 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2014 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2014 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2013 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2013 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2012 | BKR Lopes, Machado Auditores | 40262602000131 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2012 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2009 → 30/03/2012 |
| 2011 | BKR Lopes Machado Audititores | 40262602000131 | Nacional | 02/04/2012 |
| 2011 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2011 → 30/03/2012 |
| 2010 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 01/01/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2017 | 3 | 0 |
| 2016 | 3 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 2 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 1 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2014).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 28/04/2014 | 726.203 | 2.761.620 | 0 | 2.761.620 |
| Capital Integralizado | 28/04/2014 | 726.203 | 2.761.620 | 0 | 2.761.620 |
| Capital Subscrito | 28/04/2014 | 726.203 | 2.761.620 | 0 | 2.761.620 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Opportunity Holding Fundo de Investimento em Participações | Investimento | 15/02/2009 | 6.795.587 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
Sem dados de remuneração para esta companhia.
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.