RIO PARANAPANEMA ENERGIA SA
CNPJ 02998301000181 · código CVM 18368Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 14/07/1999 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/1999 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 53,3% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.ctgbr.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 48,9% | 18 | 19 | 9 | 8 | 38 | Básico |
| 2020 | 48,9% | 18 | 19 | 9 | 8 | 38 | Básico |
| 2021 | 51,1% | 19 | 18 | 9 | 8 | 37 | Básico |
| 2022 | 48,9% | 18 | 19 | 9 | 8 | 37 | Básico |
| 2023 | 53,3% | 19 | 16 | 11 | 8 | 37 | Básico |
| 2024 | 53,3% | 19 | 16 | 11 | 8 | 37 | Básico |
| 2025 | 53,3% | 19 | 16 | 11 | 8 | 37 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente, o capital social da Companhia é composto por ações ordinárias e preferenciais, em conformidade com o previsto na Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das S.A.") e legislação especial que regulamenta o tema. Por tratar-se de um instrumento legítimo, regulamentado pela Lei das S.A., a Companhia, desde a sua abertura de capital, desenhou a sua estrutura acionária prevendo a emissão de ações ordinárias e preferenciais. Assim, por razões históricas, a Companhia emite ações preferenciais sem direito a voto, mas que possuem prioridade no recebimento de dividendos e no reembolso de capital. Portanto, os acionistas da Companhia que são detentores de ações preferenciais possuem vantagens em seus direitos econômicos quando comparados aos detentores de ações ordinárias. Importante ressaltar que o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 5º, prevê que as ações preferenciais terão as seguintes características: (i) prioridade de reembolso no capital, sem direito a prêmio no caso de liquidação da sociedade: (ii) dividendo prioritário, não cumulativo de 10% (dez por cento) ao ano, calculado sobre o capital próprio a esta espécie de ações: (iii) direito de serem incluídas na oferta pública de alienação do controle, nas condições previstas no artigo 254-A da Lei das S.A., conforme alterada: (iv) direito de indicar um membro ao Conselho Fiscal e seu respectivo suplente, escolhidos pelos titulares das ações, em votações separadas: (v) direito de participar dos aumentos de capital, decorrentes da capitalização de reservas e lucros, em igualdade de condições com ações ordinárias: e (vi) não terão direito a voto e serão irresgatáveis. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não publica um manual para participação nas assembleias gerais. Não obstante, a convocação de todas as Assembleias Gerais de Acionistas é acompanhada por uma proposta da administração, documento que tem por finalidade facilitar o entendimento das matérias que serão abordadas em Assembleia Geral, como um guia ou manual das decisões que serão tomadas pela administração na orientação regular de seus negócios. Destaca-se, ainda, que a administração da Companhia, mediante a atuação de sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos acionistas para o esclarecimento das matérias que serão submetidas à deliberação da Assembleia Geral. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois estabelece em seu artigo 5º, inciso III de seu estatuto social que na hipótese de alienação, direta ou indireta, do controle da companhia, conforme disposto no artigo 254-A da Lei das S.A., as ações preferenciais detidas pelos acionistas prioritários possuem o direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle. Todavia, o estatuto social da Companhia não estabelece a obrigação dos administradores de se manifestarem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia não estabelece em seu estatuto social a prática recomendada, pois entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já possuem a obrigação de se manifestar sobre propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que acarretarão na mudança de controle da Companhia. Ainda, como tal manifestação dos administradores irá tratar sobre o preço e as condições da operação, os administradores irão abordar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, ainda que o estatuto social não o exija. Nesse sentido, a Companhia entende que, em princípio, os deveres fiduciários dos administradores atendem ao objetivo do princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsão estatutária de obrigação de elaboração de um parecer em relação a tal OPA pelo conselho de administração da Companhia contendo a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. Com relação à previsão estatutária sobre tal manifestação, a companhia entende que os administradores já devem manifestar-se sobre a eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia, em cumprimento de seus deveres fiduciários. Nesse sentido, a Companhia entende que, em princípio, os deveres fiduciários dos administradores atendem ao objetivo do princípio 1.6 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua política específica de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração, os aspectos relacionados à destinação de resultados da Companhia estão devidamente previstos no Estatuto Social da Companhia, em seu Capítulo IV: "Do Exercício Social". |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 7 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo, como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: Desde 2017, a Companhia reconhece a importância do tema, e vem monitorando os aspectos regulatórios referentes à questão climática e realizando anualmente o Inventário de emissões de gases de efeito estufa (GEE). Embora as operações de usinas hidrelétricas não impactem diretamente o meio ambiente, devido às baixas emissões de GEE, a Companhia tem como compromisso estimular práticas sustentáveis, visando à redução da emissão atmosférica de gases. A Companhia/Grupo CTG realiza o inventário de acordo com as Diretrizes do Programa Brasileiro GHG Protocol e, pelo terceiro ano consecutivo, neutralizou 100% de suas emissões diretas, recebendo o Selo Ouro. Para atender às melhores práticas de transparência e reporte, O Relatório de Sustentabilidade da/o Companhia/ Grupo CTG foi elaborado em conformidade com as Normas GRI (Global Reporting Initiative), padrão adotado mundialmente para relatórios de sustentabilidade, e inclui também os indicadores de desempenho operacional e socioambientais requeridos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, a Companhia está comprometida com a conservação e proteção ambiental, a saúde e a segurança de seus colaboradores, a melhoria da qualidade de vida da sociedade e com o desenvolvimento sustentável. Assim, a política e as ações de sustentabilidade foram definidas a partir da visão de cooperação e integração a longo prazo, considerando tanto o respeito ao meio ambiente quanto as questões socioeconômicas. Para maiores informações verificar o Relatório de Sustentabilidade disponível no site da Companhia. (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/ conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: O grupo CTG Brasil, do qual a Companhia faz parte, instituiu uma Diretoria específica de Compliance, Riscos e Auditoria Interna, que atua em nível corporativo e é responsável por estabelecer todas as políticas aplicáveis para a Companhia. A referida Diretoria fortalece o processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos, por meio da implantação de um processo periódico de Risk Assessment, que busca apoiar a identificação e o monitoramento dos riscos que podem afetar negativamente os negócios da Companhia. (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: O Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como, zela pela manutenção da transparência com todas as partes interessadas. Para tal, o Código de Ética e Conduta Corporativo, aplicável à Companhia por força da deliberação tomada na Reunião do Conselho de Administração de 14 de junho de 2017, disponibilizado no site da Companhia e atualizado em outubro de 2022, explicita os valores que devem guiar o relacionamento entre a Companhia e os colaboradores, terceiros, acionistas e a sociedade em geral. O Código de Ética e Conduta Corporativo reflete os princípios éticos corporativos assumidos pela Companhia além da defesa da justiça, do mérito e da transparência como valores fundamentais no curso de suas atividades, que possui a integridade como um dos valores que orienta as atitudes no dia a dia dos negócios, estabelecendo a ética como um dos princípios fundamentais. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. Com base na matriz de riscos, desenvolvida pelo grupo e com base nas melhores práticas de governança corporativa, a Companhia busca o rígido cumprimento da legislação e das políticas da Companhia e a adoção de melhores práticas sob o pilar de compliance. São mantidos processos, sistemas automatizados de controle e oferecidos treinamentos aos profissionais sobre aspectos relacionados à ética e proibição de práticas de corrupção, seguindo as leis anticorrupção aplicáveis. Os principais mecanismos e procedimentos de integridade nesse âmbito adotados pela Companhia são por meio da Diretoria Corporativa de Compliance, Riscos e Auditoria Interna e do Código de Ética e Conduta Corporativo, ambos do grupo CTG Brasil, buscando aprimorar o sistema de governança corporativa vigente de forma periódica e atualizada. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora o Estatuto Social da Companhia não estabeleça, em sua composição do Conselho de Administração, a necessidade de Conselheiros Independentes, a Companhia, em cumprimento a Resolução CVM 168, menciona no Regulamento Interno do Conselho de Administração, a exigência da composição do órgão. Atualmente a Companhia conta com 1 (um) membro Independente, 2 (dois) membros eleitos pelos empregados, sendo 1 (um titular e 1 (um) suplente, conforme previsto no Estatuto Social, e 2 (dois) membros eleitos em Assembleia de Acionistas. (ii) Ainda que o Regimento Interno do Conselho de Administração não verse sobre a avaliação e divulgação específica dos membros independentes, é responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia proceder, anualmente, à autoavaliação de suas atividades, e promover a avaliação formal do desempenho da Diretoria. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia, apesar de não possuir Política de Indicação formalizada, garante, conforme disposto no Artigo 13 de seu Estatuto Social, que o Conselho de Administração será constituído por até 5 (cinco) membros e seus respectivos suplentes, todos acionistas, eleitos em Assembleia Geral, sendo 1 (um) destes membros eleitos pelos empregados da Companhia em eleição direta, por sufrágio universal, em apartado. Este mecanismo de indicação de 1 (um) membro para o Conselho de Administração tem por finalidade alcançar a diversidade na composição do referido órgão, em linha com o previsto pelo princípio 2.2 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia conta apenas com um processo anual de avaliação de todos seus colaboradores aos quais se incluem os membros dos órgãos da administração existentes na estrutura da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um Plano de Sucessão mantido e elaborado diretamente pelo presidente do conselho de administração e destinado ao diretor-presidente, o conselho de administração da Companhia participa do processo de eleição dos membros da Diretoria da Companhia e entende a importância de zelar pela continuidade da gestão da Companhia no que se refere à sucessão dos membros da administração da Companhia, atuando de modo a evitar um eventual prejuízo no desempenho da Companhia em razão da sucessão de um de seus principais líderes, conforme previsto pelo Princípio 2.5 do Código de Governança. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaPrimeiramente, cumpre ressaltar que todos os membros eleitos pela Assembleia Geral para integrar o Conselho de Administração da Companhia são pessoas que possuem experiência no segmento de atuação da Companhia. Além disso, a Companhia possui um processo informal para a realização da integração de novos membros do Conselho de Administração à realidade da Companhia. Uma vez eleitos os membros que irão compor o Conselho de Administração, há um primeiro contato realizado pela equipe Societária e pelo departamento de Relações com Investidores, solicitando a entrega de documentação aplicável e transmitindo as informações necessárias ao ingresso dos novos membros, bem como apresentando esses novos membros às pessoas chave da Companhia e às suas instalações. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um regimento interno com as atribuições específicas do item 2.8.1, a Companhia possui um regulamento interno do Conselho de Administração com o objetivo de estabelecer as diretrizes relacionadas às melhores práticas de Governança Corporativa adotadas na Rio Paranapanema, com as seguintes responsabilidades: (i) Aprovar, revisar, alterar ou aditar esta Política de Governança Corporativa: (ii) Observar as práticas de Governança Corporativa e a legislação vigente sobre o tema. As demais atribuições e responsabilidades do Conselho de Administração da Companhia estão disponíveis em seu Estatuto Social: (i) composição: (ii) remuneração: (iii) mandato: (iv) posse: (v) vacância do cargo de Presidente do Conselho de Administração e de seus membros: (vi) hipóteses de impedimento dos membros: (vii) representação em reuniões: (viii) participação em reuniões: (ix) competência: e (x) convocação e presença dos membros nas reuniões do Conselho. Os conflitos de interesse deverão ser identificados e administrados pelos administradores da Companhia, cumprindo-lhes cientificar aos demais administradores presentes à Reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria o seu impedimento e fazendo consignar em ata a natureza e extensão de seu interesse. Ainda, em relação a possíveis focos de conflitos de interesses, a Companhia, por meio de seu Conselho de Administração, tomou conhecimento e recepcionou em 18 de junho de 2024 a política corporativa denominada "Política do Programa de Compliance", com fulcro na orientação de seus colaboradores na identificação e posterior resolução de situações que posam representar conflitos de interesse, sejam estes reais ou potenciais, assim como proceder com os mecanismos necessários visando garantir um ambiente ético e transparente nas relações internas entre membros e com terceiros. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaApesar de não ser um calendário aprovado formalmente pelo Conselho de Administração, a Companhia possui um calendário anual das reuniões do órgão com previsão de reuniões mensais para temas ordinários e com datas pré-fixadas, mas que podem ser alteradas em virtude da disponibilidade dos Conselheiros. A Companhia entende que o atual calendário de reuniões do Conselho de Administração é suficiente para possibilitar a discussão dos temas de maior relevância para a Companhia ao longo do ano. Adicionalmente, existe a possibilidade de convocação de reuniões extraordinárias sempre que necessário, convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou pela maioria dos conselheiros. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um plano ou diretrizes para realização de reuniões regulares com os conselheiros externos, sempre que preciso e/ou solicitado, a Companhia coloca-se a disposição para atendimento e realização. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, posteriormente são disponibilizadas no site de Relações com Investidores da Companhia e registradas na Junta Comercial. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia informa que, muito embora não possua um regimento interno próprio da Diretoria que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento, seus papéis e responsabilidades, assim como referidas diretrizes, estão dispostas nos Artigos 19 e seguintes de seu Estatuto Social. Tais artigos dispõem sobre os aspectos (i) composição: (ii) acúmulo de cargos: (iii) mandato: (iv) cargos de preenchimento obrigatório: (v) vacância do cargo de seus membros: (vi) remuneração e posse dos membros: (vii) funções do órgão: (viii) competência e competência do Diretor de Relações com Investidores: (ix) funções dos Diretores designadas pelo Diretor Presidente: e (x) reuniões, participação e forma de participação em reuniões, presença dos membros e formas de representação. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia informa que não possui processo formal de avaliação conduzido pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia possui um processo anual de avaliação de todos os seus colaboradores e integrantes, os quais incluem os membros dos órgãos de administração. Os membros do Conselho de Administração da Companhia não tomam conhecimento dos resultados da avaliação de performance dos membros da Diretoria, incluindo as proposições do Diretor-Presidente quanto às metas a serem acordadas e à permanência dos membros, não são matérias submetidas à aprovação do órgão pois ficam restritas nos níveis corporativos. Em cumprimento a legislação aplicável, os desligamentos (renúncias ou substituições) dos membros integrantes da Diretoria são formalmente aprovados em Reunião do Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente todos os colaboradores (incluindo Diretores da Companhia) são avaliados mediante critérios estabelecidos na política corporativa. Os membros do Conselho de Administração da Companhia não tomam conhecimento dos resultados da avaliação de performance dos membros da Diretoria, incluindo as proposições do Diretor-Presidente quanto às metas a serem acordadas e à permanência dos membros. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia recepcionou em 18 de junho de 2024, em reunião realizada pelo Conselho de Administração, a "Política de Remuneração Fixa e Variável", que garante, dentre outros pontos, a vinculação da remuneração da diretoria a resultados, com metas claras e definidas. A remuneração da Diretoria da Companhia está devidamente vinculada a resultados, metas, e é clara e objetivamente relacionada à geração de valor econômico da Companhia. Para a fixação da remuneração da Diretoria, à área de Pessoas e Cultura realiza periodicamente pesquisas de mercado para a determinação de valores que são então submetidos à Diretoria e posteriormente ao Conselho de Administração para sua aprovação, ainda, o orçamento global da remuneração da Diretoria, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são informados aos acionistas para votação na Assembleia Geral Ordinária. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia conta atualmente com programa específico de fixação e revisão de metas descrito e estabelecido pela política do grupo CTG Brasil. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia recepcionou e aprovou política corporativa do grupo CTG Brasil em 18 de junho de 2024, por seu Conselho da Administração, denominada "Política de Delegação de Autoridade", na qual, entre diversas disposições, estabelece que: "Nenhum colaborador pode autorizar transações resultantes em pagamentos para si mesmo ou pagamentos de reembolso de suas despesas", atendendo, portanto, à proposição de que ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração. Ainda, o valor global da remuneração da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal são levados para aprovação dos acionistas na Assembleia Geral Ordinária. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria estatutário. No entanto, o grupo CTG Brasil estabeleceu um Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas que atua no nível corporativo, e adota práticas alternativas para a realização do monitoramento e controle das demonstrações financeiras do grupo, dos controles internos e do gerenciamento de riscos e compliance. Dentre tais medidas, os riscos são monitorados de maneira centralizada e corporativa pela área de Compliance, Risco e Auditoria. O risco de mercado, por sua vez, têm seus processos e controles fiscalizados pela área de Gestão de Risco e Portfólio do grupo CTG Brasil, em conformidade com as políticas vigentes e devidamente aprovadas pelo Conselho de Administração. Além disso, em 2023 foi revisado e fortalecido na Matriz de Riscos corporativo a Avaliação de Riscos, processo que visa apoiar a identificação no monitoramento dos riscos que podem afetar negativamente os negócios da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria, mas o monitoramento da efetividade do trabalho dos auditores independentes é realizado pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como pelos gestores e diretores envolvidos na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com a área auditoria interna do grupo CTG Brasil, que está em conformidade com o proposto pelas orientações do Código de Governança. No entanto, a respectiva área está vinculada à diretoria corporativa (grupo CTG Brasil) de Compliance, Auditoria e Risco, que possui atribuições específicas relacionadas à matéria em questão. O órgão interno da Companhia que acompanha as atividades de auditoria interna desenvolvidas pela área é o Comitê de Auditoria Interna, Riscos e Partes Relacionadas, elevado à posição de comitê estatutário de assessoramento do Conselho de Administração do grupo CTG Brasil |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia informa que possui política corporativa denominada "Política de Gerenciamento de Riscos", devidamente submetida e aprovada em Reunião do Conselho de Administração da Companhia em 18 de junho de 2024 que compreende a adoção de política de gerenciamento de riscos, incluindo a definição dos riscos para os quais se busca algum mecanismo de proteção e os instrumentos utilizados para esse fim, em conformidade com as orientações do Código. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia informa que, muito embora não possua um comitê estatutário cuja atuação seja o assessoramento ao Conselho de Administração, o grupo CTG Brasil conforme mencionado no item 4.4.1, possui um comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas com a finalidade de assessoramento e supervisão (i) dos processos de apresentação de relatórios contábeis e financeiros: (ii) dos processos de controles internos, avaliação e monitoramento de riscos e gerenciamento de Compliance: (iii) das atividades dos auditores internos e auditores externos independentes: e (iv) das demais competências atribuídas ao Comitê. Nesse sentido, a Companhia informa que foi recepcionada e aprovado por seu Conselho de Administração, em 18 de junho de 2024, as seguintes políticas corporativas do grupo CTG Brasil: (i) Política do Programa de Compliance (ii) Política de Auditoria Interna: e (iii) Política de Gerenciamento de Riscos. A Companhia informa, ainda, que seu Estatuto Social dispõe que é de competência do Conselho de Administração realizar a fiscalização da gestão da Diretoria, examinando, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEmbora a diretoria específica da Companhia não faça a avaliação anual, esse processo é conduzido pela Diretoria do grupo CTG Brasil, no nível corporativo, conforme "Política de Gerenciamento de Riscos", cuja atualização foi aprovada e recepcionada em 18 de junho de 2024 pelo Conselho de Administração da Companhia, a qual atribui à Diretoria as seguintes responsabilidades: (i) Processos de gerenciamento de riscos, avaliação de controles internos da Companhia: (ii)Programa de Compliance da Companhia - cultura e prevenção (treinamento e comunicação), detecção (due diligence, Linha de Ética) e correção (investigação da Linha Ética e medidas disciplinares): (iii) Programa de Privacidade de Dados, alinhados aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados: e (iv) Reporte executivo dos riscos operacionais ao Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia informa que, atualmente, está vinculada ao Conselho de Ética e Compliance corporativo do grupo CTG Brasil. Referido órgão se reúne (i) de acordo com a demanda de solicitações para análise: e/ou (ii) bimestralmente para a discussão de temas relacionados à ética e conduta, que sejam de interesse da Companhia. Neste sentido, a Companhia informa que compete a este Comitê, dentre outros aspectos, examinar e avaliar questões apresentadas relativas à responsabilidade, comportamento e ética, fornecendo pareceres conclusivos e, se necessário, recomendações para a regularização de situações submetidas para análise, bem como avaliar e propor as ações adequadas perante situações de descumprimento do Código de Ética e Conduta dos Negócios Corporativo. Por fim, a Companhia informa ainda que possui um canal de comunicação com o comitê, bem como um canal corporativo de denúncias ativo, e que acredita estar, portanto, em linha com as orientações dispostas pelo Código neste aspecto. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncia chamado Linha Ética, disponível 24 horas, sete dias por semana, aos públicos interno e externo, dotado de independência, autonomia e imparcialidade, visando garantir o direito à privacidade e confidencialidade para endereçar eventuais comportamentos em desconformidade com a legislação vigente e o Código de Conduta Corporativo. O acesso à Linha Ética pode ser feito pela intranet corporativa, site ou telefone. A Companhia reforça que seu canal de denúncia está a cargo de terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia informa que grande parte de suas regras de governança estão definidas em seu Estatuto Social, de acordo com as competências e atribuições dos membros de cada um dos órgãos integrantes da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia informa que todas suas Políticas Corporativas relacionadas ao tema e que visam políticas e mecanismos para evitar problemas decorrentes de conflitos de interesse, foram devidamente aprovadas por seu Conselho de Administração, sendo dado o tratamento público às atas das reuniões nas quais as referidas Políticas foram aprovadas. Ademais, a Companhia possui uma Política específica denominada "Política de Transações com Partes Relacionadas" aprovada por seu Conselho de Administração em 24 de janeiro de 2025, a qual estabelece diretrizes para celebração de transações com partes relacionadas, garantindo os interesses da Companhia, Acionistas e Administradores da Companhia, tratando também, nos termos da Lei nº 6.404/1976, da proibição de voto de qualquer membro do Conselho de Administração ou da Diretoria da Companhia em qualquer assembleia ou reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes com os da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com a política específica da Companhia denominada "Política de Transações com Partes Relacionadas", ora mencionada no item 5.2.2, e nos termos da Lei nº 6.404/1976, a Companhia possui mecanismos para a identificação e administração de possíveis conflitos de interesse. Tais conflitos de interesse deverão ser identificados e administrados pelos administradores da Companhia, cumprindo-lhes cientificar aos demais administradores presentes à Reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria o seu impedimento e fazendo consignar em ata a natureza e extensão de seu interesse. A Companhia não admite voto do acionista que tenha interesse conflitante com a matéria da ordem do dia, conforme vedação estabelecida na legislação brasileira e em conformidade com as diretrizes de governança do Código. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaApesar de não possuir previsão estatutária acerca das transações com partes relacionadas e suas características, a Companhia aprovou na 298ª Reunião do Conselho de Administração, a Política denominada "Transações com Partes Relacionadas". A Companhia, prezando pelos princípios de Governança Corporativa, busca assegurar que as decisões em que haja potencial conflito de interesses sejam tomadas com alto grau de imparcialidade, respeitando seus interesses e atendendo ao disposto no artigo 117 da Lei nº 6.404/1976 e as demais legislações vigentes sobre o assunto, que versam sobre o tema. Assim, a Companhia adota práticas de governança corporativa e aquelas recomendadas e/ou exigidas pela legislação societária e regulatória aplicáveis ao tema, tais como a Lei das S.A., a Resolução Normativa ANEEL n° 699/2016 e o CPC 05. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui atualmente uma política exclusiva denominada "Política de Transações com Partes Relacionadas" aprovada em Conselho de Administração em 24 de janeiro de 2025, na qual estabelece como responsabilidades do Conselho de Administração: (i) Certificar-se de que as transações com partes relacionadas estão claramente refletidas nas demonstrações financeiras da Companhia e foram feitas, por escrito: (ii) Analisar e aprovar os instrumentos particulares a serem firmados com partes relacionada: e (iii) Sempre que necessário, e de acordo com a legislação vigente, efetuar as análises de divulgação das informações relacionadas a Transações com Partes Relacionadas para devidas aprovações e trâmites de divulgação. A Política determina, que as operações e negócios da Companhia realizados com partes relacionadas devam seguir os padrões de mercado e, quando necessário, deverão ser amparadas pelas devidas avaliações prévias e suas condições e termos pela ANEEL e do estrito interesse da Companhia em sua realização. Os instrumentos particulares a serem firmados com partes relacionadas neste âmbito serão elaborados em conformidade com as regras de contratação da Companhia e deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia atualmente possui a "Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante", a qual também versa sobre negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. E, adota as regras estabelecidas na Resolução da CVM n° 44, de 23 de agosto de 2021, quanto à negociação de valores mobiliários, que vincula seus membros a indicar e fornecer informações acerca de determinadas emissões (i) à Companhia: (ii) à CVM: e, se for o caso, (iii) à bolsa de valores ou entidade do mercado nas quais o valor mobiliário for admitido à negociação. Além disso, dispõe também sobre a comunicação mensal de declarações por parte dos envolvidos na emissão de informações sobre valor, quantidade e características dos valores mobiliários de sua propriedade, estabelecendo, portanto, controles que viabilizem o monitoramento público das negociações realizadas, em linha com as diretrizes do Código. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia segue o Código de Ética do grupo CTG Brasil, sendo assim não há uma política que versa sobre as contribuições ora mencionadas no item 5.5.1, no entanto a Companhia afirma e esclarece que não tem como prática a contribuições voluntárias relacionadas às atividades políticas. A Companhia recepcionou e aprovou em seu Conselho de Administração em 18 de junho de 2024 o "Regulamento do Conselho de Ética e Compliance", que versa sobre a definição da estrutura e responsabilidades, aplicando-se não somente aos profissionais do grupo CTG Brasil mas também aos terceiros, meio pelo qual a Companhia busca assegurar maior transparência. É possível acessar o Código de Ética no site da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia segue o Código de Ética do grupo CTG Brasil, sendo assim não há uma política que versa sobre as contribuições conforme mencionado no item 5.5.1, no entanto a Companhia afirma e esclarece que não tem como prática a contribuições voluntárias relacionadas às atividades políticas. A Companhia informa que a "Política Anticorrupção", "Regulamento do Conselho de Ética e Compliance" e "Código de Ética e Conduta" do grupo CTG Brasil, são seguidos pela Rio Paranapanema. Os documentos ora mencionados trazem normas e diretrizes sobre como a Companhia e seus representantes devem agir quando em contato com o Poder Público, a fim de garantir transparência na condução dos negócios, bem como prevenir a ocorrência de atos ilícitos contra a Administração Pública nacional ou estrangeira previstos na legislação anticorrupção aplicável. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO LUIS CAMPOS DA ROCHA CALISTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 03/06/2024 | 3 anos, até a AGO de 2027 |
| LEANDRO FELTRAN BARBIERIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2024 | AGO de 2027 |
| MARCO ANTONIO BAGGIOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2024 | AGO de 2027 |
| MÁRCIO JOSÉ PERESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| RODRIGO FERNANDES MONTEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2024 | AGO de 2027 |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RENATO JOSÉ BACCILI CASTILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/11/2025 | 21/11/2027 |
| RODRIGO TEIXEIRA EGREJAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/11/2025 | 21/11/2027 |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 21/11/2025 | 21/11/2027 |
| VITOR HUGO LAZZARESCHIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/11/2025 | 21/11/2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDGARD MASSAO RAFFAELLIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANÇOIS MOREAUGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| FÁBIO DE CARVALHO E MELLO CURTIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUÍS ANTONIO ESTEVES NOELGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| MARCELO CURTIGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
| RICARDO LEVYGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Outros Comitês
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOÃO LUIS CAMPOS DA ROCHA CALISTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico Comercial
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MÁRCIO JOSÉ PERESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO JOSÉ BACCILI CASTILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO TEIXEIRA EGREJAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITOR HUGO LAZZARESCHIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,67 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,67 | 4 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 1.500.000 | 800.000 | 2.295.502 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 2.295.502 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 475.011 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.712.349 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 206.298 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.500.000 | 800.000 | 6.984.662 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5,67 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,67 | 4 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.369.879 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 2.054.819 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.712.349 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/04/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/04/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/04/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 28/04/2022 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ("DLT") | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ("DLT") | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes ("DLT") | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2007 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.453 |
| Acionistas pessoa jurídica | 211 |
| Investidores institucionais | 31 |
| Ações ordinárias em circulação | 297.036 (0,94%) |
| Ações preferenciais em circulação | 3.300.250 (5,24%) |
| Total em circulação | 3.597.286 (3,81%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/02/1999 | 2.355.580.000 | 31.477.761 | 62.955.522 | 94.433.283 |
| Capital Integralizado | 28/08/2014 | 839.137.504 | 31.477.761 | 62.955.522 | 94.433.283 |
| Capital Subscrito | 28/08/2014 | 839.137.504 | 31.477.761 | 62.955.522 | 94.433.283 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Membro do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor Executivo | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| VITOR HUGO LAZZARESCHI | Diretor Executivo Comercial | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ZHANG LIYI | Presidente do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ZHANG LIYI | Presidente do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CTG Brasil, Rio Canoas, Rio Paraná, Rio Verde. | Controladas. | 20/12/2024 | 21.011.338 | 0 | — | 0 |
| Rio Paranapanema, Rio Paraná, Rio Verde e Rio Canoas. | Controladas | 01/06/2022 | 4.560.021 | 0 | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts - ADR's | Estados Unidos | Mercado de Balcão - OTC. | Pink OTC Markets. | 24/09/1999 | 0,09% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2023.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.183 | 4.388 | 4.510 | 4.470 | 4.412 | 5.721 | 3.965 | 3.717 | 0 | 0 | 0 |
| Ativo circulante | 660 | 1.015 | 1.163 | 1.219 | 1.292 | 1.978 | 414 | 431 | 0 | 0 | 0 |
| Caixa e equivalentes | 464 | 853 | 977 | 991 | 1.122 | 1.110 | 185 | 221 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 170 | 136 | 150 | 196 | 147 | 842 | 188 | 176 | 0 | 0 | 0 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 5 | 11 | 16 | 12 | 11 | 3 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 7 | 6 | 6 | 6 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 49 | 53 | 171 | 244 | 287 | 193 | 215 | 225 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3.443 | 3.291 | 3.140 | 2.977 | 2.808 | 2.675 | 2.522 | 2.319 | 0 | 0 | 0 |
| Intangível | 31 | 29 | 35 | 30 | 24 | 875 | 814 | 742 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 757 | 1.334 | 1.592 | 1.421 | 1.723 | 2.964 | 993 | 1.017 | 0 | 0 | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 19 | 14 | 12 | 10 | 10 | 11 | 19 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 176 | 348 | 677 | 856 | 1.057 | 2.069 | 544 | 464 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 208 | 516 | 360 | 224 | 355 | 377 | 381 | 272 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 1.612 | 1.282 | 1.224 | 1.414 | 1.138 | 845 | 1.064 | 829 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | 1.251 | 1.012 | 1.128 | 1.300 | 1.017 | 698 | 912 | 707 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 1.814 | 1.772 | 1.694 | 1.635 | 1.551 | 1.912 | 1.908 | 1.872 | 0 | 0 | 0 |
| Receita líquida | 1.216 | 1.333 | 1.453 | 1.319 | 1.382 | 1.451 | 1.347 | 1.369 | 1.392 | 0 | 0 |
| EBIT | 433 | 645 | 396 | 490 | 464 | 1.393 | 206 | 480 | 495 | 0 | 0 |
| Lucro líquido | 183 | 361 | 244 | 256 | 246 | 702 | -9 | 243 | 342 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa operacional | 538 | 771 | 558 | 372 | 647 | 506 | -809 | 457 | 551 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de investimento | -205 | -44 | -86 | -44 | -53 | -35 | -28 | -32 | -18 | 0 | 0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -9 | -338 | -348 | -313 | -464 | -483 | -88 | -390 | -325 | 0 | 0 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,15 | 22,20 | 22,23 | 22,22 | 22,21 | 22,47 | 22,10 | 22,04 | — | — | — |
| Tamanho (receita) | 20,92 | 21,01 | 21,10 | 21,00 | 21,05 | 21,10 | 21,02 | 21,04 | 21,05 | — | — |
| Alavancagem | 0,35 | 0,35 | 0,33 | 0,34 | 0,31 | 0,19 | 0,33 | 0,26 | — | — | — |
| Liquidez corrente | 0,87 | 0,76 | 0,73 | 0,86 | 0,75 | 0,67 | 0,42 | 0,42 | — | — | — |
| ROA | 0,04 | 0,08 | 0,05 | 0,06 | 0,06 | 0,12 | -0,00 | 0,07 | — | — | — |
| ROE | 0,10 | 0,20 | 0,14 | 0,16 | 0,16 | 0,37 | -0,00 | 0,13 | — | — | — |
| Margem líquida | 0,15 | 0,27 | 0,17 | 0,19 | 0,18 | 0,48 | -0,01 | 0,18 | 0,25 | — | — |
| Caixa / ativos | 0,11 | 0,19 | 0,22 | 0,22 | 0,25 | 0,19 | 0,05 | 0,06 | — | — | — |
| Tangibilidade | 0,82 | 0,75 | 0,70 | 0,67 | 0,64 | 0,47 | 0,64 | 0,62 | — | — | — |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |