ENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
CNPJ 03467321000199 · código CVM 14605Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/10/1994 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 25/10/1994 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,1% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.energisa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,2% | 29 | 11 | 7 | 7 | 37 | Básico |
| 2020 | 73,4% | 31 | 9 | 7 | 7 | 36 | Básico |
| 2021 | 73,4% | 31 | 9 | 7 | 7 | 36 | Básico |
| 2022 | 74,5% | 32 | 9 | 6 | 7 | 35 | Básico |
| 2023 | 82,3% | 36 | 5 | 7 | 6 | 33 | Básico |
| 2024 | 83,0% | 35 | 4 | 8 | 7 | 33 | Básico |
| 2025 | 85,1% | 36 | 3 | 8 | 7 | 32 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é composto atualmente por ações ordinárias e ações preferenciais. O acionista da Companhia tem a prerrogativa de - a seu exclusivo critério - optar por ser titular de uma ação que - em detrimento de não possuir direito a voto - possui prioridade no caso de reembolso e na distribuição de dividendos mínimos. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que a Proposta da Administração já apresenta todas as informações e orientações que constariam no Manual de Participação. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConforme artigo 17, XXIX, os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Administração avaliará, junto aos acionistas, a oportunidade de inclusão deste dispositivo estatutário. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela aprovação das políticas, códigos e regimentos que dizem respeito aos controles internos, bem como pelo Código de Ética e Conduta do Grupo e conta com o assessoramento de comitês especializados e executivos estatutários que se responsabilizam pela matéria, conforme o caso. |
Sim |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange a estratégia de negócios, o Conselho de Administração da Energisa S/A, sociedade holding controladora da Companhia, anualmente discute e revisa, juntamente com a Diretoria Executiva, o orçamento anual e plano de negócios de 3 anos, bem como revê, periodicamente, o planejamento estratégico de 10 anos. Estes planos levam em consideração os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, considerando que o Grupo Energisa atua principalmente no segmento de serviço público de energia elétrica. O Conselho de Administração da Controladora Energisa S/A revisa anualmente a Política de Gestão de Riscos do Mercado Financeiro, extensivo à Companhia. Através do Comitê de Auditoria e Riscos, formado por membros independentes do Conselho de Administração, gerencia e controla a eficácia do sistema de controles internos e compliance. Através do Comitê de Ética e do seu Código de Ética e Conduta acompanha os princípios éticos do Grupo Energisa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaApesar do estatuto não estabelecer, o conselho de administração (i) é composto por um terço de membros independentes e (ii) em reunião realizada em 28/03/2024 analisou o enquadramento dos candidatos ao Conselho de Administração nos critérios de independência previstos na regulamentação aplicável. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA política de indicação aprovada pelo Conselho de Administração da Energisa, S.A., controladora da Companhia,, englobando suas controladas, detalha os requisitos para indicação, programa de integração dos novos membros, dentre outras questões necessárias à implementação da Política no dia a dia da companhia, bem como explicita ser o Comitê de Remuneração e Sucessão (atualmente denominado Comitê de Pessoas e Sustentabilidade) da Energisa o órgão responsável por auxiliar/participar nas questões relativas à indicação e remuneração de membros da administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não adota um processo anual formal de avaliação do desempenho do conselho de administração ou dos comitês diretamente. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão do Diretor-Presidente elaborado e atualizado pelo Comitê de Pessoas e Sustentabilidade da Controladora Energisa S.A,, que atua como órgão de aconselhamento ao Conselho de Administração. Esse comitê é formado por membros do Conselho de Administração da Controladora Energisa S.A. ou outros executivos, pertencentes ou não, ao quadro de pessoal do Grupo Energisa, sendo que ao menos 1 (um) membro deverá ser caracterizado como um membro independente do Conselho de Administração. O plano de sucessão da Companhia está devidamente amparado pela deliberação aprovada pelo Conselho de Administração da sua controladora Energisa S.A.. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Energisa S/A, controladora da Companhia, tem por prática realizar uma apresentação sobre os principais temas e estratégias do negócio e integração do novo conselheiro com os executivos chaves e demais membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não adota Regimento Interno para o Conselho de Administração, porém, entende que atende a Prática 2.8.1. do Informe de Governança uma vez que todas as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração: (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância: (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses: e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade: se encontram fixadas pelo Estatuto Social da Companhia.(Vide Estatuto Social -Capítulo IV -Seção I). Adicionalmente, a Política de Transações entre Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Controladora e aplicável à Companhia, estabelece regras e medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesse. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaSim, apesar de não existir uma agenda regular para reuniões exclusivas de conselheiros externos, quando necessário e solicitado pelos mesmos, ocorre, tal como nas deliberações que ocorram algum tipo de conflito de interesse. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA prática é relevante para que terceiros tenham clareza quanto as decisões tomadas pela administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente é avaliado por um sistema de gerenciamento independente da organização da Companhia e de acordo com metas estabelecidas por meio do método de medição e gestão de desempenho Balance Score Card ("BSC") que envolve performances operacionais, financeiras e de qualidade de gestão, dentre outras aplicáveis especificamente às atividades desenvolvidas pela Administração. Trata-se de uma avaliação 360 graus, conforme Manual de Política e Procedimento do Processo de Avaliação de Competências. Esse processo inclui avaliação do diretor-presidente pelo Conselho de Administração. O período considerado para as avaliações dos diretores sempre é o ano calendário anterior e as avaliações são conduzidas dentro dos 4 (quatro) primeiros meses do ano, antes da realização da assembleia geral que aprovará a remuneração da administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações dos diretores são discutidos e analisados no Comitê de Pessoas e Sustentabilidade, apresentados e aprovados no Conselho de Administração. O Comitê de Pessoas e Sustentabilidade realiza a avaliação do diretor-presidente, apresenta, analisa, discute e recomenda os resultados da avaliação dos demais diretores. O Conselho de Administração também realiza a avaliação dos membros da Diretoria, em que pese isso não ter ficado expressamente consignado em ata. Reforçamos que o Presidente do Conselho de Administração da Companhia é membro do Comitê de Pessoas e Sustentabilidade da Energisa S.A.. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Indicação e Remuneração da Controladora, extensiva à Companhia, foi aprovada pelo Conselho de Administração, conforme a orientação do Comitê de Pessoas e Sustentabilidade que segue princípios de recomendações de consultores externos especializados. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria tem como referência a pesquisa salarial realizada pela Korn Ferry e a remuneração variável anual ocorre em função do cumprimento das metas contratadas para curto prazo estabelecido por meio de indicadores de desempenho, e a remuneração variável de longo prazo possui métricas ligadas ao desempenho corporativo ao longo de alguns anos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia adota a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da sua controladora a ser observada em situações em que haja potencial conflito de interesses. Quando uma parte não é independente em relação à matéria em discussão e pode influenciar ou tomar decisões motivadas por interesses distintos daqueles da Companhia, deve declarar o conflito e abster-se da votação, ausentando-se da reunião, como ocorre nos casos em que o Conselho delibera sobre a remuneração dos diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria e Riscos da Controladora, extensivo à Companhia, apesar de não ser estatutário, é um órgão de assessoramento do Conselho de Administração e possui regimento interno com atribuições de monitorar e controlar a qualidade das demonstrações financeiras, controles internos e no gerenciamento de riscos e compliance. Atualmente, o comitê é composto por membros do Conselho de Administração e todos são membros independentes, com experiência comprovada na área de contabilidade societária. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Controladora da Companhia possui uma área responsável pela auditoria interna, vinculada a Diretoria de Finanças e Relações com Investidores, apenas para efeitos orçamentários. A Auditoria Interna reporta suas atividades ao Comitê de Auditoria e Riscos, órgão de assessoramento ao conselho de administração e composto apenas por membros independentes do conselho. Desta forma, não vemos necessidade em a estrutura estar ligada direto ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme item 5.1 do Formulário de Referência, a Controladora da Companhia adota uma Política de Gestão de Riscos do Mercado Financeiro e Manual de Gestão de Riscos, que têm o objetivo de descrever o modelo de Gestão de Riscos adotado para monitorar suas atividades, sistemas, processos e controles internos, que foi elaborado em 2010 com o apoio de consultoria externa. Desde então, os documentos são revisados periodicamente, conforme a necessidade de atualização ou aprimoramento do modelo, considerando as melhores práticas do mercado e do ambiente regulatório. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA gestão de riscos da Controladora da Companhia, incluindo gestão de integridade, está suportada por diversos documentos da Controladora, entre os quais: Política de Gestão de Riscos do Mercado Financeiro, Manual de Gestão de Riscos, Programa de Integridade e Código de Ética e Conduta, entre outros instrumentos relacionados ao assunto. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria e Risco, formado por membros independentes do Conselho de Administração, realiza reports trimestrais sobre suas atividades ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA avaliação da gestão de riscos e do programa de integridade da Controladora da Companhia é feita pelo Comitê de Auditoria e Riscos pelo menos uma vez em cada exercício, com a participação do Diretor de Finanças e Relações com Investidores. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Controladora da Companhia possui um Comitê de Ética , extensivo à Companhia, que atua com independência, autonomia e de acordo com Regimento Interno próprio, aprovado pelo seu Conselho de Administração. As principais atribuições do Comitê estão em seu Regimento Interno. Os membros são indicados pelo Diretor Presidente da Controladora da Companhia e eleitos e destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração e a ele se reportam. O Comitê de Auditoria e Riscos da Controladora é periodicamente informado sobre as atividades do Comitê de Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Controladora da Companhia possui um Canal de Denúncias terceirizado para a recepção das denúncias, que engloba suas controladas e subsidiarias, com regras definidas em seu Código de Ética e Conduta, Programa de Integridade e Regimento do Comitê de Ética, documentos esses aprovados pelo Conselho de Administração. As regras básicas estão publicadas no site da Cia. e preveem o anonimato do denunciante e a confidencialidade das informações, entre outros. O canal de denúncias, é independente, sendo que as apurações são feitas pela área de Compliance ou por assessoria externa especializada. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs competências e alçadas de aprovação do Conselho de Administração e da Diretoria minuciosamente descritas no estatuto social e o regimento interno da Diretoria, que é aprovado pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, a Controladora a aprovou a Política de Transações entre Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, extensível à Companhia, que trata de situações envolvendo conflito de interesse e suas regras de tratamento. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs políticas e códigos da Companhia ficam públicas no site da CVM ou no website da Controladora. A Controladora possui uma Política de Transações entre Partes Relacionadas e Conflito de Interesses e um Código de Ética e de Conduta que prevê os mecanismos para orientação de situações e resolução de conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Controladora tem divulgada uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses que trata no item VI especificamente de situações de conflito de interesse, extensível, inclusive, para os acionistas da Companhia. Além disso, os times de Relações com Investidores e Jurídico analisam todos os votos recebidos nas Assembleias Gerais de forma a avaliar eventual conflito de interesse. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme regras previstas na Política de Transações entre Partes Relacionadas e Conflito de Interesses da Controladora, antes da realização de quaisquer reuniões da administração e/ou assembleias gerais a ordem do dia é encaminhada e analisada pelos advogados e pela área de relações com investidores. Em caso de potencial conflito de interesses de algum acionista e/ou membro da administração para eventuais questões que envolvam partes relacionadas os advogados alertam acerca da necessidade de consignar em ata a situação de conflito de interesses, bem como a necessidade de abstenção das pessoas conflitadas. Informação reescrita no Informe de Governança. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da CVM e no site da Companhia, por meio do seguinte link: https://ri.energisa.com.br/governanca-corporativa/estatutos-regimentos-politicas-e-codigos/, a área de Relações com Investidores comunica previamente os períodos de vedação à negociação (Black-Out Periods), monitora as operações realizadas por pessoas vinculadas e, conforme a Resolução CVM nº 44, reporta mensalmente as negociações efetuadas por administradores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Controladora conta com a Política de Contribuições e Patrocínios extensível à Companhia, que pode ser encontrada no site, acessando o link https://ri.energisa.com.br/governanca-corporativa/estatutos-regimentos-politicas-e-codigos/ |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HELIO TITO SIMÕES DE ARRUDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| MAURÍCIO PEREZ BOTELHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | 2 anos |
| OMAR CARNEIRO DA CUNHA SOBRINHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | 2 anos |
| RICARDO PEREZ BOTELHOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIELE ARAÚJO CASTELO SALOMÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 3 anos |
| FABRICIO SAMPAIO MEDEIROSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 3 anos |
| FERNANDO CEZAR MAIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 3 anos |
| GIORELI DE SOUSA FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 3 anos |
| JOSÉ MARCOS CHAVES DE MELOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 08/05/2025 | 3 anos |
| MARCELO VINHAES MONTEIROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 08/05/2025 | 3 anos |
| MAURÍCIO PEREZ BOTELHOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 08/05/2025 | 3 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL VINICIUS ALBERINI SCHRICKTEGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 1 ano |
| FLAVIO STAMMGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| FRANCISCO ASCLÉPIO BARROSO AGUIARGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | 1 ano |
| GILBERTO LERIOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| JORGE NAGIB AMARY JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
| VALDEMIR MAREGA FERREIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | 1 ano |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 229.464 | 929.974 | 5.473.196 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 507.312 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 2.416.007 | 6.207.971 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 36.825 | 917.692 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.330.385 | 3.452.306 |
| Total do órgão | 229.464 | 4.713.190 | 16.558.477 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 4 | 7 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 483.201 | 1.241.594 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 2.416.007 | 6.207.971 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 1.932.806 | 4.966.377 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 16/12/2021 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 16/12/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 16/12/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 16/12/2021 |
| 2022 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 04/01/2017 |
| 2021 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 04/01/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 → 31/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 25/05/2014 |
| 2018 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 25/05/2014 |
| 2017 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2016 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 25/05/2014 |
| 2016 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 |
| 2016 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 30/09/2011 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2015 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2015 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 25/05/2014 |
| 2015 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 30/09/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2014 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 25/05/2014 |
| 2014 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 26/05/2014 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 30/09/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2013 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 30/09/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 → 31/12/2010 |
| 2012 | BDO RCS Auditores Independentes S.A. | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2011 → 30/09/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/10/2011 → 31/12/2011 |
| 2011 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | BDO AUDITORES INDEPENDENTES | 52803244000106 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 5 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 4 | 1 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 515 |
| Acionistas pessoa jurídica | 55 |
| Investidores institucionais | 8 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.983.194 (5,27%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.063.437 (0,74%) |
| Total em circulação | 5.046.631 (2,31%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2020 | 0 | 150.000.000 | 300.000.000 | 450.000.000 |
| Capital Emitido | 28/04/2025 | 1.680.454.219 | 75.529.774 | 143.412.165 | 218.941.939 |
| Capital Integralizado | 28/04/2025 | 1.680.454.219 | 75.529.774 | 143.412.165 | 218.941.939 |
| Capital Subscrito | 28/04/2025 | 1.680.454.219 | 75.529.774 | 143.412.165 | 218.941.939 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 16 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rede Power do Brasil S.A. | Coligada | 23/12/2005 | 37.413.668 | — | S | 0.000000 |
| Caiuá Distribuição de Energia S.A. | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE) | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Rede Comercializadora Energia S.A. | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (CELTINS) | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Empresa Energética do Mato Grosso do Sul S.A. (ENERSUL) | Coligada | 11/12/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Caiuá, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP, CELPA e ENERSUL | Coligadas | 24/03/1999 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Caiuá, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP e CELPA | Coligadas | 24/11/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| CAIUÁ, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP, CELPA, ENERSUL e CEMAT | Coligadas | 22/07/2004 | 0 | — | S | 0.000000 |
| CAIUÁ, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP, CELPA, REDECOM, ENERSUL e CEMAT | Coligadas | 03/08/2006 | 0 | — | S | 0.000000 |
| CAIUÁ, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP, CELPA e CEMAT | Coligadas | 22/01/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| CAIUÁ, CELTINS, CFLO, CNEE, EEB, EDEVP, CELPA e ENERSUL | Coligadas | 29/08/2007 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Centrais Elétricas do Pará S.A. (CELPA) | Coligadas | 22/05/2009 | 0 | — | S | 0.000000 |
| CAIUÁ, EDEVP, EEB, CNEE, CFLO, CELTINS, CEMAT, CELPA e ENERSUL | Companhia | 09/03/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| CAIUÁ, EDEVP, EEB, CNEE, CFLO, CELTINS e CEMAT | Companhia | 17/04/2008 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 4 | 27/01/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.