EDP ENERGIAS DO BRASIL S/A
CNPJ 03983431000103 · código CVM 19763Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/07/2005 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 05/07/2005 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2023) | 93,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.edp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 80,2% | 31 | 2 | 15 | 6 | 32 | Básico |
| 2019 | 81,3% | 32 | 2 | 14 | 6 | 31 | Básico |
| 2020 | 87,5% | 38 | 2 | 8 | 6 | 27 | Básico |
| 2021 | 88,5% | 39 | 2 | 7 | 6 | 27 | Básico |
| 2022 | 90,6% | 40 | 1 | 7 | 6 | 27 | Básico |
| 2023 | 93,8% | 43 | 1 | 4 | 6 | 27 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia prevê em seu Estatuto Social, no Art. 22, u, que compete ao Conselho de Administração manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: (iii) a respeito das alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição disponíveis no mercado: e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração se assegura de que as questões de ordem social e ambiental estejam integradas ao planejamento estratégico da organização e ao dia-a-dia de suas operações. A companhia possui uma Política Corporativa para a gestão de riscos e oportunidades corporativas que considera aspectos de curto, médio e longo prazo. Existem processos e procedimentos implementados de gestão de riscos corporativos que consideram aspectos de curto, médio e longo prazo, acompanhados pelo Conselho de Administração: e em relação às questões de compliance e de combate à corrupção, o Conselho de Administração discute, avalia periodicamente políticas, práticas e compromissos e monitora sua aplicação. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora não haja previsão expressa no estatuto social sobre a composição do conselho de administração ser em sua maioria de membros externos, a Companhia segue as regras de governança estabelecidas pelo Regulamento de Listagem do Novo Mercado e na prática atualmente adota mais de 45% de membros externos (4 membros independentes num total de 9), ou seja, um limite maior do que o exigido pelo Novo Mercado e estabelecido pela presente questão. A Companhia segue os ditames do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no que diz respeito a avaliação e divulgação anual dos seus conselheiros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, na 315ª Reunião do Conselho de Administração da EDP - Energias do Brasil S.A. de 09 de fevereiro de 2023, a "Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês e da Diretoria Estatutária da EDP- Energias do Brasil S.A.", contemplando o processo, critérios, requisitos mínimos e diretrizes para indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês e da Diretoria Estatutária da EDP Brasil, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontre de acordo com as melhores práticas de governança corporativa e demais disposições legais aplicáveis. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaSão realizadas autoavaliações anuais e individualizadas pelos membros do Conselho de Administração, os quais têm a oportunidade de avaliar também o desempenho do órgão, conforme detalhado na pg. 246 e seguintes, item 7.1, letra "b", Versão 1, do Formulário de Referência de 2023 entregue na CVM em 31/05/2023. A avaliação anual do Conselho faz parte da prestação de contas do referido órgão estatutário e constitui etapa fundamental para aferir a efetividade do seu desempenho, avaliar a composição e competência dos seus Comitês de Assessoramento, e a atuação da Diretoria como órgão colegiado. Em 05.05.2023, o Conselho de Administração da Companhia apreciou o questionário de avaliação do Conselho como colegiado e de seus membros individualmente, bem como da Diretoria, contemplando questões avaliativas específicas ao CEO. No questionário, os tópicos de avaliação aplicados ao Conselho de Administração são: Composição, Organização e Funcionamento do Conselho de Administração: Atividades do Conselho de Administração: Relacionamento com Órgãos sociais e Comitês da Companhia (Comitê de Remuneração, Comitê de Sustentabilidade, de Governança Corporativa Partes Relacionadas e de Inclusão e Diversidade): Atividades do Conselho de Administração e Avaliação Individual. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que a sucessão do CEO deve levar em conta os aspectos conjunturais e estruturais em que o País se encontra. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA "Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês e da Diretoria Estatutária da EDP- Energias do Brasil S.A.", aprovada na 315ª Reunião do Conselho de Administração da EDP - Energias do Brasil S.A. de 09 de fevereiro de 2023, estabelece que: "Os novos membros do conselho de administração participarão de um programa de integração previamente estruturado, com a finalidade de conhecerem os principais executivos da Companhia, as suas instalações e os temas relevantes para o entendimento do negócio da Companhia, bem como, receberão no ato da posse um kit composto pelo Estatuto Social, pelo Regulamento de Competências dos Órgãos da Administração e Regimento dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração e pela Política de Transações com Partes Relacionadas vigentes na data da respectiva posse." |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regulamento de Competências dos Órgãos da Administração e Regimento dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração estabelece no Art. 7º as atribuições da Secretaria do Conselho de Administração, contemplando a forma de redação das atas. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de autoavaliações anuais e individualizadas feitas pelos membros do Conselho de Administração, que avaliam também o desempenho do órgão e da Diretoria, contemplando um questionário para cada órgão. Em 03 de maio de 2023, o Conselho de Administração da Companhia apreciou o questionário de avaliação do Conselho como colegiado e de seus membros individualmente, bem como da Diretoria, com a inserção de questões avaliativas específicas ao CEO. No que diz respeito ao CEO, são contemplados no questionário os seguintes tópicos: Estratégia e Desempenho: Liderança: Sucessão: e Relacionamento com Públicos Externos. Os questionários de avaliação dos órgãos de administração da Companhia foram elaborados levando em consideração as melhores práticas de governança corporativa do mercado, e no tocante à avaliação do CEO, constitui um processo formal conduzido pelo Conselho de Administração visando aferir o atingimento das metas de desempenho econômico-financeira, ambiental e social estabelecidas pelo órgão. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo formal de autoavaliações anuais e individualizadas feitas pelos membros do Conselho de Administração, que avaliam também o desempenho do órgão e da Diretoria, contemplando um questionário para cada órgão. Em 03 de maio de 2023, o Conselho de Administração da Companhia apreciou o questionário de avaliação do Conselho como colegiado e de seus membros individualmente, bem como da Diretoria, com a inserção de questões avaliativas específicas ao CEO. No que diz respeito ao CEO, são contemplados no questionário os seguintes tópicos: Estratégia e Desempenho: Liderança: Sucessão: e Relacionamento com Públicos Externos. Os questionários de avaliação dos órgãos de administração da Companhia foram elaborados levando em consideração as melhores práticas de governança corporativa do mercado, e no tocante à avaliação do CEO, constitui um processo formal conduzido pelo Conselho de Administração visando aferir o atingimento das metas de desempenho econômico-financeira, ambiental e social estabelecidas pelo órgão. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNa 315ª Reunião do Conselho de Administração da EDP - Energias do Brasil S.A. de 09 de fevereiro de 2023 foi aprovada a Política de Remuneração de Administradores da EDP Brasil, que tem como objetivo estabelecer os critérios e as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração ("Conselho de Administração"), da Diretoria Estatutária ("Diretoria") e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração ("Comitês") (em conjunto, os "Administradores"), bem como dos membros do Conselho Fiscal, (quando instalado) ("Conselho Fiscal"), de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontre de acordo com as melhores práticas de governança corporativa e demais disposições legais aplicáveis. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Administração da Companhia é definida com base na Política de Remuneração de Administradores da EDP Brasil aprovada na 315ª Reunião do Conselho de Administração da EDP - Energias do Brasil S.A. de 09 de fevereiro de 2023. De acordo com o item 5.3.3 da Política, a remuneração variável terá como objetivo direcionar as ações dos membros da Diretoria ao cumprimento dos objetivos estratégicos de médio e longo prazo da Companhia, visando a atender aos interesses de seus investidores, de seus clientes e demais stakeholders da Companhia, sujeitando-se ao atingimento de metas individuais e coletivas. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando instalado) deverá ser fixada pela Assembleia Geral da Companhia e a remuneração dos membros dos Comitês, caso seja estabelecida, terá seu valor determinado pelo Conselho de Administração. Os incentivos de longo prazo dependerão da aprovação em Assembleia Geral, quando baseadas em plano de opção de compra de ações de emissão da Companhia, que poderá outorgar a competência de sua administração ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário: todavia, a Companhia instituiu Comitê de Auditoria não Estatutário que atende a todos os requisitos da regulamentação emitida pela CVM. O Comitê de Auditoria da Companhia, criado em 14 de setembro de 2005, é um comitê de caráter permanente, responsável por acompanhar e avaliar as atividades de auditoria externa e interna, monitorar os riscos de negócios da Companhia, acompanhar as práticas contábeis e de transparência das informações, bem como assessorar o Conselho de Administração nas deliberações sobre as matérias apresentadas. O Comitê de Auditoria é composto por três membros, sendo o seu presidente considerado independente nos termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, um indicado pelo acionista controlador e outro membro também considerando como independente. O Comitê de Auditoria também é responsável por estabelecer procedimentos para recebimento, retenção e tratamento das queixas dos assuntos recebidos pelo Canal de Comunicação e Denúncia da EDP Brasil. Adicionalmente, os membros do Comitê de Auditoria reúnem-se trimestralmente para revisão e aprovação das contas trimestrais e anuais, bem como para análise das atividades da Auditoria Interna, e do Auditor Externo. Ainda, seguindo as melhores práticas de governança, os membros do Comitê de Auditoria, nas mesmas datas de reunião, reúnem-se de forma privada com os representantes do Auditor externo para avaliar: (i) suas atividades, os resultados e conclusões alcançados e as recomendações feitas: e (ii) quaisquer situações nas quais exista divergência significativa. Com relação ao Comitê de Auditoria: (ii) Possui maioria (ou totalidade) de conselheiros independentes em sua composição e é coordenado por um conselheiro independente: (iii) Possui ao menos um membro especialista em assuntos contábeis, controles internos, informações e operações financeiras, e auditoria independente. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada para a contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, contudo, quando necessária a contratação de serviços extra-auditoria, a Administração da Companhia certifica-se que a prestação dos serviços foi feita em estrita observância das normas que tratam da independência dos auditores independentes em trabalhos de auditoria e não representaram situações que poderiam afetar a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa desenvolvida pelo auditor independente. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria manifesta-se a respeito do referido tema caso venha ocorrer. Vide a Versão 1 do Formulário de Referência de 2022 pág. 250, ítem 12.1, a (iii) 2º parágrafo. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de Auditoria Interna da Companhia está subordinada funcionalmente ao Comitê de Auditoria do Grupo EDP Brasil, ao qual comunica periodicamente o exercício de suas atividades de auditoria interna, que se reporta ao Conselho de Administração, e subordinada hierarquicamente à Presidência do Grupo EDP Brasil, com isso estabelecendo um duplo reporte. Não tem qualquer vínculo hierárquico ou funcional com as unidades auditadas, mantendo, por isso, um relacionamento de total independência organizacional. A estrutura e dimensão da área são adequadas para alcançar os objetivos propostos e o conhecimento técnico bem como o nível de experiência dos auditores internos é suficiente para o correto e apropriado desempenho das suas funções. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Risco do Negócio aprovada na 277ª Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 28/08/2020, com o escopo de estabelecer diretrizes a fim de promover a mitigação de riscos técnicos, operacionais, estratégicos, financeiros, regulatórios e outros que possam impactar negativamente à Companhia e os stakeholders com os quais se relaciona. Referida Política se aplica a todas as empresas controladas exclusivamente pelo Grupo EDP Brasil e nas empresas participadas desde que haja acordo para tal, e contempla os seguintes princípios: o risco e a tolerância ao risco são pontos chave na tomada de decisão para a execução das atividades de negócio, funções e processos: a capacidade de gerenciamento dos riscos como alavanca de valor dos ativos, projetos e oportunidades de negócio, além de salvaguardar as vidas humanas, o meio ambiente, o bem estar dos colaboradores e reforçar a inovação: a transmissão de confiança nos negócios para os acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores e as comunidades onde a Companhia atua a avaliação de riscos e oportunidades para a aferição de valor a longo prazo, considera os impactos econômicos, sociais e ambientais, diretos e indiretos das operações: a constante evolução e melhoria para garantir o atendimento às melhores práticas internacionais de gestão de risco: a identificação de mitigadores eficientes para garantir o alinhamento da estratégia da Companhia e a gestão do risco como responsabilidade de todos, desde o Conselho de Administração até ao colaborador individual. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia periodicamente as políticas, práticas ou compromissos adotados(as) pela Companhia em relação à Compliance e monitora periodicamente a aplicação de políticas, práticas ou compromissos e eventuais casos ocorridos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Risco do Negócio aprovada na 277ª Reunião do Conselho de Administração ocorrida em 28/08/2020 e Atas de apresentação do mapa de risco e status do programa de Compliance no Comitê de Auditoria. Em abril/2020 a EDP criou uma Diretoria de Compliance e Controles Internos responsável pelo programa de integridade da Companhia, com reporte funcional ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA EDP possui uma Comissão de Ética composta por: a) Um Membro independente do Comitê de Governança Corporativa e Partes Relacionadas, que presidirá à Comissão: b) Um Membro independente do Comitê de Auditoria da EDP Brasil: c) O Provedor de Ética: d) O responsável da Diretoria de Compliance e Controles Internos: e) O responsável da Diretoria de Pessoas e Sociedade f) O responsável da Diretoria de Auditoria Interna g) O responsável da Diretoria Jurídica h) Um Secretário. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Ética é parte integrante do programa de Compliance do Grupo EDP Brasil. São permitidos registros anônimos ou identificados, sendo que os princípios de sigilo, confidencialidade e não retaliação são garantidos para quaisquer tipos de registros. O canal é divulgado a todos os stakeholders e possui diversos meios para fazer os registros: internet, e-mail, canal de voz e caixa postal. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Regulamento de Competências dos Órgãos da Administração e Regimento dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração estabelece competências específicas dos órgãos de administração da Companhia, quais sejam, Conselho de Administração, Diretoria, Comitês de Auditoria, de Remuneração, de Sustentabilidade, de Governança Corporativa e Partes Relacionadas, e de Inclusão e Diversidade da Companhia, segregando as funções e responsabilidades de cada órgão. Estabelece também as alçadas de decisão, deveres e responsabilidades dos administradores, visando minimizar conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui documentos que normatizam as atividades do Conselho de Administração (Regimento Interno, Estatuto Social ou Código de Conduta), que dispõe sobre tratamento de situações de conflito de interesses, especificamente no âmbito do Conselho. Com relação ao encaminhamento previsto em caso de situações de conflito de interesses no âmbito de atuação da Companhia, tanto interno quanto externo, o Código exige que a pessoa envolvida declare o conflito, se retire da reunião imediatamente e não participe da decisão. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo caso de algum acionista possuir interesse conflitante, assim entendido como interesse oposto ou concorrente ao da Companhia, com a matéria da ordem do dia, segundo a legislação brasileira, este está vedado de proferir o seu voto. Nesse sentido, nas Assembleias da Companhia não se admite o voto, regra geral, dos acionistas que tenham conflito com a matéria constante na ordem do dia. Para os demais casos, visto tratar-se de questão eminentemente de fato, caberá análise em cada caso e eventual deliberação no âmbito dos órgãos competentes. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNa 315ª Reunião do Conselho de Administração da EDP - Energias do Brasil S.A. de 09 de fevereiro de 2023 foi aprovada a Política de Transações com Partes Relacionadas da EDP Brasil, que tem como objetivo estabelecer regras e consolidar os procedimentos a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista o melhor interesse da EDP - Energias do Brasil S.A., com plena independência e absoluta transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontra em consonância com as melhores práticas de governança corporativa e demais disposições legais aplicáveis. Adicionalmente, a Companhia possui um Comitê de Governança Corporativa e Partes Relacionadas composto exclusivamente por membros Independentes, que se reúne regularmente para, dentre outras atribuições: (i) contemplar nas matérias a serem submetidas à deliberação do Conselho de Administração, as visões das partes interessadas internas e externas da organização: (ii) supervisionar e assumir o papel de guardião dos Princípios Éticos, conforme previstos no Código de Ética da Companhia e Controladas, e disseminar tais princípios pela organização, fiscalizando o seu cumprimento, em coordenação com o comitê de ética funcional no âmbito da Diretoria da Companhia: (iii) assessorar o Conselho de Administração, propondo políticas e medidas com vistas à adoção dos princípios de transparência, prestação de contas e demais boas práticas de governança coorporativa pela Companhia e Controladas, bem como acompanhar e fiscalizar sua execução: (iv) acompanhar, avaliar e fiscalizar os procedimentos internos relativos a conflitos de interesses, bem como a eficácia dos sistemas de avaliação e resolução de conflitos de interesses e (v) opinar nas hipóteses de conflitos de interesses suscitados no âmbito das atividades da Companhia e Controladas e dos seus órgãos de administração, notadamente com os acionistas, diretos ou indiretos. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociações de Valores Mobiliários de sua Emissão aprovada na 307ª Reunião do Conselho de Administração realizada em 27/07/2022. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Grupo EDP possui uma Política de Integridade aprovada em 15/05/2018 pelo Conselho de Administração Executivo da EDP Energias de Portugal, S.A., principal acionista da EDP Brasil, com aplicação obrigatória para a Companhia. Esta Política dispõe no item 6, letra "D", que não é permitida a utilização de recursos da EDP para ações relacionadas com processos políticos, a não ser que o contrário seja exigido por lei. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO MANUEL BRITO MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
| MIGUEL STILWELL ANDRADEGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
| RUI MANUEL RODRIGUES LOPES TEIXEIRAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO WILLIAM LORETIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
| JOÃO MANUEL BRITO MARTINSGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
| MARIA MARTA DE FIGUEIREDO GERALDESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/06/2026 | 01/06/2029 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2016
Prevista para 2016 (FRE 2016)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 915.384 | 3.196.511 |
| Benefícios diretos e indiretos | 76.283 | 232.442 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 198.333 | 710.000 |
| Bônus | 0 | 2.047.687 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 303.360 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.190.000 | 6.490.000 |
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3,67 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 851.000 | 3.423.750 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 98.159 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 170.200 | 838.810 |
| Bônus | 0 | 1.176.600 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 35.000 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 84.800 |
| Pós-emprego | 0 | 94.447 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.056.200 | 5.716.566 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2016: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2016; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2017 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2016
Realizada em 2016 (FRE 2017)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 8 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3,67 | 5 |
| Maior remuneração individual | 358.800 | 1.511.768 |
| Menor remuneração individual | 148.800 | 593.594 |
| Remuneração média individual | 287.793 | 1.143.313 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2016 vem do FRE de 2017.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 09/12/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 27/12/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2017 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 27/12/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 06/03/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 06/03/2013 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 06/03/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 06/03/2013 → 31/12/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 06/03/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2012 → 05/03/2013 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 06/03/2013 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2012 → 05/03/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG"). | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 07/03/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 06/03/2013 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2012 → 05/03/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG"). | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 07/03/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 06/03/2013 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 08/03/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG"). | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 → 07/03/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG"). | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes ("KPMG"). | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (08/04/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/04/2016 | 0 | 454.899.882 | 0 | 454.899.882 |
| Capital Emitido | 22/12/2025 | 11.448.065.259 | 794.884.606 | 0 | 794.884.606 |
| Capital Integralizado | 22/12/2025 | 11.448.065.259 | 794.884.606 | 0 | 794.884.606 |
| Capital Subscrito | 22/12/2025 | 11.448.065.259 | 794.884.606 | 0 | 794.884.606 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 18 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| EDP INTERNATIONAL INVESTMENTS AND SERVICES, S.L. | Controladora | 30/12/2025 | 1.310.500.435 | — | — | — |
| EDP São Paulo | Controlada | 30/12/2025 | 843.388.264 | — | — | — |
| EDP INTERNATIONAL INVESTMENTS AND SERVICES, S.L. | Controladora | 30/12/2025 | 573.115.451 | — | — | N/A |
| EDP Espiríto Santo | Controlada | 30/12/2025 | 555.951.007 | — | — | N/A |
| EDP IS - INVESTIMENTOS E SERVICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA | Controladora | 30/12/2025 | 464.223.863 | — | — | — |
| EDP IS - INVESTIMENTOS E SERVICOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA | Controladora | 30/12/2025 | 203.016.999 | — | — | N/A |
| EDP Transmissão Nordeste | Controlada | 23/10/2025 | 150.300.000 | — | — | — |
| EDP Espiríto Santo | Controlada | 30/12/2025 | 139.508.800 | — | — | N/A |
| EDP Smart Serviços | Controlada | 12/12/2025 | 131.626.163 | — | — | N/A |
| EDP Trading | Controlada | 02/10/2020 | 129.312.720 | 0 | — | 100,3% do CDI |
| EDP Espiríto Santo | Controlada | 27/02/2023 | 88.307.059 | 0 | — | 100,3% do CDI |
| EDP São Paulo | Controlada | 30/12/2025 | 87.946.100 | — | — | N/A |
| EDP Transmissão Nordeste 2 | Controlada | 30/12/2025 | 79.141.604 | — | — | N/a |
| EDP Trading | Controlada | 30/12/2025 | 54.241.900 | — | — | N/a |
| Lajeado | Controlada | 30/12/2025 | 48.679.171 | — | — | N/a |
| EDP Transmissão Norte 2 | Controlada | 03/04/2023 | 11.421.270 | — | — | N/A |
| Lajeado | Controlada | 30/12/2025 | 7.703.910 | — | — | N/a |
| Resende | Controlada | 14/05/2019 | 78.380 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Espanha | LATIBEX - Mercado de Valores Latinoamericanos, sob o código XENBR | Bolsa de Valores de Madri | 27/10/2021 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2022.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 12.810 | 13.662 | 14.430 | 14.141 | 13.172 | 18.412 | 19.244 | 20.608 | 22.772 | 27.489 | 30.291 | 33.379 | 37.001 | 37.425 | 38.610 | 41.649 |
| Ativo circulante | 2.875 | 2.715 | 2.719 | 4.707 | 3.124 | 4.863 | 4.664 | 5.454 | 7.018 | 7.325 | 7.469 | 9.871 | 10.304 | 12.250 | 19.011 | 13.373 |
| Caixa e equivalentes | 1.126 | 896 | 572 | 924 | 827 | 1.150 | 2.018 | 1.603 | 2.203 | 2.639 | 2.736 | 2.699 | 4.197 | 3.435 | 4.218 | 5.454 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 112 | 174 | 135 | 154 | 12 | 2 | 4 | 2 | 25 |
| Contas a receber | 898 | 978 | 1.363 | 1.136 | 1.363 | 2.174 | 1.697 | 2.409 | 2.492 | 2.666 | 3.104 | 3.402 | 4.577 | 4.216 | 10.147 | 5.167 |
| Estoques | 28 | 68 | 110 | 20 | 0 | 74 | 130 | 145 | 267 | 169 | 183 | 460 | 276 | 405 | 311 | 211 |
| Tributos a recuperar | 540 | 519 | 405 | 195 | 235 | 285 | 426 | 870 | 633 | 794 | 841 | 834 | 695 | 667 | 1.165 | 1.089 |
| Despesas antecipadas | 5 | 5 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 1.568 | 1.686 | 1.926 | 1.933 | 2.329 | 2.364 | 3.245 | 3.659 | 4.729 | 9.423 | 11.847 | 13.505 | 16.014 | 16.005 | 10.383 | 15.045 |
| Investimentos | 37 | 37 | 101 | 686 | 1.125 | 863 | 1.194 | 1.527 | 2.037 | 2.109 | 2.044 | 1.323 | 2.474 | 2.560 | 2.614 | 1.778 |
| Imobilizado | 5.304 | 5.660 | 6.260 | 4.026 | 3.941 | 7.621 | 7.422 | 7.225 | 6.662 | 6.306 | 6.272 | 6.068 | 4.657 | 3.227 | 3.457 | 3.403 |
| Intangível | 3.027 | 3.565 | 3.425 | 2.789 | 2.653 | 2.700 | 2.719 | 2.742 | 2.326 | 2.325 | 2.660 | 2.611 | 3.553 | 3.384 | 3.144 | 8.051 |
| Passivo circulante | 2.525 | 2.688 | 3.066 | 4.598 | 3.556 | 3.924 | 3.976 | 4.526 | 4.568 | 5.734 | 8.059 | 6.990 | 9.152 | 12.579 | 12.879 | 10.311 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 50 | 60 | 68 | 65 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 626 | 704 | 1.033 | 802 | 1.099 | 1.308 | 1.124 | 1.754 | 1.611 | 2.105 | 2.251 | 1.944 | 1.486 | 1.675 | 1.621 | 1.866 |
| Dívida de curto prazo | 607 | 580 | 801 | 1.132 | 1.466 | 810 | 1.072 | 1.337 | 1.391 | 1.989 | 3.314 | 1.581 | 3.091 | 4.935 | 4.576 | 3.467 |
| Passivo não circulante | 3.830 | 4.426 | 5.014 | 3.290 | 3.049 | 7.000 | 6.282 | 7.044 | 8.530 | 11.424 | 10.976 | 14.095 | 15.953 | 12.782 | 13.060 | 19.255 |
| Dívida de longo prazo | 2.778 | 3.034 | 3.480 | 2.127 | 1.893 | 5.377 | 4.499 | 4.721 | 6.068 | 6.476 | 5.721 | 9.017 | 10.950 | 8.096 | 8.557 | 11.453 |
| Patrimônio líquido | 6.455 | 6.548 | 6.350 | 6.253 | 6.567 | 7.488 | 8.985 | 9.038 | 9.675 | 10.332 | 11.256 | 12.294 | 11.896 | 12.064 | 12.670 | 12.083 |
| Receita líquida | 5.034 | 5.402 | 6.567 | 7.096 | 8.899 | 10.108 | 9.365 | 12.373 | 13.834 | 15.228 | 14.984 | 18.874 | 17.288 | 17.793 | 17.447 | 20.174 |
| EBIT | 1.163 | 1.188 | 970 | 1.113 | 1.503 | 2.431 | 1.642 | 1.592 | 2.163 | 2.360 | 2.813 | 3.817 | 3.417 | 3.606 | 4.324 | 3.775 |
| Lucro líquido | 737 | 692 | 534 | 554 | 838 | 1.406 | 831 | 688 | 1.415 | 1.482 | 1.714 | 2.368 | 1.213 | 1.385 | 2.470 | 1.994 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.595 | 1.491 | 926 | 850 | 714 | 1.568 | 2.331 | 1.378 | 1.755 | 2.504 | 2.092 | 1.304 | 4.783 | 3.319 | 3.448 | 2.614 |
| Fluxo de caixa de investimento | -993 | -1.083 | -820 | -987 | -136 | -849 | -609 | -994 | -946 | -2.324 | -1.453 | -1.319 | -3.390 | -2.279 | -1.380 | -758 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -579 | -639 | -429 | 490 | -675 | -396 | -854 | -798 | -210 | 256 | -542 | -22 | 105 | -1.802 | -1.286 | -619 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,27 | 23,34 | 23,39 | 23,37 | 23,30 | 23,64 | 23,68 | 23,75 | 23,85 | 24,04 | 24,13 | 24,23 | 24,33 | 24,35 | 24,38 | 24,45 |
| Tamanho (receita) | 22,34 | 22,41 | 22,61 | 22,68 | 22,91 | 23,04 | 22,96 | 23,24 | 23,35 | 23,45 | 23,43 | 23,66 | 23,57 | 23,60 | 23,58 | 23,73 |
| Alavancagem | 0,26 | 0,26 | 0,30 | 0,23 | 0,26 | 0,34 | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,31 | 0,30 | 0,32 | 0,38 | 0,35 | 0,34 | 0,36 |
| Liquidez corrente | 1,14 | 1,01 | 0,89 | 1,02 | 0,88 | 1,24 | 1,17 | 1,21 | 1,54 | 1,28 | 0,93 | 1,41 | 1,13 | 0,97 | 1,48 | 1,30 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,04 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,07 | 0,03 | 0,04 | 0,06 | 0,05 |
| ROE | 0,11 | 0,11 | 0,08 | 0,09 | 0,13 | 0,19 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,14 | 0,15 | 0,19 | 0,10 | 0,11 | 0,19 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,15 | 0,13 | 0,08 | 0,08 | 0,09 | 0,14 | 0,09 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,11 | 0,13 | 0,07 | 0,08 | 0,14 | 0,10 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,07 | 0,04 | 0,07 | 0,06 | 0,06 | 0,10 | 0,08 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,41 | 0,43 | 0,28 | 0,30 | 0,41 | 0,39 | 0,35 | 0,29 | 0,23 | 0,21 | 0,18 | 0,13 | 0,09 | 0,09 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |