VOKE S.A.
CNPJ 04212396000191 · código CVM 27324Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/10/2023 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comunicação e Informática |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 38,6% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.voke.tech ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2025 | 38,6% | 12 | 22 | 10 | 10 | 37 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Companhia não elabora e divulga um manual visando a estimular a participação nas assembleias gerais, uma vez que o capital social da Companhia é integralmente detido por uma única acionista, não havendo, portanto, ações em circulação. Adicionalmente, ressalta-se que, pelo motivo acima, a Resolução CVM n.º 81/22 não é aplicável à Companhia. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que as práticas recomendadas neste item não são pertinentes à sua realidade e própria composição acionária atual, uma vez que seu capital social é integralmente detido por uma única acionista. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaConsiderando que seu capital social é integralmente detido por uma única acionista, a Companhia entende que esta prática não se aplica ao seu contexto atual. Não obstante, a administração da Companhia, observadas as suas atribuições legais, deverá analisar e se manifestar sobre assuntos eventualmente relevantes para o negócio da Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua Política de Destinação formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, as regras sobre o assunto, inclusive sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos, estão definidas no art. 29 do Estatuto Social da Companhia e podem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática descrita no item (i), e esclarece que o Conselho de Administração possui papel primordial na orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, estando previstas dentre suas competências (a) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando previamente suas políticas empresariais, planos, projetos e orçamentos anuais e plurianuais (b) criar comitês de assessoramento ou grupos de trabalho com objetivos definidos, que serão compostos por pessoas por ele designadas dentre os membros da administração e/ou outras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia ou aos seus afiliados, cabendo-lhe a aprovação do regimento interno dos comitês ou grupos de trabalho eventualmente criados, bem como a eleição de seus membros e (c) manifestar-se sobre o relatório da administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras de cada exercício. O Conselho de Administração, não possui atribuições formais relativas aos impactos da Companhia na sociedade e no meio ambiente, contudo a Diretoria da Companhia monitora e divulga os impactos de sua atividade na sociedade e no meio ambiente, o que pode ser verificado tanto por meio de suas divulgações de informações financeiras quanto por meio dos relatórios de ESG. Em relação à prática descrita no item (ii), a Companhia esclarece que, até a data deste Informe, não possui política formal de gerenciamento de riscos aprovada. Contudo, a prática de gerenciamento de riscos da Companhia busca estabelecer diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, bem como, do adequado cumprimento pelos colaboradores da Companhia e terceiros das leis e regulamentos aplicáveis à Companhia, em conformidade com seu Código de Ética, mesmo sem uma política formalizada e aprovada para tal. A Companhia informa que o Conselho de Administração aprovou formalmente a criação e o Regimento do Comitê de Auditoria de Assessoramento do Conselho de Administração da Voke, não estatutário, que tem como uma de suas competências zelar pela qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos e de administração de riscos. Além disso, a Companhia também aprovou formalmente, pelo Conselho de Administração a Política de Conflito de Interesses, que tem como objetivo estabelecer políticas de integridade visando identificar, orientar e solucionar situações que possam prevenir ou impedir Conflitos de Interesses, sejam reais, concretos ou aparentes, trazendo transparência e imparcialidade nas ações. Com relação ao item (iii), os principais valores e padrões éticos e morais da Companhia encontram-se previstos no Código de Conduta e Ética da Companhia, sob atribuição do Comitê de Ética, não estatutário, cujo regimento e respectivo Código de Ética e Conduta foram formalmente aprovados pelo Conselho de Administração, que define os padrões mínimos de comportamento que devem ser praticados e cumpridos por todos os conselheiros, diretores, colaboradores e contratados com o objetivo de atingir os resultados que a Companhia busca. Além disso, também foi aprovado formalmente pelo Conselho de Administração a Política Anticorrupção e Antifraude que tem como objetivo principal estabelecer diretrizes e responsabilidades gerais quanto à identificação, prevenção, detecção, mitigação de situações de risco e combate a corrupção e fraude nas relações internas e externas, bem como para assegurar que todos os colaboradores e terceiros das empresas do grupo Voke observem os requisitos das leis aplicáveis de combate à corrupção e ao suborno e que sejam adotados os mais elevados padrões de legalidade e transparência durante a condução dos negócios e investimentos. No que concerne ao item (iv), a Companhia destaca que seu Conselho de Administração, embora não possua uma atribuição formal de "rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo", com o apoio da Diretoria e das áreas internas da Companhia, monitora e avalia a estrutura operacional e de controle internos da Companhia, para aferição de sua efetividade, sendo certo que as práticas, códigos e políticas internas são sempre revisitadas para promover a sua adequação em conformidade com o crescimento da Companhia e suas operações. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não adota a prática prevista no item (i), uma vez que não se enquadra nos critérios previstos no art. 5º do Anexo K à Resolução CVM n.º 80/22 e tampouco está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. Contudo, em 2024 foi eleito um membro independente do Conselho de Administração, demonstrando o compromisso na adoção de práticas recomendadas e consolidação da governança da Companhia. Com relação ao item (ii), a divulgação anual dos dados e informações relacionadas ao Conselho de Administração, incluindo o membro independente do Conselho de Administração eleito, foram realizadas no Formulário de Referência, na seção 7. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não adota Política de Indicação e de preenchimento dos cargos do Conselho de Administração, uma vez que não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não dispõe de processo formal de avaliação do Conselho de Administração e seus membros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formalmente aprovado. Não obstante, em caso de sucessão do Diretor Presidente - e de demais ocupantes de cargos na Diretoria - o Conselho de Administração deverá se reunir para nomear o substituto em atenção ao melhor interesse da Companhia e conforme previsto no Estatuto Social. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração formalmente aprovado. Não obstante, em caso de eleição de novos conselheiros da Companhia, a administração assegura que os membros tenham acesso às principais informações e pessoas-chave da Companhia para melhor compreensão dos negócios. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um regimento interno formalizado do Conselho de Administração. Entretanto, a Companhia ressalta que o funcionamento do órgão, bem como as principais atribuições, regras de composição e procedimentos aplicáveis às reuniões, são disciplinadas pelo Estatuto Social e demais normas internas da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne mensalmente conforme estabelecido em calendário anual, sem prejuízo de realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário ou pertinente para deliberar sobre matérias de sua competência. As pautas são definidas com 15 (quinze) dias de antecedência da realização das reuniões. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConsiderando a composição atual do Conselho de Administração, não há a previsão formal de reuniões exclusivas para conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEmbora o Conselho de Administração da Companhia não possua um regimento interno próprio, como melhor prática de governança, todas as atas de reuniões do órgão são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia ressalta que a sua Diretoria monitora e divulga o seu desempenho financeiro e operacional e os impactos de sua atividade na sociedade e no meio ambiente, o que pode ser verificado tanto por meio de suas divulgações de informações financeiras quanto por meio dos relatórios de ESG. Com relação à gestão de riscos, a Companhia destaca que atualmente não há política formalmente aprovada. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um regimento interno formalizado da Diretoria, tendo em vista que o funcionamento da Diretoria e as atribuições dos Diretores já são disciplinadas pelo Estatuto Social e demais normas internas da Companhia |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um processo formal de avaliação do seu Diretor Presidente, o Conselho de Administração avalia anualmente o desempenho dos membros da Diretoria, conforme indicado no item 7.1 do Formulário de Referência, considerando as metas de desempenho financeiras e não financeiras estabelecidas no ano anterior para a Companhia |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme destacado no item 3.3.1 acima, não há um processo formal de avaliação da Diretoria com apresentação formal dos resultados. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de remuneração formalmente aprovada. No entanto, possui práticas de remuneração que têm como princípios, objetivos e diretrizes principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração fixa anual é o elemento principal e fundamental da remuneração dos membros da Diretoria, e deverá se basear especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Nossos diretores estatutários e não-estatutários poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica (ii) Auxílio Moradia (iii) Vale Refeição e/ou Alimentação (iv) Ajuda de Custo para Mudança (v) Seguro de Vida (vi) Estacionamento (vii) Automóvel e Auxílio Combustível. Os Diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite a Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a nossa situação financeira. Os Diretores também podem ser elegíveis a participar de planos de incentivo de longo prazo, com remuneração baseada em ações, incluindo opções ou outras modalidades e instrumentos que vierem a ser estabelecidos pela Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento de metas financeiras, aos resultados da Companhia e a metas individuais do Diretor. Os Diretores, quando celetizados, assim como todos nossos colaboradores que exercem cargos de gestão (exceto membros do Conselho de Administração e Comitês, quando constituídos), são elegíveis ao programa de participação de lucros e resultados da Companhia, que está atrelado à entrega das metas orçamentarias e operacionais. Para que esse programa seja ativado é mandatório o atingimento da meta global da Companhia, que se cumprida, possibilitam aos elegíveis o recebimento da remuneração variável naquele exercício. Cada área tem um farol de metas construído de acordo com o planejamento estratégico da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão há um alinhamento formal entre a estrutura de incentivos e remuneração da Companhia e as práticas de gestão de risco, porém a Companhia esclarece que o Conselho de Administração, ao estabelecer a estrutura de incentivos da Diretoria, leva em consideração a definição de incentivos que não gerem riscos adicionais à Companhia ou possam suscitar situações de conflito |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem um comitê de auditoria estatutário constituído. Não obstante, a Companhia nota que dispõe de comitê de auditoria não estatutário como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, com regimento interno próprio aprovado pelo Conselho. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia possui procedimentos internos de pré-aprovação dos serviços contratados junto aos seus auditores externos, visando evitar conflito de interesse ou perda de objetividade e independência de seus auditores independentes, cabendo ao Conselho de Administração escolher os auditores independentes, os quais deverão ser uma das quatro maiores empresas internacionais de auditoria. Adicionalmente, a Companhia esclarece que não contratou auditores ou pessoas a ele ligadas para prestar quaisquer outros serviços além da auditoria independente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaOs auditores independentes da Companhia reportam-se à administração no âmbito das interações voltadas ao processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras da Companhia e no contexto da análise e recomendações aos controles internos da Companhia - embora não haja, contudo, uma aprovação formal do plano anual de trabalho do auditor pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme esclarecido no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia está atualmente avaliando e implementando melhorias na estrutura de controles internos e auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme esclarecido no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, e está avaliando e implementando melhorias na estrutura de controles internos. A Companhia pretende criar uma política de gestão de riscos que estabeleça regras e diretrizes que padronizem e aprimorem o gerenciamento de risco, desde o mapeamento e categorização de riscos até as ações de controle e respostas. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme esclarecido no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia não possui política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada, e está avaliando e implementando melhorias na estrutura de controles internos |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia não prevê expressamente a obrigação de revisar anualmente a eficácia das normas e sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como de suas regras de integridade, observado, porém, que a governança da Companhia é revisitada periodicamente por seus órgãos de administração, no limite de suas atribuições. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de comitê de ética de caráter permanente. O órgão não é vinculado diretamente ao Conselho de Administração (que aprova o seu Regimento Interno e a sua criação) e não há requisitos formais de independência, observado, contudo, que há regras e procedimentos a serem observados em caso de situações de potencial conflito de interesse. O órgão é composto por membros efetivos escolhidos pela Diretoria, incluindo o Diretor Presidente e representantes das áreas jurídica, de pessoas e cultura e compliance. Dentre as atribuições do Comitê previstas em seu regimento interno, cabe ao Comitê suportar e apoiar a área de compliance na execução do programa de compliance da Companhia, avaliar denúncias de descumprimento, comunicar crimes e atos ilícitos e difundir as atividades inerentes ao reforço da cultura ética, conformidade e integridade. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncia, acessível a todos os colaboradores, administradores, terceiros, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e público externo, para acolher denúncias caso haja suspeita de uma possível violação a uma lei, a um regulamento ou a um padrão ético de conduta da Companhia. O Canal de Denúncia é administrado por uma empresa externa, independente e especializada, sendo endereçadas as denúncias em caráter confidencial, segura, sigilosa (se desejada), exceto nas situações em que tenhamos obrigação legal de informar aos órgãos e autoridades governamentais e, se do interesse do denunciante, de forma anônima. Suspeitas de violação ao disposto no Código de Ética e nas políticas internas devem ser comunicadas por meio do Canal de Denúncia. O acesso ao Canal de Denúncia é gratuito e pode ser utilizado tanto por nossos colaboradores, público interno, quanto por terceiros, como possíveis fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, representantes comerciais, clientes e comunidade, através do site https://canaldedenuncia.com.br/voke ou pelo telefone 0800 300 47 23. Vale ressaltar que o Código de Ética e Conduta da Companhia estabelece que todas as denúncias realizadas por meio do Canal de Denúncia possuem garantia de sua confidencialidade e anonimato, bem como que, em nenhuma hipótese, haverá retaliação pelo encaminhamento de denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define as funções, papéis e responsabilidades associadas aos agentes de governança. O Conselho de Administração é responsável também por aprovar as alçadas de aprovação de determinados temas para o Conselho de Administração e à Diretoria, por meio de delegação de autoridade. A Companhia também trata de questões de conflito de interesses em seu Estatuto Social e outras normas internas, dentre as quais o Código de Conduta e Ética e a Política de Conflito de Interesses, ambos formalmente aprovados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê os procedimentos a serem adotados em casos de potencial conflito de interesses, observado que, nos termos do seu Artigo 12, §8º, os administradores da Companhia que estejam em situação de interesse pessoal conflitante deverão cientificar os demais membros do Conselho de Administração ou da Diretoria de seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e a extensão do seu impedimento. Adicionalmente, nos termos do art. 13, §3º, do Estatuto Social da Companhia, o membro do Conselho de Administração não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os interesses da Companhia. Entretanto, a Companhia não possui previsão específica que determine que, caso o próprio conselheiro não manifestar seu eventual interesse conflitante, caberá a qualquer dos presentes à reunião que tenha conhecimento do fato informá-lo, embora a Companhia entenda que esta deve ser a conduta esperada do administrador. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesses em suas assembleias gerais, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, questões relativas a conflitos de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. Não obstante, compete à mesa da assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre os votos proferidos em violação ao artigo 115 da Lei das S.A. A Companhia ressalta, por fim, que dispõe de Política de Conflito de Interesses que traz diretrizes sobre o assunto e é aplicável aos acionistas da Companhia, não havendo, porém, previsão específica com relação ao tratamento da questão em votações em assembleias gerais. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaSem prejuízo das regras de alçada aplicáveis, a Companhia dispõe de política de partes relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que, dentre outras questões, traz diretrizes, vedações, regras de divulgação e procedimentos de controle relativas a transações dessa natureza. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia dispõe de política de partes relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que, dentre outras questões, traz diretrizes, vedações, regras de divulgação e procedimentos de controle relativas a transações dessa natureza. A Companhia ressalta, contudo, que embora exija que as transações com partes relacionadas sigam condições de mercado, com descrição clara dos termos e de contratação, análise de eventuais impactos e aderência às normas da Companhia, não há expressamente as regras indicadas nos subitens (i) a (iv). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão ("Política"), aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24 de abril de 2023, cujo objetivo é estabelecer as regras que deverão ser observadas pelas pessoas com acesso a informações privilegiadas, e enunciar as diretrizes que regem a negociação de valores mobiliários, nos termos da regulamentação. A Política prevê procedimentos a serem observados pelas Pessoas Sujeitas para as negociações realizadas ou os casos de vedação à negociação e períodos de bloqueio (black-out periods), bem como as consequências em caso de descumprimento de qualquer disposição da referida política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Investimento Social aprovada pela Diretoria que veda o oferecimento, promessa ou concessão de recursos, em espécie ou não, a agentes públicos, partidos políticos, candidatos a cargos públicos, instituições de cunho religioso ou de cunho político |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HOWARD BADGER STONE IIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
| JOHN JOSEPH FRISHKOPFGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
| MIGUEL ANGEL ALBERO OCERINGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
| RENE VAZ DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO LUÍS PEREIRA LIMA FILHOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
| PEDRO HENRIQUE DE AZEVEDO FRANCOGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 21/05/2026 | Mandato unificado - 2 anos |
| RENE VAZ DE ALMEIDAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | Mandato unificado - 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REGINA SANCHEZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENE VAZ DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JULIA GRECO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAYRA SIMIONI APARECIDO SERRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PALOMA FERNANDES DE LIMA SERRA PRADOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENE VAZ DE ALMEIDAGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.226.043 | 6.150 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 263.325 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 1.226.043 | 269.475 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 220.335 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 220.335 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 220.335 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/04/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 30/04/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 30/04/2024 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/04/2023 | 0 | 81.369.045 | 0 | 81.369.045 |
| Capital Emitido | 03/02/2022 | 105.670.528 | 27.123.015 | 0 | 27.123.015 |
| Capital Integralizado | 03/02/2022 | 105.670.528 | 27.123.015 | 0 | 27.123.015 |
| Capital Subscrito | 03/02/2022 | 105.670.528 | 27.123.015 | 0 | 27.123.015 |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| HOWARD BADGER STONE II | Membro do Conselho de Administração | 220 CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOHN JOSEPH FRISHKOPF | Membro do Conselho de Administração | 220 CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOÃO LUÍS PEREIRA LIMA FILHO | Administrador | 220 CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ANGEL ALBERO OCERIN | Membro do Conselho de Administração | 220 CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| RENE VAZ DE ALMEIDA | Administrador e Membro do Conselho de Administração | 220 CAPITAL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 220 Capital Investimentos e Participações S.A. | Controladora | 31/12/2019 | 43.000.000 | — | — | CDI + 7,5% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.140 | 1.281 | 1.609 | 1.625 |
| Ativo circulante | 161 | 262 | 382 | 419 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 109 | 158 | 158 |
| Aplicações financeiras | 9 | 8 | 31 | 37 |
| Contas a receber | 99 | 100 | 126 | 125 |
| Estoques | 13 | 13 | 14 | 8 |
| Tributos a recuperar | 9 | 13 | 18 | 17 |
| Despesas antecipadas | 5 | 2 | 2 | 7 |
| Realizável a longo prazo | 109 | 131 | 141 | 101 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 661 | 690 | 842 | 856 |
| Intangível | 209 | 198 | 244 | 249 |
| Passivo circulante | 302 | 457 | 431 | 513 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 20 | 18 | 17 | 21 |
| Fornecedores | 19 | 23 | 77 | 52 |
| Dívida de curto prazo | 208 | 313 | 271 | 350 |
| Passivo não circulante | 751 | 725 | 1.065 | 1.045 |
| Dívida de longo prazo | 529 | 549 | 863 | 934 |
| Patrimônio líquido | 87 | 98 | 114 | 67 |
| Receita líquida | 395 | 502 | 507 | 533 |
| EBIT | 106 | 180 | 203 | 203 |
| Lucro líquido | -15 | 11 | 23 | -32 |
| Fluxo de caixa operacional | -230 | 5 | 139 | 140 |
| Fluxo de caixa de investimento | -225 | -14 | -129 | -36 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 443 | 94 | 40 | -104 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,85 | 20,97 | 21,20 | 21,21 |
| Tamanho (receita) | 19,79 | 20,03 | 20,04 | 20,09 |
| Alavancagem | 0,65 | 0,67 | 0,70 | 0,79 |
| Liquidez corrente | 0,53 | 0,57 | 0,89 | 0,82 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | 0,01 | -0,02 |
| ROE | -0,17 | 0,12 | 0,20 | -0,48 |
| Margem líquida | -0,04 | 0,02 | 0,04 | -0,06 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,08 | 0,10 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,58 | 0,54 | 0,52 | 0,53 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |