ENEVA S.A.
CNPJ 04423567000121 · código CVM 21237Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 07/12/2007 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 13/12/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 90,9% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.eneva.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 83,3% | 35 | 3 | 10 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2020 | 84,8% | 35 | 3 | 8 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 85,6% | 34 | 2 | 9 | 9 | 29 | Novo Mercado |
| 2022 | 91,1% | 38 | 1 | 6 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,9% | 37 | 2 | 6 | 9 | 27 | Novo Mercado |
| 2024 | 91,1% | 39 | 2 | 4 | 9 | 26 | Novo Mercado |
| 2025 | 90,9% | 38 | 2 | 4 | 10 | 26 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEm 2016 a Eneva encerrou um processo de recuperação judicial, sendo certo que o exercício de 2018 foi o primeiro no qual a Companhia obteve resultado positivo. Os resultados de prejuízo acumulados na Companhia ainda não permitem a distribuição de dividendos. Porém, a administração da Eneva está trabalhando em uma Política de Destinação de Resultados, que será levada oportunamente para apreciação pelo Conselho de Administração. O objetivo da política é estabelecer diretrizes para definição da remuneração aos acionistas da Companhia a ser proposta pela administração, visando reduzir a assimetria de informações quanto à prioridade no uso de caixa, elevar a transparência para o mercado de capitais e ampliar o interesse de investidores que priorizam a alocação de investimento em empresas que possuem uma política de remuneração aos acionistas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração possui Regimento Interno que disciplina o seu funcionamento e o relacionamento entre o Conselho de Administração e os demais órgãos sociais, observando as disposições do Estatuto Social e da legislação em vigor. Conforme estabelecido no artigo 16 do Estatuto Social da Companhia e no Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração: (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia: (ii) Eleger, avaliar e destituir os membros da Diretoria da Companhia, e fixar-lhes as atribuições:(iii) aprovar as metas corporativas e as metas de equipe dos Diretores Estatutários que integram o programa de remuneração variável da Companhia: (iv) Monitorar a exposição da Companhia a riscos e a adequação dos seus controles internos: (v) Manter e revisar periodicamente diretrizes de governança corporativa e políticas da Companhia e monitorar sua observância: (vi) Cuidar para que a Diretoria adote processos de prevenção e administração de situações de conflito de interesse ou de divergência de opiniões, de maneira que o interesse da Companhia sempre prevaleça: (vii) Distribuir a remuneração fixada anualmente pela Assembleia Geral entre os seus membros e os da Diretoria: (viii) Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos casos previstos em lei: (IX) Acompanhar e avaliar o desempenho econômico-financeiro da Companhia: (X) Monitorar e apoiar a Diretoria para que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas, bem como fiscalizar a gestão dos Diretores, buscando garantir a integridade e perenidade da Companhia por meio de exame a qualquer tempo dos livros e papéis da Companhia: (XI) Escolher e destituir os auditores independentes, observada a legislação aplicável: (XII) Manifestar-se sobre o Relatório da Administração, as contas da Diretoria e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício social, previamente à sua submissão à Assembleia Geral: (XIII) Aprovar a Política de Alçadas da Companhia e suas eventuais alterações, deliberando sobre as matérias de sua competência: (XIV) Aprovar o plano estratégico, o programa de investimentos e o orçamento anual, elaborados e recomendados pela Diretoria: (XV) Deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações: (XVI) Deliberar sobre emissão pela Companhia de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações, dentro dos limites do capital autorizado: (XVII) Deliberar sobre a negociação pela Companhia com ações de sua própria emissão, bônus de subscrição e quaisquer outros valores mobiliários referenciados em ações de sua emissão, assim como a celebração de contratos derivativos referenciados em ações de sua emissão, observado o disposto na regulamentação aplicável: (XIX) Elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, nos termos do Regulamento do Novo Mercado: (XX) Aprovar as diretrizes e políticas corporativas que afetam a Companhia como um todo, incluindo a Política de Alçadas: (XXI) Apresentar propostas para a Assembleia Geral Ordinária referentes à destinação do lucro líquido do exercício e à distribuição de dividendos: (XXII) Deliberar sobre a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares, na forma do art. 25, §1º, bem como o pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio aos acionistas: (XXIII) Propor à Assembleia Geral plano de outorga de opções de ações ou outros modelos de remuneração baseado em ações para administradores, empregados ou pessoas naturais prestadoras de serviço da Companhia e de suas controladas diretas ou indiretas: (XXIV) Nomear e destituir o responsável pela auditoria interna da Companhia, que se subordinará diretamente ao Conselho de Administração: (XXV) Aprovar as atribuições da área de auditoria interna e deliberar sobre o plano anual de auditoria interna da Companhia: (XXVI) Aprovar a realização de operações e negócios de qualquer natureza com partes relacionadas, ou com acionistas, ou grupo de acionistas atuando em conjunto, com participação igual ou superior a 10% (dez por cento) do capital social da Companhia: (XXVII) Manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à assembleia geral de acionistas: (XXVIII) Resolver os casos omissos neste Estatuto e que por lei não sejam de competência da Assembleia Geral nem do Conselho Fiscal e (XXIX) Aprovar a política de transações com partes relacionadas da Companhia e suas alterações. A efetividade das medidas de gerenciamento de riscos adotadas pela Companhia é verificada pelo Comitê de Auditoria Estatutário, o qual reporta as suas constatações e recomendações para o Conselho de Administração da Companhia para que sejam adotados os planos de ação aplicáveis para aprimoramento dos controles internos da Companhia. A Companhia possui um Comitê de Finanças, órgão não estatutário de assessoramento do Conselho de Administração. Compete ao Comitê de Finanças aconselhar e fazer recomendações ao Conselho de Administração em suas decisões relativas a políticas financeiras e orçamentos para promover os objetivos estratégicos da Companhia. A Companhia possui uma área de Governança, Compliance e Controles Internos, que implementa e verifica a adequação e monitora continuamente a efetividade das políticas, bem como o sistema de governança corporativa. A Companhia possui uma área de Gerenciamento de Riscos que monitora os Riscos aos quais a Companhia está exposta e possui uma área de Auditoria Interna, que tem como objetivo fornecer opiniões independentes por meio do Comitê de Auditoria Estatutário ao Conselho de Administração, sobre o processo de gerenciamento de riscos e a efetividade dos controles internos. A Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Eneva possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, cujo objetivo é estabelecer os critérios para a composição e os procedimentos de indicação de membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria Estatutária da Companhia. A política determina que as indicações para os cargos eletivos devem estar sempre alinhadas ao melhor interesse da Companhia, sendo imprescindível que os indicados sejam profissionais altamente qualificados e comprometidos com os valores e cultura da Companhia, além de possuir notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados. As indicações para os cargos eletivos devem considerar também, na medida do possível, para uma boa composição dos órgãos colegiados, a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, de gênero, faixa etária e formação acadêmica, bem como a complementariedade de competências no colegiado e a disponibilidade de tempo para o exercício da função. O próprio Conselho de Administração, quando do processo de renovação de seu mandato, deve, com antecedência, definir o perfil, divulgar a qualificação desejável e a expectativa em relação aos candidatos. A indicação dos membros para o Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da Eneva (que compreende o seu Conselho de Administração, seus comitês de assessoramento e a Diretoria executiva) ou por qualquer acionista, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da regulamentação da CVM. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá encaminhar à Companhia por escrito carta informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 25 (vinte e cinco) dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração, conforme previsto no artigo 11 do Estatuto Social da Companhia. As indicações para reeleição de membros do Conselho de Administração deverão levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência, a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como a avaliação do benefício da sua substituição e renovação do Conselho de Administração, quando comparada à sua permanência e reeleição. Além disso, é recomendável que o Conselho de Administração tenha em sua composição profissionais com experiência em temas diversificados. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho e de seus comitês é realizada pelo menos uma vez por mandato e conta com a participação de especialistas externos. A avaliação do Conselho de Administração eleito na Assembleia Geral Ordinária de 2025 será realizada por consultoria externa especializada e conduzida pelo Comitê de Pessoas com apoio da área de Gente da Companhia. A avaliação será realizada apenas do colegiado e não dos conselheiros individualmente considerados. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão da diretoria estatutária é revisado anualmente, sendo a última revisão deliberada em 24 de janeiro de 2025 no Comitê de Pessoas (órgão de assessoramento ao CA). Atualmente, o plano de sucessão foi estendido para outras posições críticas da Companhia e seu progresso é levado periodicamente para conhecimento nas reuniões de diretoria e Comitê de Pessoas. E, em momento oportuno, encaminhado para deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Eneva possui um programa de onboarding para os seus novos membros do Conselho de Administração e Comitês de Assessoramento. O programa de onboarding da Companhia consiste em: (i) reuniões com pessoas-chaves da Companhia e áreas técnicas para melhor entendimento sobre o business: (ii) apresentação da área de Governança, Compliance e Controles Internos (GCCI) sobre a dinâmica das reuniões do respectivo órgão, a estrutura de governança corporativa da Companhia, entre outros aspectos relativos ao departamento: (iii) visitas as unidades operacionais: e (iv) o envio dos principais normativos internos da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Eneva S.A., em seu art. 10º, VII, prevê como atribuição a ser desempenhada pela Secretaria de Governança: secretariar as reuniões do Conselho e dos Comitês, elaborar as respectivas atas e redigi-las de forma objetiva, resumindo os assuntos tratados, o comparecimento de eventuais convidados, e as deliberações tomadas pelo Conselho e pelos Comitês. Ademais no seu art. 19,§1º, o Regimento Interno, ainda dispõe que as atas reuniões do Conselho serão redigidas com clareza, na forma de sumário dos fatos ocorridos e registrarão todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflitos de interesses, o comparecimento de eventuais convidados, responsabilidades e prazos. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação em 2024 teve início em julho e foi finalizado em novembro, para todos os diretores da companhia. Os resultados das avaliações, assim como as metas do diretor presidente e demais diretores são discutidos pelo Comitê de Pessoas e aprovados pelo Conselho de Administração, anualmente. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações são discutidos pelo Comitê de Pessoas e aprovados pelo Conselho de Administração, anualmente. Em 2024, o tema foi abordado na reunião do dia 06 de dezembro de 2024. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração, criada e aprovada pelo Conselho de Administração em 31 de janeiro de 2019, estabelece a remuneração com base nas responsabilidades e atribuições dos cargos, tendo por objetivo propiciar uma remuneração competitiva com o mercado, atraindo e retendo profissionais altamente qualificados, além de alinhar os interesses da Diretoria com os da Companhia e dos seus acionistas, estimulando a cultura empreendedora e orientada para resultados. A remuneração da Diretoria é aprovada em Assembleia Geral de Acionistas e pelo Conselho de Administração, de forma independente da Diretoria. A remuneração foi aprovada na reunião do Conselho de Administração em 20 de março de 2025, sendo levada anteriormente para avaliação do Comitê de Pessoas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Executiva da Eneva é composta por uma parcela fixa e uma parcela variável. A remuneração fixa tem como objetivo remunerar a atuação de cada diretor de acordo com o seu escopo de atuação e senioridade. A remuneração variável é composta por: remuneração variável de curto prazo, Planos de Incentivo de Longo Prazo baseados em Ações Restritas, e Plano de Matching Shares. A remuneração variável de curto prazo é composta por montante anual baseado no atingimento de metas da Companhia e tem como objetivo remunerar os resultados atingidos pelos Diretores, de acordo com seu desempenho e retorno para a Companhia. Os Incentivos de Longo Prazo existentes possuem regras de cálculo que consideram índices de reajustes, retenção e performance das ações da Eneva no longo prazo, sempre com o objetivo de alinhamento de interesses com os acionistas. A companhia possui ainda as Diretrizes de Stock Ownership, documento que prevê que os principais executivos da companhia mantenham um múltiplo de seus salários anuais em ações da companhia enquanto os mesmos permanecerem ligados à ela. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração variável visa incentivar os diretores a conduzirem com êxito os negócios da Companhia, estimulando a cultura empreendedora e orientada para resultados, alinhando os interesses dos diretores da Companhia com os dos seus acionistas no curto, médio e longo prazo. O objetivo dos Planos de Incentivo de Longo Prazo, caracterizados pelos elementos descritos anteriormente (a saber: os Planos de Incentivo de Longo Prazo baseados em Ações Restritas, Matching Shares e o "Programa de Sócios") é conceder aos diretores a oportunidade de se tornarem acionistas da Companhia e, com isso, (i) assegurar a competitividade dos níveis de remuneração total praticados pela Companhia: (ii) garantir um maior alinhamento dos interesses dos beneficiários com os interesses dos acionistas: (iii) maximizar os níveis de comprometimento com a geração de resultados sustentáveis: bem como (iv) possibilitar à Companhia atrair talentos e mantê-los vinculados. Internamente, seguimos à risca processos que impedem que qualquer profissional delibere sobre sua própria remuneração. A remuneração dos Diretores Estatutários é fixada em Assembleia Geral anualmente, e sua distribuição entre os membros é uma atribuição do Conselho de Administração, conforme nosso Estatuto Social . |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria Estatutário é coordenado por um membro externo independente, com experiência comprovada na área societária, contábil-financeira, de controles internos e de auditoria. Em 2021, o Comitê de Auditoria não possuía um orçamento exclusivo para atender suas funções e compromissos, entretanto, o Conselho de Administração, contemplando também todos os seus órgãos de assessoramento tais como os Comitês, possui orçamento geral próprio aprovado pelo Conselho em si, que inclui o orçamento para a contratação de consultores externos. Para 2025, há orçamento previsto para os 4 membros do Comitê. O art. 17 do Estatuto Social da Companhia prevê que os membros do Comitê de Auditoria Estatutário são indicados pelo Conselho de Administração e têm como atribuição assessorar o Conselho no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. O Comitê de Auditoria Estatutário é formado em sua maioria por membros independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Eneva não possui uma política de contratação de serviços extra- auditoria formalizada, mas possui procedimentos adotados em outros documentos que seguem os mesmos princípios. Nesse sentido, a Companhia cumpre as normas de independência do CFC (NBC PA 290 e NBC PA 291), bem como da Resolução CVM nº 23 (Art. 23), incluindo a competência do Comitê de Auditoria Estatutário (Art. 31-D da referida Resolução) para opinar sobre a contratação e destituição dos auditores independentes para fins de prestação de serviços de auditoria contábil ou qualquer outro serviço, além de supervisioná-los, a fim de avaliar a sua independência. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna hoje formada por 1 (um) Gerente, 2 (dois) especialistas e 3 (três) analistas, que é adequada ao porte e complexidade das atividades da Companhia. Além disso, as atividades da auditoria interna são acompanhadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário, órgão colegiado de assessoramento do Conselho de Administração, o qual é composto por 4 (quatro) membros independentes, sendo ao menos 2 (dois) com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. A auditoria interna conta ainda com o suporte de consultores externos especializados sempre que necessário em função dos temas submetidos à sua análise. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados pela Companhia no processo de gerenciamento de riscos, de forma a possibilitar a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos aos administradores, permitindo redução do grau de incerteza no alcance dos objetivos e na preservação do valor e perpetuidade dos negócios da Companhia. Além disso, visa promover a gestão integrada de todos os riscos aos quais a Eneva está exposta, incluindo: riscos financeiros, estratégicos, operacionais, regulatórios, dentre outros. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaCabe à Diretoria Executiva definir a metodologia a ser utilizada no processo de gerenciamento de riscos e propor ao Conselho de Administração o nível de apetite ao risco da Companhia. A Diretoria Executiva deve acompanhar de forma periódica o gerenciamento de riscos com o objetivo de garantir sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos, avaliando a Política de Gerenciamento de Riscos e submetendo adequações e melhorias à aprovação do Conselho de Administração. Especificamente em relação à eventual exposição a situações que infrinjam a legislação anticorrupção ou de combate à lavagem de dinheiro, em virtude das relações da Companhia e suas controladas com autoridades, órgãos reguladores e a administração pública em geral, a Companhia dispõe de uma área de Governança, Compliance e Controles Internos, subordinada hierarquicamente à Diretoria Jurídica, responsável pela gestão de um programa de integridade e estabelecimento de medidas, políticas e normas de prevenção a riscos de corrupção e prática de atos ilícitos, bem como ações de reação a situações de não conformidade identificadas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaTrimestralmente, a área de Gestão de Riscos realiza apresentações sobre o andamento dos processos para o Comitê de Auditoria Estatutário. O Conselho de Administração toma conhecimento sobre os resultados referentes a programas de Riscos e Compliance da Companhia através do Comitê de Auditoria Estatutário, tendo sido o último reporte realizado em 05 de fevereiro de 2025. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um Comitê de Conduta instalado, as funções e requisitos recomendados são atribuídos a Comissão de Compliance conjuntamente com o Comitê de Auditoria Estatutário, o qual é vinculado ao Conselho de Administração e possui entre suas atribuições, o monitoramento das denúncias, atualização e realização de treinamentos sobre o código de conduta e outros normativos relacionados ao Programa de Integridade da Eneva. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Eneva possui um Código de Conduta, um Código de Conduta de Terceiros e políticas acessórias determinando e esclarecendo a visão, valores e diretrizes da Companhia sobre a conduta esperada de seus colaboradores, administradores e terceiros e, como forma de disseminar e consolidar o Código de Conduta e políticas de integridade, a Eneva promove treinamentos presenciais e virtuais seguidos de avaliações. Os treinamentos são aplicáveis a todos os colaboradores e administradores. A Eneva possui um canal de denúncias disponível 24 horas por dia, gratuito, confidencial e aberto ao público interno e externo, gerido externamente por empresa especializada, o qual permite que colaboradores e terceiros apresentem relatos os quais são recebidos, analisados e investigados pela área de Governança, Riscos e Compliance que se reporta à comissão de compliance e ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. As medidas disciplinares são aplicadas com base na Diretriz de Gestão de Consequência. De acordo com a gravidade da denúncia e da violação ao Código de Conduta e políticas de integridade, a sanção ao denunciado é determinada pela Comissão de Compliance ou pelo Conselho de Administração, ressalvadas as orientações previstas na respectiva Diretriz de Gestão de Consequência. No que se refere a gerenciamento de conflito de interesse, o regimento interno do Conselho de Administração trata do tema, dispondo sobre o dever de comunicar eventual conflito ou benefício particular, assim como o afastamento do membro das discussões e deliberações sobre o assunto sensível em questão. O mesmo princípio se aplica aos membros do Comitê de Auditoria Estatutário, aos integrantes da Comissão de Compliance e aos diretores da Companhia. O uso de informação privilegiada na negociação de valores mobiliários é combatido nos termos da Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários da Companhia, com atuação da área de Relações com Investidores. A Eneva promove a avaliação de suas políticas e procedimentos periodicamente e sempre que necessário, como forma de mantê-las sempre atualizadas e adequadas à estrutura de governança, à atuação da Companhia e às leis e regulamentos aplicáveis. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Eneva, o que inclui o seu Estatuto Social e os regimentos internos dos seus órgãos de administração e de assessoramento, contêm separação e definição clara de funções, papéis, alçadas de decisão e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Eneva, na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros.Caso algum membro do Conselho de Administração, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação poderá fazê- lo. A não manifestação voluntária do membro conflitado será considerada uma violação ao Regimento Interno do Conselho de Administração, caso os referidos benefícios particulares ou conflitos de interesses venham a se confirmar. Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, o conselheiro envolvido afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular, conforme o caso, e a subsequente incidência do disposto no Regimento Interno deverão constar na ata da reunião. A competência do Conselho de Administração sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei. Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, qualquer membro do Conselho de Administração está proibido de votar em reunião do Conselho de Administração, ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes com os da Companhia. A Eneva conta ainda com uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os princípios e diretrizes para assegurar que as transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam decididas de maneira adequada e diligente e conduzidas com observância às condições de mercado. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que quando houver situação entre Partes Relacionadas que suscite conflito de interesses, este deverá ser invocado pela parte que lhe der causa ou, ainda, por qualquer outro membro do colegiado ou terceiro que tiver conhecimento do conflito, tão logo o conflito se verifique ou dele tenham ciência. Além disso, será considerada uma situação de conflito de interesses qualquer transação entre a Companhia e uma Parte Relacionada. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que, identificadas eventuais situações de conflito de interesses no âmbito de deliberações das Assembleias Gerais, os acionistas da Companhia deverão abster-se de votar, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Nos termos da legislação, a mesa da Assembleia da Companhia está sempre apta a receber alegações de conflitos de interesses, e serão aplicáveis os procedimentos legais de anulação de votos proferidos em conflito. Os membros do Pessoal Chave da Administração (o que inclui membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, e da diretoria estatutária ou não) em posição de conflito deverão explicar seu envolvimento na transação, se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidente, conforme o caso, os membros do Pessoal Chave da Administração em posição de conflito de interesses poderão participar parcialmente das discussões, de forma a explicar seu envolvimento na operação e proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas, devendo sempre se ausentar ao final da discussão, inclusive do processo de votação da matéria. Adicionalmente, as questões referentes a conflito de interesses envolvendo ou não Partes Relacionadas deverão ser direcionadas para o Comitê de Auditoria para que este elabore parecer sobre as condições da transação e recomende o tema ou não para a deliberação do Conselho de Administração. Quando tratar de assuntos relacionados a conflito de interesses entre Partes Relacionadas envolvendo acionistas da Companhia e a Companhia, o Comitê de Auditoria, em caráter excepcional, será composto por todos os Conselheiros independentes. Caso a transação necessite de aprovação pelo Conselho de Administração, após manifestação favorável do Comitê de Auditoria, os conselheiros que representam os acionistas envolvidos na transação ou contrato deverão se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Eneva, na hipótese de ser constatado conflito de interesses ou interesse particular de um dos membros do Conselho de Administração em relação a determinado assunto a ser decidido, é dever do próprio membro do Conselho de Administração comunicar, tempestivamente, tal fato aos demais membros.Caso algum membro do Conselho de Administração, que possa ter um potencial benefício particular ou conflito de interesses com alguma decisão a ser tomada, não manifeste seu benefício ou conflito de interesses, qualquer outro membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação poderá fazê- lo. A não manifestação voluntária do membro conflitado será considerada uma violação ao Regimento Interno do Conselho de Administração, caso os referidos benefícios particulares ou conflitos de interesses venham a se confirmar. Tão logo identificado o conflito de interesses ou benefício particular, o conselheiro envolvido afastar-se-á das discussões e deliberações, devendo retirar-se temporariamente da reunião até o encerramento do assunto. A manifestação da situação de conflito de interesses ou benefício particular, conforme o caso, e a subsequente incidência do disposto no Regimento Interno deverão constar na ata da reunião. A competência do Conselho de Administração sobre o tema do conflito de interesses não afasta a competência da Assembleia Geral prevista em lei. Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, qualquer membro do Conselho de Administração está proibido de votar em reunião do Conselho de Administração, ou de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenha interesses conflitantes com os da Companhia. A Eneva conta ainda com uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece os princípios e diretrizes para assegurar que as transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam decididas de maneira adequada e diligente e conduzidas com observância às condições de mercado. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que quando houver situação entre Partes Relacionadas que suscite conflito de interesses, este deverá ser invocado pela parte que lhe der causa ou, ainda, por qualquer outro membro do colegiado ou terceiro que tiver conhecimento do conflito, tão logo o conflito se verifique ou dele tenham ciência. Além disso, será considerada uma situação de conflito de interesses qualquer transação entre a Companhia e uma Parte Relacionada. A Política de Transações com Partes Relacionadas prevê que, identificadas eventuais situações de conflito de interesses no âmbito de deliberações das Assembleias Gerais, os acionistas da Companhia deverão abster-se de votar, sendo considerado como voto abusivo aquele exercido por acionista com o intuito de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. Nos termos da legislação, a mesa da Assembleia da Companhia está sempre apta a receber alegações de conflitos de interesses, e serão aplicáveis os procedimentos legais de anulação de votos proferidos em conflito. Os membros do Pessoal Chave da Administração (o que inclui membros do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, e da diretoria estatutária ou não) em posição de conflito deverão explicar seu envolvimento na transação, se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. A manifestação de conflito de interesses, a abstenção e o afastamento temporário deverão ser registrados em ata. Caso solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração ou pelo Diretor Presidente, conforme o caso, os membros do Pessoal Chave da Administração em posição de conflito de interesses poderão participar parcialmente das discussões, de forma a explicar seu envolvimento na operação e proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas, devendo sempre se ausentar ao final da discussão, inclusive do processo de votação da matéria. Adicionalmente, as questões referentes a conflito de interesses envolvendo ou não Partes Relacionadas deverão ser direcionadas para o Comitê de Auditoria para que este elabore parecer sobre as condições da transação e recomende o tema ou não para a deliberação do Conselho de Administração. Quando tratar de assuntos relacionados a conflito de interesses entre Partes Relacionadas envolvendo acionistas da Companhia e a Companhia, o Comitê de Auditoria, em caráter excepcional, será composto por todos os Conselheiros independentes. Caso a transação necessite de aprovação pelo Conselho de Administração, após manifestação favorável do Comitê de Auditoria, os conselheiros que representam os acionistas envolvidos na transação ou contrato deverão se ausentar das discussões sobre o tema e se abster de votar em deliberação sobre a matéria. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Eneva possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo seu Conselho de Administração, que visa estabelecer princípios e diretrizes para assegurar que as transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam decididas de maneira adequada e diligente. A Eneva esclarece que: i) a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que o Conselho de Administração deverá analisar, entre outros parâmetros, se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a, ou por um, terceiro não relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes: ii) apesar de a Política de Transações com Partes Relacionadas não prever expressamente a vedação a formas de remuneração que gerem conflito de interesses com a Companhia, esse princípio está refletido na Política de Remuneração da Eneva: iii) a Política de Transações com Partes Relacionadas não contém vedação expressa à concessão de empréstimos pela Companhia em favor do acionista controlador ou de seus administradores. Contudo, cumpre ressaltar que a Eneva não possui acionista controlador e que a concessão de empréstimos aos administradores configuraria uma operação estranha ao seu objeto social, o que já é vedado à Companhia: iv) a Política de Transações com Partes Relacionadas não dispõe de rol de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes. Contudo, a política prevê que as questões referentes a conflito de interesses deverão ser direcionadas para o Comitê de Auditoria Estatutário, para que este elabore parecer sobre as condições da transação e recomende o tema ou não para a deliberação do Conselho de Administração: e v) Não há previsão específica na Política de Transações com Partes Relacionadas determinando que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação visa estabelecer regras para assegurar a observância de boas práticas na negociação dos valores mobiliários de emissão da Eneva, bem como esclarecer regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Sujeitas à Política relacionadas à divulgação e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes, buscando contribuir para o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática de insider trading. As regras da Política de Negociação também definem períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Eneva, de modo a evitar qualquer questionamento ou suspeição com relação ao uso indevido de informações privilegiadas e informações relevantes não divulgadas ao público. As Pessoas Sujeitas à Política devem zelar para que as regras da Política sejam cumpridas por pessoas que estejam sob sua influência, incluindo (i) o cônjuge de quem não esteja separado judicial ou extrajudicialmente: (ii) o(a) companheiro(a): (iii) qualquer dependente incluído em sua declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda: e (iv) sociedades controladas direta ou indiretamente pelas Pessoas Sujeitas à Política ou pelas pessoas mencionadas nos itens (i), (ii) e (iii). As Pessoas Sujeitas à Política que descumprirem qualquer disposição constante na Política de Negociação, além das eventuais penalidades legais, obrigam-se a ressarcir a Companhia dos prejuízos causados diretamente decorrentes de seu comportamento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios foi aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia e revisada em 23 de março de 2023. A Política pode ser encontrada no https://ri.eneva.com.br/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-regimentos/. O Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia em 22 de setembro de 2020 e revisado em 23 de março de 2023. O Código pode ser encontrado no website da Companhia em https://ri.eneva.com.br/ e na central de sistemas da CVM. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ SANTOS ESTEVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| BARNE SECCARELLI LAUREANOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| HENRI PHILIPPE REICHSTUL IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| JOSÉ AFONSO ALVES CASTANHEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RENATO TADEU BERTANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 11/12/2025 | Até a AGO de 2027 |
| RODRIGO SANTOS COUTINHO ALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LINO LOPES CANÇADOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2024 | 3 anos |
| MARCELO CAMPOS HABIBEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2024 | 3 anos |
| MARCELO CRUZ LOPESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2024 | 3 anos |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTHUR HAJ MUSSI PEREIRA OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL CHAVES SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO SANTOS COUTINHO ALVESGin | Outros |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDSON TEIXERGin | Outros |
| FERNANDO FLORÊNCIO CAMPOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRI PHILIPPE REICHSTULGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MARCELLO DANTAS LEITEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Acompanhamento de Obras
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BARNE SECCARELLI LAUREANOGin | Outros |
| GABRIELA SZNIFERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ AFONSO ALVES CASTANHEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HENRI PHILIPPE REICHSTULGin | Outros |
| RENATO ANTONIO SECONDO MAZZOLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 4 |
| Diretoria | 0 | 1 | 2 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.410.980 | 6.425.575 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 288.635 |
| Participação em comitês | 0 | 198.784 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 10.654.329 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 321.279 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 34.552.402 |
| Total do órgão | 0 | 5.609.764 | 52.242.220 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 5.461.227 | 6.466.465 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 241.082 |
| Participação em comitês | 0 | 173.936 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.979.150 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 320.153 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 4.869.989 |
| Total do órgão | 0 | 5.635.163 | 23.876.840 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 7 | 3 |
| Maior remuneração individual | 0 | 1.240.538 | 11.148.589 |
| Menor remuneração individual | 0 | 641.364 | 5.642.989 |
| Remuneração média individual | 0 | 870.487 | 7.958.947 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.842.877 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 14.528.630 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.685.753 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.842.877 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 14.528.630 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 9.685.753 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 11.979.150 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Diluição potencial (como declarada) | 0 | 0 | 0 |
| Preço médio — opções em aberto | 0 | 0 | 22 |
| Preço médio — opções perdidas | 0 | 0 | 0 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 0 | 12 |
Ações entregues — Realizada em 2025 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Qtd. de ações entregues | 0 | 0 | 99.616 |
| Preço médio de aquisição | 0 | 0 | 17 |
| Preço médio de mercado | 0 | 0 | 12 |
| Diferença aquisição × mercado | 0 | 0 | 466.203 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/01/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/01/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/01/2024 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/01/2024 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 06/03/2018 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 02/01/2018 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 21/10/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2012 → 15/08/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2012 → 15/08/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 → 21/03/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2012 → 15/08/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 → 21/03/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/10/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/03/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 → 21/03/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000125 | Nacional | 19/01/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 → 18/01/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000390 | Nacional | 15/08/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 27.701 |
| Acionistas pessoa jurídica | 240 |
| Investidores institucionais | 1.325 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.909.066.130 (98,56%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.909.066.130 (98,56%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (27/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2025 | 0 | 524.685.605 | 0 | 524.685.605 |
| Capital Emitido | 20/05/2026 | 18.135.775.177 | 1.937.029.517 | 0 | 1.937.029.517 |
| Capital Integralizado | 20/05/2026 | 18.134.264.035 | 1.937.029.517 | 0 | 1.937.029.517 |
| Capital Subscrito | 20/05/2026 | 18.135.775.177 | 1.937.029.517 | 0 | 1.937.029.517 |
2010201120122013201420152016201720182019202020212022202320242026
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco BTG Pactual S.A. | Banco BTG Pactual S.A. é acionista relevante da Companhia | 02/05/2024 | 1.349.401.914 | — | — | N/A |
| Banco BTG Pactual S.A. | Banco BTG Pactual S.A. é acionista relevante da Companhia | 30/04/2024 | 1.242.489.139 | — | — | 0 |
| Banco BTG Pactual Commodities (BR) S.A. | Controlada do Banco BTG Pactual S.A., acionista relevante da Companhia. | 27/04/2025 | 5.135.400 | 0 | — | N/A |
| Banco BTG Pactual Commodities (BR) S.A. | Controlada do Banco BTG Pactual S.A., acionista relevante da Companhia. | 05/07/2025 | 3.667.500 | 0 | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | Mercado de balcão norte-americano (OTC) | Pink OTC Markets | 08/05/2009 | 0,01% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2019.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 6.280 | 7.954 | 9.451 | 9.689 | 7.044 | 8.492 | 10.361 | 10.907 | 12.300 | 13.863 | 16.218 | 18.245 | 41.714 | 43.566 | 52.771 | 56.840 |
| Ativo circulante | 1.661 | 1.709 | 1.101 | 748 | 945 | 922 | 1.250 | 1.877 | 2.147 | 2.826 | 2.930 | 3.190 | 5.584 | 6.061 | 8.518 | 9.218 |
| Caixa e equivalentes | 304 | 1.442 | 590 | 278 | 157 | 247 | 494 | 767 | 1.152 | 1.518 | 1.385 | 992 | 1.291 | 2.342 | 3.194 | 2.148 |
| Aplicações financeiras | 175 | 9 | 3 | 0 | 0 | 1 | 133 | 217 | 207 | 271 | 511 | 685 | 731 | 251 | 672 | 503 |
| Contas a receber | 10 | 22 | 152 | 294 | 305 | 339 | 315 | 525 | 358 | 695 | 701 | 719 | 1.270 | 1.431 | 2.331 | 2.609 |
| Estoques | 7 | 86 | 212 | 78 | 99 | 129 | 163 | 170 | 226 | 102 | 179 | 520 | 673 | 725 | 814 | 811 |
| Tributos a recuperar | 53 | 38 | 57 | 48 | 32 | 79 | 101 | 116 | 138 | 118 | 93 | 165 | 394 | 310 | 327 | 508 |
| Despesas antecipadas | 8 | 14 | 40 | 10 | 42 | 50 | 18 | 15 | 35 | 9 | 29 | 43 | 88 | 141 | 308 | 162 |
| Realizável a longo prazo | 1.006 | 528 | 675 | 967 | 743 | 833 | 886 | 934 | 779 | 845 | 993 | 1.004 | 1.420 | 1.740 | 4.191 | 3.605 |
| Investimentos | 50 | 56 | 63 | 942 | 734 | 520 | 441 | 423 | 4 | 5 | 10 | 10 | 9 | 10 | 8 | 8 |
| Imobilizado | 3.473 | 5.394 | 7.363 | 6.819 | 4.423 | 5.451 | 6.528 | 6.453 | 7.930 | 8.806 | 10.947 | 12.727 | 26.823 | 28.449 | 32.032 | 36.844 |
| Intangível | 89 | 268 | 250 | 213 | 200 | 767 | 1.257 | 1.221 | 1.440 | 1.382 | 1.339 | 1.314 | 7.879 | 7.306 | 8.021 | 7.166 |
| Passivo circulante | 1.396 | 1.632 | 2.407 | 2.979 | 3.620 | 1.434 | 1.741 | 1.152 | 979 | 1.353 | 1.066 | 1.437 | 5.027 | 4.736 | 5.784 | 8.152 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 14 | 18 | 13 | 17 | 15 | 21 | 37 | 21 | 22 | 28 | 49 | 40 | 68 | 67 | 99 | 0 |
| Fornecedores | 119 | 187 | 229 | 331 | 150 | 123 | 177 | 293 | 349 | 598 | 492 | 605 | 1.763 | 841 | 1.660 | 2.003 |
| Dívida de curto prazo | 295 | 1.061 | 1.916 | 2.408 | 3.289 | 1.011 | 1.244 | 423 | 297 | 283 | 138 | 363 | 1.231 | 2.120 | 1.369 | 1.282 |
| Passivo não circulante | 3.182 | 4.951 | 4.339 | 4.136 | 2.207 | 3.481 | 4.139 | 4.379 | 5.037 | 5.610 | 7.221 | 7.811 | 22.951 | 23.892 | 26.772 | 27.282 |
| Dívida de longo prazo | 2.295 | 4.776 | 4.157 | 3.808 | 1.875 | 3.198 | 3.699 | 3.933 | 4.866 | 5.273 | 6.905 | 7.385 | 17.231 | 17.581 | 16.017 | 18.324 |
| Patrimônio líquido | 1.702 | 1.370 | 2.705 | 2.574 | 1.218 | 3.577 | 4.481 | 5.376 | 6.284 | 6.900 | 7.931 | 8.997 | 13.736 | 14.938 | 20.215 | 21.406 |
| Receita líquida | 98 | 168 | 491 | 1.439 | 1.798 | 1.519 | 2.161 | 2.722 | 3.129 | 3.137 | 3.243 | 5.124 | 6.129 | 10.091 | 11.388 | 18.416 |
| EBIT | -268 | -337 | -422 | -427 | -484 | 130 | 560 | 706 | 1.118 | 967 | 1.117 | 1.592 | 1.284 | 2.672 | 2.212 | 3.713 |
| Lucro líquido | -256 | -402 | -434 | -944 | -1.557 | 137 | -111 | 94 | 888 | 599 | 1.007 | 1.173 | 376 | 303 | 549 | 1.692 |
| Fluxo de caixa operacional | -319 | -239 | -586 | -511 | 591 | 147 | 665 | 1.010 | 1.527 | 1.366 | 1.246 | 1.233 | 1.268 | 2.790 | 4.156 | 5.136 |
| Fluxo de caixa de investimento | -1.855 | -1.974 | -1.960 | -1.573 | -695 | -43 | -228 | -383 | -704 | -848 | -2.266 | -1.246 | -9.089 | -1.730 | -3.405 | -5.078 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 935 | 3.351 | 1.694 | 1.842 | -16 | -13 | -190 | -354 | -438 | -153 | 888 | -380 | 8.120 | -9 | 102 | -1.104 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,56 | 22,80 | 22,97 | 22,99 | 22,68 | 22,86 | 23,06 | 23,11 | 23,23 | 23,35 | 23,51 | 23,63 | 24,45 | 24,50 | 24,69 | 24,76 |
| Tamanho (receita) | 18,41 | 18,94 | 20,01 | 21,09 | 21,31 | 21,14 | 21,49 | 21,72 | 21,86 | 21,87 | 21,90 | 22,36 | 22,54 | 23,03 | 23,16 | 23,64 |
| Alavancagem | 0,41 | 0,73 | 0,64 | 0,64 | 0,73 | 0,50 | 0,48 | 0,40 | 0,42 | 0,40 | 0,43 | 0,42 | 0,44 | 0,45 | 0,33 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 1,19 | 1,05 | 0,46 | 0,25 | 0,26 | 0,64 | 0,72 | 1,63 | 2,19 | 2,09 | 2,75 | 2,22 | 1,11 | 1,28 | 1,47 | 1,13 |
| ROA | -0,04 | -0,05 | -0,05 | -0,10 | -0,22 | 0,02 | -0,01 | 0,01 | 0,07 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,03 |
| ROE | -0,15 | -0,29 | -0,16 | -0,37 | -1,28 | 0,04 | -0,02 | 0,02 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,13 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,08 |
| Margem líquida | -2,60 | -2,39 | -0,88 | -0,66 | -0,87 | 0,09 | -0,05 | 0,03 | 0,28 | 0,19 | 0,31 | 0,23 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,18 | 0,06 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,09 | 0,05 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,55 | 0,68 | 0,78 | 0,70 | 0,63 | 0,64 | 0,63 | 0,59 | 0,64 | 0,64 | 0,68 | 0,70 | 0,64 | 0,65 | 0,61 | 0,65 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 01/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |