BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 04902979000144 · código CVM 922Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 82,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancoamazonia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 80,6% | 36 | 6 | 7 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 81,6% | 37 | 6 | 6 | 5 | 31 | Básico |
| 2021 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2022 | 83,7% | 39 | 6 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2023 | 83,7% | 39 | 6 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2024 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 31 | Básico |
| 2025 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 31 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a Assembleia para a comunicação sobre os negócios do Banco, por intermédio do documento Proposta da Administração/Relatório que contém, detalhadamente, o conteúdo de todos os itens a serem deliberados. Esse documento é publicado via CVM e no sítio eletrônico do Banco, com antecedência de 30 dias, suficiente para dar conhecimento aos acionistas. Segue, também, as regras de publicação do Edital, momento em que são disponibilizados os meios de acesso do acionista para esclarecimento de dúvidas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO controle acionário do Banco da Amazônia está estabelecido na Lei de Criação da Instituição. No caso de qualquer alteração, o assunto deverá ser submetido novamente ao legislativo. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaArt. 1º. O Banco da Amazônia S.A., instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista, é regido por este Estatuto Social, especialmente, pela lei de criação nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis. Art. 4º. O Banco da Amazônia tem por objetivo: I. executar a política do Governo Federal na Região Amazônica relativa ao crédito para o desenvolvimento econômico-social: II. prestar serviços e realizar todas as operações inerentes à atividade bancária: e III. exercer as funções de agente financeiro dos órgãos regionais federais de desenvolvimento. Art. 5º. O Banco poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação. §1º. No exercício da prerrogativa de que trata o dispositivo acima, a União somente poderá orientar o Banco a assumir obrigações ou responsabilidades, incluindo a realização de projetos de investimento e assunção de custos/resultados operacionais específicos, em condições diversas às de qualquer outra sociedade do setor privado que atue no mesmo mercado, quando: I - estiver definida em lei ou regulamento, bem como prevista em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-la, observada a ampla publicidade desses instrumentos: e II - tiver seu custo e receitas discriminados e divulgados de forma transparente, inclusive no plano contábil. §2º. Para fins de atendimento ao inciso II do §1º, a administração da companhia deverá: I - evidenciar as obrigações ou responsabilidades assumidas em notas explicativas específicas das demonstrações contábeis de encerramento do exercício: e II - descrevê-las em tópico específico do relatório de administração. §3º. Quando orientado pela União, o Banco somente assumirá obrigações ou responsabilidades que se adequem ao disposto nos incisos I e II do §1º, sendo que, nesta hipótese, União, a cada exercício social, compensará o Banco pela diferença entre as condições de mercado e o resultado operacional alcançado ou retorno econômico da obrigação assumida, desde que a compensação não esteja sendo realizada por outros meios. §4º. O exercício das prerrogativas de que tratam os parágrafos acima será objeto da Carta Anual, subscrita pelos membros do Conselho de Administração, prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016". |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Banco iniciou o processo de levantamento do custo de atendimento a sua função social. De forma embrionária o assunto e levado ao conhecimento do Conselho de Administração através da Carta Anual de Politicas Pública e de Governança Corporativa. |
Não |
Conselho de Administração
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaArt. 30. Compete ao CONSAD: I. fixar a orientação geral dos negócios do Bco II. avaliar, a cada 4 (quatro) anos, o alinhamento estratégico, operacional e financeiro das participações do Bco ao seu objeto social, devendo, a partir dessa avaliação, recomendar a sua manutenção, a transferência total ou parcial de suas atividades para outra estrutura da adm. pública ou o desinvestimento da participação III. eleger e destituir os membros da DIREX do Bco, inclusive o Presi, fixando-lhes as atribuições IV. fiscalizar a gestão dos membros da DIREX, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis do Bco, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos V. manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em AG VI. aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da AG, não se admitindo a rubrica assuntos gerais VII. convocar a AG VIII. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da DIREX IX. manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória X. autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros XI. autorizar e homologar a contratação de audit. independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos XII. aprovar as Pol. de Conformidade e Gerenc. de Riscos, Dividendos e Part. Societárias, bem como outras pol. gerais do Bco XIII. aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela DIREX XIV. analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonst. financeiras elaboradas periodicamente pelo Bco, sem prejuízo da atuação do CONFIS XV. determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude XVI. definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da DIREX XVII. identificar a existência de ativos não de uso próprio do Bco e avaliar a necessidade de mantê-los XVIII. deliberar sobre os casos omissos do Est. Social do Bco, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15/12/76. XIX. aprovar o Plano Anual de Atividades de Audit. Interna - PAINT e o Rel. Anual das Atividades de Audit. Interna - RAINT, sem a presença do Presidente do Bco XX. criar comitês de assessoramento ao CONSAD, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada XXI. eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao CONSAD, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Rem. XXII. atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da DIREX. XXIII. solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra plano de benefícios da estatal XXIV. realizar a autoavaliação anual de seu desempenho, observados os quesitos mínimos dispostos no inciso III do Art. 13 da Lei n° 13.303, de 30/06/16 XXV. aprovar as nomeações e destituições dos titulares da Audit. Interna, e submetê-las à aprovação da CGU XXVI. conceder afastamento e licença ao Presi do Bco, inclusive a título de férias XXVII. aprovar o Reg. Interno do CONSAD, do COAUD e dos demais comitês de assessoramento XXVIII. aprovar o Cód. de Conduta e Integridade XXIX. aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do CONSAD e da DIREX, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do CONSAD XXX. aprovar as atribuições dos diretores executivos não previstas no Est Social XXXI. aprovar o Regul. de Licitações XXXII. aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada do Bco XXXIII. discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas XXXIV. aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei nº 13.303, de 30/06/16 XXXV. avaliar os diretores e membros de comitês estatutários do Bco, nos termos do inciso III do Art. 13 da Lei 13.303, de de 30/06/16, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Rem. XXXVI. aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da DIREX XXXVII. promover anualmente a análise das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas. XXXVIII. propor à AG a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários do Bco XXXIX. executar e monitorar a remuneração de que trata o inciso XXXVIII deste artigo, inclusive a part. nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela AG XL. aprovar o Regul. de Pessoal, bem como quant de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de deslig. de empregados XLI. aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previd. complementar XLII. manifestar-se sobre o rel. apresentado pela DIREX resultante da audit. interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar.XLIII.nomear e destituir os gestores titulares das áreas da Ouvidoria e Corregedoria. Parágrafo único. Excluem-se da obrigação de publicação a que se refere o inciso XXXVII. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banco da Amazônia nomeia e elege os administradores conforme Lei das Estatais e previsão estatutária: Art. 25. O Conselho de Administração é composto de 7 (sete) membros, a saber: 4 (quatro) indicados pelo Ministro de Estado da Economia: 1 (um) representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353, 28 de dezembro de 2010: 1 (um) representante dos acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. O Presidente do Banco integrará, também, o Conselho de Administração e não poderá exercer, mesmo que interinamente, a Presidência do Colegiado. §1º. O Presidente do Conselho de Administração e seu substituto serão escolhidos na primeira reunião do órgão que ocorrer após a eleição de seus membros, devendo o Presidente ser um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia. §2º. Os demais membros da Diretoria Executiva da empresa não poderão compor o Conselho de Administração, podendo, no entanto, ser convocados por esse colegiado para participarem de reuniões, sem direito a voto. §3º. O Conselho de Administração deve ser composto, no mínimo, por 25% (vinte e cinco por cento) de membros independentes ou pelo menos 1 (um), caso haja decisão pelo exercício da faculdade do voto múltiplo pelos acionistas minoritários, nos termos da legislação societária, sendo que os critérios de independência deverão respeitar os termos do Art. 22, §1º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e do Art. 36, §1º do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016. §4º. Quando, em decorrência da observância do percentual acima mencionado, resultar número fracionário de conselheiros, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro: imediatamente superior, quando a fração for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) e imediatamente inferior, quando a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos). §5º. O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração deverá verificar o enquadramento dos indicados a conselheiros independentes por meio da análise da autodeclaração apresentada e respectivos documentos (nos moldes do formulário padronizado). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaFoi realizada avaliação dos conselheiros referente ao exercício de 2024, em sua 369º reunião no dia 27 e 28.03.2024 |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Banco dispõem de uma Política de Indicação e Sucessão de Administradores, aprovada pelo Conselho de Administração em sua 357ª reunião ordinária, de 12.03.2024, que abrange, inclusive, todos os membros da Diretoria Executiva (Presidente e Diretores). |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos integrantes recebem o Guia da Alta Administração e os treinamentos específicos, que objetivam adaptá-los à função. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu capítulo IV, descreve o funcionamento de suas reuniões. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresai) A avaliação do presidente, referente ao seu desempenho no exercício de 2024, ocorreu na 369ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 27 e 28.03.2024 |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresai) As avaliações dos demais diretores, referente ao desempenho do exercício de 2024, foram realizadas no mês de março/2025: ii) Na 369º reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 27 e 28.03.2024, foram apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais diretores |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO programa de remuneração da Diretoria do Banco da Amazônia é aprovado, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária a partir de proposta elaborada pelo Comité de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração e avaliada pelo Ministério da Economia. A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. Os valores de remuneração anual são divulgados no site do Banco da Amazônia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs indicadores e metas da RVA (Remuneração Variável Anual) são vinculados ao planejamento estratégico e planos de negócios contendo as metas anuais. São aprovados pelo Conselho de Administração e pelo Ministério da Economia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO regulamento do programa de remuneração variável , prevê a observância das condições de elegibilidade como, por exemplo, a existência de lucro e a necessidade de atingimento de resultados que permitam o pagamento de PLR aos empregados . O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, subordinado ao Conselho de Administração, possui a atribuição de acompanhar referido Programa, conforme previsto no Estatuto Social do Banco. Ressalte-se que as atribuições de referido Comitê estão previstas no Estatuto Social .Todo o processo de remuneração é deliberado pelo Conselho de Administração e submetido ao Ministério da Economia, tendo a observância das regras e respectivos pagamentos certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaVide Formulário de Referencia 2024 - Item 5. POLITICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS. Outrossim, o Comité de Auditoria possui Regimento Interno, o qual contempla os itens relacionados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA unidade de Auditoria Interna (AUDIT) é subordinada diretamente ao Conselho de Administração (CA), supervisionada pelo Comitê de Auditoria (COAUD) e sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), sem prejuízo de exigências de outros órgãos fiscalizadores/reguladores, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), da da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). As atividades e atuações da Auditoria Interna do Banco da Amazônia estão mais detalhadas no item 5 do Formulário de Referência 2024, bem como no Regimento Interno da Auditoria Interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia, alinhado aos princípios do Acordo de Basileia e às regulamentações do Banco Central do Brasil, instituiu a Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital que traz princípios e diretrizes para a gestão dos principais riscos a que está exposto e dispõe de um conjunto de outras políticas que robustecem a governança corporativa, como: Política de Segurança da Informação e Comunicações: Política de Responsabilidade Socioambiental: Política de Controles Internos e Política de Compliance. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia possui Política de Gestão de Riscos, Política de Controles Internos, Política de Compliance, Política Antifraude e Anticorrupção, Polírtica de Integridade, Programa de Integridade e Código de Ética, aprovados pelo Conselho de Administração, publicadas no Sistema de Normativos do Banco, divulgada e acessível a todos os empregados. Possui a Gerência Executiva de Controles Internos, unidade de 2ª Linha, responsável por avaliar a efetividade dos controles e compliance, bem como assessorar a primeira linha . A Gerência de Riscos Corporativos é responsável pelo monitoramento dos limites fixados na Declaração de Apetite a Riscos (RAS) e Gestão de Capital. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das Políticas de Controles Internos e Compliance são reportadas à Diretoria e Conselho de Administração, no mínimo anualmente, através dos relatórios de Avaliação de Controles Internos - RACI e Relatório anual de Compliance, que informa as principais conclusões, recomendações e providências adotadas pela administração da Instituição quanto as fragilidades identificadas. Em 2022 foi aprovada a Política de Integridade e a revisão do Programa de Integridade. O Comitê de Auditoria, trimestralmente recebe reporte sobre a execução do Planejamento Anual de Controles Internos e Compliance e principais trabalhos realizados pela Gerência de Controles Internos. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia possui Comissão de Ética formalmente constituída desde em 07/12/2005, tendo como finalidade a orientação quanto aos padrões éticos requeridos a todos que, com ou sem remuneração, estejam atuando ou prestando serviços em nome ou para o Banco da Amazônia, mesmo que de forma temporária, incluídos, mas não se limitando aos membros estatutários, empregados, contratados e fornecedores da Instituição. A Comissão de Ética do Banco é composta por três membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Presidente do Banco, sendo o representante dos empregados escolhido por meio de voto direto. Os membros têm mandato de três anos, com possibilidade de recondução por igual período. A Comissão de Ética do Banco da Amazônia responde diretamente ao Presidente da Instituição e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A Comissão de Ética é um órgão independente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo. As atividades da Comissão de Ética são baseadas em Regimento próprio, aprovado pela Diretoria Executiva da Instituição. Este Regimento tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão de Ética no âmbito do Banco da Amazônia no que tange às competências, composição, atribuições, mandatos, processo eleitoral, deveres e responsabilidades de seus membros, funcionamento, sanções, normas gerais do procedimento, tramitação de documentos, rito processual e disposições gerais. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaInaugurado em 30.05.2018, em atendimento à Resolução 4.567 de 27 de abril de 2017, o Canal de Denúncias mantém-se ativo e apresenta-se cada vez mais com incrementos e apto para receber informações sobre qualquer tipo de comportamento disruptivo, tornando-se importante aliado na prevenção à empresa contra inúmeros riscos. O Canal de Denúncias compõe o sistema de Integridade do Banco da Amazônia, sendo um dos principais meios de comunicação. O fluxo de recebimento e registro, contam com o apoio de uma empresa especializada e independente, visando garantir maior imparcialidade e confidencialidade nos processos. É um serviço estruturado para receber denúncias sobre infração correicional e, dentre outras situações que ferem os códigos de conduta, princípios éticos e outras normas vigentes que norteiam a atividade do Banco. A Política de Proteção ao Denunciante, aprovada na 306ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 20.12.2019, visa repudiar qualquer tipo de retaliação a desfavor do denunciante de boa fé. Todas as violações relatadas no Canal de Denúncias serão tratadas de forma confidencial, segura e anônima. É garantido ao denunciante acompanhar o andamento da sua manifestação através do sistema do Canal de Denúncias, munido com o número do protocolo e a senha, esta que é fornecida no momento do registro da denúncia. O novo sistema do Canal de Denúncias está ativo desde novembro de 2019, proporcionando mais interação (acompanhar a denúncia, anexar arquivos e relatar novos fatos) entre os denunciantes e o canal. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Banco dispões de Política e Manual de Alçadas , além de estar previsto em seus normativos internos a estrutura e responsabilidades de cada área. As decisões são colegiadas e as competências de cada comitê de assessoramento da Diretoria e do Conselho de Administração estão definidas em Regimentos internos. Além disso, a cada reunião dos colegiados da alta administração são registrados o cumprimento a Politica de transações com Partes Relacionadas. As decisões relativas às operações de crédito serão sempre tomadas em regime de decisão colegiada, conforme estabelecido no Regime de Alçadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banco dispõe de Política de Transações com partes Relacionadas que dá tratamento a possíveis conflitos de interesses por pessoa, partes ou entidades relacionadas, e assegura ao denunciante (colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores), o registro a denúncia sem a necessidade de se identificar, conforme previsto na Resolução BACEN nº 4567, de 27.04.2017, por meio de canal de comunicação de denúncia do Banco da Amazônia. O assunto deverá ser enviado pela Comissão de Ética do Banco à Comissão de Ética Pública, para que sejam adotadas as providências requeridas pela situação conforme prevê o Código de Ética da Alta Administração. Caberá ao Conselho de Administração manifestar-se sobre quaisquer dúvidas que venham a ser suscitadas pelo Comitê de Auditoria relativamente ao enquadramento de determinada operação às disposições da presente política. Além disso, o Código de Ética do Banco também disciplina o comportamento relacionado ao tema . |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm seu estatuto Social está prevista possibilidade de mediação conforme a seguir: Art. 77. O Banco da Amazônia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, exceto quando se tratar de direito indisponível da União, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social, pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há previsão estatuária, entretanto o Banco dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas, Politica Geral de Contratações, todos devidamente aprovados pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração destaca : os critérios que devem ser observados na transações com partes relacionadas e como é caracterizado o Conflito de Interesses, clarificando a necessidade de observância dos aspectos que o caracterizam. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO controle acionário do Banco da Amazônia está estabelecido na Lei de Criação da Instituição. No caso de qualquer alteração, o assunto deverá ser submetido novamente ao legislativo. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Banco dispões de Política e Manual de Alçadas , além de estar previsto em seus normativos internos a estrutura e responsabilidades de cada área. As decisões são colegiadas e as competências de cada comitê de assessoramento da Diretoria e do Conselho de Administração estão definidas em Regimentos internos. Além disso, a cada reunião dos colegiados da alta administração são registrados o cumprimento a Politica de transações com Partes Relacionadas. As decisões relativas às operações de crédito serão sempre tomadas em regime de decisão colegiada, conforme estabelecido no Regime de Alçadas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA possibilidade de desembolso relacionado a atividade politica não está previsto em nenhum normativo do Banco. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA possibilidade de desembolso relacionado a atividade politica não está previsto em nenhum normativo do Banco. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO MANOEL MARQUES GUEDES DA CRUZ JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| ARNALDO MARQUES DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/02/2025 | ATÉ AGO 2027 |
| CARLA DE ÀVILA NASCIMENTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/11/2025 | 2 ANOS |
| JORGE ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | Até AGO 2027 |
| LAURO ARCÂNGELO ZANOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| MARIA ABADIA DA SILVA ALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/05/2023 | Até AGO/2025 |
| RODRIGO OTÁVIO ORAIRGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| RODRIGO OTÁVIO ORAIRGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/08/2024 | 2 anos |
| LUIZ CLAÚDIO MOREIRA LESSAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ CLAÚDIO MOREIRA LESSAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| DIEGO DOS SANTOS LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | até AGO 2026 |
| FÁBIO YASSUDA MAEDAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 31/01/2025 | Até AGO/2026 |
| JOANA EMÍLIA RAMOS LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/02/2025 | Até AGO/2026 |
| JOSÉ MARIA DE LIMA QUINTO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/05/2023 | Até agosto/2024 |
| ROBERTO BATISTA SCHWARTZ MARTINS DE PAULAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 31/01/2025 | Até AGO/2026 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELISSA SOUSA ALARCONGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/06/2026 | Até A.G.O 2028 |
| GUILHERME LAUXGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 11/09/2025 | 2 ANOS |
| HENRIQUE ALVES SANTOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/06/2026 | Até A.G.O. 2028 |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | Até a A.G.O 2027 |
| MARCELO KALUME REISGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| QUENIO CERQUEIRA DE FRANÇAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| REGIS ANDERSON DUDENAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até A.G.O/2027 |
| RODRIGO ROGÉRIO RIBEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 11/09/2025 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CORINTO LUCCA ARRUDAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JORGE ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTÔNIO MAYER FOLETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico Ambiental, Social e de Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO MANOEL MARQUES GUEDES DA CRUZ JUNIORGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 4 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 4 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 7 |
| Diretoria | 0 | 0 | 6 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2023 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2020 | ERIK ALENCAR DE FIGUEIRÊDO | — | Nacional | 22/06/2018 |
| 2020 | ERIK ALENCAR DE FIGUEIRÊDO | — | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 16.302 |
| Acionistas pessoa jurídica | 545 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.678.339 (2,99%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.678.339 (2,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (08/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 13/09/2022 | 3.654.918.099 | 56.058.315 | 0 | 56.058.315 |
| Capital Subscrito | 09/12/2014 | 1.623.251.786 | 29.645.967 | 0 | 29.645.967 |
| Capital Subscrito | 03/02/2011 | 1.219.669.841 | 2.964.596.762 | 0 | 2.964.596.762 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) | controlador | 19/07/1991 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério dos Transportes | Controlador | 18/11/2005 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) | controlador | 19/07/1991 | 0 | — | — | 9,000000 |
| UNIÃO/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) | controlador | 19/12/2003 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério da Integração Nacional | controlador | 12/12/1974 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério do Trabalho e Emprego | controlador | 10/07/2003 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) | Controlador | 24/08/2001 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (CAPAF) | Entidade de Previdência complementar privada patrocinada | 04/12/1969 | 0 | — | — | 0,000000 |
| União/Ministério da Integração Nacional/Ministério da Fazenda | controlador | 27/09/1989 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 16/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.