BANCO DA AMAZÔNIA S.A.
CNPJ 04902979000144 · código CVM 922Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 82,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.bancoamazonia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 80,6% | 36 | 6 | 7 | 5 | 31 | Básico |
| 2020 | 81,6% | 37 | 6 | 6 | 5 | 31 | Básico |
| 2021 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2022 | 83,7% | 39 | 6 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2023 | 83,7% | 39 | 6 | 4 | 5 | 31 | Básico |
| 2024 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 31 | Básico |
| 2025 | 82,7% | 38 | 6 | 5 | 5 | 31 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria Executiva utiliza a Assembleia para a comunicação sobre os negócios do Banco, por intermédio do documento Proposta da Administração que contém, detalhadamente, o conteúdo de todos os itens a serem deliberados. Esse documento é publicado publicado via CVM e no sítio eletrônico do Banco, com antecedência a suficiente para dar conhecimento dos acionistas. Seguem-s, também, as regras de publicação do Edital momento em que são disponibilizados os meios de acesso do acionista para esclarecimento de dúvidas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO controle acionário do Banco da Amazônia está estabelecido na Lei de Criação da Instituição. No caso de qualquer alteração, o assunto deverá ser submetido novamente ao legislativo. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaArt. 1º. O Banco da Amazônia S.A., instituição financeira pública federal, constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, de economia mista, e prazo de duração indeterminado, é regido por este Estatuto, especialmente, pela lei de criação nº 5.122, de 28 de setembro de 1966, pelas Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e demais legislações aplicáveis Art. 2º. O Banco da Amazônia tem por objetivo: I. executar a política do Governo Federal na Região Amazônica relativa ao crédito para o desenvolvimento econômico-social: II. prestar serviços e realizar todas as operações inerentes à atividade bancária: e III. exercer as funções de agente financeiro dos órgãos regionais federais de desenvolvimento. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Banco iniciou o processo de levantamento do custo de atendimento a sua função social. De forma embrionária o assunto e levado ao conhecimento do Conselho de Administração através da Carta Anual de Politicas Pública e de Governança Corporativa. |
Não |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaArt. 21. O Conselho de Administração tem, na forma prevista em lei e neste Estatuto, atribuições estratégicas, orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, não abrangendo funções operacionais ou executivas. Art. 22. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404/1976, e das demais atribuições previstas na Lei nº 13.303/2016, compete ao Conselho de Administração: I. aprovar as políticas, as estratégias corporativas, o plano geral de negócios, o plano de expansão de agências, o plano diretor e o orçamento global do Banco da Amazônia, em harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal: II. discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas e código de conduta dos agentes III. implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que esta´ exposta o Banco, inclusive os riscos relacionados a` integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados a` ocorrência de corrupção e fraude IV. estabelecer política de divulgação de informações para mitigar risco de contradição entre as diversas áreas e os executivos do Banco da Amazônia V. avaliar formalmente, com periodicidade anual, o desempenho da Diretoria Executiva, do Presidente e dos Diretores do Banco da Amazônia, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê de elegibilidade VI. deliberar, por proposta da Diretoria Executiva, sobre: a) a distribuição de dividendos intermediários, inclusive à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral e b) pagamento de juros sobre o capital próprio VII. eleger e destituir os Diretores e fixar-lhes as atribuições mediante proposta do Presidente do Banco da Amazônia, sendo que um deles responderá pela função de controle, observado sempre o princípio de segregação de funções e evitada qualquer possibilidade de conflito de interesses VIII. fiscalizar a execução da política geral dos negócios e serviços do Banco da Amazônia, acompanhar e fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva IX. convocar, nos casos previstos em lei e neste Estatuto, a Assembleia Geral de acionistas, apresentando propostas para sua deliberação X. manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva XI. autorizar a contratação de auditores independentes e a rescisão destes contratos XII. autorizar a constituição de ônus reais e a alienação de bens, ressalvado o disposto no inciso I do art. 6° e inciso VIII do art. 34 deste Estatuto XIII. conceder licença aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, exclusive aos Presidentes do Conselho de Administração e do Banco da Amazônia XIV. autorizar a Diretoria Executiva a fazer doações, na hipótese prevista no inciso XIII do art. 34 deste Estatuto XV. autorizar o desempenho de atividades estranhas ao cargo, mas de interesse do Banco da Amazônia, por membros da Diretoria Executiva do Banco da Amazônia, salvo quando decorrentes de designação do Presidente da República XVI. deliberar sobre a designação e dispensa do titular da Unidade de Auditoria Interna por proposta da Diretoria Executiva XVII. aprovar as alterações das normas e regulamentos de pessoal XVIII. disciplinar a concessão de férias aos membros da Diretoria Executiva, observada a legislação vigente XIX. aprovar o seu regimento interno XX. avaliar os relatórios do Sistema de Controles Internos e da Ouvidoria do Banco da Amazônia XXI. nomear e destituir os membros do Comitê de Auditoria, bem como aprovar o respectivo Regimento Interno XXII. aprovar a estrutura de gerenciamento de Risco Operacional, as políticas sobre Prevenção à Lavagem de Dinheiro e suas alterações XXIII. apreciar e manifestar-se sobre os Relatórios de Risco Operacional do Banco da Amazônia XXIV. nomear e destituir os membros do Comitê de Remuneração, que não serão remunerados, bem como aprovar o respectivo regimento interno XXV. designar o ocupante de cada Diretoria, alterando as designações quando julgar conveniente XXVI. subscrever carta anual com explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela Instituição, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização de sua criação, com a definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim e dos impactos econômicos-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores objetivos XXVII. aprovar e fiscalizar o compromisso assumido pelos membros da Diretoria Executiva por ocasião da sua investidura no cargo, com metas e resultados específicos a serem alcançados XXVIII. promover anualmente análise quanto ao atendimento das metas e dos resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União, sob pena de seus integrantes responderem por omissão XXIX. cumprir e fazer cumprir as normas emanadas dos órgãos reguladores XXX. aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral XXXI. deliberar sobre os casos omissos do estatuto social, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404/1976 XXXII. definir as estratégias e políticas de controle, bem como o nível de exposição a riscos, do Banco da Amazônia e XXXIII. definir o regime de alçadas operacionais e administrativas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banco da Amazônia nomeia e elege os administradores conforme Lei das Estatais e previsão estatutária: Art. 15 o Conselho de Administração, órgão de orientação superior do Banco da Amazônia, é composto por sete membros, todos eleitos pela Assembleia Geral de acionistas, observados os requisitos previstos no §2º do art. 25 deste Estatuto, sendo: I. Quatro indicados pelo Ministro de Estado da Economia: II. um representante dos empregados, nos moldes da Lei nº 12.353/2010: e III. um representante dos acionistas minoritários, eleito nos termos da Lei nº 6.404/1976. §1°. A Presidência do Colegiado caberá a um dos membros indicados pelo Ministro de Estado da Economia. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaArt. 23. O Conselho de Administração realizará anualmente uma avaliação formal do seu desempenho. §1º. O processo de avaliação citado no caput será realizado conforme procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho de Administração. §2º. Caberá ao Presidente do Conselho conduzir o processo de avaliação. Neste caso é utilizado o padrão sugerido pelo SEST. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Alta Administração, o que inclui o Presidente do Banco, é sucedido por profissionais eleitos pelo Conselho de Administração, observados os requisitos e ausência de vedações, após manifestação do Comitê de Elegibilidade e da Casa Civil da Presidência da República, tudo de acordo com o disposto na Lei 13.3030/2016, no Decreto nº 8.945/2016 e no Estatuto Social. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos integrantes recebem o Guia da Alta Administração e os treinamentos específicos, que objetivam adaptá-los à função. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, em seu capítulo IV, descreve o funcionamento de suas reuniões. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresai) As avaliações do diretor-presidente foram conduzidas no período de - 01.01.2019 a 31.12.2019: ii) A avaliação do diretor-presidente ocorreu na 307ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 23 e 24.01.2020. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresai) As avaliações dos demais diretores foram conduzidas no período de - 01.01.2019 a 31.12.2019: ii) Na 307ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 23 e 24.01.2020, foi realizada e apresentados, analisados, discutidos e aprovados os resultados da avaliação dos demais diretores. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO programa de remuneração da Diretoria do Banco da Amazônia é aprovado, anualmente, na Assembleia Geral Ordinária a partir de proposta elaborada pelo Comité de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração e avaliada pelo Ministério da Economia. A observância das regras e respectivos pagamentos são certificados pela Auditoria Interna. Os valores de remuneração anual são divulgados no site do Banco da Amazônia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs indicadores e metas da RVA (Remuneração Variável Anual) são vinculados ao planejamento estratégico e metas anuais. São aprovados pelo Conselho de Administração e pela Ministério da Economia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO regulamento do programa de remuneração variável , prevê a observância das condições de elegibilidade como, por exemplo, a existência de lucro e a necessidade de atingimento de resultados que permitam o pagamento de PLR aos empregados . O Comitê de Remuneração, subordinado ao Conselho de Administração, possui a atribuição de acompanhar referido Programa, conforme previsto no Estatuto Social do Banco. Ressalte-se que as atribuições de referido Comitê estão previstas no Estatuto Social .Todo o processo de remuneração é deliberado pelo Conselho de Administração e submetido ao Ministério da Economia, tendo a observância das regras e respectivos pagamentos certificados pela Auditoria Interna. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaVide Formulário de Referencia 2020 - Item 5. POLITICA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS. Outrossim, o Comité de Auditoria possui Regimento Interno, o qual contempla os itens relacionados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA unidade de Auditoria Interna (AUDIT) é subordinada diretamente ao Conselho de Administração (CA), supervisionada pelo Comitê de Auditoria (COAUD) e sujeita à orientação normativa e à supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), sem prejuízo de exigências de outros órgãos fiscalizadores/reguladores, a exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), da da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). As atividades e atuações da Auditoria Interna do Banco da Amazônia estão mais detalhadas no item 5 do Formulário de Referência 2020, bem como no Regimento Interno da Auditoria Interna. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia, alinhado aos princípios do Acordo de Basileia e às regulamentações do Banco Central do Brasil, possui políticas como (Política de Segurança da Informação e Comunicações: Política de Gestão Integrada de Riscos e de Capital: Política de Responsabilidade Socioambiental: Política de Controles Internos e Política de Compliance), procedimentos e instrumentos de controles e gestão de riscos. Vide item 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência 2020. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia possui Política de Gestão de Riscos, Política de Controles Internos, Política de Compliance, Programa de Integridade e Código de Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, publicadas no Sistema de Normativos do Banco, divulgada e acessível a todos os empregados. Possui a Gerência Executiva de Controles Internos, unidade de 2ª Linha, responsável por aplicar testes de controle e conformidade e fazer avaliações de complicance de forma independente. A Gerência de Riscos Corporativos é responsável pelo monitoramento dos limites fixados na Declaração de Apetite a Riscos (RAS) e Gestão de Capital. Em linha com as regulamentações e aprimoramento dos controles internos, a Política de Compliance foi aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2017 e o Relatório Anual de Compliance foi reportado ao Conselho de Administração, em 23/04/2019. O Programa de Integridade foi aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração e o monitoramento pela alta administração é realizado a através de relatórios semestrais que ficam a disposição do Banco Central por cinco anos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das Políticas de Controles Internos e Compliance são reportadas à Diretoria e Conselho de Administração, no mínimo anualmente, através dos relatórios de Avaliação de Controles Internos - RACI e Relatório anual de Compliance, que informa as principais conclusões, recomendações e providências adotadas pela administração da Instituição quanto as fragilidades identificadas. O monitoramento e supervisão do Programa de integridade estão centralizados na COINC - Coordenadoria de gestão de Integridade e Correição, coordenado pelo Diretor da DICOR, e subordinada diretamente a Presidência, que se reporta através de relatórios semestrais a Diretoria Executiva e Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Banco da Amazônia possui Comissão de Ética formalmente constituída desde em 07/12/2005, tendo como finalidade a orientação quanto aos padrões éticos requeridos a todos que, com ou sem remuneração, estejam atuando ou prestando serviços em nome ou para o Banco da Amazônia, mesmo que de forma temporária, incluídos, mas não se limitando aos membros estatutários, empregados, contratados e fornecedores da Instituição. A Comissão de Ética do Banco é composta por três membros e seus respectivos suplentes, designados pelo Presidente do Banco, sendo o representante dos empregados escolhido por meio de voto direto. Os membros têm mandato de três anos, com possibilidade de recondução por igual período. A Comissão de Ética do Banco da Amazônia responde diretamente ao Presidente da Instituição e à Comissão de Ética Pública da Presidência da República. A Comissão de Ética é um órgão independente, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo. As atividades da Comissão de Ética são baseadas em Regimento próprio, aprovado pela Diretoria Executiva da Instituição. Este Regimento tem como finalidade regulamentar as disposições relativas à Comissão de Ética no âmbito do Banco da Amazônia no que tange às competências, composição, atribuições, mandatos, processo eleitoral, deveres e responsabilidades de seus membros, funcionamento, sanções, normas gerais do procedimento, tramitação de documentos, rito processual e disposições gerais. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaInaugurado em 30.05.2018, em atendimento à Resolução 4.567 de 27 de abril de 2017, o Canal de Denúncias mantém-se ativo e apresenta-se cada vez mais com incrementos, apto para receber informações sobre qualquer tipo de comportamento disruptivo. Importante aliado na prevenção à empresa contra inúmeros riscos e segurança para o denunciante. O Canal de Denúncias compõe o Sistema de Integridade do Banco da Amazônia, é o principal meio de comunicação de desvios que infrinjam as diretrizes do Programa de Ética e Compliance. O fluxo de recebimento e registro contam com apoio de empresa especializada e independente, visando garantir maior imparcialidade e confidencialidade nos processos de apuração. É um serviço estruturado para receber denúncias sobre infração correcional e, dentre outras, situações que ferem os códigos de conduta, princípios éticos e outras normas vigentes que norteiam a atividade do Banco da Amazônia. O Banco da Amazônia mantém em seus normativos a Política de Proteção ao Denunciante, aprovada na 306ª reunião ordinária do Conselho de Administração, realizada em 20.12.2019. O Banco repudia qualquer retaliação com quem relata uma preocupação de boa fé e todas as violações relatadas no Canal de Denúncias serão tratadas de forma confidencial e anônima. O fluxo de recebimento, registro e apuração de denúncias do Canal de Denúncia do Banco da Amazônia permite, como garantia de transparência em todo o processo, que o denunciante acompanhe o andamento da denúncia, respeitadas as restrições legais vigentes. O novo sistema do Canal de Denúncia está ativo desde novembro de 2019, proporcionando mais interação (acompanhar a denúncia, anexar arquivos e relatar novos fatos) entre os denunciantes e o canal, através do número do protocolo e a senha fornecida ao fim do relato. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Banco dispões de Política e Manual de Alçadas , além de estar previsto em seus normativos internos a estrutura e responsabilidades de cada área. As decisões são colegiadas e as competências de cada comitê de assessoramento da Diretoria e do Conselho estão definidas em Regimentos internos. Além disso, a cada reunião dos colegiados da alta administração são registrados o cumprimento a Politica de transações com Partes Relacionadas Alem disso o Estatuto social do Banco prevê :Art. 64. As decisões relativas às operações de crédito serão sempre tomadas em regime de decisão colegiada, conforme estabelecido no Regime de Alçadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Banco dispõe de Politica de Transações com partes Relacionadas que dá tratamento a possíveis conflitos de interesses , conforme a seguira ausência de registro em situações de conflito de interesse por pessoa, partes ou entidades relacionadas poderão ser objeto de denúncia por parte de colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores, sem a necessidade de se identificarem, conforme previsto na Resolução BACEN nº 4567, de 27.04.2017, por meio de canal de comunicação de denúncia do Banco da Amazônia. O assunto deverá ser enviado pela Comissão de Ética do Banco à Comissão de Ética Pública, para que sejam adotadas as providências requeridas pela situação conforme prevê o Código de Ética da Alta Administração.Caberá ao Conselho de Administração manifestar-se sobre quaisquer dúvidas que venham a ser suscitadas pelo Comitê de Auditoria relativamente ao enquadramento de determinada operação às disposições da presente política. Além disso, o Código de Ética do Banco também disciplina o comportamento relacionado ao tema. Além disso o Estatuto Social do Banco prevê: Art. 65. Aos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria é vedado intervir no estudo, deferimento, controle ou liquidação de qualquer operação em que, direta ou indiretamente, sejam interessadas sociedades da qual detenham o controle ou parcela superior a dez por cento do capital social. Parágrafo Único. A vedação deste artigo subsiste em se tratando de sociedade na qual tenham ocupado cargo de gestão em período imediatamente anterior à investidura no Banco. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm seu estatuto Social está prevista possibilidade de mediação conforme a seguir: Art. 76. O Banco da Amazônia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, exceto quando se tratar de direito indisponível da União, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei de Sociedades Anônimas, no Estatuto Social, pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (ou outra denominação social que lhe vier a ser atribuída), do Regulamento de Arbitragem, do Contrato de Participação e do Regulamento de Sanções do Novo Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaNão há previsão estatuária, entretanto o Banco dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas, Politica Geral de Contratações, todos devidamente aprovados pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração destaca : os critérios que devem ser observados na transações com partes relacionadas e como é caracterizado o Conflito de Interesses, clarificando a necessidade de observância dos aspectos que o caracterizam. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO controle acionário do Banco da Amazônia está estabelecido na Lei de Criação da Instituição. No caso de qualquer alteração, o assunto deverá ser submetido novamente ao legislativo. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme disciplinado no Estatuto Social do Banco : Art. 74. O Banco da Amazônia poderá destinar recursos para a constituição de fundos específicos, observados os limites de verbas fixados pela Assembleia Geral de acionistas e a regulamentação aprovada pela Diretoria Executiva, tendo em vista apoiar o desenvolvimento das iniciativas a seguir indicadas, mantidas pelo Banco da Amazônia ou por outras instituições legalmente constituídas, desde que apresentem relevância para o desenvolvimento sócio-econômico da Região Amazônica: I. promoção de pesquisa de natureza científica, tecnológica, econômica ou social: II. assistência técnica e gerencial aos produtores rurais, à pequena e média empresa industrial e artesanal e às cooperativas de produtores: III. promoção de exportações e investimentos IV. promoção de estudos e projetos e V. atividades de capacitação de pessoal, nos campos do desenvolvimento econômico e da formação gerencial. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA possibilidade de desembolso relacionado a atividade politica não está previsto em nenhum normativo do Banco. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA possibilidade de desembolso relacionado a atividade politica não está previsto em nenhum normativo do Banco. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO MANOEL MARQUES GUEDES DA CRUZ JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| ARNALDO MARQUES DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/02/2025 | ATÉ AGO 2027 |
| CARLA DE ÀVILA NASCIMENTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/11/2025 | 2 ANOS |
| JORGE ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | Até AGO 2027 |
| LAURO ARCÂNGELO ZANOLGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| MARIA ABADIA DA SILVA ALVESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/05/2023 | Até AGO/2025 |
| RODRIGO OTÁVIO ORAIRGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| RODRIGO OTÁVIO ORAIRGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/08/2024 | 2 anos |
| LUIZ CLAÚDIO MOREIRA LESSAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ CLAÚDIO MOREIRA LESSAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| DIEGO DOS SANTOS LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | até AGO 2026 |
| FÁBIO YASSUDA MAEDAGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 31/01/2025 | Até AGO/2026 |
| JOANA EMÍLIA RAMOS LIMAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/02/2025 | Até AGO/2026 |
| JOSÉ MARIA DE LIMA QUINTO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 25/05/2023 | Até agosto/2024 |
| ROBERTO BATISTA SCHWARTZ MARTINS DE PAULAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 31/01/2025 | Até AGO/2026 |
Conselho Fiscal 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FELISSA SOUSA ALARCONGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/06/2026 | Até A.G.O 2028 |
| GUILHERME LAUXGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 11/09/2025 | 2 ANOS |
| HENRIQUE ALVES SANTOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/06/2026 | Até A.G.O. 2028 |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2025 | Até a A.G.O 2027 |
| MARCELO KALUME REISGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| QUENIO CERQUEIRA DE FRANÇAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2025 | Até A.G.O 2027 |
| REGIS ANDERSON DUDENAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/04/2026 | até A.G.O/2027 |
| RODRIGO ROGÉRIO RIBEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 11/09/2025 | 2 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CORINTO LUCCA ARRUDAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JORGE ROBERTO ALBUQUERQUE ROQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTÔNIO MAYER FOLETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico Ambiental, Social e de Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTONIO MANOEL MARQUES GUEDES DA CRUZ JUNIORGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 0 | 4 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 4 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 7 |
| Diretoria | 0 | 0 | 6 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2023 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/02/2022 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 28/12/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2020 | ERIK ALENCAR DE FIGUEIRÊDO | — | Nacional | 22/06/2018 |
| 2020 | ERIK ALENCAR DE FIGUEIRÊDO | — | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/06/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 → 02/06/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 03/06/2013 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/05/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 16.302 |
| Acionistas pessoa jurídica | 545 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.678.339 (2,99%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.678.339 (2,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (08/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 13/09/2022 | 3.654.918.099 | 56.058.315 | 0 | 56.058.315 |
| Capital Subscrito | 09/12/2014 | 1.623.251.786 | 29.645.967 | 0 | 29.645.967 |
| Capital Subscrito | 03/02/2011 | 1.219.669.841 | 2.964.596.762 | 0 | 2.964.596.762 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) | controlador | 19/07/1991 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério dos Transportes | Controlador | 18/11/2005 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) | controlador | 19/07/1991 | 0 | — | — | 9,000000 |
| UNIÃO/SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) | controlador | 19/12/2003 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério da Integração Nacional | controlador | 12/12/1974 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Ministério do Trabalho e Emprego | controlador | 10/07/2003 | 0 | — | — | 0,000000 |
| UNIÃO/Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) | Controlador | 24/08/2001 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia (CAPAF) | Entidade de Previdência complementar privada patrocinada | 04/12/1969 | 0 | — | — | 0,000000 |
| União/Ministério da Integração Nacional/Ministério da Fazenda | controlador | 27/09/1989 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 16/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.