HAPVIDA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
CNPJ 05197443000138 · código CVM 24392Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/04/2018 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 25/04/2018 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 89,8% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.hapvida.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 74,5% | 30 | 7 | 10 | 7 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 77,2% | 32 | 7 | 7 | 8 | 31 | Novo Mercado |
| 2021 | 75,0% | 31 | 8 | 7 | 8 | 31 | Básico |
| 2022 | 84,7% | 40 | 6 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2023 | 83,0% | 37 | 6 | 4 | 7 | 30 | Básico |
| 2024 | 86,7% | 40 | 4 | 5 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 89,8% | 41 | 2 | 6 | 5 | 31 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas foi firmado em período anterior à abertura de capital, momento em que a estrutura da Companhia era 100% controlada pela família fundadora. Ademais, a Companhia está em seu segundo ano como companhia de capital aberto e, portanto, em constante processo de aprimoramento de sua governança corporativa. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia não possui dispositvo expresso em seu estatuto sobre o tema. Entretanto tais operações devem ser feitas em linha com a Lei das S.A. e as regras do Novo Mercado, assegurando desta forma o tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs regras relacionadas à destinação de resultado da Companhia estão previstas no Estatuto Social. Todas as destinações são aprovadas pelo Conselho de Administração. A companhia atende parcialmente por não ter uma política específica para este fim. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa1 - A diretoria monitora e toma as providências necessárias para mitigar os riscos da organização, bem como a integridade do sistema de controles internos: 2 - A Companhia realiza anualmente a revisão de seu planejamento estratégico, oportunidade na qual discute e define claramente o propósito, os princípios e valores da organização. Esses princípios são reforçados ao longo do ano por meio dos canais de comunicação interna com os colaboradores. 3 - A Companhia possui um Comitê de Governança e Gente, além de uma Diretoria de Governança, que revisam periodicamente as práticas de governança da organização. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora a Companhia avalie e divulgue anualmente por meio do site de RI os independentes, isso não está previsto no Estatuto Social, considerando que não é requisito obrigatório pelo Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresa1 - A indicação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. 2 - O acionista que desejar indicar candidatos ao Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 dias antes da realização da assembleia geral que elegerá o novo Conselho de Administração. 3 - Além da indicação pela administração, ou por qualuqer acionista, a companhia utiliza serviços de headhunting, contratado pelo departamento de Recursos Humanos, que também participa do processo seletivo com a avaliação de compatibiliade do perfil e realização de entrevistas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia não atende ao requisito de avaliação individual, uma vez que a avaliação considera a atuação coletiva de cada órgão (conselho, comitês, secretaria de governança). A Companhia está avaliando implementar a avaliação individual. A avaliação ocorre anualmente e não conta com especialistas. A avaliação do conselho de administração já caminha para o seu 3º ciclo de avaliação, que ocorre anualmente, conduzida pelo conselheiro independente Wilson Carnevalli, que coordena o Comitê de Governança e Gente. A assiduidade é considerada no questionário respondido pelos conselheiros, num processo de autoavaliação. Os pontos de melhoria identificados na avaliação são direcionados para o plano de trabalho do Comitê de Governança e Gente e de outros comitês, que ficam responsáveis pelo acompanhamento das ações corretivas. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO plano de sucessão é reavaliado anualmente, tendo a sua última atualização ocorrido em janeiro/19. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia possui um programa de integração que garante, minimamente, que os novos integrantes: i. recebam as informações necessárias para o exercício de suas funções: ii. sejam apresentados às pessoas-chave da organização iii. tenham oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da organização. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaReuniões exclusivas entre os conselheiros externos não ocorrem. Os conselheiros externos da companhia estão avaliando a possibilidade de iniciar esse tipo de reunião. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, o regimento prevê: - As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, as abstenções de voto, os votos divergentes, as responsabilidades atribuídas, os prazos fixados e quaisquer informações relevantes devem constar na ata. - Ao fim da reunião, a ata deve ser lida, aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes. Caso isso não seja possível, o secretário definido pelo conselho de administração deve assegurar-se de que a ata seja circulada para todos os conselheiros, preferencialmente, em até dois dias, para comentários, sugestões e aprovação. Uma vez aprovada e assinada por todos os conselheiros, a secretaria de governança deve providenciar a divulgação da ata. - Deve-se, ainda, assegurar o registro nos órgãos competentes, quando for o caso, e o arquivamento das atas tempestivamente, assim como o encaminhamento das decisões ao diretor-presidente e o acompanhamento das solicitações do conselho. Atas que contenham informações de ato ou fato relevante, conforme a política da companhia, devem ser divulgadas no website da organização, com exceção de eventuais trechos que tratem de temas confidenciais. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria tem mecanismos de monitoramento do desempenho financeiro, operacional e do seu impacto ambiental. Entretanto não faz divulgação. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas foi firmado em período anterior à abertura de capital, momento em que a estrutura da Companhia era 100% controlada pela família fundadora. Ademais, a Companhia está em seu segundo ano como companhia de capital aberto e, portanto, em constante processo de aprimoramento de sua governança corporativa. Ressalta-se ainda a atuação do conselho no acompanhamento da diretoria, que se reporta periodicamente ao conselho. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEsse processo ocorre atualmente de maneira informal. A Companhia está avaliando a evolução dessa avaliação para um processo formal. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEsse processo ocorre atualmente de maneira informal. A Companhia está avaliando a evolução dessa avaliação para um processo formal. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaa. A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a organização. A remuneração é justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo e devidamente contabilizada: b. Possuímos um procedimento formal e transparente de aprovação de suas políticas de remuneração aos diretores. As metas e as premissas de eventual remuneração variável devem são mensuráveis e auditáveis. A companhia não possui programas de remuneração variável relacionados a stock options: c. A política de remuneração, o conselho de administração, por meio do comitê de governança e gente, considera os custos e os riscos envolvidos nesses programas d. A política de remuneração não estimula ações que induzam os diretores a adotar medidas de curto prazo sem sustentação ou que, ainda, prejudiquem a organização no longo prazo. Evita-se o caráter imediatista das metas relacionadas à remuneração variável ou, ainda, a criação de desafios inatingíveis ou inconsistentes, que induzam a diretoria a expor a organização a riscos extremos ou desnecessários e. A estrutura de incentivos inclui um sistema de freios e contrapesos, que indica os limites de atuação dos envolvidos e evita que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém tem autorização para estar envolvido em qualquer deliberação sobre sua própria remuneração. O diretor-presidente encaminha anualmente para aprovação do conselho a proposta de remuneração da diretoria f. O conselho submete anualmente sua proposta dos valores e da política de remuneração da diretoria à aprovação da assembleia geral g. A remuneração anual dos administradores é divulgada agregada por órgão social ou comitê (ex.: conselho de administração, diretoria, conselho fiscal e comitês de assessoramento), com indicação da remuneração máxima, mínima e da média recebida pelos membros do órgão social h. A divulgação da remuneração discrimina, também, todo tipo de remuneração, fixa ou variável e benefícios. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaa. A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a organização. A remuneração é justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo e devidamente contabilizada: b. Possuímos um procedimento formal e transparente de aprovação de suas políticas de remuneração aos diretores. As metas e as premissas de eventual remuneração variável devem são mensuráveis e auditáveis. A companhia não possui programas de remuneração variável relacionados a stock options: c. A política de remuneração, o conselho de administração, por meio do comitê de governança e gente, considera os custos e os riscos envolvidos nesses programas: d. A política de remuneração não estimula ações que induzam os diretores a adotar medidas de curto prazo sem sustentação ou que, ainda, prejudiquem a organização no longo prazo. Evita-se o caráter imediatista das metas relacionadas à remuneração variável ou, ainda, a criação de desafios inatingíveis ou inconsistentes, que induzam a diretoria a expor a organização a riscos extremos ou desnecessários e. A estrutura de incentivos inclui um sistema de freios e contrapesos, que indica os limites de atuação dos envolvidos e evita que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém tem autorização para estar envolvido em qualquer deliberação sobre sua própria remuneração. O diretor-presidente encaminha anualmente para aprovação do conselho a proposta de remuneração da diretoria f. O conselho submete anualmente sua proposta dos valores e da política de remuneração da diretoria à aprovação da assembleia geral g. A remuneração anual dos administradores é divulgada agregada por órgão social ou comitê (ex.: conselho de administração, diretoria, conselho fiscal e comitês de assessoramento), com indicação da remuneração máxima, mínima e da média recebida pelos membros do órgão social h. A divulgação da remuneração discrimina, também, todo tipo de remuneração, fixa ou variável e benefícios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaa. A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de curto e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a organização. A remuneração é justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo e devidamente contabilizada: b. Possuímos um procedimento formal e transparente de aprovação de suas políticas de remuneração aos diretores. As metas e as premissas de eventual remuneração variável devem são mensuráveis e auditáveis. A companhia não possui programas de remuneração variável relacionados a stock options: c. A política de remuneração, o conselho de administração, por meio do comitê de governança e gente, considera os custos e os riscos envolvidos nesses programas d. A política de remuneração não estimula ações que induzam os diretores a adotar medidas de curto prazo sem sustentação ou que, ainda, prejudiquem a organização no longo prazo. Evita-se o caráter imediatista das metas relacionadas à remuneração variável ou, ainda, a criação de desafios inatingíveis ou inconsistentes, que induzam a diretoria a expor a organização a riscos extremos ou desnecessários e. A estrutura de incentivos inclui um sistema de freios e contrapesos, que indica os limites de atuação dos envolvidos e evita que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém tem autorização para estar envolvido em qualquer deliberação sobre sua própria remuneração. O diretor-presidente encaminha anualmente para aprovação do conselho a proposta de remuneração da diretoria f. O conselho submete anualmente sua proposta dos valores e da política de remuneração da diretoria à aprovação da assembleia geral g. A remuneração anual dos administradores é divulgada agregada por órgão social ou comitê (ex.: conselho de administração, diretoria, conselho fiscal e comitês de assessoramento), com indicação da remuneração máxima, mínima e da média recebida pelos membros do órgão social h. A divulgação da remuneração discrimina, também, todo tipo de remuneração, fixa ou variável e benefícios. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO comitê segue todas as práticas citadas nos itens a-i, a-ii e a-iii. O comitê não é estatutário. Vale ressaltar que o comitê de auditoria possui em sua composição somente membros independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresa1 - O trabalho da auditoria interna está alinhado com a estratégia da organização e baseado na matriz de riscos: 2 - A auditoria interna tem o dever de atuar proativamente no monitoramento da conformidade dos agentes de governança às normas aplicáveis e na recomendação do aperfeiçoamento de controles, regras e procedimentos, em consonância com as melhores práticas de mercado 3 - A auditoria interna reportar-se ao conselho de administração, com apoio do comitê de auditoria 4 - A auditoria interna não é terceirizada. Os auditores internos colaboram, na extensão necessária, com os auditores externos, especialmente na identificação e realização de propostas de melhorias nos controles internos da organização. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistema de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance mensalmente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistema de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance mensalmente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistema de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance mensalmente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresa1 - A Companhia possui canal independente, que garante a confidencialiade de seus usuários, para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias das partes interessadas. 2 - O canal de denúncias tem suas diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. 3 - O conselho de administração e o comitê de auditoria acompanham o processamento das denúncias, aprovando as conclusões e dando ciência dos resultados da investigação ao denunciante. O conselho e o comitê de auditoria ainda contam com uma comissão de conduta para apoio nas investigações e desdobramentos das denúncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresa1 - A Companhia possui canal independente, que garante a confidencialiade de seus usuários, para acolher opiniões, críticas, reclamações e denúncias das partes interessadas. 2 - O canal de denúncias tem suas diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. 3 - O conselho de administração e o comitê de auditoria acompanham o processamento das denúncias, aprovando as conclusões e dando ciência dos resultados da investigação ao denunciante. O conselho e o comitê de auditoria ainda contam com uma comissão de conduta para apoio nas investigações e desdobramentos das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social e normas internas garantem a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, assim como as respectivas alçadas de decisão de cada instância. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse aprovada em conselho e publicada em seu site de relação com investidores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse aprovada em conselho e publicada em seu site de relação com investidores. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não possui regras para transações com partes relacionadas em seu estatuto. Estas regras estão dispostas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesse aprovada em conselho e publicada em seu site de relação com investidores. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA companhia proíbe empréstimos em favor do controlador e dos administradores, assim como tem em todas as suas transações com partes relacionadas, laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, baseados em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Imobiliários aprovada em conselho, divulgada internamente, publicada em seu website de relação com investidores e reforçada entre seus colaboradores periodicamente. A Companhia realiza ainda o monitoramento da base acionária da companhia, assim como envia e-mails para todos os administradores e pessoas com acesso a informações privilegiadas alertando sobre os períodos de bloqueio e de silêncio. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre contribuições e doações, mas possui uma rígida Política Anticorrupção e Código de Conduta, que são reforçados periodicamente na entrada de novos colaboradores, por meio de treinamentos e ampla divulgação nos canais da comunicação interna da companhia. No campo social a Companhia vem, progressivamente, apresentado projetos e iniciativas voltadas a práticas de sustentabilidade e projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto, como por exemplo o Hapvida+1K, o VAMO e as Bicicletas compartilhadas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre contribuições e doações, mas possui uma rígida Política Anticorrupção e Código de Conduta, que são reforçados periodicamente na entrada de novos colaboradores, por meio de treinamentos e ampla divulgação nos canais da comunicação interna da companhia. No campo social a Companhia vem, progressivamente, apresentado projetos e iniciativas voltadas a práticas de sustentabilidade e projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto, como por exemplo o Hapvida+1K, o VAMO e as Bicicletas compartilhadas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre contribuições e doações, mas possui uma rígida Política Anticorrupção e Código de Conduta, que são reforçados periodicamente na entrada de novos colaboradores, por meio de treinamentos e ampla divulgação nos canais da comunicação interna da companhia. No campo social a Companhia vem, progressivamente, apresentado projetos e iniciativas voltadas a práticas de sustentabilidade e projetos sociais, nos quais tem envolvimento direto e indireto, como por exemplo o Hapvida+1K, o VAMO e as Bicicletas compartilhadas. |
Parcialmente |
201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO MAGALHÃES E SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| CARLOS MASSARU TAKAHASHIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| EDUARDO PARENTE MENEZES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| JOSÉ LUIS CAMARGO JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| MARIA PAULA SOARES ARANHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| NICOLA CALICCHIO NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO de 2028 |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CIDÉRIA BARBOSA DA COSTAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| FABIANE RESCHKEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| FELIPE NOBRE BARBOSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| LUCAS ÁLVARES MARTIN GARRIDOGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| LUCCAS AUGUSTO ADIBGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/04/2026 | AGO 2028 |
| MURILO RODRIGUES PIRESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | AGO 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADEMIR JOSÉ SCARPINGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| ALESSANDRA ELOY GADELHAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| ANTÔNIO IVAN CORDEIRO FILHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| ARMANDO LIMA CAMINHA FILHOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | AGO 2027 |
| HELOISA HELENA SILVA DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 1 ano |
| LUCAS YUITI SUEMITSUGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 8 comitês
Comitê Estatutário de Remuneração, Pessoas e Comunicação Interna e Externa e Clientes
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MAGALHÃES E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças, Mercado de Capitais e M&A
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MAGALHÃES E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS MASSARU TAKAHASHIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Outros |
| MAURICIO BITTENCOURT ALMEIDA MAGALHÃESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estatutário de ASG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS MASSARU TAKAHASHIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ LUIS CAMARGO JUNIORGin | Outros |
| TANIA SZTAMFATER CHOCOLATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estatutário de Remuneração, Pessoas, Comunicação e Clientes
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO PARENTE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ GALLÓGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Outros |
Comitê de Inovação
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO PARENTE MENEZESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO LOURENÇO VIVAN BERNARTTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS FELIPE MONTENEGRO CARVALHO DA FONTOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Outros |
Comitê de Qualidade Assistencial
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Outros |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAROLINE DE ALENCAR SANTANA MONTEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERYCK ALVES BEZERRA OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEILANE ANDRADE GONÇALVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Comercial
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIORGin | Outros |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO LOURENÇO VIVAN BERNARTTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estatutário de Auditoria, Riscos, Controles Internos e Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ LUIS CAMARGO JUNIORGin | Outros |
| MARIA PAULA SOARES ARANHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WAGNER APARECIDO MARDEGANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 1 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 1 | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9,75 | 5,58 |
| Nº de membros remunerados | 9,75 | 5,58 |
| Salário ou pró-labore | 22.664.253 | 15.929.134 |
| Benefícios diretos e indiretos | 73.838 | 162.434 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 28.441.183 | 6.459.380 |
| Participação nos resultados | 0 | 11.296.589 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 7.871.442 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 5.925.466 | 9.279.750 |
| Total do órgão | 57.104.740 | 50.998.729 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9,75 | 5,58 |
| Nº de membros remunerados | 9,75 | 5,58 |
| Bônus — mínimo previsto | 11.850.493 | 2.691.408 |
| Bônus — máximo previsto | 28.441.183 | 6.459.380 |
| Bônus — se metas atingidas | 23.700.986 | 5.382.817 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 4.706.912 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 11.296.589 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 9.413.824 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 25/03/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/11/2024 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 22/11/2024 |
| 2024 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112001364 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112001364 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001364 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001364 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2015 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 04/05/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 32.805 |
| Acionistas pessoa jurídica | 185 |
| Investidores institucionais | 820 |
| Ações ordinárias em circulação | 276.640.336 (55,04%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 276.640.336 (55,04%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2025 | 0 | 65.000.000 | 0 | 65.000.000 |
| Capital Emitido | 30/04/2025 | 39.121.274.252 | 502.630.884 | 0 | 502.630.884 |
| Capital Integralizado | 30/04/2025 | 39.121.274.252 | 502.630.884 | 0 | 502.630.884 |
| Capital Subscrito | 30/04/2025 | 39.121.274.252 | 502.630.884 | 0 | 502.630.884 |
201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro. | ANA CHRISTINA FONTOURA KOREN DE LIMA | Controladora indireta | Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro. | CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e membro do conselho de administração. | Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração. | ANA CHRISTINA FONTOURA KOREN DE LIMA | Controladora indireta | Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração. | CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e membro do conselho de administração. | Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração. | CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e membro do conselho de administração. | Hapvida Participações e Investimentos S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 21 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração da Companhia. | CPK EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador Indireto da Companhia | CPK EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Direto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e membro do conselho de administração da Companhia. | CPK EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador Indireto da Companhia | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e membro do conselho de administração da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro da Companhia. | CPJ EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro da Companhia. | CPJ EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e membro do conselho de administração da Companhia. | CPJ EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e conselheiro da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| CANDIDO PINHEIRO KOREN DE LIMA JUNIOR | Controlador indireto e membro do conselho de administração da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto, conselheiro e diretor presidente da Companhia. | JP EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto, conselheiro e diretor presidente da Companhia. | JP EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração da Companhia. | JP EMPRESA DE PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto, conselheiro e diretor presidente da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto, conselheiro e diretor presidente da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| JORGE FONTOURA PINHEIRO KOREN DE LIMA | Controlador indireto e presidente do conselho de administração da Companhia. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MURILO RODRIGUES PIRES | Diretor Executivo A. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MURILO RODRIGUES PIRES | Diretor Executivo A. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MURILO RODRIGUES PIRES | Diretor Executivo A. | PPAR PINHEIRO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 10 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| LPAR IMÓVEIS LTDA. | Companhia sob controle comum | 27/03/2023 | 4.468.418.606 | — | — | 0,000000 |
| Quixadá Participações Ltda. | Companhia sob controle comum. | 01/02/2018 | 1.850.803.069 | — | — | 0,000000 |
| Canadá Administradora de Bens Imóveis Ltda. | Companhia sob controle comum | 03/07/2021 | 1.220.440.565 | — | — | 0,000000 |
| Canadá Administradora de Bens Imóveis Ltda. | Companhia sob controle comum. | 01/02/2018 | 724.431.850 | — | — | 0,000000 |
| Fundação Ana Lima | Fundação possui em sua administração controladores indiretos da Companhia. | 01/12/2022 | 58.167.809 | — | — | 0,000000 |
| Canadá Administradora de Bens Imóveis Ltda. | Companhia sob controle comum. | 02/01/2025 | 2.727.508 | 0 | — | 0,000000 |
| TV Guararapes S.A. | Companhia sob controle comum.Sociedade teve razão social alterada de "Sistema Associado de Comunicação S.A." para "TV Guararapes S.A." em 02 de agosto de 2021 | 02/01/2025 | 999.104 | 0 | — | 0,000000 |
| TV Ponta Negra LTDA. | Companhia sob controle comum. | 02/01/2025 | 275.000 | 0 | — | 0,000000 |
| TV Ponta Verde Ltda. | Companhia sob controle comum. | 02/01/2025 | 96.459 | 0 | — | 0,000000 |
| Rádio e Televisão O Norte S.A. | Companhia sob controle comum. | 02/01/2025 | 9.509 | 0 | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.615 | 4.877 | 12.454 | 13.520 | 21.034 | 73.214 | 73.186 | 73.500 | 72.290 |
| Ativo circulante | 1.518 | 1.276 | 2.161 | 3.502 | 3.318 | 7.932 | 9.182 | 11.070 | 10.539 |
| Caixa e equivalentes | 104 | 185 | 224 | 143 | 347 | 1.268 | 1.430 | 597 | 875 |
| Aplicações financeiras | 803 | 702 | 1.180 | 2.334 | 1.720 | 3.332 | 5.573 | 8.178 | 6.988 |
| Contas a receber | 422 | 153 | 297 | 433 | 474 | 1.481 | 629 | 562 | 438 |
| Estoques | 14 | 19 | 73 | 102 | 157 | 281 | 319 | 366 | 363 |
| Tributos a recuperar | 27 | 65 | 160 | 184 | 238 | 708 | 835 | 1.002 | 1.282 |
| Despesas antecipadas | 0 | 104 | 145 | 165 | 221 | 472 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 761 | 3.071 | 2.886 | 2.254 | 7.149 | 6.220 | 6.831 | 5.556 | 6.463 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 6 | 6 | 6 | 6 |
| Imobilizado | 291 | 415 | 2.100 | 2.242 | 3.011 | 7.305 | 6.883 | 7.389 | 6.482 |
| Intangível | 46 | 115 | 5.306 | 5.522 | 7.557 | 51.751 | 50.285 | 49.479 | 48.801 |
| Passivo circulante | 1.819 | 987 | 1.745 | 2.121 | 3.184 | 7.475 | 6.673 | 5.250 | 5.550 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 96 | 113 | 172 | 195 | 271 | 648 | 658 | 833 | 782 |
| Fornecedores | 56 | 61 | 95 | 121 | 173 | 415 | 318 | 337 | 360 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 75 | 43 | 713 | 1.727 | 2.110 | 951 | 847 |
| Passivo não circulante | 324 | 283 | 3.446 | 3.568 | 7.277 | 16.982 | 17.258 | 19.573 | 18.490 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 2.037 | 2.034 | 4.883 | 9.991 | 9.416 | 11.804 | 12.021 |
| Patrimônio líquido | 472 | 3.606 | 7.262 | 7.831 | 10.573 | 48.757 | 49.255 | 48.677 | 48.250 |
| Receita líquida | 3.848 | 4.576 | 5.634 | 8.555 | 9.883 | 23.749 | 27.770 | 28.915 | 31.577 |
| EBIT | 783 | 871 | 1.033 | 1.267 | 543 | -156 | 1.172 | 741 | 1.457 |
| Lucro líquido | 651 | 788 | 852 | 785 | 500 | -776 | -757 | -649 | -142 |
| Fluxo de caixa operacional | 619 | 517 | 657 | 1.326 | 212 | 972 | 2.335 | 2.726 | 2.063 |
| Fluxo de caixa de investimento | -409 | -2.139 | -4.899 | -938 | -4.339 | 2.100 | -878 | -2.225 | 1.455 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -162 | 1.703 | 4.281 | -469 | 4.330 | -2.151 | -1.278 | -1.319 | -3.239 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,68 | 22,31 | 23,25 | 23,33 | 23,77 | 25,02 | 25,02 | 25,02 | 25,00 |
| Tamanho (receita) | 22,07 | 22,24 | 22,45 | 22,87 | 23,01 | 23,89 | 24,05 | 24,09 | 24,18 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,17 | 0,15 | 0,27 | 0,16 | 0,16 | 0,17 | 0,18 |
| Liquidez corrente | 0,83 | 1,29 | 1,24 | 1,65 | 1,04 | 1,06 | 1,38 | 2,11 | 1,90 |
| ROA | 0,25 | 0,16 | 0,07 | 0,06 | 0,02 | -0,01 | -0,01 | -0,01 | -0,00 |
| ROE | 1,38 | 0,22 | 0,12 | 0,10 | 0,05 | -0,02 | -0,02 | -0,01 | -0,00 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,17 | 0,15 | 0,09 | 0,05 | -0,03 | -0,03 | -0,02 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,11 | 0,09 | 0,17 | 0,17 | 0,14 | 0,10 | 0,09 | 0,10 | 0,09 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |