EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 06272793000184 · código CVM 16608Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/11/1997 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 79,2% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.equatorialenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2020 | 61,2% | 25 | 14 | 10 | 5 | 40 | Básico |
| 2021 | 62,2% | 27 | 15 | 7 | 5 | 40 | Básico |
| 2022 | 72,3% | 31 | 10 | 6 | 7 | 36 | Básico |
| 2023 | 77,1% | 35 | 9 | 4 | 6 | 35 | Básico |
| 2024 | 75,0% | 34 | 10 | 4 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 79,2% | 36 | 8 | 4 | 6 | 35 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaDe acordo com o estatuto social da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. (Companhia), em seu artigo 5º, o capital autorizado é de R$ 2.200.000.000,00, enquanto o capital subscrito e integralizado é de R$ 1.651.592.395,05. A Companhia possui ações ordinárias, ações preferenciais da Classe A e ações preferenciais da Classe B, totalizando 161.318.939, 1.239.231 e 1.625.729 ações, respectivamente. É importante destacar que todas as ações são nominativas e não possuem valor nominal. Embora a Companhia não estar sujeita às regras de listagem que exija a adoção desta prática, e as ações preferenciais não terem direito a voto, elas têm prioridade no recebimento de dividendos mínimos. As ações de classe A recebem no mínimo 6% de dividendos sobre seu valor patrimonial, antes da distribuição do resultado do período, enquanto as ações de classe B recebem no mínimo 10%. Essa medida ajuda a mitigar a assimetria dos direitos políticos. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia estão ativamente envolvidos nas assembleias e estão disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas dos acionistas. Ademais, antes das assembleias ordinárias, a Companhia publica sua proposta da administração e o edital, que trazem todas as informações e orientações necessárias para a realização das assembleias, dando publicidade e transparência às informações necessárias para participação dos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia não está sujeita a regras especiais de listagem que exijam a adoção dessa regra. Além disso, devido à baixa dispersão da base acionária, a Companhia não vê justificativa para adotar essa regra neste momento. Acionistas (ii) Embora não haja uma exigência expressa para que os administradores se manifestem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em mudança de controle, tais operações serão avaliadas pela administração da Companhia de acordo com as regras estabelecidas no estatuto social. O estatuto prevê que é competência do Conselho de Administração estabelecer a direção geral dos negócios da Companhia (artigo 12, (a) do estatuto social). Considerando a importância desses assuntos para o bom andamento dos negócios, eles serão avaliados de acordo com as regras de competência estabelecidas pela administração. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm que pese não existir disposição estatutária prevendo que o conselho de administração da Companhia emita parecer em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão, ou não, à uma determinada OPA, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir, ou não, à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. No entanto, os principais critérios e parâmetros para a destinação de resultados e distribuição de dividendos estão descritos no artigo 26 do Estatuto Social, em conformidade com a legislação aplicável. É importante destacar que a Companhia adota a prática de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio, desde que essa distribuição não comprometa a alavancagem desejada para a empresa. Essa abordagem leva em consideração as projeções de investimentos e a geração de caixa operacional para os próximos anos. Ademais, todos os documentos divulgados para a aprovação em assembleia geral da destinação dos resultados e distribuição dos dividendos são previamente disponibilizados ao mercado e acionistas, dando transparência a metodologia adotada para definição do montante e aos parâmetros de referência. O estatuto social está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração da Companhia tem a atribuição de fixar a orientação geral dos negócios, de acordo com o artigo 13, alínea (a), do estatuto social. Isso inclui a definição da estratégia de negócio, tanto em novos negócios quanto na expansão e manutenção dos negócios atuais. (ii) A Companhia segue a política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, do qual faz parte. Essa política estabelece que o conselho de administração é responsável por avaliar e aprovar a matriz de riscos corporativos, definindo os limites aceitáveis de apetite por risco e os planos de resposta, assim como os riscos prioritários identificados pela alta administração. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário ("Comitê de Auditoria"), que tem, entre outras atribuições, a missão de avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, bem como supervisionar as atividades de controle interno e monitorar as políticas de compliance (artigo 7º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário). (iii) A Companhia adere ao código de ética e Conduta do Grupo Equatorial Energia, que estabelece valores e princípios éticos a serem seguidos. Isso reforça o compromisso da Companhia com a conduta ética em todos os níveis organizacionais. (iv) A administração da Companhia revisa anualmente o sistema de governança corporativa com o objetivo de aprimorá-lo. Em 2022, foi criada uma área dedicada exclusivamente aos processos e procedimentos de governança, composta por profissionais especializados. Além disso, o desenvolvimento e a atualização da estrutura de governança são responsabilidades do Conselho, como órgão central de governança, que analisa a estrutura organizacional da Companhia. Os documentos mencionados estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia é composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 9 (nove) membros, todos acionistas da Companhia, conforme previsto no estatuto social. O mandato dos membros do conselho tem a duração de 3 (três) anos, com possibilidade de reeleição (artigo 10 do estatuto social). Embora não haja uma exigência específica de membros externos e independentes, também não há restrição para essa composição. Atualmente, o conselho de administração é composto por 7 (sete) membros, incluindo 1 (um) membro independente, 1 (um) indicado pelos empregados e 2 (dois) membros eleitos em eleição separada pelos acionistas minoritários. Essa composição do conselho de administração reflete a abertura da Companhia para a inclusão de membros externos e independentes, o que contribui para uma maior diversidade de perspectivas e experiências na tomada de decisões estratégicas. As atas de eleição dos conselheiros, bem como os nomes e currículos dos conselheiros, podem ser encontrados no site da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia segue a política de indicação dos administradores ('política de indicação") do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra e que está disponível no site da Companhia. A política de indicação dos administradores ("política de indicação") estabelece os processos e critérios para a indicação de membros do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"). O capítulo 2 da política de indicação define os princípios e diretrizes gerais, enquanto o capítulo 3 detalha os procedimentos específicos para a indicação dos membros do conselho de administração. Entre os critérios considerados na seleção e indicação de candidatos, a disponibilidade de tempo para o exercício adequado e diligente da função é levada em conta, conforme mencionado no item 2.4 (ii) da política de indicação. Além disso, a disponibilidade dos membros para o desempenho de suas funções e a busca por diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero são referências nos processos de indicação, conforme estabelecido no item 2.2.1. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia passa por um processo anual de avaliação de desempenho, conforme estabelecido na política de avaliação dos administradores ('política de avaliação") do Grupo Equatorial Energia, do qual faz parte. A política de avaliação define as diretrizes e procedimentos para a avaliação do desempenho colegiado dos órgãos da administração, como o conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria, bem como de seus membros individualmente, incluindo o presidente do conselho de administração. O processo ocorre anualmente, seguindo os períodos e cronogramas determinados pelo conselho de administração. Conselho de Administração. A metodologia e as etapas da avaliação são validadas pelo presidente do conselho de administração, em conjunto com consultoria externa, se aplicável, e com a colaboração do comitê de pessoas, governança e sustentabilidade, além da área de recursos humanos. Podem ser utilizadas entrevistas, questionários, formulários ou outros mecanismos para coletar dados qualitativos sobre o desempenho dos órgãos de administração e seus membros. A política de avaliação está disponível no site da Companhia. A Companhia valoriza a transparência e a prestação de informações aos seus stakeholders, fortalecendo a confiança e a credibilidade no mercado. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem a prática de realizar mapa de sucessão para todas as posições de liderança, com o objetivo de garantir o ciclo contínuo e evitando que o desempenho do grupo seja afetado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEncontros entre os conselheiros de administração e diretores da Companhia são realizados regularmente com o objetivo de estreitar os relacionamentos e melhorar o alinhamento dos negócios do Grupo Equatorial Energia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece as regras de substituição do presidente do conselho em casos de ausência ou vacância (artigo 11, parágrafo primeiro). Com relação a situações de conflito de interesses, o Grupo Equatorial Energia possui em seu código de ética e conduta diretrizes específicas a serem seguidas (item 7.2 do código ética e conduta). Quanto ao recebimento de materiais, o estatuto social não possui uma regulamentação específica, mas estabelece que a convocação deve ser enviada com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência. Como boa prática de governança, juntamente com a pauta enviada na convocação, os materiais para discussão deverão ser disponibilizados ao conselho de administração. Os documentos referidos podem ser encontrados no site da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs documentos de governança da Companhia não exigem a presença de conselheiros externos nem a realização de sessões exclusivas para eles. No entanto, as reuniões do conselho de administração são caracterizadas pela livre proposição e discussão de temas, permitindo que os conselheiros externos compartilhem suas perspectivas. A Companhia destaca que não há restrições ou impedimentos para essa prática por parte dos conselheiros externos, promovendo um ambiente aberto e colaborativo. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho de administração registram com clareza as decisões tomadas, os conselheiros presentes e as orientações de votos. Estas atas poderão ser encontrados no site da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno formalizado, o estatuto social da Companhia estabelece em seu capítulo VI a estrutura, competência e funcionamento da diretoria, definindo as atribuições específicas de cada membro da diretoria, permitindo que o órgão exerça todas as atividades necessárias para seu funcionamento regular e alcance de seus objetivos sociais. A Companhia valoriza a clareza e transparência em sua estrutura organizacional, garantindo que todas as responsabilidades sejam atribuídas de forma adequada e eficiente. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial Energia, o qual a Companhia faz parte, possui uma política de avaliação da administração. Essa política estabelece as diretrizes para avaliação de desempenho do conselho de administração, dos comitês de assessoramento e da diretoria, incluindo o diretor presidente. A avaliação é realizada anualmente, de acordo com os períodos estabelecidos pelo conselho de administração. A avaliação considera o cumprimento das metas de desempenho, tanto financeiras quanto não financeiras, pelo diretor presidente e pelos demais membros da diretoria das empresas do Grupo Equatorial, conforme descrito no item 2.4.1 da política. A política de avaliação está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA política de avaliação da administração do Grupo Equatorial Energia, do qual a Companhia faz parte, estabelece os procedimentos e diretrizes para a avaliação anual da Diretoria e seus membros. Os dados qualitativos da avaliação serão consolidados e analisados pelo conselho de administração, que definirá um plano de ação, se necessário, para melhorias. Isso está de acordo com o item 2.5 da política. A política de avaliação está disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota a política de remuneração do Grupo Equatorial Energia, no qual está inserida, para disciplinar as práticas de remuneração da diretoria. Essa política, disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia, abrange os principais componentes da remuneração da Diretoria com o objetivo atrair, reconhecer e reter diretores alinhados com as diretrizes do negócio, valores e cultura da Companhia, além de motivá-los a alcançar resultados e criar valor para os acionistas. O programa de remuneração visa reconhecer e recompensar o desempenho individual dos diretores em relação aos resultados da Companhia, em níveis competitivos de mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de remuneração dos administradores do Grupo Equatorial Energia, ao qual a Companhia integra, prevê, no item 4.3.2, que metas da Companhia e individuais farão parte da composição da remuneração variável da diretoria e demais administradores. Assim, de acordo com a política de remuneração, a remuneração variável é composta por um elemento variável anual (incentivo de curto prazo) e outro vinculado ao desempenho da Companhia com relação a determinados parâmetros econômico-financeiros e operacionais concretos, predeterminados e mensuráveis (incentivo de longo prazo). Os incentivos de curto prazo têm por objetivo direcionar o comportamento dos administradores à execução da estratégia e reconhecer o atingimento das metas da Companhia e individuais, representa uma bonificação atrelada diretamente ao desempenho no exercício anterior. Já os incentivos de longo prazo têm por objetivo a criação de valor e o comprometimento de longo prazo. Os incentivos a longo prazo são na modalidade de Stock Options e Phantom Share, conforme aprovado no órgão social de deliberação competente. A política de remuneração está disponível para consulta na página de relações com investidores da Companhia, fornecendo informações relevantes sobre as práticas adotadas pela Companhia nesse aspecto. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia segue um processo decisório estabelecido no estatuto social e na política de remuneração dos administradores do Grupo Equatorial Energia, ao qual integra. De acordo com o estatuto social (artigo 9, parágrafo terceiro), a remuneração anual global dos administradores é definida em assembleia geral, e sua distribuição é de responsabilidade do conselho de administração. Além disso, conforme a política de remuneração do Grupo Equatorial Energia, o conselho de administração é responsável por estabelecer a remuneração individual do diretor presidente, que, por sua vez, define a remuneração dos demais diretores executivos da Companhia. A Companhia adota um processo transparente e alinhado às melhores práticas de governança corporativa na definição da remuneração dos administradores, buscando assegurar uma remuneração adequada e condizente com os resultados e desempenho da Companhia. A política de remuneração e o estatuto social estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) A Companhia alterou seu estatuto social e no seu artigo 14 passou a prever um comitê de auditoria estatutário, que atua como órgão de assessoramento ao conselho de administração. Suas competências incluem: a. opinar na contratação e destituição do auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço: Sim Parcialmente Não Não se aplica 4.1 Comitê de Auditoria Órgãos de Fiscalização b. supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia: c. avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras d. supervisionar e acompanhar as atividades de auditoria interna, de controles internos, bem como da área responsável pela elaboração das demonstrações financeiras da Companhia e. avaliar e monitorar as exposições de risco da companhia podendo inclusive requerer informações detalhadas de políticas e procedimentos relacionados com a remuneração da administração, a utilização de ativos da Companhia e as despesas incorridas em nome da Companhia f. avaliar e monitorar, juntamente com a administração e a auditoria interna, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações g. avaliar, monitorar e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações com partes relacionadas h. Monitorar, pela diretoria, as recomendações feitas pelas auditorias independentes e interna, bem como se pronunciar no conselho de administração quanto a eventuais conflitos entre a auditoria interna, externa e/ou a diretoria Órgãos de Fiscalização i. monitorar as políticas de auditoria interna e de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia e suas controladas, bem como monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos, das informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras da companhia e das informações e medições divulgadas com base em dados contábeis ajustados e em dados não contábeis que acrescentem elementos não previstos na estrutura dos relatórios usuais das demonstrações financeiras j. possuir meios para recepção e tratamento das informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação e k. elaborar relatório anual resumido, a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo a descrição de suas atividades, os resultados e conclusões alcançados, bem como as recomendações feitas e quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da companhia, os auditores independentes e o comitê em relação às demonstrações financeiras da companhia. (ii) De acordo com o estatuto social, o comitê de auditoria é composto por no mínimo 3 (três) membros e no máximo 5 (cinco) membros, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ser independente do conselho de administração. Atualmente, o Comitê é composto por 3 (três) membros, todos eles independentes. (iii) O estatuto social também estabelece que o comitê de auditoria deve contar com pelo menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com a regulamentação aplicável. Órgãos de Fiscalização (iv) O comitê de auditoria está em conformidade com os termos, requisitos, atribuições e composição estabelecidos pela Resolução CVM nº 23/2021, sendo qualificado como um Comitê de Auditoria Estatutário. Ele possui autonomia operacional e orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, para cobrir despesas relacionadas ao seu funcionamento e realizar consultas, avaliações e investigações, incluindo a contratação de especialistas externos independentes, dentro dos limites aprovados pelo conselho de administração. O estabelecimento do comitê de auditoria estatutário fortalece a governança corporativa da Companhia, garantindo uma maior transparência, independência e monitoramento das atividades financeiras e de risco. Os documentos mencionados estão disponíveis para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática de não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes, embora não tenha uma política formalizada para isso. O conselho de administração é responsável por selecionar, avaliar e destituir os auditores independentes, garantindo que eles atendam aos requisitos de independência, qualificação e experiência necessários. Além disso, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é apresentado à administração da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática de não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes, embora não tenha uma política formalizada para isso. O conselho de administração é responsável por selecionar, avaliar e destituir os auditores independentes, garantindo que eles atendam aos requisitos de independência, qualificação e experiência necessários. Além disso, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é apresentado à administração da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, supervisionada pelo conselho de administração e acompanhada pelo comitê de auditoria estatutário da Companhia, órgão de assessoramento do conselho de administração. O coordenador do comitê de auditoria reúne-se trimestralmente com o conselho de administração, de forma a garantir o fluxo de informações entre os órgãos (artigo 9, inciso (ii), do regimento interno do comitê de auditoria). Adicionalmente, nota-se que o comitê de auditoria emite anualmente relatório, o qual é divulgado ao mercado, onde confirma quais os principais assuntos discutidos e as recomendações feitas pelo órgão social ao conselho de administração (artigo 8, alínea (ix), do regimento interno do comitê de auditoria). O Regimento Interno do comitê de auditoria estatutário está disponível na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, ao qual a companhia faz parte, abrange suas controladas que dispõe, dentre outros pontos, sobre: a) as categorias de riscos aos quais a Companhia está exposta: b) as diretrizes da gestão desses riscos: c) estrutura organizacional para seu gerenciamento d) avaliação de riscos e sua exposição e) diretrizes para o estabelecimento dos limites exposição dos riscos. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do formulário de referência da Companhia. Os documentos mencionados poderão ser acessados na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração conta com o assessoramento do comitê de auditoria estatutário, que tem como papel avaliar a metodologia e os processos de gestão de riscos, a fim de manter os riscos mapeados em níveis compatíveis com os limites de tolerância previamente fixados, conforme Política de Gestão de Riscos. Há previsão, ainda, no regimento interno do comitê de auditoria que este órgão social monitore as políticas de compliance, controles internos e combate a fraudes relacionados a Companhia (artigo 8º do referido regimento interno). Ressalta-se que a Companhia possui um programa de integridade, composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate de más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: a) código de ética e conduta ("código de conduta"): b) política anticorrupção: c) política de segurança da informação e d) política de proteção de dados. Os documentos mencionados poderão ser acessados na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a política de gestão de riscos do Grupo Equatorial Energia, que também se aplica à Companhia, o monitoramento dos riscos é um processo contínuo e essencial na gestão de riscos. Esse processo envolve a definição, acompanhamento e atualização periódica dos indicadores de riscos, os quais estão diretamente relacionados aos fatores de risco identificados. Além disso, também é realizado o acompanhamento e atualização do status de implementação dos planos de resposta e ação, em conjunto com as partes envolvidas no gerenciamento de riscos. Os resultados dos indicadores de riscos são reportados periodicamente à diretoria primária, conforme a frequência estabelecida para cada risco em particular. Esse enfoque sistemático e pró-ativo na gestão de riscos demonstra o compromisso da Companhia em identificar, avaliar e controlar os riscos de forma eficiente, garantindo a proteção dos interesses dos stakeholders e contribuindo para a tomada de decisões informadas e seguras. Os documentos mencionados poderão ser acessados na página de relações com investidores da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial Energia, do qual a Companhia faz parte, possui um comitê de ética dedicado à implementação e manutenção do código de ética e conduta. Esse comitê é responsável por disseminar o código, fornecer treinamentos, revisar e atualizar suas diretrizes, bem como analisar investigações e propor medidas corretivas em relação a violações éticas. Além disso, questões relacionadas à conduta ética são periodicamente reportadas ao comitê de auditoria, que também oferece assessoria à Companhia nesses assuntos. A disponibilidade do código de ética e conduta completo pode ser encontrada na página de relações com investidores da Companhia. Essa iniciativa demonstra o compromisso do Grupo Equatorial Energia com a promoção de uma cultura ética e de integridade, garantindo que todos os colaboradores e partes interessadas atuem de acordo com os mais altos padrões éticos e comportamentais. O código de ética e conduta completo pode ser acessado na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com um canal confidencial que opera de forma independente e imparcial, oferecendo acesso gratuito por telefone e internet. Esse canal garante o anonimato e a confidencialidade aos usuários, sendo operado em tempo integral. Cada atendimento gera um protocolo de acompanhamento para o acompanhamento do processo até sua conclusão. Esse serviço é prestado por uma empresa especializada, assegurando imparcialidade e eficiência. A criação, funcionamento e diretrizes do canal de denúncias foram cuidadosamente analisadas e aprovadas pelo conselho de administração da Equatorial Energia S.A., controladora da Companhia, e estão diretamente vinculadas ao código de ética e conduta do Grupo Equatorial. Isso demonstra o compromisso da Companhia em promover um ambiente seguro e ético para todos os colaboradores e partes interessadas. O canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado de forma conveniente através do site do canal confidencial ou por telefone, no número 0800 727 7801, com ligação gratuita. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia e as políticas do Grupo Equatorial estabelecem as diretrizes e responsabilidades dos agentes de governança. O código de ética e conduta do Grupo possui um capítulo dedicado ao tratamento de conflitos de interesses (item 7.2). A Companhia valoriza a transparência e disponibiliza esses documentos, juntamente com outras políticas corporativas, para consulta na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança, estatuto social, políticas vigentes e código de ética e conduta estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. Essas diretrizes definem os princípios e as condutas esperadas para garantir a integridade, a transparência e o tratamento adequado de conflitos de interesses. No que diz respeito a conflitos de interesses, o código de ética e conduta do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, contém disposições específicas sobre a conduta esperada de pessoas envolvidas em possíveis conflitos. Além disso, a política de transações com partes relacionadas do Grupo Equatorial também aborda o tema, destacando a necessidade de registro da abstenção de indivíduos em conflito nas atas das reuniões dos órgãos responsáveis por deliberar sobre tais transações. A disponibilidade dessas informações na página de relações com investidores demonstra o compromisso da Companhia em promover a transparência e garantir a adoção das melhores práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue regras constantes na legislação brasileira e entende que são suficientes para fins de administração de conflito de interesse. Adicionalmente, informa que não adota nenhum mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas assembleias gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia requer a autorização do conselho de administração para a celebração de contratos com acionistas. Além disso, como agente concessionária de serviço público, a Companhia também segue a regulamentação específica do setor elétrico, que pode exigir anuência prévia para determinadas transações. Embora o estatuto social não mencione explicitamente a exclusão de membros com interesses potencialmente conflitantes, é importante destacar que os princípios, procedimentos, regras e diretrizes para transações entre partes relacionadas estão definidos na política de partes relacionadas da Companhia. Todos os documentos mencionados, assim como outras políticas corporativas da Companhia, estão disponíveis na página de relações com investidores. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaOs princípios, procedimentos, regras e diretrizes para transações entre partes relacionadas estão estabelecidos na política de partes relacionadas do Grupo Equatorial Energia, do qual a Companhia faz parte. Essa política foi aprovada em reunião do conselho de administração da controladora Equatorial Energia S.A. e está disponível na página de relações com investidores da Companhia. Embora a política de partes relacionadas não contenha uma disposição específica sobre o tratamento equitativo de todos os acionistas, seu objetivo é estabelecer princípios, procedimentos, regras e diretrizes para transações entre o Grupo Equatorial e suas partes relacionadas. Isso visa garantir processos transparentes em potenciais situações que envolvam conflitos de interesse, definindo papéis, deveres e responsabilidades de todos os envolvidos e buscando a observância dos interesses da Companhia e das melhores práticas de governança corporativa. A disponibilização da política de partes relacionadas demonstra o compromisso da Companhia com a transparência, a conformidade com as regulamentações e a adoção de boas práticas de governança corporativa. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia realiza o monitoramento semanal de sua base acionária, verificando potenciais negociações dos administradores em conformidade com a política de divulgação e negociação. Essa política foi aprovada pelo Conselho de Administração em 07.05.2009 e está disponível na página de relações com investidores da Companhia. A política estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas pessoas vinculadas à Companhia em relação à negociação de valores mobiliários. Além disso, prevê medidas punitivas para aqueles que descumprirem suas disposições. Esse monitoramento contínuo e a aplicação rigorosa da política de divulgação e negociação demonstram o compromisso da Companhia com a transparência e a integridade nas operações envolvendo seus valores mobiliários: |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta prevê, em seu item 11, regras para envolvimento político partidário em nome do Grupo Equatorial Energia A política de divulgação de ato ou fato relevante está disponível na página de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALINEZ MARTINS RABELO COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| ANDRÉ RESENDE GUIMARÃESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
| PEDRO LUIZ MANFREDINI NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO de 2029 |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGNELO COELHO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| JOSÉ JORGE LEITE SOARESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| SÉRVIO TÚLIO DOS SANTOSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
| TATIANA QUEIROGA VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 03/03/2026 | 03/03/2029 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| ANDRÉ LUIZ AMARAL DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUIZ EDUARDO MARQUES MOREIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARÍZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| RODRIGO RIBACINKOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| TIAGO PEREIRA MALHEIROGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 28/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 | 7 |
| Salário ou pró-labore | 428.115 | 443.520 | 5.473.453 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 588.924 |
| Participação em comitês | 0 | 138.600 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 8.424.905 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 312.149 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 13.396.070 |
| Total do órgão | 428.115 | 582.120 | 28.195.500 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 7 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 8.424.905 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 8.424.905 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 → 31/03/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 22/07/2016 |
| 2015 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2014 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2013 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2012 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2011 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/07/2011 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.640 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 17 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.434.868 (1,51%) |
| Ações preferenciais em circulação | 19.127 (0,67%) |
| Total em circulação | 2.453.995 (1,5%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2022 | 336.394.475 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 25/03/2024 | 1.863.605.525 | 161.318.939 | 2.864.960 | 164.183.899 |
| Capital Integralizado | 25/03/2024 | 1.863.605.525 | 161.318.939 | 2.864.960 | 164.183.899 |
| Capital Subscrito | 25/03/2024 | 1.863.605.525 | 161.318.939 | 2.864.960 | 164.183.899 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 24 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| HUMBERTO LUIS QUEIROZ NOGUEIRA | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIÇÃO S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor | EQUATORIAL S.A. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 52 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 01/01/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D | Sociedade sob controle comum | 01/01/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/01/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle comum | 01/01/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/01/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial (ICT) | A controladora da Companhia possui influência significativa sobre o Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial através da indicação de membros do pessoal-chave da administração. | 01/12/2022 | 212.460.250 | — | — | 0 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle comum | 17/10/2022 | 158.992.769 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 19.799.000 | — | — | 0 |
| Equatorial S.A. | Controladora indireta | 16/09/2022 | 16.975.000 | — | — | 0,01 |
| Equatorial Telecomunicações S.A. | Sociedade sob controle comum | 27/02/2025 | 10.269.000 | — | — | 0 |
| Instituto Equatorial | A controladora da Companhia possui influência significativa sobre o Instituto Equatorial através da indicação de membros do pessoal-chave da administração. | 31/12/2025 | 2.858.000 | — | — | 0 |
| Associação para Assinatura de Energia | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Associação para Assinatura de Energia através da indicação de membros do pessoal chave da administração | 31/12/2025 | 2.835.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 2.072.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.878.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.075.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.043.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 1.042.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 834.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 799.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 714.000 | — | — | 0 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 388.000 | — | — | 0 |
| E-nova Geração Distribuída S.A. | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 91.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 13/08/2021 | 45.000 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA | Sociedade sob controle comum | 28/01/2022 | 17.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.