LINX S.A.
CNPJ 06948969000175 · código CVM 23035Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/02/2013 |
| Cancelamento do registro | 02/08/2021 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 08/02/2013 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2021) | 74,5% |
| Auditor independente (2021) | Ernst & Young Auditores Independentes S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.linx.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,0% | 25 | 6 | 19 | 4 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 76,0% | 31 | 5 | 14 | 4 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 74,5% | 29 | 5 | 15 | 5 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaConforme manifestado pelo Conselho de Administração, a Companhia adotou a redação prevista no caput do Artigo 43 do Estatuto Social à época de sua abertura de capital, que foi mantida inalterada desde então. A medida que obriga à realização de uma Oferta Pública a quem atingiu 25% ou mais do total de ações emissão da Companhia, embora seja largamente utilizada pode se tornar ineficiente à medida que o grupo de acionistas que exerce o poder de controle tem participação acionária menor que 15%. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não prevê prêmios substanciais acima do valor de mercado das ações. O parâmetro adotado é de que, conforme previsto no artigo 43, parágrafo 2° do Estatuto Social, o valor não poderá ser inferior a 90% (noventa por cento) do maior valor de cotação unitária das ações de emissão da Companhia na B3 e na NYSE registrado no período de 24 (vinte e quatro) meses anteriores à realização da OPA, excluindo-se os três maiores valores, observado em qualquer caso, o quanto segue: (i) o valor de cotação unitária das ações de emissão da Companhia a ser utilizado será sempre aquele registrado no fechamento de cada pregão: e (ii) para fins deste Artigo 43, aplicar-se-á a taxa de conversão de dólares norte-americanos para reais PTAX VENDA, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil no fechamento do dia de pedido de registro da OPA, para a definição do valor de cotação unitária das ações de emissão da Companhia na NYSE ao longo de todo o período de 24 (vinte e quatro) meses. Todavia, considerando a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária da incorporação de ações da companhia pela Stone, bem como o processo de delisting aprovado pelos acionistas da companhia nas bolsas em que atua, este item restará por prejudicado. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre parcialmente com o estabelecido neste item, uma vez que seu Estatuto Social prevê que a alienação de controle da Companhia, seja por meio de uma única ou de sucessivas operações, deverá ser realizada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar uma oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas, de modo a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. O Conselho de Administração da Companhia deve, nos termos do artigo 19, (v) e (xv) e do artigo 21 do Regulamento Novo Mercado atualmente vigente e intitulado pela B3, se manifestar a respeito de ofertas públicas de aquisição de ações de emissão da Companhia. No entanto, no caso de eventuais reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que resultem em uma alienação de controle, o Estatuto Social da Companhia não prevê que seus administradores se manifestem. Os membros do Conselho de Administração da Companhia apenas precisarão se manifestar nos casos de oferta de aquisição, cumprindo, desta forma, com o requerido pelo princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa criado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Deste modo, a Companhia não atende integralmente ao item aqui disposto. Todavia, a Companhia entende que os mecanismos por ela adotados são suficientes para um tratamento de forma justa e equitativa. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política determinando regras adicionais à destinação de resultados, além daquelas previstas em lei. Não obstante, o capítulo V do Estatuto Social da Companhia fixa regras mínimas para a destinação dos resultados, que devem ser observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral ou na aprovação das distribuições intermediárias ao longo dos exercícios. Normalmente, a Companhia aprova distribuições intermediárias semestralmente, adicionalmente à deliberação anual dos acionistas. A política adotada pela Companhia é, portanto, aquela fixada no seu Estatuto Social e praticada consistentemente pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia atua da seguinte forma, em relação a cada uma das práticas recomendadas: (i) Para definir as diretrizes estratégicas, o Conselho de Administração analisa uma ampla gama de aspectos que podem gerar oportunidade ou impactar negativamente os negócios da Companhia. Para subsidiar essa análise, o Conselho de Administração tem o apoio do Comitê de Auditoria, compostos em sua maioria por membros do Conselho de Administração. O Conselho de Administração leva em consideração, dentre outros aspectos, os impactos das atividades da Companhia na sociedade, por meio da aplicação da sustentabilidade empresarial na gestão dos negócios e do mapa estratégico apresentado pela Diretoria. A execução do mapa estratégico é acompanhada periodicamente pelos Diretores e membros do Conselho de Administração, permitindo a avaliação pela administração dos efeitos da sustentabilidade quanto a agregar valor e impulsionar os negócios da Companhia. (ii) O Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia em 12 de novembro de 2018, sendo esta publicada em 30 de julho de 2019. A Política de Gerenciamento foi elaborada com o assessoramento do Comitê de Auditoria. O referido Comitê tem por função acompanhar de forma sistêmica a aderência às diretrizes desta política e reportar ao Conselho de Administração os resultados das avaliações, assim como o estágio de implantação das ações de mitigação. A Companhia encontra-se em fase de maturação de cultura e evolução das estruturas de gerenciamento de risco, compliance e controles internos, conta com o apoio das Auditorias Internas e Externas e dos seus gestores para avaliar a eficácia dos sistemas de gestão de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade da Companhia. (iii) A missão do Conselho de Administração da Companhia é atuar dentro da sua esfera de competência. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia atende parcialmente esse princípio, pois não possui previsão estatutária de que a totalidade de seu Conselho de Administração deve ser composto por membros externos. Todavia, seu Conselho de Administração, de fato, possui 40% de membros independentes. Ademais, a Companhia é listada na B3 no segmento 'Novo Mercado', e segue integralmente os preceitos estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado, no sentido de que o Conselho de Administração deve ser composto por pelo menos 1/3 de membros independentes, e que diverge em partes com os preceitos do Código de Governança. No que diz respeito à avaliação de independência do Conselho de Administração, a Companhia divulga por intermédio de seu Manual de Assembleia, no momento da eleição do membro e anualmente no item 12 de seu Formulário de Referência. Desse modo, a Companhia entende que está alinhada a algumas das companhias abertas com as melhores práticas do mercado brasileiro (empresas listadas no Novo Mercado), em busca da prevenção e administração de conflitos de interesses. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração em 12 de novembro de 2018 aprovou uma Política de Indicação de membros do Conselho de Administração, a qual dispõe acerca da composição, da diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. De acordo com a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 12 de novembro de 2018, deverão ser indicados para o Conselho de Administração profissionais altamente qualificados, com notável experiência (técnica, profissional, acadêmica, dentre outras) e alinhados aos valores e à cultura da Linx, além dos aspectos éticos e comportamentais previstos no Código de Conduta da Companhia. O processo de indicação da Companhia também deverá considerar, dentre outros, critérios como: reputação ilibada, disponibilidade de tempo para o exercício da função, complementaridade de competências e, sempre que possível, diversidade, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Adicionalmente, o processo de indicação deverá obedecer aos requisitos previstos na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários, incluindo mas não se limitando na Instrução CVM nº 367, de 29 de maio de 2002 ("Instrução CVM 367") e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, conforme alterado ("Código Penal").O Comitê de Pessoas da Companhia exerce a função de comitê de nomeação ou indicação, eis que o Artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, estabelece que é competência do Comitê de Pessoas assessorar o Conselho de Administração na análise dos requisitos de nomeação e indicação de membros para o Conselho de Administração e estabelecer os termos da remuneração a ser paga aos Conselheiros. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaApesar de não estar totalmente aderente à prática, a Companhia está adotando todas as medidas necessárias para a sua implementação. Neste primeiro momento, o processo de avaliação implementado pela Companhia foi realizado com base em um questionário respondido pelos conselheiros, com questões relacionadas à composição do conselho, estrutura e organização, dinâmica, comunicação e fluxo de informações, estratégia e resultados e da secretaria de governança. Os resultados gerais da avalição estão em consolidação e serão apresentados pela Secretaria de Governança Corporativa ao Presidente do Conselho de Administração e, posteriormente, ao Conselho de Administração. Neste momento, a Companhia entende que não é necessária a participação de especialistas externos no processo de avaliação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não haver um plano de sucessão aprovado, constantemente é analisando o banco de talentos da Companhia e realizado trabalhos junto à Vice-Presidência de Recursos Humanos da Companhia, a fim de traçar o perfil de possíveis sucessores para os cargos de Diretor Presidente, quanto para o restante da Diretoria e demais posições-chave, realizando trabalhos de desenvolvimento profissional e para os casos em que não são identificados sucessores recrutando profissionais de mercado. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota este princípio, sendo que seu programa de integração de novos membros do Conselho de Administração ocorre por meio de uma prática instituída, cujo conteúdo é adequado a cada membro a ser integrado. Esse programa é estruturado de forma individual, a depender do nível de familiaridade do conselheiro com o negócio em que operamos e conta com reuniões com os executivos-chaves da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração está em consonância com a pratica indicada neste item, eis que o seu Artigo 19, § 1º, estabelece que as atas das reuniões do Conselho em sua íntegra serão realizadas com clareza, registrando todas as decisões tomadas, abstenção de votos por conflito de interesses, responsabilidades e prazos. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA prática é adotada parcialmente, porque a Diretoria Estatutária, em que pese não possuir um regimento interno próprio, tem sua estrutura, funcionamento e definição das funções e responsabilidades de tal órgão da administração estabelecidos na Seção II - Diretoria do Estatuto Social da Companhia. Ademais, salienta-se por oportuno que o Artigo 28 e §§, do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária em 05 de setembro de 2019, passou a prever as Competências do Diretor Presidente e dos demais membros da Diretoria Estatutária da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração atribuir outras funções que achar necessário. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar de o Conselho de Administração não realizar a avalição anual do Diretor Presidente, a Companhia submete para apreciação do Comitê de Pessoas, órgão composto por membros do Conselho de Administração da Companhia, sendo sua maioria Conselheiro Independente, a verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de o Conselho de Administração não realiza a avalição anual do Diretor Presidente e da Diretoria, a Companhia submete para apreciação do Comitê de Pessoas, órgão composto por membros do Conselho de Administração da Companhia, sendo sua maioria Conselheiro Independente, a verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração formalmente aprovada, mas adota práticas de remuneração que entende serem adequadas e que estão em linha com o praticado no mercado em geral. Adicionalmente, a Companhia avalia e monitorara as práticas de mercado, bem como propor eventuais ajustes em razão dos resultados financeiros e do alcance de metas operacionais, dentro do programa de atividades e respectivos orçamentos. Entre os objetivos que regem a prática de remuneração da Companhia, pode-se destacar: Recompensar os membros da administração da Companhia de forma competitiva frente aos seus concorrentes: Alinhar os interesses dos Membros da Administração da Companhia aos dos Acionistas Estimular a busca pelo alto desempenho, aplicando a meritocracia e Atrair, reter e engajar os profissionais de alto desempenho e que tenham valores pessoais alinhados com a cultura da Companhia. A prática de remuneração adotada pela Companhia fomenta, ainda, o desenvolvimento sustentável da Companhia na busca por crescimento e lucratividade no longo prazo, considerando que os executivos da Companhia podem se tornar acionistas por meio dos planos de outorga de opções de compra de ações e outorga de ações diferidas. Deste modo, apesar de não existir uma política formal de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia integralmente aos princípios estabelecidos neste item, considerando que a remuneração de seus diretores está alinhada aos objetivos estratégicos da companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia está aderente a estas práticas, considerando que estabelece metas para seus diretores. Conforme se verifica no item 13 do Formulário de Referência da Companhia, seus Diretores são elegíveis para participar de um plano de incentivo de curto prazo vinculado ao atingimento de indicadores financeiros e desempenho operacional (bônus), atrelado ao atingimento dos objetivos de curto prazo, ou de plano de incentivos de longo prazo (ILP), atrelados ao atingimento de objetivo e metas de longo prazo. Adicionalmente, todos os diretores da Companhia são elegíveis a participar dos planos de remuneração baseada em ações da Companhia. As outorgas são realizadas anualmente, considerando-se o salário mensal auferido no ano em referência por tal beneficiário. Os planos tem por objetivo atrair e reter os administradores e empregados da Companhia e das sociedades que estejam sob o seu controle direto ou indireto, concedendo a estes a oportunidade de, sujeitos a determinadas condições, tornarem-se acionistas da Companhia, com vistas a: (i) recompensá-los em razão de seus cargos e pelo tempo de serviço na Companhia: (ii) estimular a consecução dos objetivos de longo prazo da Companhia (iii) alinhar os interesses dos administradores da Companhia aos dos acionistas e (iv) incentivar o desempenho e favorecer a retenção na Companhia, na medida em que a sua participação no capital social permitirá que se beneficiem dos resultados para os quais tenham contribuído e que sejam refletidos na valorização do preço de suas ações. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia considera sua prática aderente ao definido no Código uma vez que nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. A remuneração global dos Diretores da Companhia, recomendada formalmente pelos membros do Comitê de Pessoas, levando em consideração os critérios explicados no item ii acima, é aprovada anualmente pela Assembleia, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração global de forma individual para cada membro da Diretoria Estatutária da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria não estatutário, e adota tal postura de forma a entender que segue rigorosamente as regras estabelecidas no Regulamento do Novo Mercado e pela SEC e NYSE às quais está sujeita. (i) O Comitê de Auditoria é órgão colegiado de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia. Nos termos do Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, dentre as atribuições do Comitê de Auditoria: (a) avaliar, previamente à publicação, as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras ou balancetes, inclusive notas explicativas, bem como relatórios da administração e parecer do auditor independente, conforme aplicável: (b) avaliar a efetividade, além de acompanhar as atividades, das auditorias independente e interna e da área de controles internos da Companhia, inclusive quanto a verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além dos regulamentos internos, conforme aplicável e (c) avaliar o cumprimento pela administração da Companhia das recomendações feitas pelos auditores independentes ou internos. (ii) O Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia prevê que o seu Comitê de Auditoria seja formado por maioria de membros independentes do conselho de administração. O que de fato ocorre, eis que o Comitê de Auditoria da Companhia é composto por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) deles membros independentes dos Conselho de Administração e um consultor externo. (iii) Apesar de o Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia exigir somente a comprovação de experiência em assuntos relacionados a contabilidade societária por um dos membros do Comitê de Auditoria, a Companhia atende integralmente esta prática, eis que dentre os membros do Comitê de Auditoria há quem possua experiência comprovada em contabilidade societária, controles internos, finanças e auditoria, cumulativamente. (iv) A Companhia em seu orçamento destina verba própria para o Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia adota parcialmente as recomendações relacionadas a este princípio. A Companhia possuí uma área de auditoria interna própria que, apesar de subordinada, organizacionalmente, a Vice-Presidência de Finanças da Companhia, reporta - se direto ao Comitê de Auditoria. Neste sentido, cumpre esclarecer que todos os trabalhos executados pela auditoria interna são monitorados diretamente pelo Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração, totalmente independente, composto por dois conselheiros independentes e um consultor externo. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a recomendação, eis que possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de novembro de 2018, publicada em 30 de julho de 2019 que contempla as práticas sugeridas pelo Código. Porém, a Companhia está em fase de implantação da sua estrutura de gestão de riscos e, portanto, ainda não tem estabelecidas as diretrizes determinando os limites aceitáveis para a sua exposição a riscos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme destacado no item 5 do Formulário de Referência da Companhia, o Conselho de Administração garante à diretoria estatutária a seguinte estrutura organizacional de avaliação e controle de riscos, com o objetivo de possibilitar o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas, por intermédio de suas Auditorias Internas e Externas e Comitê de Auditoria. Todavia, é importante frisar que a Companhia está em fase de maturação de cultura e evolução de suas estruturas de gerenciamento de riscos, controles internos e compliance, pois ainda está estruturando as suas áreas de controles internos e compliance. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAinda que em fase de estruturação, a diretoria da Companhia avalia constantemente a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos da Companhia, conforme descrito no Formulário de Referência da Companhia. Este acompanhamento é realizado por intermédio do Comitê de Auditoria, que se reúne pelo menos semestralmente para tal fim. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia entende cumprir rigorosamente tais práticas, haja vista que possui a implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. É realizado bimestralmente ou sempre que necessário a avaliação ou apuração de denúncias, ou ainda sempre que solicitado pelo Conselho de Administração. Além disso, o Regimento Interno da Companhia prevê que o Comitê de Auditoria venha a ter ciência das principais discussões ou denúncias mais relevantes, por intermédio de relatórios enviados semestralmente. A Companhia promove o comportamento ético e padrão de conduta da Linx, assegurando o cumprimento de seu Código de Conduta e leis anticorrupção. A Companhia recebe informações de violações que requerem investigações mais apuradas, garantindo o sigilo sobre informações recebidas e que denúncias sejam tratadas com imparcialidade, realizando levantamentos necessários sobre denúncias de violações, realizando análise de violações ocorridas e tomando decisões cabíveis, além das avaliações das revisões do Código de Conduta, dentre outras atribuições. Tal Comitê se reúne bimestralmente ou sempre que necessário para avaliação ou apuração de denúncias ou sempre que solicitado pelo Comitê de Auditoria ou pelo Conselho de Administração. Além disso, o Regimente Interno de Conduta e Ética da Companhia prevê que o Comitê de Auditoria deverá ter ciência das principais discussões ou das denúncias mais relevantes, através de reportes trimestral, por intermédio de relatórios, ou em periodicidade menor, se for o caso. Semestralmente, é extraído um relatório de todas as denúncias recebidas no período de forma presencial ou por intermédio do Canal de Denúncia e encaminhado ao Comitê de Auditoria. A Companhia, ainda, possui um Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de novembro de 2019, que orienta os participantes quanto aos padrões de comportamento, alinhados aos valores e estratégias dos negócios da Companhia. O documento deve ser usado em interações e decisões diárias dos participantes a partir da razão, visão e jeito de ser da Companhia. Adicionalmente, em 22 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o lançamento do novo canal de denúncia, administrado por uma empresa terceirizada, de reconhecida capacidade técnica. Tal canal é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantindo o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Os denunciantes podem optar por se identificar ou não na abertura da denúncia, assegurando-se anonimato aos que assim desejarem. As denúncias relacionadas a ética ou situações de não conformidade não implicarão em retaliação ou represália aos denunciantes de boa-fé, nem em bonificação ou reconhecimento dos mesmos pela declaração de tais situações. Ressaltamos, ainda, que o anonimato do denunciante, assim como eventuais pessoas envolvidas, será preservado pela Companhia e a averiguação é realizada de forma confidencial. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm 22 de novembro de 2019, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o lançamento do novo canal de denúncia da Companhia que atende integralmente aos princípios aqui previstos. O novo canal de denúncia da Companhia, administrado por uma empresa terceirizada, de reconhecida capacidade técnica, é dotado de independência, autonomia e imparcialidade, garantindo o anonimato de seus usuários, caso assim o desejar, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração, dos membros da Diretoria e dos Comitês estatutários estão definidas no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia em seu Artigo 19, §§ 3º e 4º, estabelece mecanismos de identificação e administração de conflitos de interesses aplicáveis aos membros do Conselho de Administração, regendo-se em todos os casos que este for omisso, pelas disposições legais que forem aplicáveis. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social da Companhia não prever mecanismo para resolução de conflitos de interesse em Assembleia, o Manual de Assembleia da Companhia descreve os mecanismos adotados. Conforme consta no Manual de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, divulgado em 30 de março de 2020, e no Manual de Assembleia Geral Extraordinária, divulgado em 30 de abril de 2021, a Companhia estabelece que o acionista que tenha seu interesse conflitado com o da Companhia deverá manifestar o conflito e abster-se na deliberação ou, caso não o faça, qualquer outro acionista presente que tenha conhecimento da situação poderá levá-la a conhecimento da mesa da Assembleia, que tomará as medidas pertinentes, na forma da lei. Caso o Acionista conflitado se recuse a abster-se das deliberações, o presidente da Assembleia deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente a Assembleia. Ademais, a Companhia está sujeita aos mecanismos de administração de conflito de interesses previstos na Lei das Sociedades por Ações, de modo que as deliberações tomadas em decorrência de voto de acionistas com interesse conflitante com o da Companhia são anuláveis, respondendo referido acionista por danos causados e obrigando-se a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaAinda que o Estatuto Social da Companhia não contemple regra ou prática quanto à realização de operações com partes relacionadas, a Companhia segue rigorosamente as normas contábeis e societárias que dispõem sobre o assunto, especialmente no que diz respeito ao Regulamento do Novo Mercado da B3 que determina a obrigatoriedade de inclusão de notas explicativas em suas informações trimestrais sobre transações com partes relacionadas. Adicionalmente, a Companhia possuí uma Política para Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de novembro de 2018 e publicada em 30 de julho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. Além disso, a Companhia tem desenvolvido controles para identificar partes relacionadas em suas transações. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAinda que o Estatuto Social da Companhia não contemple regra ou prática quanto à realização de operações com partes relacionadas, a Companhia segue rigorosamente as normas contábeis e societárias que dispõem sobre o assunto, especialmente no que diz respeito ao Regulamento do Novo Mercado da B3 que determina a obrigatoriedade de inclusão de notas explicativas em suas informações trimestrais sobre transações com partes relacionadas. Adicionalmente, a Companhia possuí uma Política para Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 12 de novembro de 2018 e publicada em 30 de julho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos, princípios e metodologia de aprovação de transações com partes relacionadas e administração de situações de potencial conflito de interesses. Além disso, a Companhia tem desenvolvido controles para identificar partes relacionadas em suas transações. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática estabelecida neste item, uma vez que possui uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração que estabelece, dentre outras coisas, sanções disciplinares ao infrator. Porém referida política não é expressa acerca dos controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizada, nem sobre a apuração do descumprimento de referida política. Todavia, a Companhia entende que está aderente a tal prática uma vez que implementou processos internos de acompanhamento das posições acionárias diárias dos Administradores e de orientação referente a conduta ideal a ser adotada pelos administradores, empregados e funcionários para permanecerem em conformidade com as boas práticas do mercado. Neste sentido, os Administradores, membros do Conselho Fiscal e colaboradores de todos os departamentos e filiais da Companhia recebem, previamente às divulgações de resultados, um comunicado interno (denominado "IMPORTANTE: Período de Silêncio") alertando a respeito da proximidade do período de silêncio e, consequentemente, do bloqueio à negociação com valores mobiliários da Companhia. Por fim, a administração da Companhia entende ser importante a implementação de mecanismos de monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da referida política e, nesse sentido informa que está em processo de reavaliação de sua Política de Negociação de Valores Mobiliários. Atualmente, no item V. Infrações e Sanções da Política de Negociação vigente, a Companhia define a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou em 12 de novembro de 2018 uma Política de Doação, publicada em 30 de julho de 2019, a qual contempla que a Companhia poderá realizar doações de acordo com sua disponibilidade orçamentária, previamente aprovados de acordo com os limites de alçadas estabelecidos nos atos societários da Companhia e suas controladas. Referida Política, em consonância com o Manual Anticorrupção da Companhia, veda quaisquer doações em nome da Companhia, seja em dinheiro ou em espécies, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, organizações sindicais ou seus representantes legais. Deste modo, a Companhia entende que está completamente aderente à prática, eis que as normativas existentes neste sentido resguardam os interesses dos acionistas e mitigam os riscos envolvidos, mantendo a celeridade na tomada de decisão. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia, por intermédio de sua Política de Doação e Manual Anticorrupção, veda quaisquer doações em nome da empresa, seja em dinheiro ou em espécies, direta ou indiretamente, por meio de terceiros, a partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos, organizações sindicais ou seus representantes legais. Tal Política, ainda estabelece que doações individuais realizadas por colaboradores não poderão em hipótese alguma estar vinculadas ao nome ou a marcas de propriedade de empresas do grupo Linx. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| João Adamo Junior IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 1 | 100.00% |
| Lia Machado de MatosGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 0 | 0.00% |
| Marcelo Bastianello BaldinGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 0 | 0.00% |
| Roger de Barbosa Ingold IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 5 | 100.00% |
| Thiago dos Santos PiauGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 0 | 0.00% |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Thiago dos Santos PiauGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 01/07/2021 | 30/06/2023 | 0 | 0.00% |
| Breno Werneck MaximianoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/07/2021 | 30/06/2024 | 0 | 0.00% |
| Daniel Karrer da CruzGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/07/2021 | 30/06/2024 | 0 | 0.00% |
| Gilsinei Valcir HansenGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/04/2021 | 16/04/2023 | 3 | 0.00% |
| Jean Carlo KlaumannGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/07/2021 | 30/06/2024 | 10 | 0.00% |
| Rafael Martins PereiraGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/07/2021 | 30/06/2024 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ademir José ScarpinGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 0 | 100.00% |
| Arthur Henrique da Silva Alcântara BezerraGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 4 | 100.00% |
| Flavio Cesar Maia LuzGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 4 | 100.00% |
| João Odair BrunoziGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 4 | 100.00% |
| Marcelo Amaral MoraesGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 4 | 100.00% |
| Sergio Tuffy SayegGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/05/2021 | 30/04/2022 | 4 | 100.00% |
2012201320142015201620172018201920202021
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 1.224.000 | 8.372.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 306.847 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 16.676.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.224.000 | 25.354.847 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 → 30/12/2016 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 → 30/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2016 → 30/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 → 30/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 → 30/12/2016 |
| 2016 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 |
| 2015 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 |
| 2014 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 |
| 2013 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 |
| 2012 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/03/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2012201320142015201620172018201920202021
Posição acionária 16 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 45,02% | 0% | 45,02% | |
| Nércio José Monteiro Fernandes | Brasileiro | 10,88% | 0% | 10,88% | |
| BNDES Participações S.A. - BNDESPAR | Brasileira | 10,4% | 0% | 10,4% | |
| Genesis Asset Managers | Luxembourg | 9,97% | 0% | 9,97% | |
| Alberto Menache | Brasileiro | 8,9% | 0% | 8,9% | |
| Alon Dayan | Brasiliero | 7,66% | 0% | 7,66% | |
| GIC Private Limited | Cingapura | 5,02% | 0% | 5,02% | |
| Daniel Mayo | Brasileiro | 0,83% | 0% | 0,83% | |
| Dennis Herszkowicz | Brasileiro | 0,44% | 0% | 0,44% | |
| Flavio Mambreu Menezes | — | 0,42% | 0% | 0,42% | |
| Marcos Akira Takata | Brasileiro | 0,42% | 0% | 0,42% | |
| Jean Carlo Klaumann | Brasileiro | 0,04% | 0% | 0,04% | |
| Dario De Sena Gouvêa | Brasileiro | 0% | 0% | 0% | |
| Aparecido Elias Raposo | Brasileiro | 0% | 0% | 0% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 356 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 267 |
| Ações ordinárias em circulação | 32.141.026 (68,79%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 32.141.026 (68,79%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (03/04/2014).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/01/2013 | 1.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/02/2015 | 350.852.247 | 46.773.377 | 0 | 46.773.377 |
| Capital Integralizado | 27/02/2015 | 350.852.247 | 46.773.377 | 0 | 46.773.377 |
| Capital Subscrito | 27/02/2015 | 350.852.247 | 46.773.377 | 0 | 46.773.377 |
2012201320142015201620172018201920202021
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice presidente do Conselho de Administração | Alon Dayan | Membro do Conselho de Administração | Linx S.A. | Cunhado e Cunhada (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 92 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Alberto Menache | Diretor Presidente e Vice Presidente do Conselho de Administração | Seta Digital Sistemas Gerenciais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Controle |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Controle |
| Antonio Ramatis Fernandes Rodrigues | Diretor Vice-Presidente Financeiro e Administrador de Relações com Investidores | Seta Digital Sistemas Gerenciais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Dênis Nieto Piovezan | Diretor Vice-Presidente | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Flavio Mambreu Menezes | Diretor Vice-Presidente | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Gilsinei Valcir Hansen | Diretor Vice-Presidente de Operações | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Ametista Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | CR Sistemas Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Diamante Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Esmeralda Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Hiper Software S.A. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Meios de Pagamento Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Sistemas e Consultoria Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Mercadapp | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Safira Serviços Digitais Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Jean Carlo Klaumann | Diretor Vice-Presidente | Sback Tecnologia da Informação Ltda. | Controlada Indireta | Subordinação |
| Pedro Holmes Monteiro Moreira | Vice Presidente Financeiro e Diretor de Relações com Investidores | Linx Telecomunicações Ltda. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipt | Estados Unidos | Bolsa de Valores | Bolsa de valores de Nova Iorque (NYSE) | 26/06/2019 | 12,19% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2021.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 356 | 375 | 769 | 882 | 996 | 1.483 | 1.564 | 1.648 | 2.564 | 2.678 |
| Ativo circulante | 124 | 104 | 411 | 356 | 373 | 796 | 720 | 709 | 1.300 | 1.194 |
| Caixa e equivalentes | 6 | 10 | 38 | 33 | 15 | 7 | 43 | 50 | 76 | 46 |
| Aplicações financeiras | 73 | 37 | 297 | 222 | 229 | 639 | 488 | 413 | 902 | 585 |
| Contas a receber | 39 | 46 | 55 | 72 | 92 | 107 | 128 | 167 | 277 | 477 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 4 | 5 | 10 | 21 | 26 | 30 | 33 | 35 | 23 | 38 |
| Despesas antecipadas | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 1 | 1 | 4 | 36 | 30 | 15 | 48 | 64 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 23 | 26 | 30 | 42 | 48 | 51 | 62 | 74 | 206 | 211 |
| Intangível | 209 | 245 | 327 | 482 | 572 | 601 | 752 | 850 | 1.009 | 1.210 |
| Passivo circulante | 62 | 47 | 80 | 102 | 99 | 117 | 169 | 221 | 370 | 588 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 19 | 23 | 20 | 27 | 29 | 31 | 39 | 44 | 51 | 63 |
| Fornecedores | 6 | 4 | 7 | 7 | 6 | 6 | 9 | 14 | 24 | 50 |
| Dívida de curto prazo | 30 | 16 | 11 | 13 | 12 | 34 | 32 | 41 | 89 | 99 |
| Passivo não circulante | 47 | 95 | 103 | 146 | 232 | 213 | 224 | 370 | 404 | 470 |
| Dívida de longo prazo | 41 | 78 | 36 | 59 | 116 | 96 | 66 | 209 | 248 | 303 |
| Patrimônio líquido | 247 | 233 | 586 | 634 | 665 | 1.153 | 1.171 | 1.057 | 1.790 | 1.620 |
| Receita líquida | 197 | 231 | 295 | 369 | 449 | 496 | 572 | 686 | 788 | 876 |
| EBIT | 27 | 34 | 57 | 65 | 70 | 68 | 74 | 90 | 81 | -47 |
| Lucro líquido | 21 | 17 | 62 | 68 | 64 | 69 | 85 | 71 | 39 | -80 |
| Fluxo de caixa operacional | 44 | 52 | 110 | 110 | 82 | 82 | 109 | 98 | 132 | 51 |
| Fluxo de caixa de investimento | -90 | -55 | -396 | -76 | -64 | -459 | 56 | -34 | -648 | 58 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 91 | -29 | 276 | -39 | -20 | 370 | -129 | -54 | 546 | -147 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,69 | 19,74 | 20,46 | 20,60 | 20,72 | 21,12 | 21,17 | 21,22 | 21,66 | 21,71 |
| Tamanho (receita) | 19,10 | 19,26 | 19,50 | 19,73 | 19,92 | 20,02 | 20,16 | 20,35 | 20,49 | 20,59 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,25 | 0,06 | 0,08 | 0,13 | 0,09 | 0,06 | 0,15 | 0,13 | 0,15 |
| Liquidez corrente | 2,01 | 2,21 | 5,15 | 3,49 | 3,78 | 6,79 | 4,25 | 3,21 | 3,51 | 2,03 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,02 | -0,03 |
| ROE | 0,09 | 0,07 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,02 | -0,05 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,07 | 0,21 | 0,18 | 0,14 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,05 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,04 | 0,01 | 0,00 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,08 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |