CTC - CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A.
CNPJ 06981381000113 · código CVM 23981Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 24/08/2016 |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 30/08/2016 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2026) | 86,7% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.ctc.com.br ↗ |
Respostas no ano 2026
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 71,7% | 23 | 3 | 20 | 8 | 37 | Bovespa Mais |
| 2021 | 81,5% | 32 | 3 | 11 | 8 | 31 | Bovespa Mais |
| 2022 | 81,5% | 32 | 3 | 11 | 8 | 31 | Bovespa Mais |
| 2023 | 84,8% | 34 | 2 | 10 | 8 | 31 | Bovespa Mais |
| 2024 | 83,3% | 33 | 1 | 14 | 6 | 33 | Bovespa Mais |
| 2026 | 86,7% | 37 | 1 | 11 | 5 | 31 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas celebrado em 18 de setembro de 2014, aditado em 28/07/2021, prevê, em sua Cláusula 4.2, a vinculação dos administradores às deliberações tomadas no âmbito de reunião prévia de acionistas. A Companhia entende que, considerando sua atual estrutura de controle, tal vinculação ainda se mostra adequada e tem por finalidade dar estabilidade ao bloco de controle da Companhia, de forma que eventuais dissidências do bloco sejam dirimidas previamente às assembleias gerais ou reuniões do conselho de administração, conforme aplicável. A vinculação dos administradores não os exime de responsabilidade por suas manifestações, não lhes retira a oportunidade de justificar seu voto e tampouco lhes retira o dever de votar no melhor interesse social. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia conta com cláusula de defesa contra aquisições hostis no estatuto social (Artigo 39), contudo, a cláusula somente terá eficácia a partir da data que ocorrer o anúncio de oferta pública de ações de emissão da Companhia (Artigo 51). Ademais, por não haver negociação de valores mobiliários da Companhia, os gatilhos de acionamento e parâmetros de preço não estão ativos ou aplicáveis. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO artigo 39, Caput, do Estatuto Social da Companhia, discorre sobre a realização de OPA no caso de um acionista deter 26% ou mais do capital da Companhia, e, o §2º diz sobre o preço de de aquisição na OPA de cada ação de emissão da Companhia, não podendo ser inferior ao maior valor entre (i) 100% do valor econômico apurado em laudo de avaliação: (ii) 140% da cotação unitária média das ações durante o período de 360 dias anterior à realização da OPA, ponderada pelo volume de negociação: (iii) 140% do maior valor pago pelo Adquirente de participação relevante, por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA nos termos do artigo 39. Contudo, a cláusula somente terá eficácia a partir da data que ocorrer o anúncio de oferta pública de ações de emissão da Companhia (Artigo 51). |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(I) Sim. (II) Parcialmente: O artigo 16, §4º, (r), do Estatuto Social da Companhia atende pacialmente este item ao dispor sobre a competência do Conselho de Administração para opinar sobre a incorporação, cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e/ou pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da Companhia ou de suas controladas. Ainda, dispõe sobre as condições de aumento de capital social (artigo 6º). Apesar de não estar explicitamente previsto no estatuto, outras transações são tratadas nas reuniões do Conselho de Administração e na Assembleia Geral sempre que necessário, sendo os assuntos devidamente debatidos e registrados em ata. O estatuto também não exige que o Conselho de Administração se manifeste e consigne em ata se as operações em questão asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i)Sim. O Conselho de Administração é responsável por "estabelecer a orientação geral dos negócios da companhia e decidir sobre questões estratégicas" (conforme Regimento Interno do Conselho de Administração). Seguindo essa premissa, a definição da estratégia tem como foco a criação de valor no longo prazo, incluindo, para tanto, a análise de aspectos e impactos relativos à sustentabilidade, nas esferas econômica, social e ambiental. Nesse sentido, cabe destacar que as metas anuais e os objetivos empresariais (plurianuais), principais instrumentos do planejamento estratégico da Companhia, são aprovados pelo Conselho anualmente. (ii) Sim. A administração segue uma politica de Gestão de Riscos Empresariais e periodicamente são submetidos trabalhos ao CA.Tal Política tem por objetivo orientar a análise estratégica em relação a esses aspectos - uma prática que envolve empregados, gerentes e diretores, além do Comitê de Gerenciamento de Riscos. A avaliação da exposição se dá por meio da Matriz de Riscos Empresariais, em uma análise que compreende a identificação e a classificação dos riscos quanto à probabilidade de ocorrência e à significância em termos de impacto financeiro, estratégico e operacional. Em complemento, a Companhia adota um programa rigoroso de controles internos - auditado por terceira parte independente - que contempla dezenas de processos, além de uma análise do ambiente geral de controle, baseada na metodologia do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Essa análise, bem como os resultados obtidos pelo programa, é submetida ao Conselho de Administração para avaliação de sua eficácia e alinhamento às políticas e diretrizes de gestão, especialmente o Código de Ética, a Política de Prevenção de Conflito de Interesses e a Política Anticorrupção. (iii) Sim. É atribuição do Conselho estabelecer a missão, a visão e os valores corporativos da Companhia, bem como avaliar a eficácia dos mecanismos de gestão adotados para alinhar práticas a tais direcionadores - caso de políticas e diretrizes, como o Código de Ética que preveem o relacionamento transparente com todas as partes interessadas, conforme Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Conselho de Administração. (iv) Sim. A Companhia revê sua governança corporativa em base permanente. Tal revisão ocorre, por exemplo, com a apresentação trimestral dos resultados do Plano Anual de Metas Organizacionais, em conjunto com os resultados da auditoria, dos controles internos e do gerenciamento de riscos, pelo Comite de Auditoria ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração é composto atualmente por 9 membros, sendo 2 independentes. Nos termos do artigo 16 do Estatuto Social e do artigo 4.1 e 4.2 do Regimento Interno do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes (observada a definição estabelecida no artigo 16, §§ 1º e 2º do Estatuto Social). (ii) A Companhia observa e adota as disposições referentes à avaliação da independência dos conselheiros de administração estabelecidas no Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como divulga anualmente por meio do Formulário de Referência os membros independentes e quaisquer justificativas e circunstâncias que podem comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação que visa determinar os critérios e procedimentos para composição do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e da Diretoria da Companhia, prezando pela boa prática de governança corporativa, melhor interesse da Companhia e respeitando a devida transparência. A indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, sendo a nomeação feita pela Assembleia Geral e eleição definida pelos Acionistas Controladores e demais acionistas da Companhia. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 (trinta) dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. A indicação de nomes dos candidatos para membros dos Comitês da Companhia poderá ser feita por qualquer membro do Conselho de Administração ou da Diretoria, até 15 (quinze) dias úteis anteriores à RCA que indicará a composição de um novo Comitê. Os indicados deverão estar alinhados e comprometidos com os valores e cultura da Companhia, ter uma reputação ilibada, ter formação acadêmica compatível com as atribuições do Comitê para qual tal membro foi indicado, ter conhecimento e experiência profissional na área de atuação, tendo exercido funções similares àquelas a serem desempenhadas no mandato ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia, estar isento de conflito de interesse com a Companhia e disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões dos comitês e da leitura prévia da documentação. Estes requisitos deverão ser verificados pela Diretoria, consultado também o coordenador do Comitê em exercício, caso tal Comitê já esteja instalado. Caso cumpridos os requisitos, o nome do candidato será posto em votação em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza, de forma esporádica, uma avaliação do funcionamento e desempenho dos órgãos. O Presidente do Conselho é responsável pela condução do processo, com suporte do comitê de RH e apoio de consultoria externa. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, art.7º(q), o plano de sucessão do Diretor-Presidente da Companhia deve ser elaborado pelo Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Referido plano considera candidatos potenciais para ocupar o cargo na Companhia e no mercado mas é esporadicamente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs conselheiros recebem, ao ingressar no órgão, todas as orientações necessárias ao melhor desempenho de suas funções. O novo integrante do Conselho de Administração assiste a uma apresentação geral acerca da Companhia, seus negócios e operações, reune-se com as principais áreas para conhecê-las diretamente e interagir com as pessoas-chave acerca do funcionamento delas e visita as demais áreas e instalações. Além disso, a Companhia mantém gestores e equipes permanentemente à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou prestação de informações adicionais que o Conselheiro solicitar. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia redige suas atas com clareza e registra os presentes nas Reuniões do Conselho de Administração. A Companhia registra os votos divergentes em ata mediante requerimento do membro do Conselho de Administração que o houver proferido. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno específico da Diretoria formalizado, no entanto todos os elementos indicados no enunciado deste item estão previstos os Artigos 20 e seguintes de seu Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração, no exercício de suas atribuições previstas no Artigo 16, §4º, (c) do Estatuto Social da Companhia. Está prevista uma avaliação dele distinta da dos demais diretores. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, são apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração, com apoio do comitê de RH. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração e encontra-se disponível nos sites da CVM e também da Companhia, na área de Relações com Investidores, por meio do qual a Companhia assegura a sua transparência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria está vinculada aos resultados da Companhia e considera metas de médio e longo prazos, relacionadas à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo, conforme detalhado na Política de Remuneração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos dos Diretores, incluindo a remuneração fixa e variável, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) Sim: As atribuições descritas são plenamente observadas pela Companhia, sendo a competência e o funcionamento do Comitê de Auditoria regulados no Artigo 27, §5º de seu Estatuto Social e nos Artigos 2º e 3º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria. (ii) Sim: O coordenador do Comitê de Auditoria é um conselheiro independente conforme definido no artigo 16, parágrafo primeiro do Estatuto Social. (iii) Sim: Os requisitos para indicação de membro do Comitê de Auditoria estão previstos no artigo 4 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria e, dentre outros requisitos, exigem que ao menos um de seus membros tenha experiência na área contábil societária e financeira. Os demais requisitos devem estar presentes em todos os demais membros do Comitê de Auditoria e, inclusive, neste membro cuja experiência deverá ser diferenciada. (iv) Sim: Conforme previsto pelo Artigo 16, §º4 (gg), do Estatuto Social da Companhia, o orçamento do Comitê de Auditoria é aprovado pelo Conselho de Administração e, portanto, não é preciso solicitar a aprovação de todas as despesas necessárias ao exercício de suas atribuições, a exemplo das citadas neste item. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui um regimento interno para o Comitê de Auditoria que estabelece as condições para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a qual prevê que é vedado à Companhia contratar serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência de seus auditores. Embora o procedimento não esteja formalizado em política específica aprovada pelo Conselho de Administração, a contratação de serviços extra-auditoria deve ser necessariamente submetida ao Comitê de Auditoria e aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna que se reporta diretamente ao Comitê de Auditoria. A referida área de Auditoria Interna tem a responsabilidade de monitorar e avaliar os controles internos e as normas e procedimentos estabelecidos pela administração da Companhia, de forma independente. O Comitê de Auditoria, por sua vez, está vinculado ao Conselho de Administração: por esse motivo, podemos atestar a vinculação indireta da Auditoria Interna ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia periodicamente, em base trimestral, a estrutura de mecanismos e controles internos de que a Diretoria dispõe para conhecer, avaliar e controlar os riscos da Companhia. Os trabalhos são realizados por empresa de auditoria terceirizada, supervisionados pela diretoria e reportados trimestralmente pelo prestador do serviço ao Comitê de Auditoria, que apresenta os resultados dessa avaliação ao Conselho de Administração. Esta pratica também está estabelecida no Regimento interno do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria, por meio da área de controles internos, avalia anualmente os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como as práticas de compliance, e submete o resultado dessa avaliação do Comitê de Auditoria que apresenta ao Conselho de Administração. A eficácia das políticas é avaliada pela área de Auditoria Interna da Companhia que também se reporta ao Conselho de Administração, sendo que a avaliação ocorre anualmente. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, que abrange o Canal de Denúncias. A gestão deste canal e a condução das apurações de eventuais infrações ao Código de Ética são de responsabilidade do Comitê de Auditoria através da área de Controles Internos e Compliance, que devem realizar apresentações periódicas ao Conselho de Administração sobre manifestações, apurações e medidas corretivas. O Canal de Ética do CTC é operacionalizado por uma empresa terceirizada que recebe diretamente as questões relativas a possíveis desvios de conduta. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, que abrange o Canal de Denúncias. A gestão deste canal e a condução das apurações de eventuais infrações ao Código de Ética são de responsabilidade do Comitê de Auditoria através da área de Compliance, que deve realizar apresentações periódicas ao Conselho de Administração sobre manifestações, apurações e medidas corretivas. O Canal de Ética do CTC é operacionalizado por uma empresa terceirizada que recebe diretamente as questões relativas a possíveis desvios de conduta. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é vinculado ao Comitê de Ética, cuja estrutura envolve gestores de diferentes áreas da Companhia - Financeira, Jurídica e Recursos Humanos -, além do Diretor-Presidente. Cabe a esse grupo divulgar, aplicar e monitorar a adesão aos referenciais de ética estabelecidos pela Companhia, visando a prevenção do risco ético e à promoção de boas práticas. Conforme preveem o Código de Ética, o Comitê de Ética é o canal terceirizado, prioritário e sigiloso para o recebimento de denúncias. A proteção ao denunciante é garantida pela possibilidade do recebimento de denúncias e manifestações anônimas e pela proibição de retaliação ao denunciante. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Seção IV, define a competência dos Órgãos Consultivos, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada pelos respectivos Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração, estatutários ou não. Referidas disposições definem as alçadas de decisão e são efetivas na mitigação dos focos de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu Seção IV, define a competência dos Órgãos Consultivos, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Tal estrutura serve de base e é detalhada pelos respectivos Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração, estatutários ou não. Referidas disposições definem as alçadas de decisão e são efetivas na mitigação dos focos de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Politica de Transações Partes Relacionadas onde qualquer conflito tem que ser submetido ao Comitê de Transações com Partes Relacionadas e, caso não haja conclusão, deve ser levado ao Conselho de Administração. A Companhia entende que tal medida é suficiente, principalmente por ser aplicada em conjunto com a Lei das S.A. e com as normas infralegais editadas pela CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações Entre Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece regras a fim de assegurar que as decisões, envolvendo partes relacionadas e situações com potencial conflito de interesses, sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas. Esta Política está disponível no site de RI da Companhia e no site da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários, disponível no site de RI da Companhia e no site da CVM. Dentre as práticas adotadas, estão a negociação dos valores mobiliários de emissão da Companhia única e exclusivamente por meio de corretoras credenciadas, instruídas a não registrarem as operações em violação à Política de Negociação com Valores Mobiliários, podendo o histórico das transações ser solicitado pelo Diretor de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. Tal documento pode ser acessado no site de RI: https://ri.ctc.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-e-politicas |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA FRANÇA VIEIRA ZETTELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 14/08/2025 | AGO 2027 |
| FABIO VENTURELLIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| FERNANDO DE CASTRO REINACH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| LUIS ROBERTO POGETTIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| MARIO LUIZ LORENCATTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| PEDRO ISAMU MIZUTANIGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| PEDRO WONGTSCHOWSKI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| PIERRE LOUIS JOSEPH SANTOULGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| ROGÉRIO AUGUSTO BREMM SOARESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/06/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FÁBIO HAYASHIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| MASSIMILIANO CÉSAR DE BARROS JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| PAULO GERALDO POLEZIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/06/2025 | AGO 2027 |
| VILER CORRÊA JANEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/06/2025 | AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO JOSÉ MELLO DE MENDONÇAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO WONGTSCHOWSKIGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CÉSAR AUGUSTO BRESCIANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO LUIZ LORENCATTOGin | Presidente do Comitê |
| PEDRO ISAMU MIZUTANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO DE CASTRO REINACHGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO WONGTSCHOWSKIGin | Presidente do Comitê |
Comitê Científico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BASKAR GANAPATHYSUBRAMANIANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL VOYTASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ERICSON MARINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO DE CASTRO REINACHGin | Presidente do Comitê |
| GANESH KISHOREGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOHN WILLIAM PIERCE JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ GUSTAVO TEIXEIRA LEITEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARC VAN MANTAGUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PATRICK SCHNABLEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SANDRO ALVES LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de IPO
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO VENTURELLIGin | Presidente do Comitê |
| LUIS ROBERTO POGETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO ISAMU MIZUTANIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RODRIGO CORREIA BARBOSAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 9 |
| Diretoria | 0 | 0 | 4 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2022
Prevista para 2022 (FRE 2022)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6,25 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.500.000 | 3.749.374 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 272.387 |
| Participação em comitês | 0 | 350.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.331.164 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.616.905 |
| Total do órgão | 0 | 1.850.000 | 7.969.830 |
Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6,25 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.500.000 | 3.749.374 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 272.387 |
| Participação em comitês | 0 | 350.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 4.726.419 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 1.193.120 |
| Total do órgão | 0 | 1.850.000 | 9.941.299 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2022: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2022; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2023 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2022
Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 9 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6,25 | 3 |
| Maior remuneração individual | 0 | 300.000 | 5.299.500 |
| Menor remuneração individual | 0 | 50.000 | 2.097.485 |
| Remuneração média individual | 0 | 296.000 | 3.313.766 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2022 vem do FRE de 2023.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/02/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 13/02/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2023 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY Brasil") | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2023 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY Brasil") | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY Brasil") | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. ("EY Brasil") | 61366936000800 | Nacional | 20/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/04/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 84 |
| Investidores institucionais | 1 |
| Ações ordinárias em circulação | 63.838.800 (19,9%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 63.838.800 (19,9%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/06/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/07/2021 | 0 | 1.352.000 | 0 | 1.352.000 |
| Capital Emitido | 26/06/2025 | 812.203.309 | 320.748.000 | 0 | 320.748.000 |
| Capital Integralizado | 26/06/2025 | 812.203.309 | 320.748.000 | 0 | 320.748.000 |
| Capital Subscrito | 26/06/2025 | 812.203.309 | 320.748.000 | 0 | 320.748.000 |
2017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 21 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA FRANÇA VIEIRA ZETTEL | Membro do Conselho de Administração | BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR | Controlador Indireto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | SÃO MARTINHO S.A | Controlador Direto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | SÃO MARTINHO S.A | Controlador Direto | Controle |
| FABIO VENTURELLI | Membro do Conselho de Administração | SÃO MARTINHO S.A | Controlador Direto | Controle |
| GEOVANE DILKIN CONSUL | Vice-Presidente do Conselho de Administração | BP BIOENERGY S.A. | Controlador Direto | Controle |
| GEOVANE DILKIN CONSUL | Vice Presidente do Conselho | BP BIOENERGY S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIS ROBERTO POGETTI | Membro do Conselho de Administração | COPERSUCAR S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIS ROBERTO POGETTI | Membro do Conselho de Administração | COPERSUCAR S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LUIS ROBERTO POGETTI | Presidente do Conselho de Administração | COPERSUCAR S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARIO LUIZ LORENCATTO | Membro do Conselho de Administração | S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL | Controlador Direto | Controle |
| MARIO LUIZ LORENCATTO | Membro do Conselho de Administração | S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL | Controlador Direto | Controle |
| MARIO LUIZ LORENCATTO | Membro do Conselho de Administração | S/A USINA CORURIPE AÇÚCAR E ÁLCOOL | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO DOS PASSOS | Membro do Conselho de Administração | BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO DOS PASSOS | Membro do Conselho de Administração | BNDES PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR | Controlador Indireto | Controle |
| PEDRO ISAMU MIZUTANI | Presidente do Conselho de Administração | RAIZEN ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO ISAMU MIZUTANI | Presidente do Conselho de Administração | RAIZEN ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO ISAMU MIZUTANI | Membro do Conselho de Administração | RAIZEN ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PIERRE LOUIS JOSEPH SANTOUL | Membro do Conselho de Administração | TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA CRUZ ALTA S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CRUZ ALTA PARTICIPAÇÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| PIERRE LOUIS JOSEPH SANTOUL | Membro do Conselho de Administração | TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA CRUZ ALTA S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CRUZ ALTA PARTICIPAÇÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| PIERRE LOUIS JOSEPH SANTOUL | Membro do Conselho de Administração | TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA CRUZ ALTA S.A. (ATUAL DENOMINAÇÃO DE CRUZ ALTA PARTICIPAÇÕES S.A.) | Controlador Direto | Controle |
| ROGÉRIO AUGUSTO BREMM SOARES | Membro do Conselho de Administração | BP BIOENERGY S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 100 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COPERSUCAR S.A. | Acionista Controlador | 11/08/2004 | 14.040.000 | — | — | — |
| COCAL COM IND CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA | Acionista Controlador | 20/12/2012 | 7.884.396 | — | — | - |
| MOEMA BIOENERGIA S/A | Acionista Controlador | 05/10/2012 | 7.177.702 | — | — | - |
| SAO MARTINHO S/A - PRADOPOLIS | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 22/06/2012 | 6.812.045 | — | — | - |
| SÃO MARTINHO S.A | Acionista Controlador | 21/12/2023 | 6.629.000 | — | — | — |
| USINA SÃO LUIZ S/A | Acionista Controlador | 22/04/2021 | 6.502.749 | — | — | - |
| IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 23/11/2012 | 5.706.307 | — | — | - |
| ACUCAREIRA QUATA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 5.662.332 | — | — | - |
| SAO MARTINHO S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 5.260.060 | — | — | - |
| PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 5.109.625 | — | — | - |
| COCAL COM IND CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA | Acionista Controlador | 20/12/2012 | 5.091.284 | — | — | - |
| SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 01/03/2013 | 5.077.365 | — | — | - |
| BIOSEV S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 5.025.917 | — | — | - |
| COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PR | Acionista Controlador | 29/08/2012 | 4.976.004 | — | — | - |
| IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 29/06/2021 | 4.572.449 | — | — | - |
| TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S/A | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 4.464.552 | — | — | - |
| SÃO MARTINHO S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 4.408.654 | — | — | - |
| IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 23/11/2012 | 4.209.923 | — | — | - |
| RZ AGRICOLA CAARAPO LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 10/12/2021 | 4.125.741 | — | — | - |
| TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 3.878.723 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 3.741.978 | — | — | - |
| AGROINDUSTRIAL SANTA JULIANA S/A | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 05/10/2012 | 3.716.132 | — | — | - |
| SAO MARTINHO S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 3.610.451 | — | — | - |
| VITERRA BIOENERGIA S.A. | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 03/03/2016 | 3.528.526 | — | — | - |
| BIOSEV S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 3.521.021 | — | — | - |
| PEDRO AFONSO ACUCAR E BIOENERGIA SA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 05/10/2012 | 3.514.844 | — | — | - |
| PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 3.485.409 | — | — | - |
| USINA SAO JOSE DA ESTIVA S.A ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 3.332.216 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 3.194.718 | — | — | - |
| PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 29/06/2021 | 3.129.632 | — | — | - |
| USINA UBERABA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 2.943.148 | — | — | - |
| FERRARI AGROINDUSTRIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 2.804.815 | — | — | - |
| BIOSEV BIOENERGIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 2.783.084 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 2.776.895 | — | — | - |
| USINA OUROESTE - ACUCAR E ALCOOL LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 05/10/2012 | 2.751.642 | — | — | - |
| USINA ACUCAREIRA SAO MANOEL S/A | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 2.661.331 | — | — | - |
| USINA GUARIROBA LTDA | Acionista Controlador | 05/10/2012 | 2.590.829 | — | — | - |
| USINA SANTA FE S/A | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 05/12/2012 | 2.547.536 | — | — | - |
| COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PR | Acionista Controlador | 29/08/2012 | 2.455.171 | — | — | - |
| USINA FRUTAL ACUCAR E ALCOOL LTDA | Acionista Controlador | 05/10/2012 | 2.359.097 | — | — | - |
| USINA SANTA ADELIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 2.322.673 | — | — | - |
| J PILON S/A ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 2.277.778 | — | — | - |
| BIOSEV S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 2.254.358 | — | — | - |
| USINA VERTENTE LTDA | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 2.252.543 | — | — | - |
| USINA SANTA ADELIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 2.250.054 | — | — | - |
| BP BIOENERGIA ITUIUTABA LTDA | Acionista Controlador | 23/04/2013 | 2.160.663 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 2.110.168 | — | — | - |
| BIOSEV BIOENERGIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 1.939.057 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.882.283 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.828.229 | — | — | - |
| USINA ITAPAGIPE ACUCAR E ALCOOL LTD | Acionista Controlador | 05/10/2012 | 1.825.029 | — | — | - |
| ACUCAREIRA QUATA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.712.181 | — | — | - |
| TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 1.693.155 | — | — | - |
| TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S/A | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 1.671.187 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.633.236 | — | — | - |
| SJC BIOENERGIA LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 02/04/2018 | 1.582.497 | — | — | - |
| ENERGETICA SANTA HELENA S/A | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 13/03/2013 | 1.458.961 | — | — | - |
| BP BIOENERGIA TROPICAL S.A | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 23/04/2013 | 1.448.050 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.440.320 | — | — | - |
| BIOSEV S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 1.394.255 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.331.962 | — | — | - |
| CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 14/04/2014 | 1.309.714 | — | — | — |
| BIOSEV BIOENERGIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 1.263.814 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.143.641 | — | — | - |
| VITERRA BIOENERGIA S.A. | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 03/03/2016 | 1.142.785 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.083.468 | — | — | - |
| VALE DO PARANA SA ALCOOL E ACUCAR | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 26/02/2018 | 1.055.836 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.052.935 | — | — | - |
| USINA SAO FRANCISCO S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.004.774 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 1.000.605 | — | — | - |
| BIOSEV BIOENERGIA S/A | Acionista Controlador | 28/12/2012 | 994.369 | — | — | - |
| USINA MONTE ALEGRE LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 21/01/2019 | 986.563 | — | — | - |
| USINA ACUCAREIRA FURLAN SA | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 946.966 | — | — | - |
| IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 23/11/2012 | 843.362 | — | — | - |
| S/A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 769.807 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 757.306 | — | — | - |
| TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S/A | Acionista Controlador | 13/12/2012 | 752.413 | — | — | - |
| USINA SANTO ANTONIO S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 722.134 | — | — | - |
| CIA AGRICOLA USINA JACAREZINHO | Acionista Controlador | 30/10/2018 | 704.569 | — | — | - |
| S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 609.282 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 608.820 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 02/04/2018 | 584.000 | — | — | — |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 554.011 | — | — | - |
| S A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 476.094 | — | — | - |
| VALE DO XINGU PECUARIA, AGRICULTURA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 08/04/2019 | 460.359 | — | — | - |
| PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 390.751 | — | — | - |
| BP BIOENERGIA ITUMBIARA S.A | Acionista Controlador | 23/04/2013 | 320.755 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 311.888 | — | — | - |
| USINA RIO PARANA SA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 29/01/2014 | 273.065 | — | — | - |
| RAIZEN ENERGIA S/A | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 225.965 | — | — | - |
| SJC BIOENERGIA LTDA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 02/04/2018 | 209.030 | — | — | - |
| USINA SANTA ADELIA S.A | Acionista Controlador | 07/03/2024 | 171.000 | — | — | — |
| IPIRANGA AGROINDUSTRIAL S.A | Acionista Controlador | 15/03/2024 | 162.000 | — | — | — |
| S/A USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL | Acionista Controlador | 22/06/2012 | 159.530 | — | — | - |
| PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A. | Acionista Controlador | 01/12/2024 | 154.000 | — | — | — |
| AÇUCAREIRA QUATÁ S.A | Acionista Controlador | 02/05/2024 | 73.000 | — | — | — |
| COCAL COM IND CANAA ACUCAR E ALCOOL LTDA | Acionista Controlador | 01/03/2018 | 35.000 | — | — | - |
| AÇUCAREIRA SANTO ANTONIO S.A | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 26/08/2024 | 34.000 | — | — | — |
| PARAISO BIOENERGIA SA | Empresa pertencente ao grupo do acionista controlador | 22/06/2012 | 0 | — | — | — |
| USINA SANTA LUCIA S/A | Acionista Controlador | 11/06/2012 | 0 | — | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 779 | 792 | 850 | 930 | 984 | 1.195 | 1.448 | 1.720 |
| Ativo circulante | 284 | 295 | 368 | 416 | 409 | 558 | 684 | 729 |
| Caixa e equivalentes | 152 | 266 | 213 | 205 | 234 | 227 | 325 | 327 |
| Aplicações financeiras | 99 | 0 | 121 | 146 | 142 | 294 | 305 | 354 |
| Contas a receber | 28 | 22 | 18 | 52 | 17 | 19 | 10 | 6 |
| Estoques | 0 | 2 | 4 | 7 | 10 | 11 | 9 | 23 |
| Tributos a recuperar | 4 | 4 | 7 | 0 | 0 | 0 | 27 | 8 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 122 | 115 | 74 | 75 | 88 | 77 | 68 | 75 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 123 | 103 | 103 | 110 | 116 | 120 | 169 | 287 |
| Intangível | 249 | 278 | 305 | 329 | 371 | 439 | 527 | 628 |
| Passivo circulante | 89 | 103 | 112 | 114 | 88 | 113 | 124 | 168 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 20 | 23 | 26 | 31 | 34 | 41 | 47 | 53 |
| Fornecedores | 9 | 11 | 18 | 15 | 16 | 22 | 24 | 50 |
| Dívida de curto prazo | 46 | 54 | 36 | 25 | 10 | 9 | 12 | 14 |
| Passivo não circulante | 110 | 92 | 48 | 24 | 33 | 102 | 198 | 264 |
| Dívida de longo prazo | 108 | 90 | 48 | 23 | 27 | 95 | 159 | 203 |
| Patrimônio líquido | 580 | 596 | 689 | 791 | 863 | 980 | 1.126 | 1.287 |
| Receita líquida | 187 | 245 | 338 | 421 | 367 | 382 | 423 | 471 |
| EBIT | 23 | 19 | 150 | 185 | 93 | 151 | 133 | 171 |
| Lucro líquido | 24 | 19 | 108 | 134 | 91 | 152 | 176 | 216 |
| Fluxo de caixa operacional | 75 | 93 | 153 | 131 | 148 | 215 | 263 | 332 |
| Fluxo de caixa de investimento | -139 | 58 | -141 | -71 | -61 | -259 | -175 | -310 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 59 | -37 | -65 | -66 | -59 | 38 | 9 | -20 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,47 | 20,49 | 20,56 | 20,65 | 20,71 | 20,90 | 21,09 | 21,27 |
| Tamanho (receita) | 19,05 | 19,32 | 19,64 | 19,86 | 19,72 | 19,76 | 19,86 | 19,97 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,18 | 0,10 | 0,05 | 0,04 | 0,09 | 0,12 | 0,13 |
| Liquidez corrente | 3,19 | 2,86 | 3,28 | 3,65 | 4,66 | 4,95 | 5,53 | 4,33 |
| ROA | 0,03 | 0,02 | 0,13 | 0,14 | 0,09 | 0,13 | 0,12 | 0,13 |
| ROE | 0,04 | 0,03 | 0,16 | 0,17 | 0,11 | 0,16 | 0,16 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,08 | 0,32 | 0,32 | 0,25 | 0,40 | 0,42 | 0,46 |
| Caixa / ativos | 0,19 | 0,34 | 0,25 | 0,22 | 0,24 | 0,19 | 0,22 | 0,19 |
| Tangibilidade | 0,16 | 0,13 | 0,12 | 0,12 | 0,12 | 0,10 | 0,12 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 28/10/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/12/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/10/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 03/11/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/10/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2026 | 1 | 31/10/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais | FCA 2024 ↗ |
| 2026 | Básico | FCA 2026 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |
| 2026 | DFP 2026 ↗ |