MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 07882930000165 · código CVM 24902Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/02/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 29/11/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 78,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.mitrerealty.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 76,0% | 32 | 7 | 9 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2023 | 77,1% | 33 | 7 | 8 | 6 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 78,0% | 35 | 7 | 8 | 4 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 78,0% | 35 | 7 | 8 | 4 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas atualmente vigente, aprovado em 28 de novembro de 2019, vincula os acionistas que detém 40,20% de participação no capital social da Companhia. Dentre eles, encontra-se o (a) Sr. Fabrício Mitre, que cumula a posição de acionista com a de membro da administração, uma vez que fora eleito Presidente do Conselho de Administração (temporariamente em razão do falecimento do antigo Presidente do Conselho) e Diretor Presidente da Companhia: e (b) espólio do Sr. Jorge Mitre, antigo Presidente do Conselho de Administração. Eles estão, portanto, vinculados a participar de reunião prévia a qualquer Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração, na qual será estabelecido (i) o voto comum dos Acionistas na Assembleia Geral ou (ii) a orientação comum aos Conselheiros para voto na reunião do Conselho de Administração, com os demais membros do Acordo. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não divulga manual para participação em suas assembleias, uma vez que entende que as propostas da administração e os editais de convocação dos acionistas apresentadas pela Companhia, nos termos da regulamentação aplicável, divulgam de forma completa e detalhada todas as informações necessárias aos acionistas para participar das assembleias gerais da Companhia. Desta forma, a Companhia entende que referidas medidas suprimem a necessidade da divulgação de um manual de participação em suas assembleias gerais. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia possui em seu Estatuto Social cláusula determinando que qualquer acionista ou grupo de acionistas, que venha a atingir participação direta ou indireta igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, deverá, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da Companhia, efetivar uma oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da Companhia, observado o disposto na Instrução CVM de nº 361. Atualmente, a Companhia possui bloco de controle, vinculado a acordo de acionistas arquivado na sede da Companhia, que concentra 40,20% das ações de emissão da Companhia, sendo que desses apenas 1 (um) membro, Fabrício Mitre, detém mais de 20% das ações de emissão da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme descrito no Estatuto Social da Companhia, o preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Companhia que são objeto da oferta pública (OPA), na hipótese em que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante deverá corresponder ao maior preço pago pelo acionista Titular de Participação Relevante para aquisição, subscrição ou outra forma que garantiu a titularidade das ações com direito a voto de emissão da Companhia nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento de Participação Acionária Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de Reorganização Societária. Essa previsão tem por objetivo prevenir aquisições oportunistas de parcelas significativas de capital da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia determina que a alienação do controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição de que o adquirente se obrigue a efetivar oferta pública de aquisição das ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação, na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Com relação à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem a mudança de controle e, consequentemente, à realização de OPA, o Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deve aprovar propostas para mudança do tipo societário da Companhia, incluindo transformação, cisão, incorporação, incorporação de ações e fusão que envolvam a Companhia, bem como manifestar-se previamente sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Adicionalmente, a Companhia também respeita a regulamentação vigente que determina a divulgação de informações pela administração sempre que a Assembleia for convocada para deliberar sobre aumento de capital, sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo pelo menos um emissor de valores mobiliários registrado na categoria A. Entretanto, a Companhia não possui mecanismos que obriguem seus administradores a se manifestar sobre outras transações que derem origem a mudança de controle, bem como se as operações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA atuação do Conselho de Administração atende ao previsto no Código, conforme definido, principalmente, pelo Estatuto Social, pela Política de Gestão Estratégica de Riscos e pelo Código de Ética da Companhia, divulgados publicamente. O Conselho de Administração da Companhia é responsável pela aprovação dos regimentos internos ou atos regimentais da Companhia e sua estrutura administrativa, incluindo, mas não se limitando ao: (a) Código de Conduta: (b) Política de Remuneração: (c) Política de Indicação e Preenchimento de Cargos de Conselho de Administração, Comitês de Assessoramento e Diretoria: (c) Política de Gerenciamento de Riscos: (d) Política de Transações com Partes Relacionadas: (e) Política de Negociação de Valores Mobiliários: e (f) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante. Segundo seu Regimento Interno, seus membros atuam como guardiões dos valores tangíveis e intangíveis da Companhia e contribuindo ativamente para que o Conselho cumpra, em sua totalidade, suas competências e atribuições. A Companhia também mantém um comitê de auditoria estatutário composto por 3 (três) membros e subordinado ao Conselho de Administração, o qual é responsável por avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e acompanhar a matriz de riscos da Companhia, divulgando, anualmente, relatório resumido do Comitê contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração, conforme dispõe o Regimento Interno do Comitê. Os Regimentos Internos e Políticas podem ser encontrados no site de RI da Companhia, na seção destinada à Governança, bem como no site da CVM. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia segue o regulamento do Novo Mercado da B3 S.A.- Brasil, Bolsa, Balcão, determinando que, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo que na hipótese de haver acionista controlador também será(ão) considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, Parágrafos 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações. Atualmente, 2 (dois) dos 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Companhia, aproximadamente 28,57%, são independentes. Conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, este deve incluir na proposta da administração referente à assembleia geral de acionistas para eleição de administradores da Companhia, sua manifestação contemplando as razões, à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado, pelas quais se verifica o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente, sem que, no entanto, o Conselho de Administração seja obrigado e avaliar anualmente quem são os membros independentes e/ou eventuais circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma "Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária", aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 28 de novembro de 2019. A Política pode ser consultada no site da Companhia, na seção de Governança ou no site da CVM, e é fundada no Estatuto Social da Companhia, no seu Código de Conduta, na Lei das Sociedades por Ações, no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC e no Regulamento do Novo Mercado. A indicação dos membros do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O acionista que desejar indicar candidatos ao Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 dias antes da realização da assembleia geral que elegerá o novo Conselho de Administração. O cumprimento dos requisitos de trazidos na política será verificado pela Diretoria da Companhia e então, apenas quando cumpridos, posto em votação em assembleia geral. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota as recomendações relacionadas a esse princípio, considerando que pratica esse processo em periodicidade anual. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades específicas do conselho de administração, de seus membros, de seu Presidente e dos comitês, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação - conduzida pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de consultoria independente. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista ainda um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Estatuto Social da Companhia prevê que na hipótese de impedimento definitivo ou vacância do cargo de Diretor Presidente, será imediatamente convocada reunião do Conselho de Administração para que seja preenchido o cargo. O Conselho de Administração zela pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir as finalidades do princípio. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração formalizado dos novos membros do Conselho de Administração, mas tem, como prática, a realização de integração com as pessoas-chave e a apresentação do histórico e estratégia da Companhia. Ademais os conselheiros possuem acesso aos principais executivos da Companhia. Tendo em vista o número reduzido de conselheiros, a Companhia não vê a necessidade de implementação de um programa formal de integração no curto ou médio prazos. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente, não há previsão de reuniões exclusivas para conselheiros externos. Conforme explicitado no item 2.2.1 acima, 2 (dois) dos 7 (sete) membros do Conselho de Administração são externos. Desse modo, uma vez que parcela relevante dos membros do Conselho de Administração da Companhia são membros externos, a Companhia entende que as reuniões no formato que ocorrem atualmente têm se mostrado produtivas e sem que ocorram constrangimentos por parte dos membros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é claro e objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave, além do direcionamento de votos dos membros do Conselho de Administração, conforme estabelecido no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração e as atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM e no website da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaApesar de a Diretoria da Companhia não possuir um regimento interno formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, a atuação de referido órgão é realizada em conformidade com as orientações do Conselho de Administração. Conforme o Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe a este fiscalizar a gestão dos Diretores da Companhia e de suas sociedades controladas direta ou indiretamente, enquanto a estrutura, o funcionamento e as responsabilidades da Diretoria estão contidos no estatuto social da Companhia. Desta forma, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração, bem como os mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado ao menos 1 (uma) vez ao ano pelo seu desempenho em reuniões do Conselho de Administração, em processo formal conduzido pelos Conselheiros (que podem se valer de auxílio externo de assessoria especializada) com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo Conselho de Administração para a Companhia. Todos os demais membros da Diretoria são avaliados no mesmo formato adotado pelo Conselho de Administração para a avaliação do Diretor-Presidente. As metas englobam indicadores corporativos como, por exemplo, o resultado líquido anual da Companhia, a sua margem bruta, o respeito ao orçamento corporativo assim como a satisfação dos seus clientes. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, são apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração anualmente, levando-se em consideração as metas objetivas individuais de cada diretor, o atingimento das metas corporativas e a avaliação de competências de cada indivíduo. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs diretrizes, critérios e metodologia de aplicação estão definidos na Política de Remuneração da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de novembro de 2019. Cabe ao Conselho, depois de cumpridas todas as etapas de definição e aprovação do montante global, definir o valor da remuneração dos Diretores da Companhia. Para a definição do montante global da remuneração, composto pela remuneração fixa e variável, o Conselho de Administração avalia e considera os riscos e custos envolvidos, de acordo com referências de mercado para posições de complexidade similar, podendo ser utilizadas na comparação empresas do mesmo setor da Companhia, de acordo com a função. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração da Companhia incorpora elementos de alinhamento aos interesses de curto, médio e longo prazo. Para o curto prazo, a Companhia busca obter tal alinhamento por meio de salários e pacote de benefícios compatíveis com o mercado. Para o médio prazo, a Companhia visa obter tal alinhamento por meio do pagamento de prêmio anual aos Diretores estatuários e não estatutários, vinculado às metas da Companhia estabelecidas pelo Conselho de Administração. Por fim, para o longo prazo, a Companhia estuda reter profissionais qualificados por meio da outorga de opção de compra de suas ações aos membros da administração. A Companhia adota apenas remuneração fixa para o Conselho de Administração e Fiscal (quando este último estiver instalado). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaO valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral de Acionistas, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei das S.A, assim como a remuneração individual dos membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A remuneração total alvo individual dos Diretores Estatutários, por sua vez, é determinada pelo Conselho de Administração, assim como a determinação do índice de reajuste de honorários fixos dos membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e da Diretoria. A remuneração fixa da Diretoria Executiva, por sua vez, será reajustada conforme dissídio aplicável aos demais colaboradores da Companhia. Ainda, para os casos em que há cumulação de cargo pelo mesmo administrador no Conselho de Administração e na Diretoria, conforme dispõe o Regimento Interno do Conselho de Administração, este deverá se declarar impedido para deliberar sobre sua remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário, regulado pelo Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário, aprovado em 17 de novembro de 2022. Sobre as questões: (i) uma das competências do Comitê de Auditoria é a de avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras, de forma a auxiliar o Conselho de Administração: (ii) na atual configuração do comitê, ele conta com 3 (três) membros, dos quais 1 (um) necessariamente será independente, vedando a participação dos diretores da Companhia, de diretores de suas controladas, de seu acionista controlador, de coligadas ou sociedades sob controle comum, contudo, não há menção expressa à ser formado por maioria independente: (iii) há também necessidade de um membro com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente, que pode ser o mesmo membro independente necessário: e (iv) é dotado de autonomia autonomia operacional e orçamentária. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas recomendadas, pois, embora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes e convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, cabe também ao Comitê de Auditoria a avaliação do trabalho da auditoria independente, nos termos do seu regimento e cujas atribuições encontram-se dispostas acima. Todavia, tais regimentos internos não proíbem a contratação de serviços de auditores independentes que tenham prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de três anos. Nesse sentido, tendo em vista a importância da prática recomendada, a Companhia está avaliando a formalização, no futuro, de uma política para a contratação de serviços extra-auditoria para tratar de tal proibição, possivelmente a ser inserida como parte de uma política mais ampla de contratação de auditores independentes, bem como para consolidar o procedimento hoje existente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas recomendadas, pois possui área Auditoria Interna, que atua de forma independente e reporta-se administrativamente ao Conselho de Administração da Companhia, sendo que suas atividades são supervisionadas pelo Comitê de Auditoria. Entretanto, todos os procedimentos de governança, em especial a área de auditoria interna criada quando da transformação do tipo societário, estão em processo de aprimoramento, juntamente com o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão Estratégica de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 29 de janeiro de 2020, que se aplica à Companhia, bem como a todos os seus colaboradores e administradores, bem como de suas Controladas. Compete ao Conselho de Administração da Companhia: (a) definir a estratégia da Companhia para atendimento de seus objetivos de negócio e o nível de apetite ao risco aceitável, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo: (b) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance): (c) revisar a Política de Gerenciamento de Riscos: e (d) definir os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas. Os riscos para os quais a Companhia busca proteção são consolidados na Matriz de Riscos e Controles e são monitorados periodicamente. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, subordinado ao Conselho de Administração, o qual possui, dentre outras, a função de monitorar os riscos da Companhia, bem como uma Política de Gestão Estratégica de Riscos elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3 e aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em reunião realizada em 29 de janeiro de 2020. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão há menção formal à realização de reuniões da Diretoria pautadas na revisão da Política de Gestão de Riscos e eficácia dos sistemas de gestão de riscos e controles internos, contudo, a Política de Gestão de Riscos confere à diretoria a proposição de eventuais necessidades de revisão da política ao Conselho de Administração da Companhia, por meio da revisão dos riscos que impactam a companhia e a eficácia dos controles para mitiga-los. Os resultados destas avaliações são submetidos ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um comitê de conduta especificamente responsável pelo monitoramento do cumprimento e da eficiência dos seus mecanismos e procedimentos internos de integridade por entender que determinadas áreas acumulam algumas funções relacionadas à aplicação do seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de janeiro de 2020, com o apoio da área de Gerência de Riscos e Compliance. A Companhia esclarece que, embora não possua Comitê de Conduta vinculado diretamente ao Conselho de Administração, a Gerência de Riscos e Compliance reporta diretamente ao Comitê de Auditoria que, por sua vez, possui canal aberto com o Conselho de Administração da Companhia. Não obstante, com objetivo de melhor atender às práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, a Companhia está prevendo a criação do Comitê de Conduta, a fim de, futuramente, reforçar a independência da atuação do órgão e estabelecer sua vinculação direta ao Conselho de Administração, além da divulgação do novo Canal de Ética, com melhoras significativas. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com um canal de denúncias interno (Canal de Ética). Todos os colaboradores da Companhia, bem como terceiros, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, e o público em geral, têm à disposição o Canal de Ética, para envio de relatos ou suspeitas de qualquer ato ilícito, descumprimento do Código de Ética e Conduta, de suas políticas e processos internos da Companhia. O canal possui mecanismo de proteção ao anonimato e seus relatos são recebidos pela Gerência de Riscos e Compliance. Além disso, a Companhia possui uma ferramenta que proporciona uma página totalmente personalizada, um fluxo automatizado de tratamento de denúncia, acesso anônimo ou identificado com protocolo de atendimento para acompanhamento da Denúncia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece claramente as funções, papeis e responsabilidades dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, segregando sua competência entre as diretorias, e todos os mandatos são outorgados observando rigorosamente o disposto no Estatuto Social. O mesmo ocorre com o Regimento Interno do Conselho de Administração, bem como dos Comitês de Auditoria, que trazem caso a caso as competências de seus membros. Além disso, conforme dispõe o Regimento Interno do Comitê de Auditoria da Companhia, caberá a este se pronunciar acerca de conflitos entre a área de auditoria interna ou externa e a Diretoria da Companhia. No tocante às medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses, todos os administradores observam rigorosamente as disposições da Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia em 29 de janeiro de 2020. A Política para Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia foi elaborada de acordo com parâmetros exigidos pelo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, divulgado no site de Relações com Investidores da Companhia e no site da CVM, estabelece que o Conselheiro que tiver interesse conflitante com o da Companhia deverá abster-se de examinar os documentos e informações dos itens da pauta objeto do conflito, bem como abster-se de discutir e votar tais itens na reunião, inclusive se afastando fisicamente das discussões e deliberações, cumprindo-lhe cientificar os demais membros do seu impedimento e fazer consignar a natureza e extensão do seu interesse em ata de reunião do Conselho. Caso o Conselheiro com interesse conflitante não se manifeste sobre o seu impedimento, qualquer outro Conselheiro que tenha ciência do impedimento poderá fazê-lo em seu lugar, quando o Conselho deverá deliberar sobre a natureza e extensão do impedimento previamente à discussão e votação da pauta objeto do conflito, sendo tomadas as medidas cabíveis como se o próprio Conselheiro tivesse manifestado o seu impedimento. Para os demais, se aplica o disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, que dispõe que decisões que possam conferir um benefício privado a qualquer de seus acionistas, administradores, familiares, entidades ou pessoas a eles relacionados, sejam tomadas com total lisura, respeitando o interesse da Companhia, sendo que caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme dispõe a Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesse da Companhia, qualquer tomada de decisões que envolvam partes relacionadas ou outros potenciais conflitos de interesse, devem ser objeto de aprovação do Conselho de Administração ou Diretoria da Companhia, conforme Estatuto Social da Companhia. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo, sendo certo que a ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e a esta Política, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração da Companhia. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas cujo objetivo é fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas (i) de acordo com os interesses da Companhia: (ii) em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado: e (iii) de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. O Conselho de Administração e/ou a Diretoria deverão realizar análise de alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, podendo se valer de laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão. Além disso, caberá ao Conselho de Administração deliberar sobre operações com partes relacionadas que não sejam realizadas no curso normal dos negócios da Companhia. A Política não veda expressamente a remuneração de assessores, consultores e intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas, mas as transações serão sujeitas à deliberação. Adicionalmente, a Política veda a concessão de empréstimos em favor do controlador e dos administradores. A Política para Transações com Partes Relacionadas da Companhia está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia e no site da CVM. Adicionalmente, a Companhia está em constante processo de atualização e aprimoramento de seus mecanismos de governança corporativa, de forma que há intenção de aprovação de nova política envolvendo a mitigação de riscos envolvendo conflito de interesses para o exercício de 2020. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou, em 13 de maio de 2020, a Política de Negociação de Valores Mobiliários. Tal política tem por objetivo estabelecer as regras que deverão ser observadas pelas Pessoas Vinculadas e pela Companhia, visando à negociação transparente e ordenada dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia e evitando o uso inadequado de Informações Relevantes. Todas as pessoas vinculadas à política assinaram Termo de Adesão, que fica arquivado na sede da Companhia. A política traz as explicações acerca dos períodos de vedação à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, restrições à negociação decorrentes de pendência de divulgação ou após divulgação de fato relevante e demais, bem como as sanções aplicáveis pela Companhia, que podem chegar a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política sobre Contribuições e Doações formalizada no dia 22 de setembro de 2021 e aprovada pela Diretoria e Departamento de Compliance. No entanto, a política não foi submetida para aprovação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUILHERME AFFONSO FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| GUSTAVO VIANA VOLPATOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| HENRIQUE FABIO OLIVEIRA DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | 2 anos |
| ROBERTO RIZO PATRON HUERTA MERCADO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | AGO 2027 |
| RODRIGO COELHO CAGALIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| FABRICIO MITREGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 25/04/2025 | 2 anos |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABRICIO MITREGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 25/04/2025 | 2 anos |
| GUSTAVO MIYABARA GAGLIARDIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/05/2023 | 3 anos |
| RODRIGO COELHO CAGALIGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 03/05/2023 | 3 anos |
| RODRIGO COELHO CAGALIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 20/03/2026 | AGO 2027 |
| THIAGO ANDRADE CASSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 03/05/2023 | 3 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DOUGLAS LIMA DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME AFFONSO FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HENRIQUE SILVA PREMOLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2022
Prevista para 2022 (FRE 2022)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4,5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 6 | 4,5 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.624.000 | 4.320.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 729.120 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 2.000.000 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 5.000.000 |
| Total do órgão | 0 | 2.624.000 | 12.049.120 |
Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,58 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,58 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 2.410.000 | 4.578.468 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 249.120 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 360.378 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 4.328.413 |
| Total do órgão | 2.410.000 | 9.516.379 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2022: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2022; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2023 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2022
Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,58 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,58 | 4 |
| Maior remuneração individual | 1.560.000 | 1.800.000 |
| Menor remuneração individual | 120.000 | 735.622 |
| Remuneração média individual | 440.597 | 1.234.712 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2022 vem do FRE de 2023.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2022
Prevista para 2022 (FRE 2022)
Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,58 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5,58 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 1.400.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 2.000.000 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 2.000.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 360.378 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2022: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2022; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2023 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2022
Opções — Realizada em 2022 (FRE 2023)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,58 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 1 | 4 |
| Diluição potencial (como declarada) | 0,26 | 3,58 |
| Preço médio — opções em aberto | 100 | 100 |
| Preço médio — opções perdidas | 100 | 100 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 0 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2022 vem do FRE de 2023. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 23/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 11/04/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 29/01/2020 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 29/01/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/10/2019 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/10/2019 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 36.615 |
| Acionistas pessoa jurídica | 108 |
| Investidores institucionais | 71 |
| Ações ordinárias em circulação | 64.035.758 (60,54%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 64.035.758 (60,54%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/11/2019 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 03/02/2020 | 1.014.824.026 | 105.774.820 | 0 | 105.774.820 |
| Capital Integralizado | 03/02/2020 | 1.014.824.026 | 105.774.820 | 0 | 105.774.820 |
| Capital Subscrito | 03/02/2020 | 1.014.824.026 | 105.774.820 | 0 | 105.774.820 |
20192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FABRICIO MITRE | Diretor e Quotista | MITRE PARTNERS PARTICIPACOES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABRICIO MITRE | Diretor e Cotista | MITRE PARTNERS PARTICIPACOES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABRICIO MITRE | Diretor e Quotista | MITRE PARTNERS PARTICIPACOES S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| FABRICIO MITRE | Diretor e Quotista | STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FABRICIO MITRE | Diretor e Cotista | STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | Controlada Direta | Controle |
| FABRICIO MITRE | Diretor e Quotista | STAR MITRE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 271 | 396 | 1.321 | 1.585 | 2.061 | 2.165 | 2.200 | 2.384 |
| Ativo circulante | 237 | 302 | 1.083 | 1.215 | 1.494 | 1.658 | 1.705 | 1.896 |
| Caixa e equivalentes | 21 | 33 | 223 | 144 | 228 | 199 | 237 | 207 |
| Aplicações financeiras | 1 | 1 | 543 | 110 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 107 | 176 | 151 | 301 | 424 | 599 | 621 | 749 |
| Estoques | 103 | 78 | 153 | 639 | 825 | 820 | 780 | 882 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 4 | 9 | 13 | 20 | 24 | 24 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 28 | 77 | 221 | 346 | 524 | 419 | 410 | 350 |
| Investimentos | 3 | 10 | 0 | 3 | 3 | 30 | 35 | 74 |
| Imobilizado | 2 | 6 | 15 | 14 | 28 | 36 | 29 | 42 |
| Intangível | 0 | 0 | 2 | 7 | 12 | 22 | 22 | 23 |
| Passivo circulante | 72 | 223 | 213 | 372 | 527 | 631 | 753 | 708 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 4 | 10 | 14 | 20 | 21 | 23 | 17 |
| Fornecedores | 5 | 12 | 13 | 35 | 51 | 62 | 89 | 60 |
| Dívida de curto prazo | 11 | 105 | 27 | 90 | 184 | 305 | 371 | 235 |
| Passivo não circulante | 159 | 109 | 101 | 219 | 530 | 508 | 405 | 621 |
| Dívida de longo prazo | 103 | 17 | 19 | 17 | 315 | 351 | 255 | 440 |
| Patrimônio líquido | 40 | 63 | 1.007 | 995 | 1.004 | 1.026 | 1.042 | 1.055 |
| Receita líquida | 150 | 312 | 411 | 574 | 759 | 926 | 1.179 | 1.055 |
| EBIT | 21 | 42 | 38 | 40 | 49 | 104 | 86 | 90 |
| Lucro líquido | 16 | 32 | 49 | 27 | 37 | 95 | 70 | 78 |
| Fluxo de caixa operacional | -66 | -58 | -74 | -514 | -346 | -75 | -29 | 35 |
| Fluxo de caixa de investimento | -4 | 23 | -557 | 443 | 105 | 16 | 168 | -26 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 84 | 47 | 791 | -8 | 324 | 44 | -84 | -39 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,42 | 19,80 | 21,00 | 21,18 | 21,45 | 21,50 | 21,51 | 21,59 |
| Tamanho (receita) | 18,83 | 19,56 | 19,83 | 20,17 | 20,45 | 20,65 | 20,89 | 20,78 |
| Alavancagem | 0,42 | 0,31 | 0,03 | 0,07 | 0,24 | 0,30 | 0,28 | 0,28 |
| Liquidez corrente | 3,29 | 1,35 | 5,09 | 3,27 | 2,84 | 2,63 | 2,27 | 2,68 |
| ROA | 0,06 | 0,08 | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,03 | 0,03 |
| ROE | 0,40 | 0,51 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,07 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,11 | 0,10 | 0,12 | 0,05 | 0,05 | 0,10 | 0,06 | 0,07 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,08 | 0,17 | 0,09 | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,09 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 31/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 20/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 12/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 12/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |