EZ TEC EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 08312229000173 · código CVM 20770Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 15/06/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 15/06/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 67,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.eztec.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 40,2% | 15 | 25 | 11 | 3 | 39 | Novo Mercado |
| 2019 | 40,2% | 15 | 25 | 11 | 3 | 39 | Novo Mercado |
| 2020 | 40,2% | 15 | 25 | 11 | 3 | 39 | Novo Mercado |
| 2021 | 46,0% | 19 | 23 | 8 | 4 | 37 | Novo Mercado |
| 2022 | 77,5% | 34 | 6 | 11 | 3 | 34 | Novo Mercado |
| 2023 | 67,7% | 30 | 12 | 9 | 3 | 36 | Novo Mercado |
| 2024 | 69,6% | 31 | 11 | 9 | 3 | 35 | Novo Mercado |
| 2025 | 67,7% | 29 | 11 | 11 | 3 | 36 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente este item, porque, nos termos do artigo 17, XXIV do Estatuto Social, seu Conselho de Administração deverá se manifestar sobre oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, considerando, dentre outros, (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e de seus acionistas, incluindo em relação ao preço e liquidez das ações (ii) planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. No entanto, o Conselho de Administração não é obrigado a se manifestar em relação aos gatilhos de acionamento da medida de defesa. Não obstante, cabe dizer que como a Companhia possui a medida de defesa expressa em seu estatuto social, qualquer alteração a ela deve ser precedida de uma proposta de administração com a justificativa do Conselho de Administração. Atualmente, a administração da Companhia entende que a medida de defesa e seu gatilho (15% do total das ações de emissão da Companhia) são adequados à sua estrutura acionária, considerando que os acionistas do bloco de controle da Companhia não possuem, individualmente, mais que 50% do capital social da Companhia. Adicionalmente, uma vez que tal bloco foi formado apenas em 28 de abril de 2007 e que a vigência de tal acordo é até 31 de julho de 2029, o entendimento do Conselho de Administração é de que esse mecanismo pode ser importante no futuro, assim como foi no passado, caso ocorra a diminuição de participação acionária do grupo de controle da Companhia, o que promoveria o alinhamento administrativo entre o grupo que controla a Companhia e sua administração. |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que o mecanismo determinado "cláusula pétrea" previsto no parágrafo 10º do artigo 30 do seu Estatuto Social foi incluído à época de sua oferta pública inicial de ações em 2007, época em que a maior parte dos players que ingressavam no mercado também adotavam tal proteção. A referida cláusula tinha por objetivo garantir a efetividade da proteção conferida pela medida de defesa. Naquele momento, se entendeu que tal previsão daria mais segurança aos acionistas, de que não haveria mudanças significativas na Companhia nesse então novo "formato" e que, caso acontecesse, o acionista não seria prejudicado no seu investimento. A Companhia entende que essa previsão estatutária ainda guarda essa mesma importância, justificando sua manutenção. Ainda: essas disposições vêm, desde então, sendo mantidas nas reformas estatutárias subsequentes, tendo a última sido aprovada em assembleia geral realizada em 28.04.2022. Por estas razões, a Administração da Companhia acredita que os acionistas têm considerado, de maneira reiterada, que os parâmetros de preço de OPA estão adequados para proteção da Companhia. Por fim, a supressão de referida "cláusula pétrea" envolve aspectos jurídicos complexos. Não obstante o Parecer de Orientação CVM nº 36/2009 afastar a aplicação de penalidades aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração do mecanismo de proteção de dispersão acionária, não se pode excluir a possibilidade de uma decisão arbitral vir a adotar entendimento contrário ao referido Parecer, determinando que os acionistas que votarem a favor da supressão sejam obrigados a realizar a OPA na forma prevista do Estatuto Social. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê que o preço de aquisição na OPA mencionada no item 1.4.1 acima não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 125% (cento e vinte e cinco por cento) da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 (doze) meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores em que as ações da Companhia forem negociadas: (ii) 125% (cento e vinte e cinco por cento) do preço unitário mais alto pago pela Pessoa Relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia e (iii) o preço justo das ações, na forma estabelecida na legislação societária, apurado em laudo de avaliação. Essa previsão tem por objetivo preservar o controle da Companhia evitando uma aquisição hostil, não comprometida com o plano estratégico de desenvolvimento de negócios da Companhia, promovendo o alinhamento administrativo entre o grupo que controla a Companhia e sua administração. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que atende integralmente o item (i) desse critério, uma vez que o Estatuto Social da Companhia determina que a alienação do Controle da Companhia, direta ou indiretamente, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Com relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente a este item, uma vez que o Estatuto Social da Companhia determina que o Conselho de Administração deve aprovar propostas para mudança do tipo societário da Companhia, incluindo transformação, cisão, incorporação, incorporação de ações e fusão que envolvam a Companhia, bem como manifestar-se previamente sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Entretanto, a Companhia não possui mecanismos que obriguem seus administradores a se manifestar sobre outras transações que derem origem a mudança de controle, bem como se as operações asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas. Não obstante, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia entende que não atende este item, uma vez que não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Contudo, muito embora não possua uma política formalmente aprovada, a Companhia entende que o seu estatuto social já abrange os requisitos recomendados e segue toda a legislação aplicável ao tema. Uma vez que o estatuto social descreve a destinação de resultados de maneira detalhada, dando, inclusive, flexibilidade à Assembleia Geral para definir parte da destinação, entendemos que as práticas já adotadas e formalizadas garantem a adequada destinação de resultados da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia dispõe que, dentre outras responsabilidades, cabe ao Conselho de Administração (a) exercer as funções normativas das atividades da Companhia, podendo avocar para seu exame e deliberação qualquer assunto que não se compreenda na competência privativa da Assembleia Geral ou da Diretoria: e (b) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Diante disso, entende-se que o Conselho de Administração atua de maneira a garantir as práticas descritas nos itens (i) e (iii) descritos acima. Em relação ao item (ii), a Companhia aprovou em 08 de abril de 2022, conforme atualizada em 16 de março de 2023, uma política de gerenciamento de risco integrado às metas e objetivos estratégicos de seus negócios que dispõe sobre os mecanismos para identificação, avaliação e resposta ao risco. Tal Política dispõe que a avaliação dos Riscos e atualização da matriz de riscos na Companhia deve ocorrer com periodicidade mínima anual. Nesse contexto, compete ao Conselho de Administração, dentre outras atribuições, auxiliar o coordenador de compliance, comitê de ética e conduta, o colaborador responsável pelos controles internos e o colaborador responsável pelos riscos corporativos, além do comitê de auditoria no desenvolvimento de respostas aos riscos. De acordo com tal Política, a avaliação dos riscos e a atualização da matriz de riscos aos quais a Companhia está sujeita devem ocorrer com uma periodicidade mínima anual. Por fim, em relação ao item (iv), o Conselho de Administração busca a adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa, conforme previsão de revisão e atualização constante em cada documento de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que não atende ao item. Isso porque, o estatuto social da Companhia segue o regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, determinando que, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, dos membros do Conselho de Administração deverão ser Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo que na hipótese de haver acionista controlador também será(ão) considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, Parágrafos 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações. Atualmente, 3 (três) dos 7 (sete) membros do Conselho de Administração da Companhia, ou seja, aproximadamente 43% dos membros, são independentes. Em relação ao item (ii), o Conselho de Administração da Companhia necessariamente deverá indicar os membros independentes do Conselho de Administração na proposta a ser submetida à aprovação da Assembleia. Dessa forma, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto no seu Formulário de Referência, no item 7.3, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Vale a ressalva de que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros do Conselho de Administração classificados como independentes deverá se basear em uma análise prévia pelo Conselho de Administração o qual deverá fazer constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia para os eleger manifestação quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou em 08 de abril de 2022 a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária da EZ TEC Empreendimentos e Participações S.A. Em relação ao item (i), a Companhia entende que atende a esse item, uma vez que a Política de indicação estabelece o processo para a indicação dos membros do conselho de administração. Tal indicação poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O acionista que desejar indicar candidatos para o Conselho de Administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 dias antes da realização da Assembleia Geral que elegerá o novo Conselho de Administração da Companhia. Cumprindo os requisitos dispostos no regimento, o nome do candidato será posto em votação em Assembleia Geral da Companhia. A eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia será realizada conforme previsto no Estatuto Social e na legislação aplicável. Com relação ao item (ii), a Companhia entende que atende parcialmente o item. Isso porque, em sua Política de Indicação, há a previsão de que disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida e experiência profissional em temas diversificados. Adicionalmente, ficou estabelecido que o Conselho de Administração deve ser composto tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos e aspectos culturais para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Todavia, não há previsão específica quanto à faixa etária e gênero. Não obstante, a Companhia esclarece que segue comprometida com o objetivo de promover um debate efetivo de ideias que sirvam como base para uma tomada de decisão técnica, fundamentada e livre de vieses e estuda a inclusão de tais requisitos para os próximos anos. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEmbora não possua uma processo anual de avaliação do desempenho, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração, com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração deverá realizar, no mínimo, uma vez a cada mandato (i.e., uma vez a cada 2 anos), a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês, do Presidente do Conselho e dos Diretores da Companhia. A Companhia entende que essa periodicidade é adequada, uma vez que está ligada diretamente ao período em que o conselheiro pode ou não ser reeleito para continuar atuando na Companhia. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Para a avaliação individual dos membros, deve ser feita avaliação comparativa. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho, dos Conselheiros e dos Diretores devem ser divulgados a todos os membros do Conselho, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos Conselheiros são disponibilizados à própria pessoa em questão e ao Presidente do Conselho, através de sessão de feedback individual e (ii) do Presidente do Conselho e dos Diretores serão também disponibilizados a todos os Conselheiros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não possua um plano de sucessão do diretor presidente formalmente aprovado, a Companhia entende que o mecanismo de substituição previsto em seu Estatuto Social - isto é, a convocação de uma Reunião do Conselho de Administração em caso de impedimento definitivo ou vacância do cargo para deliberar sobre o substituto - já atende ao propósito de assegurar a sucessão no melhor interesse da Companhia e atingir as finalidades do princípio. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia entende que não atende a este item, na medida em que não tem um programa de integração formalmente estruturado. Não obstante, a primeira reunião do Conselho de Administração que ocorre após a realização da assembleia geral ordinária em que tais conselheiros foram eleitos, constitui, em conjunto com a entrega do material abaixo mencionado, a primeira etapa para a integração dos novos conselheiros à Companhia. A Companhia integra novos membros de conselho por meio de uma apresentação formal sobre seu estágio atual, tanto operacional quanto econômico-financeiro, discutindo os principais assuntos objetos de debate em reuniões prévias. Além disso, quando há a eleição de novos conselheiros, a Companhia envia a cada novo conselheiro uma cópia da Política de Divulgação e Negociação de Valores Mobiliários e da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia. Por fim, conforme exposto acima, a Companhia entende que, uma vez apresentados e familiarizados com a estrutura organizacional da Companhia, a integração ao Conselho de Administração, bem como aos negócios da Companhia ocorrem naturalmente. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há no calendário de reuniões do Conselho de Administração datas previstas para a realização de sessões exclusivas para conselheiros externos. Entretanto, faz parte da rotina dos conselheiros externos a troca de mensagens e telefonemas para alinhamento de pautas e discussão prévia dos assuntos a serem tratados nas reuniões do Conselho de Administração. De todo modo, caso seja necessário, a Companhia poderá realizar reuniões exclusivas para seus conselheiros externos, conforme autorizado no item 6.6 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, em seu item 6.7, estabelece que as atas de reunião do conselho de administração devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Ainda, o item 6.8 prevê que as atas que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros sejam (i) publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis e (ii) disponibilizadas no site da Companhia e no sistema da CVM, nos termos das normas aplicáveis. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno próprio da Diretoria, considerando que o Estatuto Social da Companhia descreve em seu Capítulo IV, Seção III, a estrutura, composição, papéis e responsabilidades da Diretoria, e, desse modo, a Companhia acredita não ser necessária a implementação de um regimento interno próprio para o órgão. Cabe ressaltar que tal documento também não é exigido pelo Regulamento do Novo Mercado - segmento mais rígido de governança corporativa do Brasil e ao qual a Companhia está totalmente adaptada. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaMuito embora não seja realizada anualmente, a Companhia possui uma avaliação formal do desempenho da Diretoria, que deverá ser realizada no mínimo, uma vez a cada mandato, ou seja, a cada 2 anos, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em 8 de abril de 2022. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. A Companhia entende que essa periodicidade é adequada, uma vez que está ligada diretamente ao período em que o diretor pode ou não ser reeleito para continuar atuando na Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a este item, uma vez que o regimento interno do Conselho de Administração, aprovado em 8 de abril de 2022, estipula que os resultados consolidados das avaliações dos diretores realizadas pelo Presidente do Conselho serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, os quais, por sua vez, deverão analisar, discutir e aprova-los. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a este item, porque (i) possui uma Política de Remuneração, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 08 de abril de 2022 e (ii) tal Política estabelece que a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia deverá ser fixada pela Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração deliberar sobre sua distribuição entre os membros de cada órgão. Os diretores receberão um pró-labore mensal fixo, definido pelo Conselho de Administração, de acordo com a negociação individual com cada um dos diretores estatutários, orientada dentre outros fatores, por pesquisas salariais referentes ao setor de construção civil, principalmente advindas de similares de atuação da Companhia, observadas as disposições da Política. Ademais, os farão jus aos benefícios auxílio combustível e plano de saúde e poderão receber bônus, a depender da performance individual, avaliada anualmente e desde que sejam atingidas as metas operacionais da Companhia. Por fim, os diretores, individualmente, poderão ser elegíveis a programas de retenção determinados pelo Conselho de Administração da Companhia. A Política de Remuneração está descrita no item 8 do Formulário de Referência e pode ser consultada no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, porque os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração fixa mensal (que inclui um salário fixo mensal, benefício auxílio combustível e plano de saúde) cujo objetivo é reconhecer e refletir o valor do cargo internamente (empresa) e externamente (mercado). Além disso, os membros da Diretoria fazem jus a uma remuneração variável (correspondente a bônus relacionada com metas operacionais e de lucratividade), cujo objetivo é premiar o alcance e superação das metas globais da Companhia, alinhadas ao orçamento, planejamento estratégico e concorrência. A remuneração fixa e os benefícios estão alinhados aos praticados pelo mercado, visando a satisfação e a viabilização das atividades desenvolvidas, atendendo, dessa forma, aos interesses de curto prazo dos administradores e da Companhia. Já a remuneração variável, atrelada ao cumprimento dos indicadores de desempenho, além de premiar a boa performance financeira e operacional, busca a permanência dos diretores no médio prazo, já que o benefício somente é pago aos executivos que permanecem na Companhia até o final do exercício social. Cabe ressaltar que parte significativa dos administradores também é acionista controlador garantindo dessa forma o alinhamento com os interesses dos acionistas a longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende a este item uma vez que a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia deverá ser fixada pela Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar os honorários mensais dos seus membros, dos membros da Diretoria e dos membros dos Comitês. Cabe dizer que a remuneração global da administração será aprovada exclusivamente pela Assembleia Geral de acionistas e sua divisão entre os órgãos operacionalizada pelo Conselho de Administração. Destaca-se, ainda, que nos termos da Política de Transação com Partes Relacionadas da Companhia, no caso de potencial conflito de interesses, a pessoa envolvida no processo de aprovação que esteja conflitada deverá declarar-se impedida. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente os requisitos descritos neste item, porque possui um Comitê de Auditoria não Estatutário, instalado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 27 de abril de 2022. Quanto ao item (i), a Companhia atende integralmente, considerando que o Regimento Interno do Comitê de Auditoria dispõe que o comitê é órgão de assessoramento diretamente vinculado ao Conselho de Administração da Companhia e tem como objetivos principais supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes. Quanto ao item (ii), a Companhia entende que atende integralmente, uma vez que, embora o Regimento Interno do Comitê de Auditoria disponha que o comitê será composto por 3 membros, sendo que ao menos 1 deles deve ser independente, conforme definido Regulamento do Novo Mercado, atualmente, o comitê da Companhia é composto por 2 membros independentes sendo um deles coordenador, e um membro externo, expert em contabilidade societária, nos termos da legislação da CVM. Quanto ao item (iii), a Companhia entende que está aderente ao princípio, haja vista que 1 membro do Comitê de Audioria possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, e é um membro externo à Companhia. Por fim, quanto ao item (iv) o comitê dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária destinada a cobrir despesas com seu funcionamento, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não possua uma política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, a Companhia tem como prática não contratar serviços extra-auditoria. Não obstante, em caso de contratação de outros serviços, o escopo e os procedimentos dos referidos serviços são discutidos com os auditores independentes, para que não afetem as regras de independência estabelecidas, sendo certo que a Companhia, por meio de seu Conselho de Administração, zela pela independência de atuação dos auditores independentes, inclusive, evitando a cumulação de funções de auditor interno e auditor independente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item, uma vez que, possui anualmente a reunião do Conselho de Administração, onde a Diretoria, juntamente com o Presidente do Conselho e da Companhia, acompanhados dos auditores externos e do Conselho Fiscal, expõe aos membros do Conselho os resultados alcançados e as novas projeções, oportunidade em que, são evidenciados os controles internos, bem como os resultados aderentes a todas as políticas e diretrizes internas da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna terceirizada pela Grant Thornton, empresa de auditoria independente registrada perante a CVM, que reporta suas atividades ao Conselho de Administração da Companhia através do Comitê de Auditoria. Tal órgão é responsável por: (a) monitorar a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento dos riscos e de governança, bem como dos controles internos da Companhia e do cumprimento das normas e regulamentos associados às suas operações: (b) fornecer ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria avaliações independentes, imparciais e tempestivas: e (c) consolidar, avaliar, monitorar e comunicar os riscos (estratégicos, financeiros, operacionais e de compliance) da Companhia ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. A Companhia acredita que sua área de auditoria interna está adequada para o seu porte e funcionamento. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, uma vez que possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 8 de abril de 2022, conforme atualizada em 16 de março de 2023. Tal Política inclui: (a) a definição dos riscos para os quais se busca proteção (o item 3 da referida Política menciona os riscos operacionais, financeiros, mercadológicos, de continuidade do negócio, concorrenciais, jurídicos, de compliance e regulatórios, cibernéticos e de sustentabilidade): (b) os instrumentos utilizados para tanto (item 4): (c) a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos (item 4) (d) a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade (item 4.2). Adicionalmente, a Política de Gerenciamento de Riscos estabelece o conceito de "propensão a risco". Isto é, riscos que a Companhia está preparada e disposta a assumir e gerenciar para atingir seus objetivos, de acordo com os limites estabelecidos pelos administradores da Companhia. Cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia em relação a tal propensão. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, por meio da Política de Gerenciamento de Riscos, estabelece meios para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. Nesse sentido, compete à Diretoria receber reportes periódicos, comunicações e dúvidas do Coordenador de Compliance e Comitê de Ética e Conduta sobre o programa de integridade EZTEC. Ademais, a Política de Gerenciamento de Riscos determina formalmente as atribuições específicas do Conselho de Administração com relação aos processos de gestão de riscos e controles internos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item, uma vez que, anualmente realiza reunião do Conselho de Administração, na qual a Diretoria, em conjunto com o Presidente do Conselho de Administração, acompanhados dos auditores internos e externos, expõe os resultados alcançados e as novas projeções aos demais membros do Conselho de Administração, oportunidade em que, são evidenciados os controles internos, bem como os resultados aderentes a todas as políticas e diretrizes internas da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item uma vez que possui um Comitê de Ética e Conduta independente e autônomo instalado na Reunião do Conselho de Adminitração realizada em 27 de abril de 2022, no entanto o órgão se reporta diretamente à Diretoria e, em caso de impedimento da Diretoria, ao Conselho de Administração. Na data deste Informe de Governança, o Comitê é composto pela Sra. Marcela Grandjean Zarzur pelo Sr. Roberval Daiton Vieira Junior e pelo Sr. Nathan Lucca Marchi Moreira. O Comitê de Conduta possui como atribuições: (i) zelar pelo cumprimento do Código de Conduta Ética e esclarecer dúvidas quanto ao seu conteúdo: (ii) supervisionar as funções do coordenador de compliance: (iii) realizar a apuração e tratamento das comunicações feitas ao canal de ética (iv) analisar e deliberar sobre desvios de conduta e conflitos de natureza ética em relação às diretrizes estabelecidas neste Código, definindo as medidas disciplinares cabíveis (v) analisar periodicamente os riscos de integridade associados à Companhia (vi) monitorar o programa de integridade de forma periódica (vii) sugerir adaptações ao programa de integridade e traçar planos de ação para o seu cumprimento (viii) deliberar sobre omissões ou dúvidas de interpretação do texto do Código de Conduta Ética (ix) recomendar aos administradores as providências cabíveis frente aos casos que efetivamente caracterizam violação ao Código de Conduta Ética (x) tratar todos os assuntos endereçados ao seu conhecimento dentro do mais absoluto sigilo e preservando os interesses de imagem e reputação de seus administradores e colaboradores e (xi) zelar e revisar, sempre que necessário, os princípios éticos contidos no Código de Conduta Ética, encaminhando eventuais inclusões e/ou alterações para aprovação do Conselho de Administração da Companhia. No entanto, o Comitê de Ética e Conduta não realiza diretamente treinamentos periódicos, os quais ficam a cargo da área de Compliance da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas descritas nos itens (iii) e (iv), assim, conforme explicações detalhadas abaixo: Em relação ao item (i), o Código de Conduta Ética estabelece seu cumprimento e aplicação nos itens 1.3 e 1.4 que explicitam a disciplina das relações internas e externas da Companhia, expressando o comprometimento esperado da Companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta. Em relação ao item (ii) o Código de Conduta Ética estabelece diretrizes em relação à conflito de interesses no item 4.7. No que tange especificamente o Conselho de Administração, há a previsão, em consonância com o estatuto social, de que seus membros não poderão ter acesso a informações ou participar de reuniões de Conselho de Administração, relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia.Com relação ao item (iii), o Código de Conduta Ética estabelece que é vedado aos colaboradores da Companhia empregar informações de que disponham em virtude de suas atividades, beneficiando-se ou beneficiando terceiros em operações com valores mobiliários ou operações de aquisição e alienação de ativos de interesse da Companhia, sem descrever expressamente as ações destinadas a apurar a ocorrência de situações realizadas com o uso de informação privilegiada. Isso porque o Código já prevê medidas gerais para aqueles funcionários que descumprem suas disposições (medidas disciplinares, inclusive demissão por justa causa), o que abrange, também, o uso de informações privilegiadas. Com relação ao item (iv), o Código de Conduta Ética da Companhia estabelece os princípios éticos que fundamentam as atividades de todos os colaboradores da Companhia. Ademais, o Código de Conduta Ética também estabelece que, exceto com a prévia e formal aprovação pela diretoria executiva ou pelo Conselho de Administração, é vedado aos colaboradores receber comissão, abatimento e/ou favor pessoal, valendo-se de seu cargo ou de sua função na Companhia ou de suas controladas, bem como aceitar presente ou benefícios de quem quer que seja. No entanto, não há previsão de princípios específicos para propostas de alteração do Estatuto Social. Isso porque essa matéria está disciplinada pelo próprio Estatuto que, nos termos da Lei das Sociedades por Ações, precisa de quórum mínimo de acionistas reunidos em assembleia para ser alterado. O Código de Conduta Ética da Companhia está disponível no website da CVM e no website da Companhia (https://ri.eztec.com.br). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias para apresentação de relatos, dúvidas e comentários a respeito de qualquer descumprimento do Código de Conduta Ética EZTEC e demais políticas de integridade da EZTEC. O Canal de Ética da Companhia é mantido por uma empresa independente e se trata de um canal exclusivo e sigiloso para comunicação confidencial e anônima. As diretrizes de funcionamento do Canal de Ética são regradas pela Política de Canal de Denúncias, para estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas no processo de recebimento, tratamento e apuração de todos os relatos e comunicações, bem como para estabelecer as regras a serem observadas no caso de aplicação de medidas disciplinares. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaDentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança, quatro expressam claramente as diretrizes a serem seguidas em caso de existência de conflitos de interesses, sendo eles: (i) o Estatuto Social, que contém as atribuições específicas de cada órgão social, bem como regras a serem observadas em situações nas quais o membro da administração tenha interesse conflitante com a Companhia: (ii) o Código de Conduta Ética, que estabelece normas e procedimentos a serem seguidos em relação a casos que possam ser configurado conflito de interesse com todos os demais administradores e colaboradores da Companhia: (iii) o Regimento Interno do Conselho de Administração que dispõe sobre procedimentos que devem ser observados caso o conselheiro detenha interesse conflitante com a Companhia nos casos em que haja participação no processo decisório em que tenha o poder de influenciar o resultado e (iv) a Política de Transações entre Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflitos de Interesses, a qual visa assegurar que todas as decisões, especialmente aquelas relacionadas às transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses envolvendo a Companhia sejam tomadas por meio de um processo transparente, tendo em vista os interesses da Companhia, de seus acionistas e de suas controladas e, ainda, sejam conduzidas dentro de condições de mercado, prezando as melhores práticas de governança corporativa, com a devida transparência. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia estabelece que quando qualquer colaborador identificar uma matéria de natureza de conflito de interesse, estes devem imediatamente se manifestar. Adicionalmente, devem ausentar-se das discussões e não devem participar das decisões respectivas. Caso solicitado pelo presidente do Conselho de Administração ou pelo diretor presidente, tais colaboradores poderão participar parcialmente das discussões, visando proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas. Neste caso, deverão se ausentar da parte final da discussão, incluindo o processo de decisão da matéria. Ainda, caso algum colaborador, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro colaborador, que tenha conhecimento da situação, deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do colaborador em situação de conflito é considerada uma violação da política de conflitos de interesse da Companhia, devendo ser levada à diretoria para avaliação e proposição de eventual ação corretiva. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão ser registradas formalmente. Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que quando um membro do Conselho de Administração se encontra envolvido em processo decisório em que ele tenha o poder de influenciar o resultado final, assegurando uma facilidade, uma vantagem ou uma vantagem para si, algum familiar, ou terceiro com o qual esteja envolvido, ou ainda que possa interferir na sua capacidade de julgamento, deverá declarar-se impedido, explicando seu envolvimento na transação. Nesse sentido, impedimento deverá constar da ata da reunião que deliberar sobre a transação, com indicação da natureza e extensão do interesse conflitante e o referido Conselheiro deve se afastar, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. Ainda, a Política de Transações com Partes Relacionadas determina que nas situações em que as transações com partes relacionadas necessitem de aprovação, a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Por fim, as regras de governança da Companhia são públicas - devendo ser divulgadas tanto no site de relações com investidores, quanto no site da CVM. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não adota mecanismos de administração de conflitos de interesse nas votações submetidas à assembleia geral. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item, conforme justificado abaixo. A Política de Transações com Partes Relacionadas foi aprovada pelo Conselho de Administração em 08 de abril de 2022. Quanto ao item (i), há a previsão de que a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e/ou a Diretoria da Companhia deverão analisar se há alternativas de mercado à transação com Partes Relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: Com relação ao item (ii), não há qualquer previsão de vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Quanto ao item (iii), não há qualquer proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores. Isso porque a Companhia acredita que as previsões legais existentes já são suficientes para coibir tais transações, caso representem interesse contrário ao da Companhia ou não sejam praticadas em condições comutativas. Em relação ao item (iv), há a previsão que a assembleia geral, o Conselho de Administração e/ou a diretoria, possam solicitar laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de qualquer parte envolvida na transação com parte relacionada (seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada etc.), conforme entenda ser necessário para embasar a transação em questão (artigo 6.2.1). Por fim, quanto ao item (v) há a redação expressa de que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar o tratamento equitativo para todos os acionistas (artigo 5.1, inciso iii). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia atende esse item uma vez que, com o objetivo de assegurar os padrões de negociação com valores mobiliários de sua emissão, a Companhia adota uma Política de Negociação que prevê os seguintes controles: obrigação de celebração de Termo de Adesão à Política, declarando conhecer seus termos e condições: obrigação do Diretor de Relações com Investidores de informar às pessoas vinculadas o início de período de impedimento à negociação de valores mobiliários obrigação das pessoas vinculadas de notificar a Companhia sobre negociações relevantes (variações de 5%), dentre outros mecanismos. Adicionalmente, estabelece a Política que, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou em 08 de abril de 2022 uma Política de Doações e Patrocínios que veda e qualquer tipo de doação a agente público ou entidade governamental. A Política pode ser consultada no site: https://ri.eztec.com.br. A Política dispõe de maneira detalhada as doações e patrocínios que são permitidas e proibidas e estabelece uma série de procedimentos de integridade tais quais: (i) a submissão de propostas de patrocínios e doações ao coordenador de compliance: (ii) a análise das propostas pelo o Coordenador de Compliance que poderá: (a) aprovar a realização do patrocínio/doação ou (b) submeter eventuais ressalvas ou pontos de atenção identificados para análise do Comitê de Ética e Conduta (iii) a formalização das propostas por contratos específicos e (iv) o registro em documentos escritos e auditáveis. Por fim, a Política ainda especifica possíveis sanções e medidas disciplinares aplicáveis em caso de violações da Política. Ademais, a Política de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento que possui como regra geral a diretriz de que nenhum brinde, presente, hospitalidade ou entretenimento poderá ser dado a qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão, como compensação real ou pretendida para qualquer benefício indevido à EZTEC. Por fim, o Código de Conduta Ética da Companhia reforça que a EZTEC está proibida de realizar em seu nome qualquer tipo de doação ou contribuição política a candidatos ou partidos políticos e que o, a EZTEC poderá realizar doações de caráter beneficente e filantrópico, desde que: (i) permitidas pela legislação aplicável (ii) feitas para entidades sem fins lucrativos com atos constitutivos devidamente regulares e registrados, e com boa reputação (iii) mantidos arquivos com informações claras e transparentes acerca das doações realizadas e (iv) não sejam feitas com o objetivo de obter ou reter alguma vantagem ou favorecimento de negócio inadequado para a EZTEC. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios da EZTEC veda expressamente a realização de doações, em nome da Companhia, a agentes públicos ou entidades governamentais. Também proíbe que colaboradores envolvam a EZTEC em compromissos pessoais com tais agentes ou entidades. Além disso, qualquer contribuição eleitoral feita por administradores ou colaboradores deve ocorrer exclusivamente em caráter pessoal, conforme a legislação vigente, sem qualquer vínculo com a empresa. Essa diretriz está alinhada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que desde 2016 proíbe doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANIS CHACUR NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| JULIANA SALVADOR FERREIRA DE MELLO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| MARCOS ERNESTO ZARZURGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| MAURO ALBERTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/04/2026 | Até a AGO 2027 |
| NELSON DE SAMPAIO BASTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | 2 anos |
| SAMIR ZAKKHOUR EL TAYARGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | 2 anos |
| FLAVIO ERNESTO ZARZURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 25/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até a AGO de 2027 |
| SILVIO ERNESTO ZARZURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até a AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLAVIO ERNESTO ZARZURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 25/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até a AGO de 2027 |
| SILVIO ERNESTO ZARZURGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 25/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até a AGO de 2027 |
| ANTÔNIO EMÍLIO CLEMENTE FUGAZZAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até 5 dias úteis após a AGO de 2027 |
| MARCELO ERNESTO ZARZURGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até 5 dias úteis após a AGO de 2027 |
| MARCO AURÉLIO BENITO JUAREZ GIMENES SIQUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 06/05/2026 | Mandato unificado com os demais Diretores, estendendo-se até 5 dias úteis após a AGO de 2027 |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até 5 dias úteis após a AGO de 2027 |
| SILVIO ERNESTO ZARZURGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 19/12/2025 | Mandato unificado com os demais Diretores, estendendo-se até 5 dias úteis após a AGO de 2027 |
| SILVIO HIDEMI IAMAMURAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até 5 dias úteis após a AGO de 2027. |
| SILVIO LUIZ GAVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | 2 anos, que se estenderá até 5 dias úteis após a AGO de 2027. |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANIS CHACUR NETOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| ANTONIO CARLOS DOS SANTOS ARANTESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS ALBERTO DA COSTA CORDEIROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCELLA GRANDJEAN ZARZURGin | Outros |
| ROBERVAL DAITON VIEIRA JUNIORGin | Outros |
Membro do Comitê de Ética e Conduta
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NATHAN LUCCA MARCHI MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 276.660 | 4.494.576 | 12.449.697 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 845.636 | 1.991.989 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.530.019 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 276.660 | 5.340.212 | 25.971.705 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 11.530.019 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.530.019 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 12/12/2024 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 12/12/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2020 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 12/12/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/04/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 13/04/2021 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2020 | Ernst Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2020 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes S | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 → 31/12/2011 |
| 2015 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 → 31/12/2011 |
| 2014 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 20/09/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 63.398 |
| Acionistas pessoa jurídica | 257 |
| Investidores institucionais | 336 |
| Ações ordinárias em circulação | 120.127.261 (43,31%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 120.127.261 (43,31%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (11/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 04/12/2025 | 0 | 19.000.000 | 0 | 19.000.000 |
| Capital Emitido | 11/06/2026 | 4.301.053.315 | 277.359.027 | 0 | 277.359.027 |
| Capital Integralizado | 11/06/2026 | 4.301.053.315 | 277.359.027 | 0 | 277.359.027 |
| Capital Subscrito | 11/06/2026 | 4.301.053.315 | 277.359.027 | 0 | 277.359.027 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 74 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | ALEXANDRE ERNESTO ZARIF ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | GIOVANNA ZARIF ZARZUR TCHALIAN | Acionista controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | RAFAEL ERNESTO ZARIF ZARZUR | Acionista controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | CAMILA LUFTALLA ZARZUR | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | MANOELA LUFTALLA ZARZUR | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | PEDRO ERNESTO LUFTALLA ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MARCELLA GRANDJEAN ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MAURICIO ERNESTO GRANDJEAN ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | RODRIGO ERNESTO GRANDJEAN ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | EDUARDO ZARZUR ALBERTO | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | FELIPE ZARZUR ALBERTO | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Marido ou Esposa (1º grau por afinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | ANNA LUCIA ZARZUR MAALOULI | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | CESAR ERNESTO GONÇALVES ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente e Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | HENRIQUE ERNESTO GONÇALVES ZARZUR | Acionista Controlador | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Presidente do Conselho de Administração | EZ INC INCORPORAÇÕES COMERC. S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | PRISCILLA ZARZUR GRACO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Diretor Presidente, Diretor de Incorporação e Membro do Conselho de Administração | SILVANA ZARZUR ALBERTO | Acionista Controladora | EZTEC Empreendimentos e Participações S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 209 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | AUSTIN INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | BELO VALE INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | CALDAS NOVAS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | HARISA INCORPORADORA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | NOVA PRATA INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SANTA LIDIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| FLAVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração e Diretor Vice-Presidente da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | AUSTIN INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | BELO VALE INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | CALDAS NOVAS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | HARISA INCORPORADORA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | NOVA PRATA INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCELO ERNESTO ZARZUR | Diretor Vice-Presidente e Diretor Comercial da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | AUSTIN INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | BELO VALE INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | CALDAS NOVAS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | HARISA INCORPORADORA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | NOVA PRATA INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SANTA LIDIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MARCOS ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | AUSTIN INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | BELO VALE INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | CALDAS NOVAS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | HARISA INCORPORADORA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | NOVA PRATA INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| MAURO ALBERTO | Membro do Conselho de Administração | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | AUSTIN INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | BELO VALE INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | CALDAS NOVAS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | HARISA INCORPORADORA S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | ILHA BELLA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | NOVA PRATA INC. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| ROBERTO MOUNIR MAALOULI | Diretor Jurídico | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | AK 14 EMPREEND. E PART. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | APENINOS INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | ARES DA PRAÇA EMPR. IMOB. LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | AUSTRIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | BONEVILLE INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | CABO FRIO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | CCISA07 INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | DAKOTA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | E.Z.L.I. EMPREEND. IMOBILIÁRIO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | GENOVA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | ITAGI INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | ITATIAIA INCORPORADORA LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | J.J.RODRIGUES EMPREEND.IMOB.SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | MÔNACO INCORPORAÇÃO LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | OSASCO LOTE 3 EMPREEND. SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | PHASER INCORPORAÇÃO SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | SANTA LIDIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | SAVONA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | SERRA AZUL INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | SOLIDAIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | TREVISO INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
| SILVIO ERNESTO ZARZUR | Membro do Conselho de Administração, Diretor Presidente e Diretor de Incorporação da Companhia | VENEZIA INCORPORADORA LTDA. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CCISA57 Incorporadora Ltda. | Empresa parceira com a qual a Companhia possui participação acionária em comum em sociedade constituída para o desenvolvimento, a construção e a comercialização de empreendimentos imobiliários. | 08/11/2024 | 61.020.000 | — | — | IPCA/IBGE |
| Redução de capital de conjunto de SPEs | Empresas controladas pela Companhia | 01/12/2016 | 36.239.268 | — | — | 0,000000 |
| EZ Esther Patrimonial Ltda. | Empresa detida por parte relacionada dos controladores da Companhia | 17/03/2021 | 15.000.000 | — | — | 0,000000 |
| BONEVILLE INCORPORADORA LTDA | Empresa controlada em conjunto | 01/06/2013 | 15.000.000 | — | — | 0,00 |
| Administrador da Companhia | Membro da Diretoria | 30/06/2023 | 12.110.000 | — | — | 0,00 |
| Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Empresa parceira com a qual a Companhia possui participação acionária em comum em sociedade constituída para o desenvolvimento, a construção e a comercialização de empreendimentos imobiliários. | 09/08/2024 | 10.500.000 | — | — | INCC-DI |
| BP8 Banco de Projetos Imobiliários Ltda. | Empresa parceira com a qual a Companhia possui participação acionária em comum em sociedade constituída para o desenvolvimento, a construção e a comercialização de empreendimentos imobiliários. | 12/02/2025 | 2.500.000 | — | — | CDI + 2% a.a. |
| Genova Incorporadora Ltda. | Empresa controlada em conjunto | 01/02/2015 | 708.933 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.381 | 1.774 | 2.143 | 2.849 | 3.416 | 3.291 | 3.516 | 3.104 | 2.974 | 4.276 | 4.716 | 5.075 | 5.534 | 5.879 | 6.467 | 7.197 |
| Ativo circulante | 792 | 899 | 1.330 | 1.596 | 1.993 | 1.779 | 2.263 | 1.714 | 1.645 | 2.444 | 2.148 | 2.203 | 2.338 | 2.511 | 2.616 | 3.303 |
| Caixa e equivalentes | 163 | 228 | 52 | 63 | 128 | 79 | 104 | 71 | 29 | 75 | 77 | 62 | 49 | 84 | 71 | 67 |
| Aplicações financeiras | 29 | 74 | 122 | 137 | 106 | 314 | 460 | 491 | 465 | 1.232 | 999 | 836 | 720 | 678 | 699 | 1.492 |
| Contas a receber | 295 | 259 | 621 | 876 | 1.060 | 529 | 622 | 348 | 172 | 227 | 277 | 337 | 322 | 296 | 435 | 439 |
| Estoques | 237 | 287 | 501 | 505 | 636 | 815 | 1.043 | 781 | 946 | 840 | 757 | 923 | 1.210 | 1.423 | 1.378 | 1.283 |
| Tributos a recuperar | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 3 | 8 | 9 | 9 | 9 | 10 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 581 | 867 | 801 | 855 | 1.005 | 1.117 | 942 | 1.087 | 1.054 | 1.503 | 2.152 | 2.382 | 2.605 | 2.831 | 3.297 | 3.332 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 386 | 407 | 386 | 306 | 297 | 269 | 307 | 398 | 444 | 539 | 501 | 514 | 512 |
| Imobilizado | 6 | 6 | 6 | 6 | 4 | 3 | 1 | 3 | 3 | 20 | 18 | 45 | 51 | 34 | 36 | 46 |
| Intangível | 3 | 3 | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 3 | 3 |
| Passivo circulante | 191 | 247 | 329 | 404 | 867 | 319 | 445 | 389 | 204 | 330 | 390 | 470 | 476 | 403 | 382 | 397 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 6 | 7 | 10 | 12 | 14 | 9 | 4 | 4 | 5 | 7 | 6 | 9 | 10 | 8 | 10 | 10 |
| Fornecedores | 12 | 20 | 28 | 55 | 45 | 22 | 20 | 16 | 15 | 24 | 46 | 49 | 55 | 53 | 55 | 51 |
| Dívida de curto prazo | 25 | 0 | 54 | 20 | 456 | 57 | 225 | 126 | 26 | 17 | 0 | 6 | 63 | 136 | 86 | 149 |
| Passivo não circulante | 74 | 110 | 138 | 335 | 132 | 267 | 227 | 151 | 133 | 136 | 190 | 236 | 519 | 772 | 1.201 | 1.680 |
| Dívida de longo prazo | 33 | 61 | 87 | 273 | 50 | 171 | 129 | 110 | 66 | 25 | 5 | 23 | 464 | 720 | 1.050 | 1.557 |
| Patrimônio líquido | 1.117 | 1.417 | 1.676 | 2.110 | 2.417 | 2.706 | 2.844 | 2.564 | 2.637 | 3.810 | 4.136 | 4.369 | 4.539 | 4.705 | 4.883 | 5.120 |
| Receita líquida | 636 | 744 | 799 | 1.139 | 951 | 814 | 572 | 980 | 391 | 804 | 937 | 958 | 1.121 | 1.083 | 1.561 | 1.499 |
| EBIT | 227 | 289 | 310 | 569 | 436 | 391 | 168 | 317 | 3 | 220 | 266 | 310 | 240 | 189 | 334 | 442 |
| Lucro líquido | 245 | 331 | 338 | 589 | 474 | 444 | 232 | 361 | 102 | 290 | 415 | 452 | 342 | 246 | 429 | 548 |
| Fluxo de caixa operacional | 113 | 109 | -136 | 24 | 5 | 74 | 118 | 735 | 140 | 84 | -60 | 9 | -350 | -229 | -29 | 504 |
| Fluxo de caixa de investimento | -33 | -38 | -42 | -110 | -2 | -195 | -97 | -36 | 37 | -886 | 149 | 168 | 131 | 65 | 30 | -720 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -45 | -6 | 2 | 110 | 63 | 71 | 4 | -732 | -219 | 848 | -87 | -192 | 203 | 194 | -4 | 213 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,05 | 21,30 | 21,49 | 21,77 | 21,95 | 21,91 | 21,98 | 21,86 | 21,81 | 22,18 | 22,27 | 22,35 | 22,43 | 22,49 | 22,59 | 22,70 |
| Tamanho (receita) | 20,27 | 20,43 | 20,50 | 20,85 | 20,67 | 20,52 | 20,17 | 20,70 | 19,78 | 20,51 | 20,66 | 20,68 | 20,84 | 20,80 | 21,17 | 21,13 |
| Alavancagem | 0,04 | 0,03 | 0,07 | 0,10 | 0,15 | 0,07 | 0,10 | 0,08 | 0,03 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,10 | 0,15 | 0,18 | 0,24 |
| Liquidez corrente | 4,14 | 3,64 | 4,05 | 3,95 | 2,30 | 5,58 | 5,09 | 4,41 | 8,05 | 7,41 | 5,50 | 4,69 | 4,91 | 6,24 | 6,84 | 8,33 |
| ROA | 0,18 | 0,19 | 0,16 | 0,21 | 0,14 | 0,14 | 0,07 | 0,12 | 0,03 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,04 | 0,07 | 0,08 |
| ROE | 0,22 | 0,23 | 0,20 | 0,28 | 0,20 | 0,16 | 0,08 | 0,14 | 0,04 | 0,08 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,05 | 0,09 | 0,11 |
| Margem líquida | 0,39 | 0,44 | 0,42 | 0,52 | 0,50 | 0,55 | 0,41 | 0,37 | 0,26 | 0,36 | 0,44 | 0,47 | 0,31 | 0,23 | 0,27 | 0,37 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,13 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 2 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |