TECBLU - TECELAGEM BLUMENAU S/A.
CNPJ 08424178000171 · código CVM 11215Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/04/1971 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 28/04/1971 |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2025) | 11,5% |
| Auditor independente (2026) | Audilink & Cia. Auditores |
| Site / Relações com Investidores | http://www.tecblutecelagem.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 13,5% | 7 | 45 | 0 | 2 | 48 | — |
| 2019 | 11,5% | 6 | 46 | 0 | 2 | 49 | — |
| 2020 | 17,6% | 9 | 42 | 0 | 3 | 45 | — |
| 2021 | 15,4% | 8 | 44 | 0 | 2 | 46 | — |
| 2022 | 15,7% | 8 | 43 | 0 | 3 | 46 | — |
| 2023 | 19,6% | 10 | 41 | 0 | 3 | 43 | — |
| 2024 | 23,1% | 12 | 40 | 0 | 2 | 46 | — |
| 2025 | 11,5% | 6 | 46 | 0 | 2 | 48 | — |
Acionistas
1 Sim · 9 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA empresa possui 120.679 ações nominativas sem valor nominal, sendo: 18.089 ordinárias: 28.607 preferenciais classe A 14 preferenciais classe B e 73.969 preferenciais classe C. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaInexistem acordos de acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAs assembleias da tecblu, infelizmente, contam com um número muito restrito de acionistas, ainda que as convocações sigam as normas legais em vigor. a administração informa sobre a condução dos negócios sociais e sobre qualquer tema levantado pelos acionistas, independente do mesmo constar, oi não da pauta. Não foi publicado manual para facilitar e estimular a participação das assembleias. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA companhia não possui mecanismos de defesa visando evitar aquisições oportunistas. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaA companhia não possui mecanismos de defesa visando evitar aquisição de oportunistas. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA companhia não possui mecanismos de defesa visando evitar aquisições oportunistas. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia não julga necessário a adoção de medidas de defesa contra eventual aquisição oportunista pois 99,61% das ações com direito a voto estão em poder de dois acionistas: Itapissuma Agroindustrial e Mercantil Ltda. com 44,999% e São Bento Têxtil Ltda. com 54,962%, a empresa não possui tal dispositivo no estatuto. No entanto, seus Administradores entendem que eventuais alterações envolvendo o quadro societário deverão ser atendidas as normas contidas na Instrução n. 361/02, ou seja, via OPA. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto Social não contempla essa previsão. No entanto, os Administradores entendem, nos do contido na Seção IV da Lei 6404/76 - Deveres e Responsabilidades, que os administradores deverão se manifestar sobre a aceitação da OPA e sobre o valor econômico da empresa, consignando se a mesma oferece tratamento justo e igualitário. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA empresa segue o disposto no art. 202 da Lei 6404/76, ou seja, distribui, anualmente, o dividendo mínimo obrigatório, cabendo destacar que, havendo necessidades de retenção de lucros, com base em orçamentos de capital, poderá realizá-lo nos termos do artigo 196 da Lei 6404/76. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA empresa entende que cumpre as normas mencionadas, considerando-se que não ofende aos princípios previstos na Lei 6404/76 em sua seção IV que trata de deveres e responsabilidades dos administradores. Especificamente em relação ao item (iv), acima, qualquer aprimoramento é feito quando necessário. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA empresa entende que a formatação de políticas contemplando as normas mencionadas somente se faz factível, viável e eficiente quando a empresa se encontra em situação de normalidade, ou seja, em fase de produção. Quando a mesma, como no caso da TECBLU, está com suas atividades paralisadas desde julho de 2008, por razões de mercado, com prejuízos elevados, patrimônio líquido negativo e sem condições de propiciar remuneração, não se justificam a criação dos procedimentos recomendados. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA empresa entende que a formatação de políticas contemplando as normas mencionadas, somente se faz factível, viável e eficiente quando a empresa encontra-se em situação de normalidade, ou seja em fase de produção. Quando a mesma, como no caso da TEBLU, está com suas atividades paralisadas desde julho de 2008, por razões de mercado, com prejuízos elevados, patrimônio líquido negativo e sem condições de propiciar remuneração, não se justificam a criação dos procedimentos recomendados. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA empresa, por conta da situação especial em que se encontra, (paralisada) não adota a prática de avaliação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEsta prática não é adotada pela companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA empresa, quando estava em situação normal de operação, durante o processo de contratação buscava integrar, via entrevistas, e contatos com as chamadas pessoas-chave, entendidas como tal aquelas que tinham importância no processo de decisão na entidade. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaQuando a entidade estava em fase operacional, não havia um calendário formal, mas sim uma metodologia por uso e costumes de encontros mensais para relatar o andamento dos projetos e/ou do desenvolvimento dos negócios. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA empresa, quando em funcionamento não adotava a prática de reuniões (ou sessões) exclusivas. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA empresa sempre teve por princípio realizar registros em atas com clareza e sempre registrou todas as manifestações ocorridas nesses encontros. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA diretoria segue as normas emanadas da Lei 6404/76, especificamente aquelas contidas nos artigos que tratam dos deveres e responsabilidades dos administradores, onde se insere a Diretoria. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não tem um regimento interno. A Diretoria tem suas atribuições e responsabilidades fixadas no Estatuto Social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui norma específica de avaliação. Todos os membros da Diretoria são avaliados pelo Conselho de Administração, por maioria. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, quando em funcionamento, não efetuava avaliação formal do corpo executivo. As considerações sobre o desempenho ou sobre determinada missão eram objeto de Reunião do Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é fixada pelo Conselho de Administração dentro das condições de remuneração utilizadas/práticadas pelo mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é fixada pelo Conselho de Administração dentro das condições de remuneração utilizadas/praticadas pelo mercado. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é fixada pelo Conselho de Administração dentro das condições de remuneração utilizadas/praticadas pelo mercado. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 9 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA empresa, que está paralisada há mais de 10 anos, não possuía Comitê de Auditoria, pelo fato da empresa (i) não ter colocado ADR: (ii) não existir norma legal exigindo (iii) pelo elevado custo. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA empresa está paralisada há mais de 10 anos e jamais foi solicitada a instalação de um Conselho Fiscal, mas as recomendações apresentadas devem ser adotadas pelas empresas que possuem o Conselho. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia, quando em funcionamento, praticava tomada de preços para a contratação dos auditores, tendo como cuidado verificar se estavam devidamente registrados na CVM. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA empresa, como já mencionado em item anterior, não possui Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA empresa, ainda que paralisada, tem sua contabilidade vinculada aos administradores. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA empresa mantém a contabilidade segregada da auditoria externa e não possui, por estar paralisada há mais de 10 anos Comitê de Auditoria. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos está prejudicada pelo fato da empresa não estar operando há mais de 10 anos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos está prejudicada pelo fato da empresa não estar operando há mais de 10 anos. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos está prejudicada pelo fato da empresa não estar operando há mais de 10 anos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
0 Sim · 12 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaComo já mencionado anteriormente a empresa está sem operar há mais de 10 anos e por conta dessa situação especial não possui o referido Comitê. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaComo já mencionado anteriormente a empresa está sem operar há mais de 10 anos e por conta dessa situação especial não possui o referido Comitê. |
Não |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaComo já mencionado a empresa está sem operar há mais de 10 anos e por conta dessa situação especial não possui o referido Comitê e, consequentemente, canais para formalização de denúncias e outras mencionadas nas recomendações. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaComo já mencionado anteriormente, a empresa, quando estava em operação seguis as normas previstas na Lei 6404/76 e nas regras fixadas no seu Estatuto Social, assim como as Instruções da CVM. |
Não |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaComo já mencionado, a empresa, quando estava em operação, seguia as normas previstas na Lei 6404/76 e nas regras fixadas no seu Estatuto Social, assim como, as Instruções da CVM. Importante destacar que a referida Lei trata do assunto conflito em sua Seção IV. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaComo já mencionado, a empresa, quando estava em operação, seguia as normas previstas na Lei 6404/76 e nas regras fixadas no seu Estatuto Social, assim como, as Instruções da CVM. Importante destacar que a referida Lei trata do assunto conflito em sua Seção IV. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaComo a empresa está paralisada há mais de 10 anos, não houve nesse período transações com partes relacionadas. Caso a empresa continue a operar, por conta desta recomendação e Estatuto Social terá que ser alterado. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaComo a empresa está paralisada há mais de 10 anos, não houve nesse período transações com partes relacionadas. Caso a empresa continue a operar, por conta desta recomendação e Estatuto Social terá que ser alterado. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaComo a empresa está paralisada há mais de 10 anos, não foi adotada deliberação do Conselho de política de negociação. Caso a empresa venha a retornar a normalidade, esta recomendação será objeto de deliberação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA empresa quando estava em funcionamento e nos mais de 10 anos em que está paralisada, mantém como norma não efetuar qualquer tipo de doação ou contribuição voluntária, especialmente de natureza política. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA empresa, quando estava em funcionamento e já há mais de 10 anos em que está paralisada, mantém como norma não efetuar qualquer tipo de doação ou contribuição voluntária, especialmente de natureza política. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA empresa, quando estava em funcionamento e já há mais de 10 anos em que está paralisada, mantém como norma não efetuar qualquer tipo de doação ou contribuição voluntária, especialmente de natureza política. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUCIANA ROMA VICTOR DE ARAUJOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 3 ANOS |
| RUY MANUEL SIMÕES DE CARVALHO TURZA FERREIRAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2022 | 3 anos |
| WILLIAM ANTÔNIO DOS SANTOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2022 | 3 anos |
| RUY MANUEL SIMÕES DE CARVALHO TURZA FERREIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/04/2022 | 3 anos |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| RUY MANUEL SIMÕES DE CARVALHO TURZA FERREIRAGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/04/2022 | 3 anos |
| JARBAS GUIMARÃES JÚNIORGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/04/2025 | 3 ANOS |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 |
| Participação em comitês | 0 |
| Outros valores fixos | 0 |
| Bônus | 0 |
| Participação nos resultados | 0 |
| Participação em reuniões | 0 |
| Comissões | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 |
| Pós-emprego | 0 |
| Cessação do cargo | 0 |
| Baseada em ações | 0 |
| Total do órgão | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | |
|---|---|
| Nº de membros | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Audilink & Cia. Auditores | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2026 | GUIMARÃES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2026 | TADEU MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO | — | Nacional | 24/03/2022 |
| 2025 | Audilink & Cia. Auditores | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2025 | GUIMARÃES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2025 | TADEU MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO | 00000596116268 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2024 | Audilink & Cia. Auditores | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2024 | GUIMARÃES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2024 | TADEU MANOEL RODRIGUES DE ARAÚJO | — | Nacional | 24/03/2022 |
| 2023 | AUDILINK AUDITORES AMP CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2023 | Audicon, Auditoria, Consultoria e Contabilidade | 63846067000161 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2023 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2022 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2022 | Audicon, Auditoria, Consultoria e Contabilidade | 63846067000161 | Nacional | 24/03/2022 |
| 2022 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2021 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2021 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2020 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2020 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2019 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2019 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2018 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2018 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2017 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | 02163575000150 | Nacional | 20/07/2016 |
| 2017 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 → 31/12/2015 |
| 2016 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2015 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2014 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2013 | AUDITAN AUDITORIA INDEPENDENTE S/C | 63806830000120 | Nacional | 01/02/2010 → 03/10/2010 |
| 2013 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2012 | AUDITAN AUDITORIA INDEPENDENTE S/C | 63806830000120 | Nacional | 01/02/2010 → 03/10/2010 |
| 2012 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 03/04/2012 |
| 2011 | AUDITAN AUDITORIA INDEPENDENTE S/C | 63806830000120 | Nacional | 01/02/2010 → 03/10/2010 |
| 2011 | GUIMARÃES E ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES | 35467968000107 | Nacional | 04/10/2010 |
| 2010 | AUDITAN AUDITORIA INDEPENDENTE S/C | 63806830000120 | Nacional | 01/02/2010 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 0 |
| 2025 | 3 | 0 |
| 2024 | 3 | 0 |
| 2023 | 3 | 0 |
| 2022 | 3 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 2 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 1 | 0 |
| 2015 | 1 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 2 | 0 |
| 2012 | 2 | 0 |
| 2011 | 2 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 18.089 (64,53%) |
| Ações preferenciais em circulação | 102.590 (100%) |
| Total em circulação | 120.679 (92,39%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2016).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Subscrito | 06/01/2006 | 44.070.180 | 18.089 | 102.590 | 120.679 |
20102014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JARBAS GUIMARÃES JÚNIOR | Administrativo | LUCIANA ROMA VICTOR DE ARAUJO | Sócia | GUIMARÃES & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | Genro ou Nora (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 03/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 03/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 13/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 11/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 08/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 14/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | — | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | — | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.