MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A.
CNPJ 08795211000170 · código CVM 23612Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/05/2015 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 28/05/2015 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 66,3% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.maestrofrotas.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 68,8% | 32 | 14 | 2 | 6 | 31 | Básico |
| 2020 | 70,7% | 30 | 11 | 5 | 8 | 31 | Básico |
| 2021 | 70,7% | 30 | 11 | 5 | 8 | 31 | Básico |
| 2022 | 70,7% | 30 | 11 | 5 | 8 | 31 | Básico |
| 2023 | 79,3% | 34 | 7 | 5 | 8 | 28 | Básico |
| 2024 | 75,0% | 30 | 7 | 9 | 8 | 29 | Básico |
| 2025 | 66,3% | 25 | 10 | 11 | 8 | 34 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não possui dispersão acionária e os acionistas estão representados em sua totalidade no Conselho de Administração. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConforme Fato Relevante de 25/09/2024, foi retirada de negociação, na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, as ações de emissão da Companhia ("B3"), e a consequente saída do segmento de listagem Bovespa Mais, dispensando-se a realização de oferta pública de aquisição de ações da Companhia (OPA). A Companhia permanecerá registrada perante a CVM como companhia aberta categoria "A", cumprindo com suas obrigações eventuais e periódicas, nos termos das leis e regulamentações aplicáveis. A Companhia informa que, a partir do pregão de 26/09/2024, as ações de sua emissão deixam de ser negociadas na B3. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNo art. 17 o Estatuto estabelece: Além das matérias previstas em lei, compete ao Conselho de Administração a deliberação sobre as seguintes matérias, que serão válidas se aprovadas por votos afirmativos de 80% dos membros do Conselho de Administração: (iii) a aquisição ou alienação de participação no capital social de outra sociedade, de parte substancial dos ativos ou de negócio de outra sociedade, ou de participação em grupo de sociedades ou, ainda, a associação da Companhia com outras sociedades, ou qualquer outra operação societária envolvendo a Companhia ou seus negócios, existentes ou futuros, considerando que, quando a operação societária se der por meio de incorporação, incorporação de ações, cisão ou fusão envolvendo a Companhia, caberá ao conselho de administração aprovar a proposta, ad referendum da assembleia geral de acionistas. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados, mas possui previsão no Estatuto Social acerca deste tema, em seu artigo 27. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia busca adotar medidas considerando os impactos das atividades na sociedade e meio ambiente, como por exemplo medidas de neutralização de carbono devidamente certificadas, assim como também o Conselho procura realizar a avaliação de riscos, de modo a assegurar que todas as práticas da Companhia cumpram princípios éticos e de transparência com as partes envolvidas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não conta com uma política formal de indicação dos membros do Conselho de Administração, sendo que nosso Estatuto Social estabelece um número mínimo de três e máximo de cinco conselheiros, acionistas ou não, dos quais um será o Presidente e outro o Vice-Presidente. Os conselheiros são eleitos em Assembleia Geral Ordinária para um mandato unificado de um ano, podendo ser reeleitos e destituídos a qualquer momento, devendo permanecer em exercício nos respectivos cargos, até a investidura de seus sucessores. A posse dos conselheiros será sempre condicionada à assinatura do termo de posse, que deve contemplar sua sujeição à cláusula compromissória arbitral referida no Estatuto Social da Companhia. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas ordinariamente ao menos bimestralmente, com melhores esforços para reunir-se mensalmente e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário discutir e deliberar sobre assunto relevante. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão possuímos um processo estabelecido de avaliação do Conselho de Administração. Isso será obrigatório uma vez que a Companhia seja admitida no Novo Mercado. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não possui um plano de sucessão formalizado para o cargo de Diretor Presidente, sendo este cargo ocupado por meio de indicação do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração formalmente estruturado, mas na prática promove a integração de novos membros do Conselho de Administração. Os novos conselheiros terão a oportunidade de conhecerem todas as áreas, departamentos e instalações, de modo que possam conhecer e compreender as etapas, fluxos e pessoas chaves no negócio da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno do Conselho de Administração, porém segue as responsabilidades conforme Art. 13 ao Art. 17 do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas buscam retratar com clareza e fidelidade os pontos discutidos e avaliados pelo conselho, identificando claramente a participação dos presentes, votos e considerações por eles emitidos. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de gestão de riscos, porém faz reuniões mensais apresentando os resultados financeiros e operacionais para o Conselho de Administração, demonstrando os impactos das atividades da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui Regimento Interno da Diretoria, porém as atribuições da Diretoria estão definidas no Estatuto Social, conforme art. 18 ao art. 25. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Processo formal de avaliação do diretor-presidente da Companhia ocorre anualmente, sendo realizado em Reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Processo formal de avaliação dos demais diretores da Companhia ocorre anualmente, sendo realizado em Reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Remuneração instituída, porém, a remuneração global da Administração é fixada e aprovada anualmente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é feita em decorrência dos resultados alcançados, definida com base em indicadores gerencias e metas estabelecidas pelo Comitê de Remuneração e aprovadas pelo Conselho da Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é feita em decorrência dos resultados alcançados, definida com base em indicadores gerencias e metas estabelecidas pelo Comitê de Remuneração e aprovadas pelo Conselho da Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não tem Comitê de Auditoria instalado, no qual é facultativo para Companhias na categoria A. Questões relativas à auditoria independente são discutidas nas reuniões de Conselho de Administração que contam com representantes de 100% dos acionistas. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração, que proíba a contratação de serviços extra que possam comprometer a independência dos auditores e não realiza qualquer contratação que possa comprometer a independência dos auditores. A Companhia segue a prática estabelecida pela legislação quanto ao rodízio dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Independente reporta-se ao Conselho de Administração. A Companhia não tem Comitê de Auditoria instituído, porém o Diretor Financeiro e o Diretor Presidente avaliam a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência, e discutem o plano anual de trabalho do Auditor Independente a fim de encaminhar para a apreciação do Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem área de auditoria interna instalado, no qual é facultativo para Companhias na categoria A. Questões relativas à auditoria independente são discutidas nas reuniões de Conselho de Administração que contam com representantes de 100% dos acionistas. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política de gerenciamento de riscos, é realizado a avaliação e o monitoramento dos riscos intrínsecos ao negócio da Companhia por meio dos processos internos definidos entre as áreas. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos e processos internos para gerenciar os riscos, alinhados com o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir uma política de gerenciamento de riscos, é realizado a avaliação e o monitoramento dos riscos intrínsecos ao negócio da Companhia por meio dos processos internos definidos entre as áreas. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota um Código de Conduta que tem como objetivo tornar claro e de conhecimento geral, o padrão de comportamento aceitável pela Companhia, por todos os Administradores e colaboradores (empregados, estagiários e terceiros) que permeiam os relacionamentos entre acionistas, colaboradores, fornecedores, parceiros e governo, para o alcance dos objetivos da Empresa, e a última versão do Código de Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração em 29 de março de 2023. A Companhia possui um canal de denúncias, destinado a todos os colaboradores e terceiros que desejem registrar denúncias relacionadas a violações ou suspeitas de violações ao Código de Conduta, bem como às demais políticas e procedimentos adotados pela Companhia, ou a qualquer lei ou regulamento a ela aplicável. O Canal de Denúncia é gerido por empresa terceirizada independente, e consiste em ferramenta segura, sigilosa e imparcial, disponível para os públicos externo e interno da Companhia. Aqueles que praticarem atos que violem o Código de Conduta Ética ou a sua essência ficarão sujeitos às consequências previstas na política de consequências da Companhia, além das medidas legais e administrativas aplicáveis, conforme disposto na legislação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, destinado a todos os colaboradores e terceiros que desejem registrar denúncias relacionadas a violações ou suspeitas de violações ao Código de Conduta, bem como às demais procedimentos adotados pela Companhia, ou a qualquer lei ou regulamento a ela aplicável. O Canal de Denúncia é gerido por empresa terceirizada independente, e consiste em ferramenta segura, sigilosa e imparcial, disponível para os públicos externo e interno da Companhia. Conforme o disposto no Código de Conduta, a Companhia assegura a confidencialidade das informações recebidas pelo Canal de Denúncia e garante o anonimato a todos que o utilizarem. As denúncias que indiquem potencial infração do Código de Conduta e/ou documentos correlatos deverão ser apuradas pela Comissão de Ética, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui regras de governança, separando e definindo as funções, papeis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui as regras de governança de conflito de interesse devidamente formalizada no Código de Conduta Ética Profissional o qual está disponível no site institucional da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia trata dos conflitos de interesses observando a legislação aplicável e possui mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Art. 17 do Estatuto Social define que compete ao Conselho de Administração: (vi) a aprovação da celebração de transações entre a Companhia (ou qualquer subsidiária direta e indireta da Companhia) e suas partes relacionadas (incluindo assinatura, aditivos ou rescisão de contratos de qualquer natureza, inclusive contratos de empréstimos). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica quanto a emissão de valores mobiliários, mas observa as regras impostas pela CVM. A Companhia possui política de consequências com a previsão das medidas disciplinares para os colaboradores que não observem regras. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia trata do tema por meio do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme definido no Código de Conduta, é terminantemente proibido realizar qualquer doação e/ou contribuição a partidos políticos e/ou a políticos utilizando o nome ou associando a doação e/ou contribuição com o nome da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALAN LEWKOWICZGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| ANTÓNIO CARLOS ROMEIRAS DE LEMOSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| CRISTIANA PEREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| PEDRO HENRIQUE ALMEIDA ANDRADEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| FABIO LEWKOWICZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO LEWKOWICZGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| LUIS EDUARDO ANDRADE GUTIERREZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| RAFAEL AUGUSTO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | Até 30 dias da AGO de 30/04/2026 |
| ROBERTA RIBEIRO LEALGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 26/06/2026 | Até AGO a ser realizada em 2027 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 160.800 | 1.938.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 56.100 | 168.300 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 32.160 | 387.600 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.453.500 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 290.700 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 249.060 | 4.238.100 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 194.300 | 1.938.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 53.409 | 199.654 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 38.860 | 387.600 |
| Bônus | 0 | 0 | 742.945 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 148.589 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 286.569 | 3.416.788 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2024
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 3 |
| Maior remuneração individual | 0 | 149.889 | 1.025.409 |
| Menor remuneração individual | 0 | 96.480 | 593.724 |
| Remuneração média individual | 0 | 95.523 | 841.751 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2024 vem do FRE de 2025.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2024
Prevista para 2024 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.453.500 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 1.453.500 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2024 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.453.500 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 884.758 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2024: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2024; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2025 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 25/04/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 30/03/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 20/04/2016 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2011 → 19/04/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 3 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/04/2024 | 3.765.644 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 19/04/2024 | 55.500.633 | 26.009.820 | 0 | 26.009.820 |
| Capital Integralizado | 19/04/2024 | 55.500.633 | 26.009.820 | 0 | 26.009.820 |
| Capital Subscrito | 19/04/2024 | 55.500.633 | 26.009.820 | 0 | 26.009.820 |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| FABIO LEWKOWICZ | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | ALAN LEWKOWICZ | Membro do Conselho de Administração (suplente) | MAESTRO LOCADORA DE VEÍCULOS S.A | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| FABIO LEWKOWICZ | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | NATALIE LEWKOWICZ RIVKIND | Acionista que integra o controle acionário em conjunto com seus irmãos Fabio e Alan. | Lewco Participações e Administração Ltda. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | |
|---|---|
| Ativo total | 218 |
| Ativo circulante | 53 |
| Caixa e equivalentes | 35 |
| Aplicações financeiras | 0 |
| Contas a receber | 11 |
| Estoques | 4 |
| Tributos a recuperar | 1 |
| Despesas antecipadas | 3 |
| Realizável a longo prazo | 17 |
| Investimentos | 0 |
| Imobilizado | 140 |
| Intangível | 7 |
| Passivo circulante | 52 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 |
| Fornecedores | 4 |
| Dívida de curto prazo | 28 |
| Passivo não circulante | 117 |
| Dívida de longo prazo | 117 |
| Patrimônio líquido | 49 |
| Receita líquida | 63 |
| EBIT | 14 |
| Lucro líquido | -1 |
| Fluxo de caixa operacional | -7 |
| Fluxo de caixa de investimento | -7 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 38 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | |
|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,20 |
| Tamanho (receita) | 17,96 |
| Alavancagem | 0,66 |
| Liquidez corrente | 1,02 |
| ROA | -0,01 |
| ROE | -0,02 |
| Margem líquida | -0,02 |
| Caixa / ativos | 0,16 |
| Tangibilidade | 0,64 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 31/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |