CSN MINERAÇÃO S.A.
CNPJ 08902291000115 · código CVM 25585Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/02/2021 |
| Setor de atividade | Extração Mineral |
| Listagem na B3 (início) | 12/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 66,7% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.csnmineracao.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 65,6% | 19 | 5 | 21 | 9 | 36 | — |
| 2022 | 69,8% | 24 | 5 | 19 | 6 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 65,6% | 19 | 5 | 21 | 9 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 66,7% | 20 | 5 | 20 | 9 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 66,7% | 20 | 5 | 20 | 9 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia determina que os Acionistas se comprometam a votar nas Assembleias Gerais ou a fazer com que as subsidiárias da Companhia, conforme aplicável, votem e expressem sua opinião, ou façam com que seus respectivos representantes expressem sua opinião, conforme aplicável, nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia ou de qualquer uma de suas subsidiárias, para assegurar a observância dos princípios básicos previstos no referido instrumento, que podem ser consultadas no artigo 6º do Acordo de Acionista da Companhia (que sofreu alteração no 1º Aditivo ao Acordo de Acionistas datado de 05 de fevereiro de 2021 e no 2º Aditivo ao Acordo de Acionistas datado de 06 de novembro de 2024), disponível na página mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). A Companhia entende que a não adoção da prática recomendada (i) não afeta o papel do Conselho de Administração como órgão de discussão e deliberação, visto que seus membros possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia bem como (ii) não impacta negativamente a governança da Companhia, uma vez que as regras relacionadas às reuniões prévias previstas no referido acordo seguem as práticas de governança adotadas pelo mercado quando há na composição acionária da Companhia acionistas minoritários que exercem papel relevante. Ademais, considerando a participação acionária dos acionistas minoritários, a vinculação do exercício do direito de voto de membros da administração é prática comum, sendo um mecanismo legítimo e regular para sistematizar e organizar a decisão conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em assembleias gerais e a vinculação do exercício do direito de voto dos membros do Conselho de Administração indicados pelos respectivos acionistas garante que tais entendimentos sejam pronunciados também no âmbito das reuniões do Conselho de Administração da Companhia, permitindo uma gestão mais harmônica. Quanto aos membros da sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, em que pese este último não estar atualmente instalado, a Companhia cumpre integramente a prática recomendada, visto que o seu Acordo de Acionistas não vincula o exercício de voto dos membros dos referidos órgãos. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs práticas adotadas pela Companhia com relação à destinação de resultados seguem as regras dispostas na Lei das S.A. e em seu próprio Estatuto Social, que prevê a destinação do lucro líquido, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para reserva de investimentos, além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais, trimestrais ou em períodos menores e declaração de dividendos intercalares ou juros sobre o capital próprio à conta do lucro apurado. Tais regras e procedimentos também são descritas no item 2.7 do Formulário de Referência 2025, no qual a Companhia divulga regras, valores e periodicidade de destinação de resultados referentes aos 3 últimos exercícios. Diante disso, a Companhia entende não haver a necessidade de reproduzir tais regras em política específica a ser aprovada por seu Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 1 Não · 7 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração, visando a perenidade, melhoria contínua para o crescimento sustentável da Companhia e a criação de valor a longo prazo considera em suas deliberações os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, conforme disposições de seu Código de Conduta e da Política de Sustentabilidade da sua controladora, que definem os compromissos diários de comportamento da Companhia, seus colaboradores, executivos e demais partes interessadas do Grupo CSN e incentivam: (i) o comprometimento com os mais altos padrões éticos, bem como a condução das atividades do grupo com o mais alto grau de integridade e conformidade com todas as normas legais e regulatórias dos países em que a Companhia atua (ii) a busca pelo desenvolvimento sustentável das regiões onde a Companhia atua, visando conservar e proteger o meio ambiente e incentivando a denúncia em caso de risco e agressões à natureza (iii) a adoção da sustentabilidade como objetivo pessoal dos colaboradores, além da conscientização sobre o impacto de suas ações no meio ambiente (iv) a seleção de fornecedores e outros parceiros, para manter relacionamento com aqueles que demostram envidar esforços para cumprir as leis ambientais, de segurança do trabalhador e de direitos humanos e (v) o protagonismo dos colaboradores nos programas para melhorar as comunidades em que a Companhia atua. Por meio da estrutura da sua controladora, a Companhia conta ainda com o Comitê ESG (Environmental, Social and Governance), com a função de apoiar na deliberação sobre temas ambientais, sociais e de governança (ESG, na sigla em inglês) e sobre outros temas referentes à gestão ESG da Companhia, como diversidade, equidade e inclusão, riscos e oportunidades associados à mudança do clima, inovação, economia circular, água & efluentes, biodiversidade e serviços ecossistêmicos, saúde & segurança do trabalho, desenvolvimento territorial, cadeia de valor e governança & compliance. Órgão essencial na disseminação e verticalização da visão de sustentabilidade do Grupo CSN em todos os segmentos de atuação. Entre as competências do Comitê ESG destacam-se: (i) assessorar o Conselho de Administração na definição das diretrizes estratégicas e tomada de decisão sobre questões econômicas, sociais e ambientais que impactam os negócios da Companhia e do Grupo CSN, mediante apresentação de propostas, acompanhamento e revisão de projetos transversais para cada eixo estruturante ESG aprovado pelo Conselho de Administração (ii) contribuir para que fatores de risco e métricas ESG integrem a tomada de decisão dos executivos corporativos e operacionais da Companhia e do Grupo CSN e (iii) reportar regularmente ao Conselho de Administração o desempenho da Companhia em indicadores de sustentabilidade, entre outros. Apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, ela avalia seus riscos estratégicos, operacionais, financeiros e regulamentares tomando como base o framework do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). O gerenciamento de riscos é aplicado em toda a organização, de forma parcialmente descentralizada, com base no conceito das Três Linhas de Defesa. As atividades de controle e mitigação de riscos são desempenhadas em todos os níveis da Companhia e em diversos estágios dos processos corporativos. Os riscos identificados são avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos, permitindo o tratamento prioritário daqueles considerados mais relevantes. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos da controladora, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), conduz de forma unificada o processo de análise geral de riscos junto às áreas de negócio da Companhia. Os resultados são reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria da CSN e, desde 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria da CMIN. As Diretorias das áreas de negócios são responsáveis pelo gerenciamento direto dos riscos inerentes aos seus processos, tendo como atribuição a gestão e execução das ações mitigatórias. Cabe a tais Diretorias a avaliação técnica de Riscos Estratégicos, Riscos ESG/Socioambientais, Riscos Financeiros, Riscos Operacionais e Riscos Regulamentares. Além disso, a Companhia adota a estrutura de controles internos da CSN, que é avaliada periodicamente e reportada ao Comitê de Auditoria da controladora e ao Conselho de Administração da Companhia. Essa estrutura segue os princípios do COSO e é certificada anualmente por auditores externos, em conformidade com a Lei Sarbanes-Oxley, à qual a CSN está sujeita. O Programa de Compliance é um pilar fundamental para garantir que colaboradores e parceiros externos atuem com ética, responsabilidade e em estrita conformidade com as leis e diretrizes da Companhia. Atuando como a principal linha de defesa contra suborno e corrupção, o programa adota mecanismos rigorosos de prevenção, detecção e remediação de não conformidades, incluindo todos os segmentos de atuação em relação a riscos de corrupção. Sua estrutura é alinhada aos principais referenciais e frameworks de mercado, entre os quais as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), as regras de conduta e recomendações para combate à extorsão e suborno da Câmara de Comércio Internacional (ICC), os Princípios Empresariais para Combater o Suborno da Transparência Internacional (TI), os Princípios do Pacto Global da ONU (10º Princípio), o Partnering Against Corruption Initiative (PACI) do Fórum Econômico Mundial, e alinhado aos parâmetros da Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) e do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) dos Estados Unidos. O Código de Conduta é a base do programa e reforça o compromisso com os direitos humanos, o repúdio a qualquer violação desses direitos e a valorização de práticas éticas, de transparência, e int |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração poderá ser composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros efetivos e um número de suplentes que não excederá o número de membros efetivos, residentes ou não no Brasil, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 2 (dois) anos. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto nas reuniões do Conselho de Administração e poderá exercer o cargo por um número ilimitado de mandatos consecutivos. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) membro(s) do Conselho de Administração eleito(s) mediante a faculdade prevista no artigo 141, §§ 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações, na hipótese de haver acionista controlador. Atualmente o Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, sendo 5 (cinco) membros internos e 2 (dois) membros independentes e externos, atendendo ao requisito de um terço de membros independentes. Em relação ao item (ii), apesar de não haver previsão expressa estatutária para avaliação periódica anual da condição de independência dos membros do Conselho de Administração, tal condição foi manifestada na declaração de desimpedimento de cada um de seus membros, refletida na Proposta da Administração e posteriormente na ata da Assembleia Geral Ordinária, registrada na Junta Comercial e publicada nos jornais. Ainda, a Assembleia Geral quando delibera sobre a (re)eleição dos membros do Conselho de Administração, leva em consideração, dentre outros fatores, o nível de independência de cada um deles. Além disso, a Companhia divulga anualmente os critérios de independência de seus administradores no item 7.3 do Formulário de Referência 2025 |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada, uma vez que seu controle é concentrado e a indicação da maioria dos membros é realizada pelo acionista controlador. No momento da indicação, o controlador leva em consideração a disponibilidade de tempo de seus membros e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária, sem fazer qualquer distinção no que diz respeito ao gênero do membro que está sendo indicado. Além de observar previamente os requisitos acima, a Companhia divulga em sua Proposta da Administração os membros indicados, informando suas atividades profissionais, tais como: posições em conselho, serviços de consultoria ou cargos de diretoria. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, que é composto por um membro do Conselho de Administração, realiza um procedimento anual de autoavaliação de desempenho realizada por cada membro, com base em um questionário e as respostas individuais são discutidas entre todos os membros do Comitê de Auditoria, com registro em ata da reunião do Comitê de Auditoria em que a autoavaliação é realizada. Como resultado dessa autoavaliação e das discussões realizadas, medidas de aprimoramento são implementadas, sempre que identificada a necessidade. O Conselho de Administração não possui um processo formal de avaliação de desempenho, porém tem total autonomia para discutir o desempenho individual de cada membro e, com isso, propor medidas de aprimoramento durante o respectivo mandato. Além disso, a Assembleia de Acionistas quando delibera sobre a (re)eleição dos membros do Conselho de Administração, leva em consideração o seu bom desempenho durante o período e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, bem como sua experiência e nível de independência. Além disso, o Conselho de Administração tem total autonomia para discutir o desempenho individual de cada membro e com isso propor medidas de aprimoramento durante o mandato. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar da Companhia não possuir atualmente um plano de sucessão específico para o cargo de Diretor Superintendente, que corresponde ao cargo de Diretor Presidente, anualmente é promovido um programa de Carreira e Sucessão, que faz parte do Ciclo de Gente, para todas as posições executivas e de gestão, o que assegura a definição de critérios para a sucessão de seus principais líderes, bem como a identificação constante de profissionais com potencial para ocupar posições executivas. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do referido princípio. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração aplicado aos novos executivos contratados e o mesmo programa pode ser estendido aos novos membros do Conselho de Administração. A integração tem por objetivo a preparação do novo executivo ou conselheiro, permitindo um contato inicial com as atividades da Companhia, entendimento dos negócios e interface com as pessoas-chave. O programa contempla apresentações institucionais e de negócio, bem como apresentação de executivos às pessoas-chave, proporcionando um primeiro entendimento sobre a Companhia e seus segmentos de negócio. O novo conselheiro também terá a oportunidade de visitar as unidades de produção para conhecer o processo e operação como um todo. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração fazem jus a remuneração fixa consistente em honorários mensais, com o objetivo de garantir a compatibilidade da função com a remuneração paga. Entretanto, os membros não independentes do Conselho de Administração renunciaram ao recebimento de suas respectivas remunerações. Os membros do Conselho de Administração que também fazem parte do Comitê de Auditoria recebem um valor diferenciado devido ao exercício de duas funções |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 2.8, mesmo não tendo um regimento interno para o Conselho de Administração, visto que todas as responsabilidades, atribuições e regras do referido órgão se encontram estabelecidas nos artigos 11 ao 17 do Estatuto Social da Companhia, bem como divulgado no item 7 do Formulário de Referência 2025. Havendo conflito de interesses o membro do Conselho de Administração deve se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata. Caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo caso tenha conhecimento de eventual conflito, conforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025, Ademais, importante destacar que o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, os quais assinam Termo de Adesão ao Código de Conduta, bem como Declaração de avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora não haja uma previsão expressa para reuniões exclusivamente entre os conselheiros externos, sempre que necessário, podem ser realizadas sessões exclusivas apenas com a presença de conselheiros externos, que reportarão a todo o Conselho os temas tratados e eventuais sugestões |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaAinda que a Companhia não possua uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada, as decisões dos membros da Diretoria da Companhia se mantêm sempre em linha com riscos e limites estabelecidos estrategicamente pelo Conselho de Administração, conforme mais bem detalhado no princípio 2.1.1 e 4.5 deste Informe. Além disso, como prática já estabelecida no Código de Conduta da Companhia, a Diretoria atua de forma a gerir as atividades das mais diversas áreas da Companhia, tanto sob a perspectiva financeira quanto operacional, bem como zela pela mitigação de impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos deste princípio, mesmo não tendo um regimento interno para a Diretoria, visto que o funcionamento, papéis e funções da Diretoria estão estabelecidas nos artigos 18 a 25 do Estatuto Social da Companhia. Além das informações a respeito da estrutura, funcionamento e papéis e responsabilidades da Diretoria, o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, os quais assinam termo de adesão ao Código de Conduta e Declaração de Avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é atualmente composta por 5 (cinco) membros, sendo um deles indicado pelos Acionistas Minoritários, conforme disposto no artigo 5.4.1 do Acordo de Acionistas, disponível na página mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). A controladora da Companhia terá o direito de indicar os demais membros da Diretoria, incluindo o Diretor Superintendente, que corresponde ao cargo de Diretor Presidente. Os diretores eleitos deverão ter comprovada experiência em suas respectivas áreas de atuação. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar de a Companhia adotar um método de avaliação dos diretores estatutários, no qual os indicadores da Companhia são compatíveis com as responsabilidades de cada cargo, tempo de dedicação e competitividade em relação ao mercado, tal processo de avaliação não é formalmente conduzido pelo Conselho de Administração. Esse processo de avaliação tem o suporte da Diretoria de Recursos Humanos e seu resultado é levado em consideração para a permanência, promoção ou desligamento dos diretores, estando essas informações detalhadas no item 8 do Formulário de Referência 2025 da Companhia. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações da diretoria estatutária e do diretor-presidente não são aprovados pelo órgão colegiado. O processo de avaliação possui suporte da Diretoria de Recursos Humanos e seu resultado é levado em consideração para a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos, porém apenas em situações específicas são apresentadas e analisadas pelo conselho de administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática garantir uma remuneração competitiva em relação ao mercado de altos executivos, sendo compatível com a responsabilidade exercida pelo cargo, considerando a sua responsabilidade e o seu comprometimento em cumprir os objetivos estratégicos da Companhia, dentro do cenário crescentemente competitivo e globalizado em que desenvolve sua atividade. Respeitando sempre os limites estabelecidos por seus acionistas na assembleia geral ordinária. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 3.4.1, mesmo não adotando um procedimento formal de aprovação da Política pelo Conselho de Administração nos exatos termos solicitados neste Informe. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs diretores fazem jus à uma remuneração fixa e à uma remuneração variável, na forma de bônus anual, com base na prática de mercado. A prática de remuneração tem por objetivo manter a remuneração de seus profissionais competitiva frente ao mercado, a fim de reter e atrair talentos que lhe permitam atingir os objetivos estratégicos de curto, médio e longo prazo. Esta prática é sustentada pelos seguintes pontos: (i) foco nos objetivos estratégicos, representando ações que tenham impacto significativo na melhoria contínua do desempenho da empresa e (ii) medição e avaliação dos objetivos de resultado da organização previstos em seu orçamento e sua variação devendo refletir o alcance ou não desses objetivos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos dos diretores estatutários, está alinhada aos limites de riscos definidos pelo conselho de administração e, na prática, não há participação de beneficiário no controle do processo decisório ou fiscalização da concessão destes incentivos. Nos casos em que a remuneração da administração é fixada em valor global pela Assembleia Geral, conforme previsto no Estatuto Social, o Conselho de Administração é o responsável pela alocação da remuneração entre seus membros e os membros da Diretoria e cabe ao Presidente do Conselho de Administração estabelecer a remuneração da Diretoria Executiva, seguindo as práticas mencionadas no item 8.1.a. do Formulário de Referência |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia teve sua instituição aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de janeiro de 2021. Em que pese ser um Comitê de Auditoria não estatutário, a Companhia entende que seu funcionamento está aderente às práticas recomendadas, uma vez que se trata de um comitê independente e qualificado, sendo este um órgão de assessoramento do Conselho de Administração, composto por, 3 (três) membros independentes, todos eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de dois anos, permitida a reeleição. Dentre os seus membros, o Comitê conta com um coordenador, que é responsável por definir o calendário anual das reuniões do órgão e por convocar as reuniões ordinárias, que ocorrem, ao menos, bimestralmente bem como com um membro independente do Conselho de Administração, que possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, controles internos, financeiros e auditoria, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê que, estabelece suas atribuições, diretrizes e regras de funcionamento. Ainda, uma das atribuições do Comitê é o monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, de controles internos, gerenciamento de riscos e compliance e acompanhamento de denúncias realizadas por meio de seus canais de denúncia, conforme disposto no item 5.3 "b" do Formulário de Referência 2025 da Companhia. Ademais, os membros do Comitê de Auditoria respeitam todos os requisitos de independência impostos pela, sendo pelo menos um qualificado como especialista financeiro com ampla experiência comprovada, além de rico histórico profissional, atuando enquanto diretores e membros do Conselho de Administração de diversas empresas e, ainda, possuindo diplomas de graduação e pós graduação em instituições de renome no Brasil e no exterior, conforme itens 7.3 e 7.4 do Formulário de Referência 2025, que dispõe a respeito da formação e experiência profissional consolidada de cada um deles. Por fim, o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, para a contratação de consultores, advogados, contadores, peritos e outros profissionais externos, conforme o Comitê entenda apropriado para assisti-lo no cumprimento de suas funções. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese a Companhia não ter uma área de auditoria interna própria, a Companhia conta com o apoio da Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles de sua acionista controladora, CSN, a qual atua de maneira independente dentro da organização, e está vinculada ao Conselho de Administração da CSN, conforme informado no item 5.2 b do Formulário de Referência 2025. A equipe da Auditoria Interna da acionista controladora, CSN, possui metodologia e ferramentas próprias para exercer suas atividades, essas alinhadas às melhores práticas de mercado e adota uma abordagem sistemática e disciplinada, atuando de forma objetiva e independente na condução de seus trabalhos, para avaliação da efetividade dos controles e consequente melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança, bem como de prevenção a fraudes, reportando o seu resultado ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. Os trabalhos realizados são segregados em demandas do Plano de Auditoria aprovado pelo Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021 também pelo Comitê de Auditoria da Companhia, e de solicitações extras. Para a definição deste plano, são considerados os principais riscos de cada macroprocesso, além de sua classificação de acordo com a probabilidade e impacto. As avaliações são baseadas em uma matriz de rotação de ênfase, que considera o tempo decorrido desde a última auditoria, o resultado das auditorias anteriores e as vulnerabilidades identificadas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 4.5.1, apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, visto que a Companhia adota o Manual de Riscos e norma interna de Compliance e Integridade elaborados pela acionista controladora, CSN, que estabelecem as diretrizes para identificar, avaliar, reportar e mitigar riscos inerentes às suas operações, tomando-se como base o framework do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) (COSO), conforme divulgado no item 5.1 "a" do Formulário de Referência 2025. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos é aplicado em toda a organização de forma parcialmente descentralizada, com base no conceito das Três Linhas de Defesa. As atividades de controle e mitigação de riscos são desempenhadas em todos os níveis da Companhia e em diversos estágios dos processos corporativos. Os riscos são avaliados quanto à probabilidade de ocorrência e à magnitude dos impactos, permitindo o tratamento prioritário daqueles considerados mais relevantes. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos da acionista controladora, CSN, conduz de modo unificado o processo de Análise Geral dos Riscos junto aos responsáveis das áreas de negócios da Companhia, tendo seu resultado periodicamente reportado ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos para monitorar o cumprimento dos princípios estabelecidos em seu Código de Conduta e procedimentos de integridade e demais procedimentos publicados internamente pela sua acionista controladora, CSN, em especial a Norma de Detecção, Prevenção e Combate à Fraude e Corrupção Norma de Brindes, Presentes e Entretenimentos e Norma de Doações e Patrocínios do Grupo CSN. Dentre estes mecanismos que compõem o Programa de Compliance, destacam-se principalmente (i) Estrutura do programa alinhada a frameworks internacionais como OCDE, ICC, Transparência Internacional, Pacto Global da ONU, PACI e legislações como a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/13) e o FCPA dos EUA (ii) Código de Conduta como base do programa, com aceitação obrigatória por novos colaboradores nos primeiros 30 dias e renovações anuais após treinamentos (iii) aplicação e monitoramento periódico de treinamentos formais aos seus funcionários e determinados terceiros, bem como a promoção contínua de ações de engajamento e capacitação para fortalecer a cultura de integridade (iv) avaliação da integridade (due diligence) de seus terceiros, considerando fornecedores e prestadores de serviços de risco, incluindo eventuais agentes intermediários e associados (v) mecanismos para detectar e responder eventuais situações de conflitos de interesses e (vi) condução de investigações para apurar os relatos recebidos por seus canais de denúncias ou solicitações internas da administração (vii) adoção de mecanismos rigorosos de prevenção, detecção e remediação de não conformidades, com foco em riscos de corrupção em todos os segmentos da Companhia (viii) revisões regulares das operações para identificação e mitigação de riscos de corrupção (ix) Identificação de riscos de trabalho infantil e forçado na cadeia de fornecimento, especialmente nos setores de resíduos, biomassa, madeira, materiais de construção e mineração e (x) programa de privacidade em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assegurando que todas as suas práticas estejam alinhadas às exigências legais. Cabe destacar ainda que os contratos da Companhia junto a terceiros estabelecem cláusulas Anticorrupção e de Proteção de dados para garantir o fiel e integral cumprimento de práticas das leis anticorrupção vigentes nos locais de sua atuação. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos e a Diretoria de Compliance da acionista controladora, CSN, reportam os resultados de seus trabalhos ao Comitê de Auditoria da acionista controladora CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. A Diretoria de Compliance reporta periodicamente os indicadores de Compliance e de Investigações Internas ao Comitê de Auditoria, bem como, o andamento dos projetos em desenvolvimento, os principais desafios enfrentados pela área, o status dos treinamentos e das denúncias recebidas por meio dos Canais de Denúncia. Além disso, são apresentadas demais informações relevantes sobre o Programa de Integridade do Grupo CSN e da CSN Mineração, assegurando a transparência e a efetividade das ações de governança e conformidade. Nos reportes realizados em 2024, foram tratadas ações de remediação de deficiências identificadas pela auditoria independente, fechamento da avaliação dos controles internos, fragilidades apontadas pela Auditoria Interna, melhorias no programa de compliance e conclusões de trabalhos de investigação de denúncias. .A partir de maio de 2025, com o objetivo de reforçar a governança corporativa e ampliar a autonomia das funções de integridade e Auditoria Interna, a CSN implementou a segregação formal da área de Compliance, que passou a se reportar a uma diretoria própria e independente, distinta da Diretoria de Auditoria, Riscos e Controles Internos. Essa alteração organizacional visa aprimorar os mecanismos de supervisão e alinhamento às melhores práticas regulatórias e de governança. Importante destacar que não houve qualquer alteração nos procedimentos, práticas e responsabilidades descritos nos itens anteriores, permanecendo integralmente mantidos os processos, rotinas e mecanismos de reporte anteriormente adotados |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota o Comitê de Ética da sua acionista controladora, CSN, o qual possui independência e autonomia, reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria estatutário da controladora, que, por sua vez, se reporta ao respectivo Conselho de Administração. Esse Comitê de Ética integra o Programa de Compliance da Companhia, sendo responsável por sua revisão periódica, além de apoiar a implementação, disseminação, treinamento, atualização do Código de Conduta e aplicação de medidas corretivas em casos de infrações identificadas. Também lhe compete decidir sobre a aplicação de sanções em casos de alta gravidade envolvendo gestores (gerentes e acima), bem como analisar casos de risco médio e alto que não envolvam gestores, quando não houver consenso entre as áreas de Compliance, Jurídico e Relações Trabalhistas. O Comitê é composto por representantes das áreas de Compliance, jurídica, recursos humanos e 1 assessor da Presidência, podendo convidar, conforme a pauta, integrantes de outras áreas para participações pontuais. A diretoria estatutária da Companhia elaborou um Código de Conduta que foi devidamente aprovado pelo Conselho de Administração, e atualmente se encontra publicado no site de Relações com Investidores da Companhia e no portal da CVM. Conforme apresentado pela Companhia em seu Formulário de Referência 2025 (Item 5.3 "a" iii), o Código de Conduta contempla, inclusive, princípios decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), sendo aplicável a todos os funcionários, diretores e conselheiros de administração e fiscal e estabelece ainda princípios éticos e responsabilidades para terceiros, considerando fornecedores, prestadores de serviços e eventuais agentes intermediários e associados. A Companhia adota o Programa de Compliance da sua acionista controladora, CSN, que contempla treinamentos obrigatórios durante o processo de integração de novos colaboradores, bem como capacitações anuais e específicas, direcionadas conforme o grau de exposição ao risco das atividades desempenhadas por seus funcionários e diretores. Esses treinamentos são realizados por meio de recursos presenciais ou na plataforma da Universidade Corporativa, e incluem, entre outros temas, os princípios estabelecidos no Código de Conduta, que também é objeto de aceitação formal pelos colaboradores nos primeiros 30 dias de trabalho, com renovações anuais subsequentes. O Código de Conduta prevê sanções em caso de violações, conforme estabelecido na Política de Conduta e Acompanhamento Disciplinar. Na ausência de previsão específica, a avaliação e definição das medidas cabíveis ficam a cargo do Comitê de Ética da acionista controladora, CSN, que também é responsável por revisar periodicamente o Programa de Compliance, apoiar sua implementação, disseminação e atualização, além de conduzir treinamentos e aplicar medidas corretivas.. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias é um pilar essencial do Programa de Compliance, proporcionando um meio seguro e acessível para que colaboradores e terceiros relatem irregularidades e preocupações. Disponível 24 horas por dia, o canal pode ser acessado por telefone, e-mail, website ou correspondência, garantindo total confidencialidade e permitindo comunicações anônimas. A gestão do canal é realizada por uma empresa externa e independente, assegurando a integridade dos dados e das informações recebidas. Todas as manifestações são cuidadosamente organizadas e encaminhadas ao Grupo CSN para análise, investigação e adoção de medidas cabíveis quando necessário, reforçando o compromisso da Companhia com a transparência e a ética. O Canal de Denúncias da CSN pode ser acessado por e-mail, pelo endereço canal_denuncia@csn.com.br, ou pelo site www.canalconfidencial.com.br/csn, disponível em português, inglês, alemão e espanhol. Também é possível encaminhar correspondência à Diretoria de Compliance, no endereço: Rua Verbo Divino, 1488, Quinto Andar - Bloco A, Sala Suíça - Chácara Santo Antônio, São Paulo (SP) - Brasil, CEP 04719-002. Para dúvidas ou informações adicionais relacionadas ao tema de compliance, o contato pode ser feito pelo e-mail compliance@csn.com.br. A Diretoria de Compliance, por meio da Gerência de Investigação e Compliance, é a área responsável por analisar os relatos e conduzir as investigações internas. O tempo de conclusão dos casos varia conforme a complexidade de cada situação, sendo que os casos mais sensíveis, como assédio sexual, recebem prioridade. Nesses casos, as denúncias feitas por meio do 0800 podem ser atendidas por psicólogos, oferecendo suporte acolhedor e profissional. Além disso, a Companhia pode disponibilizar apoio psicológico às vítimas, reafirmando seu compromisso com a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos e garantindo um tratamento adequado e humanizado em situações delicadas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são claras ao tratar da separação das funções e definir papéis e responsabilidades de seus órgãos da administração. Tais informações, referentes ao Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal (quando instalado), principais órgãos de governança da Companhia, podem ser encontradas nos artigos 11 ao 26 do Estatuto Social da Companhia. Além disso, o Comitê de Auditoria da Companhia, em que pese não estatutário, possui um Regimento Interno, que regula seu funcionamento e a atribuições de seus membros. No que diz respeito à alçada para decisão, importante destacar ainda o disposto no artigo 17, inciso VII, do Estatuto Social da Companhia, que prevê, dentre outras atividades de competência do Conselho de Administração, a de delegar e fixar alçadas da Diretoria para a prática de diversos atos relacionados em suas alíneas, sem a necessidade de autorização prévia do Conselho de Administração. Ainda, informações relacionadas às funções e competências dos órgãos de governança da Companhia podem ser encontradas no item 7 de seu Formulário de Referência 2025 |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão estabelecidas no Estatuto Social, nas políticas, regimento interno do Comitê de Auditoria e no Código de Conduta, e descritas no Formulário de Referência, sendo, portanto, informações públicas. Conforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025, os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das S.A. e do Código de Conduta da Companhia. A Lei das S.A. proíbe, por exemplo, que o administrador intervenha em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Não obstante, admite-se que o administrador contrate com a Companhia, desde que em condições razoáveis ou equitativas, similares às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. O Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do conselho de administração e da diretoria, os quais assinam termo de adesão ao Código de Conduta, bem como declaração de conflito de interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. Desta forma, havendo conflito de interesses de integrantes da administração, estes devem se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata. Caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo, caso tenha conhecimento de eventual conflito, conforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025. Ainda, importante dispor que, foi estabelecida no Estatuto Social da Companhia competência exclusiva do Conselho de Administração para delegar e fixar alçadas à diretoria para a prática de determinados atos, incluindo aqueles celebrados com partes relacionadas. Nos termos do Estatuto Social, os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a diretoria deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Neste contexto, havendo possibilidade de conflito de interesses envolvendo administrador, este deverá abster-se de votar em qualquer deliberação que envolva a transação objeto do conflito, cabendo a decisão aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. Todos os membros dos órgãos de deliberação e fiscalização, bem como todos os colaboradores da Companhia estão vinculados ao Código de Conduta, que possui regras e princípios norteadores que visam proteger a Companhia contra qualquer tomada de decisão que possa prejudicar o interesse social. No item 11.2 do Formulário de Referência 2025, a Companhia também esclarece quais medidas tomou para tratar do conflito de interesses nas transações com partes relacionadas, tanto nas operações mercantis (contratos de fornecimento, contas a receber, adiantamento de cliente, etc.), quanto nas operações financeiras (empréstimos, pré-pagamento, etc.) |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no item 7.1 "c" do Formulário de Referência 2025, a Companhia informa que não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse relacionados às Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira a respeito. Neste sentido, a Lei das S.A. dispõe que os acionistas da Companhia devem exercer seu direito a voto nas Assembleias Gerais visando o interesse da Companhia, não podendo votar nas deliberações que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Nesse sentido, será tido como abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou a outros acionistas. Os conflitos de interesse, nesse caso, devem ser denunciados pelos próprios acionistas, no âmbito da Assembleia Geral, em cumprimento ao disposto no art. 115 da Lei das S.A., ou a posteriori. Além disso, cabe à mesa da Assembleia Geral, nos termos do art. 128 da Lei das S.A., dirigir os trabalhos da Assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à Assembleia o seu conflito. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece todas as matérias que são de competência exclusiva do Conselho de Administração, bem como aquelas que podem ser delegadas à diretoria, incluindo transações com partes relacionadas e a deliberação dessas matérias respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como a regulamentação contábil do CPC05. Os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a diretoria deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.1, apesar de seu Estatuto Social não possuir previsão expressa a respeito das transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA despeito da Companhia não adotar uma política de transações com partes relacionadas, o processo de deliberação de matérias relacionadas às transações com partes relacionadas respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como na regulamentação contábil do CPC05. Conforme informado no Formulário de Referência 2025, as transações com partes relacionadas são realizadas tendo em vista os interesses da Companhia, baseando-se nos principais parâmetros utilizados pelo mercado. Adicionalmente, a Companhia estabelece controles internos orientados para detectar, prevenir e combater potenciais conflitos de interesses, garantindo que as transações com partes relacionadas sejam devidamente registradas, classificadas e contabilizadas. Além disso a Companhia apresenta informações detalhadas acerca das transações realizadas com partes relacionadas, no item 11.2 de seu Formulário de Referência 2025, bem como, quando aplicável, por meio de comunicados ao mercado, nos termos da Resolução CVM 44/21. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.2, apesar de não adotar uma política de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A., formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de outubro de 2020 e disponível na página mundial de computadores da Companhia (ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). Por meio do disposto na referida política, o acionista controlador, administradores, membros do Conselho Fiscal, membros de órgãos técnicos e consultivos (e cônjuges, companheiros, dependentes, coligadas e controladas dos três últimos), dentre outros, que descumpram as regras estabelecidas terão a obrigação de ressarcimento à Companhia ou a terceiros que eventualmente sejam prejudicados. Sem prejuízo do disposto detalhadamente na própria Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A., a Companhia verifica diariamente as movimentações acionárias que aconteceram com as ações da Companhia na bolsa de valores, fazendo tal verificação através do volume de ações atrelados ao CPF de cada indivíduo. Se algum acionista ou membro da administração faz uma alteração na sua participação societária, a área de Relações com Investidores envia um e-mail para este(a), solicitando a nota de corretagem, com as informações de volume movimentado, valor unitário da ação, tipo de movimentação, instituição financeira utilizada para realizar a movimentação e data. De posse destas informações, a área de Relações com Investidores, presta reporte periódico à CVM, para atendimento das premissas da Resolução CVM 44/21, bem como, em linha com o seu Código de Conduta e sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A. Na mesma oportunidade, a área de Relações com Investidores aproveita para reforçar premissas referentes a vedações para a negociação de ações e demais valores mobiliários em situações específicas como, por exemplo, 15 dias anteriores à divulgação das informações trimestrais (ITR) ou anuais (DFP) da Companhia. A Companhia também busca apurar eventuais descumprimentos por meio do canal de denúncias, pelo qual qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação a qualquer item, por um colaborador da Grupo CSN ou por qualquer terceiro agindo por ou em nome da Companhia, tem o dever de comunicar tal fato à área de compliance por meio do canal de denúncias: canal_denuncia@csnmineracao.com.br Após apurada a veracidade do descumprimento indicado por meio do canal de denúncias, a Companhia conduz as apurações dos fatos até o seu resultado, que é reportado em relatório escrito, de forma factual e imparcial, e apresentado aos Comitês de Auditoria da Companhia e de Ética da acionista controladora, CSN, quando necessário. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota normas internas, dentre elas a política de doação e patrocínios e a política de detecção, prevenção e combate à fraude e corrupção, mas ainda não formalmente aprovadas por seu Conselho de Administração. A Política de doações e patrocínios, estabelece as regras sobre doações e patrocínios, definindo quais circunstâncias e alçadas devem ser levadas em conta para a realização dessas práticas, bem como outras regras anticorrupção, que abordam, dentre outros aspectos, diretrizes referentes à aprovação de contribuições, inclusive aquelas relacionadas a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA política de detecção, prevenção e combate à fraude e corrupção, estabelece as diretrizes do Grupo CSN para a detecção, prevenção e combate à fraude e à corrupção, aplicando-se a todos os empregados, terceiros e intermediários que atuem em nome da Companhia, no Brasil e no exterior. A norma reforça o compromisso com a integridade, a ética e a conformidade com legislações nacionais e internacionais, como a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o FCPA, a Lei Sarbanes-Oxley e, quando aplicável, o UK Bribery Act. Entre suas principais diretrizes, estão a vedação a qualquer forma de suborno, pagamento de facilitação, lavagem de dinheiro, uso de informação privilegiada e manipulação de processos licitatórios. A norma também disciplina a conduta em relação a presentes, hospitalidades, doações, patrocínios e contribuições políticas, exigindo avaliação prévia e aprovação da alta liderança. Estabelece ainda critérios rigorosos para due diligence em processos de contratação de terceiros, fusões e aquisições, bem como obrigações de registro contábil fidedigno. A responsabilidade pela aplicação da norma é compartilhada entre lideranças, áreas de suporte e todos os colaboradores, sendo prevista a aplicação de sanções disciplinares e legais em caso de descumprimento. A norma prevê mecanismos de denúncia e investigação, assegurando anonimato e proteção contrarretaliações, e reforça a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e assinatura de termo de compromisso por parte dos colaboradores. A Companhia adota o Código de Conduta da sua acionista controladora, CSN, formalmente aprovado pelo Conselho de Administração, o qual é aplicável a todos os empregados, administradores e conselheiros, e estende seus princípios éticos e diretrizes de conduta a fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários. O Código estabelece padrões de integridade, transparência e responsabilidade nas relações internas e externas, sendo parte integrante do Programa de Compliance da Companhia. Dentre suas disposições, veda expressamente qualquer forma de contribuição política que tenha por finalidade a obtenção de vantagem indevida, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), com o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e demais normativos aplicáveis. Tais diretrizes são reforçadas pela Norma Geral NG1000.05, que disciplina a prevenção, detecção e combate à fraude e à corrupção, abrangendo temas como conflito de interesses, uso de informação privilegiada, brindes, hospitalidades, doações e patrocínios, além de prever sanções disciplinares e legais em caso de descumprimento |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCHGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| ENÉAS GARCIA DINIZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| HISAKAZU YAMAGUCHIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| VICTORIA STEINBRUCH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até AGO 2026 |
| YOSHIAKI NAKANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| YOSHIHIKO OGURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS RODRIGUES DE CAMPOS MELLO JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| CLAUDIO MUSSO VELLOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| OTTO ALEXANDRE LEVY REISGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| YUJI HOSHINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/02/2026 | 13/06/2026 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANGÉLICA MARIA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BEATRIZ SANTOS MARTINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YOSHIAKI NAKANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 2.944.740 | 11.357.799 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 166.538 |
| Participação em comitês | 941.670 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 20.609.575 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 723.713 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 3.886.410 | 32.857.624 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 20.609.575 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 17.174.646 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2022 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 157.021 |
| Acionistas pessoa jurídica | 731 |
| Investidores institucionais | 131 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.572.292.846 (28,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.572.292.846 (28,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/03/2026 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
Relações familiares 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ | A Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz é Presidente do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ | A Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz é Vice-presidente do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | RICARDO STEINBRUCH | O Sr. Ricardo Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | RICARDO STEINBRUCH | O Sr. Ricardo Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é Diretora Superintendente da Rio Purus Participações S.A. | Rio Purus Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é Diretora Presidente da Rio Iaco Participações S.A. | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | CSN Mineração S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | CSN Mineração S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional. | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A.. | VICUNHA STEEL S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 55 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | VICUNHA AÇOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | VICUNHA AÇOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Membro (efetivo) do Conselho de Administração a partir do 23 de agosto de 2024, anteriormente ocupava o cargo de Diretor Superintendente da Companhia (mandato até dia 13 de agosto de 2024) | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Diretor Superintendente | CSN Mining Portugal Unipessoal, Lda | Controlada Indireta | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| HISAKAZU YAMAGUCHI | Membro (suplente) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| HISAKAZU YAMAGUCHI | Membro (suplente) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | O Sr. Yoshiaki Nakano é membro independente do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração e membro efetivo e coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração e membro efetivo e coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIHIKO OGURA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| YUJI HOSHINO | Diretor de planejamento estratégico | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CSN Mining International GbmH (CSWI) | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 9.964.710.319 | — | — | SOFR + 3% |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 20/01/2025 | 2.150.361.700 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 01/12/2015 | 1.610.681.077 | — | — | N/A |
| MRS logística S.A ("MRS") | Coligada | 01/01/2011 | 1.532.588.256 | — | — | N/A |
| JFE Steel Corporation | Acionista | 30/11/2015 | 977.536.288 | — | — | N/A |
| Companhia Brasileira de Serviços e Infraestrutura (CBSI) | Sociedade sob controle comum | 30/11/2015 | 392.839.493 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 31/12/2015 | 191.529.345 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 15/10/2019 | 146.804.088 | — | — | N/A |
| Minérios Nacional S.A. ("MIPE") | Sociedade sob controle comum | 24/11/2017 | 118.527.089 | — | — | N/A |
| CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Sociedade sob controle comum | 18/03/2025 | 72.598.111 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 14/08/2024 | 69.163.650 | — | — | 117% CDI |
| KOBE STEEL LTD | Acionista | 30/11/2015 | 61.023.707 | — | — | N/A |
| EQUIBRAS S/A | Sociedade sob controle comum | 20/06/2023 | 41.427.647 | — | — | N/A |
| Companhia Energética Chapecó - CEC | Sociedade sob controle comum | 05/01/2024 | 36.461.893 | — | — | N/A |
| ITOCHU Corporation ("Itochu") | Acionista | 27/06/2019 | 27.787.644 | — | — | N/A |
| CSN Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 05/01/2024 | 15.736.045 | — | — | N/A |
| CIMENTOS BRASIL S.A. | Sociedade sob controle comum | 02/04/2024 | 10.822.209 | — | — | N/A |
| Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G | Sociedade sob controle comum | 01/04/2023 | 9.160.904 | — | — | N/A |
| Lokamig Rent A CAR | Sociedade sob controle comum | 15/12/2024 | 6.509.498 | — | — | N/A |
| MRS logística S.A ("MRS") | Coligada | 01/11/2025 | 4.528.129 | — | — | N/A |
| Tora transportes LTDA | Sociedade sob controle comum | 15/10/2025 | 3.476.360 | — | — | N/A |
| Caixa Beneficente dos Empregados CSN - CBS | Entidade fechada de previdência complementar | 03/05/2010 | 910.380 | — | — | N/A |
| Estanho de Rondonia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/10/2020 | 231.223 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 15.878 | 19.622 | 26.991 | 25.054 | 29.691 | 36.391 | 33.554 |
| Ativo circulante | 2.646 | 6.597 | 12.798 | 9.617 | 12.988 | 17.832 | 12.085 |
| Caixa e equivalentes | 428 | 2.973 | 10.717 | 6.490 | 9.796 | 15.186 | 8.872 |
| Aplicações financeiras | 36 | 1 | 217 | 247 | 12 | 14 | 18 |
| Contas a receber | 1.434 | 2.826 | 750 | 1.545 | 1.713 | 1.507 | 1.915 |
| Estoques | 468 | 512 | 855 | 924 | 936 | 778 | 825 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 178 | 228 | 71 | 105 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 605 | 711 | 967 | 1.267 | 1.814 | 2.723 | 3.082 |
| Investimentos | 1.198 | 1.225 | 1.313 | 1.426 | 1.577 | 1.774 | 3.061 |
| Imobilizado | 7.187 | 6.853 | 7.692 | 8.356 | 8.959 | 9.705 | 10.994 |
| Intangível | 4.242 | 4.236 | 4.221 | 4.387 | 4.353 | 4.357 | 4.332 |
| Passivo circulante | 2.177 | 4.598 | 6.533 | 4.643 | 6.070 | 7.546 | 10.039 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 66 | 75 | 82 | 93 | 102 | 107 |
| Fornecedores | 826 | 1.393 | 1.150 | 1.384 | 1.843 | 2.067 | 2.172 |
| Dívida de curto prazo | 43 | 45 | 478 | 1.046 | 445 | 1.340 | 1.651 |
| Passivo não circulante | 4.344 | 4.423 | 6.460 | 9.017 | 12.922 | 18.576 | 16.834 |
| Dívida de longo prazo | 1.437 | 1.280 | 4.235 | 7.350 | 7.734 | 8.789 | 7.535 |
| Patrimônio líquido | 9.358 | 10.602 | 13.998 | 11.393 | 10.699 | 10.269 | 6.681 |
| Receita líquida | 11.456 | 13.790 | 19.040 | 13.273 | 18.880 | 16.496 | 18.025 |
| EBIT | 5.303 | 6.302 | 9.469 | 4.753 | 6.036 | 4.967 | 5.011 |
| Lucro líquido | 3.664 | 4.031 | 6.371 | 2.950 | 3.569 | 4.528 | 1.649 |
| Fluxo de caixa operacional | 5.828 | 5.829 | 9.042 | -585 | 8.246 | 11.757 | 1.894 |
| Fluxo de caixa de investimento | -614 | -642 | -1.336 | -1.538 | -1.209 | -1.764 | -5.719 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -6.227 | -2.643 | 39 | -2.099 | -3.734 | -4.594 | -2.482 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,49 | 23,70 | 24,02 | 23,94 | 24,11 | 24,32 | 24,24 |
| Tamanho (receita) | 23,16 | 23,35 | 23,67 | 23,31 | 23,66 | 23,53 | 23,62 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,07 | 0,17 | 0,34 | 0,28 | 0,28 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 1,22 | 1,43 | 1,96 | 2,07 | 2,14 | 2,36 | 1,20 |
| ROA | 0,23 | 0,21 | 0,24 | 0,12 | 0,12 | 0,12 | 0,05 |
| ROE | 0,39 | 0,38 | 0,46 | 0,26 | 0,33 | 0,44 | 0,25 |
| Margem líquida | 0,32 | 0,29 | 0,33 | 0,22 | 0,19 | 0,27 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,15 | 0,40 | 0,26 | 0,33 | 0,42 | 0,26 |
| Tangibilidade | 0,45 | 0,35 | 0,29 | 0,33 | 0,30 | 0,27 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |