CSN MINERAÇÃO S.A.
CNPJ 08902291000115 · código CVM 25585Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/02/2021 |
| Setor de atividade | Extração Mineral |
| Listagem na B3 (início) | 12/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 66,7% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.csnmineracao.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 65,6% | 19 | 5 | 21 | 9 | 36 | — |
| 2022 | 69,8% | 24 | 5 | 19 | 6 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 65,6% | 19 | 5 | 21 | 9 | 36 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 66,7% | 20 | 5 | 20 | 9 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 66,7% | 20 | 5 | 20 | 9 | 35 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia determina que os Acionistas se comprometam a votar nas Assembleias Gerais ou a fazer com que as subsidiárias da Companhia, conforme aplicável, votem e expressem sua opinião, ou façam com que seus respectivos representantes expressem sua opinião, conforme aplicável, nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia ou de qualquer uma de suas subsidiárias, para assegurar a observância dos princípios básicos previstos no referido instrumento, que podem ser consultadas no artigo 6º do Acordo de Acionista da Companhia (consolidado na 1ª Alteração ao Acordo de Acionistas datada de 05 de fevereiro de 2021), disponível na página mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). A Companhia entende que a não adoção da prática acima, não afeta o papel do Conselho de Administração como órgão de discussão e deliberação, visto que seus membros possuem deveres fiduciários a serem cumpridos e, portanto, devem sempre agir no melhor interesse da Companhia. Ademais, considerando a participação acionária dos Acionistas Minoritários, a vinculação do exercício do direito de voto de membros da administração é prática comum, sendo um mecanismo legítimo e regular para sistematizar e organizar a decisão conjunta a ser pronunciada pelos acionistas em Assembleias Gerais e a vinculação do exercício do direito de voto dos membros do Conselho de Administração indicados pelos respectivos acionistas garante que tais entendimentos sejam pronunciados também no âmbito das reuniões do Conselho de Administração da Companhia, permitindo uma gestão mais harmônica. Quanto aos membros da sua Diretoria e do seu Conselho Fiscal, em que pese este último não estar atualmente instalado, a Companhia cumpre integramente a prática recomendada, visto que o seu Acordo de Acionistas não vincula o exercício de voto dos membros dos referidos órgãos. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAs práticas adotadas pela Companhia com relação à destinação de resultados seguem o disposto na Lei das S.A. e em seu próprio Estatuto Social. Conforme item 3.4 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, a Companhia também divulga regras, valores e periodicidade de destinação de resultados referentes aos 3 últimos exercícios. Diante disso, a Companhia entende não haver a necessidade de reproduzir tais regras em política específica a ser aprovada por seu Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 1 Não · 8 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNos termos do estatuto social da Companhia (art. 17, inciso I) e da legislação aplicável (art. 142, inciso I, Lei das S.A.), o Conselho de Administração fixa a orientação geral dos negócios da Companhia, aprovando as diretrizes e objetivos que pautam sua atuação.O órgão, visando a perenidade, o crescimento sustentável da Companhia e a criação de valor a longo prazo, considera os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente, conforme disposições de seu Código de Conduta e da Política de Sustentabilidade de sua controladora, CSN, por ele aprovado, que incentiva: (a) a busca pelo desenvolvimento sustentável das regiões onde a Companhia atua, visando conservar e proteger o meio ambiente de acordo com a legislação ambiental e incentivando a denúncia em caso de risco e agressões à natureza: (b) a adoção da sustentabilidade como objetivo pessoal dos colaboradores, além de buscar a conscientização sobre o impacto de suas ações no meio ambiente: (c) os fornecedores e outros parceiros de negócios da Companhia a seguir as leis ambientais e de direitos humanos: e (d) a participação dos colaboradores nos programas e incentivos para melhorar as comunidades em que a Companhia atua e o mundo.Por meio da estrutura da sua controladora, a CSN, a Companhia conta ainda com o Comitê ESG (Environmental, Social and Governance), responsável pela mitigação de riscos ESG atuais e emergentes - sobretudo riscos regulatórios/comerciais e a apresentação de alternativas de diversificação dos negócios da Companhia e do Grupo CSN, de modo a garantir maior adaptabilidade e resiliência à Companhia e ao Grupo CSN em alinhamento aos Princípios do Compacto Global da ONU. Entre as competências do Comitê ESG destacam-se: (i) assessorar o Conselho de Administração na integração da sustentabilidade na estratégia empresarial da Companhia e do Grupo CSN, mediante apresentação de propostas, acompanhamento e revisão de projetos transversais para cada eixo estruturante ESG aprovado pelo Conselho de Administração: (ii) contribuir para que fatores de risco e métricas ESG integrem a tomada de decisão dos executivos corporativos e operacionais da Companhia e demais sociedades integrantes do Grupo CSN e (iii) reportar regularmente ao Conselho de Administração o desempenho da Companhia em indicadores de sustentabilidade, entre outros. Apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, ela avalia seus riscos estratégicos, operacionais, financeiros e regulamentares, tomando-se como base o framework do Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) e quando aplicável, as diretrizes da ISO 31000. Os riscos identificados pela Companhia são avaliados e classificados quanto à probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos decorrentes de sua materialização, permitindo que riscos considerados de maior relevância sejam tratados com prioridade. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance da acionista controladora, CSN, conduz de modo unificado o processo de Análise Geral dos Riscos junto aos responsáveis das áreas de negócios da Companhia, bem como audita os processos de negócios, conforme Plano Anual de Auditoria unificado e adotado para todas as afiliadas do grupo, tendo seu resultado periodicamente reportado ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. A Gerência de Riscos Corporativos da acionista controladora, CSN, é responsável por avaliar e monitorar, periodicamente, riscos que possam impactar as demonstrações financeiras da Companhia, em conjunto com as Diretorias das áreas de negócios responsáveis, e reportar tal monitoramento à Diretoria Estatutária e para o Comitê de Auditoria e o Comitê ESG, além de órgãos específicos de assessoramento ao Conselho de Administração, conforme o caso. As Diretorias das áreas de negócios são responsáveis pelo gerenciamento direto dos riscos inerentes aos seus processos, tendo como atribuição a gestão e execução das ações mitigatórias. Cabe a tais Diretorias a avaliação técnica de Riscos Estratégicos, Riscos ESG, Riscos Financeiros, Riscos Operacionais e Riscos Regulamentares. Por fim, a Companhia também adota o Programa de Compliance da acionista controladora, CSN, visando regular as atividades desenvolvidas por funcionários ou terceiros, com base em leis, políticas e normas internas, buscando, por meio de treinamento contínuo de colaboradores e monitoramento do cumprimento do programa, garantir a integridade corporativa, a transparência e a ética em seus negócios A Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance da acionista controladora, CSN, é responsável por: (a) promover a conformidade das suas atividades com a legislação aplicável e com as regras emitidas internamente e pelos órgãos reguladores (b) identificar fragilidades e sugerir a implantação de ações/controles que visam a mitigação de seus riscos (c) proporcionar o correto atendimento às exigências do mercado e (d) manter um canal de denúncia confidencial. A Companhia conta com um Código de Conduta, que detalha o seu compromisso com uma atuação responsável, ética e transparente. O Código de Conduta fixa as diretrizes de conduta a serem observadas pelos colaboradores, administradores e fornecedores da Companhia que devem pautar a atuação dos indivíduos e entidades que agem em seu nome. A versão mais recente do referido código, disponível na página mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.csnmineracao.com.br/), foi aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de outubro de 2020. Para mais informações sobre o Código de Conduta, vide item 5.4.(iii) do Formulário de Referência 2021 da Companhia versão 2.0, entregue em 05/07/2021, bem como as justificativas apresentadas com relação ao princípio 5.1.1 do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC"). |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração poderá composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros efetivos e um número de suplentes que não excederá o número de membros efetivos, residentes ou não no Brasil, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral para um mandato unificado de 2 (dois) anos. Cada membro do Conselho de Administração terá um voto nas reuniões do Conselho de Administração e poderá exercer o cargo por um número ilimitado de mandatos consecutivos. Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, devendo a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) membro(s) do Conselho de Administração eleito(s) mediante a faculdade prevista no artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das Sociedades por Ações, na hipótese de haver acionista controlador. Atualmente o Conselho de Administração é composto por 7 (sete) membros, sendo 2 (dois) membros independentes e externos, equivalendo-se a um terço de membros independente, nos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC") e 5 (cinco) membros internos. Em relação ao item (ii), apesar de não haver previsão expressa estatutária para avaliação periódica anual da condição de independência dos membros do Conselho de Administração, tal condição foi manifestada na declaração de desimpedimento de cada um de seus membros, refletida na Proposta da Administração e posteriormente na ata da Assembleia Geral Ordinária, registrada na Junta Comercial e publicada nos jornais. Ainda, a Assembleia Geral quando delibera sobre a (re)eleição dos membros do Conselho de Administração, leva em consideração, dentre outros fatores, o nível de independência de cada um deles. Além disso, a Companhia divulga anualmente os critérios de independência de seus administradores no item 12.5 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui Política de Indicação formalizada uma vez que seu controle é concentrado e a indicação da maioria dos membros é realizada pelo acionista controlador. No momento da indicação, o controlador leva em consideração a disponibilidade de tempo de seus membros e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária, sem fazer qualquer distinção no que diz respeito ao gênero do membro que está sendo indicado. Além de observar previamente os requisitos acima, a Companhia divulga em sua Proposta da Administração os membros indicados, informando suas atividades profissionais, tais como: posições em conselho, serviços de consultoria ou cargos de diretoria. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração não possui um processo formal de avaliação de desempenho, porém tem total autonomia para discutir o desempenho individual de cada membro e com isso propor medidas de aprimoramento durante o mandato. Quando a Assembleia Geral delibera sobre a (re)eleição dos membros do Conselho de Administração, também leva em consideração o desempenho durante o período e a assiduidade de seus membros nas reuniões durante o mandato anterior, bem como sua experiência e nível de independência. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar da Companhia atualmente não possuir um plano de sucessão específico para o cargo de Diretor Superintendente, que corresponde ao cargo de Diretor Presidente, realiza anualmente um programa de Carreira e Sucessão vigente para todas as posições executivas e de gestão, o que assegura a definição de critérios para a sucessão de seus principais líderes, bem como a identificação constante de profissionais com potencial para ocupar posições executivas. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do referido princípio |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração aplicado aos novos executivos contratados, e o mesmo pode ser estendido aos novos membros do Conselho de Administração. A integração tem por objetivo a preparação do novo executivo ou conselheiro, permitindo um contato inicial com as atividades da Companhia, entendimento dos negócios e interface com as pessoas-chave. O programa contempla apresentações institucionais e de negócio, bem como apresentação de executivos às pessoas-chave, proporcionando um primeiro entendimento sobre a empresa e seus segmentos de negócio. O novo conselheiro também terá a oportunidade de visitar as unidades de produção para conhecer o processo e operação como um todo. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração fazem jus a uma remuneração fixa mensal definida em reunião do Conselho de Administração, compatível com suas atribuições, responsabilidades e demanda de tempo, não havendo remuneração variável. Atualmente, apenas os membros independentes recebem remuneração, tendo em vista que os demais conselheiros renunciaram ao recebimento de suas respectivas remunerações. Todos os membros independentes recebem o mesmo valor. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaTodas as responsabilidades, atribuições e regras do referido órgão se encontram estabelecidas nos artigos 11 ao 17 do Estatuto Social da Companhia, e divulgado no item 12 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. Havendo conflito de interesses o membro do Conselho de Administração deve se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata. Caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo caso tenha conhecimento de eventual conflito, conforme disposto no item 12.3 "c" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. Ademais, importante destacar que o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, os quais assinam Termo de Adesão ao Código de Conduta, bem como Declaração de avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 2.8, mesmo não tendo um regimento interno para o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, contudo, o Conselho de Administração da Companhia se reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 3 (três) meses, nos horários e locais informados pelo Presidente do Conselho de Administração no primeiro mês de cada exercício social, com previsão de convocação de reuniões extraordinárias, sempre que necessário. Para subsidiar e contextualizar os conselheiros sobre os temas relacionados aos itens da ordem do dia de cada reunião, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, o Presidente do Conselho de Administração encaminha um material suporte e a documentação relacionada aos temas que serão discutidos. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora não haja uma previsão expressa para reuniões exclusivamente entre os conselheiros externos, sempre que necessário, podem ser realizadas sessões exclusivas apenas com a presença de conselheiros externos, que reportarão a todo Conselho os temas tratados e eventuais sugestões. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
1 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria da Companhia se mantém sempre em linha com riscos e limites estabelecidos estrategicamente pelo Conselho de Administração, conforme mais bem detalhado no princípio 2.1.1 e 4.5 do Informe, apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada. Além disso, como prática já estabelecida no Código de Conduta da Companhia, a Diretoria atua de forma a gerir as atividades das mais diversas áreas da Companhia, tanto sob a perspectiva financeira quanto operacional, bem como zela pela mitigação de impactos de suas atividades na sociedade e no meio ambiente. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO funcionamento, papéis e funções da Diretoria estão estabelecidas nos artigos 18 a 25 do Estatuto Social da Companhia, bem como e divulgados no item 12.1 "b" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. Além das informações a respeito da estrutura, funcionamento e papéis e responsabilidades da Diretoria, o Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, os quais assinam termo de adesão ao Código de Conduta e Declaração de Avaliação de Conflito de Interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos deste princípio, mesmo não tendo um regimento interno para a Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é atualmente composta por 4 (quatro) membros, sendo um deles indicado pelos Acionistas Minoritários, conforme disposto no artigo 5.4.1 do Acordo de Acionistas, disponível na página mundial de computadores da Companhia (http://www.ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). A controladora da Companhia terá o direito de indicar os demais membros da Diretoria, incluindo o Diretor Superintendente, que corresponde ao cargo de Diretor Presidente. Os diretores eleitos deverão ter comprovada experiência em suas respectivas áreas de atuação. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaApesar da Companhia adotar um método de avaliação de todos os Diretores, com base no atingimento de metas de desempenho financeiro e não financeiro, o Conselho de Administração não possui relação com a condução formal do processo de avaliação, realizada pelo Diretor Superintendente, que corresponde ao cargo de Diretor Presidente. Além disso há um processo de avaliação do Diretor Superintendente, todavia esse processo atualmente não é conduzido pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados das avaliações da Diretoria e do Diretor Superintendente não são aprovados pelo órgão colegiado. O processo de avaliação possui suporte da Diretoria de Recursos Humanos e seu resultado é levado em consideração para a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos, porém apenas em situações específicas são apresentadas e analisadas pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática garantir uma remuneração competitiva em relação ao mercado de altos executivos e suficiente para promover o alinhamento entre os membros da diretoria e os objetivos estratégicos da Companhia, incluindo a criação de valor no longo prazo, sendo compatível com as atribuições, responsabilidades e disponibilidade de tempo para atuação no cargo, considerando a sua responsabilidade e o seu comprometimento em cumprir os objetivos estratégicos da Companhia e demais empresas do grupo CSN, conforme detalhado no item 13 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, respeitando sempre os limites estabelecidos por seus acionistas na Assembleia Geral Ordinária. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 3.4.1, mesmo não adotando um procedimento formal de aprovação da Política pelo Conselho de Administração nos exatos termos previstos no CBGC. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs Diretores fazem jus à uma remuneração fixa com base na prática de mercado e a uma remuneração variável atrelada aos resultados das metas de empresa, negócio, individual e avaliação de competências. Em relação ao alinhamento da prática de remuneração da Companhia aos seus interesses de curto, médio e longo prazo, ocorre o desdobramento das metas estabelecidas por meio do planejamento estratégico, planejamento orçamentário, acompanhamento da performance e avaliação dos resultados, estabelecendo a remuneração por desempenho. Esta prática é sustentada pelos seguintes pontos: (i) foco nos objetivos estratégicos, representando ações que tenham impacto significativo na melhoria contínua do desempenho da empresa: (ii) medição e avaliação dos objetivos de resultado da organização previstos em seu orçamento e sua variação devendo refletir o alcance ou não desses objetivos (iii) definição a partir do desdobramento de metas da empresa (iv) descrição clara, fórmulas e fontes previamente definidas, sendo de fácil entendimento e aferição e (v) comparação das melhores práticas e uniformização da avaliação. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos dos Diretores, está alinhada aos limites de riscos definidos pelo Conselho de Administração e, na prática, não há participação de beneficiário no controle do processo decisório ou fiscalização da concessão destes incentivos. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia teve sua instituição aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 21 de janeiro de 2021. Em que pese ser um Comitê de Auditoria não estatutário, a Companhia entende que seu funcionamento está aderente às práticas recomendadas, uma vez que se trata de um comitê independente e qualificado, sendo este um órgão de assessoramento do Conselho de Administração, composto por, 3 (três) membros independentes, todos eleitos pelo Conselho de Administração, com prazo de gestão de dois anos, permitida a reeleição. Dentre os seus membros, o Comitê conta com um coordenador, que é responsável por definir o calendário anual das reuniões do órgão e por convocar as reuniões ordinárias, que ocorrem, ao menos, bimestralmente: bem como com um membro independente do Conselho de Administração, que possui reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, controles internos, financeiros e auditoria, conforme previsto no Regimento Interno do Comitê que, estabelece suas atribuições, diretrizes e regras de funcionamento. Ainda, uma das atribuições do Comitê é o monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras, de controles internos, gerenciamento de riscos e compliance e acompanhamento de denúncias realizadas por meio de seus canais de denúncia, conforme disposto nos itens 5.4 "b", e 12.1 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021 da Companhia. Ademais, os membros do Comitê de Auditoria respeitam todos os requisitos de independência impostos pela, sendo qualificados como especialistas financeiros com ampla experiência comprovada, além de rico histórico profissional, atuando enquanto diretores e membros do Conselho de Administração de diversas empresas e, ainda, possuindo diplomas de graduação e pós graduação em instituições de renome no Brasil e no exterior, conforme item 12.5 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021 , que dispõe a respeito da formação e experiência profissional consolidada dos mesmos. Por fim, o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, para a contratação de consultores, advogados, contadores, peritos e outros profissionais externos, conforme o Comitê entenda apropriado para assisti-lo no cumprimento de suas funções. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com o apoio da Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance, de sua acionista controladora, CSN, a qual atua de maneira independente dentro da organização, e está vinculada ao Conselho de Administração da CSN, conforme informado no item 5.3 b do Formulário de Referência 2021 versão 2.0, entregue em 05/07/2021. A equipe da Auditoria Interna da acionista controladora, CSN, possui metodologia e ferramentas próprias para exercer suas atividades, essas alinhadas às melhores práticas de mercado e adota uma abordagem sistemática e disciplinada, atuando de forma objetiva e independente na condução de seus trabalhos, para avaliação da efetividade dos controles e consequente melhoria dos processos de gerenciamento de risco, controle e governança, bem como de prevenção a fraudes, reportando o seu resultado ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. Os trabalhos realizados são segregados em demandas do Plano de Auditoria aprovado pelo Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021 também pelo Comitê de Auditoria da Companhia, e de solicitações extras. Para a definição deste plano, são considerados os principais riscos de cada macroprocesso, além de sua classificação de acordo com a probabilidade e impacto. As avaliações são baseadas em uma matriz de rotação de ênfase, que considera o tempo decorrido desde a última auditoria, o resultado das auditorias anteriores e as vulnerabilidades identificadas. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota o Manual de Riscos e norma interna de Compliance e Integridade elaborados pela acionista controladora, CSN, que estabelecem as diretrizes para identificar, avaliar, reportar e mitigar riscos inerentes às suas operações, tomando-se como base o framework do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission) (COSO), conforme divulgado no item 5.1. "a" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 4.5.1, apesar da Companhia ainda não possuir uma Política de Gerenciamento de Riscos formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaOs riscos inerentes aos processos de negócio da Companhia são avaliados e classificados quanto à probabilidade de ocorrência e a magnitude dos impactos decorrentes de sua materialização, permitindo que riscos considerados de maior relevância sejam tratados com prioridade. A Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance da acionista controladora, CSN, conduz de modo unificado o processo de Análise Geral dos Riscos junto aos responsáveis das áreas de negócios da Companhia, bem como audita os processos de negócios, conforme Plano Anual de Auditoria unificado e adotado para todas as afiliadas do grupo, tendo seu resultado periodicamente reportado ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance da acionista controladora, CSN reporta os resultados de seus trabalhos ao Comitê de Auditoria da acionista controladora CSN, e, a partir de 2021, também ao Conselho de Administração da Companhia, diretamente e/ou por meio do Comitê de Auditoria da Companhia. Neste reporte são tratados assuntos de governança corporativa, incluindo a avaliação do seu ambiente de controles internos, sistemas de gerenciamento de riscos e programa de integridade. Nos reportes da Diretoria de Auditoria, Riscos e Compliance da acionista controladora, CSN, ao Comitê de Auditoria da Companhia que ocorreram em 2021, foram tratadas as ações de remediação das deficiências identificadas pela auditoria independente, o fechamento da avaliação dos controles internos 2020, as fragilidades identificadas pela Auditoria Interna e as conclusões dos trabalhos de investigação de denúncias. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia adota o Comitê de Ética da acionista controladora, CSN, que é dotado de independência e autonomia reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria da acionista controladora, CSN, estatutário que, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração da acionista controladora, CSN. O Comitê de Ética da acionista controladora, CSN, é parte integrante do programa de Compliance da Companhia, ficando encarregado por sua revisão periódica, auxiliando na implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e aplicação de medidas corretivas às infrações identificadas. O Comitê de Ética da acionista controladora, CSN, é composto por integrantes das áreas de compliance, jurídica, de auditoria interna e de recursos humanos, podendo convidar representantes de outras áreas para participação, a seu critério, de acordo com a pauta de discussão. A diretoria estatutária da Companhia elaborou um Código de Conduta que foi devidamente aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em outubro de 2020, e atualmente se encontra publicado no site de Relações com Investidores da Companhia e no portal da CVM. Conforme apresentado pela Companhia em seu Formulário de Referência 2020, versão 4.0, entregue em 31/07/2020 (Item 5.4.iii), o Código de Conduta contempla, inclusive, princípios decorrentes da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), sendo aplicável a todos os funcionários, diretores e conselheiros de administração e fiscal e estabelece ainda princípios éticos e responsabilidades para terceiros, considerando fornecedores, prestadores de serviços e eventuais agentes intermediários e associados. A Companhia adota o Programa de Compliance da acionista controladora, CSN, que prevê o treinamento na integração de novos colaboradores, bem como treinamento anual de seus funcionários e diretores por meio de recursos de e-learning ou presencial, pelos quais os princípios estabelecidos no código são parte também do conteúdo do treinamento aplicado. O Código de Conduta ainda prevê sanções em caso de violações, conforme previsto na Política de Conduta e Acompanhamento Disciplinar ou, quando não houver previsão da violação na referida política, conforme avaliação do Comitê de Ética da acionista controladora, CSN. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com 4 canais de comunicação (telefone, e-mail, correspondência e site) disponíveis a seus funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, clientes e comunidade de maneira geral, para receber informações e denúncias sobre desvios ou transgressões que possam afetar as políticas, diretrizes e regras da Companhia ou de suas empresas. O recebimento dos relatos por estes canais, exceto a correspondência, fica a cargo de empresa terceirizada, com expertise no recebimento e tratamento inicial de relatos, treinada em técnicas de entrevista, análise de conteúdos e gestão de riscos, que interage com o denunciante a fim de obter o maior detalhamento possível sobre o fato relatado. Os relatos recebidos são registrados em um sistema web, de forma centralizada e estruturada, não permitindo edição e/ou exclusão de dados, preservando-se, assim, a integridade das informações originais da denúncia. Uma vez recebidos os relatos registrados pela empresa terceirizada, a Diretoria Financeira da Companhia conduz as apurações dos fatos até o seu resultado, que é reportado em relatório escrito, de forma factual e imparcial, e apresentado aos Comitês de Auditoria da Companhia e de Ética da acionista controladora, CSN (quando necessário). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia são claras ao tratar da separação das funções e definir papéis e responsabilidades de seus órgãos da administração. Tais informações, referentes ao Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal (quando instalado), principais órgãos de governança da Companhia, podem ser encontradas nos artigos 11 ao 26 do Estatuto Social da Companhia. Além disso, o Comitê de Auditoria da Companhia, em que pese não estatutário, possui um Regimento Interno, que regula seu funcionamento e a atribuições de seus membros. No que diz respeito à alçada para decisão, importante destacar ainda o disposto no artigo 17, inciso VII do Estatuto Social da Companhia, que prevê, dentre outras atividades de competência do Conselho de Administração, a de delegar e fixar alçadas da Diretoria para a prática de diversos atos relacionados em suas alíneas, sem a necessidade de autorização prévia do Conselho de Administração. Ainda, informações relacionadas às funções e competências dos órgãos de governança da Companhia podem ser encontradas no item 12 de seu Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão estabelecidas no Estatuto Social, nas políticas, regimento interno do Comitê de Auditoria e no Código de Conduta, e descritas no Formulário de Referência, sendo, portanto, informações públicas. Conforme disposto no item 12.3 "c" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, os conflitos de interesse são identificados e administrados nos termos da Lei das S.A. e do Código de Conduta da Companhia. A Lei das S.A. proíbe, por exemplo, que o administrador intervenha em qualquer operação social em que tenha interesse conflitante com o da Companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientificá-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e extensão do seu interesse. Não obstante, admite-se que o administrador contrate com a Companhia, desde que em condições razoáveis ou equitativas, similares às que prevalecem no mercado ou em que a Companhia contrataria com terceiros. O Código de Conduta da Companhia prevê regras específicas de conflito de interesses aplicáveis aos seus colaboradores, dentre eles os membros do conselho de administração e da diretoria, os quais assinam termo de adesão ao Código de Conduta, bem como declaração de conflito de interesses ao serem empossados em seus respectivos cargos. Desta forma, havendo conflito de interesses de integrantes da administração, estes devem se abster de votar na deliberação, fazendo constar em ata. Caso o conflitado não se manifeste, outra pessoa poderá fazê-lo, caso tenha conhecimento de eventual conflito, conforme disposto no item 12.3, "c" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021. Ainda, importante dispor que, o Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021 também apresenta item específico que identifica medidas tomadas para tratar de conflitos de interesses (Item 16.3), dentre as quais, destacamos que foi estabelecido no Estatuto Social da Companhia competência exclusiva do Conselho de Administração para delegar e fixar alçadas à diretoria para a prática de determinados atos, incluindo aqueles celebrados com partes relacionadas. Nos termos do Estatuto Social, os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a diretoria deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Neste contexto, havendo possibilidade de conflito de interesses envolvendo administrador, este deverá abster-se de votar em qualquer deliberação que envolva a transação objeto do conflito, cabendo a decisão aos demais membros que não possuem qualquer relação com a matéria em exame. Todos os membros dos órgãos de deliberação e fiscalização, bem como todos os colaboradores da Companhia estão vinculados ao Código de Conduta, que possui regras e princípios norteadores que visam proteger a Companhia contra qualquer tomada de decisão que possa prejudicar o interesse social. No item 16.2 do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021 a Companhia também esclarece quais medidas tomou para tratar do conflito de interesses nas transações com partes relacionadas, tanto nas operações mercantis (contratos de fornecimento, contas a receber, adiantamento de cliente, etc.), quanto nas operações financeiras (empréstimos, pré-pagamento, etc.) |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme disposto no item 12.2 "d" do Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, a Companhia informa que não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse relacionados às Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira a respeito. Neste sentido, a Lei das S.A. dispõe que os acionistas da Companhia devem exercer seu direito a voto nas Assembleias Gerais visando o interesse da Companhia, não podendo votar nas deliberações que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. Nesse sentido, será tido como abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou a outros acionistas. Os conflitos de interesse, nesse caso, devem ser denunciados pelos próprios acionistas, no âmbito da Assembleia Geral, em cumprimento ao disposto no art. 115 da Lei das S.A., ou a posteriori. Além disso, cabe à mesa da Assembleia Geral, nos termos do art. 128 da Lei das S.A., dirigir os trabalhos da Assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete, antes de tudo, ao próprio acionista, reconhecer e declarar à Assembleia o seu conflito. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece todas as matérias que são de competência exclusiva do Conselho de Administração, bem como aquelas que podem ser delegadas à diretoria, incluindo transações com partes relacionadas e a deliberação dessas matérias respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como a regulamentação contábil do CPC05. Os negócios jurídicos que estejam fora das alçadas fixadas para a diretoria deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.1, apesar de seu Estatuto Social não possuir previsão expressa a respeito das transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA despeito da Companhia não adotar uma política de transações com partes relacionadas, o processo de deliberação de matérias relacionadas às transações com partes relacionadas respeitará o disposto no Código de Conduta, a regulamentação específica da CVM, a Lei das S.A., bem como na regulamentação contábil do CPC05. Conforme informado no Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, as transações com partes relacionadas são realizadas tendo em vista os interesses da Companhia, baseando-se nos principais parâmetros utilizados pelo mercado. Adicionalmente, a Companhia estabelece controles internos orientados para detectar, prevenir e combater potenciais conflitos de interesses, garantindo que as transações com partes relacionadas sejam devidamente registradas, classificadas e contabilizadas. Além disso a Companhia apresenta informações detalhadas acerca das transações realizadas com partes relacionadas, no item 16.2 de seu Formulário de Referência 2021, versão 2.0, entregue em 05/07/2021, bem como, quando aplicável, por meio de comunicados ao mercado, nos termos da Instrução CVM 358. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir os objetivos do princípio 5.3.2, apesar de não adotar uma política de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A., formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de outubro de 2020 e disponível na página mundial de computadores da Companhia (ri.csnmineracao.com.br/) e da CVM (http://www.cvm.gov.br/). Por meio do disposto na referida política, o acionista controlador, administradores, membros do Conselho Fiscal, membros de órgãos técnicos e consultivos (e cônjuges, companheiros, dependentes, coligadas e controladas dos três últimos), dentre outros, que descumpram as regras estabelecidas terão a obrigação de ressarcimento à Companhia ou a terceiros que eventualmente sejam prejudicados. Sem prejuízo do disposto detalhadamente na própria Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A., a área de Relações com Investidores, em atendimento ao artigo 11 da ICVM 358, encaminha mensalmente e-mail para Diretoria, membros do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, além de outros consultores, colaboradores e executivos que tenham acesso a informações relevantes, questionando se naquele mês de referência, eles ou seus cônjuges, companheiros, dependentes e sociedades controladas por eles direta ou indiretamente realizaram negociações com valores mobiliários de sua titularidade emitidos pela Companhia, por suas controladas ou por suas controladoras, cuja resposta é obtida por meio do formulário constante do Anexo 2 da Política. De posse destas informações, a área de Relações com Investidores, presta reporte periódico à CVM, para atendimento das premissas da ICVM 358 acima mencionadas, bem como, em linha com o seu Código de Conduta e sua Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários da CSN Mineração S.A. Na mesma oportunidade, a área de Relações com Investidores aproveita para reforçar premissas referentes a vedações para a negociação de ações e demais valores mobiliários em situações específicas como, por exemplo, 15 dias anteriores à divulgação das informações trimestrais (ITR) ou anuais (DFP) da Companhia. A Companhia também busca apurar eventuais descumprimentos por meio do canal de denúncias, pelo qual qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação a qualquer item, por um colaborador da Companhia ou por qualquer terceiro agindo por ou em nome da Companhia, tem o dever de comunicar tal fato à área de compliance por meio do canal de denúncias: canal_denuncia@csnmineracao.com.br Após apurada a veracidade do descumprimento indicado por meio do canal de denúncias, a Companhia conduz as apurações dos fatos até o seu resultado, que é reportado em relatório escrito, de forma factual e imparcial, e apresentado aos Comitês de Auditoria da Companhia e de Ética da acionista controladora, CSN (quando necessário). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota normas internas, não formalizadas em política própria aprovada por seu Conselho de Administração, que estabelecem regras sobre doações e patrocínios, definindo quais circunstâncias e alçadas devem ser levadas em conta para a realização dessas práticas, bem como outras regras anticorrupção, que abordam, dentre outros aspectos, diretrizes referentes à aprovação de contribuições, inclusive aquelas relacionadas a atividades políticas. Ainda, a Companhia possui Código de Conduta, aplicável a todos os funcionários, diretores e conselheiros, e que estabelece princípios éticos e responsabilidades a fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários, por meio do qual a Companhia veda qualquer contribuição política que tenha o objetivo de obtenção de vantagem indevida, em descumprimento à Lei Anticorrupção. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia adota normas internas, não formalizadas em política própria aprovada por seu Conselho de Administração, que estabelecem as diretrizes referentes à aprovação de contribuições, inclusive as relacionadas a atividades políticas, não havendo previsão expressa sobre a competência do Conselho de Administração com relação a essa matéria. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCHGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| ENÉAS GARCIA DINIZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| HISAKAZU YAMAGUCHIGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| VICTORIA STEINBRUCH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | Até AGO 2026 |
| YOSHIAKI NAKANO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| YOSHIHIKO OGURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2025 | até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS RODRIGUES DE CAMPOS MELLO JÚNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| CLAUDIO MUSSO VELLOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| OTTO ALEXANDRE LEVY REISGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/08/2024 | 13/08/2026 |
| YUJI HOSHINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/02/2026 | 13/06/2026 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANGÉLICA MARIA DE QUEIROZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BEATRIZ SANTOS MARTINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| YOSHIAKI NAKANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 7 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 2.944.740 | 11.357.799 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 166.538 |
| Participação em comitês | 941.670 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 20.609.575 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 723.713 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 3.886.410 | 32.857.624 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 20.609.575 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 17.174.646 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/08/2022 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 07/07/2022 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 07/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 1 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 157.021 |
| Acionistas pessoa jurídica | 731 |
| Investidores institucionais | 131 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.572.292.846 (28,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.572.292.846 (28,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (16/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 27/03/2026 | 1.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
| Capital Integralizado | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
| Capital Subscrito | 27/03/2026 | 7.473.979.884 | 5.432.044.538 | 0 | 5.432.044.538 |
Relações familiares 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ | A Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz é Presidente do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | ELISABETH STEINBRUCH SCHWARZ | A Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz é Vice-presidente do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | RICARDO STEINBRUCH | O Sr. Ricardo Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | RICARDO STEINBRUCH | O Sr. Ricardo Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A. | VICUNHA STEEL S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é Diretora Superintendente da Rio Purus Participações S.A. | Rio Purus Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é Diretora Presidente da Rio Iaco Participações S.A. | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. | CSN Mineração S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | CSN Mineração S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração da Companhia Siderúrgica Nacional. | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Vicunha Aços S.A. | VICUNHA AÇOS S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| VICTORIA STEINBRUCH | A Sra. Victoria Steinbruch é membro do Conselho de Administração da Companhia. | BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração da Vicunha Steel S.A.. | VICUNHA STEEL S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 55 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | VICUNHA AÇOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | VICUNHA AÇOS S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | O Sr. Benjamin Steinbruch é Presidente do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| BENJAMIN STEINBRUCH | Presidente do Conselho de Admnistração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Membro (efetivo) do Conselho de Administração a partir do 23 de agosto de 2024, anteriormente ocupava o cargo de Diretor Superintendente da Companhia (mandato até dia 13 de agosto de 2024) | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| ENÉAS GARCIA DINIZ | Diretor Superintendente | CSN Mining Portugal Unipessoal, Lda | Controlada Indireta | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro do Conselho de Administração da Companhia | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| HELENA OLIMPIA DE ALMEIDA BRENNAND GUERRA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| HISAKAZU YAMAGUCHI | Membro (suplente) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| HISAKAZU YAMAGUCHI | Membro (suplente) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| MIGUEL ETHEL SOBRINHO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | EQUIMAC S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | MRS LOGÍSTICA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PEDRO BARROS MERCADANTE OLIVA | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Cliente | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | LOKAMIG RENT A CAR S.A. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO IACO PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | RIO PURUS PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | TORA TRANSPORTES LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| VICTORIA STEINBRUCH | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | VICUNHA STEEL S.A. | Controlador Indireto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | O Sr. Yoshiaki Nakano é membro independente do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração e membro efetivo e coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIAKI NAKANO | Membro independente (efetivo) do Conselho de Administração e membro efetivo e coordenador do Comitê de Auditoria | COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CSN | Controlador Direto | Controle |
| YOSHIHIKO OGURA | Membro (efetivo) do Conselho de Administração | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
| YUJI HOSHINO | Diretor de planejamento estratégico | ITOCHU CORPORATION | Fornecedor | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| CSN Mining International GbmH (CSWI) | Sociedade sob controle comum | 31/12/2025 | 9.964.710.319 | — | — | SOFR + 3% |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 20/01/2025 | 2.150.361.700 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 01/12/2015 | 1.610.681.077 | — | — | N/A |
| MRS logística S.A ("MRS") | Coligada | 01/01/2011 | 1.532.588.256 | — | — | N/A |
| JFE Steel Corporation | Acionista | 30/11/2015 | 977.536.288 | — | — | N/A |
| Companhia Brasileira de Serviços e Infraestrutura (CBSI) | Sociedade sob controle comum | 30/11/2015 | 392.839.493 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 31/12/2015 | 191.529.345 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 15/10/2019 | 146.804.088 | — | — | N/A |
| Minérios Nacional S.A. ("MIPE") | Sociedade sob controle comum | 24/11/2017 | 118.527.089 | — | — | N/A |
| CSN CIMENTOS BRASIL S.A. | Sociedade sob controle comum | 18/03/2025 | 72.598.111 | — | — | N/A |
| Companhia Siderúrgica Nacional - CSN | Controladora | 14/08/2024 | 69.163.650 | — | — | 117% CDI |
| KOBE STEEL LTD | Acionista | 30/11/2015 | 61.023.707 | — | — | N/A |
| EQUIBRAS S/A | Sociedade sob controle comum | 20/06/2023 | 41.427.647 | — | — | N/A |
| Companhia Energética Chapecó - CEC | Sociedade sob controle comum | 05/01/2024 | 36.461.893 | — | — | N/A |
| ITOCHU Corporation ("Itochu") | Acionista | 27/06/2019 | 27.787.644 | — | — | N/A |
| CSN Energia S.A | Sociedade sob controle comum | 05/01/2024 | 15.736.045 | — | — | N/A |
| CIMENTOS BRASIL S.A. | Sociedade sob controle comum | 02/04/2024 | 10.822.209 | — | — | N/A |
| Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G | Sociedade sob controle comum | 01/04/2023 | 9.160.904 | — | — | N/A |
| Lokamig Rent A CAR | Sociedade sob controle comum | 15/12/2024 | 6.509.498 | — | — | N/A |
| MRS logística S.A ("MRS") | Coligada | 01/11/2025 | 4.528.129 | — | — | N/A |
| Tora transportes LTDA | Sociedade sob controle comum | 15/10/2025 | 3.476.360 | — | — | N/A |
| Caixa Beneficente dos Empregados CSN - CBS | Entidade fechada de previdência complementar | 03/05/2010 | 910.380 | — | — | N/A |
| Estanho de Rondonia S.A | Sociedade sob controle comum | 01/10/2020 | 231.223 | — | — | N/A |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 15.878 | 19.622 | 26.991 | 25.054 | 29.691 | 36.391 | 33.554 |
| Ativo circulante | 2.646 | 6.597 | 12.798 | 9.617 | 12.988 | 17.832 | 12.085 |
| Caixa e equivalentes | 428 | 2.973 | 10.717 | 6.490 | 9.796 | 15.186 | 8.872 |
| Aplicações financeiras | 36 | 1 | 217 | 247 | 12 | 14 | 18 |
| Contas a receber | 1.434 | 2.826 | 750 | 1.545 | 1.713 | 1.507 | 1.915 |
| Estoques | 468 | 512 | 855 | 924 | 936 | 778 | 825 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 178 | 228 | 71 | 105 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 605 | 711 | 967 | 1.267 | 1.814 | 2.723 | 3.082 |
| Investimentos | 1.198 | 1.225 | 1.313 | 1.426 | 1.577 | 1.774 | 3.061 |
| Imobilizado | 7.187 | 6.853 | 7.692 | 8.356 | 8.959 | 9.705 | 10.994 |
| Intangível | 4.242 | 4.236 | 4.221 | 4.387 | 4.353 | 4.357 | 4.332 |
| Passivo circulante | 2.177 | 4.598 | 6.533 | 4.643 | 6.070 | 7.546 | 10.039 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 67 | 66 | 75 | 82 | 93 | 102 | 107 |
| Fornecedores | 826 | 1.393 | 1.150 | 1.384 | 1.843 | 2.067 | 2.172 |
| Dívida de curto prazo | 43 | 45 | 478 | 1.046 | 445 | 1.340 | 1.651 |
| Passivo não circulante | 4.344 | 4.423 | 6.460 | 9.017 | 12.922 | 18.576 | 16.834 |
| Dívida de longo prazo | 1.437 | 1.280 | 4.235 | 7.350 | 7.734 | 8.789 | 7.535 |
| Patrimônio líquido | 9.358 | 10.602 | 13.998 | 11.393 | 10.699 | 10.269 | 6.681 |
| Receita líquida | 11.456 | 13.790 | 19.040 | 13.273 | 18.880 | 16.496 | 18.025 |
| EBIT | 5.303 | 6.302 | 9.469 | 4.753 | 6.036 | 4.967 | 5.011 |
| Lucro líquido | 3.664 | 4.031 | 6.371 | 2.950 | 3.569 | 4.528 | 1.649 |
| Fluxo de caixa operacional | 5.828 | 5.829 | 9.042 | -585 | 8.246 | 11.757 | 1.894 |
| Fluxo de caixa de investimento | -614 | -642 | -1.336 | -1.538 | -1.209 | -1.764 | -5.719 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -6.227 | -2.643 | 39 | -2.099 | -3.734 | -4.594 | -2.482 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,49 | 23,70 | 24,02 | 23,94 | 24,11 | 24,32 | 24,24 |
| Tamanho (receita) | 23,16 | 23,35 | 23,67 | 23,31 | 23,66 | 23,53 | 23,62 |
| Alavancagem | 0,09 | 0,07 | 0,17 | 0,34 | 0,28 | 0,28 | 0,27 |
| Liquidez corrente | 1,22 | 1,43 | 1,96 | 2,07 | 2,14 | 2,36 | 1,20 |
| ROA | 0,23 | 0,21 | 0,24 | 0,12 | 0,12 | 0,12 | 0,05 |
| ROE | 0,39 | 0,38 | 0,46 | 0,26 | 0,33 | 0,44 | 0,25 |
| Margem líquida | 0,32 | 0,29 | 0,33 | 0,22 | 0,19 | 0,27 | 0,09 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,15 | 0,40 | 0,26 | 0,33 | 0,42 | 0,26 |
| Tangibilidade | 0,45 | 0,35 | 0,29 | 0,33 | 0,30 | 0,27 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |