LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕES
CNPJ 09041168000110 · código CVM 23272Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/11/2013 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 17/12/2018 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.logcp.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 67,0% | 30 | 13 | 7 | 4 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 68,0% | 30 | 12 | 8 | 4 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 80,0% | 36 | 6 | 8 | 4 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 87,0% | 42 | 5 | 3 | 4 | 28 | Novo Mercado |
| 2023 | 90,0% | 44 | 4 | 2 | 4 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,0% | 43 | 5 | 2 | 4 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,0% | 42 | 5 | 3 | 4 | 30 | Novo Mercado |
Acionistas
7 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaOs Acionistas Controladores da Companhia são signatários de um Acordo de Acionistas, o qual, entre outros temas, vincula o exercício do direito de voto dos membros dos órgãos de administração da Companhia porventura indicados pelos acionistas controladores. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 22, alínea "s", estabelece que o Conselho de Administração deve manifestar-se em relação a qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de um parecer prévio divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação da OPA. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 40, parágrafo 2º, determina as regras do preço da ação no caso de OPA. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, nos artigos 35 e seguintes, dispõe sobre a destinação dos resultados da Companhia, inclusive a destinação do lucro e distribuição de dividendos com periodicidade de dividendos intermediários mediante aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina que os Administradores, no exercício de suas funções, deverão aprovar as estratégias e as diretrizes gerais da Companhia, bem como qualquer alteração em seu Plano de Negócio, tendo como função primordial a orientação geral dos negócios da Companhia. Como desdobramento das atribuições estatutárias, cumpre ao Conselho de Administração zelar pela perenidade da Companhia, criando valor, considerando, em todas as tomadas de decisão, os impactos de suas atividades na Companhia e no meio ambiente, o que é refletido na Política de Sustentabilidade da Companhia. A Companhia também conta com um Comitê de Compliance e Sustentabilidade, que visa assessorar ao órgão (i) deliberando sobre dilemas éticos (ii) avaliando denúncias recebidas e comunicando formalmente à Administração e (iii) avaliando desvios de conduta e de princípios éticos identificados, reportando casos relevantes ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Os Comitês de Auditoria e de Compliance e Sustentabilidade são os responsáveis por promover a constante melhoria das práticas de governança adotadas pela Companhia, recomendando novas práticas e/ou propondo alterações às práticas existentes, além de revisar periodicamente, discutir e propor alterações ao Estatuto Social, Regimentos Internos dos comitês de assessoramento, ao Código de Conduta Ética da Companhia, assim como a outros documentos, políticas e normas internas da Companhia relacionados à governança, conduta e ética. Atualmente, nossa Governança Corporativa cumpre todas as exigências do Regulamento do Novo Mercado e atende as melhores práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a fim de garantir mais sinergia e independência na estrutura. Adicionalmente, o Conselho de Administração da Companhia, com o apoio do Comitê de Auditoria, é responsável por avaliar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, detalha o processo para indicação dos membros do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho de Administração e seus Comitês é realizada pelo menos uma vez durante o mandato, visando aprimorar a governança corporativa da Companhia e garantir sua conformidade com as melhores práticas locais e internacionais. O processo de avaliação envolve a aplicação de questionários individuais aos membros desses órgãos, contendo perguntas objetivas e discursivas que abrangem tanto aspectos individuais como coletivos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista um plano de sucessão formalizado e aprovado, o Conselho de Administração, com assessoria do Comitês de Recursos Humanos, zela pela continuidade da gestão da Companhia, assegurando que a sucessão de seus principais líderes seja feita de forma ordenada. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia promove atividades de integração de novos membros do Conselho de Administração, com a finalidade de fornecer uma visão geral de todas as atividades da Companhia |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende que as medidas internas adotadas são suficientes para propiciar a eficácia e a transparência das reuniões, preservando um ambiente ético e seguro para as tomadas de decisão. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia visa garantir a transparência e a responsabilidade nas deliberações do conselho, permitindo que todos os envolvidos tenham um registro claro e detalhado das ações e decisões, além de facilitar a consulta futura e assegurar a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaTendo em vista que o Estatuto Social da Companhia estabelece (i) a estrutura da Diretoria, com as devidas atribuições, competência e responsabilidades dos respectivos membros (ii) as regras de funcionamento da Diretoria, a Companhia entende não ser necessária a elaboração de um regimento interno específico para a Diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza avaliações internas, anuais, com base no atingimento de metas de Diretor Presidente, Diretores Executivos e demais diretores. Adicionalmente, existe o ciclo anual de definição, contratação e avaliação de desempenho baseado em metas quantitativas e qualitativas, que sustenta pagamento da remuneração variável. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem avaliações internas, com base no atingimento de metas de Diretores e Diretores executivos, inclusive a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos são reportados e discutidos pelo Comitê de Recursos Humanos da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática, tendo em vista que as diretrizes, critérios e metodologia estão previstos na Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de novembro de 2018. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs Diretores estatutários, além da remuneração mensal fixa, paga a título de pró-labore, recebem uma remuneração variável atrelada ao seu desempenho e condicionada ao cumprimento de determinadas metas de sua área e da Companhia. Também foram outorgadas (i) opções de compra de ações de emissão da Companhia, para serem exercidas nos prazos e nas condições estipuladas no plano de outorga de opção de compra de ações da Companhia. Sendo assim, a remuneração da Diretoria estatutária inclui: (i) uma remuneração base e uma remuneração variável, relacionada com metas de acordo com a posição e a área do administrador (ii) uma remuneração indireta, representada pelos benefícios e (iii) uma remuneração baseada em ações, decorrente das opções outorgadas no âmbito do plano de outorga de opção de compra das ações da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração anual dos membros da Administração é fixada de forma global pela Assembleia Geral, nos termos da alínea 'c' do artigo 11 do Estatuto Social da Companhia, devendo os membros do Conselho da Administração determinar sua distribuição, de acordo com funções e responsabilidades e observadas as disposições do Estatuto Social da Companhia e de seus acordos de acionistas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria Estatutário, que segue as práticas indicadas nas orientações deste Código, cumprindo, ainda, com todas as exigências previstas na Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 23/2021 e no Regulamento do Novo Mercado. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia estabeleceu sua área de Auditoria Interna em 16 de dezembro de 2018, mediante uma Reunião do Conselho de Administração que aprovou suas atribuições. Essa área é diretamente subordinada ao Comitê de Auditoria, o qual, por sua vez, é um órgão de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Risco da Companhia foi revisada e atualizada, sua nova versão foi aprovada pelo Conselho de Administração reunião realizada em 25 de julho de 2022. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaSegundo a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete ao Conselho de Administração da Companhia, dentre outras funções: (i) estabelecer as diretrizes de risco para a Companhia (ii) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e suas futuras revisões (iii) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gerenciamento de riscos e aprova eventuais sugestões de alterações, caso entenda necessário (iv) supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos e compliance da Companhia (v) atuar e interagir com o Comitê de Auditoria de forma a assegurar o cumprimento das diretrizes de riscos estabelecidas e (vi) aprovar periodicamente a matriz de riscos e seus indicadores. E ainda, determina como papel da Diretoria, dentre outras funções: (i) subsidiar recursos para a implementação de controles internos efetivos e estratégias de mitigação de riscos (ii) garantir uma agenda periódica de treinamentos sobre conduta e ética para a administração e colaboradores da Companhia, em conjunto com a área de Compliance e (iii) manter um ambiente de controles internos e de compliance efetivo. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSegundo a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete à Diretoria Executiva: (i) suportar as decisões do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria no que tange a mitigação dos riscos (ii) implementar as estratégias e diretrizes da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração, respeitando e fazendo todos os demais profissionais respeitarem as suas definições (iii) subsidiar recursos para a implementação de controles internos efetivos e estratégias de mitigação de riscos (iv) garantir uma agenda periódica de treinamentos sobre conduta e ética para a administração e colaboradores da Companhia, em conjunto com a área de compliance e (v) manter um ambiente de controles internos e de compliance efetivo. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Compliance e Sustentabilidade, cujas competências incluem: (i) informar o Conselho de Administração sobre deliberações e decisões em face da gestão de ética e compliance (ii) avaliar questões de dilemas éticos que possam surgir dentro da Companhia (iii) acompanhar, exigir e zelar, em conjunto com o Comitê de Auditoria, pelo fiel cumprimento: (a) das leis e normas aplicáveis aos negócios e atividades da Companhia (b) do Código de Conduta e (c) das regras, regimentos, políticas e manuais internos (iv) combater todas as formas de corrupção e/ou favorecimento, em conjunto com o Comitê de Auditoria (v) emitir recomendações sobre situações de potencial conflito de interesses que possam gerar um risco de compliance (vi) analisar, em conjunto com a área de compliance, desvios de conduta e descumprimentos dos normativos internos que venham a ser identificados/relatados, seja pelas atividades de monitoramento ou por relato advindo do Canal Confidencial, reportando-se ao Comitê de Auditoria (vii) analisar os casos não previstos no Código de Conduta, na Política de Compliance, e outros normativos internos e externos relacionados ao Programa de Compliance (viii) supervisionar o Código de Conduta em situações específicas que envolvam a área de Compliance (ix) definir e monitorar o fluxo de apuração de violações dos dispositivos de gestão de ética e compliance (x) manter atualizado(s) o(s) relatório(s) de gestão das atividades do Comitê a fim de garantir efetividade no acompanhamento das ações em andamento, recomendações e decisões definidas (xi) esclarecer dúvidas de interpretação dos normativos de gestão da ética e compliance (xii) participar, juntamente com a área de compliance, da revisão do Código de Conduta e sugerir sua atualização ao Conselho de Administração sempre que necessário (xiii) sugerir aos comitês e áreas responsáveis a alteração e atualização das normativas internas da Companhia bem como de seus procedimentos e (xiv) viabilizar as atividades de reforço da cultura ética e de compliance, quando necessário. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias próprio onde é garantida a confidencialidade de todos os envolvidos em todas as instâncias que o Comitê de Compliance esteja envolvido. Este Canal é operado por uma empresa especializada, terceirizada e independente, sendo totalmente seguro e sigiloso, preservando a identidade do usuário e garantindo o seu anonimato, a fim de evitar qualquer tipo de represália ou punição em decorrência da utilização do Canal Confidencial. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos membros do Conselho de Administração e comitês técnicos e consultivos fazem parte do regimento interno de cada um desses órgãos, aprovados em reunião do Conselho de Administração e divulgados no website de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento das regras de conflito de interesse está contido no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de novembro de 2018 e na Política de Transações com Partes Relacionadas, aplicável aos órgãos de administração e todos os níveis hierárquicos da Companhia. Referidos documentos estão disponíveis nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (https://ri.logcp.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs votações são submetidas à assembleia geral, sendo que para casos de conflito de interesse são tomadas medidas pautadas na razoabilidade e com base na Lei no 6.404/1976 ("LSA"), visando primordialmente os interesses da Companhia e preservação dos direitos dos acionistas presentes. Adicionalmente, dentre os documentos corporativos que ditam as regras de governança, dois expressam claramente as diretrizes a serem seguidas em caso de existência de conflitos de interesse, sendo eles, a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transação com Partes Relacionadas da Companhia estabelece que as transações com partes relacionadas devem ser previamente identificadas e avaliadas pelo Comitê de Auditoria da Companhia, o qual atuará de forma a garantir que as referidas transações: (i) sejam realizadas por escrito, especificando-se as suas principais características, em condições equivalentes àquelas disponíveis nos contratos com partes não-relacionadas (ii) sejam realizadas a preços, prazos e taxas usuais de mercado ou de negociações anteriores que representam condições comutativas e (iii) estejam claramente refletidas nas demonstrações. Em que pese não prever todos os requisitos deste item, a Companhia entende que a sua Política de Transação com Partes Relacionadas se encontra alinhada às exigências da LSA. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a Política de Negociação de Valores Mobiliários em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de novembro de 2018 e foi atualizada em 09 de setembro de 2021. A Política tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos que deverão ser observados pela Companhia, Pessoas Vinculadas e Parentes Próximos, nas negociações (compra/venda de ações, aluguéis de ações, doações de ações e compra/venda de opções) com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, de forma a enunciar as diretrizes e coibir o uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de informações privilegiadas. Atualmente, a negociação de ações da Companhia pode ser vedada tanto por determinação do Conselho de Administração, que será comunicada ao Diretor de Relações com Investidores ("blackout period"), ou por situações que envolvam o conhecimento de informações privilegiadas. Além disso, a Companhia possui área específica para o tratamento deste tema, que mantém contato periodicamente com o escriturador para o monitoramento da negociação de ações, assim como informa mensalmente à CVM, na forma estipulada no artigo 11 da Resolução CVM nº 44, as negociações envolvendo os valores mobiliários de emissão da Companhia realizada por seus Administradores, membros do conselho fiscal e membros de quaisquer órgãos com função técnica ou consultiva criado por disposição estatutária. Em caso de infração às práticas previstas na Política, esta estabelece que a pessoa responsável pela infração deverá indenizar a Companhia e/ou terceiros de todos os prejuízos decorrentes de tal descumprimento, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e nas normas da CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Contribuições, Doações e Patrocínios ("Política"), que estabelece as diretrizes que deverão ser observadas para realização de contribuições, doações e patrocínios pela Companhia a projetos filantrópicos, culturais, sociais ou ambientais, devendo ser ressaltado que são vedadas quaisquer contribuições, doações e patrocínios para atividades políticas, conforme descrito na referida Política. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HENRIQUE LEME PINTO LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2026 | Mandato vigente até a primeira Assembleia Geral subsequente à data da posse |
| JÚNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| MARCELO MARTINS PATRUSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATHEUS GASPAROTTO CANDIDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| MATIAS ROTELLAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| RAFAEL VICTAL SALIBAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| RODRIGO BARA MAIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
| SÉRGIO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 17/04/2025 | AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUCAS WANDERLEY DE FREITASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCOS VILELA VIEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
| PATRÍCIA BOLINA PELLINIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULINO FERREIRA LEITEGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
| SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
| THIAGO DA COSTA E SILVA LOTTGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATIAS ROTELLAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL VICTAL SALIBAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| HENRIQUE LEME PINTO LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| THIAGO DA COSTA E SILVA LOTTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JÚNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Compliance
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARCIO VIEIRA DE SIQUEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL VICTAL SALIBAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2018
Prevista para 2018 (FRE 2018)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.281.387 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 65.318 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 256.277 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 500.250 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 40.458 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 558.508 |
| Total do órgão | 0 | 2.702.198 |
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 1.200.261 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 68.562 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 613.247 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 52.734 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 466.619 |
| Total do órgão | 0 | 2.401.063 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2018: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2018; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2019 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Maior remuneração individual | 0 | 0 | 1.717.924 |
| Menor remuneração individual | 0 | 0 | 872.785 |
| Remuneração média individual | 0 | 0 | 1.295.354 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 24/04/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 25/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936001440 | Nacional | 07/04/2022 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2018 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2018 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 11/10/2019 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/07/2019 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2018 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/05/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 20/06/2016 → 15/05/2017 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/05/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 → 15/05/2017 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/05/2017 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 → 15/05/2017 |
| 2017 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 16/05/2017 |
| 2016 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 12/05/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 12/05/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/06/2010 → 11/05/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 12/05/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 15.049 |
| Acionistas pessoa jurídica | 94 |
| Investidores institucionais | 268 |
| Ações ordinárias em circulação | 52.710.369 (59,99%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 52.710.369 (59,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/04/2022 | 3.700.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 19/04/2022 | 2.753.976.286 | 87.859.154 | 0 | 87.859.154 |
| Capital Integralizado | 19/04/2022 | 2.753.976.286 | 87.859.154 | 0 | 87.859.154 |
| Capital Subscrito | 19/04/2022 | 2.753.976.286 | 87.859.154 | 0 | 87.859.154 |
20132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | JOÃO VITOR NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Sócio Administrador | CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIA | Sócia Administradora | CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Sócio Administrador | CONEDI PARTICIPAÇÕES LTDA | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Vice Presidente do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Vice Presidente do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Membro do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO MARTINS PATRUS | Membro do Conselho de Administração | PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA | Cliente | Subordinação |
| MARCELO MARTINS PATRUS | Membro do Conselho de Administração | PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA | Cliente | Prestação de serviço |
| MARCELO MARTINS PATRUS | Membro do Conselho de Administração | PATRUS TRANSPORTES URGENTES LTDA | Cliente | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 8 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SPEs Controladas | Empresas controladas | 31/12/2023 | 381.700.000 | — | — | n/a |
| Banco Inter S.A. (Inter) | Empresa controlada pelo controlador da Companhia | 02/01/2023 | 381.560.334 | — | — | n/a |
| Banco Inter S.A. (Inter) | Empresa controlada pelo controlador da Companhia. | 21/03/2024 | 100.000.000 | — | — | CDI + 0,95% a.a. |
| MRV MRL CAMP NOU Incorporações e Participações Ltda | Empresa controlada pelo acionista controlador da Companhia | 13/07/2018 | 35.000.000 | — | — | 0 |
| Banco Bradesco S.A. | Gestor do FIP Multisetorial Plus, que por sua vez é acionista da Companhia | 02/01/2023 | 30.000.000 | — | — | n/a |
| Patrus Transportes Urgentes Ltda. | Empresa ligada a acionista minoritário da Companhia. | 10/02/2012 | 5.677.981 | — | — | n/a |
| MRV Engenharia e Participações S.A. | Empresa controlada pelo controlador da Companhia | 31/12/2024 | 5.276.640 | — | — | n/a |
| Conedi Participações Ltda e MA Cabaleiro Participações Ltda. | Acionista da Companhia e empresa ligada a acionista da Companhia. | 31/12/2024 | 1.207.030 | — | — | n/a |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.087 | 1.626 | 2.626 | 2.576 | 2.882 | 3.074 | 3.223 | 3.989 | 4.212 | 5.160 | 6.151 | 6.254 | 6.774 | 6.690 |
| Ativo circulante | 49 | 179 | 111 | 49 | 183 | 246 | 194 | 872 | 783 | 775 | 648 | 933 | 1.219 | 849 |
| Caixa e equivalentes | 37 | 151 | 77 | 17 | 41 | 3 | 150 | 507 | 454 | 208 | 298 | 397 | 226 | 6 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 13 |
| Contas a receber | 5 | 21 | 25 | 19 | 24 | 22 | 27 | 50 | 32 | 61 | 113 | 350 | 450 | 582 |
| Estoques | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 197 | 0 |
| Tributos a recuperar | 4 | 5 | 7 | 9 | 7 | 9 | 8 | 6 | 6 | 14 | 26 | 36 | 37 | 33 |
| Despesas antecipadas | 2 | 2 | 2 | 4 | 7 | 2 | 3 | 1 | 2 | 4 | 3 | 4 | 8 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 35 | 43 | 80 | 113 | 151 | 174 | 198 | 229 | 101 | 291 | 454 | 834 | 998 | 746 |
| Investimentos | 1.003 | 1.404 | 2.434 | 2.412 | 2.546 | 2.652 | 2.828 | 2.880 | 3.321 | 4.086 | 5.027 | 4.462 | 4.531 | 5.077 |
| Imobilizado | 0 | 1 | 1 | 2 | 2 | 1 | 2 | 5 | 5 | 5 | 15 | 17 | 15 | 4 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 | 2 | 3 | 6 | 9 | 12 | 14 |
| Passivo circulante | 170 | 357 | 230 | 169 | 358 | 276 | 150 | 130 | 331 | 511 | 480 | 528 | 838 | 821 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2 | 4 | 3 | 2 | 3 | 3 | 3 | 4 | 6 | 9 | 14 | 15 | 17 | 20 |
| Fornecedores | 15 | 11 | 6 | 7 | 4 | 5 | 13 | 9 | 15 | 45 | 43 | 58 | 70 | 54 |
| Dívida de curto prazo | 62 | 245 | 185 | 151 | 337 | 219 | 95 | 83 | 203 | 215 | 181 | 241 | 243 | 478 |
| Passivo não circulante | 482 | 529 | 942 | 911 | 750 | 778 | 913 | 904 | 802 | 1.308 | 2.007 | 1.994 | 2.331 | 2.236 |
| Dívida de longo prazo | 446 | 522 | 849 | 814 | 652 | 711 | 845 | 807 | 597 | 1.053 | 1.593 | 1.657 | 1.823 | 1.760 |
| Patrimônio líquido | 436 | 740 | 1.454 | 1.496 | 1.774 | 2.020 | 2.160 | 2.954 | 3.080 | 3.341 | 3.664 | 3.732 | 3.605 | 3.633 |
| Receita líquida | 28 | 89 | 68 | 93 | 97 | 99 | 105 | 128 | 142 | 149 | 217 | 220 | 220 | 249 |
| EBIT | 9 | 39 | 286 | 44 | 54 | 72 | 83 | 180 | 251 | 414 | 498 | 261 | 488 | 595 |
| Lucro líquido | 9 | 31 | 272 | 17 | 36 | 37 | 47 | 93 | 143 | 383 | 401 | 195 | 344 | 363 |
| Fluxo de caixa operacional | -6 | 53 | 44 | 194 | 72 | 83 | 77 | 86 | 224 | 125 | 129 | 157 | 68 | -15 |
| Fluxo de caixa de investimento | -379 | -384 | -277 | -46 | -170 | -164 | 35 | -302 | -143 | -708 | -242 | 266 | 318 | 341 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 222 | 457 | 159 | -208 | 125 | 44 | 36 | 572 | -134 | 337 | 203 | -325 | -557 | -533 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,81 | 21,21 | 21,69 | 21,67 | 21,78 | 21,85 | 21,89 | 22,11 | 22,16 | 22,36 | 22,54 | 22,56 | 22,64 | 22,62 |
| Tamanho (receita) | 17,14 | 18,31 | 18,03 | 18,35 | 18,39 | 18,42 | 18,47 | 18,67 | 18,77 | 18,82 | 19,20 | 19,21 | 19,21 | 19,33 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,47 | 0,39 | 0,37 | 0,34 | 0,30 | 0,29 | 0,22 | 0,19 | 0,25 | 0,29 | 0,30 | 0,31 | 0,33 |
| Liquidez corrente | 0,29 | 0,50 | 0,48 | 0,29 | 0,51 | 0,89 | 1,29 | 6,69 | 2,37 | 1,52 | 1,35 | 1,77 | 1,45 | 1,03 |
| ROA | 0,01 | 0,02 | 0,10 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,07 | 0,07 | 0,03 | 0,05 | 0,05 |
| ROE | 0,02 | 0,04 | 0,19 | 0,01 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,05 | 0,11 | 0,11 | 0,05 | 0,10 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,31 | 0,35 | 4,01 | 0,19 | 0,37 | 0,38 | 0,45 | 0,73 | 1,01 | 2,57 | 1,84 | 0,89 | 1,57 | 1,46 |
| Caixa / ativos | 0,03 | 0,09 | 0,03 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,05 | 0,13 | 0,11 | 0,04 | 0,05 | 0,06 | 0,03 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 01/08/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |